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EDIÇÃO Nº 597, DE 03 de Outubro de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 376, de 03 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assistente Jurídico, com lotação na Procuradoria Geral do Município, o Sr. LUCAS GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de outubro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03, dias do mês de outubro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 377, de 03 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre exoneração na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de gestora do Fundo Municipal de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Servidores Públicos a Sra. NEYLYSANIA CARNEIRO DE SOUZA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02, dias do mês de outubro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 378, de 03 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre nomeação na forma que específica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de gestor do Fundo Municipal de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Servidores Públicos o Sr. LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02, dias do mês de outubro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 379, de 03 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Oficial ad hoc, a Sra. MAYARA BARBOSA SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de janeiro.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03, dias do mês de outubro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 12, de 03 de Outubro de 2023.

A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO os relatos abrangidos no processo administrativo nº 2023015326, informando que supostamente o servidor W. S. S., não trata com fineza as pessoas no ambiente de labor e tem realizado abordagens agressivas e vexatórias com tons de ameaça.

CONSIDERANDO que as condutas descritas demonstram em tese infração ao artigo 119, incisos I, III, IX, XI, c/c artigo 126, inciso V, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);

CONSIDERANDO que é imprescindível que os fatos sejam apurados através de Processo Administrativo Disciplinar, e que esse seja conduzido por uma Comissão composta por 03 (três) servidores efetivos, especialmente designados para tal mister;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar responsabilidade administrativa pelos fatos descritos.

Art. 2º. Designar, nos termos do art. 12, §2º da Lei Complementar nº. 028/2013, uma Comissão composta pelos servidores ANA CECÍLIA SANTOS, matrícula nº 4307, ANTÔNIO MARIO JÚNIOR, matrícula nº 220 e EDINEIDE AIRES DA SILVA, matrícula nº 304, para, sob a presidência da primeira, se encarregarem dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 740/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 381, de 02 de Outubro de 2023.

Dispõe sobre o afastamento parcial do servidor para prestar serviço na Universidade da Maturidade-UMA em conformidade ao Acordo de Colaboração Técnica firmado entre a Universidade Federal do Tocantins-UFT e a Prefeitura Municipal de Porto Nacional-TO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 135, de 19 de abril de 2023.

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica celebrado em 01 de abril de 2021 entre a Universidade Federal do Tocantins e a Prefeitura de Porto Nacional;

CONSIDERANDO que o Acordo tem por objeto cooperação entre os entes para realização de ações/atividades desenvolvidas pela criação do polo do Projeto de Extensão da Universidade da Maturidade-UMA/UFT;

CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Terceira, inciso II, ";e"; (Das Obrigações da Prefeitura de Porto Nacional-TO) sobre a disponibilização de servidores para atuarem nas atividades da Universidade da Maturidade-UMA/UFT;

CONSIDERANDO o Ofício nº. 124/2023/UMA/UFT que requisita servidor para atuar como professor, carga horária de 20 (vinte) horas na Universidade da Maturidade-UMA/UFT.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica concedido o afastamento parcial de 20 (vinte) horas da servidora abaixo designada para atuar perante a Universidade da Maturidade-UMA/UFT, em razão do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Universidade Federal do Tocantins e a Prefeitura de Porto Nacional-TO:

SERVIDOR

Matrícula

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

Elizabeth Carneiro da Silva

30

Professora

20 horas

Art. 2º - O prazo de afastamento terá validade até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado em caso de renovação por Termo Aditivo, mediante antecedência mínima de 30 (trinta) dias do seu vencimento.

Art. 3º - A frequência do servidor deverá ser enviada para a Unidade de Origem pela Instituição de destino até o terceiro dia útil do mês posterior ao trabalhado.

Art. 4º - O servidor deverá apresentar relatório técnico anual com o resultado do projeto desenvolvido durante a cooperação técnica e aprovado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5° - O ônus dos vencimentos do servidor será desta Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6° - O afastamento do servidor poderá ser interrompido mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias de qualquer dos signatários.

Art. 7° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até 02 de agosto de 2022.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 02 dias do mês de outubro de 2023.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135/2023


PORTARIA Nº 382, de 02 de Outubro de 2023.

Dispõe sobre a nomeação de responsável técnico do Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) na Rede Pública Municipal de Educação de Porto Nacional - TO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 135, de 19 de abril de 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de monitorar e implementar o Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) na Rede Pública Municipal de Educação de Porto Nacional - TO.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR a servidora, DIVINA VIEIRA DOS SANTOS, Técnica do Plano de Ações Articuladas (PAR), inscrita no CPF: 485.432.501-10, matrícula nº 408, como RESPONSÁVEL TÉCNICA sobre o Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR) da Rede Pública Municipal de Educação de Porto Nacional - TO.

Art. 2º Fica autorizado o acesso a todos os documentos necessários para a realização dos trabalhos da responsável técnica.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos dois dias do mês de outubro de 2023.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


PORTARIA Nº 30, de 27 de Setembro de 2023.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e legislação correlata

RESOLVE:

Considerando, a necessidade de contratação de empresa para prestação de serviços técnico profissional em assessoria e consultoria orçamentária visando o apoio e colaboração do Manual Técnico Orçamentário de 2024.

Considerando ainda, que o preço de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) proposto pela empresa C A R Aires ME, CNPJ - 26.825.181/0001-89 encontra - se dentro dos padrões considerados de mercado e limite para dispensa de licitação.

Considerando ainda, que o preço da contratação encontra-se dentro do limite estipulado no artigo 75, inciso II, da Nova lei de Licitações nº 14.133/2021.

Art. 1º. Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para contratação de empresa para prestação de serviços técnico profissional em assessoria e consultoria orçamentária visando o apoio e colaboração do Manual Técnico Orçamentário de 2024.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, Estado do Tocantins, aos 27 dias de setembro de 2023.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto nº 140/2023


PORTARIA Nº 31, de 27 de Setembro de 2023.

";Dispõe sobre a designação do servidor Maria Eduarda Ferreira da Silva. ";

O Secretário Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições e legislação correlata,

R E S O L V E

Art. 1° - Designar a servidora Maria Eduarda Ferreira da Silva, Diretora de Execução Orçamentária, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das normas estabelecidas no Processo N° 2023011920, celebrado entre a Secretaria de Planejamento e Inovação e a empresa C A R Aires, inscrita no CNPJ - 26.825.181/0001-89, cujo objeto é assessoria orçamentária, com apoio para a elaboração do Manual Técnico Orçamentário 2024.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o vencimento do contrato.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 27 de setembro de 2023.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 140/2023


PORTARIA Nº 32, de 27 de Setembro de 2023.

";Dispõe sobre revogação de portaria de fiscal de contrato. ";

O Secretário Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições e legislação correlata,

R E S O L V E

Art. 1° - Revogar Portaria N° 07/2023 SEPLAN, que dispõe sobre a designação de servidor para fiscalizar e acompanhar contrato de número 002/2023 celebrado entre a Secretaria de Planejamento e Inovação e a empresa Zerico Show Produções

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o vencimento do contrato.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 27 de setembro de 2023.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 140/2023


PORTARIA Nº 33, de 27 de Setembro de 2023.

";Dispõe sobre a designação do servidor Raiane Santos Tavares da Silva. ";

O Secretário Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições e legislação correlata,

R E S O L V E

Art. 1° - Designar a servidora Raiane Santos Tavares da Silva, Analista de Tecnologia da Informação, para gerenciar acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das normas estabelecidas no Contrato N° 002/2023, celebrado entre a Secretaria de Planejamento e Inovação e a empresa Zerico Show Produções e Eventos Eireli, inscrita no CNPJ - 12.985.513/0001-88, cujo objeto é locação e/ou adoção de impressoras.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o vencimento do contrato.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 27 de setembro de 2023.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 140/2023


RETIFICAÇÃO

No Aviso dispensa de licitação, publicado no Diário Oficial do Município de Porto Nacional-TO, página 3, edição n° 596 de 02 de outubro de 2023.

ONDE SE LÊ:

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 05 de outubro de 2023 às 12:30 horas

LEIA-SE:

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 10 de outubro de 2023 às 12:30 horas

Informamos que esta alteração não afetará a formulação das propostas, O termo de referência encontra-se disponível Junto ao site www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 03 de outubro de 2023.

Medson Dewictor Raphael T. A. Silva
Agente de Contratação


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


AVISO DE DISPENSA Nº 5, de 03 de Outubro de 2023.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL (ARPN), em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO ESPECIALIZADO EM ANÁLISES DE ÁGUA (BRUTA E TRATADA), E ESGOTO (TRATADO) PARA REALIZAÇÃO DE ANÁLISES PARA AFERIÇÃO DE AMOSTRAS COLETADAS NAS SAÍDAS DE TRATAMENTO, RESERVATÓRIOS E REDE DE DISTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E DEMAIS MUNICÍPIOS COOPERADOS, conforme especificações dispostas em orçamentos específicos do serviço prestado, de acordo com normas vigentes e com este Projeto Básico.

Para tanto, convoca os interessados a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 10 de outubro de 2023 às 12:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 14 do Termo de Referencia, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail secretariadecomprasporto@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 03 de outubro de 2023.

Medson Dewictor Raphael Turibio Aguiar Silva
Agente de Contratação


ATA Nº 3, de 05 de Setembro de 2023.

ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE SOCIAL DA ARPN (CMRCS). Ao quinto dia do mês de setembro de dois mil e vinte e três, no Auditório do Anexo II da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, à Avenida Presidente Kenedy, n° 1553 - Setor Aeroporto, em sínodo foram apresentadas as seguintes pautas: Prestação de Contas, Adição Novas Metas ao Contrato de Concessão, Assinatura Convênio Monte do Carmo e Atividades de Fiscalização da rede de energia.

Na oportunidade compareceram as seguintes autoridades: Conselheiros Representantes do Poder Público: Prefeitura municipal de Porto Nacional: 1° Representante: Marcos Geovani Martins da Silva; 2° Representante: Murilo Duarte Porfírio Di Oliveira; 3° Representante: Marcos Antônio Lemos Ribeiro.

Conselheiros Representantes da Sociedade Civil: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção de Porto Nacional/TO: Titular: Rodrigo Costa Torres; Representante dos Usuários dos Serviços Públicos Indicados pelos Presidentes de Associações de Moradores: Titular: Silvânia Ferreira de Sousa.

Iniciada a reunião, o presidente anunciou a pauta a ser tratada com o fulcro de enfatizar os pontos relevantes a serem explanados. Desse modo as ideias selecionadas foram organizadas em uma estrutura arquitetada com o intuito de melhor apresentar aos ouvintes os assuntos a serem abordados.

Em seguida, a Coordenadora de Água e Esgoto trouxe a apreciação o assunto pertinente às coletas das amostras de água e esgoto, nas quais foram feitas as exibições das fotos com as ações de fiscalizações externas, bem como as imagens das fiscalizações feitas nas instalações físicas da concessionária responsável pelo saneamento básico no Município de Porto Nacional.

Ainda neste cenário, mencionou-se também a fiscalização do Recapeamento Asfáltico feito pela concessionária quando realizado algum reparo que danifique a estrutura asfáltica. É indubitável mensurar que o objetivo das fiscalizações é melhorar a qualidade dos serviços públicos prestados.

O segundo ponto elucidado versa sobre a assinatura do Convênio de Cooperação com o município de Monte do Carmo. Devido a promulgação da Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, foi estruturado o Marco Legal do Saneamento, o qual recebeu atualização através da Lei nº 14.026, de 2020. O artigo 11-B, § 1º da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020 aduz que ";Art. 11-B. Os contratos de prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão definir metas de universalização que garantam o atendimento de 99% (noventa e nove por cento) da população com água potável e de 90% (noventa por cento) da população com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033, assim como metas quantitativas de não intermitência do abastecimento, de redução de perdas e de melhoria dos processos de tratamento.";

Sendo ressaltado que a nova Lei que estipula as metas de universalização de acesso à água tratada e coleta e tratamento de esgoto a serem cumpridas até 2033 pelos prestadores desses serviços, públicos ou privados, entre outras deliberações. Nestes termos a Agência de Regulação trabalha com a viabilidade do cumprimento das exigências feitas pela normativa.

Outrossim, em outra vertente, no que concerne ao tema iluminação pública, o Diretor de Iluminação Pública apresentou dados referentes às fiscalizações realizadas pertinente à energia elétrica, na qual é medida a qualidade do serviço prestado. Sendo explicitado que a qualidade do atendimento no setor público se traduz, necessariamente, na busca de uma maior eficiência na prestação dos serviços de que dispõe, até por que constitui peça fundamental rumo à qualidade, com vistas à efetiva satisfação do cidadão.

Por último, o Presidente da ARPN fez um apanhado dos temas debatidos, a fim de aclarar mais ainda as ideias lançadas. Não havendo qualquer questionamento deu- se por encerrada a reunião.

Nada mais a constar, lavrou-se a presente a Sra. Natália Pereira Ferreira, Coordenadora de Regulação.

Porto Nacional, 05 de setembro de 2023.

________________________

Fabrício Machado Silva
Presidente do CMRCS

_______________________
Terency Porto Alves Barreira
Vice-Presidente

Representante da Prefeitura Municipal Porto Nacional/TO

___________________________ ____________________________
Marcos Geovani Martins da Silva Karla Adryelly da Silva Nardes
1° Titular Suplente

__________________________ _____________________________
Murilo Duarte Porfírio Di Oliveira Rafael Ferrarezi
2° Titular Suplente

___________________________ _____________________________
Marcos Antônio Lemos Ribeiro Alisson Pereira Nascimento 3° Titular Suplente

Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção de Porto Nacional/TO

___________________________ _____________________________
Rodrigo Costa Torres Marison de Araújo Rocha
Titular Suplente

Representante dos Usuários dos Serviços Públicos Indicados pelos Presidentes de Associações de Moradores

___________________________ _____________________________
Silvânia Ferreira de Sousa Edileuza Vieira dos Santos
Titular Suplente


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, inscrito no CNPJ 00.299.198/001-56, torna público que requereu junto a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional - TO, as Licenças Ambientais (LP, LI e LO), para a Implantação de Pavimentação Asfáltica das Ruas e Avenidas no Distrito Agroindustrial de Porto Nacional. O empreendimento se enquadra na resolução CONAMA n.º 237/97 e resolução COEMA-TO nº 007/2005 que dispõe sobre o licenciamento ambiental.




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