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EDIÇÃO Nº 596, DE 02 de Outubro de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 371, de 29 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Superintendente de Infraestrutura, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, o Sr. GEOVANE ALVES DOS SANTOS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 29, dias do mês de setembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 372, de 02 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Técnico Nível II, o Sr. JOSÉ JUNIO BATISTA DOS SANTOS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02, dias do mês de outubro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 373, de 02 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Diretor de Agricultura e Produção, com lotação na Secretaria Municipal de Agricultura e Produção, o Sr. JOSE JUNIO BATISTA DOS SANTOS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de outubro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 374, de 02 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível II, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação e disposição para Secretaria Municipal de Agricultura e Produção, o Sr. JOEL CARVALHO DOS REIS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02, dias do mês de outubro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 375, de 02 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Especial V - AE5, com lotação na Secretária Municipal de Administração e disposição para Secretária Municipal de Agricultura e Produção, o Sr. JUSTINO TAVARES DOS SANTOS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02, dias do mês de outubro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil


CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 10, de 02 de Outubro de 2023.

A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO os relatos abrangidos no processo administrativo nº 2023015327, informando que o servidor F. D. C. A. M. M., está possivelmente incorrendo em inassiduidade habitual, pois, possui várias faltas injustificadas, contabilizado mais de 60 dias consecutivos. Supostamente inexistem registros de frequência entre os meses de julho/2023 a setembro/2023, configurando abandono de cargo;

CONSIDERANDO que a sua conduta descrita demonstra em tese infração ao artigo 119, inciso X e artigo 120, inciso XVII, c/c artigo 126, parágrafo único, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);

CONSIDERANDO que é imprescindível que os fatos sejam apurados através de Processo Administrativo Disciplinar, e que esse seja conduzido por uma Comissão composta por 03 (três) servidores efetivos, especialmente designados para tal mister;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar responsabilidade administrativa pelos fatos descritos.

Art. 2º. Designar, nos termos do art. 12, §2º da Lei Complementar nº. 028/2013, uma Comissão composta pelos servidores ANA CECÍLIA SANTOS, matrícula nº 4307, ANTÔNIO MARIO JÚNIOR, matrícula nº 220 e EDINEIDE AIRES DA SILVA, matrícula nº 304, para, sob a presidência da primeira, se encarregarem dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 740/2022


PORTARIA Nº 11, de 02 de Outubro de 2023.

A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO os relatos abrangidos no processo administrativo nº 2023015332, informando que o servidor N. B. B., supostamente vem apresentando comportamentos inadequados, desidiosos, e tratamento grosseiro com as pessoas no ambiente de labor.

CONSIDERANDO que as condutas descritas na denúncia demonstram em tese infração ao artigo 119, incisos IX, XI e artigo 120, inciso XVII, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);

CONSIDERANDO que os fatos narrados podem constituir infração administrativa é imprescindível que os fatos sejam apurados através de Procedimento Administrativo de Sindicância, visando esclarecer os fatos, apurar a responsabilidade e aplicar as penalidades, se cabíveis;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de SINDICÂNCIA destinada a apurar responsabilidade administrativa disciplinar pelos fatos descritos.

Art. 2º. Designar, nos termos do artigo 39, I, da Lei Complementar nº 028/2013, o servidor ANTÔNIO MARIO JÚNIOR, matrícula nº 220, para se encarregar dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 740/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


RELATÓRIO DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO

RELATÓRIO DE ANALISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E APONTAMENTOS DOS TÉCNICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2023007517
Processo Administrativo: 2023007517
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2023 INFR
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA RODOVIÁRIA DO DISTRITO DE LUZIMANGUES

Este relatório trata-se da análise referente a documentação de habilitação e qualificação técnica da Tomada de Preços n° 002/2023 INFR:

Após análise constatou-se que as seguintes empresas atenderam os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômica e financeira e Qualificação Técnica: 01 - IKEDA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 33.595.684/0001-70; 03 - CAP ENGENHARIA EIRELI, CNPJ: 20.714.642/0001-60 e 03 - BF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 10.926.401/0001-20.

Já a empresa 02 - AVANTE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 22.827.097/0001-43, Não cumpriu o item 10.10 do edital: 10.10 - A licitante deverá fornecer como parte integrante do ENVELOPE I - HABILITAÇÃO, comprovante de depósito de Garantia de Proposta no valor de R$ 3.449,53 (três mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e três centavos), dentre as seguintes modalidades: caução em dinheiro ou seguro-garantia ou fiança bancária (a favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001­79), a fim de proteger a Entidade de licitação contra atos ou omissões das Licitantes arrolados abaixo, conforme disposto no art. 31, item III da lei 8.666/93. - O licitante forneceu documentação incompleta, sendo que a mesma não permite aferir o valor, o tipo, o favorecido, o emitente, a validade. Sendo a mesma declarada como INABILITADA, no presente procedimento

Quanto a análise técnica foi emitido um relatório de apontamentos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura pelos profissionais Romerito Avelino dos Santos e Alisson Pereira Nascimento, o qual INABILITA as empesas: - 02 - PLANENGE ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 24.253.558/0001-47, por não cumprir o item 10.8.6 do edital, onde cita: A empresa em questão não atendeu ao item 10.8.6 do edital, onde os itens 1.3.0.1 (Operacional); 1.4.0.4 (Operacional); 1.5.0.3 (Operacional); 1.5.0.4 (Operacional) e 1.7.0.1 (Operacional) das parcelas de maior relevância não foram atendidos em suas quantidades solicitadas. - 04 - P I ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 44.532.801/0001-73, por não cumprir o item 10.8.6 do edital, onde cita: A empresa em questão não atendeu ao item 10.8.6 do edital, onde os itens 1.3.0.1 (Operacional e Profissional); 1.7.0.1 (Operacional) das parcelas de maior relevância não foram atendidos em suas quantidades solicitadas. - 05 - AVANTE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 22.827.097/0001-43, por não cumprir o item 10.8.6 do edital, onde cita: A empresa em questão não atendeu ao item 10.8.6 do edital, onde o item 1.5.0.3 (Operacional e Profissional) das parcelas de maior relevância não foram atendidos em suas quantidades solicitadas;

Após verificação do relatório dos apontamentos da equipe técnica e da Comissão de Licitação publique-se no Site e no Diário Oficial do Município de Porto Nacional, para que se cumpra seus efeitos legais. Abrindo-se então o prazo legal para manifestação recursal a partir da publicação no Diário Oficial do Município, a todos os participantes no prazo legal da legislação vigente.

Porto Nacional - TO, 01 de Outubro de 2023.

Wilington Izac Teixeira
Presidente

Medson Dewictor Raphael Turibio Aguiar Silva
Membro

Lamara Reis Costa
Membro


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


AVISO DE DISPENSA Nº 5, de 02 de Outubro de 2023.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS NÍVEL, E-CPF- A3, PADRÃO ICP BRASIL, SEM TOKEN, COM VALIDADE MÍNIMA DE 03 (TRÊS) ANOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DOS CERTIFICADOS COM DISPOSITIVOS CRIPTOGRÁFICOS DE ARMAZENAMENTO PARA CERTIFICADOS DIGITAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, PARA O SUPERINTENDENTE, ALBERTO LACERDA DAS CHAGAS.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 05 de Outubro de 2023 às 12:30 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 5 do Termo de Referencia, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail secretariadecomprasporto@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 02 de outubro de 2023.

Medson Dewictor Raphael T. A. Silva
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 689, de 28 de Setembro de 2023.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e gestor de obras.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora AMANDA LOPES DE ALMEIDA - AUXILIAR ADMINISTRATIVO como fiscal titular de contrato para aquisição de material médico hospitalar para atender as demandas da rede de saúde municipal vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional, conforme condições e especificações estabelecidas neste termo de referência, no plano de execução, bem como em seus anexos. Referente ao processo n°2023015277. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 de setembro de 2023.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 86, de 02 de Outubro de 2023.

Dispõe sobre a nomeação de servidor comissionado, no âmbito da estrutura da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar n° 084, de 10 junho de 2021.

Art. 1º. Fica EXONERADA do cargo de Coordenadora de Regulação de Serviços de Água e Esgotamento Sanitário a Sra. Izabel Castro de Abreu Neta;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 29 de setembro de 2023.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Estado do Tocantins, 02 de outubro de 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de
Serviços Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
​Decreto no 631/2021


PORTARIA Nº 87, de 02 de Outubro de 2023.

Dispõe sobre a nomeação de servidor comissionado, no âmbito da estrutura da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar n° 084, de 10 junho de 2021.

Art. 1º. Fica NOMEADO para o cargo de Coordenador de Regulação de Serviços de Água e Esgotamento Sanitário o Sr. Ricardo Vilar Dias Furtado;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Estado do Tocantins, 02 de outubro de 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de
Serviços Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 631/2021


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 97, de 22 de Setembro de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº. 032 de 04 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO, o processo nº 2023015013 referente a contratação de empresa autorizada para revisão obrigatória de 45.000 KM do veiculo oficial Chevrolet/Spin 1.8 ACT7 Placa: RSB - 3A04.

CONSIDERANDO, que foi realizado o empenho na modalidade equivocada, sendo necessário a correção.

RESOLVE:

Art. 1° - DETERMINAR a anulação total do empenho n° 10009 emitido para a autorização de empenho n° 29520 no valor de R$ 460,60 (quatrocentos e sessenta reais e sessenta centavos).

Art. 2° - O saldo anulado em decorrência da determinação constante dos artigos anteriores deverá retornar a sua dotação orçamentária originária, em cumprimento com o disposto no art. 38 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e dois dias do mês de setembro de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 22, de 02 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. ADRIENNE PEREIRA DE MOURA.";

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial, a servidora Sra. ADRIENNE PEREIRA DE MOURA, casada, portadora do RG nº 1.823.773, Órgão expedidor SSP/TO, inscrita no CPF 601.583.791-87, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal; e, no valor de R$ 7.126,58 (Sete mil cento e vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 25, do processo de aposentadoria nº 2023.04.10399P.

Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Outubro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 02 de outubro de 2023.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente
CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022


PORTARIA Nº 23, de 02 de Outubro de 2023.

";Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. CÂNDIDA NETA LIMA.";

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial, a servidora Sra. CÂNDIDA NETA LIMA, união estável, portadora do RG nº 276.326, Órgão expedidor SSP/TO, inscrita no CPF 377.550.481-87, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal; e, no valor de R$ 7.669,99 (Sete mil seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 25, do processo de aposentadoria nº 2023.04.10398P.

Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Outubro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 02 de outubro de 2023.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente
CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022


EDITAL DE ELEIÇÕES Nº 2, de 02 de Outubro de 2023.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL -TO - CNPJ N.º 19.331.029/0001-84

A Comissão Eleitoral, devidamente constituída por ato do Excelentíssimo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições estabelecidas Decreto nº 331 de 5 de Setembro de 2023, vem, diante das alterações elencadas na Lei Municipal nº 2.518 de 29 de dezembro de 2021, remodelar o Calendário Eleitoral apresentado no edital nº 001, item 15, da forma que segue:

Data

Descrição

29/09/2023

Publicação do Edital.

02/10/2023

Prazo final para impugnação do Edital.

03/10/2023 a 16/10/2023

Inscrições dos candidatos e registro da Chapa junto ao PREVIPORTO.

17/10/2023

Publicação da relação nominal previa das chapas registradas e abertura do prazo para eventual impugnação.

20/10/2023

Termino do prazo para impugnação.

23/10/2023

Divulgação das chapas eventualmente impugnadas e abertura do prazo para apresentação de defesa.

25/10/2023

Término do prazo para apresentação de defesa escrita.

26/10/2023

Divulgação de julgamento de eventual impugnação.

26/10/2023

Divulgação de relação nominal definitiva das chapas registradas.

08/11/2023

Eleição das 8 horas até as 17:01, nos locais divulgados no Edital.

10/11/2023

Divulgação da Ata de Eleição com o resultado e abertura do prazo para eventual recurso.

14/11/2023

Termino do prazo para oposição de eventual recurso.

16/11/2023

Prazo Final para apresentação das contrarrazões.

20/11/2023

Divulgação do julgamento de recurso eventualmente apresentados.

01º/01/2024

Posse aos eleitos.

Porto Nacional, 02 de outubro de 2021.

Sandoval Araújo Fontoura Junior
Presidente da Comissão Eleitoral


CÂMARA MUNICIPAL


INTIMAÇÃO

O Presidente da Comissão do Processo Administrativo, instaurado pela Portaria nº 318/2023, no uso de suas atribuições legais, intima o senhor ADRIANO RODRIGUES AQUINO para comparecer na sala da Presidência no dia 10 de outubro de 2023, às 09:00 horas, para prestar esclarecimentos sobre denúncias feitas em suas redes sociais no fim de agosto de 2023.

MURILO AGUIAR MOURÃO
Procurador
OAB TO 5781


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

A empresa FRANCINA TAVARES DE AGUIAR XIMENES, inscrito no CNPJ 03.416.810/0001-11, estabelecida na Rua 30, Quadra 265 - Lote 08 - Setor Porto Imperial em Porto Nacional - TO torna público que requereu junto a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional - TO, a Licença Ambiental Simplificada- LAS para Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com Predominância de Produtos Alimentícios - Supermercados. O empreendimento se enquadra na resolução CONAMA n.º 237/97 e resolução COEMA-TO nº 007/2005 que dispõe sobre o licenciamento ambiental.




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