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EDIÇÃO Nº 595, DE 29 de Setembro de 2023
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 360, de 27 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre as consignações facultativas em Folha de Pagamento dos Servidores Ativos e Inativos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Porto Nacional/TO";.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto nos incisos IV e XIV do artigo 70, e ainda o inciso X do artigo 71, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos afetos ao processamento das consignações em folha de pagamento dos servidores ativos e inativos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de PORTO NACIONAL/TO de modo a assegurar a segurança e a agilidade dos respectivos processos;
CONSIDERANDO a necessidade de criar regras e procedimentos operacionais no intuito de evitar a superação dos limites de endividamento estabelecidos na legislação municipal;
CONSIDERANDO a implementação de sistema informatizado de gestão e controle dos empréstimos consignados pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional/TO;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1. Este Decreto regulamenta o processamento das consignações facultativas decorrentes de autorização pessoal dos servidores ativos e inativos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Porto Nacional/TO, mediante o denominado sistema de consignação no âmbito da Gestão Integrada de Folha de Pagamento - GIF.
Parágrafo único - Para os efeitos deste artigo, consideram-se servidores ativos e inativos da Administração Pública Municipal os servidores públicos efetivos e servidores ocupantes de cargo em comissão.
Art. 2. Considera-se, para fins deste Decreto:
- consignatário: pessoa física ou jurídica de direito público ou privada destinatária dos créditos resultantes dos descontos obrigatórios ou das consignações facultativas, em decorrência de relação jurídica estabelecida por contrato com o consignado; - consignante: órgão ou entidade da Administração Pública municipal direta ou indireta, que procede, por intermédio da GIF, deduções relativas aos descontos obrigatórios e consignações facultativas na ficha financeira do servidor público ativo e inativo, em favor do consignatário; - consignado: servidor público ativo e inativo, integrante da Administração Pública direta ou indireta do Município de Porto Nacional/TO, cuja folha de pagamento seja processada pela GIF, e que tenha estabelecido com o consignatário relação jurídica que autorize o desconto da consignação; - consignação: todo desconto que incide sobre o subsídio, provento ou remuneração mensal do servidor público, ativo ou aposentado, ou pensionista, classificada em: consignação compulsória: desconto que incide sobre o subsídio, vencimento, provento ou remuneração mensal do consignado, por força de lei, decisão judicial ou administrativa; consignação facultativa: desconto incidente sobre o subsídio, provento ou remuneração mensal do consignado, exceto os de natureza eventual ou indenizatório, mediante sua prévia, expressa e formal autorização e anuência do consignante; - suspensão da consignação irregular: suspensão dos descontos irregulares, sem, contudo afetar as consignações já em curso, as quais continuarão a ser descontadas nos contracheques dos servidores pelo Município, bem como repassadas em favor das consignatárias até a sua integral liquidação junto às consignatárias; - exclusão da consignação irregular: exclusão dos descontos irregulares, sem, contudo, afetar as consignações já em curso, nas quais continuarão a ser descontadas nos contracheques dos servidores pelo Município, bem como repassadas em favor das consignatárias até a sua integral liquidação junto às consignatárias; - desativação temporária do consignatário: inabilitação do consignatário por determinado período de tempo em que fica vedada a inclusão de novas consignações através da GIF e a alteração das já efetuadas; - descredenciamento da consignatária: inabilitação do consignatário para novas operações de crédito, com rescisão do convênio ou da cooperação técnica com a Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, sem, contudo, afetar as consignações já em curso, nas quais continuarão a ser descontadas nos contracheques dos servidores pelo Município, bem como repassadas em favor das consignatárias; - inabilitação permanente do consignatário: impedimento permanente de cadastramento de consignatário e de celebração de novo convênio ou cooperação técnica com a Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, sem, contudo afetar as consignações já em curso, nas quais continuarão a ser descontadas nos contracheques dos serviores pelo Município, bem como repassadas em favor das consignatárias até a sua integral liquidação junto às consignatárias; - exclusão da consignação: cancelamento definitivo de uma consignação individual efetuada na ficha financeira de um consignado;Art. 3. Para os fins deste decreto, são consignações facultativas, na seguinte ordem de prioridade:
- contribuição para serviço de saúde prestado diretamente por órgão público municipal, ou para plano de saúde prestado mediante celebração de convênio ou cooperação técnica ou contrato com a Prefeitura Municipal de Porto Nacional/TO, por operadora ou entidade aberta ou fechada; - prestações referentes à quitação de convênios ou de cooperações técnicas disponibilizadas aos servidores pela Associação dos Servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Porto Nacional/TO e demais sindicatos ou entidades de classe de servidores, para aquisição de bens e serviços; - mensalidade relativa a seguro de vida originária de empresa de seguro; - Cartão de compras, inclusive por meio de cartão de beneficio consignado para concessão de empréstimos, financiamentos, para transações de saque e compra parcelado ou não, destinado á Servidores Públicos Municipais ativos, inativos e pensionistas. - Prestação referente a empréstimo concedido por cooperativas de crédito constituídas, na forma da lei, com a finalidade de prestar serviços financeiros a seus cooperados. - Prestação referente a empréstimo ou financiamento concedido por entidades bancárias, caixas econômicas ou entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação.VII- Prestação referente a empréstimo ou financiamento concedido por entidade aberta ou fechada de previdência privada.
VIII -Descredenciamento da consignatária: inabilitação do consignatário para novas operações de crédito, com rescisão do convênio ou da cooperação técnica com a Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, sem, contudo, afetar as consignações já em curso, nas quais continuarão a ser descontadas nos contracheques dos servidores pelo Município, bem como repassadas em favor das consignatárias;
IX -Inabilitação permanente do consignatário: impedimento permanente de cadastramento de consignatário e de celebração de novo convênio ou cooperação técnica com a Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, sem, contudo afetar as consignações já em curso, nas quais continuarão a ser descontadas nos contracheques dos serviores pelo Município, bem como repassadas em favor das consignatárias até a sua integral liquidação junto às consignatárias;
Exclusão da consignação: cancelamento definitivo de uma consignação individual efetuada na ficha financeira de um consignado;§1º Os consignatários mencionados no inciso II somente poderão ser destinatários de consignações mediante a apresentação do instrumento particular firmado pelo servidor autorizando os respectivos descontos à Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO.
§2º Os consignatários mencionados nos incisos VI e VII somente poderão ser destinatários de consignações relativas a empréstimos pessoais/financiamentos, inclusive aqueles realizados através de financiamentos habitacionais, arrendamento residencial ou reescalonamento de dividas vencidas e vincendas.
CAPÍTULO II
DA NECESSIDADE DE CONVÊNIO OU COOPERAÇÃO TÉCNICA
Art. 4. Após estarem devidamente credenciados, os consignatários deverão, obrigatoriamente, em até noventa dias, firmar convênio ou cooperação técnica com o Município de Porto Nacional/TO, representado pelas Secretarias Municipal de Administração, e Secretaria Municipal de Fazenda com prazo determinado.
§1º Com a entrada em vigor deste Decreto e implantação de sistema de controle e de gestão das consignações em folha de pagamento dos servidores municipais e a necessidade de promover a assistência social, a promoção cultural e a educação financeira com outros benefícios aos servidores, todos os convênios ou cooperações técnicas firmadas entre a Prefeitura Municipal de Porto Nacional/TO e os consignatários, ao findar do prazo, de vigência, deverá firmar novo termo com base neste decreto.
§2° A consignação em andamento, ainda que esteja em desacordo com as previsões do presente decreto, deverá ser processada normalmente até a última parcela junto à consignatária.
§3° As instituições consignatárias que mantém contratos de consignação vigentes na data da publicação do presente decreto deverão, mesmo que não tenham interesse em renovar seus convênios ou cooperações técnicas com o Poder Público, fazer o cadastramento e habilitar-se para o uso do sistema de controle e gestão indicado pela Administração Pública municipal, sob pena de retenção das parcelas em curso ou seu legado de parcelas, até que a pendência seja totalmente resolvida.
§4° A habilitação das entidades que não venham a renovar seus convênios ou cooperações técnicas com a Administração Pública municipal, nos termos do parágrafo anterior, deverá ser realizada sem qualquer ônus ou cobrança de taxa de qualquer espécie.
Art. 5. As instituições consignatárias que tenham interesse realizar consignações posteriores à entrada em vigor do presente Decreto, deverão solicitar por escrito a celebração ou a renovação de convênio ou cooperação técnica com a Administração Pública Municipal, preenchendo aos seguintes requisitos:
- Estar devidamente cadastrado e autorizado junto ao sistema informatizado de controle e gestão de empréstimos consignados indicados pela Administração Pública municipal a realizar operações de prestação de serviços financeiros mediante consignação em folha de pagamento; - Possuir sede no município ou um representante legal com legitimidade para elaborar e encaminhar à Diretoria de Pessoal da Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, a outras instituições bancárias e aos servidores, correspondência e/ou mensagem eletrônica com as seguintes informações: Cálculo de saldo devedor; Boletos para pagamento integral ou parcial do empréstimo, que sejam das primeiras ou das últimas parcelas da obrigação; Material de divulgação; Carta de quitação e; Extrato mensal. - comprovar, através de documentos idôneos e nos termos da legislação vigente, a regularidade da instituição para prestação de serviços financeiros e a outorga de poderes ao signatário do requerimento para representar a instituição. - atender às demais disposições do presente Decreto.CAPÍTULO III
DA LIMITAÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL
Art. 6. A soma mensal das consignações facultativas de cada consignado não excederá a 45 % (quarenta e cinco por cento) da remuneração do servidor, excluído do cálculo o valor pago a titulo de contribuição para serviços de saúde patrocinados por órgãos ou entidades públicas e as prestações referentes à quitação de convênios ou cooperações técnicos disponibilizados aos servidores pela Associação dos Servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Porto Nacional-TO e demais sindicatos e entidades de classe de servidores, para aquisição e bens e serviços, na forma prevista nos incisos I e II do art. 3°.
§1º Do limite de 45% (quarenta e cinco por cento) até 10% (dez por cento) poderá ser utilizado para cartão de beneficio consignado fornecido por administradoras de cartão de crédito e /ou de beneficio.
§2º Fica também autorizado a margem de 20% (vinte por cento) para operações com cartão de adiantamento salarial;
§3º A soma das consignações de que dispõem os parágrafos 1º e 2º do caput deste artigo não poderá ultrapassar 65% (sessenta e cinco por cento) da base de cálculo para a margem consignável do consignado.
§4º A soma mensal das consignações facultativas de cada consignado, no que se refere aos valores pagos a título de contribuição para serviços de saúde patrocinados por órgãos ou entidades públicas e as prestações referentes à quitação de convênios ou cooperações técnicas disponibilizadas aos servidores pela Associação dos Servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Porto Nacional/TO e demais sindicatos ou entidades de classe de servidores, para aquisição de bens e serviços, na forma prevista nos incisos I e II do art. 3º, não excederá a 10 % (dez por cento) da remuneração do servidor, excetuada a margem prevista pelo caput deste artigo.
§5º Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se remuneração do servidor a que se refere o caput a soma do vencimento com os adicionais de caráter individual e demais vantagens pagas aos servidores públicos ativas e inativos integrantes da Administração Pública direta ou indireta do Município de Porto Nacional/TO subtraída os descontos obrigatórios.
§ 6º Não estão compreendidos na base de cálculo de que trata o caput os pagamentos referentes às vantagens de caráter eventual ou indenizatório, sendo excluídas, portanto:
- diárias; - ajuda de custo; - indenização da despesa do transporte quando o servidor, em caráter permanente, for mandado servir em nova sede; - salário família; - gratificações; - auxílio natalidade; - auxílio funeral; - adicional de férias; - qualquer outro auxílio ou adicional estabelecido por lei e que tenha caráter indenizatório.§ 7º As disposições deste artigo aplicam-se, no que couber, aos empregados públicos municipais e demais servidores cujas folhas de pagamento sejam processadas através da GIF, observado o disciplinamento a cargo da Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO.
Art. 7. Os descontos obrigatórios, decorrentes de lei ou ordem judicial, prevalecem sobre consignações facultativas.
§1º Não será permitida nenhuma consignação facultativa que desrespeite o limite de até 45% (quarenta e cinco por cento);
§2º Nenhuma consignação facultativa quando somada aos descontos obrigatórios poderá exceder a 70% (setenta por cento) da remuneração do consignado, e quando essa situação ocorrer deverá ser adequado no mês subsequente, mediante suspensão ou renegociação do servidor diretamente com o credor consignatário, respeitada a ordem de prioridade do art. 3º.
§3º Não será incluída ou processada na GIF a consignação que implique excesso do limite da margem consignável estabelecida nos §§ 1º e 2º, independentemente da ordem de prioridade estabelecida no art. 3º.
§4º Havendo duas consignações com a mesma prioridade, a mais recente será suspensa, de modo que a consignação posterior não cancele a anterior.
§5º Ressalvado o financiamento habitacional, arrendamento residencial ou reescalonamento de dividas vencidas e vincendas, os empréstimos ou financiamentos realizados pelas entidades que se referem os incisos VI e VII do art.3° deverão ser amortizáveis até o limite de 120 (cento e vinte) meses.
CAPÍTULO IV
DO CADASTRAMENTO DOS CONSIGNATÁRIOS E DA INCLUSÃO, ALTERAÇÃO OU CANCELAMENTO DAS CONSIGNAÇÕES.
Art. 8. Compete à Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO efetuar o cadastramento dos consignatários de que trata este Decreto.
Parágrafo único - Não serão cadastrados consignatários com relações decorrentes de cartão de crédito, respeitando-se os contratos já existentes até o seu termo final.
Art. 9. As operações de consignação serão aprovadas apenas através da GIF, com o uso de sistema informatizado de gestão de empréstimos consignados indicado pelo poder público, respeitadas as seguintes condições:
- O prazo para amortização de novos empréstimos não poderá exceder 120 (cento e vinte) meses; - O prazo para amortização de refinanciamentos não poderá exceder 120 (cento e vinte) meses contados da data da operação; - O prazo para amortização nos casos de compra de dívidas não poderá exceder 120 (cento e vinte) meses contados da data da operação;Art. 10. A habilitação para o processamento de consignações dependerá de prévio cadastramento e recadastramento dos consignatários, a ser realizado de acordo com cronograma a ser estabelecido pela Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO.
Art. 11. São requisitos exigidos para fins de cadastramento e recadastramento:
- De todas as entidades: Estar regularmente constituída; Possuir escrituração e registros contábeis conforme legislação específica; Possuir regularidade fiscal comprovada. - Das entidades referidas no inciso II do art. 3º: Possuir autorização para funcionamento há pelo menos dois anos; Possuir e manter número mínimo de associados equivalentes a oitenta por cento do total de servidores da categoria, carreira, quadro de pessoal ou base territorial ou geográfica que representam; Atender a outras exigências previstas na legislação aplicável à espécie. - Das entidades referidas nos incisos VI e VII do art. 3°: Possuir autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil; Atender a outras exigências previstas na legislação federal aplicável à espécie.Art. 12. As entidades beneficiárias das consignações de que trata o art. 3º, deverão comprovar, periodicamente, na forma e prazos estabelecidos em portaria a ser expedida pela Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, a manutenção do atendimento das condições exigidas neste Decreto, por intermédio do recadastramento, bem como apresentar quadro demonstrativo de bens e serviços oferecidos aos consignados para divulgação.
Art. 13. Os consignatários de que tratam os incisos V e VI do art. 3° deverão, até o último dia de cada mês, encaminhar à Secretária Municipal de Administração, informação quanto às taxas de juros e todos os demais encargos inerentes à operação que serão praticados na concessão de empréstimo pessoal no mês subsequente.
§ 1º As taxas de juros praticadas deverão primar pelo menor índice praticado pelo mercado, em especial aqueles próprios para as consignações de servidores públicos.
§ 2º O não cumprimento da obrigação prevista no caput implicará desativação temporária do consignatário até a regularização da situação infracional.
§ 3º A reincidência no descumprimento do disposto no caput em período de doze meses implicará o descredenciamento do consignatário.
§4º Para averbação de novos contratos, o consignatário deverá registrar no sistema o número de parcelas, a parcela, o valor do empréstimo, o valor total da operação, a taxa nominal e a taxa efetiva do contrato. Em caso de divergência, a operação será reprovada e deverá ser lançada com os dados corretamente acordados.
§5º Nos contratos de empréstimos firmados com os servidores deverá constar, em local de fácil verificação, cláusula destacada com os seguintes dizeres:
";É assegurada ao contratante a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, seja das primeiras ou das últimas parcelas, mediante redução proporcional dos juros contratados (desconto comercial) ou taxa SELIC, qual seja menor, fazendo com que o valor para quitação tenha deságio total, atualizando o saldo devedor a valor presente, ou proporcional no caso de liquidação parcial, hipótese em que o saldo devedor deverá ser recalculado e informado ao Poder Público através do sistema informatizado de gestão e controle de empréstimos consignados.";
§ 6º A Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO não será responsável pelos dados informados pelo consignatário, competindo-lhe, sempre que provocada na forma do art. 14, a adoção de providências nos casos em que as taxas e encargos praticados divergirem daquelas informadas.
Art. 14. No caso de desconto indevido, o servidor deverá formalizar termo de ocorrência junto à Diretoria de Pessoal da Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, no qual constará a sua identificação funcional e exposição sucinta dos fatos.
§ 1º No caso de formalização do termo de ocorrência de que trata o caput, a Diretoria de Pessoal da Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO deverá notificar o consignatário em até cinco dias para comprovar a regularidade do desconto, no prazo de quinze dias.
§ 2º Não ocorrendo à comprovação da regularidade do desconto, serão suspensas as consignações irregulares e instaurado processo administrativo para apuração dos fatos.
§ 3º Instaurado o processo administrativo, de que trata o § 2º, o consignatário terá cinco dias para apresentação de defesa.
§4º No curso do processo administrativo, a autoridade responsável pelo julgamento poderá suspender a consignação por meio de decisão devidamente motivada, mediante prévia aquiescência do consignatário e do consignado.
Art. 15. Os valores referentes a descontos considerados indevidos deverão ser integralmente ressarcidos pelo consignatário ao prejudicado no prazo máximo de quarenta e cinco dias contados da constatação da irregularidade, na forma pactuada entre o consignatário e o consignado.
Parágrafo único - O descumprimento do disposto no caput implica desativação temporária do consignatário, nos termos do inciso III do art. 20.
Art. 16. A consignação em folha de pagamento não implica corresponsabilidade dos órgãos e das entidades da Administração Pública municipal direta e indireta, cuja folha de pagamento seja processada pela GIF, por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária, assumidos pelo consignado junto ao consignatário.
Art. 17. As consignações em folha previstas no art. 3º poderão, por decisão motivada, a qualquer tempo ser:
- suspensas, no todo ou em parte, por interese da administração, observados os critérios de conveniência e oportunidade, após prévia comunicação à entidade consignatária, resguardada os efeitos jurídicos produzidos por atos pretéritos, ou por interesse do consignatário ou consignante, mediante solicitação expressa; - excluídas por interesse da administração, observados os critérios de conveniência e oportunidade, após prévia comunicação ao consignatário, resguardada os efeitos jurídicos produzidos em atos pretéritos, até seu efetivo encerramento, ou por interesse do consignatário ou consignante, mediante solicitação expressa;§1º No caso de afastamento do servidor com prejuízo de vencimentos, será suspensa a consignação, cessando, a partir do ato do afastamento, qualquer eventual responsabilidade da Administração Pública municipal pela transferência de recursos para quitação do saldo devedor.
§2° No caso de desligamento do servidor a Administração Pública municipal efetuará o último desconto das quantias referentes ao empréstimo consignado considerando eventuais valores rescisórios.
§3° A Administração Pública municipal não terá nenhuma responsabilidade pelo pagamento de saldos devedores existentes no ato de exoneração ou de afastamento de servidores.
Art. 18. As consignações facultativas somente poderão ser excluídas a pedido do consignado, mediante prévia aquiescência do consignatário e decisão motivada do consignante, exceto as referentes ao pagamento de plano de saúde e as que tiverem como consignatário sindicato ou entidade de classe de servidores, que dependerão apenas do pedido do consignado.
Art. 19. Ocorrerá a exclusão das consignações facultativas, sem, contudo, afetar as demais consignações já em curso, as quais continuarão a ser descontadas nos contracheques dos servidores pelo Município, bem como repassadas em favor das consignatárias até a sua integral liquidação junto às consignatárias nas seguintes hipóteses:
- quando restar comprovada a irregularidade da operação, que implique vício insanável; - pela não utilização da rubrica pela entidade durante o período de seis meses ininterruptos.Art. 20. Além da hipótese prevista no §2º do art. 13, ocorrerá a desativação temporária do consignatário, sem, contudo afetar as consignações já em curso, as quais continuarão a serem descontadas nos contracheques dos servidores pelo Município, bem como repassadas em favor das consignatárias até a sua integral liquidação junto às consignatárias:
- quando constatada irregularidade no cadastramento, recadastramento, ou em processamento de consignação; - que deixar de prestar informações ou esclarecimentos nos prazos solicitados pela administração; - que deixar de efetuar o ressarcimento ao consignado nos termos previstos no art. 17.Parágrafo único - A desativação temporária permanecerá até a regularização da situação infracional do consignatário, observada a hipótese prevista no inciso V do art. 21.
Art. 21. Ocorrerá o descredenciamento do consignatário, sem contudo afetar as consignações já em curso, as quais continuarão a serem descontadas nos contracheques dos servidores pelo Município, bem como repassadas em favor das consignatárias até a sua integral liquidação junto às consignatárias, quando:
- ceder a terceiros, a qualquer título, rubricas de consignação; - permitir que terceiros procedam a consignações através da GIF; - utilizar rubricas para descontos não previstas no art. 3º; - reincidir em práticas que impliquem sua desativação temporária; - não regularizar em seis meses a situação que ensejou sua desativação temporária.Art. 22. Ocorrerá a inabilitação permanente do consignatário, sem, contudo, afetar as consignações já em curso, nas quais continuarão a serem descontadas nos contracheques dos servidores pelo Município, bem como repassadas em favor das consignatárias até a sua integral liquidação junto às consignatárias, nas hipóteses de:
- reincidência em práticas que impliquem seu descredenciamento; - comprovada prática de ato lesivo ao servidor ou à administração, mediante fraude, simulação, ou dolo; e - prática de taxas de juros e encargos diversos dos informados à Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO em atendimento à exigência do art. 13, na concessão de empréstimo pessoal.Art. 23. O consignado ficará impedido, pelo período de até vinte e quatro meses, de incluir novas consignações em seu contracheque quando constatado, em processo administrativo, prática de irregularidade, fraude, simulação ou dolo relativo ao sistema de consignações.
Art. 24. A competência para instauração de processo administrativo para o cumprimento do disposto neste Capítulo será definida em ato do Secretário de ADMINISTRAÇÃO, assegurando-se a ampla defesa e o devido processo legal.
CAPÍTULO V
DA RESPONSABILIDADE PELAS CONSIGNAÇÕES
Art. 25. A consignação facultativa em folha de pagamento não implica em responsabilidade do Município de PORTO NACIONAL/TO por dívida, inadimplência, desistência ou pendência de qualquer natureza assumida pelo consignado perante o consignatário.
Art. 26. Os consignatários são responsáveis solidariamente pelos prejuízos causados por atos de empresas terceirizadas que os representem no montante de suas operações e consignações.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27. O encaminhamento das consignações realizado pelo consignatário para a devida implantação em folha de pagamento deve ser efetuado por meio de arquivo digital, respeitando o layout do GIF.
Art. 28. As consignações decorrentes dos cartões de crédito já concedidas aos servidores serão canceladas após o término do contrato junto à instituição.
Art. 29. A Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, julgando necessária, editará ato com normas complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 30. O gerenciamento realizado pelo GIF não trará qualquer ônus ao Poder Executivo Municipal, cabendo aos consignatários arcarem com o custeio do processamento.
Art. 31. Fica proibido firmar contratos ou convênios ou cooperações técnicas que desrespeitem as exigências previstas neste Decreto.
Art. 32. Não será permitido qualquer desrespeito ao limite de margem consignável, inclusive as consignações atualmente já inseridas, devendo-se adequarem no prazo máximo de noventa dias, conforme o interesse expresso do servidor.
Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os decretos municipais n°. 467 de 01 de abril de 2022, 052 de 09 de fevereiro de 2023 e 317 de 17 de agosto de 2023.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 27 dias do mês de setembro de 2.022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito
DECRETO
Nº 361, de 27 de Setembro de 2023.
Republicado(a) para correção
";Dispõe sobre demissão na forma que especifica";.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar n°. 2022/4870 instaurado em desfavor da servidora efetiva PAULA LORAYNE DIAS CARVALHO, matricula n°. 8540;
CONSIDERANDO os relatórios das faltas injustificadas, atestadas pelas folhas de frequência mensal;
CONSIDERANDO o artigo 119, inciso X e artigo 120, inciso XVII, c/c com artigo 126, paragrafo único, da Lei Municipal n°. 1.435/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
CONSIDERANDO ainda que, o processo administrativo respeitou todas as fases, bem como o contraditório e a ampla defesa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica demitida do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, a Sra. PAULA LORAYNE DIAS CARVALHO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27, dias do mês de setembro de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 370, de 29 de Setembro de 2023.
";Institui a Unidade Executora Municipal - UEM para Implantação e Execução do Programa de Apoio à Gestão Administrativa dos Municípios Brasileiros - PNAFM e dá outras providências";.
O Prefeito do Município de Porto Nacional, Estado de Tocantins, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a adesão do município ao Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM, com obtenção junto à Caixa Econômica Federal de recursos oriundos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID,
CONSIDERANDO a exigência do ROP - Regulamento Operativo do PNAFM e referido agente financeiro para existência de uma Unidade Executora Municipal - UEM para gerir o programa,
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada, com vinculo junto à Secretaria de Planejamento e inovação, a Unidade Executora Municipal - UEM para implantação e execução do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM, para um mandato de 4 (quatro) anos.
Art. 2º. Compete à Unidade a implantação e execução do Programa Nacional de Apoio a Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM:
I - Funcionar como Unidade Executora Municipal - UEM do programa referido no caput do artigo segundo;
II - Coordenar, Supervisionar e Auditar os projetos inseridos no Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM;
III - Administrar os Recursos Financeiros e demais obrigações que forem estabelecidas no contrato de Sub-Empréstimo a ser firmado com a Caixa Econômica Federal, agente financeiro da União, e demais documentos do PNAFM.
Art. 3º. Os integrantes da Comissão manterão articulação permanente com as autoridades e demais servidores do Governo, com vistas à execução dos objetivos do Projeto.
Art. 4º. Fica determinado que os servidores do Município de Porto Nacional, Estado de Tocantins, em especial da Secretaria de Planejamento e Inovação, deverão prestar todo o apoio necessário à implantação do projeto.
Art. 5º. A Comissão a que se refere este Decreto será constituída de 06 (seis) membros, sendo 01 (um) Coordenador-Geral acumulando a função de Ordenador de Despesas, 01 (um) Sub-Coordenador Administrativo, 01 (um) Sub-coordenador Financeiro, 01 (um) Sub-Coordenador Técnico, 01 (um) Coordenador Técnico e 01 (um) Assistente de Monitoramento designados pelo Prefeito.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes da aplicação ocorrerão por conta do Desembolso estabelecido pelo Projeto Técnico.
Art. 6º. Fica nomeada a comissão que irá compor a Unidade Executora Municipal - UEM com a seguinte formação:
Coordenador-Geral e Ordenador de Despesas: LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA; Coordenador Substituto: JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO; Sub-Coordenador Administrativo e Financeiro: FABRÍCIO MACHADO SILVA; Coordenador Técnico: MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO; Assistente de Monitoramento: MURILLO DUARTE PORFÍRIO DI OLIVEIRAArt. 7º. Este Decreto revoga todos outros atos e/ou decretos anteriores.
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Nacional, 27 de Setembro de 2023.
Ronivon Maciel Gama
PREFEITO MUNICIPAL
Bárbara Thieely Clementino Pugas
CHEFE DE CASA CIVIL
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO
PORTARIA
Nº 28, de 04 de Agosto de 2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRILCULTURA E PRODUÇÃO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Produção.
CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor, JOSE JÚNIO BATISTA DOS SANTOS, matrícula nº 19949, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2023012955, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 INFR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PORDUÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 04 de agosto de 2023.
ARLINDO LOPES DE ARAUJO
Secretário Municipal de Agricultura
e Produção
Decreto: Nº 141/2023
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 2, de 04 de Agosto de 2023.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 002/2023, firmado em 04/08/2023 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO, CNPJ nº 27.051.904/0001-00 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; b) Objeto: FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2023012955; e) Vigência: Da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2023; f) Dotação Orçamentária: 19.1936.04.122.1132.2000 3.3.90.30 Sub. Elemento 101 Fonte 15000000010000 / 19.1936.04.122.1132.2000 3.3.90.30 Sub. Elemento 102 Fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 156.175,00 (cento e cinquenta e seis mil cento e setenta e cinco reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Arlindo Lopes De Araújo, pelo contratado o Sr. Eduardo Augusto Rodrigues Pereira.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 4, de 14 de Setembro de 2023.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 004/2023, firmado em 14/09/2023 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO, CNPJ nº 27.051.904/0001-00 e a empresa CSI COMÉRCIO E IND DE TINTAS LTDA-ME, CNPJ Nº 02.994.596/0001-18; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO NA MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS COLETIVOS DE ABASTECIMENTO E POÇOS TUBULARES PROFUNDOS QUE REALIZAM O ABASTECIMENTO HÍDRICO DE COMUNIDADES NAS ZONAS RURAIS E DO PROJETO HORTA EDUCATIVA NA ZONA URBANO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2023010760; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 19.1936.20.606.1115.2109 4.4.90.52-39 Fonte 15000000010000 / 19.1936.20.606.1115.2109 3.3.90.30-17 Fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 49.719,25 (quarenta e nove mil setecentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Arlindo Lopes De Araújo, pelo contratado o Sr. Cleudson Vicente De Souza.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 73, de 26 de Julho de 2023.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 073/2023, firmado em 26/07/2023, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa TEOTONHO SANTANA NOGUEIRA 01785518135, CNPJ nº 40.055.889/0001-29; b) Objeto: Contratação de Show Artístico musical na modalidade presencial com o Cantor Theo Santana, para o dia 30/07/2023 com início às 17h00min, na Praia de luzimangues, como parte da programação da Temporada de Praia Porto Verão 2023; c) Fundamento Legal: Art. 25, inciso III da Lei nº. 8.666/1993; d) Processo Administrativo: 2023011516; e) Vigência: da data da assinatura do contrato a 30 de Agosto de 2023; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 3.3.90.39-599 FONTE:15000000010000; g) Valor: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin, e pela contratada o Sr. Teotonho Santana Nogueira
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 111, de 25 de Agosto de 2023.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 111/2023, firmado em 25/08/2023, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa WB PRODUÇÕES ARTISTICAS E MUSICAIS LTDA, CNPJ N° 07.924.249/0001-32; b) Objeto: Contratação de Show Artístico musical com o WASHINGTON BRASILEIRO, para apresentação no dia 16/09/2023 com início às 22h às 00h, na 13ª Exponacional e 43ª Expoagro, no Município de Porto Nacional; c) Fundamento Legal: Art. 25, inciso III da Lei nº. 8.666/1993; d) Processo Administrativo: 2023014304; e) Vigência: Da data da assinatura do contrato a 17 de Setembro de 2023; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.13.392.00053.2097 3.3.90.39-599 FONTE: 15000000010000; g) Valor: R$ 70.000,00 (sententa mil reais).; H) Signatários: Pelo Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin, E Pela Contratada O Sr. Washington Luiz Batista Brasileiro
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 112, de 30 de Agosto de 2023.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 112/2023, firmado em 30/08/2023, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa GARRA ENTRETERIMENTOS LTDA, CNPJ N° 19.200.116/0001-00; b) Objeto: Contratação de Show Artístico musical com o THIAGO JHONATAN, para apresentação no dia 15/09/2023 com início às 22h às 23;30h, na 13ª Exponacional e 43ª Expoagro, no Município de Porto Nacional; c) Fundamento Legal: Art. 25, inciso III da Lei nº. 8.666/1993; d) Processo Administrativo: 2023014579; e) Vigência: Da data da assinatura do contrato a 16 de Setembro de 2023; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.13.392.0003.2097 3.3.90.39-599 FONTE: 15000000010000; g) Valor: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).; H) Signatários: Pelo Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin, E Pela Contratada O Sr. Thiago Jhonatan Pereira da Silva.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 113, de 30 de Agosto de 2023.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 113/2023, firmado em 30/08/2023, entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, CNPJ (MF) nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA PRODUÇÕES E EVENTOS, CNPJ 36.104.246/0001-50; b) Objeto: Contratação de Show Artístico musical na modalidade presencial com o Cantor Thiago Brado, no dia 17/09/2023, apresentação com início às 20h, como parte da programação das Festividades em comemoração ao dia da Padroeira do município de Porto Nacional ";Nossa Senhora das Mercês";; c) Fundamento Legal: Art. 25, inciso III da Lei nº. 8.666/1993; d) Processo Administrativo: 2023013413; e) Vigência: da data da assinatura do contrato a 30 de Outubro de 2023; f) Dotação Orçamentária: 15.1513.23.695.0005.1034 3.3.90.39-599 FONTE:15000000010000; g) Valor: R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais); H) Signatários: Pelo Contratante, Sr. Fernando Roberto Windlin, E Pela Contratada O Sr. Thiago De Oliveira Da Silva.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
a) Espécie: Extrato do PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 050/2023, firmado em 10/07/2023, Processo Administrativo nº 2023007321, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, CNPJ nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa GS COSTA, incrita no CNPJ nº 16.642.064/0001-26; b) Objeto: O presente Termo de apostilamento, tem como objeto a inclusão de dotação orçamentaria 15.1513.23.695.0005.1034 3.3.90.39-14 FONTE 17010000000000; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato administrativo n° 050/2023.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
a) Espécie: Extrato do PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 055/2023, firmado em 10/07/2023, Processo Administrativo nº 2023007152, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, CNPJ nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa DE NOVO EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS LTDA, CNPJ nº 15.786.435/0001-80; b) Objeto: O presente Termo de apostilamento, tem como objeto a inclusão de dotação orçamentaria 15.1513.23.695.0005.1034 3.3.90.39-14 FONTE 17010000000000; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato administrativo n° 055/2023.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
a) Espécie: Extrato do PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 058/2023, firmado em 10/07/2023, Processo Administrativo nº 2023006964, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, CNPJ nº. 27.051.863/0001-44 e a empresa MUSICAL CAVALEIROS DO FORRO LTDA, incrita no CNPJ nº 01.402.019/0001-27; b) Objeto: O presente Termo de apostilamento, tem como objeto a inclusão de dotação orçamentaria 15.1513.23.695.0005.1034 3.3.90.39-14 FONTE 17010000000000; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato administrativo n° 058/2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO
PORTARIA
Nº 16, de 27 de Setembro de 2023.
O Prefeito Municipal de Porto Nacional, TO no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar N° 123/2006 no seu Art. 85-A, e a Lei Municipal da Micro e Pequena Empresa N°147/2014,
RESOLVE
Art. 1° - Nomear o Sr(a). Sâmela Ariely Silva Campos como Agente Desenvolvimento Local do Município de Porto Nacional - To.
Art 2º - O Agente de Desenvolvimento Local ora nomeado, estará vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo e responderá de forma imediata ao Secretário respectivo.
Art.3° - A atuação do Agente Desenvolvimento é fundamental para a plena implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas - Lei Complementar n° 123/06 e da Lei Municipal nº 147/2014.
Art. 3° - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:
Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município - LC nº 123/2006 e com foco no fortalecimento do desenvolvimento local; Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho e manter relacionamento ativo com estes atores; Apoiar na criação e ativação do Comitê Gestor Municipal para tratar de temas relacionados aos Pequeno Negócios e ao Desenvolvimento Local, conferindo a essa atividade um caráter oficial, articulando a publicação do respectivo Decreto Municipal; Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município; Manter registro organizado de todas as suas atividades; e Auxiliar o poder público municipal no cadastramento dos microempreendedores individuais, como fornecedores potenciais para o governo municipal.Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
_______________________________
SAULO PEREIRA COSTA
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo
Decreto N°812/2022
PORTARIA
Nº 17, de 27 de Setembro de 2023.
O Prefeito Municipal de Porto Nacional, TO no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar N° 123/2006 no seu Art. 85-A, e a Lei Municipal da Micro e Pequena Empresa N°147/2014,
RESOLVE
Art. 1° - Nomear o Sr(a). Lara Raquel Gomes Alves como Agente Desenvolvimento Local do Município de Porto Nacional - To.
Art 2º - O Agente de Desenvolvimento Local ora nomeado, estará vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo e responderá de forma imediata ao Secretário respectivo.
Art.3° - A atuação do Agente Desenvolvimento é fundamental para a plena implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas - Lei Complementar n° 123/06 e da Lei Municipal nº 147/2014.
Art. 3° - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:
Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município - LC nº 123/2006 e com foco no fortalecimento do desenvolvimento local; Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho e manter relacionamento ativo com estes atores; Apoiar na criação e ativação do Comitê Gestor Municipal para tratar de temas relacionados aos Pequeno Negócios e ao Desenvolvimento Local, conferindo a essa atividade um caráter oficial, articulando a publicação do respectivo Decreto Municipal; Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município; Manter registro organizado de todas as suas atividades; e Auxiliar o poder público municipal no cadastramento dos microempreendedores individuais, como fornecedores potenciais para o governo municipal.Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
_______________________________
SAULO PEREIRA COSTA
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo
Decreto N°812/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO
Nº 3, de 25 de Setembro de 2023.
CONCORRENCIA PÚBLICA 003/2023 SME - O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público o resultado da CONCORRENCIA PÚBLICA 003/2023 SME, Processo Administrativo: 2023007436, tipo MENOR PREÇO - critério de julgamento VALOR GLOBAL, na forma de execução INDIRETA, por meio de empreitada GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO CRECHE - PRÉ ESCOLA TIPO I - PADRÃO FNDE, MURO E ESTACIONAMENTO NO BAIRRO PARK DOS BURITIS, DISTRITO DE LUZIMANGUES - PORTO NACIONAL - TO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório da CONCORRENCIA PÚBLICA 003/2023 SME e seus Anexos, tendo como vencedora após julgamento de Parecer técnico e Jurídico a empresa: 03 - CAP ENGENHARIA EIRELI, CNPJ: 20.714.642/0001-60, no valor Global de R$ 3.606.176,31 (três milhões, seiscentos e seis mil, cento e setenta e seis reais e trinta e um centavos).
Porto Nacional - TO, 25 de Setembro de 2023.
Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações
RETIFICAÇÃO
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e nos termos estabelecidos nos subitens 14.5 e 14.10 do Edital nº 01/2023, em consonância com a Comissão Municipal constituída pela Portaria nº 291 SEMED de 28 de agosto de 2023, composta por membros da Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura de Porto Nacional e por membros da Secretaria Municipal da Educação de Porto Nacional, nomeada para conduzir o Processo Seletivo das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, torna pública a seguinte retificação ao Edital supracitado, cuja alteração está a seguir elencada:
ONDE SE LÊ:5.1.19. Os documentos relacionados acima deverão ser entregues em ENVELOPE com identificação contendo nome do candidato, CPF e o cargo pretendido, conforme cronograma deste edital para a conferência dos documentos no ato da inscrição;
LEIA-SE:
5.1.19. Os documentos relacionados acima deverão ser entregues em ENVELOPE com identificação contendo nome do candidato, CPF e o cargo pretendido, conforme cronograma deste edital para a conferência dos documentos no ato da inscrição;
5.1.19.1 O candidato à Gestão Escolar deverá informar a Unidade Escolar à qual deseja concorrer após as inscrições homologadas, através de um link da internet disponibilizado no Diário Oficial do Município de Porto Nacional - TO.
ONDE SE LÊ:3.1. As inscrições deverão ser realizadas na Sede da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no período de 25 a 29 de setembro de 2023 das 8h às 14h, conforme Requerimento de Inscrição (Anexo I);
LEIA-SE:
3.1. As inscrições deverão ser realizadas na Sede da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no período de 25 de setembro a 04 de outubro de 2023 das 8h às 14h, conforme Requerimento de Inscrição (Anexo I);
ONDE SE LÊ:CLÁUSULA SEXTA - ETAPAS DA SELEÇÃO:
6.1. A seleção para escolha do Gestor (a) Escolar e Supervisor (a) Educacional das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, será realizada de forma mista, simplificada e democrática conforme as etapas discriminadas no item abaixo:
6.1.1. Primeira etapa - Inscrição com a comprovação dos seguintes requisitos: habilitação escolar exigida, experiência profissional, idoneidade funcional, cível e criminal, de forma eliminatória;
6.1.2. Segunda etapa - Avaliação objetiva e discursiva, elaborada e aplicada pelo IFTO - Campus Porto Nacional - TO, de forma classificatória e eliminatória;
6.1.2.1. As provas do processo seletivo abordarão conteúdos programáticos compatíveis com o nível de escolaridade exigido para o cargo, conforme os programas constantes na cláusula oitava deste Edital.
6.1.2.1.1. Para responder às provas, o candidato deverá levar e utilizar somente caneta esferográfica transparente com tinta de cor azul ou preta.
6.1.2.2. Dos tipos de provas:
6.1.2.2.1. As Provas Objetivas: serão constituídas de questões de proposições múltiplas, com 5 (cinco) alternativas, sendo que apenas uma responde corretamente à questão. As provas serão agrupadas nas seguintes dimensões da gestão escolar: Administrativa e Financeira, Pedagógica e Legislação Educacional.
Prova / Dimensão |
Nº de Questões |
Peso por questão |
Pontos |
Administrativa e Financeira |
25 |
1,0 |
25,0 |
Pedagógica |
25 |
1,0 |
25,0 |
Jurídica |
10 |
1,0 |
10,0 |
Total |
60 pontos |
6.1.2.2.2. As Provas Objetivas serão constituídas de questões de proposições múltiplas, com 5 (cinco) alternativas, sendo que apenas uma responde corretamente à questão. As provas serão agrupadas nas seguintes dimensões da supervisão educacional: Administrativa e Financeira, Pedagógica e Legislação Educacional.
Prova / Dimensão |
Nº de Questões |
Peso por questão |
Pontos |
Administrativa e Financeira |
25 |
1,0 |
25,0 |
Pedagógica |
25 |
1,0 |
25,0 |
Jurídica |
10 |
1,0 |
10,0 |
Total |
60 pontos |
6.1.2.2.3. Será considerado aprovado na Prova Objetiva para o cargo de Gestor (a) Escolar, o candidato (a) que acertar, no mínimo, 30 questões do total da Prova Objetiva, sendo que deste total, 15 questões obrigatoriamente devem ser da dimensão Administrativa e Financeira.
6.1.2.2.4. Será considerado aprovado na Prova Objetiva para o cargo de Supervisor (a) Educacional, o candidato (a) que acertar, no mínimo, 30 questões do total da Prova Objetiva, sendo que deste total, 15 questões obrigatoriamente devem ser da dimensão Pedagógica.
6.1.2.2.5. Será eliminado o candidato que zerar em qualquer uma das dimensões da prova objetiva.
6.1.2.2.6. Da avaliação da Prova Discursiva:
Critérios de avaliação da Prova discursiva |
|
Prova Discursiva |
1. Domínio da norma padrão da língua escrita. 2. Compreensão da proposta de redação e aplicação de conceitos das várias áreas do conhecimento para o desenvolvimento do tema nos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo. 3. Capacidade de selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista. 4. Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários à construção da argumentação. 5. Elaboração de proposta de intervenção para o problema abordado. |
Total |
40 pontos |
6.1.2.2.7. Serão corrigidas apenas as redações dos candidatos que não forem eliminados na prova objetiva conforme critérios nos itens 6.1.2.2.1. e 6.1.2.2.2.
6.1.2.2.8. O candidato que não pontuar na prova discursiva será eliminado do processo seletivo.
6.1.3. Terceira etapa - Entrega do Plano de Gestão (apenas para Gestor (a) Escolar) na SEMED e Entrevista (com Carta de Intenção elaborada pelo candidato), de forma classificatória e eliminatória a ser conduzido pelo IFTO - Campus Porto Nacional -TO de acordo com as orientações no Anexo II.
6.1.3.1. O Plano de Gestão Escolar deverá ser apresentado oralmente a uma banca avaliadora, composta por 3 (três) membros, convidados e selecionados pela banca examinadora do processo seletivo.
6.1.3.2. O plano de gestão (trabalho escrito, apresentação e entrevista) valerá 50,0 (cinquenta) pontos.
6.1.4. Quarta etapa - Avaliação Psicológica - caráter eliminatório;
6.1.4.1. Somente serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos aptos na terceira etapa, exceto os Supervisores (a) Educacional;
6.1.4.2. Será eliminado o candidato que tenha protocolado atestado ou laudo médico com solicitação ou não de remanejamento de função de natureza psicológica nos últimos 12 (doze) meses.
6.1.5. Quinta etapa - Eleição direta com voto secreto pela comunidade local e escolar (pais de alunos menores de 16 anos devidamente matriculados e profissionais da educação em exercício na Unidade Escolar - efetivos, contratos, com exceção de estagiários), dentre os candidatos aprovados nas etapas anteriores de aferição de conhecimentos para Unidade Escolar a qual concorre. A eleição na Unidade Escolar será de responsabilidade da Comissão Municipal constituída.
6.1.6. Nos casos previstos no item 4.1.11 o candidato também deverá passar pelas terceira e quarta etapas. O indicado só poderá assumir a vaga, se for considerado apto nas duas etapas.
LEIA-A SE:
CLÁUSULA SEXTA - ETAPAS DA SELEÇÃO:
6.1. A seleção para escolha do Gestor (a) Educacional e Supervisor (a) Educacional das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, será realizada de forma mista, simplificada e democrática conforme as etapas discriminadas no item abaixo:
Primeira etapa - Inscrição com a comprovação dos seguintes requisitos: habilitação escolar exigida, experiência profissional, idoneidade funcional, cível e criminal; Segunda etapa - Avaliação objetiva e discursiva, elaborada e aplicada pelo IFTO - Campus Porto Nacional - TO, de forma classificatória e eliminatória; Terceira etapa - Entrega do Plano de Gestão (apenas para Gestor (a) Escolar) e da Carta de Intenção (apenas para Supervisor (a) Educacional) em link específico no site do IFTO - Campus Porto Nacional e Entrevista (para ambos os cargos) de forma classificatória e eliminatória, a ser conduzido pelo IFTO - Campus Porto Nacional -TO de acordo com as orientações no Anexo II (no tocante ao Plano de Gestão) ou de acordo com as orientações do Anexo V (no tocante à Carta de Intenção). Quarta etapa - Avaliação Psicológica - caráter eliminatório, sob responsabilidade do Instituto Federal do Tocantins - Campus Porto Nacional. Quinta etapa - Eleição direta com voto secreto pela comunidade local e escolar devidamente matriculados (pais de alunos menores de 16 anos e profissionais da educação em exercício na Unidade Escolar - efetivos, contratos, com exceção de estagiários), dentre os candidatos aprovados nas etapas anteriores na aferição de conhecimentos para Unidade Escolar a qual concorre. A eleição na Unidade Escolar será de responsabilidade da Comissão Municipal constituída.6.1.1. As inscrições deverão seguir o disposto na cláusula terceira do presente edital.
6.1.2. A Avaliação objetiva e discursiva serão elaboradas e aplicadas pelo IFTO - Campus Porto Nacional - TO, de forma classificatória e eliminatória;
6.1.2.1. As provas do processo seletivo abordarão conteúdos programáticos compatíveis com o nível de escolaridade exigido para o cargo, conforme os programas constantes na cláusula oitava deste Edital.
6.1.2.2. Para responder às provas, o candidato deverá levar e utilizar somente caneta esferográfica transparente com tinta de cor azul ou preta.
6.1.2.3. As Provas Objetivas serão constituídas de questões de proposições múltiplas, com 5 (cinco) alternativas, sendo que apenas uma responde corretamente à questão. As provas serão agrupadas nas seguintes dimensões da gestão escolar: Administrativa e Financeira, Pedagógica e Jurídica.
Prova/Dimensão |
Nº de Questões |
Peso por questão |
Pontos |
Administrativa e Financeira |
16 |
1,0 |
16,0 |
Pedagógica |
16 |
1,0 |
16,0 |
Jurídica |
8 |
1,0 |
8,0 |
Total |
40 |
6.1.2.4. As Provas Objetivas serão constituídas de questões de proposições múltiplas, com 5 (cinco) alternativas, sendo que apenas uma responde corretamente à questão. As provas serão agrupadas nas seguintes dimensões da supervisão escolar: Administrativa e Financeira, Pedagógica e Jurídica.
Prova/Dimensão |
Nº de Questões |
Peso por questão |
Pontos |
Administrativa e Financeira |
16 |
1,0 |
16,0 |
Pedagógica |
16 |
1,0 |
16,0 |
Jurídica |
8 |
1,0 |
8,0 |
Total |
40 |
6.1.2.5. Será considerado aprovado na Prova Objetiva para o cargo de Gestor (a) Escolar, o candidato (a) que acertar, no mínimo, 20 questões do total da Prova Objetiva, sendo que deste total, 10 questões obrigatoriamente devem ser da dimensão Administrativa e Financeira. Será eliminado o candidato que zerar em qualquer uma das dimensões da prova objetiva.
6.1.2.6. Será considerado aprovado na Prova Objetiva para o cargo de Supervisor (a) Educacional, o candidato (a) que acertar, no mínimo, 20 questões do total da Prova Objetiva, sendo que deste total, 10 questões obrigatoriamente devem ser da dimensão Pedagógica. Será eliminado o candidato que zerar em qualquer uma das dimensões da prova objetiva.
6.1.2.7. Da avaliação da prova discursiva
Critérios de Avaliação da Prova Discursiva |
Pontuação máxima por critério |
1. Domínio da norma padrão da língua escrita. |
8 |
2. Compreensão da proposta de redação e aplicação de conceitos das várias áreas do conhecimento para o desenvolvimento do tema nos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo. |
8 |
3. Capacidade de selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista. |
8 |
4. Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários à construção da argumentação. |
8 |
5. Elaboração de proposta de intervenção para o problema abordado. |
8 |
Total |
40 pontos |
6.1.2.8. Serão corrigidas apenas as redações dos candidatos que não forem eliminados na prova objetiva conforme critérios nos itens 6.1.2.5 e 6.1.2.6.
6.1.2.9. Receberá nota zero e implicará na eliminação automática do candidato as provas discursivas nas quais forem identificadas as situações expressas a seguir: tiver até 7 (sete) linhas escritas, sendo considerada "texto insuficiente"; fugir ao tema ou que não atender ao tipo dissertativo-argumentativo; apresentar parte do texto deliberadamente desconectada do tema proposto; apresentar nome, assinatura, rubrica ou outras formas de identificação no espaço destinado ao texto.
6.1.2.10. Instruções para elaboração da prova discursiva: o rascunho da redação deve ser feito no espaço apropriado; o texto definitivo deve ser escrito à caneta (na cor azul ou preta), na folha própria, em até 30 linhas; a redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Questões terá o número de linhas copiadas desconsiderado para a contagem de linhas.
6.1.2.11. O tempo máximo para conclusão das provas da segunda etapa, por parte dos candidatos, inclusive com o preenchimento do gabarito oficial e a transcrição da redação para a folha oficial será de 04 horas.
6.1.2.12. O tempo mínimo de permanência dos candidatos na sala de provas na segunda etapa será de 02 horas.
6.1.2.13. Somente após transcorridas três horas do início da prova os candidatos poderão retirar-se carregando consigo os cadernos de provas e a folha de rascunho da redação.
6.1.2.14. O candidato que retirar-se da sala de provas sem assinar a folha oficial de frequências ou deixar de entregar o gabarito oficial, bem como a folha própria de redação, será automaticamente eliminado do certame.
6.1.2.15. Os três últimos candidatos só poderão retirar-se da sala juntos, sob pena de eliminação automática do certame.
6.1.3. O Plano de Gestão Escolar ou a Carta de intenção, conforme o caso, deverá ser apresentado oralmente a uma banca avaliadora, composta por 3 (três) membros, convidados e selecionados pela banca examinadora do processo seletivo.
6.1.3.1. O plano de gestão ou carta de intenção, conforme o cargo, (trabalho escrito, apresentação e entrevista) valerá 100,0 (cem) pontos, assim discriminados: 50,0 (cinquenta) pontos para o trabalho escrito, conforme explicitado em anexo; 50,0 (cinquenta) pontos para a apresentação e entrevista.
6.1.3.2. Para fins de avaliação da apresentação e entrevista, para ambos os cargos, serão observados os seguintes critérios
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Capacidade de síntese de forma clara e objetiva dos principais elementos constantes no plano de gestão ou na carta de intenção, conforme o cargo concorrido. |
20 |
Procedimentos: Espontaneidade; movimentação; postura; dicção; tom de voz; autocontrole; manejo de classe; interatividade. |
20 |
Capacidade e segurança nas respostas elaboradas pela banca examinadora |
10 |
Total |
50 |
6.1.3.3. O tempo máximo de apresentação e entrevista reservado a cada candidato será de 30 minutos, sendo até 20 minutos para apresentação (inclusive a preparação de computadores ou slides, se assim o desejar) e mais 10 minutos para arguição dos membros da banca.
6.1.3.4. Todos os recursos necessários à apresentação do plano de gestão ou da carta de intenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O IFTO fornecerá tão somente um quadro branco, pincel e apagador.
6.1.3.5. Durante a entrevista o candidato será questionado sobre os elementos constantes no plano de gestão ou na carta de intenção, conforme o caso, bem como sobre a própria apresentação realizada.
6.1.3.6. Serão automaticamente eliminados do certame os candidatos que incorrerem em qualquer uma das seguintes situações: não entregar o plano de gestão (Gestor Educacional) ou Carta de Intenção (Supervisor Educacional), conforme os prazos do cronograma; não comparecer à apresentação e entrevista em dia e horário definido em convocação específica; obtiver nota menor que 50% (cinquenta por cento) ou no trabalho escrito ou na apresentação e entrevista.
6.1.4. Somente serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos aptos na terceira etapa;
6.1.4.1. Será eliminado o candidato que tenha protocolado atestado ou laudo médico com solicitação ou não de remanejamento de função de natureza psicológica nos últimos 12 (doze) meses.
6.1.5. Nos casos previstos no item 4.1.11 o candidato também deverá passar pelas terceira e quarta etapas. O indicado só poderá assumir a vaga, se for considerado apto nas duas etapas.
6.1.6. A nota final dos candidatos ao cargo de Gestor Educacional e Supervisor Educacional, inclusive para fins de classificação no tocante à formação do cadastro reserva, dar-se-á pela soma simples de todas as notas obtidas na segunda etapa e terceira etapa.
6.1.7. Todos os candidatos ao cargo de Gestor Escolar que forem considerados APTOS na avalição psicológica disputarão a eleição junto à comunidade escolar.
ONDE SE LÊ:CLÁUSUA NONA - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Datas |
Etapas |
Local |
Horário |
25 a 29/09/2023 |
Inscrições presencial - (setor de protocolos) |
SEMED |
8h às 14h |
02/10/2023 |
Homologação das inscrições para ambas as etapas. |
SEMED e no DOE |
19h |
22/10/2023 |
Avaliação objetiva e discursiva (Gestor (a) Escolar e Supervisor (a) Educacional) |
À DEFINIR |
8h às 12h |
30/10/2023 |
Divulgação dos resultados. |
SEMED e no DOE |
19h |
31/10/2023 |
Período para submissão de Recursos (24 horas) (Site) |
SEMED |
8h às 14h |
01/11/2023 |
Publicação das Respostas aos recursos e convocação para a Entrevista e Plano de Gestão |
SEMED |
08h às 14h |
06/11/2023 |
Entrega do Plano de Gestão |
SEMED |
8h às 12h |
08/11/2023 |
Entrevista e Avaliação do Plano de Gestão |
À DEFINIR |
08h às 18h |
09/11/2023 |
Divulgação dos resultados |
SEMED e no DOE |
19h |
09 a 10/11/2023 |
Período para submissão de Recursos |
SEMED |
8h às 14h |
13/11/2023 |
Respostas aos recursos e convocação para avaliação psicológica (Site) |
SEMED |
19h |
15 a 17/11/2023 |
Avaliação psicológica para gestor (a) escolar e supervisor (a) educacional |
SEMED |
8h às 14h |
21/11/2023 |
Divulgação dos resultados preliminares |
SEMED e no DOE |
8h às 14h |
22/11/2023 |
Período para submissão de Recursos |
SEMED |
8h às 14h |
23/11/2023 |
Divulgação dos resultados finais para provimento para a última etapa do certame |
SEMED e no DOE |
19h |
01/12/2023 |
Eleição na Unidade Escolar |
Unidade Escolar |
8h às 17h |
01/12/2023 |
Divulgação dos resultados da Eleição |
SEMED e no DOE |
19h |
04 e 05/12/2023 |
Período para submissão de Recursos |
SEMED |
8h às 14h |
08/12/2023 |
Homologação do resultado final |
SEMED e no DOE |
19h |
11 a 22/12/2023 |
Período de Transição |
Unidade Escolar |
7h às 11h 13h às 17h |
Janeiro de 2024 |
Posse |
Local a Definir |
A definir |
LEIA-SE:
CLÁUSUA NONA - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Datas |
Etapas |
Local |
Horário |
25/09 a 04/10/2023 |
Inscrições presencial - (setor de protocolos) |
SEMED |
8h às 14h |
06/10/2023 |
Homologação das inscrições para ambas as etapas e disponibilização de link para escolha da Unidade Escolar para os candidatos (as) a Gestão Escolar. |
SEMED e no DOE e sítio do IFTO/Porto nacional |
19h |
22/10/2023 |
Avaliação objetiva e discursiva (Gestor (a) Escolar e Supervisor (a) Educacional) |
IFTO/Porto Nacional |
8h às 12h |
30/10/2023 |
Divulgação dos resultados. |
IFTO/Porto e no DOE |
19h |
31/10/2023 |
Período para submissão de Recursos (24 horas) (Site) |
Sítio do IFTO/Porto |
Até às 23h59 |
01/11/2023 |
Publicação das Respostas aos recursos e convocação para a Entrevista e Plano de Gestão |
Sítio do IFTO/Porto |
08h às 14h |
06/11/2023 |
Entrega do Plano de Gestão |
Sítio do IFTO/Porto |
Até às 23h59 |
08/11/2023 |
Entrevista e Avaliação do Plano de Gestão ou Carta de Intenção |
IFTO/Porto |
08h às 21h |
09/11/2023 |
Divulgação dos resultados |
Sítio do IFTO/Porto e no DOE |
19h |
09 a 10/11/2023 |
Período para submissão de Recursos |
Sítio do IFTO/Porto |
23h59 |
13/11/2023 |
Respostas aos recursos e convocação para avaliação psicológica (Site) |
Sítio do IFTO/Porto |
19h |
15 a 17/11/2023 |
Avaliação psicológica para gestor (a) escolar e supervisor (a) educacional |
IFTO/Porto |
8h às 21h |
21/11/2023 |
Divulgação dos resultados preliminares |
Sítio do IFTO/Porto e no DOE |
19h |
22/11/2023 |
Período para submissão de Recursos |
Sítio do IFTO/Porto |
Até às 23h59 |
23/11/2023 |
Divulgação dos resultados finais para provimento para a última etapa do certame |
Sítio do IFTO/Porto e no DOE |
19h |
01/12/2023 |
Eleição na Unidade Escolar |
Unidade Escolar |
8h às 17h |
01/12/2023 |
Divulgação dos resultados da Eleição |
Sítio do IFTO/Porto, SEMED e no DOE |
19h |
04 e 05/12/2023 |
Período para submissão de Recursos |
SEMED |
8h às 14h |
08/12/2023 |
Homologação do resultado final |
Sítio do IFTO/Porto, SEMED e no DOE |
19h |
11 a 22/12/2023 |
Período de Transição |
Unidade Escolar |
7h às 11h 13h às 17h |
Janeiro de 2024 |
Posse |
Local a Definir |
A definir |
Anexo V - Orientações para elaboração/avaliação da Carta de Intenção
TÓPICOS |
AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Introdução |
Apresentação clara e objetiva da Carta de Intenção; justificativa pela qual está pleiteando a vaga de supervisor, com as respectivas qualificações profissionais e acadêmicas. |
5 |
Diagnóstico |
Diagnóstico geral da rede municipal de educação, com apontamentos de pontos fortes e pontos fracos; o diagnóstico deve focar principalmente os pontos fortes e fracos relacionados às atribuições do supervisor educacional, conforme discriminados no item 7.2 do edital. |
10 |
Objetivos |
Explicitar o que se pretende alcançar para alcançar resultados satisfatórios mitigando os pontos fracos apresentados no diagnóstico e fortalecendo ainda mais os pontos fortes; os objetivos devem ser ousados, porém factíveis. |
10 |
Estratégias |
Quais os meios para se alcançar os objetivos estabelecidos. |
10 |
Metas |
Detalhamento das ações a serem desenvolvidas, inclusive com prazos para início e conclusão |
5 |
Monitoramento e avaliação |
Proposição avaliativa coerente com as metas e as estratégias a serem alcançadas |
10 |
Total |
50 |
Orientações Gerais:
1- Na capa da Carta de Intenção deve-se informar:
1.1. Dados do candidato: o Nome do candidato, cargo, matrícula funcional;
2- Carta de Intenção - digitar em fonte Arial ou times new Roman, em tamanho 12, utilizando as normas da ABNT.
3- No item 6.2.3. Terceira etapa - será considerado a Entrega da Carta de Intenção e a Entrevista, de forma classificatória e eliminatória.
Porto Nacional - TO, 29 de setembro de 2023.
JOANA DOS REIS NERES GOMES
Secretária Municipal de Educação
Decreto Nº 135/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 76, de 28 de Agosto de 2023.
a) Espécie: Contrato nº. 076/2023, firmado em 28/08/2023, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa VOLT ENERGIA SOLAR EIRELI, inscrita no CNPJ nº 34.621.857/0001-40; b) Objeto: Adesão a Ata de Registro de Preçov nº 001/2023 - CIDES - VCR, para REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GERADORES FOTOVOTAÍCOS E EM LOCAIS DISTINTOS, COMPOSTO POR MÓDULOS SOLARES, INVERSORES, QUADROS ELÉTRICOS, TUBULAÇÕES, ACESSÓRIOS, CABOS CA E CC E COMISSIONAMENTO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURAS DE FIXAÇÃO DE SOLO OU TELHADO CONFORME PROJETO, TRANSFORMADOR REBAIXADOR,EXECUÇÃO DE PROJETO ELÉTRICO, CIVIL E AMBIENTAL, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO PADRÃO ELÉTRICO E CABINE PRIMÁRIA, CONFORME EXIGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA, SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE FUNCIONAMENTO, MANUTENÇÃO, TREINAMENTO PARA EQUIPE MANTENEDORA DA USINA SOLAR E LIMPEZA; c) Processo: 2023012096; d) Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato; e) Dotações Orçamentárias: 17.1715.15.451.1118.1690 4.4.90.51 - 99 FONTE 17540000000000; f) Valor Global: R$10.799.936,95 (dez milhões setecentos e noventa e nove mil novecentos e trinta e seis reais e noventa e cinco centavos); g) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado o Sr. Flávio Pinzon de Souza Júnior.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 77, de 12 de Setembro de 2023.
a) Espécie: Contrato nº. 077/2023, firmado em 12/09/2023, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa JC ENGENHARIA LTDA, CNPJ sob o nº 19.276.668/0001-94; b) Objeto: contratação pelo regime de execução indireta tipo MENOR PEÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PONTE DE CONCRETO ARMADO, NO CÓRREGO BEJUÍ NO DISTRITO DE LUZIMANGUES MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO; c) Processo: 2023009502; d) Vigência: 4 (quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato; e) Dotações Orçamentárias: 17.1715.17.606.1118.2153.449051 4.4.90.51-99 FONTE: 17013110000007; f) Valor Global: R$ 287.455,02 (duzentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e dois centavos),; g) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado o Sr. Jaferson Sousa Carneiro.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 79, de 14 de Setembro de 2023.
a) Espécie: Contrato nº. 079/2023, firmado em 14/09/2023, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04; b) Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de CAPACITAÇÃO NA MODALIDADE OFICINA EM ENGENHARIA DE CUSTOS; c) Processo: 2023002936; d) Vigência: Da data da assinatura até o último dia de realização do curso; e) Dotações Orçamentárias: 17.1715.04.122.1134.2000 33.90.39-200 FONTE: 15000000010000; f) Valor Global: R$ 19.999,98 (dezenove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos).; g) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado o Sr. Silvano Soares Rodrigues.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 079/2022 do Processo Administrativo nº 2022009027, firmado em 17/08/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURAE E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.227.14/0001-70; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGENCIA CONTRATUAL REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO; d) Prazo: Fica prorrogada o prazo de vigência contratual e execução por mais 12 (doze) meses a contar do dia 30 de Agosto de 2023, finalizando em 29 de Agosto de 2024., ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº. 044/2022 do Processo n° 2022002770, firmado em 22/08/2023; b) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa CONTRURAMOS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ sob o nº 15.810.517/0001-13; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE contratação pelo regime de execução indireta tipo MENOR PEÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, SINALIZAÇÃO VIÁRIA VERTICAL E HORIZONTAL EM RUAS E AVENIDAS NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL- TO. CONFORME CONTRATO DE REPASSE Nº 881909/2018/MCIDADES/CAIXA E ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA; d) Prazo: Fica prorrogado o prazo de execução por mais 04 (quatro) meses e 07 (sete) dias a contar do dia 30 de Agosto de 2023, finalizando em 06 de Janeiro de 2024; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 082/2022 do Processo n° 2022009019, firmado em 22/08/2023; b) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa J V S PARTICIPAÇÕES, CNPJ nº 28.028.063/0001-75; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 11 (ONZE) CARROS DE PASSEIO, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO; d) Prazo: Fica prorrogada o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses a contar do dia 02 de Setembro de 2023, finalizando em 01 de Setembro de 2024; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 086/2022 do Processo n° 2022010001, firmado em 22/08/2023; b) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa J V S PARTICIPAÇÕES, CNPJ nº 28.028.063/0001-75; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 03 (TRÊS) CAMINHONETES E 01(UMA) PICK-UP, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO; d) Prazo: Fica prorrogada o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses a contar do dia 03 de Setembro de 2023, finalizando em 02 de Setembro de 2024.; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 084/2022 do Processo n° 2022009995, firmado em 22/08/2023; b) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa J V S PARTICIPAÇÕES, CNPJ nº 28.028.063/0001-75; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 02 (dois) MICROÔNIBUS, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO; d) Prazo: Fica prorrogada o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses a contar do dia 02 de Setembro de 2023, finalizando em 01 de Setembro de 2024; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Segundo Termo Aditivo do Contrato n° 043/2023 do Processo Administrativo nº 2023005708, firmado em 23/08/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: Termo Aditivo de Valor referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NESCESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 135.886,52 (cento e trinta e cinco mil oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos), correspondentes a 4,05% (quatro inteiros e cinco centésimos por cento) do valor contratado, em decorrência da revisão de preços dos itens 1, 2, 3 da Clausula terceira do contrato 043/2023. e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo do Contrato n° 031/2022, do Processo Administrativo nº 2019022048, firmado em 31/08/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa PAVIMENTO ENGENHARIA LTDA - EPP CNPJ sob o nº CNPJ: 09.442.148/0001-50; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO COM DRENAGEM PLUVIAL, PASSEIOS PÚBLICOS E SINALIZAÇÃO VIÁRIA NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, NOS DISTRITOS DE ESCOLA BRASIL, E NOVA PINHEIRÓPOLIS; d) Do Prazo: Fica prorrogado a vigência contratual por mais 05 (cinco) meses, a contar do dia 05 de Setembro de 2023, finalizando em 05 de Fevereiro de 2024. / Fica prorrogado o prazo de execução por mais 05 (cinco) meses, a contar do dia 05 de Setembro de 2023, finalizando em 05 de Fevereiro de 2024. e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Quinto Termo Aditivo do Contrato n° 051/2021 do Processo Administrativo nº 2021013353, firmado em 05/09/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa CONSTRURAMOS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 15.810.517/0001-13; c) Objeto: Termo Aditivo de Prazo referente a CONTRATAÇÃO PELO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA TIPO MENOR PEÇO GLOBAL, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO PORTAL E REVITALIZAÇÃO DA ENTRADA SUL NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 05 (cinco) meses a contar do dia 13 de Setembro de 2023, finalizando dia 13 de Fevereiro de 2024. Fica prorrogado o prazo de execução da obra por mais 05 (cinco) meses a contar do dia 13 de Setembro de 2023, finalizando dia 13 de Fevereiro de 2024. e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo do Contrato n° 043/2023 do Processo Administrativo nº 2023005708, firmado em 30/08/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: Termo Aditivo de Valor referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NESCESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 31.625,61 (trinta e um mil seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos), em decorrência da revisão de preços dos itens 2, 3 da Clausula terceira do contrato 043/2023. e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Quarto Termo Aditivo do Contrato n° 043/2023 do Processo Administrativo nº 2023005708, firmado em 13/09/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: Termo Aditivo de Valor referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NESCESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 21.113,70 (vinte e um mil cento reais e sessenta e um centavos), em decorrência da revisão de preços dos itens 2, 3 da Clausula terceira do contrato 043/2023. e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 080/2022 do Processo Administrativo nº 2022009082, firmado em 17/08/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURAE E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa REAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 07.227.14/0001-70; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGENCIA CONTRATUAL REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO; d) Prazo: Fica prorrogada o prazo de vigência contratual e execução por mais 12 (doze) meses a contar do dia 30 de Agosto de 2023, finalizando em 29 de Agosto de 2024., ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 675, de 20 de Setembro de 2023.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.
R E S O L V E
Art. 1º Fica concedida (diárias sem pernoite) para os servidores municipal, HUMBERTO FRANCISCO SIRIANO, LUCAS PREIRA SANTOS, CARLA SIMONE ALVES DOS SANTOS, que iram se deslocar de Porto Nacional - TO à Zona Rural nos dias 25/09 a 28/09,02/10 a 04/10,09/10 a 11/10,16/10 a 19/10,23/10 a 26/10,30/10 a 01/11,06/11 a 09/11,13/11 a 14/11,20/11 a 23/11,27/11 a 30/11,04/12 a 07/12,11/12 a 14/12, 18/12 a 21/12,26/12 a 29/12/23 saindo de Porto Nacional.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de setembro de 2023.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA
Nº 676, de 20 de Setembro de 2023.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.
R E S O L V E
Art. 1º Fica concedida (diárias sem pernoite) para os servidores municipal, GILBERTO LOPES DA SILVA, WALTER RIBEIRO DE ALMEIDA e AUGUSTA BARBOSA, que iram se deslocar de Porto Nacional - TO à Zona Rural nos dias 25/09 a 28/09,02/10 a 04/10,09/10 a 11/10,16/10 a 19/10,23/10 a 26/10,30/10 a 01/11,06/11 a 09/11,13/11 a 14/11,20/11 a 23/11,27/11 a 30/11,04/12 a 07/12,11/12 a 14/12/2023 saindo de Porto Nacional.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de setembro de 2023.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 58, de 15 de Setembro de 2023.
Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos servidores da ARPN e FMMA, aos senhores ÉRICA LÚCIA PEREIRA GEORGETTI, SORAYA BENVINDO DE MOURA RODRIGUES E HILSON LIMAS SARAIVA, com destino a cidade de Brejinho de Nazaré - TO no dia 18 de setembro de 2023, com a finalidade de participar da ação de fiscalização no município.
CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação, decorrentes da viagem.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder aos servidores ÉRICA LÚCIA PEREIRA GEORGETTI, matrícula 18885 do Fundo Municipal de Meio Ambiente, SORAYA BENVINDO DE MOURA RODRIGUES, matrícula 23926 e HILSON LIMAS SARAIVA matrícula 243, lotados na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, concedi 03 (três) diárias sem pernoite totalizando o valor de R$ 300,00 reais.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL-TO, aos 15 dias do mês de setembro de 2.023.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação, Controle e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto de nº 631/2021
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 12, de 06 de Janeiro de 2023.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 012/2023, firmado em 06/01/2023 entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 29.902.435/0001-03 e a empresa ZERICO SHOW - PRODUÇÕES E COM VAREJ DE PROD DE INFORMÁTICA E HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 12.985.513/0001-88; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO E/OU ADOÇÃO DE EQUIPAMENTOS REPROGRÁFICOS COM O FORNECIMENTO DE SOFTWARES PARA GESTÃO DE IMPRESSÃO E GERENCIAMENTO DE USUÁRIOS, PAPEL, TONERS, PEÇAS, INSUMOS E TODA MANUTENÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA E TAMBÉM PRODUÇÃO DE IMPRESSOS DIVERSOS COM GRAMPEAMENTO E ENVELOPAMENTO. CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES NO CONTRATO; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2023008468; e) Vigência: 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura e publicação; f) Dotação Orçamentária: 25.2501.04.122.1150.2000 3.3.90.40-16 FONTE:17999019000000; g) Valor R$ 49.440,00 (quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta reais); h) Signatários: Pela Contratante, Sr. Emivaldo Pires de Souza e a Sr.ª Simária De Souza Rodrigues.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 14, de 13 de Junho de 2023.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 014/2023, firmado em 23/06/2023 entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 29.902.435/0001-03 e a empresa GILDENY JORGE DE AGUIAR (PLENA SUPERMERCADO), CNPJ sob o nº 86.909.140/0001-00; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei nº. Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo Administrativo: 2023009088; e) Vigência: Até o dia 31/12/2023 a contar da data da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 25.2501.04.122.1150.2000 3.3.90.30-7 FONTE: 17999019000000; g) Valor: R$10.065,58 (dez mil sessenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos).; h) Signatários: Pela Contratante, Sr. Emivaldo Pires de Souza e o Sr. Gildeny Jorge de Aguiar.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 18, de 03 de Julho de 2023.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 018/2023, firmado em 03/07/2023 entre a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 29.902.435/0001-03 e a empresa JSL DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ sob o nº 46.182.909/0001-09; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TIPO MARMITEX, SELF SERVICE E COFFEE BREAK, PARA ATENDER TODOS OS SERVIÇOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei nº. Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo Administrativo: 2023002646; e) Vigência: Até o dia 31/12/2023 a contar da data da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 25.2501.14.422.0004.2090 3.3.90.30-7 FONTE: 17999019000000; g) Valor R$13.349,08 (treze mil trezentos e quarenta e nove reais e oito centavos); h) Signatários: Pela Contratante, Sr. Emivaldo Pires de Souza e a Sr.ª Josiane de Sousa Leite.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
EDITAL DE ELEIÇÕES
Nº 1, de 29 de Setembro de 2023.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL -TO - CNPJ N.º 19.331.029/0001-84
A Comissão Eleitoral, devidamente constituída por ato do Excelentíssimo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 331 de 5 de Setembro de 2023, torna público o processo eleitoral para escolha dos membros para comporem a Diretoria Executiva do PREVIPORTO, nos termos do artigo n° 72 da Lei n° Lei nº 2.112/2013 e suas alterações, gestão 2024/2025 (01/01/2024 a 31/12/2025), como representantes dos segurados e beneficiários do RPPS/PREVIPORTO, cujo pleito eleitoral obedecerá ao disposto neste Edital.
1 - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Edital consiste na realização de eleição para a escolha dos membros da Diretoria Executiva do PREVIPORTO, na condição de representantes dos segurados e beneficiários do RPPS/PREVIPORTO, para mandato de 02 (dois) anos - gestão 2024/2025 (01/01/2024 a 31/12/2025), nos termos e em obediência ao disposto no artigo n° 72 da Lei n° Lei nº 2.112/2013 e suas alterações.
2 - DO NÚMERO DE VAGAS
Para a Diretoria Executiva gestão 2024/2025, são abertas as seguintes vagas:
Presidente - 01 (um) vaga Diretor (a) de Administração e Finanças - 01 (um) vaga Diretor Previdenciário - 01 (um) vaga3 - DOS CANDIDATOS
3.1 - Os candidatos interessados a membros da Diretoria Executiva do PREVIPORTO deverão atender aos seguintes requisitos:
I - ser servidor público municipal ativo ocupante de cargo de provimento efetivo estável ou estabilizado, e quando inativo, aposentado em face deste cargo, todos segurados e beneficiários do PREVIPORTO, vinculados ao RPPS do Município de Porto Nacional-TO;
II - possuir reputação ilibada e idoneidade moral;
III - não haver incorrido em falta apurada em processo administrativo disciplinar, transitado em julgado, tampouco ter sofrido condenação criminal ou ter sido condenado ou por prática de ato de improbidade administrativa por membros ordenadores de despesas;
IV - possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria; (Lei 13.846 de 2019); e
V- ter formação acadêmica em nível superior (Lei 13.846 de 2019).
3.2 - É condição de elegibilidade o cumprimento dos requisitos exigidos nos incisos do item 3.1, o qual deverá ser comprovado no momento da candidatura.
3.3 - É vedada a candidatura do servidor que:
I - tenha sido exonerado, dispensado ou suspenso do exercício do cargo, em decorrência de processo administrativo disciplinar;
II - tenha sido nomeado membro da Comissão Eleitoral, instituída para processamento das eleições de que trata este Edital.
III - seja membro da Comissão Eleitoral;
IV - esteja em exercício de mandado eletivo, salvo aos membros do PREVIPORTO que forem se candidatar à reeleição;
V - servidores não efetivos;
VI - que esteja sob licença sem remuneração
VII - que embora efetivo, não contribua para o RPPS (regime Próprio de Previdência Social).
3.4 - Por força do disposto no art. 69, §2º, da Lei n. 2.112/2013, será permitida a candidatura à reeleição de qualquer dos atuais membros do PREVIPORTO, observando-se os requisitos exigidos no item 3.1 deste edital.
a) Não há necessidade de afastamento dos membros da Diretoria Executiva do PREVIPORTO, que possuam interesse em se candidatar.
3.5 - Não será permitida a inscrição concomitante para as vagas.
3.6 - Os candidatos interessados deverão formar chapas para a candidatura.
4 - DAS INSCRIÇÕES E DO REGISTRO DAS CANDIDATURAS
4.1 A inscrição dos candidatos e registro das chapas se realizarão no período do dia 03 ao dia 16 de outubro de 2023, de 08:00 as 18:00 horas, a serem dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral, subscrito pelo candidato Presidente e protocolizadas no PREVIPORTO, situado a Avenida Carlos Braga, n°. 1451, Setor Aeroporto, Porto Nacional.
I - As Chapas deverão ser compostas com 03 (três) membros.
II - Somente poderão compor a chapa os candidatos que preencherem os requisitos constantes no item 3.
4.2 - A inscrição de cada candidato será encaminhada, conforme modelo anexado a este Edital, pelos próprios candidatos, sem emendas ou rasuras, acompanhado de Termo de Ciência a respeito do conhecimento de eventual impugnação da candidatura da chapa, juntamente e em anexo ao pedido de registro da Chapa.
4.3 - Na inscrição, sob pena de indeferimento sumário, os candidatos deverão apresentar:
a) cópia autenticada de documento de identificação civil, a qual poderá ser autenticada por qualquer membro da Comissão Eleitoral, desde que conferido com original;
b) para o servidor ativo: cópia do Ato de Nomeação para o cargo de provimento do cargo efetivo, ou declaração fornecida pelo setorial de recursos humanos ou órgão a que estiver vinculado, atestando a condição de servidor público ativo, devendo constar o nome completo do servidor, o cargo ocupado e a data da posse;
c) para o servidor inativo: cópia do Ato de Aposentadoria, ou declaração fornecido pelo PREVIPORTO, atestando a condição de servidor público inativo, devendo constar o nome completo do servidor, o cargo ocupado e a data da aposentadoria; e
d) declaração fornecida pelo setorial de recursos humanos do Poder ou órgão a que estiver vinculado, atestando que o servidor ativo ou inativo não incorre nas vedações de que trata o item 3.3 deste Edital.
e) Certidões Criminais emitidas pela Comarca de Porto Nacional, Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, pela Justiça Federal sessão Tocantins e Justiça Eleitoral.
f) Certificado de conclusão de curso superior.
g) No caso de servidores ativos - Ficha financeira do mês de agosto/2023 (mês que antecede a publicação do edital), que comprove o vínculo com RPPS (PREVIPORTO), emitida pelo Setor de Recursos Humanos do Município de Porto Nacional; no caso servidores cedidos, aposentados ou inativos, declaração de comprovação de vinculo emitida pela Diretoria do PREVIPORTO.
4.4 - As chapas deverão:
I - Constar pedido de registro da Chapa com a relação dos seus membros e toda a documentação de inscrição dos candidatos.
II - Declarar, em modelo disponível nos locais de inscrição, que atende às exigências constantes do item 3 deste Edital.
4.5 - No ato da inscrição, as chapas registradas receberão um cartão de identificação e com número em ordem de registo.
4.6 - A efetivação da inscrição e registro da chapa implicará no conhecimento e na aceitação de todas as disposições deste Edital.
4.7 - Na hipótese de ser constatada qualquer condição de inelegibilidade do candidato, a chapa terá sua candidatura impugnada ex officio pela Comissão Eleitoral, aplicando-se as disposições previstas no item 5 deste Edital.
5 - DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS DAS CHAPAS.
5.1 - No encerramento do prazo para registro das candidaturas das chapas e após a confirmação das condições de elegibilidade, a Comissão Eleitoral providenciará a imediata lavratura de ata correspondente, consignando em ordem numérica a inscrição de todas as chapas.
5.2 - A Comissão Eleitoral publicará, até às 18h do 17/10/2023, a RELAÇÃO NOMINAL PRÉVIA das chapas registradas, declarando aberto o prazo para impugnação, cujo termo final ocorrerá às 18h do dia 20/10/2023.
5.3 - A Comissão Eleitoral deverá providenciar a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional o que se refere o item 5.2, dando ampla e irrestrita publicidade para todos os efeitos legais.
5.4 - A impugnação somente deverá versar sobre as causas de inelegibilidade previstas neste Edital e/ou na Lei nº 2.112/2013 e suas alterações, e deverá ser proposta por meio de requerimento fundamentado, dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral.
5.5 - A impugnação poderá se ater a apenas alguns dos integrantes da chapa ou chapa inteira, sendo que neste caso, a chapa total será objeto de impugnação.
5.7 - Qualquer eleitor, candidato da Diretoria Executiva do PREVIPORTO, e a Comissão Eleitoral, esta ex officio, são partes legítimas para propor impugnação de qualquer membro ou a chapa, das chapas registradas.
5.8 - A Comissão Eleitoral divulgará, até as 18:00 hs dia 23/10/2023, a relação das chapas impugnadas por meio Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional, sendo ônus exclusivo dos candidatos e das chapas verificar junto ao diário eletrônico se seu registro foi objeto de impugnação.
5.9 - Cientificado da impugnação, via diário, conforme estabelecido do item 5.7, a chapa impugnada terá até às 18h do dia 25/10/2023 para apresentar a sua defesa.
5.10 - Decorridos o prazo estabelecido no item anterior para a chapa impugnada apresentar a sua defesa, sendo ou não apresentada, a Comissão Eleitoral lavrará o competente Termo de Encerramento, em que serão consignadas as impugnações, destacando-se nominalmente os impugnantes e as chapas impugnadas.
5.11 - Imediatamente após a lavratura do Termo de que trata o item 5.10, a Comissão Eleitoral julgará a impugnação, por decisão irrecorrível, por maioria simples de votos, cientificando as chapas da decisão, por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional, no dia 26/10/2023.
5.12 - Após o julgamento das impugnações, a Comissão Eleitoral homologará as chapas deferidas e publicará a RELAÇÃO NOMINAL DEFINITIVA das mesmas, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional, no mesmo prazo do item 5.11, a qual será considerada para todos os efeitos legais.
6 - DOS ELEITORES
6.1 - Todos os servidores públicos ativos da Administração Direta e Indireta Municipal, ocupantes de cargo de provimento efetivo, dos Poderes Executivo e Legislativo, os inativos, segurados e beneficiários do PREVIPORTO, são eleitores, sendo o voto FACULTATIVO.
7 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DE VOTAÇÃO.
7.1 - A votação para escolha dos representantes dos segurados do RPPS/Porto Nacional da Diretoria Executiva do PREVIPORTO (Presidente, Diretor de Administração e Finanças e Diretor Previdenciário) realizar-se-á no primeiro dia útil de novembro, portanto 01/11/2023, quarta-feira, no horário das 8h às 17:01 hs.
7.2 - O voto será direto e secreto, depositados em urnas, através de 02 (duas) mesas coletoras fixas localizadas no Centro de Convenções ";Vicente de Paula Oliveira - Comandante Vicentão - e 1 (uma) urna, com uma mesa coletora, no Distrito de Luzimangues, localizada na sede da subprefeitura.
7.3 - O voto será dado em cédula única, contendo o carimbo identificador do Previporto, devidamente assinado pelo presidente da Comissão Eleitoral ou através de Urna Eletrônica.
7.4 - Não será permitido o voto por procuração.
8 - DA RELAÇÃO DOS VOTANTES E PROCEDIMENTOS NO MOMENTO DA VOTAÇÃO
8.1 - A relação dos servidores em condições de votar, por locais de trabalho, será elaborada pelo setorial de recursos humanos do órgão ou Poder respectivo e acompanhará as urnas.
8.2 - Caso não conste o nome do votante na lista de que trata o item 8.1, será permitida a votação do eleitor, cabendo à Mesa Receptora, antes de permitir o voto, diligenciar a respeito da condição de eleitor e, após, proceder sua anotação na lista de votantes, devendo relatar o fato em ata, ao final das votações.
8.3 - Poderão permanecer no recinto destinado à Mesa Receptora apenas os seus membros e fiscais.
8.4 - Cada Chapa registrada, através de seu presidente, poderá indicar 01 (um) fiscal, que será identificado através de crachás pela Comissão Eleitoral, no dia das eleições.
8.5 - Nenhuma autoridade estranha à Mesa poderá intervir, sob pretexto algum, em seu regular funcionamento, exceto o Presidente da Comissão Eleitoral com os demais membros da comissão com direito de voz e voto para decidir sobre qualquer assunto da comissão eleitoral.
9 - DA ESCOLHA DOS MEMBROS DAS MESAS RECEPTORAS
9.1 - Cada Mesa Receptora será composta por, no mínimo, 02 (dois) e no máximo 03 (três) membros, e 02 (dois) suplentes, entre os votantes.
9.2 - No primeiro dia de campanha eleitoral, a Comissão Eleitoral deverá indicar, em número suficiente, dentre os votantes, os membros para compor as Mesas Receptoras, devendo solicitar ao Secretário de Administração a dispensa do respectivo servidor para atender as eleições.
9.3 - Não podem integrar a Mesa os candidatos, seus cônjuges ou companheiros e parentes até segundo grau.
10 - DO ENCERRAMENTO DAS VOTAÇÕES E DA CONTAGEM DOS VOTOS
10.1 - Às 17h01min do dia 01/11/2023, as respectivas mesas receptoras cessarão a votação, permitindo apenas o término das votações daqueles que se encontrem aguardando a vez no recinto de votação.
10.2 - Após o efetivo término das votações, iniciarão apuração dos votos as mesas receptoras lavrarão a respectiva ata de encerramento das votações, relatando qualquer acontecimento e o número de votantes.
10.3 - Lavrada a ata, as urnas serão lacradas e recolhidas, sendo entregues ao Presidente da Comissão Eleitoral.
10.4 - Entregues as urnas, o Presidente da Comissão Eleitoral nomeará, dentre os integrantes das Mesas Receptoras, os membros das Mesas Escrutinadoras, em número suficiente para auxiliar na contagem dos votos, lavrando-se a respectiva ata.
10.5 - São nulos os votos:
a) registrados em cédulas que não correspondam ao modelo padrão;
b) que indique mais de um candidato/chapa;
c) que contenham expressões ou qualquer outra manifestação contrária daquela que exprime o voto.
10.6 - Será proclamada eleita à chapa que obtiver o maior número de votos para os respectivos candidatos para o qual se candidataram, sendo que o escrutínio será realizado em locais definido pela comissão, logo após o encerramento da eleição.
10.7 - No caso de empate entre as chapas, terá preferência na classificação à chapa que possua o candidato titular a presidente mais idoso.
10.8 - A divulgação do resultado das eleições será feita no dia 06/11/2023, através da Ata da Eleição, a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional, considerada para todos os efeitos legais.
11 - DOS RECURSOS E DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES
11.1 - Qualquer um dos candidatos poderá recorrer do resultado das eleições perante a Comissão Eleitoral.
11.2 - O prazo para interposição do recurso encerra-se às 18:00 hs do dia 08/11/2023.
11.3 - Interposto Recurso a Comissão Eleitoral cientificará a Chapa Vencedora, até as 18:00 hs dia 09/11/2023, por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional, sendo ônus exclusivo a sua ciência, podendo, caso queria, apresentar Contrarrazões de Recurso até as 18:00hs do dia 13/11/2023.
11.4 - A Comissão Eleitoral julgará o(s) recurso(s), por decisão irrecorrível, por maioria simples de votos, cientificando o(s) recorrente(s) da decisão, por meio de publicação, até às 18h do dia 16/11/2023, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional, tudo devidamente registrado em ata.
12 - DA INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO.
12.1 - A Comissão Eleitoral solicitará, mediante ofício, até dia 01/12/2023, ao Prefeito Municipal de Porto Nacional, ao Presidente da Câmara Municipal e ao Sindicato ou associação representante da categoria a indicação de seus respectivos representantes, e suplentes, para os membros do Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Comitê de Investimos, em conformidade com a Lei nº 2.112/2013 e suas alterações.
12.2 - Os membros indicados deverão satisfazer as mesmas condições dos membros eleitos.
13 - DA POSSE
13.1 - O recurso não suspenderá a posse dos eleitos, indicados e respectivos suplentes, que será realizada no dia 1º de janeiro de 2024, na Câmara Municipal.
13.2 - Por ocasião da posse, todos deverão comprovar os requisitos constantes no item 3 deste Edital.
13.3- Eventuais custas ou emolumentos para a emissão de certidões acima referidas serão custeados pelo PREVIPORTO, com a utilização dos recursos da Taxa de Administração.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Os fiscais indicados pelas chapas poderão solicitar ao Presidente da Mesa o registro, em ata, de eventuais irregularidades ocorridas durante o voto.
14.2 - As chapas poderão impugnar qualquer um dos mesários, que deverá ocorrer durante os primeiros 15 minutos do início das votações, em pedido devidamente fundamentado dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral e, caso seja considerado pertinente, a substituição do mesário impugnado será feita pelo suplente.
14.3 - Na hipótese das vagas dos indicados não serem preenchidas, caberá nova indicação pelos seus representados.
14.4 - Na hipótese das vagas dos candidatos vencedores não serem preenchidas, a Comissão Eleitoral reserva-se ao direito de convocar nova eleição ou indicar nos termos da lei do PREVIPORTO, que deverá ocorrer em até 04 (quatro) meses das eleições, em data a ser divulgada.
14.5 - O presente Edital poderá ser impugnado até o dia 02/10/2023, sendo que o Presidente da Comissão Eleitoral julgará a(s) impugnações imediatamente depois de encerrado o prazo. O resultado será divulgado através do Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional, até o dia 03/10/2023.
14.6 - Ficam todos os interessados cientificados de que não será realizado qualquer ato referente às eleições durante finais de semana e feriados.
14.7 - Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
15. CALENDÁRIO ELEITORAL
O processo eleitoral e a realização das eleições junto ao funcionalismo municipal obedecerão ao seguinte cronograma:
Data |
Descrição |
29/09/2023 |
Publicação do Edital. |
02/10/2023 |
Prazo final para impugnação do Edital. |
03/10/2023 a 16/10/2023 |
Inscrições dos candidatos e registro da Chapa junto ao PREVIPORTO. |
17/10/2023 |
Publicação da relação nominal previa das chapas registradas e abertura do prazo para eventual impugnação. |
20/10/2023 |
Termino do prazo para impugnação. |
23/10/2023 |
Divulgação das chapas eventualmente impugnadas e abertura do prazo para apresentação de defesa. |
25/10/2023 |
Término do prazo para apresentação de defesa escrita. |
26/10/2023 |
Divulgação de julgamento de eventual impugnação. |
26/10/2023 |
Divulgação de relação nominal definitiva das chapas registradas. |
01º/11/2023 |
Eleição das 8 horas até as 17:01, nos locais divulgados no Edital. |
06/11/2023 |
Divulgação da Ata de Eleição com o resultado e abertura do prazo para eventual recurso. |
08/11/2023 |
Termino do prazo para oposição de eventual recurso. |
13/11/2023 |
Prazo Final para apresentação das contrarrazões. |
16/11/2023 |
Divulgação do julgamento de recurso eventualmente apresentados. |
01º/01/2024 |
Posse aos eleitos. |
Porto Nacional, 29 de Setembro de 2023.
Sandoval Araújo Fontoura Junior
Presidente da Comissão Eleitoral
ANEXO I
Modelo de requerimento de registro de chapa do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO-TO Pedido de registro de chapa para concorrer a membro da Diretoria Executiva do PREVIPORTO, gestão 2024/2025 (Edital 001/2023 PREVIPORTO)
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL:
A CHAPA ___________________________, através de seu presidente, que esta subscreve, vem REQUER seu registro da CHAPA ________________________________________, para candidatura dos cargos dos membros da Diretoria Executiva do PREVIPORTO, conforme relação abaixo discriminada e inscrições em anexo dos integrantes:
_______________________________________________
Presidente -
_______________________________________________
Diretor (a) de Administração e Finanças
_______________________________________________
Direitor Previdenciário
Os membros da presente chapa declaram que não se enquadram em qualquer uma das vedações previstas no item 3.4 do Edital n. 001/2023 PREVIPORTO, bem como que conhecem e aceitam todas as disposições do referido Edital. Declaram também estarem cientes de que é responsabilidade de ambos verificarem junto ao Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional, no dia 23/10/2023 se o pedido de registro da respectiva chapa foi objeto de impugnação, estando cientes que o prazo final para apresentação de defesa ocorre dia, até as 18:00 hs do dia 25/10/2023, nestes termos, pede deferimento.
Porto Nacional, __________ de ____________________________ de 2023.
____________________________________________________
Candidato ao Cargo de Presidente
PROTOCOLO
Inscrição n. ______________
Porto Nacional, ________/________/2023, às _______h ________min.
OBS: Os documentos exigidos no item 4.3 do Edital n°.001/2017/PREVIPORTO foram devidamente apresentados.
______________________________________
Comissão Eleitoral (nome e assinatura)
1ª via Comissão Eleitoral
2ª via chapa
ANEXO II
Modelo de requerimento de inscrição de candidato a membro da Diretoria Executiva do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO-TO, gestão 2024/2025 (Edital 001/2023 PREVIPORTO)
Os candidatos abaixo descritos, que estas subscrevem, vem REQUER sua candidatura para o cargo de membro da Diretoria do PREVIPORTO:
Declaramos que não se enquadramos em qualquer uma das vedações previstas no item 3.4 do Edital n. 001/2023/PREVIPORTO, bem como que conhecem e aceitam todas as disposições do referido Edital.
Declaramos também estarmos cientes de que é responsabilidade de ambos verificarem no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional, no dia 23/10/2023, se o pedido de registro da respectiva chapa foi objeto de impugnação, estando cientes que o prazo final para apresentação de defesa ocorre dia 25/10/2023 ás 18:00 hs. Nestes termos, pede deferimento.
Candidato: (qualificação completo: nome, cargo, matrícula, RG, CPF, órgão)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________.
Porto Nacional, __________ de ____________________________ de 2.023.
__________________________
Assinatura do candidato titular
_____ - DEFERIDO -
_____ - INDEFERIDO - OBS: Não cumprimento dos requisitos legais e constantes no edital.
_________________________________________
Comissão Eleitoral (nome e assinatura)
ANEXO III
Modelo de Cédula
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - PREVIPORTO-TO
PREVIPORTO - Cédula Única
Marque com X - no quadrinho a frente do nome da chapa escolhida
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CHAPA 01 - nome da Chapa e do Presidente |
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CHAPA 02 - nome da Chapa e do Presidente |
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CHAPA 03 - nome da Chapa e do Presidente |
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CHAPA 04 - nome da Chapa e do Presidente |
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