.
EDIÇÃO Nº 594, DE 28 de Setembro de 2023
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 362, de 28 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre exonerada na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo de Gerente de Cobranças da Secretaria Municipal da Fazenda, a Sra. ANDRESSA LORRANE AIRES RODRIGUES ANDRADE.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 02 de outubro de 2023.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de setembro de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 363, de 28 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Gerente de Cobranças na Secretaria Municipal da Fazenda, a Sra. LUCIVÂNIA FERNANDES FERREIRA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 02 de outubro de 2023.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de setembro de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 364, de 28 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Coordenadora da Dívida Ativa na Secretaria Municipal da Fazenda, a Sra. ANDRESSA LORRANE AIRES RODRIGUES ANDRADE.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 02 de outubro de 2023.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de setembro de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 365, de 28 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica concedida ao servidor ITHALO RODRIGUES NERES, FG-1-FAZ, a partir da presente data, estando o mesmo responsável em especial ao Cadastro Imobiliário Municipal.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 02 de outubro de 2023.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de setembro de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 366, de 28 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre exonerada na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo de Gerente de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, a Sra. OZIMAR GONCALVES DE SOUZA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 02 de outubro de 2023.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de setembro de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 367, de 28 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Gerente de Apoio Logístico na Secretaria Municipal da Fazenda, a Sra. YAGO RAMOS BRAUNA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 02 de outubro de 2023.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de setembro de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 368, de 28 de Setembro de 2023.
";DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS NA FORMA QUE ESPECIFICA.";
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO, o Feriado estadual de 05 (cinco) de outubro, em que se comemora o Aniversário do Estado do Tocantins e;
CONSIDERANDO ainda, o feriado nacional de 12 (doze) de outubro, em que se comemora o dia de Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil).
DECRETA:
Art. 1º- Fica decretado ponto facultativo nas repartições da Administração Pública Municipal, direta e indireta, os dias 06 e 13 de outubro de 2023.
Art. 2º- Este Decreto não se aplica às repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 3º- Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, sem prejuízo de outras atividades, a critério dos gestores.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, em 28 de setembro de 2.023.
Ronivon Maciel Gama
PREFEITO MUNICIPAL
Bárbara Thieely Clementino Pugas
CHEFE DE CASA CIVIL
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 171, de 26 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora IVANILDE CORADO DE SOUSA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023013228 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
IVANILDE CORADO DE SOUSA |
524 |
MERENDEIRA |
15/08/2023 a 28/09/2023 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE SETEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 172, de 26 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora ELENIR ALVES TELES, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023014299 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ELENIR ALVES TELES |
20213 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
01/09/2023 a 15/10/2023 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE SETEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 173, de 26 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora AURECY BRITO NUNES DE OLIVEIRA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023014136 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
AURECY BRITO NUNES DE OLIVEIRA |
20140 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
01/09/2023 a 05/09/2023 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE SETEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 174, de 27 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora MARIA ONEIDE BATISTA DE FRANÇA MENEZES, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023013948 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 4 (quatro) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARIA ONEIDE BATISTA DE FRANÇA MENEZES |
8906 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
29/08/2023 a 01/09/2023 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE SETEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 175, de 27 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora VALDILERIA MARIA FERREIRA DUARTE, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023014044 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
VALDILERIA MARIA FERREIRA DUARTE |
8861 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
30/08/2023 a 27/11/2023 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE SETEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 176, de 27 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora ANTONIA BARBOSA DE MELO, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023014048 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLVE
Art. 1º - INDEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
LICENÇA |
ANTONIA BARBOSA DE MELO |
11100 |
PROFESSOR NÍVEL MÉDIO 40H |
INDEFERIDO |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE SETEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 177, de 27 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora MARIA HERLIANY PEREIRA COSTA SILVA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023013944 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARIA HERLIANY PEREIRA COSTA SILVA |
11117 |
PROFESSOR NÍVEL MÉDIO 40H |
29/08/2023 a 26/12/2023 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE SETEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 178, de 27 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora ZELINDA AMERICA REZENDE ZUCOLLI, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023013809 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ZELINDA AMERICA REZENDE ZUCOLLI |
10332 |
PROFESSOR NÍVEL MÉDIO 30H |
31/08/2023 a 14/09/2023 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE SETEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 179, de 27 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora IVANEZ DIAS DE REZENDE, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023013500 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 40 (quarenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
IVANEZ DIAS DE REZENDE |
442 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
19/08/2023 a 27/09/2023 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE SETEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 180, de 27 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora LAUDICEIA DOS SANTOS MENDES, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023014232 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 14 (quatorze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LAUDICEIA DOS SANTOS MENDES |
10296 |
PROFESSOR NÍVEL MÉDIO 40H |
05/09/2023 a 18/09/2023 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE SETEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 181, de 28 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora FABIOLA BARBOSA ARAUJO MACEDO na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023014178 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 20 (vinte) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
FABIOLA BARBOSA ARAUJO MACEDO |
11110 |
PROFESSOR NÍVEL MÉDIO 40H |
16/08/2023 a 04/09/2023 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE SETEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 182, de 28 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora NARCISA MARIA LOPES SAMPAIO, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. ° 2023013779 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
NARCISA MARIA LOPES SAMPAIO |
1417 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
16/08/2023 a 13/11/2023 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE SETEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 183, de 28 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora MARAHELLEN CARVALHO LIMA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023014445 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 12 (doze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARAHELLEN CARVALHO LIMA |
20080 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
06/09/2023 a 17/09/2023 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE SETEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 184, de 28 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora GISLENE RIOS RIBEIRO, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023013323 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
GISLENE RIOS RIBEIRO |
18868 |
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL |
03/08/2023 a 01/10/2023 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE SETEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 185, de 28 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora JEANNE PEREIRA CRUZ LIRA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. ° 2023013937 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
JEANNE PEREIRA CRUZ LIRA |
18765 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
24/08/2023 a 22/09/2023 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE SETEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 186, de 28 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora LETÍCIA CAMARGO GODINHO GUIMARÃES, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023014618 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LETÍCIA CAMARGO GODINHO GUIMARÃES |
10161 |
MÉDICO |
07/09/2023 a 05/12/2023 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE SETEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 187, de 28 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora ELISABETH FERREIRA CAMPOS, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023013595 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 10 (dez) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ELISABETH FERREIRA CAMPOS |
8393 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
21/08/2023 a 30/08/2023 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE SETEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 188, de 28 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora ELISABETH FERREIRA CAMPOS, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023014036 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 7 (sete) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ELISABETH FERREIRA CAMPOS |
8393 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
01/09/2023 a 07/09/2023 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE SETEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 189, de 28 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora LUSIMAR ALVES PUGAS NERES, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023014039 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LUSIMAR ALVES PUGAS NERES |
22835 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
15/08/2023 a 29/08/2023 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE SETEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 190, de 28 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora SIMONICA PATRICIA DE OLIVEIRA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023014037 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
SIMONICA PATRICIA DE OLIVEIRA |
23471 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
26/08/2023 a 09/09/2023 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE SETEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 191, de 28 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora VANDERLEIA SOARES DE CARVALHO, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023013587 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
VANDERLEIA SOARES DE CARVALHO |
22862 |
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS |
25/08/2023 a 08/09/2023 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE SETEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 192, de 28 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora GISLENE SOUSA DA CUNHA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023014617 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
GISLENE SOUSA DA CUNHA |
23344 |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
13/09/2023 a 27/09/2023 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE SETEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 193, de 28 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora MARINETE ALVES DE OLIVEIRA MELO, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023013242 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARINETE ALVES DE OLIVEIRA MELO |
25335 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
12/08/2023 a 26/08/2023 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE SETEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 194, de 28 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora ANA PAULA MENDES LIMA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023014199 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ANA PAULA MENDES LIMA |
24974 |
AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
16/08/2023 a 30/08/2023 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE SETEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 195, de 28 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre a revogação da portaria que trata-se da cessão do servidor Luciano Dias da Silva, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO o pedido de revogação da cessão do servidor municipal, por meio do Ofício n° 445/2023;
RESOLVE
Art. 1°. REVOGAR a Portaria nº 154/2023 quanto a cessão do servidor Luciano Dias da Silva, motorista, matrícula nº 17081.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de setembro de 2023.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE SETEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº 3, de 01 de Setembro de 2023.
Espécie: Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 003/2022, firmado em 01/09/2023, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, CNPJ nº 27.051.863/0001-44 e a Empresa JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI, CNPJ sob o nº 28.028.063/0001-75; b) Objeto; TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO; d) Processo: 2022008926; g) Do Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 06 de Setembro de 2023, finalizando dia 05 de Setembro de 2024.; h) Signatários: pela Contratante, a Sr.ª Meire Anny Oliveira De Almeida Moreira e pela Contratada o Sr. Rodrigo de Freitas Sales
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº 8, de 23 de Agosto de 2023.
a) Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n° 008/2023 do Processo Administrativo nº 2023005749, firmado em 23/08/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, CNPJ nº 27.051.863/0001-44, e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (Gasolina Comum), AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES.; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 9.195,66 (nove mil cento e noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos), conforme quantidade de litros disponível para reequilibrar: 24199,12, atualizando o valor do contrato para R$ 148.824,58 (cento e quarenta e oito mil oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavos). e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 67, de 23 de Agosto de 2023.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 067/2023, firmado em 23/08/2023 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e a empresa PRIMAVIA FRANCE COMERCIO DE AUTOMOVEIS (Via Mobilite), CNPJ nº 42.128.438/0002-80; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM VENDA DE VEICULO (CARRO 0 KM) PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; d) Processo Administrativo: 2023008927; e) Vigência: A partir assinatura do instrumento contratual e publicação no Diario Oficial do Municipio até a data de encerramento da garantia do fabricante; f) Dotação Orçamentária: 05.0535.12.122.1130.2000 449052-48 FONTE: 17013110000006; g) Valor: R$85.000,00 (oitenta e cinco mil reais)..; h) Signatários: pela Contratante, Srª. JOANA DOS REIS NERES GOMES e o Sr. CARLOS DOURADO DE AZEVEDO JUNIOR
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 68, de 25 de Agosto de 2023.
a) Espécie: Contrato nº. 068/2023, firmado em 25/08/2023, entre o SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e a Empresa J. DA S. GOMES LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 25.031.488/0001-45; b) Objeto; CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO A SER REALIZADO EM VEÍCULO PRÓPRIO PARA O TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES, CONFORME AS CONDIÇÕES E CLÁUSULAS FIXADAS PELO PRESENTE CONTRATO; c) Processo: 2022008111; d) Vigência: 12 Meses a contar da assinatura do Contrato; e) Dotações Orçamentárias: 05.0535.12.361.1109.2013 3.3.90.39-74 FONTE:15001001000361 / 05.0535.12.361.1109.2013 3.3.90.39-74 FONTE:15530000000361 / 05.0535.12.361.1109.2013 3.3.90.39-74 FONTE:15710000000252 / 05.0535.12.361.1109.2013 3.3.90.39-74 FONTE:15500000000361; f) Valor Global: R$ 227.860,30 (duzentos e vinte e sete mil oitocentos e sessenta reais e trinta centavos).; g) Fundamntação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações h) Signatários: pela Contratante, a Sr.ª JOANA DOS REIS NERES GOMES e pela Contratado o Sr. JONDEL DA SILVA GOMES.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 70, de 13 de Setembro de 2023.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 070/2023, firmado em 13/09/2023 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e a empresa JOSÉ A R MATOS (SRCL - ALTERNATIVA), CNPJ sob o nº 37.421.336/0001-38; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E MATERIAL GRÁFICO DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.; c) Processo Administrativo: 2023005758; d) Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato.; e) Dotação Orçamentária: 05.0535.12.122.1130.2000 3.3.90.30-44 FONTE: 15001001000020 / 05.0535.12.122.1130.2000 3.3.90.30-16 FONTE: 15001001000020; f) Valor: R$ 39.718,00 (trinta e nove mil setecentos e dezoito reais),; g) Signatários: pela Contratante, Srª. Joana Dos Reis Neres Gomes e o Sr. José Antônio Rodrigues Matos.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 72, de 22 de Setembro de 2023.
a) Espécie: Contrato nº. 072/2023, firmado em 22/09/2023, entre o SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e a Empresa H K ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 35.704.334/0001-20; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE 12 SALAS - PADRÃO FNDE, MURO E ESTACIONAMENTO NO BAIRRO VILLAGE MORENA, DISTRITO DE LUZIMANGUES - PORTO NACIONAL - TO; c) Fundamento Legal: Lei n. 8.666/93; d) Processo: 2023006839; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual; f) Dotações Orçamentárias: 05.0535.12.361.1109. 1001 449051 FONTE: 15700000000000 / 05.0535.12.361.1109. 1001 449051 FONTE: 15001001020361; g) Valor Global: R$ 7.559.260,16 (sete milhões quinhentos e cinquenta e nove mil, duzentos e sessenta reais e dezesseis centavos); h) Signatários: pela Contratante, a Sr.ª Joana dos Reis Neres Gomes e pela Contratada o Sr.ª Diacy Galvão Cavalcante Lopes Filho.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 73, de 25 de Setembro de 2023.
a) Espécie: Contrato nº. 073/2023, firmado em 25/09/2023, entre o SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e a Empresa CAP ENGENHARIA EIRELI, CNPJ sob o nº 20.714.642/0001-60; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO CRECHE - PRÉ ESCOLA TIPO I - PADRÃO FNDE, MURO E ESTACIONAMENTO NO BAIRRO PARK DOS BURITIS, DISTRITO DE LUZIMANGUES - PORTO NACIONAL - TO; c) Fundamento Legal: Lei n. 8.666/93; d) Processo: 2023006839; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual; f) Dotações Orçamentárias: 05.0535.12.361.1109. 1001 449051 FONTE: 15700000000000 / 05.0535.12.361.1109. 1001 449051 FONTE: 15001001000360; g) Valor Global: R$ 3.606.176,31 (três milhões seiscentos e seis mil cento e setenta e seis reais e trinta e um centavos),; h) Signatários: pela Contratante, a Sr.ª Joana dos Reis Neres Gomes e pela Contratada o Sr.ª ANDRÉ FELIPPE PAMPLONA PEDREIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº 14, de 01 de Agosto de 2023.
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 014/2023, processo nº 2022008111, firmado em 01/08/2023; b) Partes: A Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a empresa KAMILA COMERCIO VAREJ. DE GAS LTDA CNPJ sob o nº 00.479.122/0001-02; c) Objeto: Termo aditivo de valor referene a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO A SER REALIZADO EM VEÍCULO PRÓPRIO PARA O TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES; d) Valor: Conforme Parecer Jurídico Nº 090/2023 - SEMED, fica modificada a cláusula sétima, item 02, especificamente para substituir o veículo Tipo KOMBI ";09 lugares"; para veículo Tipo VAN ";15 lugares";, Essa mudança de veículo resultou em um Acréscimo no valor do KM rodado de R$ 3,93 para R$ 5,96, impactando no valor contrato causando um no valor de R$ 42.224,00 (quarenta e dois mil duzentos e vinte e quatro reais) do valor contratado.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº 17, de 01 de Agosto de 2023.
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 017/2023, processo nº 2022008111, firmado em 01/08/2023; b) Partes: A Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a empresa BM LOCAÇÕES LTDA CNPJ nº 20.548.634/0001-90; c) Objeto: Termo aditivo de supressão de valor referene a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO A SER REALIZADO EM VEÍCULO PRÓPRIO PARA O TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 06 (seis) meses a contar do dia 01 de janeiro de 2023, finazando dia 30 de Junho de 2023.; e) Valor: Conforme Parecer Jurídico Nº 0722023 - SEMED, fica modificada a cláusula sétima, item 01, especificamente para substituir o veículo ";48 lugares"; para veículo ";09 lugares";, Essa mudança de veículo resultou em uma redução no valor do KM rodado de R$ 6,24 para R$ 3,66, impactando no valor contrato causando uma redução no valor de R$ 59.082,00 (cinquenta e nove mil e oitenta e dois reais) do valor contratado.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº 25, de 01 de Agosto de 2023.
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 025/2023, processo nº 2022008111, firmado em 01/08/2023; b) Partes: A Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e a empresa AUTO PEÇAS REIS LTDA - ME inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 11.681.383/0001-27; c) Objeto: Termo aditivo de supressão de valor referene a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO A SER REALIZADO EM VEÍCULO PRÓPRIO PARA O TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES; d) Valor: Conforme Parecer Jurídico Nº 071/2023 - SEMED, fica modificada a cláusula sétima, item 02, especificamente para alterar a quilometragem percorrida de 272Km diários para 88Km diários, impactando no valor contrato causando um decréscimo no valor de R$ 223.200,00 (duzentos e vinte e três mil e duzentos reais) do valor contratado. No mais, permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato administrativo n° 025/2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº 27, de 14 de Julho de 2023.
a) Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº. 027/2021, processo 2021012529, em 14/07/2023; b) Partes: A Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, CNPJ: 06.083.271/0001-34 e o empresa NTS - NOVA TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE MONITORAMENTO EIRELI, CNPJ nº13.021.397/0001-40; c) Objeto: Termo aditivo de prazo referene e ADESÃO PARCIAL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 022/2020 (MUNICIPIO DE CASEARA -TO ), cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de monitoramento (predial e urbano) ininterrupto de Circuito Fechado de TV (CFTV), alarme e cerca elétrica, bem como com o fornecimento e instalação dos respectivos equipamentos em sistema de comodato; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 23 de julho de 2023, finalizando dia 22 de julho de 2024. ; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 6, de 20 de Setembro de 2023.
a) Espécie: Extrato de Contrato n° 006/2023, firmado em 20/09/2023, entre a SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE PORTO NACIONAL, 27.051.511/0001-99 e a empresa PI ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 44.532.801/0001-73; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA REFORMA PARCIAL DO ESTÁDIO GENERAL SAMPAIO; c) Fundamento Legal: Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores; d) Processo: 2022001935; e) Vigência: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura; f) Dotação: 20.2022.27.812.1158.1026.339039 3.3.90.39-16 FONTE: 17010000000000; g) Valor: R$ 117.359,48 (cento e dezessete mil trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta e oito centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr. Emivaldo Pires de Souza e pelo Contratado Sr. Fernando Arbues Brandão.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 18, de 23 de Maio de 2023.
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 018/2022 do Processo Nº 2022002150, firmado em 23/05/2023; b) PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CNPJ (MF) nº 27.051.511/000199 e a empresa JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 28.028.063/0001-75; C) Objeto: Termo Aditivo de Prazo Referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a contar de 19 de Julho de 2023, finalizando em 18 de Julho de 2024.; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº 2, de 19 de Julho de 2023.
a) Extrato do Primeiro Termo de Reequilíbrio do Contrato 002/2023 Processo Administrativo nº 2023005855, firmado em 19/07/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CNPJ nº 27.051.511/0001-99 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: Termo de Reequilibrio referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NESCESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CNPJ nº 27.051.511/0001-99; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 2.027,95 (dois mil e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos), conforme quantidade de litros disponível para reequilibrar: 2.982,28, atualizando o valor do contrato para R$ 17.207,75 (dezessete mil duzentos e sete reais e setenta e cinco centavos).; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº 2, de 24 de Agosto de 2023.
a) Extrato do Segundo Termo de Reequilíbrio do Contrato 002/2023 Processo Administrativo nº 2023005855, firmado em 24/08/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CNPJ nº 27.051.511/0001-99 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: Termo de Reequilibrio referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NESCESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CNPJ nº 27.051.511/0001-99; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 1.133,27 (mil cento e trinta e três reais e vinte e sete centavos), conforme quantidade de litros disponível para reequilibrar: 2.982,28, atualizando o valor do contrato para R$ 18.341,02 (dezoito mil trezentos e quarenta e um reais e dois centavos).; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Nº 2, de 07 de Julho de 2023.
a) Espécie: Extrato de Termo de Fomento n° 002/2023, firmado em 07/07/2023, entre a SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER DE PORTO NACIONAL, 27.051.511/0001-99 e a ASSOCIAÇÃO DE CANOAGEM DE PORTO NACIONAL, 11.037.119/0001-55; b) Objeto: PROJETO SOCIAL REMANDO PARA A CIDADANIA - FORMAR ATLETAS DE ALTO RENDIMENTO NAS DIVERSAS CATEGORIAS DA CANOAGEM. INTEGRANDO ALUNOS MATRICULADOS NO ENSINO FUNDAMENTAL. OFERECENDO UMA ATIVIDADE SAUDÁVEL NO CONTRA TURNO ESCOLAR; c) Fundamento Legal: Lei 13.019 de 31 de julho de 2014; d) Processo: 2023006254; e) Vigência: 12 meses com início na data da assinatura deste termo; f) Dotação: 20.2022.27.812.1158.2103 3.3.50.41-50 FONTE-15000000010000; g) Valor: R$ 132.000,00 (CENTO E TRINTA E DOIS MIL REAIS); h) Signatários: pela Contratante, Sr. EMIVALDO PIRES DE SOUZA e pelo Contratado Cleudson Vicente De Souza.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 18, de 04 de Setembro de 2023.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 018/2023, firmado em 04/09/2023 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, CNPJ nº 27.051.881/0001-26 e a empresa ALIANNE PINTO DE CARVALHO 90447450182 (Zilmar Publicidades), CNPJ nº 35.488.962/0001-16; b) Objeto: Contratação de empresa especializada em veiculação em carro de som volante, com o objetivo de atender a secretaria municipal da fazenda/diretoria da receita e das demais secretarias; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo Administrativo: 2023008197; e) Vigência: Terá a sua vigência adstrita até 24/06/2023, contados a partir da data de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 16.1633.04.129.1117.2130 3.3.90.30 FONTE: 15000000010000; g) Valor: R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais).; h) o Signatários: pela Contratante, Sr Loenis Fernandes Sirqueira e pelo contratado o Sr. Alianne Pinto De Carvalho
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 20, de 20 de Setembro de 2023.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 020/2023, firmado em 20/09/2023 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, CNPJ nº 27.051.881/0001-26 e a empresa VIA ALIANÇA COMERCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA, C.N.P.J. sob o nº 28.239.067/0001-00; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM A FINALIDADE DE INCENTIVAR O COMÉRCIO LOCAL E O FORTALECIMENTO DA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS POR MEIO DO PROGRAMA ";PORTO NACIONAL TEM NATAL FELIZ";,; c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo Administrativo: 2023010757; e) Vigência: A partir assinatura do instrumento contratual e publicação no Diario Oficial do Municipio até a data de encerramento da garantia do fabricante; f) Dotação Orçamentária: 16.1633.04.129.1117.2133 Sub. Elemento 99 ELEMENTO DE DESPESA 339031 fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 138.000,00(cento e trinta e oito mil reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr. Loenis Fernandes Sirqueira e pelo contratado, Sr. Cláudio Mateus Camargo
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº 6, de 24 de Agosto de 2023.
a) Extrato do Segundo Termo de Reequilibrio do Contrato 006/2023 Processo Administrativo nº 2022000881, firmado em 24/08/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, inscrita no CNPJ nº 27.051.881/0001-26 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: Termo de Reequilibrio referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NESCESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 4.151,88 (quatro mil, cento e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos), conforme quantidade de litros disponível para reequilibrar: 10926,18, atualizando o valor do contrato para R$ 67.194,90 (sessenta e sete mil cento e noventa e quatro reais e noventa centavos).; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº 18, de 25 de Agosto de 2023.
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo de Prazo e Valor ao Contrato nº 018/2022 Processo Administrativo nº 2022008654, firmado em 25/08/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, inscrita no CNPJ nº 27.051.881/0001-26 e a empresa J V S PARTICIPAÇÕES, CNPJ nº 28.028.063/0001-75; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTAS; d) Prazo de Vigência: Fica prorrogada a vigência deste contrato por 12 (doze) meses a contar do dia 23 de Setembro de 2023, Finalizando em 22 de Setembro de 2024. e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nº 40, de 23 de Agosto de 2023.
a) Extrato do Segundo Termo de Reequilíbrio do Contrato 040/2023 Processo Administrativo nº 2023005886, firmado em 23/08/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ nº 06.083.271/0001-34 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: Termo de Reequilíbrio referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ATENDER AS NESCESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 110.318,67 (cento e dez mil trezentos e dezoito reais e sessenta e sete centavos); e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
RETIFICAÇÃO
Nº 7, de 28 de Setembro de 2023.
a) Retificação de Publicação 1º Termo Aditivo de Reequilíbrio do Contrato Nº. 007/2023 do Processo n° 2022011822 apenso 2023008127; b) Publicação: Diário Oficial do Município de Porto Nacional- TO nº 590, 22 de setembro de 2023, página 08; c) Partes: SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, CNPJ (MF) nº 27.064.964/0001-50 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Onde se lê ";Extrato do Primeiro Termo de Reequilíbrio do Contrato 006/2023";, Leia-se: ";Extrato do Primeiro Termo de Reequilíbrio do Contrato 007/2023";.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA
Nº 96, de 22 de Setembro de 2023.
Dispõe sobre dispensa de licitação em procedimento licitatório para contratação de empresa na forma que especifica.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032, de 04 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO, a necessidade de contratação de empresa especializada para revisão obrigatória pela garantia de fábrica de 45.000 KM, do veículo oficial Chevrolet/Spin 1.8 Placa: RSB- 3A04, atendendo as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social.
CONSIDERANDO, que conforme pesquisa de preços constantes no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência do processo nº 2023015013, o valor estimado da presente contratação esquadra-se dentro do limite de dispensa de licitação, conforme prevê o artigo 24, Inciso XVII, da Lei 8.666/93.
RESOLVE:
Art. 1° - DECLARAR dispensável a licitação, conforme previsto na Lei 8.666/93, art. 24, Inciso XVII, para o atendimento do objeto supracitado por meio da contratação da empresa Planeta Veículos e Peças inscrita no CNPJ nº 06.060.916/0002-02, sediada na Av. Teotônio Segurado, n° 70, Setor Plano Diretor Sul, Palmas - TO, no valor total de R$ 460,60 (quatrocentos e sessenta reais e sessenta centavos). Processo Administrativo N° 2023015013, organograma 06.3107.08.244.1111.2168, Fonte de Recursos: 16600000000000, Elemento/ sub elemento de Despesa: 339030 - 39.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição.
GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 22 dias do mês de setembro de 2023.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
Nº 1, de 28 de Setembro de 2023.
A ITPAC PORTO NACIONAL - INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS PORTO S.A, inscrito no CNPJ 10.261.569/0001-64, torna público que requereu junto a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional - TO, o Licenciamento Ambiental (prévio, instalação e operação) para os Serviços de Educação Superior - Graduação e Pós Graduação, localizada na Rua 02, S/Nº Quadra 07, Setor Jardim dos Ipês, - PORTO NACIONAL/TO. O empreendimento se enquadra na resolução CONAMA n.º 237/97 e resolução COEMA-TO nº 007/2005 que dispõe sobre o licenciamento ambiental.
.