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EDIÇÃO Nº 593, DE 27 de Setembro de 2023
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 339, de 13 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre demissão na forma que especifica";.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar n°. 2022/9265 instaurado em desfavor da servidora efetiva BARBARA LORRANE PINTO DE CERQUEIRA MOLLO, matricula n°. 17149;
CONSIDERANDO os relatórios das faltas injustificadas, através da escala de trabalho atestadas pelas folhas de frequência mensal e ainda o acumulo indevido de cargos;
CONSIDERANDO o artigo 126, inciso III e IX, da Lei Municipal n°. 1.435/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
CONSIDERANDO ainda que, o processo administrativo respeitou todas as fases, bem como o contraditório e a ampla defesa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica demitida do cargo efetivo de Técnica em Enfermagem, a Sra. BARBARA LORRANE PINTO DE CERQUEIRA MOLLO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 13, dias do mês de setembro de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 350, de 18 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Técnico Nível III, o Sr. DJALMA ARAÚJO DOS SANTOS.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 19 de setembro de 2023.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18, dias do mês de setembro de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 361, de 27 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre demissão na forma que especifica";.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar n°. 2022/4870 instaurado em desfavor da servidora efetiva PAULA LORAYNE DIAS CARVALHO, matricula n°. 8540;
CONSIDERANDO os relatórios das faltas injustificadas, atestadas pelas folhas de frequência mensal;
CONSIDERANDO o artigo 119, inciso X e artigo 120, inciso XVII, c/c com artigo 126, paragrafo único, da Lei Municipal n°. 1.435/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).
CONSIDERANDO ainda que, o processo administrativo respeitou todas as fases, bem como o contraditório e a ampla defesa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica demitida do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, a Sra. PAULA LORRANE DIAS CARVALHO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27, dias do mês de setembro de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
EDITAL
Nº 1, de 27 de Setembro de 2023.
COM PRAZO DE 15 DIAS
RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar que a Prefeitura de Porto Nacional, torna público que o poder Executivo Municipal está realizando a Regularização Fundiária da área de terreno urbano com a superfície de 1.313,73m² (mil trezentos e treze metros e setenta e três centímetros quadrados) localizada no Loteamento São Vicente, assinalada na planta como Lote 05 (cinco) da Quadra 06-A (seis ";A";), nesta cidade.
Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.
Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.
Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Nacional, 27 de Setembro de 2023.
Ronivon Maciel
Prefeito Municipal
Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021
EDITAL
Nº 2, de 27 de Setembro de 2023.
COM PRAZO DE 15 DIAS
RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar que a Prefeitura de Porto Nacional, torna público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área de terreno urbano com a superfície de 568,88m² (quinhentos e sessenta e oito metros e oitenta e oito centímetros quadrados) localizada no Setor SÃO VICENTE, assinalada na planta como Lote de terreno urbano n° 18, da Quadra n° 14, nesta cidade.
Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.
Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.
Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Nacional, 03 de agosto de 2023.
Ronivon Maciel
Prefeito Municipal
Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 365, de 25 de Setembro de 2023.
Dispõe sobre a criação e nomeação da equipe técnica para implementação e monitoramento do Programa Escola de Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Educação de Porto Nacional - TO.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 135, de 19 de abril de 2023.
CONSIDERANDO a necessidade de implementação e monitoramento do Programa Escola de Tempo Integral da Rede Pública Municipal de Educação de Porto Nacional - TO.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica criada a Comissão para implementação e monitoramento do Programa Escola de Tempo Integral da Rede Pública Municipal.
Art. 2º - Nomeia a equipe técnica abaixo relacionada para compor a comissão, para conduzir os trabalhos relacionados ao Programa, presidida pelo primeiro, o qual é substituído pelo segundo em sua ausência e impedimentos:
CYMARA CRISTIANE BRAGA SOUSA - Superintendente Educacional NOELTON ALVES LISBOA - Diretor de Recursos Humanos WILMA ALVES AMORIM MARINHO - Diretora Pedagógica ISAC DOS SANTOS MACIEL - Assessor Técnico Institucional ANGÉLICA ALVES DA SILVA PULGAS - Coordenadora de Formação e Monitoramento LUANNA DOS ANJOS LIMA - Coordenadora Ensino Fundamental MARIA MARTINS DE MOURA - Gerente de Educação Integral DALILA SILVA LIMA - Gerente de Educação Inclusiva e Atenção Socioemocional SAMARA CALDAS FRANCO - Orientadora de Estudo CLEIJANE SALES FERREIRA - Gestora Escolar Escola Municipal Ercina Monteiro MARIA APARECIDA GOMES RABELO - Coordenadora de Inspeção ANDERSON PEREIRA DA SILVA - Coordenador de Obras DIVINA VIEIRA DOS SANTOS - Técnica do Plano de Ações Articuladas (PAR) CAROLINA ABREU TEIXEIRA LEITÃO - Coordenadora da Alimentação Escolar JOSÉLIA MACIEL DA SILVA - Técnica Financeiro§1º - As reuniões e diligências serão realizadas conforme cronograma e metodologia definidos pela Comissão, mediante convocação, com prévio aviso de 05 (cinco) dias.
Art. 3° - Caberá à comissão a responsabilidade de implementar o Programa Escola de Tempo Integral da Rede Municipal de Educação de Porto Nacional - TO.
Art. 4° - Fica autorizado o acesso a todos os documentos necessários para a realização dos trabalhos da equipe técnica.
Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2023.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA
Nº 38, de 22 de Setembro de 2023.
";Determina a anulação de empenho não processados e das outras providencias";.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais, que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica Municipal; em conformidade com o Art. 8º, VI, da Lei Complementar Municipal no 049, de 20.01.2017 (Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências).
CONSIDERANDO que os números de empenhos/pedidos abaixo
N° EMPENHO |
N° PEDIDO |
8923 |
29295 |
Informo que estes empenhos junto a Secretaria Municipal da Fazenda, constante do anexo único a esta portaria foram realizados e autorizados pela gestão pretérita e não foram liquidados.
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder à anulação do empenho discriminados no anexo único a esta portaria, provenientes da Fonte 15000000010000, o cancelamento será em razão do reequilíbrio financeiro econômico do contrato, afim de que não haja o consumo de saldo desnecessário, bem como o mesmo não será utilizado no valor empenhado, faz-se necessário a anulação do saldo para gerar novo empenho com valores reequilibrados.
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência de determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentaria originaria, em cumprimento ao disposto no art. 38, da Lei Federal n°4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação.
Art.3°-Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 22 dias do mês de setembro de 2023.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA
Nº 39, de 26 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contrato
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:
Fiscal do Contrato |
Processo nº / Contratado(a) |
N°do Contrato |
Objeto do Contrato |
Antônio Mário Junior Matricula nº 220 |
Proc. Nº 2023010757, VIA ALIANCA COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, CNPJ: 28.239.067/0001-0 |
020/2023 |
A aquisição de veículos automotores com a finalidade de incentivar o comércio local e o fortalecimento da arrecadação de impostos por meio do Programa ";Porto Nacional tem Natal Feliz";.
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Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos de 26 de Setembro 2023.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 03/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
PORTARIA
Nº 65, de 25 de Setembro de 2023.
Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens ao excelentíssimo prefeito Ronivon Maciel ao Rio de Janeiro nos dias 27 a 30/09/2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 137/2023 de 19 de abril de 2023 no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Excelentíssimo Sr. Prefeito Ronivon Maciel Gama, com destino ao Rio de Janeiro entre os dias 27 a 30 de setembro de 2023, com a finalidade de participar do Evento Abav 50 expo;
CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação e hospedagem decorrentes da viagem.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao excelentíssimo Sr. Prefeito Ronivon Maciel Gama, 03 (três) diárias com pernoite, e 01 (uma) diária sem pernoite totalizando o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 3º -. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de setembro de 2023.
José Antônio Mota de Macêdo
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 137/2023
PORTARIA
Nº 66, de 22 de Agosto de 2023.
Dispõe sobre a ANULAÇÃO TOTAL do saldo restante dos empenhos nº 9532, 9533, 9534, 10002 E 9535 dos processos da Secretaria de Gestão e Governança do Município de Porto Nacional - TO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 137 de 19 de abril de 2023 no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO, que a Secretaria de Gestão e Governança é participante da Ata de Registro de Preço n° 002/2023 INFR do Pregão Presencial n°001/2023 INFR, com vencimento em 23 de março de 2024;
CONSIDERANDO, que a Secretaria de Gestão e Governança utilizou a Ata de Registro de Preço acima citada, lavrando o Contrato nº 020/2023 para aquisição de combustível;
CONSIDERANDO o Segundo Termo Aditivo de Reequilíbrio do Contrato N° 020/2023;
CONSIDERANDO, a necessidade de emissão de novos empenhos referentes aos valores reajustados;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder à anulação do saldo do seguinte empenho:
ITEM |
N° DE PROCESSO |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
N° DE EMPENHO |
Nº DO PEDIDO |
01 |
2023006987 |
Aquisição de combustível - Gasolina (Gabinete do Prefeito) ANULAÇÃO TOTAL |
1.055,0790 LITROS (GASOLINA)
R$6.087,80
|
9532 |
29416 |
02 |
2023006987 |
Aquisição de combustível - Gasolina (Guarda Municipal) ANULAÇÃO TOTAL |
4.696,99 LITROS (GASOLINA)
R$27.101,63 |
9533 |
29417
|
|
2023006987 |
Aquisição de combustível - Gasolina (Tiro de Guerra) ANULAÇÃO TOTAL |
240 LITROS (GASOLINA)
R$1.384,80 |
9534 |
29423 |
|
2023006987 |
Aquisição de combustível - Diesel s-10 (Gabinete do Prefeito) ANULAÇÃO TOTAL |
3.662,09 LITROS (DIESEL S-10)
R$19.482,32 |
10002 |
29437 |
|
2023006987 |
Aquisição de combustível - Diesel s-10 diesel comum (Gabinete do Prefeito) ANULAÇÃO TOTAL |
5.176,78 LITROS (DIESEL S-10)
R$27.540,50
441,62 LITROS (DIESEL COMUM) R$2.358,25
|
9535 |
29429 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de agosto de 2023.
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 137/2023
PORTARIA
Nº 67, de 30 de Agosto de 2023.
Dispõe sobre a ANULAÇÃO TOTAL do saldo restante dos empenhos nº 10069 e 10071 dos processos da Secretaria de Gestão e Governança do Município de Porto Nacional - TO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 137 de 19 de abril de 2023 no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO, que a Secretaria de Gestão e Governança é participante da Ata de Registro de Preço n° 002/2023 INFR do Pregão Presencial n°001/2023 INFR, com vencimento em 23 de março de 2024;
CONSIDERANDO, que a Secretaria de Gestão e Governança utilizou a Ata de Registro de Preço acima citada, lavrando o Contrato nº 020/2023 para aquisição de combustível;
CONSIDERANDO o Terceiro Termo Aditivo de Reequilíbrio do Contrato N° 020/2023;
CONSIDERANDO, a necessidade de emissão de novos empenhos referentes aos valores reajustados;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder à anulação do saldo do seguinte empenho:
ITEM |
N° DE PROCESSO |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
N° DE EMPENHO |
Nº DO PEDIDO |
|
2023006987 |
Aquisição de combustível - Diesel s-10 (Gabinete do Prefeito) ANULAÇÃO TOTAL |
3482.00 LITROS (DIESEL S-10)
R$20.474,16 |
10069 |
29582 |
|
2023006987 |
Aquisição de combustível - Diesel s-10 diesel comum (Gabinete do Prefeito) ANULAÇÃO TOTAL |
4.755,25 LITROS (DIESEL S-10)
R$27.960,87
441,00 LITROS (DIESEL COMUM) R$2.412,27
|
10071 |
29584 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 30 dias do mês de agosto de 2023.
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 137/2023
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE JULGAMENTOS
Nº 2, de 13 de Setembro de 2023.
2º EXTRATO DE JULGAMENTOS 1ª INSTÂNCIA -JIF
PROCESSO Nº |
AUTUADO |
CNPJ/CPF |
2022010929
|
JOSENILTON ROCHA SOARES. |
892.197.241-20
|
2022009902 |
ORLEANDES DOS SANTOS LOPES |
025.932.571-64 |
Extrato de decisão nº 008/2023 do auto de infração nº 0089/2023 (processo nº 2022010929) pela Junta de Impugnação Fiscal da ARPN e Meio Ambiente do município de Porto Nacional/TO. Decisão:
Decidiu a Junta de Impugnação Fiscal, o julgamento procedente do auto de infração 0089/2022 com a conversão da multa em penalidade de Advertência.
No mais, o autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência do julgamento da autuação, oferecer recurso dirigido à Autoridade Máxima Julgadora.
Ademais, deverá sanar as irregularidades ambientais que por ventura ainda existirem em 30 dias, sob pena de nova autuação com a aplicação da multa em triplo, conforme artigo 11, §1º do Decreto Federal 6.514/08.
Extrato de decisão nº 009/2023 do auto de infração nº 0165/2022 (processo nº 2022009902) pela Junta de Impugnação Fiscal da ARPN e Meio Ambiente do município de Porto Nacional/TO. Decisão:
Decidiu a Junta de Impugnação Fiscal, o julgamento procedente do auto de infração 0165/2022, com a conversão da multa em penalidade de Advertência.
No mais, o autuado poderá no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da ciência do julgamento da autuação, oferecer recurso dirigido à Autoridade Máxima Julgadora.
Ademais, deverá sanar as irregularidades ambientais que por ventura ainda existirem em 30 dias, sob pena de nova autuação com a aplicação da multa em triplo, conforme artigo 11, §1º do Decreto Federal 6.514/08.
Remetam-se os autos do processo para à Assessoria Jurídica para as providências cabíveis.
Participaram da sessão de julgamento os membros da Junta de Impugnação Fiscal, conforme Portaria nº 67/2023, Wislane Viana dos Santos, Savya Emanuella Gomes Barros e Aline Cristina Schuch.
Presidiu a sessão de julgamento aos 13 dias do mês de setembro de 2023, a Presidente da Junta de Impugnação Fiscal, o Sra. Wislane Viana dos Santos.
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Wislane Viana dos Santos
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Savya Emanuella Gomes Barros
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Aline Cristina Schuch
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
Nº 1, de 27 de Setembro de 2023.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, inscrito no CNPJ 00.299.198/001-56, torna público que requereu junto a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional - TO, as Licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), para a construção da 2ª Etapa de obras da Orla do Ribeirão São João, localizado no município de Porto Nacional - TO. O empreendimento se enquadra na resolução CONAMA n.º 237/97 e resolução COEMA-TO nº 007/2005 que dispõe sobre o licenciamento ambiental.
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