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EDIÇÃO Nº 591, DE 25 de Setembro de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 356, de 25 de Setembro de 2023.

";Dispõe designação de Brigadistas para compor a Brigada Municipal de Combate a Incêndios do Município de Porto Nacional e dá outras providências";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO que a Brigada Municipal de Incêndio Combate a Incêndios tem como finalidade a preservação e combate a focos de incêndios e inserir na sociedade local o conceito que a iniciativa popular é um elemento importante na busca de solução ambientais.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°.020, de 28 de Agosto de 2013.

DECRETA:

Art.1°. Ficam nomeados para compor a Brigada Municipal como Brigadistas:

ADÃO MEDEIROS SILVA ADERSON BATISTA CARLOS GUSTAVO DOUGLAS NUNES EVANILSON OLINDO DOS SANTOS GILVAN MEDEIROS SILVA GISMAR DE SOUZA CRUS JHONATAN WEIKSON SOUZA LIMA LEUZIANO RIBEIRO COSTA MATHEUS ROCHA MARCOS NASCIMENTO ROCHA RENNYL FERREIRA DE OLIVEIRA DIAS RIONAN SILVA VARGAS ROMILSOM FERNANDES XAVIER SAMUEL RODRIGUES NERES WEMERSON MUNIS DA COSTA YURE MOURA CARVALHO

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2023, revogando-se o decreto municipal n°. 413 de 17 de março de 2022.

Art.3°. O presente Decreto terá vigência até o dia 30 novembro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de setembro de 2.023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 357, de 25 de Setembro de 2023.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Corregedora da Guarda Municipal, a Sra. LETICIA DA SILVA LIMA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25, dias do mês de setembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 358, de 25 de Setembro de 2023.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Diretor de Politicas Públicas para a Juventude, o Sr. PEDRO HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25, dias do mês de setembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO


PORTARIA Nº 4, de 25 de Setembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Compras e Licitação para o mês de Outubro de 2023, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Compras e Licitação, para o mês de Outubro de 2023.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

JAIRO ALVES EVANGELISTA

19901

14/06/2022 a 13/06/2023

16/10/2023 a 30/10/2023 01/01/2024 a 15/01/2024

LAYRO RICARDO CARVALHO

22590

01/06/2022 a 31/05/2023

09/10/2023 a 23/10/2023

18/12/2023 a 01/01/2024

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 SETEMBRO DE 2023.

SÉRGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Municipal de Compras e Licitação de Porto Nacional - TO
Decreto nº 009/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


RESULTADO DE JULGAMENTO Nº 2, de 20 de Setembro de 2023.

CONCORRENCIA PÚBLICA 002/2023 SME - O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público o resultado da CONCORRENCIA PÚBLICA 002/2023 SME, Processo Administrativo: 2023006839, tipo MENOR PREÇO - critério de julgamento VALOR GLOBAL, na forma de execução INDIRETA, por meio de empreitada GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE 12 SALAS - PADRÃO FNDE, MURO E ESTACIONAMENTO NO BAIRRO VILLAGE MORENA, DISTRITO DE LUZIMANGUES - PORTO NACIONAL - T, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório da CONCORRENCIA PÚBLICA 002/2023 SME e seus Anexos, tendo como vencedora após julgamento de Parecer técnico e Jurídico a empresa: H K ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 35.704.334/0001-20, no valor Global de R$ 7.559.260,16 (sete milhões quinhentos e cinquenta e nove mil, duzentos e sessenta reais e dezesseis centavos).

Porto Nacional - TO, 20 de Setembro de 2023

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 381, de 25 de Setembro de 2023.

O Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano no uso das atribuições que lhe confere o art. 77, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município, resolve:

DESIGNAR o engenheiro civil, JAMES DEYLAN PUGAS OLIVEIRA, CREA 211086/D-TO, matrícula 24576 a SUPERVISIONAR A OBRA e a servidora MÔNICA ARAUJO REIS, Coordenadora de Obras, matrícula n°19626, a ser FISCAL DE CONTRATO, referente ao contrato nº 077/2023, referente à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PONTE DE CONCRETO ARMADO, NO CORREGO BEJUÍ NO DISTRITO DE LUZIMANGUES NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL TO.

Porto Nacional - TO, 25 de Setembro de 2023.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura, Agricultura
Desenvolvimento Urbano
Decreto nº. 004/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 4, de 25 de Setembro de 2023.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2023 SEPLAN, COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ nº 27.064.964/0001-50, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2023 SEPLAN, tipo MENOR PREÇO, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: C A R AIRES ME inscrita sob o CNPJ N°: 26.825.181/0001-89, vencedora com valor global de R$ 50.000 (cinquenta mil reais).

Porto Nacional - TO, 25 de setembro de 2023.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 670, de 19 de Setembro de 2023.

";Determina o ANULAMENTO DE EMPENHO não liquidado e dá outras providências";

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal nº087/2021, fulcrado no que dispõe a legislação vigente aplicável à matéria, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64.

CONSIDERANDO as informações extraídas do sistema orçamentário, referente aos restos a pagar não liquidados;

CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;

CONSIDERANDO que os restos a pagar não liquidados, não foram consumados os implementos de condições na sua totalidade, considerando a impossibilidade de sua realização;

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente ser anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, à liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar, os valores apresentados nesta Portaria, refere-se a despesas empenhadas, porém, não processadas, que nada mais são do que despesas não liquidadas.

R E S O L V E:

Art. 1º - DETERMINAR, a anulação dos restos a pagar não liquidados discriminados nesta Portaria, totalizando o valor de R$ 263.483,55, (duzentos e sessenta e três mil e quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e cinco centavos).

EMPENHO

PEDIDO

PROCESSO

CREDOR

VALOR

3126

28063

2023002487

MC CIRÚRGICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

R$ 263.483,55

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior, retornaram a sua dotação orçamentária originaria, em cumprimento ao disposto no art. 38 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;

Gabinete da SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAUDE, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro do ano 2023.

Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral
Secretaria Municipal de Saúde
DECRETO 136/2023




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