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EDIÇÃO Nº 590, DE 22 de Setembro de 2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9, de 07 de Agosto de 2023.

a) Extrato do Segundo Termo de Reequilíbrio do Contrato 009/2023, Processo Administrativo nº 2022011822 apenso 2023005778, firmado em 07/08/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, CNPJ nº 27.051.922/0001-84, inscrita no CNPJ nº 27.051.881/0001-26 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: TERMO DE REEQUILÍBRIO REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (Gasolina Comum), AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO; d) Valor Fica acrescido o valor de R$ 2.587,80, (dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos), conforme quantidade de litros disponível para reequilibrar: 6.810, atualizando o valor do contrato para R$ 41.881,50 (quarenta e um mil, oitocentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos); e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10, de 30 de Junho de 2023.

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n° 010/2019 do Processo 2019003310, firmado em 30/06/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, inscrita no CNPJ (MF) nº. 27.051.922/0001-84 e a empresa CLARO S.A , CNPJ: 40.432.544/0001-47; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO referente a Adesão a Ata de Registro de Preço, para contratação de empresa especializada na prestação do Serviço Móvel Pessoal - SMP, com respectivos aparelhos, para ligações originadas diretamente relacionadas à Administração Pública Municipal do Poder Executivo; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 02 de julho de 2023 encerrando dia 01 de julho de 2024, e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 17, de 07 de Agosto de 2023.

a) Extrato do Primeiro Termo de Reequilíbrio do Contrato 017/2023, Processo Administrativo nº 2022011822 apenso 2023012570, firmado em 07/08/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, CNPJ (MF) nº 45.230.830/0001-43 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: TERMO DE REEQUILÍBRIO REFERENTE a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 8.941,44 (oito mil, novecentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), conforme quantidade de litros disponível para reequilibrar, atualizando o valor do contrato para R$ 56.698,56 (cinquenta e seis mil, seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos); e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 17, de 01 de Agosto de 2023.

a) Espécie: Extrato de Contrato n° 017/2023, firmado em 01/08/2023, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, CNPJ (MF) nº 45.230.830/0001-43.e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo: 2022011822 apenso 2023012570; e) Vigência: apartir do dia 01 de agosto de 2023, finalizando dia 31 de dezembro de 2023; f) Dotação: 31.3101.08.122.1133.2405/ 31.3101.08.243.1111.2192 Sub. Elemento 101/102 33.90.30 fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 47.757,12 (quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta e sete reais e doze centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel e pelo Contratado Sr. Eduardo Augusto Rodrigues Pereira.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 20, de 15 de Agosto de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 020/2023, firmado em 15/08/2023 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, CNPJ (MF) nº 45.230.830/0001-43, e a empresa JOSÉ A R MATOS, (SRCL-ALTERNATIVA), inscrita no CNPJ nº 37.421.336/0001-38; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO VISUAL PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DESTE MUNICÍPIO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2023001229; e) Vigência: 12 (doze) meses, contada a partir da sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 31.31.3108.08.122.1133.2405/ 31.31.3108.08.122.1133.24/ 31.31.3108.08.122.1133.2398 - 44 - 339030 Fonte de Recursos: 15000000010000; g) Valor: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel e o Sr. José Antônio Rodrigues Matos.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 21, de 15 de Agosto de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 021/2023, firmado em 15/08/2023 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, CNPJ (MF) nº 45.230.830/0001-43, e a empresa D M MAIA - ME inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 04.297.608/0001-80; b) Objeto: Contratação de empresa especializado em prestação de serviço e reposição de peças para manutenção mecânica, elétrica e em ar condicionado automotivo de forma preventiva e corretiva, destinadas aos veículos da Secretaria Municipal de Assistência Social; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2023007029, e) Vigência: A partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2023; f) Dotação Orçamentária: 31.3108.08.243.1111.2398 / 31.3108.08.122.1133.2405 39/19 33.90.30 / 33.90.39 fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 21.323,00 (vinte e um mil, trezentos e vinte e três reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel e o Sr. Djalma Matos Maia.


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


EDITAL Nº 1, de 20 de Setembro de 2023.

PROCESSO SELETIVO PARA SUBSIDIAR O PROVIMENTO DA FUNÇÃO PÚBLICA DE GESTOR (A) E SUPERVISOR (A) PARA ATUAÇÃO NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE PORTO NACIONAL - TO.

RESOLVE:

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Comissão Municipal constituída pela Portaria nº 291 SEMED de 28 de agosto de 2023, composta por membros da Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura de Porto Nacional e por membros da Secretaria Municipal da Educação de Porto Nacional, nomeada para conduzir o Processo Seletivo das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, vêm, TORNAR PÚBLICO, por meio deste edital, a abertura de Processo Seletivo, na modalidade mista e simplificado, previsto no art. 206 da Constituição Federal de 1988 e na LDB 9.394/96, Art. 3º, 14 e 15; e da Lei nº 2.554 de 25 de agosto de 2022, que regulamenta a gestão democrática conforme os critérios do NOVO FUNDEB; DIVULGA para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo Simplificado para a FUNÇÃO DE GESTOR(A) ESCOLAR E SUPERVISOR (A) EDUCACIONAL PARA A EFETIVAÇÃO DA ATUAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO do quadro de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação, visando à atuação nas UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, com as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME DE ATUAÇÃO

1.1 O Regime de Atuação é por tempo determinado de 24 (VINTE E QUATRO) MESES.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS CARGOS PREVISTOS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E CADASTRO DE RESERVA

2.1 Vagas para o cargo de:

2.1.1 PARA GESTOR (A) EDUCACIONAL

PORTO NACIONAL

Unidade Escolar

Modalidade de Ensino

Localização

Nº Alunos

Nº Vagas

01

Escola Municipal Dr. Euvaldo Tomaz de Souza

Ensino Fundamental I - Fase e EJA e II Segmento

Urbana

387

01

02

Centro de Educação Municipal do Campo Chico Mendes

Educação Infantil e Ensino Fundamental I e II Fase - Pedagogia da Alternância

Campo

78

01

03

Escola Municipal Fanny Macedo Pereira

Educação Infantil Ensino Fundamental I Fase

Urbana

366

01

04

Escola Municipal Faustino Dias dos Santos

Educação Infantil e Ensino Fundamental I e II Fase

Campo

122

01

05

Escola Municipal Deasil Aires

Ensino Fundamental I Fase

Urbana

280

01

06

Escola Municipal de Tempo Integral Marieta Macedo

Ensino Fundamental I - Fase - Escola atendimento integral

Urbana

218

01

07

Escola Municipal Celso Alves Mourão

Ensino Fundamental I Fase

Urbana

366

01

08

Escola Municipal Ercina Monteiro

Educação Infantil e Ensino Fundamental I e II Fase

Campo

175

01

09

Escola Municipal Delza da Paixão Pereira

Ensino Fundamental I Fase

Urbana

429

01

10

Escola Municipal Eliza Lopes Barros

Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Campo

80

01

11

Pré Escolar Profª Generosa Pinto de Castro

Ensino Fundamental I Fase

Urbana

147

01

12

Escola Municipal Cabo Wilson Costa Farias

Educação Infantil
Ensino Fundamental I Fase

Urbana

269

01

13

Escola Municipal Divino Espírito Santo

Educação Infantil e Ensino Fundamental I Fase

Urbana

342

01

14

Centro Municipal de Educação Infantil Dr. Osvaldo Aires da Silva

Educação Infantil e Ensino Fundamental I Fase

Campo

144

01

15

Centro Municipal de Educação Infantil Izidória Quirino dos Santos

Educação Infantil

Urbana

149

01

16

Centro Municipal de Educação Infantil Professora Lidiane Barbosa Pires

Educação Infantil

Urbana

309

01

17

Centro Municipal de Educação Infantil Professora Judith Tavares de Meneses

Educação Infantil e Ensino Fundamental I -Fase

Urbana

258

01

18

Centro Municipal de Educação Infantil Dona Aparecida Bertan Venturini

Educação Infantil

Urbana

336

01

19

Centro Municipal de Educação Infantil Dona Aureny

Educação Infantil

Urbana

160

01

20

Escola Municipal Prof.ª Ernestina Freire Ayres

Educação Infantil

Urbana

143

01

21

CMIL - Colégio Militar do Corpo de Bombeiros ETI Francisco Pinheiro de Lemos

Ensino Fundamental Anos Iniciais

Urbana

231

01

22

Escola Municipal União e Progresso

Ensino Fundamental I Fase

Urbana

155

01

DISTRITO DE LUZIMANGUES

Unidade Escolar

Modalidade de Ensino

Localização

Nº Alunos

Nº Vagas

23

Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes-Senhor Rió

Educação Infantil e Ensino Fundamental I, II Fase e EJA - 1º e 2º Segmento

Urbana

945

01

24

Escola Municipal Maria de Melo Sousa

Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Urbana

598

01

25

Escola Municipal Eulina Braga

Educação Infantil e Ensino Fundamental I e II Fase

Campo

247

01

Total de vagas:

25

2.1.2 PARA SUPERVISOR (A) EDUCACIONAL

2.1.2.1 Os candidatos a Supervisão Educacional concorrerão a vagas por região e o quantitativo de Unidades Escolares para cada supervisor será definido a partir de ato discricionário da SEMED.

Número de vagas

Região

Enquadramento

Lotação para o cargo de supervisor educacional

06

Região de Porto Nacional (SEDE)

Lotação na região

Conforme discricionariedade da SEMED

02

Região de Porto Nacional (Distrito de Luzimangues)

Lotação na região

Conforme discricionariedade da SEMED

2.2. Será criado o cadastro de reserva para Porto Nacional (Sede e Distrito de Luzimangues) de acordo com a classificação prevista nas etapas dispostas no item 6.1. presentes no Edital;

CLÁUSULA TERCEIRA - INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser realizadas na Sede da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no período de 25 a 29 de setembro de 2023 das 8h às 14h, conforme Requerimento de Inscrição (Anexo I);

3.2. Os interessados deverão se inscrever de FORMA PRESENCIAL (pessoalmente ou por representação legal) na Sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Av. Eng. Luiz Cruls esquina com a Av. Eng. Rubens Pereira de Andrade, S/N, Jardim Brasília, Porto Nacional-TO - CEP: 77500-000, no Setor de Gestão de Pessoas.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÕES

4.1. Ser servidor efetivo, ocupante do cargo de Professor, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública do Município de Porto Nacional;

4.1.2. Possuir título de Licenciatura Plena em Curso ministrado por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC ou por Instituição Estrangeira de Ensino, reconhecido no Brasil;

4.1.3. Ter no mínimo 03 (três) anos de experiência de efetivo exercício em função típica do magistério, mesmo em gozo de estágio probatório;

4.1.4. Não ter horário especial de redução de jornada de trabalho de 08 (oito) horas para 06 (seis) horas ininterruptas (diariamente);

4.1.5. Não ocupar cargos, e/ou estar cedido para outros órgãos públicos ou privados no ato da posse;

4.1.6. Seguir o princípio do Art. 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal em que é vedada a acumulação indevida remunerada de cargos públicos;

4.1.7. Ter disponibilidade para ocupar o cargo de Gestor (a) Escolar ou Supervisor (a) Educacional com dedicação exclusiva à função pretendida, conforme a Lei Nº 1928, de 28 de março de 2008, Cap. IV das disposições gerais, art. 40, § 10º;

4.1.8. Não é permitido a complementação acima da carga horária estabelecida conforme o edital do concurso oficial em quaisquer outras funções da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional;

4.1.9. Ter disponibilidade para acompanhar todas as atribuições na função pleiteada;

4.1.10. Poderão concorrer ao cargo os servidores municipais efetivos lotados em quaisquer das Unidades de Ensino, no exercício de função típica do magistério, mesmo que ocupem funções administrativas, desde que não haja redução de carga horária;

4.1.11. Caso não haja anuência do candidato classificado no cadastro de reserva em assumir a função pleiteada, a Secretaria Municipal de Educação utilizará de indicação direta para provimento da vaga, na hipótese de não haverem interessados;

4.4.11.1 Os candidatos interessados deverão se manifestar por escrito em um prazo de até 02 (dois) dias úteis.

4.1.12. Estar em gozo dos direitos políticos;

4.1.13. Estar quites com obrigações eleitorais;

4.1.14. No caso de candidatos do sexo masculino, estar em dia com obrigações militares;

4.1.15. Lei nº 1928 de 28 de março de 2008, no Art. 40 do PCCR: no inciso IV - Não ter sofrido pena administrativa no período de um ano antes da seleção ou ter sido destituído de função igual ou similar em razão de condutas que violem a Idoneidade funcional e criminal prevista no § 1º, inciso I, alínea C;

4.1.16. Não estar afastado para exercício de mandato classista.

CLÁUSULA QUINTA - DOCUMENTOS PARA AS INSCRIÇÕES

5.1. Apresentar cópias simples acompanhadas dos originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação:

5.1.1. Ficha de inscrição Anexo I devidamente preenchida;

5.1.2. Documento original de Identidade - RG, CPF, Título Eleitoral e Comprovante de Votação, Cartão de Vacina-COVID-19 (não sendo obrigatório) e Certidão de Reservista no caso de candidatos do sexo masculino;

5.1.3. Comprovante de vínculo (último contracheque);

5.1.4. Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena;

5.1.5. Declaração ou Certidão de 03 (três) anos de efetivo exercício em função típica do magistério;

5.1.6. Comprovante de residência;

5.1.7. Caso o servidor possua experiência em outras instâncias públicas e ou privadas no âmbito educacional, deverá solicitar o documento no órgão competente, desde que não exceda aos dois últimos anos;

5.1.8. Avaliação de Desempenho Anual, com mínimo de 60% (sessenta por cento) do último interstício (2021-2022);

5.1.9. Certidão Negativa Administrativa expedida pela Corregedoria Municipal;

5.1.10. Certidão Negativa Municipal;

5.1.11. Certidão Negativa Cível Estadual;

5.1.12. Certidão Negativa Cível Federal;

5.1.13. Certidão Negativa Criminal Estadual;

5.1.14. Certidão Negativa Criminal Federal;

5.1.15. Certidão de Quitação Eleitoral;

5.1.16. O candidato que esteja Gestor (a) Escolar deverá entregar no ato da inscrição uma Declaração Negativa da Prestação de Contas emitida pelo Conselho Fiscal da Associação Escolar em que esteja atuando;

5.1.17 O candidato que já foi Gestor (a) Escolar, que não esteja no cargo, deverá entregar no ato da inscrição uma Declaração Negativa da Prestação de Contas emitida pela SEMED;

5.1.18. O candidato deverá entregar os documentos exigidos na Cláusula Quinta deste Edital, no ato da inscrição com assinatura e paginação em todas as laudas.

5.1.19. Os documentos relacionados acima deverão ser entregues em ENVELOPE com identificação contendo nome do candidato, CPF e o cargo pretendido, conforme cronograma deste edital para a conferência dos documentos no ato da inscrição;

5.1.20. É de competência exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes às fases do processo seletivo no site oficial da Prefeitura Municipal de Porto Nacional e no mural informativo da SEMED.

5.1.21. Será eliminado o candidato que não apresentar todos os documentos previstos, conformes especificados nos itens 5.1.1 ao 5.1.19 deste edital.

CLÁUSULA SEXTA - ETAPAS DA SELEÇÃO:

6.1. A seleção para escolha do Gestor (a) Escolar e Supervisor (a) Educacional das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, será realizada de forma mista, simplificada e democrática conforme as etapas discriminadas no item abaixo:

6.1.1. Primeira etapa - Inscrição com a comprovação dos seguintes requisitos: habilitação escolar exigida, experiência profissional, idoneidade funcional, cível e criminal, de forma eliminatória;

6.1.2. Segunda etapa - Avaliação objetiva e discursiva, elaborada e aplicada pelo IFTO - Campus Porto Nacional - TO, de forma classificatória e eliminatória;

6.1.2.1. As provas do processo seletivo abordarão conteúdos programáticos compatíveis com o nível de escolaridade exigido para o cargo, conforme os programas constantes na cláusula oitava deste Edital.

6.1.2.1.1. Para responder às provas, o candidato deverá levar e utilizar somente caneta esferográfica transparente com tinta de cor azul ou preta.

6.1.2.2. Dos tipos de provas:

6.1.2.2.1. As Provas Objetivas: serão constituídas de questões de proposições múltiplas, com 5 (cinco) alternativas, sendo que apenas uma responde corretamente à questão. As provas serão agrupadas nas seguintes dimensões da gestão escolar: Administrativa e Financeira, Pedagógica e Legislação Educacional.

Prova / Dimensão

Nº de Questões

Peso por questão

Pontos

Administrativa e Financeira

25

1,0

25,0

Pedagógica

25

1,0

25,0

Jurídica

10

1,0

10,0

Total

60 pontos

6.1.2.2.2. As Provas Objetivas serão constituídas de questões de proposições múltiplas, com 5 (cinco) alternativas, sendo que apenas uma responde corretamente à questão. As provas serão agrupadas nas seguintes dimensões da supervisão educacional: Administrativa e Financeira, Pedagógica e Legislação Educacional.

Prova / Dimensão

Nº de Questões

Peso por questão

Pontos

Administrativa e Financeira

25

1,0

25,0

Pedagógica

25

1,0

25,0

Jurídica

10

1,0

10,0

Total

60 pontos

6.1.2.2.3. Será considerado aprovado na Prova Objetiva para o cargo de Gestor (a) Escolar, o candidato (a) que acertar, no mínimo, 30 questões do total da Prova Objetiva, sendo que deste total, 15 questões obrigatoriamente devem ser da dimensão Administrativa e Financeira.

6.1.2.2.4. Será considerado aprovado na Prova Objetiva para o cargo de Supervisor (a) Educacional, o candidato (a) que acertar, no mínimo, 30 questões do total da Prova Objetiva, sendo que deste total, 15 questões obrigatoriamente devem ser da dimensão Pedagógica.

6.1.2.2.5. Será eliminado o candidato que zerar em qualquer uma das dimensões da prova objetiva.

6.1.2.2.6. Da avaliação da Prova Discursiva:

Critérios de avaliação da Prova discursiva

Prova Discursiva

1. Domínio da norma padrão da língua escrita.

2. Compreensão da proposta de redação e aplicação de conceitos das várias áreas do conhecimento para o desenvolvimento do tema nos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.

3. Capacidade de selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

4. Conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários à construção da argumentação.

5. Elaboração de proposta de intervenção para o problema abordado.

Total

40 pontos

6.1.2.2.7. Serão corrigidas apenas as redações dos candidatos que não forem eliminados na prova objetiva conforme critérios nos itens 6.1.2.2.1. e 6.1.2.2.2.

6.1.2.2.8. O candidato que não pontuar na prova discursiva será eliminado do processo seletivo.

6.1.3. Terceira etapa - Entrega do Plano de Gestão (apenas para Gestor (a) Escolar) na SEMED e Entrevista (com Carta de Intenção elaborada pelo candidato), de forma classificatória e eliminatória a ser conduzido pelo IFTO - Campus Porto Nacional -TO de acordo com as orientações no Anexo II.

6.1.3.1. O Plano de Gestão Escolar deverá ser apresentado oralmente a uma banca avaliadora, composta por 3 (três) membros, convidados e selecionados pela banca examinadora do processo seletivo.

6.1.3.2. O plano de gestão (trabalho escrito, apresentação e entrevista) valerá 50,0 (cinquenta) pontos.

6.1.4. Quarta etapa - Avaliação Psicológica - caráter eliminatório;

6.1.4.1. Somente serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos aptos na terceira etapa, exceto os Supervisores (a) Educacional;

6.1.4.2. Será eliminado o candidato que tenha protocolado atestado ou laudo médico com solicitação ou não de remanejamento de função de natureza psicológica nos últimos 12 (doze) meses.

6.1.5. Quinta etapa - Eleição direta com voto secreto pela comunidade local e escolar (pais de alunos menores de 16 anos devidamente matriculados e profissionais da educação em exercício na Unidade Escolar - efetivos, contratos, com exceção de estagiários), dentre os candidatos aprovados nas etapas anteriores de aferição de conhecimentos para Unidade Escolar a qual concorre. A eleição na Unidade Escolar será de responsabilidade da Comissão Municipal constituída.

6.1.6. Nos casos previstos no item 4.1.11 o candidato também deverá passar pelas terceira e quarta etapas. O indicado só poderá assumir a vaga, se for considerado apto nas duas etapas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS COMPROMISSADOS

7.1. Das Atribuições do Profissional da Educação na Função de GESTOR (A) ESCOLAR:

7.1.1. As atribuições respaldam-se na Constituição Federal de 1988; na Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; na Lei Municipal nº 1.435, de 13 de junho de 1994 que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional; na Lei Municipal nº 1.928, de 28 de março de 2008 e suas alterações; na Lei Orgânica do Município de Porto Nacional e, especialmente, no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 que versa sobre os princípios básicos expressos da administração pública: legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, assim como outros que devem ser observados tais como a finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, motivação e supremacia do interesse público, sem contar com as normas expedidas pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Porto Nacional-TO. Planejar a curto, médio e longo prazo as atividades da Unidade Escolar. Acompanhar, registrar e avaliar a execução e resultados das suas ações. Elaborar seu plano de ação e evidenciar as ações através do portfólio e dar publicidade no âmbito escolar e comunidade. Integrar suas ações ao plano global da escola e às ações dos demais setores. Coordenar a reelaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico. Realizar estudos e pesquisas em sua área de atuação, visando melhorar os resultados gerais da Unidade Escolar, em especial da aprendizagem. Articular e estimular todos os integrantes da comunidade escolar com vistas a uma educação de qualidade em uma relação harmoniosa de exercício da cidadania. Zelar pelo direito educacional, cumprindo e fazendo cumprir as normas vigentes: o Projeto Pedagógico, o Regimento Escolar, a Estrutura Curricular, o Conselho Escolar, Sistemática de Acompanhamento e o Calendário Escolar. Articular, planejar, acompanhar e avaliar, com a equipe gestora, todas as atividades da Unidade Escolar. Promover a qualidade da educação, por meio de ações e projetos educativos, envolvendo os contextos ambientais, culturais e sociais. Assegurar o correto processo de escrituração escolar. Responder judicial ou extrajudicialmente pela Unidade Escolar. Buscar apoio e parceria financeira e pedagógica para o desenvolvimento das atividades escolares. Responsabilizar-se por todas as atividades técnico-pedagógicas, administrativas e financeiras da Unidade Escolar. Promover a participação da comunidade escolar e local na conservação e melhoria do prédio, das instalações e dos equipamentos da Unidade Escolar. Favorecer a integração da Unidade Escolar com a comunidade local, através da mútua cooperação na realização das atividades de caráter cívico, social e cultural. Responsabilizar-se pela a conservação do patrimônio e pelos recursos financeiros e materiais da Unidade Escolar. Corresponsabilizar-se pelo desenvolvimento profissional dos servidores, garantindo e promovendo, quando necessário, a capacitação dos mesmos. Participar e incentivar as reuniões do Conselho Escolar. Garantir o acesso a toda legislação e informação de interesse da comunidade escolar, bem como do Conselho Escolar. Coordenar as atividades pedagógicas, administrativas e financeiras de acordo com as orientações do conselho escolar e da Secretaria Municipal de Educação. Coordenar e divulgar os programas educacionais, recursos financeiros e as prestações de contas do PNAE (Programa Nacional da Alimentação Escolar), PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola), PME (Programa Mais Educação) entre outros. Divulgar o resultado do processo da aprendizagem dos alunos por meio de gráficos bimestralmente6. Propor ações de incentivo e permanência dos alunos no que se refere a evasão escolar e distorção de idade / ano. Sistematizar em parceria com a coordenação pedagógica ações interventivas, com foco na aprendizagem dos alunos. Divulgar os resultados das ações e metas realizadas no âmbito escolar em parceria com a equipe diretiva. Acompanhar o desempenho dos professores e servidores destacando sempre a importância da pontualidade e assiduidade. Terá também o dever de observância da Gestão Administrativa; Gestão Financeira; Gestão Pedagógica; Gestão de Interação e Ambiente Escolar; Das Metas de Liderança e De Monitoramento da Liderança; Do Controle e da Fiscalização; Das normas civis e penais.

7.2. Das Atribuições do Profissional da Educação na Função de SUPERVISOR (A) EDUCACIONAL:

7.2.1. Planejar a curto, médio e longo prazo, registrar, executar e avaliar os resultados de suas ações e evidenciá-las através do portfólio e dar publicidade no âmbito escolar e comunidade. Integrar suas ações ao plano global da escola e às ações dos demais setores. Contribuir na construção da proposta pedagógica e do regimento escolar do Sistema Municipal de ensino. Realizar estudos e pesquisas em sua área de atuação, visando melhorar os resultados dos educandos. Orientar, acompanhar e avaliar o processo de ensino e aprendizagem, visando à qualidade educacional. Acompanhar e propor alternativas para garantir a coerência entre a proposta pedagógica e os planos de aulas. Articular pedagogicamente as questões sociais, ambientais, culturais e econômicas aos planos de aula. Monitorar e sugerir atividades individuais e coletivas aos docentes no âmbito na Unidade Escolar. Acompanhar e auxiliar no planejamento das atividades pedagógicas e na solução de problemas conforme a realidade da comunidade escolar. Monitorar o planejamento e a avaliação de desempenho do aluno no processo de ensino e aprendizagem. Articular e acompanhar a formação continuada permanente dos servidores, através de encontros de estudos e reuniões pedagógicas. Monitorar o processo de aquisição e de utilização de material didático pedagógico. Cumprir e fazer cumprir as instruções normativa, sistemática de acompanhamento, estruturas curriculares e calendário letivo, bem como o tempo de duração das horas/aulas estabelecidas. Assegurar o processo de avaliação da aprendizagem escolar e a recuperação paralela dos alunos com menor rendimento. Planejar, coordenar e avaliar, juntamente com a equipe gestora, professores e demais profissionais da educação, todo o processo pedagógico e administrativo da Unidade Escolar. Assessorar e acompanhar em parceria com o coordenador pedagógico os professores na elaboração, execução e avaliação do planejamento didático, bem como na correta escrituração dos diários de classe. Colaborar para o bom desempenho das atividades gerais da Unidade Escolar. Socializar as observações e as demandas com a equipe da Secretaria Municipal de Educação e encaminhá-las ao setor responsável. Acompanhar e monitorar o plano de ação dos responsáveis de cada setor da escola. Acompanhar a frequência dos servidores da Unidade Escolar a qual será enviada para a SME. Monitorar os índices de aprendizagem, evitando a evasão, abandono e distorção idade/ano. Propor ações de incentivo e permanência dos alunos no que se refere a evasão escolar e distorção de idade/ano. Estabelecer estratégias para acompanhamento e avaliação dos educadores e educandos. Orientar e incentivar os gestores e coordenadores nas ações do projeto: As Melhores Práticas do Ano. Orientar e incentivar as escolas a participarem de concursos, feiras, momentos cívicos, olimpíadas, apresentações culturais e artísticas em eventos no âmbito Municipal, Estadual e Federal. Acompanhar o desenvolvimento dos programas, projetos e concursos no âmbito escolar. Acompanhar e monitorar o cumprimento dos dias letivos. Acompanhar e monitorar o cumprimento da rotina diária escolar.

CLÁUSULA OITAVA - ETAPAS DE PARTICIPAÇÃO E OBJETOS DE CONHECIMENTOS

Gestor (a) Escolar

Objetos de conhecimentos

Avaliação objetiva

DIMENSÕES

1 ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

1.1 Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 - regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB);

1.2 Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 da Constituição Federal de 1988;

1.3 Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE (Resolução nº 10, de 18 de abril de 2013);

1.4 Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei no 101/2000;

1.5 Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - Lei Federal nº 11.947/2009 e Resolução 26/2013 - MEC/FNDE;

1.6 Lei nº. 10.880, de 09 de junho de 2004 -Institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE);

1.7 Resolução nº. 18, de 22 de outubro de 2021 - Estabelece diretrizes e orientações ao PNATE;

1.8 Resolução Estadual CETRAN nº 006/2009 - Transporte Escolar;

1.9 Lei nº 2195, de 2014 - Lei de Descentralização, e Lei nº 2330, de 2016 - complementar.

1.10 Instrução Normativa nº. 002/2022, de 07 de março de 2022 (Recurso da Manutenção) e alteração da Instrução Normativa Nº 002/2022, publicada no Diário Oficial nº. 563 (11 de agosto de 2023);

2 PEDAGÓGICA

2.1 Guia de Implementação do Documento Curricular do Tocantins - Educação Infantil e Ensino Fundamental;

2.2 Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

2.3 Diretrizes Pedagógicas da Estratégia Busca Ativa Escolar - Unicef.

2.4 Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017 - Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD;

2.5 Resolução nº 12, de 07 de outubro de 2020 - Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD;

3 LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

3.1 Constituição Federal de 1988 (Capítulo III, Seção I - Da Educação);

3.2 Lei Orgânica Municipal (Capítulo V);

3.3 Emenda de Revisão da Lei Orgânica do Município de Porto Nacional nº 001, de 17 de agosto de 2021 (Capítulo VI).

3.4 Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

3.5 Lei 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação (PNE);

3.6 Lei nº 2.248 de 24 de junho de 2015 - Plano Municipal de Educação (PME);

3.7 Lei nº 1.928 de 28 de março de 2008 - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura do Município de Porto Nacional;

3.8 Lei nº 2.201 de 28 de outubro de 2014 - Alteração da Lei Municipal nº 1928/2008;

3.9 Lei nº 1.435 de 13 de junho de 1994 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional;

3.10 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

3.11 Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 - Pregão Eletrônico;

3.12 Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Avaliação discursiva

Avaliação de cunho dissertativo

Entrevista

Plano de Gestão e Carta de Intenção.

Supervisor(a)

Objetos de conhecimentos

Avaliação objetiva

DIMENSÕES

1 ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

1.1 Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 - regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB);

1.2 Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 da Constituição Federal de 1988;

1.3 Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE (Resolução nº 10, de 18 de abril de 2013);

1.4 Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei no 101/2000;

1.5 Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - Lei Federal nº 11.947/2009 e Resolução 26/2013 - MEC/FNDE;

1.6 Lei nº. 10.880, de 09 de junho de 2004 -Institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE);

1.7 Resolução nº. 18, de 22 de outubro de 2021 - Estabelece diretrizes e orientações ao PNATE;

1.8 Resolução Estadual CETRAN nº 006/2009 - Transporte Escolar;

1.9 Lei nº 2195, de 2014 - Lei de Descentralização, e Lei nº 2330, de 2016 - complementar.

1.10 Instrução Normativa nº. 002/2022, de 07 de março de 2022 (Recurso da Manutenção) e alteração da Instrução Normativa Nº 002/2022, publicada no Diário Oficial nº. 563 (11 de agosto de 2023);

2 PEDAGÓGICA

2.1 Guia de Implementação do Documento Curricular do Tocantins - Educação Infantil e Ensino Fundamental;

2.2 Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

2.3 Diretrizes Pedagógicas da Estratégia Busca Ativa Escolar - Unicef.

2.4 Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017 - Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD;

2.5 Resolução nº 12, de 07 de outubro de 2020 - Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD;

3 LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL

3.1 Constituição Federal de 1988 (Capítulo III, Seção I - Da Educação);

3.2 Lei Orgânica Municipal (Capítulo V);

3.3 Emenda de Revisão da Lei Orgânica do Município de Porto Nacional nº 001, de 17 de agosto de 2021 (Capítulo VI).

3.4 Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

3.5 Lei 13.005/2014 - Plano Nacional de Educação (PNE);

3.6 Lei nº 2.248 de 24 de junho de 2015 - Plano Municipal de Educação (PME);

3.7 Lei nº 1.928 de 28 de março de 2008 - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Prefeitura do Município de Porto Nacional;

3.8 Lei nº 2.201 de 28 de outubro de 2014 - Alteração da Lei Municipal nº 1928/2008;

3.9 Lei nº 1.435 de 13 de junho de 1994 - Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Porto Nacional;

3.10 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

3.11 Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 - Pregão Eletrônico;

3.12 Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Avaliação discursiva

Avaliação de cunho dissertativo

Entrevista

Carta de Intenção.

8.1. O candidato que não for convocado para a avaliação psicológica na forma deste edital estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no processo seletivo, conforme Item 6.1.4.

8.2. Considera-se avaliação psicológica o processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos validados cientificamente, que permitem identificar a compatibilidade das características psicológicas do candidato, com base nas características resultantes do Estudo Científico das atribuições e responsabilidades do cargo, relativas aos cargos de Gestor (a) Escolar e Supervisor (a) Educacional;

8.3. A avaliação psicológica será destinada a avaliar os traços de personalidade restritivos ou incompatíveis para o exercício da atividade no cargo;

8.4. São considerados traços de personalidade incompatíveis para atuação na Unidade Escolar:

I - descontrole emocional;

II - descontrole da agressividade;

III - descontrole da impulsividade;

IV - alterações acentuadas da afetividade;

V - oposicionismo às normas sociais e figuras de autoridade;

VI - dificuldade acentuada para estabelecer contato interpessoal;

VII - funcionamento intelectual abaixo da média, associado a prejuízo no comportamento adaptativo e desempenho deficitário de acordo com idade e grupamento social;

VIII - distúrbio acentuado da energia vital, de forma a comprometer a capacidade para ação, com depressão ou relação acentuada.

8.5. Avaliação psicológica visa também verificar habilidades cognitivas, tipos de raciocínio e características de personalidade importantes para o bom desempenho das atividades do cargo;

8.6. A avaliação psicológica poderá compreender a aplicação coletiva e individual de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo;

8.7. A aplicação dos testes psicológicos será realizada em conformidade com as normas em vigor para testagem;

8.8. O resultado na avaliação psicológica será obtido por meio da análise dos procedimentos científicos utilizados considerando os critérios estabelecidos a partir dos requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições do cargo;

8.9. Na avaliação psicológica, o candidato será considerado apto ou inapto. Só será aprovado no processo seletivo o candidato apto na avaliação psicológica.

8.10. Em caso de reprovação na etapa de avaliação psicológica, poderá o candidato em um prazo de até 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado final no diário oficial do município, solicitar a comissão organizadora parecer perante ao responsável pela etapa psicológica, ao qual fará um agendamento prévio para que a mesma faça as explicações necessárias ao candidato;

8.11. O resultado da homologação das inscrições será publicado no Diário Oficial do Município de Porto Nacional de acordo com o Cronograma do Processo Seletivo, havendo recurso do resultado conforme o preenchimento do formulário do Anexo III, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para apresentação do mesmo, este será avaliado pela Comissão Municipal constituída; as demais etapas serão apresentadas abaixo na tabela na Cláusula 9.

8.12. Os resultados das etapas serão publicados no Diário Oficial conforme cronograma previsto;

8.13. Após a homologação, caso o candidato APROVADO não se inscreva/habilite para a Unidade Escolar, será nomeado o primeiro candidato classificado conforme o cadastro de reserva. Caso, não haja aceitação pelo candidato, o mesmo será eliminado do processo seletivo, esgotadas as possibilidades de convocação do cadastro de reserva, será realizada a indicação direta pela Secretária Municipal de Educação, conforme o item 4.1.11;

8.14. A homologação do resultado final será divulgada pela Comissão Municipal de Avaliação, no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Município de Porto Nacional, conforme cronograma previsto;

8.15. Havendo Recurso conforme o formulário de Anexo III, este será avaliado pela Comissão Municipal Constituída;

8.16. A posse do eleito ocorrerá no mês de janeiro de 2024, em dia a ser definido pela SEMED.

CLÁUSULA NONA - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Datas

Etapas

Local

Horário

25 a 29/09/2023

Inscrições presencial - (setor de protocolos)

SEMED

8h às 14h

02/10/2023

Homologação das inscrições para ambas as etapas.

SEMED e no DOE

19h

22/10/2023

Avaliação objetiva e discursiva (Gestor (a) Escolar e Supervisor (a) Educacional)

À DEFINIR

8h às 12h

30/10/2023

Divulgação dos resultados.

SEMED e no DOE

19h

31/10/2023

Período para submissão de Recursos (24 horas) (Site)

SEMED

8h às 14h

01/11/2023

Publicação das Respostas aos recursos e convocação para a Entrevista e Plano de Gestão

SEMED

08h às 14h

06/11/2023

Entrega do Plano de Gestão

SEMED

8h às 12h

08/11/2023

Entrevista e Avaliação do Plano de Gestão

À DEFINIR

08h às 18h

09/11/2023

Divulgação dos resultados

SEMED e no DOE

19h

09 a 10/11/2023

Período para submissão de Recursos

SEMED

8h às 14h

13/11/2023

Respostas aos recursos e convocação para avaliação psicológica (Site)

SEMED

19h

15 a 17/11/2023

Avaliação psicológica para gestor (a) escolar e supervisor (a) educacional

SEMED

8h às 14h

21/11/2023

Divulgação dos resultados preliminares

SEMED e no DOE

8h às 14h

22/11/2023

Período para submissão de Recursos

SEMED

8h às 14h

23/11/2023

Divulgação dos resultados finais para provimento para a última etapa do certame

SEMED e no DOE

19h

01/12/2023

Eleição na Unidade Escolar

Unidade Escolar

8h às 17h

01/12/2023

Divulgação dos resultados da Eleição

SEMED e no DOE

19h

04 e 05/12/2023

Período para submissão de Recursos

SEMED

8h às 14h

08/12/2023

Homologação do resultado final

SEMED e no DOE

19h

11 a 22/12/2023

Período de Transição

Unidade Escolar

7h às 11h

13h às 17h

Janeiro de 2024

Posse

Local a Definir

A definir

CLÁUSULA DÉCIMA - ELEIÇÃO NA UNIDADE ESCOLAR

10.1 A eleição para a escolha do Gestor da Unidade Escolar estará sob a responsabilidade de uma Comissão Eleitoral que será constituída por (03) três membros, ambos lotados na Unidade Escolar e da Comissão Setorial do Certame.

10.2. A Comissão Eleitoral será constituída por: 01(um) representante dos docentes da U.E.; 01 (um) representante dos funcionários administrativos da U.E.; 01 (um) representante da Comissão Setorial do Certame.

10.3. Será vedada a participação de parentes de candidatos na Comissão Eleitoral para a escolha de Gestor (a) da Unidade Escolar.

10.4. Os profissionais da educação, integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos.

10.5. Cada pai, mãe ou responsável pelo aluno, terá o direito de apenas 01(um) só voto, não importando o número de alunos matriculados na U.E.;

10.6. Caso, o pai e ou mãe, menor de 16 anos que for também servidor da U.E., deverá votar apenas como funcionário.

10.7. É vedado o voto aos profissionais da Educação que estejam em licença médica, por interesse particular ou a disposição em outros órgãos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CARGO E PERDA DO CARGO

11.1. O mandato de Gestor (a) Escolar e atividade de Supervisor Educacional da Rede Pública Municipal terá duração de 24 (VINTE E QUATRO) MESES, compreendido entre a data de posse e 31 de dezembro de 2025, permitida a recondução, desde que aprovado em novo processo;

11.2. Ocorrerá no ato da posse a assinatura do Termo de Compromisso e Responsabilidade pelo aprovado;

11.3. O Gestor (a) Escolar e Supervisor (a) Educacional poderá ser destituído do cargo nas seguintes situações:

11.3.1. Condenado por sentença criminal transitada em julgado, ou quando apenado, administrativamente, mediante processo legal, garantindo-se os princípios da ampla defesa e do contraditório;

11.3.2. A pedido da Comunidade Escolar, mediante Assembleia Geral, especialmente para este fim, com aprovação da Secretaria Municipal da Educação;

11.3.3. Quando não cumprir o Termo de Compromisso assinado entre a Secretaria Municipal de Educação e o Gestor (a) ou Supervisor (a) Educacional;

11.3.4. Quando praticar assédio moral ao servidor público efetivo e/ou contratado;

11.3.5. Inviabilizar o acesso da Comunidade Local na Unidade Escolar;

11.3.6. Causar flagrante prejuízo à Unidade Escolar e seus discentes;

11.3.7. Obter nota menor que 60 (sessenta) na avaliação do desempenho do servidor, durante o período de atuação no cargo de Gestor (a) Escolar e/ou Supervisor (a) Educacional;

11.4. É facultado ao Gestor (a) ou Supervisor (a) apresentar recursos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência do ato de destituição, que poderá ser dada por Diário Oficial Eletrônico ou pessoalmente, com protocolo em gabinete.

11.5 Dar-se-á a perda do cargo pela vacância, aplicado ao caso o disposto ao chamamento do candidato no cadastro de reserva.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS AO PROCESSO SELETIVO

12.1. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, conforme formulário específico disponibilizados no Anexo III;

12.2. Admitir-se-á 01 (um) único recurso por candidato devidamente fundamentado;

12.3. Recursos cujo o teor desrespeite a Comissão Municipal serão, preliminarmente, indeferidos;

12.4. É facultado ao servidor apresentar recursos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data do ato que pretende impugnar;

12.5. Os recursos serão julgados e divulgados pela Comissão Municipal no prazo previsto no cronograma deste Edital e, ocorrendo alterações no resultado, haverá nova divulgação, não cabendo revisão do resultado do recurso.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPETÊNCIAS DO SELETIVO

13.1. O Processo Seletivo será desenvolvido segundo as normas constantes deste Edital e acompanhado pela Comissão Municipal Setorial de Avaliação;

13.2. Competência da Comissão Municipal Setorial de Avaliação:

13.2.1. Divulgar o resultado final de cada etapa do Processo Seletivo;

13.2.2. Resolver os casos omissos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A Comissão Municipal instituída para conduzir o processo deverá permanecer monitorando a conclusão de todas as etapas do Processo para Subsidiar o Provimento da Função Pública de Gestor (a) de Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Porto Nacional, bem como no período anual de exercício da função, conforme o edital.

14.1.1. Caberá à Comissão Municipal:

14.1.1.1. Instalar Ouvidoria;

14.1.1.2. Acompanhar todo o processo misto de seleção;

14.1.1.3. Monitorar e avaliar o exercício da função de Gestor (a) e Supervisor (a) da U.E;

14.1.1.4. Manter postura ética, moral e profissional;

14.2.1. Caberá ao Candidato:

14.2.1.1. O Gestor (a) eleito e Supervisor (a), ao tomar posse, assinará Termo de Compromisso e de Responsabilidade de Trabalho;

14.2.1.2. Realizar acompanhamento no processo contínuo e sistematizado de aperfeiçoamento profissional;

14.2.1.3. Manter postura ética, moral e profissional;

14.3. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta nem juntada de documentos após o término do período de inscrição;

14.4. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos;

14.5. Alterações neste Edital poderão ocorrer a qualquer momento em atendimento a determinações legais emanadas pela Comissão Municipal;

14.6. A Secretaria Municipal de Educação promoverá formação continuada ao Supervisor (a) Educacional e Gestor (a) Escolar eleito, a fim de fortalecer a Rede Pública Municipal.

14.7. No caso da existência de candidato único, este deverá passar por todas as fases da seleção, sendo que sua eleição será por referendo, devendo constar na cédula de votação os campos "sim" e "não" para a escolha do eleitor. Será considerado eleito o candidato que obtiver maioria 51% (cinquenta por cento mais um) dos votos válidos.

14.8. Os atos definidos neste edital sem prazo determinado, será a estes estipulados o prazo de 02 (dois) dias úteis.

14.9. O candidato eleito passará por Avaliação Anual realizada pela Secretaria Municipal de Educação;

14.10. Os casos omissos neste edital relativos ao Processo para Subsidiar o Provimento da Função Pública de Gestor de Unidade Escolar serão resolvidos pela Comissão Municipal instituída;

14.11. O valor da gratificação do Gestor (a) e Supervisor (a) será determinado pelo quantitativo de alunos, conforme determina a legislação vigente, passível de mudanças e nova aprovação;

14.12. A transição deverá ocorrer em um período de até 10 (dez) dias, a partir da homologação do novo Gestor (a) e Supervisor (a) Educacional, conforme Cronograma disposto na CLÁUSULA NONA, mediante comunicação prévia à Unidade Escolar;

14.12.1. Deverá ter acesso o novo Gestor (a) Escolar a todos os documentos administrativos, financeiros e pedagógicos pertencentes à Unidade Escolar;

14.12.2. No caso de impedimento injustificado, para que se realize os atos de transição, poderá ser o responsável penalizado cível, criminal e administrativamente.

14.13. Para esclarecimentos sobre o Processo para Subsidiar o Provimento da Função Pública de Gestor (a) e Supervisor (a) de Unidade Escolar, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Municipal por meio do telefone (63) 3363-3421 ou pessoalmente na Ouvidoria do Processo Seletivo.

Porto Nacional - TO, 20 de setembro de 2023.

JOANA DOS REIS NERES GOMES
Secretária Municipal de Educação
Decreto Nº 135/2023

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Dados Pessoais

Data:

Nome:

Matrícula funcional:

RG:

Órgão Emissor:

Data de Emissão:

CPF:

Avaliação de Desempenho - Ano de Aplicação:

CNH:

Categoria:

Reservista:

Título Eleitoral:

Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

Estado Civil:

Data de Nascimento:

Naturalidade:

UF:

Nome da Mãe:

Endereço Residencial

Rua:

Nº:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

Telefone:

Celular: ( )

E-mail:

Experiência Profissional Por Segmento:

( ) Ed. Infantil ( ) 1° ao 5 0 Ano EF-I ( ) 6° ao 9° Ano EF-II

( ) Proeja-EJA ( ) Ensino Médio ( ) Ens. Superior

( ) Outros:

Anos de Experiência em Educação:

( ) 1 a 3 Anos ( ) 3 a 6 Anos ( ) 6 a 10 Anos ( ) Mais de 10 Anos

Função Atual:

Lotação:

Formação Acadêmica - Educação Básica

Curso:

Cidade/UF:

Instituição:

Ano de Conclusão:

Formação Acadêmica - Curso de Licenciatura Plena

Curso:

Instituição:

Ano:

Cidade:

Curso:

Instituição:

Ano:

Cidade:

Outras Formações - Curso

Curso

Ano

Instituição

C. Horária

Cidade:

Assinatura do (a) Candidato (a)

ANEXO II

ORIENTAÇÕES DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR

TÓPICOS

AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Introdução

Apresentação clara e objetiva do Plano de Gestão Escolar.

5

Justificativa

Relevância do Plano de Gestão Escolar com vistas à melhoria do processo de ensino e aprendizagem e os benefícios para a comunidade escolar.

5

Diagnóstico

Identificar principais resultados educacionais, pontos positivos, dificuldades, desafios e oportunidades da unidade escolar.

5

Objetivos

Explicitar o que se pretende alcançar para garantir resultados satisfatórios da aprendizagem.

5

Estratégias

Quais os meios para se alcançar os objetivos estabelecidos.

5

Metas

Resultados a serem alcançados a curto, médio e longo prazo.

10

Ações focadas nos objetivos pretendidos e nos resultados educacionais do IDEB, Taxas de aprovação, reprovação e abandono.

Ações

Ações a serem desenvolvidas para o alcance das metas estabelecidas.

10

Prazo para a execução das ações.

Responsáveis pelas ações.

Custo.

Monitoramento e Avaliação

Proposição avaliativa coerente com as metas e as estratégias a serem adotadas.

5

TOTAL

50

Orientações Gerais:

1- Na capa do Plano informar:

1.1. Dados do candidato: o Nome do candidato, cargo, matrícula funcional;

1.2. Nome da Unidade Escolar, município;

1.3. Níveis, etapas e modalidades ofertadas pela Unidade Escolar.

2- Plano de Gestão Escolar - digitar em fonte Arial ou times new Roman, em tamanho 12, utilizando as normas da ABNT.

3- No item 6.2.3. Terceira etapa - será considerado a Entrega do Plano de Gestão e Entrevista, de forma classificatória e eliminatória.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENCAMINHAMENTO DE RECURSOS

Nome do (a) Candidato (a): ____________________________________________

Nº da Matrícula: ______________ Cargo pleiteado: _________________________

Para a Comissão Organizadora:

Solicito revisão da etapa:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Razões do Recurso (justificativa):

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Porto Nacional, _____ de __________________ de ________.

______________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a):

____________________________________________________
Protocolo de Recebimento do Anexo III - Encaminhamentos de Recursos:

Data: ___/____/_____ às ____:_____

Assinatura (comissão setorial): ________________________________________

ANEXO IV

PROTOCOLO DOCUMENTOS - INSCRIÇÕES

Ficha de inscrição devidamente preenchida - Anexo I

Rubricas

DOCUMENTO ORIGINAL: RG ( ) CPF ( ) Título Eleitoral ( )

Comprovante de votação ( ) Comprovante de vínculo - último contracheque ( )

Cartão de Vacina-COVID-19 (não sendo obrigatório) ( ) Certidão de Reservista ( )

Diploma ( ) ou Certidão ( ) de Conclusão do Curso de Licenciatura Plena

Certificado ( ) ou Certidão ( ) de Conclusão do Curso de Pós-graduação Lato Sensu

Declaração ( ) ou Certidão ( ) de 03-três anos de efetivo exercício em função típica do magistério;

Comprovante de residência ( ) Avaliação de Desempenho Anual ( )

Caso o servidor possua experiência em outras instâncias públicas e ou privadas no âmbito educacional, deverá solicitar o documento no órgão competente, desde que não exceda aos dois últimos anos - _____ período ( )

CERTIDÕES: Certidão Negativa Administrativa expedida pela Corregedoria Municipal ( )

Certidão Negativa Municipal ( ) Cível Estadual ( ) Cível Federal ( )

Certidão Negativa Criminal Estadual ( ) Criminal Federal ( ) Negativa Eleitoral ( )

Declaração Administrativa emitida pelo Conselho ( )

Declaração Administrativa emitida pela SEMED ( )

Parágrafo único: Só será permitido declaração com período de 30 dias a contar da data da inscrição, caso haja a aprovação no certame o candidato terá o prazo de apresentar o documento original substituindo o doc. contabilizando o prazo de protocolo.

Declaração de cópias autênticas

Declaro para fins de prova (Avaliação de Títulos) junto a Comissão Municipal, que os documentos entregues são cópias autenticas dos originais. Declaro que estou ciente de que na hipótese de prestar falsas informações e/ou falsos documentos, estarei incorrendo em falta, podendo ser eliminado deste processo seletivo, e que estarei sujeito às ações administrativas e civis e penas aplicáveis.

Data:___/___/____ Assinatura do Candidato: ______________________________

PROTOCOLO PARA O USO DA COMISSÃO - PARA O CANDIDATO

RECEBI do (a) candidato (a)________________________________matrícula funcional: ______________, protocolo documental referente ao Processo Seletivo para Gestor (a) e Supervisor (a), realizado pela Comissão Municipal Setorial, a documentação por ele assinalada no ANEXO IV do edital n° 01 de 20 de novembro de 2023, com efeito da primeira etapa do certame.

Entregue _______________ Folhas. Porto Nacional, ______/ de ______ de 2023.

Carimbo e assinatura do (a) servidor (a)


CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA GENEROSA PINTO DE CASTRO


AVISO DE LICITAÇÃO Nº 1, de 21 de Setembro de 2023.

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA GENEROSA PINTO DE CASTRO, MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:

PREGAO ELETRONICO Nº 001/2023, dia 04 de outubro de 2023 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVUDUAL - MEI, visando a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA GENEROSA PINTO DE CASTRO, DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 21 de setembro de 2023.

EVANICE DAS GRAÇAS FERNANDES PROSPERO
PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR DA
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA GENEROSA PINTO DE CASTRO


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


EXTRATO DE CONTRATO Nº 24, de 19 de Setembro de 2023.

a) Espécie: Extrato de Contrato n° 024/2023, firmado em 19/09/2023, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, CNPJ nº 27.051.708/0001-28 e a empresa EMPORIO 77 LTDA, CNPJ nº CNPJ nº 13.430.713/0001-37; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE VIATURA, PARA ATENDER A DEMANDA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL (GUARDA MUNICIPAL); c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo: 2022012184; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura; f) Dotação: 13.1301.06.181.112.2066 SUB. ELEMENTO 52 4.4.90.52 FONTE 17000000000044; g) Valor: R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais); h) Signatários: pela Contratante, o Sr. José Antônio Mota de Macedo, e pela Contratada Sr. Vilza Maria Cruz da Silva.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10, de 21 de Agosto de 2023.

a) Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 010/2021, do Processo n° 2021008326, firmado em 21/08/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, CNPJ nº 27.051.708/0001-28 e o Sr. Renato Duarte Sales, CPF nº 223.879.458-16; c) Objeto: Termo Aditivo referente a Locação de imóvel para sediar a Agência dos Correios, no Distrito de Luzimangues Município de Porto Nacional-TO; d) Vigência: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 09 (nove) meses, a contar de 24 de agosto de 2023, finalizando dia 23 de maio de 2024; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 20, de 01 de Agosto de 2023.

a) Extrato do Primeiro Termo de Reequilíbrio do Contrato 020/2023, Processo Administrativo nº 2022011822 apenso 2023006987 firmado em 01/08/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, CNPJ nº 27.051.708/0001-28, inscrita no CNPJ nº 27.051.881/0001-26 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 6.415,74 (seis mil, quatrocentos e quinze reais e setenta e quatro centavos), conforme quantidade de litros disponível para reequilibrar, atualizando o valor do contrato para R$ 107.065,98 (cento e sete mil, sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos), conforme Parecer Jurídico nº 039/2023-INFRA, anexado aos processos nº 2022011822 apensos 2023006987; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6, de 03 de Agosto de 2023.

a) Extrato do Primeiro Termo de Reequilíbrio do Contrato 006/2023, Processo Administrativo nº 2022011822 apenso 2023008127, firmado em 03/08/2023; b) Partes: SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, CNPJ (MF) nº 27.064.964/0001-50 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: Termo de reequilíbrio referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (Gasolina Comum), AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 1.817,64 (mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta e quatro centavos), conforme quantidade de litros disponível para reequilibrar: 2.673, atualizando o valor do contrato para R$ 15.423,21 (quinze mil, quatrocentos e vinte e três reais e vinte e um centavos); e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9, de 01 de Agosto de 2023.

a) Extrato do Primeiro Termo de Aditivo do Contrato 009/2022, Processo Administrativo nº 2022008973, firmado em 01/08/2023; b) Partes: SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, CNPJ (MF) nº 27.064.964/0001-50 e a empresa JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 28.028.063/0001-75; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 02 de agosto de 2023, finalizando dia 02 de agosto de 2024; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 460, de 02 de Agosto de 2022.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços .

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora Zenilde Carreiro de Carvalho - Diretora de Vigilância em Saúde para fiscalizar o processo de locação de imóvel localizado em Luzimangues , Distrito de Porto Nacional, para funcionamento das atribuições da Vigilância Ambiental, referente ao processo nº 2022009857. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTONACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 de agosto de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 6, de 03 de Agosto de 2023.

a) Extrato do Primeiro Termo de Reequilíbrio do Contrato 006/2023, Processo Administrativo nº 2022011822 apenso 2023008127, firmado em 03/08/2023; b) Partes: SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, CNPJ (MF) nº 27.064.964/0001-50 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: Termo de reequilíbrio referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (Gasolina Comum), AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 1.817,64 (mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta e quatro centavos), conforme quantidade de litros disponível para reequilibrar: 2.673, atualizando o valor do contrato para R$ 15.423,21 (quinze mil, quatrocentos e vinte e três reais e vinte e um centavos); e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


EXTRATO DE CONTRATO Nº 30, de 28 de Julho de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 030/2023, firmado em 28/07/2023, entre a FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e a a empresa GILDENY JORGE DE AGUIAR (PLENA SUPERMERCADO), CNPJ sob o nº 86.909.140/0001-00; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo Administrativo: 2022000016 apenso 2023012108; e) Vigência: Será de 01 de agosto a 31 dezembro de 2023; f) Dotação Orçamentária: 6.3107.08.244.1111.1696/ 6.3107.08.244.1111.1695/ 6.3107.08.244.1111.2179/ 6.3107.08.244.1111.2178 Sub-elemento: 7 3.3.9.0.30 Fonte 26600000000777/ 16600000000000/ 26600000000000; g) Valor: R$ 96.742,08 (noventa e seis mil, setecentos e quarenta e dois reais e oito centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel, pelo contratado o Sr. Gildeny Jorge de Aguiar.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 31, de 28 de Julho de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 031/2023, firmado em 28/07/2023, entre a FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e a a empresa GUARESE E CRUZ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.632.374/0002-06; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo Administrativo: 2022000016 apenso 2023012109; e) Vigência: Será de 01 de agosto a 31 dezembro de 2023; f) Dotação Orçamentária: 6.3107.08.244.1111.1696/6.3107.08.244.1111.1695/6.3107.08.244.1111.2179/6.3107.08.244.1111.2178 Sub. Elemento 7-33.90.30 fontes 26600000000777/ 16600000000000/26600000000000; g) Valor: R$ 47.848,80 (quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel, pelo contratado o Sr. Milton Guarese.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 32, de 28 de Julho de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 032/2023, firmado em 28/07/2023, entre a FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e a a empresa MHE PRODUTOS E COMERCIO EIRELI inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 29.191.027/0001-90; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo Administrativo: 2022000016 apenso 2023012111; e) Vigência: Será de 01 de agosto a 31 dezembro de 2023; f) Dotação Orçamentária: 6.3107.08.244.1111.1696/ 6.3107.08.244.1111.1695/ 6.3107.08.244.1111.2179/ 6.3107.08.244.1111.2178 Sub-elemento: 7 3.3.9.0.30 fonte 26600000000777/ 16600000000000/ 26600000000000; g) Valor: R$ 28.358,99 (vinte e oito mil, trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel, pelo contratado o Sr. Aluísio Lima Arbues Neto.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 34, de 01 de Agosto de 2023.

a) Espécie: Extrato de Contrato n° 034/2023, firmado em 01/08/2023, entre a FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo: 2022011822 apenso 2023012563; e) Vigência: Apartir do dia 01 de agosto de 2023, finalizando dia 31 de dezembro de 2023; f) Dotação: 6.3107.08.244.1111.2168/6.3107.08.244.1111.2173/ 6.3107.08.244.1111.2178 Sub. Elemento 101 33.90.30 fonte 26600000000000/ 26600000000777; g) Valor: R$ 62.044,40 (sessenta e dois mil, quarenta e quatro reais e quarenta centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel e pelo Contratado Sr. Eduardo Augusto Rodrigues Pereira.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 37, de 15 de Agosto de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 037/2023, firmado em 15/08/2023, entre a FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e a a empresa JOSÉ A R MATOS, (SRCL-ALTERNATIVA), inscrita no CNPJ nº 37.421.336/0001-38; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO VISUAL PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTE MUNICÍPIO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2023001231; e) Vigência: 12 (doze) meses, contada a partir da sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 06.06.3107.04.244. 2168/ 06.06.3107.04.244.2173/ 06.06.3107.04.244.2175/ 06.06.3107.04.244.2179/06.06.3107.04.244.2178 -44- 339030 Fontes 15000000010000/ 16600000000000/ 26600000000000; g) Valor: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel, pelo contratado o Sr. José Antônio Rodrigues Matos.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 41, de 01 de Setembro de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 041/2023, firmado em 01/09/2023, entre a FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e a empresa D M MAIA - ME, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 04.297.608/0001-80.; b) Objeto: Contratação de empresa especializado na venda de peças para manutenção mecânica, elétrica e em ar condicionado automotivo de forma preventiva e corretiva, destinadas aos veículos do Fundo Municipal de Assistência Social, deste município; c) Fundamento Legal: Lei 14.133, de 01 de abril de 2.021; d) Processo Administrativo: 2023006380; e) Vigência: A partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2023; f) Dotação Orçamentária: 06.3107.08.244.1111.2168/06.3107.08.244.1111.2178 SUB ELEMENTO: 39 3.3.90.30 FONTE: 15000000010000; g) Valor: R$ 31.908,00 (trinta e um mil e novecentos e oito reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel, pelo contratado o Sr. Djalma Matos Maia.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2, de 03 de Julho de 2023.

a) Extrato do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº. 002/2020 do Processo n° 2019024990, firmado em 03/07/2023; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e o Sr. Rainel Francisco da Cruz, CPF nº 388.872.071-00; c) Objeto: Termo aditivo referente à locação de imóvel residencial urbano situado na Rua 10, Quadra 08, Lote, 08, Setor Alto da Colina, Porto Nacional- TO, destinado a concessão de aluguel social em favor da Senhora Marciela Ferreira dos Santos Xavier em situação de vulnerabilidade social temporária; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência do contrato por mais 06 (seis) meses, a partir do dia 05 de julho de 2023, finalizado dia 05 de janeiro de 2024; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 12, de 31 de Julho de 2023.

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 012/2023 do Processo n° 2023000032, firmado em 31/07/2023; b) Partes: o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e a empresa BRITO E CHAVES LTDA-ME, CNPJ sob o nº 01.552.457/0001-71; c) Objeto: TERMO ADITIVO à CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS MEDIANTE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EVENTUAL DE AUXÍLIO-FUNERAL PARA O ATENDIMENTO A FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DESTE MUNICÍPIO; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 9.993,50 (nove mil e novecentos e noventa e três reais e cinquenta centavos), correspondentes a 8,74% do valor total do contrato; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 13, de 31 de Julho de 2023.

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 013/2023 do Processo n° 2023000035, firmado em 31/07/2023; b) Partes: o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e a empresa FUNERARI A CRISTO REI LTDA, CNPJ sob o nº 10.403.784/0001-52; c) Objeto: TERMO ADITIVO à CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS MEDIANTE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EVENTUAL DE AUXÍLIO-FUNERAL PARA O ATENDIMENTO A FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DESTE MUNICÍPIO; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 8.889,00 (oito mil e oitocentos e oitenta e nove reais), correspondentes a 7,77% do valor total do contrato; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 34, de 07 de Agosto de 2023.

a) Extrato do Primeiro Termo de Reequilíbrio do Contrato 034/2023, Processo Administrativo nº 2022011822 apenso 2023012563, firmado em 07/08/2023; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: TERMO DE REEQUILÍBRIO REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 12.920,84 (doze mil, novecentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos), conforme quantidade de litros disponível para reequilibrar, atualizando o valor do contrato para R$ 74.965,24 (setenta e quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos); e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 112, de 03 de Julho de 2023.

a) Espécie: Extrato de Contrato n° 112/2023, firmado em 03/07/2023, entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa LEOBAS E LEOBAS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 15.735.091/0001-80; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (Óleo Diesel S-10 e Gasolina Comum), AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL NO DISTRITO DE LUZIMANGUES; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo: 2023004033 apenso 2023011886; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato; f) Dotação: 04.0440.10.301.1110.2038 Sub. Elemento 101/ 102 33.90.30 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 380.700,00 (trezentos e oitenta mil e setecentos reais); h) Signatários: pela Contratante, a Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pela Contratada Sr.ª Talyanna Barreira de França Antunes.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 117, de 26 de Julho de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 117/2023, firmado em 26/07/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa CHAVEIRO SÃO MIGUEL EIRELI, CNPJ sob o nº 05.157.191/0001-13; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CHAVEIRO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021, e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2023000469; e) Vigência: 12 (doze) meses. E sua execução terá início a partir da assinatura do mesmo; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.10.301.1110.2038/ 4.0440.10.302.1110.2043- 9910 339039 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr. ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo contratado o Sr. Severino Filho Martins de Melo.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 118, de 01 de Agosto de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 118/2023, firmado em 01/08/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa APROMEDICA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ N° 34.558.660/0001-04; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL E URGÊNCIA- SAMU PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021, e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2023002136; e) Vigência: 12 (doze) meses. E sua execução terá início a partir da assinatura do mesmo; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.10.302.1110.2043 - 36/8 339039/ 449092 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 7.497,81 (sete mil e quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e um centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr. ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo contratado o Sr. Joãozinho Pereira Mendanha.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 122, de 24 de Agosto de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 122/2023, firmado em 24/08/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa EXTINPORTO COMERCIO DE EXTINTORES LTDA -ME, inscrita no CNPJ nº 23.783.252/0001-30; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RECARGAS DE EXTINTORES PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS SETORES VINCULADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021, e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2023000496; e) Vigência: Da data de sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.10.122.1131.2000 -4- 339030 fonte 1501002000040; g) Valor: R$ 9.175,00 (nove mil, cento e setenta e cinco reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo contratado o Sr. Olemar Monteiro Silva.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 124, de 25 de Agosto de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 124/2023, firmado em 25/08/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa ATACADÃO DA RAÇÃO COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.883.852/0001 -70; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE USO VETERINÁRIO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO CCZ-CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, VINCULADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021, e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2023003376; e) Vigência: 12 (doze) meses, e sua execução terá início a partir da assinatura do mesmo.; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.10.305.1110.2050 -18 - 339030 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 39.979,80 (trinta e nove mil, novecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo contratado o Sr. Francisco Gonzaga dos Santos Filho.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 125, de 25 de Agosto de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 125/2023, firmado em 25/08/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa PILAR COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ sob o nº 41.414.508/0001-13; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DAS DIRETORIAS DE ATENÇÃO BÁSICA E ATENÇÃO ESPECIALIZADA, VINCULADAS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2023000468; e) Vigência: A contar da data de sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.10.301.1110.2038/ 4.0440.10.302.1110.2043 20 339039 FONTE 16000000000000; g) Valor: R$ 46.040,00 (quarenta e seis mil, e quarenta reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo contratado o Sr. Sebastião Alves Machado


EXTRATO DE CONTRATO Nº 126, de 11 de Setembro de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 126/2023, firmado em 11/09/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa JR SOARES ATACADISTA LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 32.136.831/0001-81; b) Objeto: FORNECIMENTO DE PNEUS, COM A FINALIDADE DE ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL -TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo Administrativo: 2022008925 apenso 2023012926; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.302.1110.2046 SUB. ELEMENTO 39 3.3.90.30 FONTE: 26210000000000; g) Valor: R$ 23.680,00 (vinte e três mil, seiscentos e oitenta reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo contratado o Sr. Adonias Soares de Brito Junior.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 127, de 11 de Setembro de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 127/2023, firmado em 11/09/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa UNIVERSO COMERCIAL PALMAS LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o nº 07.708.861/0001-78; b) Objeto: FORNECIMENTO DE PNEUS, COM A FINALIDADE DE ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL -TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo Administrativo: 2022008925 apenso 2023012926; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.302.1110.2043/ 04.0440.10.301.1110.2038 SUB. ELEMENTO 39 3.3.90.30 FONTE: 16210000000000/ 16000000000000; g) Valor R$ 72.238,00 (setenta e dois mil e duzentos e trinta e oito reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pela contratada a Sr.ª Eliwania dos Santos Silva.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 128, de 11 de Setembro de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 128/2023, firmado em 11/09/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa A MEDICAL COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.692.942/0001-05; b) Objeto: FORNECIMENTO DE PNEUS, COM A FINALIDADE DE ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL -TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo Administrativo: 2022008925 apenso 2023012926; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.302.1110.2043 SUB. ELEMENTO 39 3.3.90.30 FONTE: 16210000000000; g) Valor: R$ 6.564,00 (seis mil e quinhentos e sessenta e quatro); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo contratado o Sr. Hilton Wagner Correia da Silva.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 129, de 11 de Setembro de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 129/2023, firmado em 11/09/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa TOP 10 PNEUS MICHELIN LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.931.635/0001-70; b) Objeto: FORNECIMENTO DE PNEUS, COM A FINALIDADE DE ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL -TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo Administrativo: 2022008925 apenso 2023012926; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.302.1110.2043 SUB. ELEMENTO 39 3.3.90.30 FONTE: 16210000000000; g) Valor: R$ 23.670,00 (vinte e três mil, seiscentos e setena reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo contratado o Sr. Daniel Castro Duarte.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 130, de 11 de Setembro de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 130/2023, firmado em 11/09/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa MP EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.856.096/0001-95; b) Objeto: FORNECIMENTO DE PNEUS, COM A FINALIDADE DE ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL -TO; c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo Administrativo: 2022008925 apenso 2023012926; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.302.1110.2043 SUB. ELEMENTO 39 3.3.90.30 FONTE: 16210000000000; g) Valor: R$ 5.340,00 (cinco mil, trezentos e quarenta reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo contratado o Sr. Michael Carbajal Nunes Portugal.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 30, de 01 de Fevereiro de 2023.

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 030/2022 do Processo n° 2021000213 apensos 2022002809, 2022002860, firmado em 01/02/2023; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a empresa PORTO IMAGEM DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA, CNPJ sob o nº 21.168.647/0001-05; c) Objeto: Termo Aditivo de Prazo referente a CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM, EXAMES LABORATORIAIS (ANÁLISE CLÍNICAS) E PROCEDIMENTOS, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 02 de fevereiro de 2023, finalizando dia 02 de fevereiro de 2024; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 49, de 29 de Abril de 2023.

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 049/2022 do Processo n°2022005473, firmado em 29/04/2023; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a empresa G.A. SILVERIO (CLINMED), inscrita no CNPJ Nº 40.839.834/0001-00; c) Objeto: Termo Aditivo de Prazo referente a CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAIS COMO MÉDICOS ESPECIALISTAS, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do 30 de abril de 2023, finalizando dia 29 de abril de 2024; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 51, de 26 de Junho de 2023.

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 051/2022 do Processo n° 2022003054 apenso 2022008310, firmado em 26/06/2023; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a empresa MD TURISMO ALTERNATIVO LTDA - ME (Martins Turismo), inscrita no CNPJ nº 21.330.553/0001-82; c) Objeto: Termo Aditivo de Prazo referente a LOCAÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS, PARA TRANSLADO DE PACIENTES EM TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE, TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO E USUARIOS DO CAPS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 02 de julho de 2023, finalizando dia 02 de julho de 2024; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 57, de 26 de Junho de 2023.

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 057/2022 do Processo n° 2022005569, firmado em 26/06/2023; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a empresa LUIZA COIMBRA AZEVEDO PARREIRA EIRELI-ME, escrito no CNPJ nº 27.768.604/0001-39; c) Objeto: Termo Aditivo de Prazo referente a CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAIS COMO MÉDICOS ESPECIALISTAS, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 30 de abril de 2023, finalizando dia 29 de abril de 2024; e) Valor: Fica suprimido o valor de R$ 82.121,76 (oitenta e dois mil, cento e vinte e um reais e setenta e seis centavos), correspondentes a 50% do valor total do contrato; f) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 59, de 28 de Abril de 2023.

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 059/2022 do Processo n° 2022005863, firmado em 28/04/2023; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a Sr.ª Karyne Monteiro Prota, CPF: 916.617.731-68; c) Objeto: Termo Aditivo de Prazo referente a CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAIS COMO MÉDICOS ESPECIALISTAS, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 30 de abril de 2023, finalizando dia 29 de abril de 2024; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 65, de 02 de Maio de 2023.

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 065/2022 do Processo n° 2022006483, firmado em 02/05/2023; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a empresa SALUTI LTDA, escrito no CNPJ nº 45.733.605/0001-20; c) Objeto: Termo Aditivo de Prazo referente a CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAIS COMO MÉDICOS ESPECIALISTAS, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do 03 de maio de 2023, finalizando dia 02 de maio de 2024; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 66, de 02 de Maio de 2023.

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 066/2022 do Processo n°2022006489, firmado em 02/05/2023; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a empresa LA VITA CLINICA MEDICA LTDA, CNPJ nº 45.861.021/0001-30; c) Objeto: Termo Aditivo de Prazo referente a CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAIS COMO MÉDICOS ESPECIALISTAS, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do 03 de maio de 2023, finalizando dia 02 de maio de 2024; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 82, de 01 de Agosto de 2023.

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 082/2023 do Processo Administrativo nº 2022011822 apenso 2023006750, firmado em 01/08/2023; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (Gasolina Comum), AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL; d) Valor: Fica acrescido ao contrato 082.2023 do Fundo Municipal de Saúde, o valor de r$ 32.615,66 (trinta e dois mil seiscentos e quinze reais e sessenta e seis centavos). Essa inserção financeira decorre do 1° termo de reequilíbrio econômico-financeiro, o qual ajustou o custo do objeto contratado devido a aumentos de preços. para calcular esse acréscimo, utilizou-se a quantidade de litros disponíveis no contrato para reequilibrar, que totalizou 47.964,20 litros, multiplicados pelo acréscimo de 0,68 centavos por litro; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 82, de 23 de Agosto de 2023.

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo De Reequilíbrio ao Contrato n° 082/2023 do Processo Administrativo nº 2022011822 apenso 2023006750, firmado em 23/08/2023; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.315.054/0001-62, e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE VALOR REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (Óleo Diesel S-10 e Diesel Comum B S-500), AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 17.234,10 (dezessete mil, duzentos e trinta e quatro reais e dez centavos), conforme quantidade de litros disponível para reequilibrar, atualizando o valor do contrato para R$ 278.920,36 (quatrocentos e dois mil, novecentos e oitenta reais e sessenta centavos), conforme Parecer Jurídico nº 301/2023-INFRA, anexado aos processos nº 2022011822 apenso 2023006750; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 88, de 01 de Agosto de 2023.

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 088/2023 do Processo Administrativo nº 2022011822 apenso 2023008396, firmado em 01/08/2023; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (Óleo Diesel S-10 e Diesel Comum B S-500), AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL; d) Valor: ISSO RESULTOU EM UMA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO PARA R$ 387.142,63 (TREZENTOS E OITENTA E SETE MIL CENTO E QUARENTA E DOIS MIL REAIS E SESSENTA E TRÊS CENTAVOS). ESSE MONTANTE É COMPOSTO PELO SALDO DISPONÍVEL NO CONTRATO MAIS O ADITIVO DE VALOR REEQUILIBRADO; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 88, de 23 de Agosto de 2023.

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo de Reequilíbrio ao Contrato n° 088/2023 do Processo Administrativo nº 2022011822 apenso 2023008396, firmado em 23/08/2023; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.315.054/0001-62, e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE VALOR REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (Óleo Diesel S-10 e Diesel Comum B S-500), AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 33.165,93 (trinta e três mil, cento e sessenta e cinco reais e noventa e três centavos), conforme quantidade de litros disponível para reequilibrar, atualizando o valor do contrato para R$ 402.980,63(quatrocentos e dois mil, novecentos e oitenta reais e sessenta centavos), conforme Parecer Jurídico nº 301/2023-INFRA, anexado aos processos nº 2022011822 apenso 2023008396. e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 91, de 30 de Junho de 2023.

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 091/2022 do Processo n° 2022008529, firmado em 30/06/2023; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a empresa ABDO HENRIQUE ARAUJO ANDRADE CONSULTAS LTDA, CNPJ nº 45.806.044/0001-41; c) Objeto: Termo Aditivo de Prazo referente a CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAIS COMO MÉDICOS ESPECIALISTAS, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 02 de julho de 2023, finalizando dia 01 de julho de 2024; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 92, de 04 de Julho de 2023.

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 092/2022 do Processo n° 2022008836, firmado em 04/07/2023; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a Sr.ª ILLA FLORES FAGUNDES, CPF: 064.778.685—04; c) Objeto: Termo Aditivo de Prazo referente a CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAIS COMO MÉDICOS ESPECIALISTAS, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do 06 de julho de 2023, finalizando dia 06 de julho de 2024; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


AVISO DE LICITAÇÃO Nº 1, de 21 de Setembro de 2023.

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

O Município de Porto Nacional, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:

PREGAO ELETRONICO Nº 001/2023 FMS, dia 09 de Outubro de 2023 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO TOTAL DE VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 21 de Setembro de 2023.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações


EXTRATO DE TERMO DE DISTRATO Nº 15, de 23 de Agosto de 2023.

a) Espécie: TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 015/2023, firmado em 23/08/2023, entre as Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e a empresa FB COMERCIO DE ENXOVAIS E ACESSORIOS LTDA, CNPJ: 43.086.200/0001-11; b) Objeto: Fica rescindido de forma amigável, o Contrato nº 015/2023, do processo nº 2022008128 apenso 2023001720, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE KITS DE ENXOVAL PARA RECÉM-NASCIDO (KITS NATALIDADE) PARA SEREM ENTREGUES AS GESTANTES ATENDIDAS PELO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CRAS - CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL; c) Fundamento Legal: Artigo 79, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; d) Processo: 2022008128 apenso 2023001720; e) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel e pela Contratada Sr.ª Conceição Aparecida Barbosa da Costa Mathias Morais.




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