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EDIÇÃO Nº 589, DE 21 de Setembro de 2023
ATOS LEGISLATIVO
LEI
Nº 2609, de 06 de Julho de 2023.
";Cria o Programa Municipal ";AlimentAÇÃO"; de Transferência de Renda como benefício aos cidadãos em situação de vulnerabilidade econômica, e dá outras providências";.
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Poder Executivo o Programa ";AlimentAÇÃO"; destinado às ações de transferência de renda para as famílias e/ou indivíduos portuenses que se encontram em situação de vulnerabilidade econômica.
CAPÍTULO I
OBJETIVO, ORGANIZAÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA ";AlimentAÇÃO";.
Seção I
Objetivo
Art. 2º O Programa ";AlimentAÇÃO"; tem por objetivo conceder benefício financeiro, como forma de acesso aos direitos básicos dos cidadãos, complementado por ações em serviços socioassistenciais, visando a assegurar às famílias e/ou indivíduos em condição de vulnerabilidade e risco social o suprimento de necessidades básicas.
§ 1º O Município deve garantir igualdade de condições no acesso às informações e à benefícios de transferência de renda.
§ 2º A concessão do benefício será precedida de cadastro e processo de seleção, com os critérios estabelecidos nesta Lei e outros instrumentos normativos correlatos.
Art. 3º Os objetivos específicos do Programa ";AlimentAÇÃO"; são:
Combater a fome visando a promover a segurança alimentar e nutricional. Ampliar a transferência de renda para as famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica. Reduzir a mortalidade infantil. Reduzir a vulnerabilidade de mulheres, de crianças e de adolescentes em relação a todas as formas de violência e exploração. Erradicar o trabalho infantil; Erradicar o trabalho degradante.Artigo 4º - Poderão participar do Programa AlimentAÇÃO as famílias e/ou indivíduos em situação vulnerabilidade econômica e que atenderem as condições e critérios estabelecidos nesta Lei.
§ 1º - Para os efeitos desta Lei, considera-se família a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar,.
§ 2º - Para os efeitos desta Lei, considera família em situação de vulnerabilidade social aquela com renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo.
§ 3º - Para os efeitos desta Lei, considera-se família em situação de extrema pobreza, aquela com renda mensal familiar per capita de ¼ do salário.
I - Entende-se por renda mensal familiar, a soma dos rendimentos mensais brutos (como salários, aposentadorias, remunerações, etc.) auferidos por todos os membros da família, dividida pelo número de pessoas que sobrevivem com tais rendimentos..
II - Ficam excluídos para efeito de cálculo, os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda como Programa Bolsa Família (PBF) e benefícios eventuais.
Art. 5º O Programa ";AlimentAÇÃO"; será concedido na forma de crédito por meio de Cartão Magnético, fornecido por Pessoa Jurídica Contratada para administração do benefício.
§ 1º O valor do benefício é de R$ 200,00 (duzentos reais) concedido mediante a avaliação da situação de vulnerabilidade e risco social da família e/ou indivíduos, pela equipe técnica dos Centros de Referências de Assistência Social (CRAS) e pela comissão intersetorial.
§ 2º O benefício referido no caput deste artigo será concedido pelo Poder Público Municipal, e o prazo para permanência no Programa é de até doze meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante a reavaliação das equipes técnicas.
§ 3º O valor do benefício será reajustado anualmente, no mês de janeiro de cada ano, pelo índice Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado no exercício.
§ 4º A transferência de renda do Programa ";AlimentAÇÃO"; será concedida, respeitando o intervalo mínimo de trinta (30) dias para cada crédito, considerando a previsão orçamentária anual para o mesmo.
Art. 6º Serão atendidas pelo programa famílias e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, que residem no Município de Porto Nacional, com renda familiar mensal per capita de pobreza ou de extrema pobreza, conforme os parâmetros estabelecidos nesta Lei, e com impossibilidade de arcar com as despesas básicas para a manutenção da unidade familiar, a sobrevivência de seus membros ou a manutenção da pessoa.
Parágrafo único: Ao receber a transferência de renda ofertado em casos de vulnerabilidade social, a família e/ou indivíduos deverão ser acompanhados pela equipe do órgão em que está vinculada (CRAS ou CREAS) por um período mínimo de 1 (um) ano, ou pelo tempo em que persistirem as condições que levaram à concessão do benefício, se inferior a 1 (um) ano.
Seção II
Organização
Art. 7º As famílias e/ou indivíduos serão selecionadas para participarem do programa, de acordo com os seguintes critérios de elegibilidade:
I - Critérios de inclusão no Programa AlimentAÇÃO:
a) possuir um número de Identificação Social - NIS extraído no Cadúnico do Governo Federal;
b) estar com o cadastro atualizado no Cadastro Único do Governo Federal até 24 (vinte e quatro) meses;
c) renda mensal per capita de até ½ (meio) salário mínimo.
II - Critérios de priorização:
Família e/ou indivíduo preferencialmente que não recebe outros Benefícios Socioassistenciais ou Programa de Transferência Renda; Família sem renda familiar e com crianças e adolescentes com idade de 0 a 18 anos; Família que tenha dependente com deficiência e/ou pessoa incapacitada para a vida independente e para o trabalho ou ainda idosos que não possuem o Benefício de Prestação Continuada - BPC e/ou Benefícios Previdenciários; Família com mulheres, crianças e/ou adolescentes em situação de violação de direitos em decorrência do precário ou nulo acesso a renda;
Parágrafo único - Os critérios não são cumulativos para efeito de concessão ou priorização do benefício, mas deve ser considerada a ocorrência de um número maior para a definição de priorização.
Art. 8º São documentos essenciais para concessão da transferência de renda em virtude de vulnerabilidade social na modalidade Auxílio Alimentação do Programa ";AlimentAÇÃO";.
I - Comprovante de rendimentos da família e/ou indivíduo ou verificação da situação de ausência de rendimentos;
II - Comprovante de endereço;
III - Carteira de identidade e CPF do beneficiado;
IV - Comprovante de inscrição no cadastro único ou justificativa da impossibilidade da inscrição.
V- Documentação comprobatória de enquadramento nos critérios de prioridades.
Art. 9º Serão computados para cálculo da renda familiar os valores concedidos às pessoas que já usufruam programas instituídos a partir de preceitos constitucionais, tais como benefícios previdenciários em geral, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC), em todas as suas modalidades, outros rendimentos formais e informais, bem como outras complementações de renda, exceto Programa Bolsa Família (PBF), programas de combate à fome ou à pobreza extrema e benefícios eventuais.
Art. 10° - Para a concessão da transferência de renda deverá ser levado em consideração o número de integrantes na família, bem como a realidade e situação vulnerabilidade do usuário (renda familiar, idade, estado de saúde, inserção no mercado de trabalho (formal/informal), condições habitacionais (despesas com aluguel/financiamento), acesso a bens e serviços, presença de gestante, lactante, idoso e/ou pessoas com deficiência, entre outros), conforme estudo social realizado pela equipe socioassistencial.
Art. 11 O Programa tem como meta o atendimento até 2. 000 (mil) famílias e/ou indivíduos, conforme a disponibilidade orçamentária.
Seção III
Competências e Funcionamento
Art. 12. A operacionalização direta do Programa ";AlimentAÇÃO"; envolve a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e a Pessoa Jurídica contratada e será fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social do município de Porto Nacional - CMAS.
§ 1º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;
I - realizar a gestão do Benefício mediante:
Seleção das famílias e/ou indivíduos beneficiárias; Concessão dos benefícios de acordo com os critérios estabelecidos nesta LEI; Entrega dos cartões, conforme cronograma estabelecido. Orientação às famílias e/ou indivíduos sobre a importância do acesso às Políticas Públicas de Saúde e Educação, tais como: matrícula e frequência escolar em escola da rede de ensino das crianças e adolescentes em idade escolar; vacinação das crianças menores de sete anos; pré-natal, em caso de gestação; Disponibilização, para acesso público, da lista atualizada das famílias e/ou indivíduos cadastrados no Programa, com informações sobre o benefício e os valores já transferidos. Proposição de alterações para aprimoramento do programa; Promoção de capacitação dos equipamentos (CRAS e CREAS) para operacionalização do Programa com fluxos e metodologias para atendimento das famílias e/ou indivíduos;Art. 13. O Programa ";AlimentAÇÃO"; de que trata o art. 1º desta Lei será operacionalizado por meio de um cartão com o nome do beneficiário e número de série, por meio do qual será creditado mensalmente o valor do benefício.
§ 1º Compete à Pessoa Jurídica Contratada:
Confeccionar os cartões em quantidade solicitada pelo Município de Porto Nacional; Creditar recursos disponibilizados pelo Município aos cartões do Programa ";AlimentAÇÃO";; Credenciar os estabelecimentos comerciais para o recebimento do cartão, considerando a acessibilidade dos beneficiários nos territórios urbanos e rurais; Celebrar, com estabelecimentos comerciais, o Termo de Adesão ao Programa para recebimento por meio do cartão; Acompanhar sistematicamente junto aos estabelecimentos comerciais o cumprimento do Termo de Adesão; Descredenciar os estabelecimentos comerciais que não cumprirem com o Termo de Adesão; Fiscalizar para que os estabelecimentos comerciais credenciados não retenham os cartões dos beneficiários a qualquer título. Realizar a prestação de contas, conforme o ajuste contratual celebrado com o Município de Porto Nacional.Art. 14. O cartão é intransferível, sendo expressamente proibido repasse e/ou o porte por terceiros.
Parágrafo único. O beneficiário deverá zelar pela guarda e pela utilização do Cartão e deverá comunicar imediatamente a perda, roubo, furto ou extravio..
Art. 15. O beneficiário deverá apresentar o cartão nos estabelecimentos comerciais credenciados pela Pessoa Jurídica Contratada para aquisição de itens de necessidade do beneficiário.
Parágrafo único: O Município estabelecerá a relação de itens de produtos cuja aquisição será vedada com o uso do Cartão do Programa ";AlimentAÇÂO";.
Art. 16 Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social realizar o acompanhamento da operacionalização do Programa de que trata esta Lei.
Art. 17 Sem prejuízo de sanção penal será obrigado a efetuar o ressarcimento da importância recebida o beneficiário que, dolosamente, tenha prestado informações falsas ou utilizado qualquer outro meio ilícito, a fim de indevidamente ingressar ou manter-se como beneficiário no Programa.
§ 1º O valor apurado para o ressarcimento previsto no caput será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
§ 2º Apurado o valor a ser ressarcido, mediante processo administrativo, e não tendo sido pago pelo beneficiário, será promovida a cobrança dos créditos do Município, na forma da legislação de regência.
CAPITULO II
DA TRANSFERÊNCIA DE RENDA E DA MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS
Seção I
Da Transferência de Renda
Art. 18 - A transferência do benefício financeiro às famílias e/ou indivíduos beneficiários do Programa ";AlimentAÇÃO";, será providenciado na seguinte conformidade:
Providências a serem adotadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação: Contratação de instituição financeira para operacionalizar a transferência de renda ao Programa ";AlimentAÇÃO";; Encaminhamento, por meio eletrônico à instituição financeira contratada a relação das famílias e/ou indivíduos beneficiários do programa; Disponibilização á instituição financeira contratada, os recursos financeiros necessários para a transferência de renda dos benefícios concedidos; Envio, mensalmente, da lista atualizada dos beneficiários do programa com evidências do cumprimento das condicionalidades. Providências a serem adotadas pela instituição financeira operacionalizadora do programa: Emissão do cartão magnético de transferência de renda em nome do titular do benefício; Entrega ao titular do benefício o cartão magnético, mediante a apresentação de documento de identificação com foto; Cadastramento da senha individual para operar com o cartão magnético; Transferência mensal do benefício ao titular do cartão magnético; Encaminhamento mensal à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, de relatórios referentes aos benefícios sacados ou não sacados pelas famílias e/ou indivíduos beneficiários do programa;Art. 19 - A liberação do benefício financeiro às famílias e/ou indivíduos participantes do Programa ";AlimentAÇÃO"; ocorrerá mensalmente, exceto quando houver, comprovadamente:
I - descumprimento das condições e critérios estabelecidos pelo Programa ";AlimentAÇÃO";, nas normas desta Lei, que impliquem em suspensão ou cancelamento do benefício;
II - omissão de informações ou prestação de informações inverídicas para cadastramento que habilite o declarante e sua família e/ou indivíduos ao recebimento do benefício financeiro do Programa ";AlimentAÇÃO";.
III - fraude ou prestação deliberada de informações incorretas quando do cadastramento, devidamente comprovadas;
IV - desligamento por ato voluntário do beneficiário ou por determinação judicial;
V - alteração nos dados cadastrais das famílias e/ou indivíduos, que implique em não enquadramento aos critérios do Programa ";AlimentAÇÃO";.
CAPÍTULO III
DA PERMANÊNCIA DO PROGRAMA ALIMENTAÇÃO
Seção I
Da Permanência
Art. 20. A permanência das famílias e/ou indivíduos participantes do Programa ";AlimentAÇÃO"; imporá ao beneficiário as obrigações de:
I - manter as crianças e os adolescentes com idade entre 6 (seis) e 15 (quinze) anos, cursando o ensino fundamental, com frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco), quando houver criança e adolescente nessa faixa etária;
II - manter as vacinas obrigatórias das crianças de até 6 (seis) anos de idade, em dia, quando houver criança nessa faixa etária;
III - participar de ações complementares oferecidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, observando as normas estabelecidas em conjunto com os executores do programa; Caso tenha).
§ 1º - Se a família e/ou indivíduos participante do Programa ";AlimentAÇÃO"; mudar o seu domicílio para outro município será automaticamente desligada do Programa.
Art. 21. Demais disposições para execução do Programa de Transferência de Renda serão editadas por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 22 Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 06 dias do mês de julho de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe de Casa Civil
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 354, de 20 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre a retificação do loteamento SÃO VICENTE, para fins de retificação de área de lote de terreno urbano e da outras providências.";
O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.
CONSIDERANDO a Lei 6766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.
CONSIDERANDO que o Loteamento São Vicente é de domínio do município de Porto Nacional - TO.
CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado que o Lote terreno urbano assinalado na planta sob o n. 19 (dezenove), da Quadra 10, do Loteamento São Vicente, nesta cidade, registrado sob a matrícula n° 44.025, passa a ter uma área de 425,51m² (quatrocentos e vinte e cinco metros e cinquenta e um centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: 35,80 metros, Lado esquerdo para o Lote 18; ao Sul: 35,84 metros, Lado direito para os lotes 01, 02 e 03; ao Leste: 12,14 metros, Frente para a Rua 04-A; ao Oeste: 12,00 metros, fundo para o lote 06. Tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos. Proprietário: MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL (TO), CNPJ n° 00.299.198/0001-56. Tudo conforme mapas e memoriais descritivos assinados pelo Técnico em Agrimensura Tiago Ribeiro de Sousa; RNP: nº 02921115174, TRT: N° CFT2302853172.
Art. 2º. Este decreto entra em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de setembro de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 155, de 20 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora LEILA CARVALHO DE ANDRADE GARCIA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023014042 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LEILA CARVALHO DE ANDRADE GARCIA |
10337 |
PROFESSOR NIVEL MEDIO 40H |
29/08/2023 a 27/09/2023 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE SETEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 156, de 20 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora ROSA MARIA MARTINS SIQUEIRA, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023013794 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ROSA MARIA MARTINS SIQUEIRA |
8594 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
28/08/2023 a 26/09/2023 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE SETEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 157, de 20 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora MYLLENA CAVALCANTE MACEDO THOMAZ, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023013733 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MYLLENA CAVALCANTE MACEDO THOMAZ |
8227 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA |
23/08/2023 a 21/09/2023 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE SETEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 158, de 20 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora MARIA VANDA AZEVEDO DOS SANTOS, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023013853 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARIA VANDA AZEVEDO DOS SANTOS |
16694 |
MERENDEIRA |
29/08/2023 a 27/09/2023 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE SETEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 159, de 20 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença a servidora GISELLA PEREIRA DA SILVA PANTALEÃO, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n.º 2023013905 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à solicitação de horário especial e readaptação de função;
CONSIDERANDO o Art. 2 da Lei n.º 1.896, de 26 de junho de 2007, que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município.
RESOLVE
Art. 1º - INDEFERIR, a readaptação de função pelo período de 180 (cento e oitenta) dias à servidora efetiva GISELLA PEREIRA DA SILVA PANTALEÃO, Professora 40H, Matrícula 32 e INDEFERIR a solicitação de horário especial.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE SETEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 160, de 20 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora SIMONE MOREIRA LOPES SANTOS SALES, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023014443 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
SIMONE MOREIRA LOPES SANTOS SALES |
10290 |
TÉCNICO EM LOGÍSTICA |
05/09/2023 a 19/10/2023 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE SETEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 161, de 21 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora ZELINDA PEREIRA DA COSTA MONTEL, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023014132 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ZELINDA PEREIRA DA COSTA MONTEL |
8139 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
09/09/2023 a 08/10/2023 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE SETEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 162, de 21 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora NEILA JANNE APARECIDA DA CRUZ ANDRADE, na forma específica. ";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023013936 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
NEILA JANNE APARECIDA DA CRUZ ANDRADE |
17339 |
PSICÓLOGA |
25/08/2023 a 23/09/2023 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE SETEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 163, de 21 de Setembro de 2023.
";Dispõe sobre a cessão do servidor Lucas Fernandes de Morais Vidovix, na forma específica.";
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a solicitação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, acerca da cessão do servidor municipal, nos termos do Ofício nº 1377/2023 - GABPR;
CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVE
Art. 1º - Fica autorizada a cessão do servidor municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional à disposição do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 09 de outubro de 2023 a 09 de outubro de 2024.
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
LUCAS FERNANDES DE MORAIS VIDOVIX |
10929 |
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS E OBRAS |
Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.
Art. 3º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE SETEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 9, de 07 de Agosto de 2023.
a) Extrato do Primeiro Termo de Reequilíbrio do Contrato 009/2023, Processo Administrativo nº 2022011822 apenso 2023005778, firmado em 07/08/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, CNPJ nº 27.051.922/0001-84, inscrita no CNPJ nº 27.051.881/0001-26 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: TERMO DE REEQUILÍBRIO REFERENTE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (Gasolina Comum), AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 4.658,00, (quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito reais), conforme quantidade de litros disponível para reequilibrar: 6.850, atualizando o valor do contrato para R$ 39.524,50 (trinta e nove mil, quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos); e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 10, de 24 de Agosto de 2023.
a) Espécie: Extrato de Contrato n° 010/2023, firmado em 24/08/2023, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, CNPJ nº 27.051.922/0001-84 e a empresa JOÃO PEDRO PARPINELLI SANTANA (CALL ME BOSS), inscrita no CNPJ N°: 44.933.735/0001-43; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E HIGIENIZAÇÃO EM EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL-TO; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo: 2023001077; e) Vigência: a partir da assinatura do contrato até 29 de Dezembro de 2023; f) Dotação: 14.1406.04.122.1141.2000 17 3.3.90.39 Fonte: 15000000010000; g) Valor: R$ 6.129,00 (seis mil, cento e vinte nove reais); h) Signatários: pela Contratante, o Sr. Magnum Melciades Guimarães da Silva, e pelo Contratado Sr. João Pedro Parpinelli Santana.
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 1, de 01 de Agosto de 2023.
a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 001/2022 do Processo Administrativo nº 2022008540, firmado em 01/08/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, CNPJ nº 45.316.509/0001-86, e a empresa JVS PARTICIPAÇÕES EIRELI, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 28.028.063/0001-75; c) Objeto: TERMO ADITIVO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 02 de agosto de 2023, finalizando em 02 de agosto de 2024; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 5, de 23 de Agosto de 2023.
a) Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato n° 005/2023 do Processo Administrativo nº 2023005748, firmado em 23/08/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, CNPJ nº 45.316.509/0001-86, e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE E VALOR REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (Gasolina Comum), AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES.; d) Valor: FICA ACRESCIDO AO CONTRATO 005.2023 DA SECRETARIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES O VALOR DE R$ 1.607,59 (UM MIL SEISCENTOS E SETE REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS). ESSA INSERÇÃO FINANCEIRA DECORRE DO 2° TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, O QUAL AJUSTOU O CUSTO DO OBJETO CONTRATADO DEVIDO A AUMENTOS DE PREÇOS. PARA CALCULAR ESSE ACRÉSCIMO, UTILIZOU-SE A QUANTIDADE DE LITROS DISPONÍVEIS NO CONTRATO PARA REEQUILIBRAR, QUE TOTALIZOU 4.230,48 LITROS, MULTIPLICADOS PELO ACRÉSCIMO DE 0,38 CENTAVOS POR LITRO. ISSO RESULTOU EM UMA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO PARA R$ 26.017,45 (VINTE E SEIS MIL DEZESSETE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS). ESSE MONTANTE É COMPOSTO PELO SALDO DISPONÍVEL NO CONTRATO MAIS O ADITIVO DE VALOR REEQUILIBRADO; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 14, de 21 de Agosto de 2023.
a) Espécie: Extrato de Contrato n° 014/2023, firmado em 21/08/2023, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, CNPJ nº 29.979.137/0001-11 e a empresa LEOBAS E LEOBAS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 15.735.091/0001-80; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LUBRIFICANTES, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo: 2023013330; e) Vigência: 31/12/2023 ou consumo de todo o quantitativo contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último; f) Dotação: 27.2701.04.122.1118.2000-99 3.3.90.30 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 47.925,00 (quarenta sete mil novecentos e vinte e cinco reais).; h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fabricio Machado Silva, pela contratada Sr.ª Talyanna Barreira de França Antunes.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 361, de 21 de Setembro de 2023.
"Determina a anulação de saldo de empenho não processados e dá outras providencias."
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.
CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;
CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;
CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:
Nº Ordem |
Exercício |
Empenho Número |
Número Ficha |
Autorização |
Valor (R$) |
01 |
2023 |
2703 |
20234025 |
27980 |
43.578,00 |
rt. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 21 dias do mês de setembro de 2023.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 6, de 21 de Setembro de 2023.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 SME- REPUBLICADO COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, CNPJ nº 06.083.271/0001-34, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 SME-REPUBLICADO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: CHAVEIRO SÃO MIGUEL EIRELE-ME, inscrita no CNPJ: 05.157.191/0001-13 com proposta no valor global de R$ 15.850,00 (quinze mil, oitocentos e cinquenta reais).
Porto Nacional - TO, 21 de setembro de 2023.
JOANA DOS REIS NERES GOMES
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA
Nº 341, de 25 de Agosto de 2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
REVOGAR, a nomeação da Engenheiro Civil, PEDRO HENRIQUE SOUZA BARROS, matrícula nº 21462, nomeado para ser fiscal do contrato 042/2023, referente ao processo nº 2023003465.
DESIGNAR o Engenheira Civil, CYNTHIA GOMES DE SOUSA, matrícula nº 23123 a ser a FISCAL do PROCESSO de nº. 2023003465, do contrato nº 042/2023, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE CBUQ- CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE PARA APLICAÇÃO A FRIO, CONFORME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022 INFR, RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022 INFR, JUNTAMENTE COM A EMPRESA CONCRETA ENGENHARIA EIRELI, PARA SER UTILIZADO NO REPARO DA MALHA ASFÁLTICA E NOS SERVIÇOS DE TAPA BURACOS, SUPRINDO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL DE DISTRITOS.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 25 DE AGOSTO DE 2023.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura
E Desenvilvimento Urbano
DECRETO: Nº 004/2023
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 10, de 21 de Setembro de 2023.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2023 INFR- COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ nº 27.029.184/0001-79, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2023 INFR, tipo MENOR PREÇO, nos termos Artigo nº 75, inciso I da Lei 14.133/2021, à empresa: ATITUDE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, CNPJ N°: 17.740.281/0001-11 com proposta no valor global de R$ 416,16 (quatrocentos e dezesseis reais e dezesseis centavos).
Porto Nacional - TO, 21 de setembro de 2023.
Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. De Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Decreto: 004/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
PORTARIA
Nº 29, de 18 de Setembro de 2023.
Dispõe sobre Anulação de saldo de Empenho e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, no uso das atribuições e legislação correlata,
CONSIDERANDO a SOLICITAÇÃO DE EMPENHO DE Nº 29374, com EMPENHO DE Nº 8987, do PROCESSO Nº 2023008127, do Credor BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, referente a contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível (gasolina comum), para atender as necessidades da Secretaria de Planejamento e Inovação;
CONSIDERANDO que o cancelamento será em razão do reequilíbrio financeiro econômico do contrato, afim de que não haja o consumo de saldo desnecessário, bem como o mesmo não será utilizado no valor empenhado, faz-se necessário a anulação do saldo para gerar novo empenho com valores reequilibrados;
CONSIDERANDO que não houve liquidação total do Empenho;
R E S O L V E:
Art. 1.º - Anular o saldo restante do Empenho Nº 8987, no valor de R$ 14.608,65 (quatorze mil seiscentos e oito e sessenta e cinco centavos).
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto 140/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 371, de 11 de Agosto de 2023.
";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;
II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços .
R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora Cristiane Lima Oliveira Macedo - Coordenadora de Almoxarifado como fiscal titular de contrato para contratação de imóvel do Centro de Especialidades Médicas - CEME, referente ao processo nº2021014247. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTONACIONAL, Estado do Tocantins, aos 11 de agosto de 2021.
LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA
Nº 459, de 02 de Agosto de 2022.
";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.
Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.
Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:
I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;
II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;
III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços .
R E S O L V E:
Art.1º Designar o servidor GONÇAL PEREIRA DOS SANTOS - COORDENADOR DE APOIO LOGISTÍCO como fiscal titular de contrato para fiscalizar o processo de contratação de sala comercial complementar para funcionamento das dependências da Unidade Básica de Saúde da Região Sul, referente ao processo nº2022009719. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 de agosto de 2022.
LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA
Nº 671, de 19 de Setembro de 2023.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.
R E S O L V E
Art. 1º Fica concedida 03 + ½ (três diárias com pernoite e uma sem pernoite) diárias para as servidoras,CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL e RITHIELLY RIBEIRO DA ROCHA DE SOUZA que irão se deslocar de Porto Nacional-TO com destino a Brasília - DF para participar da reunião junto ao Ministério da Saúde nos dias 19/09/2023 a 23/09/2023.
A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL,
Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de setembro de 2023.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 9, de 03 de Agosto de 2023.
a) Extrato do Primeiro Termo de Reequilíbrio do Contrato 009/2023, Processo Administrativo nº 2023007293, firmado em 03/08/2023; b) Partes: AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS PUBLIÇOS DE PORTO NACIONAL - ARPN, CNPJ nº 37.633.965/0001-21 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: Termo de Reequilibrio referente a Adesão a Ata de Registro de Preço 002/2023, PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 001/2023 INFR, visando a Aquisição de combustível (Gasolina Comum), para abastecimento do veículo oficial placa RBM 9668 a serviço da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviço Públicos; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 1.559,04 (mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos), conforme quantidade de litros disponível para reequilibrar: 2292,71, atualizando o valor do contrato para R$ 13.228,93 (treze mil, duzentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos); e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULAÇÃO FUNDIÁRIA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 2, de 11 de Setembro de 2023.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 002/2023, firmado em 11/09/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULAÇÃO FUNDIARIA, CNPJ nº 31.581.625.0001-18 e a empresa SANTOS SANTANA COPIADORA E DIGITAÇÕES LTDA.ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.483.024.0001-16; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPRESSÕES GRÁFICAS E SERIGRAFIA PARA SEREM UTILIZADOS NA REGULARIZAÇÃO URBANA A SER REALIZADA NO ANO DE 2023; c) Fundamento Legal: Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2023006972; e) Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 30.3001.16.482.1120.2204 SUBELEMENTO 44 3.3.90.30 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 3.039,00 (três mil e trinta e nove reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pela contratada, Sr.ª Aldeciria Santana Moreira.
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 16, de 03 de Agosto de 2023.
a) Extrato do Primeiro Termo de Reequilíbrio do Contrato 016/2023, Processo Administrativo nº 2022011822 apenso 2023009202, firmado em 03/08/2023; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; c) Objeto: Termo de Reequilibrio referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (Gasolina Comum), NO DISTRITO DE LUZIMANGUES, DISTANTE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE; d) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 4.480,57 (quatro mil, quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), conforme quantidade de litros disponível para reequilibrar: 6589,07, atualizando o valor do contrato para R$ 38.018,95 (trinta e oito mil, dezoito reais e noventa e cinco centavos); e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 19, de 22 de Agosto de 2023.
a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 019/2023, firmado em 22/08/2023, entre o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a empresa STX ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA, CNPJ sob o nº 39.966.950/0001-00; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS E ESTUDOS PARA OBTENÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL EM ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ATERRO MUNICIPAL PARA RESÍDUOS INERTES; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2023004739; e) Vigência: 3 (três) meses a partir da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 22.2101.18.541.1121.2210 3.3.90.39-902 FONTE: 17599017000000; g) Valor: R$ 95.284,48 (noventa e cinco mil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fabricio Machado Silva e pelo Contratado o Sr. TALES GONÇALVES PEREIRA.
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EXTRATO DE TERMO DE DISTRATO
Nº 2, de 25 de Julho de 2023.
a) Espécie: TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 002/2023, firmado em 25/07/2023, entre as Partes: FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL, CNPJ/MF n° 74.010.562/0001-52 e a Sr.ª MARIA JOSÉLIA CARVALHO LIRA, CPF: 594.513.942-49; b) Objeto: Fica rescindido de forma amigável, o Contrato nº 002/2023, do processo nº 2022007638, referente a CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SENDO: 1(UM) PSICÓLOGO; c) Fundamento Legal: Artigo 79, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; d) Processo: 2022007638; e) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Heladia Neres Alves Pires e pela Contratada Sr.ª Maria Josélia Carvalho Lira.
CÂMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 26, de 21 de Setembro de 2023.
ORIGEM: Dispensa de Licitação n° 2023010523
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
CONTRATADO (A): Infotel Engenharia & Comunicações Scm Ltda, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 10.779.392/0001-92.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações, na operação e manutenção de 01 (um) link de acesso, sincrônico, à internet em fibra óptica, na velocidade mínima de 01 (um) gb (gigabyte), com disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, com equipamento em comodato, para o atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
BASE LEGAL: Ar. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2023.
VALOR TOTAL: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor mensal de R$ 999,80 (novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos), perfazendo o valor global de R$ 11.997,60 (onze mil novecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos).
DATA DA ASSINATURA: 21/09/2023
DATA DA VIGÊNCIA: será de 12 (doze) meses a serem contados a partir de sua assinatura, que será entre a data de 21/09/2023 até a data do dia 21/09/2024.
Câmara Municipal do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de setembro de 2023.
CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
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