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EDIÇÃO Nº 588, DE 20 de Setembro de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 353, de 20 de Setembro de 2023.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n°. 2.516, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Altera o Anexo único da Lei Municipal n°. 2.380 de 29 de dezembro de 2017.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo efetivo de Assistente Administrativo a pedido, a Sra. FABLYNNE YANNE RIBEIRO MILHOMENS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 19 de agosto de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20, dias do mês de agosto de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 355, de 20 de Setembro de 2023.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível II, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação e disposição para Secretaria Municipal de Gestão e Governança, o Sr. JOSE FRANSCISO PEREIRA SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 18 de setembro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20, dias do mês de setembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 133, de 15 de Setembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora MARIA DE FÁTIMA SILVA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023014095 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 10 (dez) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA DE FÁTIMA SILVA

729

GARI

31/08/2023 a 09/09/2023

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE SETEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 135, de 18 de Setembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor GUTENBERG CORREIA NICACIO DE LIMA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023013441 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

GUTENBERG CORREIA NICACIO DE LIMA

16640

PROFESSOR 20H

21/08/2023 a 05/10/2023

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE SETMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 136, de 18 de Setembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de horário especial a servidora TATYANY MOTA RODRIGUES, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei n.º 1.896/2007 que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023013144 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à concessão de horário especial;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável ao horário especial pelo prazo 12 (doze) meses.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, horário Especial à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

LICENÇA

TATYANY MOTA RODRIGUES

20150

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

DEFERIDO

Art. 2º - Deverão ser entregues anualmente, a título de renovação do benefício, com antecedência mínimo de 30 (trinta) dias da data de aniversário da concessão, documentação hábil a comprovar a permanência das necessidades especiais de que é portador o dependente, ocasião em que novamente será periciado pela Junta Médica Oficial do Município.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE SETEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 137, de 18 de Setembro de 2023.

";Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora FERNANDA ISRAEL CEZÁRIO, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023013864 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 90 (noventa) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

FERNANDA ISRAEL CEZÁRIO

8225

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

28/08/2023 A 25/11/2023

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE SETEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 138, de 18 de Setembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor ERIVAN FARIAS DE LIMA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023013221 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ERIVAN FARIAS DE LIMA

8382

MÚSICO MUNICIPAL

17/08/2023 a 16/09/2023

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE SETMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 139, de 18 de Setembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora ANA ISABEL BATISTA DE MELO, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023013322 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ANA ISABEL BATISTA DE MELO

174

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

18/08/2023 a 16/10/2023

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE SETMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 142, de 18 de Setembro de 2023.

";Dispõe sobre a prorrogação de licença para tratamento de saúde a servidora VALDIRENE SOUSA LIRA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023013908 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

VALDIRENE SOUSA LIRA

501

PROFESSOR 40H

17/08/2023 a 15/10/2023

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE SETMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 143, de 18 de Setembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora MARIA ALDENORA CASEMIRO BARREIRA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023013935 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA ALDENORA CASEMIRO BARREIRA

135

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

28/08/2023 a 26/09/2023

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE SETMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 144, de 18 de Setembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora MARIA DO SOCORRO ALEXANDRE BARBOSA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023014043 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA DO SOCORRO ALEXANDRE BARBOSA

50

PROFESSOR 40H

01/09/2023 a 15/09/2023

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE SETMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 145, de 18 de Setembro de 2023.

";Dispõe sobre a readaptação de função a servidora KAROLINE PINTO MILHOMEM DE SOUSA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023013320 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange a readaptação de função;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à readaptação de função.

RESOLVE

Art. 1º - INDEFERIR, readaptação de função a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

LICENÇA

KAROLINE PINTO MILHOMEM DE SOUSA

16642

PROFESSOR 30H

INDEFERIDO

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE SETEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 146, de 18 de Setembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor PAULO FERREIRA DE MENEZES, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023013446 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

PAULO FERREIRA DE MENEZES

16626

PROFESSOR 30H

16/08/2023 a 15/09/2023

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE SETMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 150, de 19 de Setembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora MARIA DE FÁTIMA LOURENÇO DIAS, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023013601 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MARIA DE FÁTIMA LOURENÇO DIAS

8495

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

15/08/2023 a 14/09/2023

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE SETMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 151, de 19 de Setembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora MILVA RIBEIRO DOS SANTOS, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023013884 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

MILVA RIBEIRO DOS SANTOS

61

PROFESSOR 40H

22/08/2023 a 06/09/2023

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 02 (dois) dia úteis, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, que será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o art. 8º da Instrução Normativa nº 001/2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE SETMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 2, de 03 de Janeiro de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto N° 005/2022.

De acordo com as disposições da Lei N° 8.666, d e 21 de junho de 1993,

Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

..

III - fiscalizar lhes a execução;

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 002/2023 celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e a empresa LEOBAS E LEOBAS - CNPJ: 15.735.091/0001-80. Cujo objeto trata - se da contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis:

Gestor do Contrato: Marielle Teles Oliveira Rodrigues / Matrícula: 20238 Fiscal Técnico: Eleton Soares Correia - Matrícula N° 8468 Substituto Fiscal Técnico: Maria da Conceição da Silva - Matrícula N° 24391

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de janeiro de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação


PORTARIA Nº 3, de 03 de Janeiro de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto N° 005/2022.

De acordo com as disposições da Lei N° 8.666, d e 21 de junho de 1993,

Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

...

III - fiscalizar-lhes a execução;

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, conforme Art. 62 § 4º da Lei Federal N° 8.666/93, referente às futuras aquisições do Processo Administrativo N° 2023001262 que tem por objeto a contratação da empresa GILDENY JORGE DE AGUIAR (CNPJ: 86.909.140/0001-00) para fornecimento de gêneros de alimentação a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação em conformidade com a Ata de Registro de Preços N° 002/2022 FMAS - Pregão Presencial N° 002/2022 FMAS:

Fiscal Técnico: Raquel da Silva Teodoro da Costa - Matrícula N° 22601 Substituto Fiscal Técnico: Patrícia Pereira Carvalho, Matrícula N° 18120

§ 1º. Nos casos em que se aplique o disposto no Art. 15 §8 da Lei Federal N° 8.666/93, a comissão será designada por uma portaria exclusiva para a ocasião.

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2023.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de janeiro de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto N° 005/2022


PORTARIA Nº 4, de 03 de Janeiro de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto N° 005/2022.

De acordo com as disposições da Lei N° 8.666, d e 21 de junho de 1993,

Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

...

III - fiscalizar lhes a execução;

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, conforme Art. 62 § 4º da Lei Federal N° 8.666/93, referente às futuras aquisições do Processo Administrativo N° 2023001260 que tem por objeto a contratação da empresa GUARESE & CRUZ LTDA (CNPJ: 23.632.374/0002-06) para fornecimento de gêneros de alimentação a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação em conformidade com a Ata de Registro de Preços N° 002/2022 FMAS - Pregão Presencial N° 002/2022 FMAS:

Fiscal Técnico: Raquel da Silva Teodoro da Costa - Matrícula N° 22601 Substituto Fiscal Técnico: Patrícia Pereira Carvalho, Matrícula N° 18120

§ 1º. Nos casos em que se aplique o disposto no Art. 15 §8 da Lei Federal N° 8.666/93, a comissão será designada por uma portaria exclusiva para a ocasião.

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de contratos a inclusão de cópia desta portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2023.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de janeiro de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto N° 005/2022


PORTARIA Nº 5, de 03 de Janeiro de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto N° 005/2022.

De acordo com as disposições da Lei N° 8.666, d e 21 de junho de 1993,

Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

...

III - fiscalizar-lhes a execução;

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, conforme Art. 62 § 4º da Lei Federal N° 8.666/93, referente às futuras aquisições do Processo Administrativo N° 2023001259 que tem por objeto a contratação da empresa MHE PRODUTOS E COMÉRCIO EIRELI (CNPJ: 29.191.027/0001-90) para fornecimento de gêneros de alimentação a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação em conformidade com a Ata de Registro de Preços N° 002/2022 FMAS - Pregão Presencial N° 002/2022 FMAS:

Fiscal Técnico: Raquel da Silva Teodoro da Costa - Matrícula N° 22601 Substituto Fiscal Técnico: Patrícia Pereira Carvalho, Matrícula N° 18120

§ 1º. Nos casos em que se aplique o disposto no Art. 15 §8 da Lei Federal N° 8.666/93, a comissão será designada por uma portaria exclusiva para a ocasião.

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de contratos a inclusão de cópia desta portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2023.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de janeiro de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto N° 005/2022


PORTARIA Nº 6, de 03 de Janeiro de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto N° 005/2022.

De acordo com as disposições da Lei N° 8.666, d e 21 de junho de 1993,

Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

...

III - fiscalizar lhes a execução;

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, conforme Art. 62 § 4º da Lei Federal N° 8.666/93, referente às futuras aquisições do Processo Administrativo N° 2023001261 que tem por objeto a contratação da empresa SETE DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 45.591.859/0001-50) para fornecimento de gêneros de alimentação a fim de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação em conformidade com a Ata de Registro de Preços N° 002/2022 FMAS - Pregão Presencial N° 002/2022 FMAS:

Fiscal Técnico: Raquel da Silva Teodoro da Costa - Matrícula N° 22601 Substituto Fiscal Técnico: Patrícia Pereira Carvalho, Matrícula N° 18120

§ 1º. Nos casos em que se aplique o disposto no Art. 15 §8 da Lei Federal N° 8.666/93, a comissão será designada por uma portaria exclusiva para a ocasião.

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de contratos a inclusão de cópia desta portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2023.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de janeiro de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto N° 005/2022


PORTARIA Nº 7, de 03 de Janeiro de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto N° 005/2022.

De acordo com as disposições da Lei N° 8.666, d e 21 de junho de 1993,

Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

...

III - fiscalizar-lhes a execução;

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 003/2023 celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e a empresa ELZA GONÇALVES OLIVEIRA PEDROSA EIRELI, CNPJ N° 24.147.790/0001-09. Cujo objeto trata - se da contratação de empresa especializada para fornecimento de refeições prontas:

Gestor do Contrato: Kaline Carneiro Guimarães - Matrícula N° 22600 Fiscal Técnico: Marielle Teles Oliveira Rodrigues - Matrícula N° 20238 Substituto Fiscal Técnico: Raquel da Silva Teodoro da Costa - Matrícula N° 22601

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de janeiro de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto N° 005/2022


PORTARIA Nº 8, de 03 de Janeiro de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto N° 005/2022.

De acordo com as disposições da Lei N° 8.666, d e 21 de junho de 1993,

Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

...

III - fiscalizar-lhes a execução;

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 004/2023 celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e a empresa HOTEL E RESTAURANTE ALIANÇA LTDA, CNPJ N° 38.136.636/0001-38. Cujo objeto trata - se da contratação de empresa especializada para fornecimento de refeições prontas:

Gestor do Contrato: Cynthia Souza Oliveira - Matrícula N° 22557 Fiscal Técnico: Marielle Teles Oliveira Rodrigues - Matrícula N° 20238 Substituto Fiscal Técnico: Raquel da Silva Teodoro da Costa - Matrícula N° 22601

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de janeiro de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto N° 005/2022


PORTARIA Nº 9, de 03 de Janeiro de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto N° 005/2022.

De acordo com as disposições da Lei N° 8.666, d e 21 de junho de 1993,

Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

...

III - fiscalizar-lhes a execução;

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 005/2023 celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e a empresa JSL DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ N° 46.182.909/0001-09. Cujo objeto trata - se da contratação de empresa especializada para fornecimento de refeições prontas:

Gestor do Contrato: Kaline Carneiro Guimarães - Matrícula N° 22600 Fiscal Técnico: Marielle Teles Oliveira Rodrigues - Matrícula N° 20238 Substituto Fiscal Técnico: Raquel da Silva Teodoro da Costa - Matrícula N° 22601

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de janeiro de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto N° 005/2022


PORTARIA Nº 37, de 31 de Julho de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto N° 005/2022.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO ainda, o fim da vigência contratual do qual os empenhos são vinculados;

CONSIDERANDO também a necessidade do retorno dos valores às fichas orçamentárias de origem.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a anulação total global dos saldos remanescentes, que não serão liquidados, dos empenhos relacionados na tabela abaixo:

PROTOCOLO

AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO

EMPENHO

EMPRESA

VALOR A ANULAR

2023000239

27525

1658

BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA

R$ 2.978,77

27523

1659

R$ 9.854,54

2023001253

27739

1818

ELZA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI

R$ 616,90

27740

1819

R$ 2.587,00

2023001268

27714

1817

HOTEL E RESTAURANTE ALIANÇA LTDA

R$ 3.179,00

27713

1816

R$ 5.134,40

2023001269

27741

1820

JSL DISTRIBUIDORA LTDA

R$ 15.350,22

27742

1821

R$ 8.234,53

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 31 dias do mês de julho de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto N° 005/2022


PORTARIA Nº 38, de 31 de Julho de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto N° 005/2022.

De acordo com as disposições da Lei N° 8.666, d e 21 de junho de 1993,

Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

...

III - fiscalizar lhes a execução;

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 017/2023 celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES - CNPJ: 33.210.337/0001-82. Cujo objeto trata - se da contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis:

Gestor do Contrato: Lucas de Souza Aires - Matrícula N° 23818 Fiscal Técnico: Eleton Soares Correia - Matrícula N° 8468 Substituto Fiscal Técnico: Wilson Gonçalves Lima - Matrícula N° 23817

Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 016/2023 celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e a empresa LEOBAS E LEOBAS LTDA - CNPJ: 15.735.091/0001-80. Cujo objeto trata - se da contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis (Distrito de Luzimangues):

Gestor do Contrato: Lucas de Souza Aires - Matrícula N° 23818 Fiscal Técnico: Eleton Soares Correia - Matrícula N° 8468 Substituto Fiscal Técnico: Wilson Gonçalves Lima - Matrícula N° 23817

Art. 3º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta portaria no processo de contratação.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 31 dias do mês de julho de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto N° 005/2022


PORTARIA Nº 42, de 15 de Agosto de 2023.

Dispõe sobre dispensa de licitação em procedimento licitatório para contratação de empresa na forma que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005, de 03 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO, o objeto de contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais e prestação de serviços para manutenção dos veículos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação.

CONSIDERANDO, a necessidade justifica a abertura do presente procedimento de dispensa de licitação, para manter os trabalhos administrativos e operacionais rotineiro dos setores. Bem como, manter os serviços públicos em níveis aceitáveis, para o cumprimento de sua finalidade com eficiência, continuidade e economia, com intuito de padronizar e zelar pelo pleno funcionamento dos veículos desta Secretaria.

CONSIDERANDO, que conforme pesquisa de preços constantes no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência do processo nº 2023007029, o valor estimado da presente contratação esquadra-se dentro do limite de dispensa de licitação, de acordo com o que prever o artigo 75 Inciso II da Lei 14.133/2021, e Decreto Presidencial n° 11.317, de 29 de dezembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1° - DECLARAR dispensável a licitação, conforme previsto na Lei 14.133/2021, art. 75 inciso II, para o atendimento do objeto supracitado por meio da contratação da empresa D. M. MAIA inscrita no CNPJ nº 04.297.608/0001-80, sediada na Avenida Padre Luso, n° 1.181, Setor Centro, Porto Nacional, Tocantins, no valor total de R$ 21.323,00 (Vinte e um mil e trezentos e vinte e três reais). Processo Administrativo N° 2023007029, organograma 31.3108.1133.2405; 31.3108.1111.2398, Fonte de Recursos: 15000000010000 - -Recursos não vinculados de Impostos - PRÓPRIO, Elemento/ sub elemento de Despesa: 39- Material para manutenção de veículos e 19- Manutenção e conservação de veículos.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de agosto de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação.


PORTARIA Nº 43, de 15 de Agosto de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005, de 03 de janeiro de 2022.

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 021/2023, celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e a empresa D. M. MAIA CNPJ nº 04.297.608/0001-80, cujo objeto trata - se da contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais e prestação de serviços de manutenção dos veículos da Secretaria Municipal de Assistência Social por meio da dispensa de licitação 002/2023 SEMASH.

Gestor do Contrato: Miquéias Barreira De Sousa Damacena Martins - Matrícula: 20210

Fiscal Técnico: Eleton Soares Correia - Matrícula: 8468

Substituto Fiscal Técnico: Terto Marcio Ferreira Dos Santos - Matrícula: 20211

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos quinze dias do mês de agosto de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação.


PORTARIA Nº 44, de 15 de Agosto de 2023.

Dispõe sobre dispensa de licitação em procedimento licitatório para contratação de empresa na forma que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005, de 03 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO, o objeto de contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais de sinalização visual para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação deste município, conforme especificações técnicas deste termo de referência.

CONSIDERANDO, a necessidade justifica a abertura do presente procedimento de dispensa de licitação, para manter os trabalhos administrativos e operacionais rotineiro dos setores. Bem como, manter os serviços públicos em níveis aceitáveis, para o cumprimento de sua finalidade com eficiência, continuidade e economia, com intuito de padronizar e facilitar a identificação das campanhas permanentes, ações coletivas, eventos anuais e propagar às pessoas informação e conscientização, proporcionando assim maior acesso aos programas e projetos municipais e ações de atendimentos cadastrais ao conhecimento da população.

CONSIDERANDO, que conforme pesquisa de preços constantes no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência do processo nº 2023001229, o valor estimado da presente contratação esquadra-se dentro do limite de dispensa de licitação, de acordo com o que prever o artigo 75 Inciso II da Lei 14.133/2021, e Decreto Presidencial n° 11.317, de 29 de dezembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1° - DECLARAR dispensável a licitação, conforme previsto na Lei 14.133/2021, art. 75 inciso II, para o atendimento do objeto supracitado por meio da contratação da empresa JOSÉ A. R. MATOS inscrita no CNPJ nº 37.421.336/001-38, sediada na Avenida Padre Luso, n° 1.181, Setor Centro, Porto Nacional, Tocantins, no valor total de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Processo Administrativo N° 2023001229, organograma 31.3108.1133.2405, Fonte de Recursos: 15000000010000 - -Recursos não vinculados de Impostos - PRÓPRIO, Elemento/ sub elemento de Despesa: 44-MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E OUTROS.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de agosto de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação.


PORTARIA Nº 45, de 15 de Agosto de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005, de 03 de janeiro de 2022.

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 020/2023, celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e a empresa JOSÉ A. R. MATOS, CNPJ nº 37.421.336/001-38, cujo objeto trata - se da contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais de sinalização visual por meio da dispensa de licitação 004/2023 SEMASH.

Gestor do Contrato: Marielle Teles Oliveira Rodrigues / Matrícula: 20238

Fiscal Técnico: Dayane Ferreira de Araújo / Matrícula: 22612

Substituto Fiscal Técnico: Nilsany Cristina Cardoso de Oliveira / Matrícula: 21643

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos quinze dias do mês de agosto de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação.


PORTARIA Nº 52, de 19 de Setembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação para o mês de outubro de 2023, na forma específica.";

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, para o mês de outubro de 2023.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

Diana Barbosa Santos Cordeiro

19025

01/02/2022 a 31/01/2023

02/10/2023 a 31/10/2023

Noelmar Brito Bezerra

846

27/03/2021 a 26/03/2022

01/10/2023 a 30/10/2023

Raiane Vilarins Barbosa Vaz

17495

01/07/2022 a 30/06/2023

02/10/2023 a 31/10/2023

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE SETEMBRO DE 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto nº 005/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 62, de 20 de Setembro de 2023.

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 137 de 19 de abril de 2023 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO que o Excelentíssimo Sr. Ronivon Maciel, Prefeito Municipal de Porto Nacional irá participar de reunião Viagem destinada a participar de Reunião com SAPS- Secretaria Nacional dá Atenção Primária (Qualificação dá Atenção Primária). Encaminhamentos e informações sobre as propostas cadastrados da portaria 544. Agilidade na atualização doa dados reais do censo 2022. Dar celeridade na emenda da Dorinha para aquisição dos mobiliários da Boa Vista. Buscar uma orientação Reunião com Atenção Especializada: Urgência e Emergência Portal do Lago do Distrito de Luzimangues: buscando uma forma de habilitação para recebermos repasses federais: custeio. Verificar o andamento do pedido de qualificação da UPA,

CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação e hospedagem decorrentes da viagem.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Excelentíssimo Sr. Ronivon Maciel, Prefeito Municipal de Porto Nacional, 03 (três) diárias com pernoite totalizando no valor de R$3.000,00 (três mil reais).

Art. 2º - Esta concessão se faz necessária para que Exmo. Sr. Prefeito, possa se deslocar até a cidade de Brasília - DF, entre os dias 20 a 23 de setembro de 2023, na finalidade de participar de reuniões.

Art. 3º - . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de setembro de 2023

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 137/2023


PORTARIA Nº 63, de 20 de Setembro de 2023.

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 137 de 19 de abril de 2023 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO que o Assessor Uelisson Pereira Rodrigues Teles vai assessorar o Excelentíssimo Sr. Ronivon Maciel, onde irá participar de reunião Viagem destinada a participar de Reunião com SAPS- Secretaria Nacional dá Atenção Primária (Qualificação dá Atenção Primária). Encaminhamentos e informações sobre as propostas cadastrados da portaria 544. Agilidade na atualização doa dados reais do censo 2022. Dar celeridade na emenda da Dorinha para aquisição dos mobiliários da Boa Vista. Buscar uma orientação Reunião com Atenção Especializada: Urgência e Emergência Portal do Lago do Distrito de Luzimangues: buscando uma forma de habilitação para recebermos repasses federais: custeio. Verificar o andamento do pedido de qualificação da UPA.

CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação e hospedagem decorrentes da viagem.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor Uelisson Pereira Rodrigues Teles, 03 (três) diárias com pernoite totalizando no valor de R$900,00 (novecentos reais).

Art. 2º - Esta concessão se faz necessária para que o servidor Uelisson Pereira Rodrigues Tele, possa se deslocar até a cidade de Brasília - DF, entre os dias 20 a 23 de setembro de 2023, na finalidade de assessorar o excelentíssimo sr. Prefeito Ronivon Maciel em reuniões.

Art. 3º - . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de setembro de 2023

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 137/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 165, de 16 de Março de 2022.

";Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e gestor de obras.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora ANDREIA ARRUDA SANTOS - ENGENHEIRA CIVIL como gestor de obras, no processo de solicitação de contratação de pessoa jurídica no ramo de atividade de execução e construção de obras, referente aos processos 2021018252 e 2021018254. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 de março de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 669, de 19 de Setembro de 2023.

DISPÕE E REGULAMENTA AS NORMAS E FLUXOS PARA CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE PARCERIAS INSTITUCIONAIS ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO, VISANDO À REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO ESTUDANTIL SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO E ATIVIDADES DE APRENDIZAGEM EM SERVIÇO, NAS UNIDADES DE SAÚDE E SETORES DE GESTÃO DA SEMUS.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 180, de 27 de abril de 2023.

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do artigo 200 da Constituição Federal, que versa sobre a competência do SUS, no sentido de ordenar a formação de recursos humanos para a área da saúde de modo a responder satisfatoriamente aos desafios sócios sanitários e epidemiológicos peculiares à implementação do Sistema Único de Saúde no Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a Lei nº 6.932/1981, que regulamenta as atividades do médico residente, alterada pela Lei nº 11.381/2006 e a Resolução nº 09/1983, do Conselho Federal de Educação, que regulamenta o Internato dos Cursos de Medicina, modificada pela Resolução nº 01/1989 e complementada pela Portaria Ministerial GM/ MEC nº 75/1995;

CONSIDERANDO o artigo 14, da Lei nº 8.080/1990, que trata da necessidade e dos mecanismos de promoção da integração ensino serviço-comunidade, por meio de relações orgânicas entre ensino e ações e serviços de saúde, e entre docência e atenção à saúde, já que ampliadas, na Reforma Sanitária Brasileira, as relações entre formação e gestão setorial, desenvolvimento e controle social em saúde;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.788/2008, que dispõe sobre estágios de estudantes;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS), instituída e orientada pela Portaria Ministerial GM/MS nº 1.996/2007, que se reconhece e afirma o caráter ético-politicamente oportuno e pedagogicamente eficaz dos processos de aprendizagem em serviço;

CONSIDERANDO o Regimento Interno da CIES/CIB-TO, que estabelece as normas, competências e procedimentos da comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço do Estado do Tocantins, instância intersetorial e interinstitucional permanente que participa da formulação, condução, monitoramento e avaliação da Política de Educação Permanente em Saúde - EPS;

CONSIDERANDO a necessidade de definir em âmbito municipal, mecanismos que regulem e integrem as normatizações para Estágio Estudantil Supervisionado Obrigatório (EESO), levando ao conhecimento público as atribuições, responsabilidades e obrigações dos atores sociais envolvidos;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as normas e fluxos para celebração de Termo de Parceria Institucional (TPI), entre a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) e a Instituição de Ensino (IE), definindo as atribuições e responsabilidades dos partícipes, e os instrumentos de pactuação que devem disciplinar e possibilitar em seus processos de celebração e execução à realização de estágio estudantil supervisionado obrigatório e atividades de aprendizagem em serviços.

§1º O Termo de Parceria Institucional (TPI) - é o instrumento que estabelece condições de cooperação mútua, como o objetivo de disponibilizar vagas para os estágios supervisionados obrigatórios e as atividades de aprendizagem em serviço nas Unidades de Saúde e Setores de Gestão da SEMUS;

§2º Plano de Aprendizagem Supervisionado (PAS) - é um planejamento das atividades pedagógicas que serão desenvolvidas durante a aplicação da disciplina no cenário de prática;

§3º O Termo de Compromisso do Estágio é a formalização das condições para a realização do Estágio Estudantil Supervisionado Obrigatório e Atividade de Aprendizagem em Serviço, prevendo os direitos e deveres entre os estagiários/residentes, unidades concedentes do estágio e as instituições de ensino;

§4º Estágio Estudantil Supervisionado Obrigatório (EESO) - é o estágio obrigatório de estudantes compreendendo: o ensino médio integrado ao técnico, aos cursos técnicos e profissionalizantes, aos cursos de graduações e pós-graduações;

Art. 2º O Termo de Parceria Institucional (TPI), o Plano de Aprendizagem Supervisionado (PAS) e o Termo de Compromisso do Estágio são instrumentos reguladores do Estágio Estudantil Supervisionado Obrigatório (EESO).

§1º O TPI deverá conter as diretrizes orientadoras das responsabilidades, funções e atividades referentes ao desenvolvimento do EESO, em conformidade com a proposta pedagógica do curso e a etapa de formação escolar do estagiário;

§2º As Atividades de EESO não se confundem, em quaisquer hipóteses, com as atividades de ligas acadêmicas, estágio não obrigatórios, voluntariado ou estágio remunerado, que contam com legislações específicas;

§3º As Diretorias das Unidades de Saúde, em conjunto com o Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEP) e/ou setores correspondentes, deverão realizar o dimensionamento das vagas de estágio para cada semestre/ano;

§4º Semestralmente, antes do início dos estágios, é obrigatória a participação dos Estagiários, Supervisores e Preceptores de Estágio na reunião de integração/acolhimento organizada pelo Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEP), em data agendada previamente.

Parágrafo Único. A Participação nesta integração/acolhimento é pré-requisito para o início das atividades de estágio na unidade, o aluno/ estagiário ou preceptor/supervisor que não participar da integração/ acolhimento perderá o direito de exercer suas atividades nos cenários de práticas sob gestão municipal, até que seja realizada uma nova integração com a sua participação.

Art. 3º A SEMUS disporá dos campos de estágio sob sua gestão, mas caberá as IE a responsabilidade pedagógica dos EESO.

§1º A SEMUS não se responsabilizará por qualquer acidente ou incidente que possa ocorrer na utilização do campo de estágio, decorrente do uso inadequado de equipamentos ou instrumentais, bem como, não responsabilizará pelo aluno/estagiário que não estiver acompanhado com seu preceptor/supervisor;

§2º A liberação de campo de estágio está condicionada a análise do PAS pela área técnica do NEP e da unidade de saúde concedente mediante a apresentação dos documentos dispostos no art. 5º, §2º nos seus incisos.

§3º A regulamentação do EESO, se dará semestralmente para cada IE, a qual disporá sobre o quantitativo de alunos, a carga horária, os locais da realização dos EESO.

§4º O profissional de saúde que labora nas unidades de saúde ou setores de gestão da SEMUS poderá realizar atividade de supervisor/ preceptoria, desde que não haja prejuízo de suas atividades laborais e a IE tenha conhecimento e esteja favorável a essa condição.

§5º O ingresso, exclusão ou conclusão nas atividades de supervisão/preceptoria deverá ser comunicado formalmente ao NEP e/ou setores correspondentes;

§6º A SEMUS não se responsabiliza pelas despesas dos estagiários como moradia, alimentação, fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) deslocamento ou quaisquer outros custos relacionados ao EESO e atividades afins.

Art. 4º Caberá à IE, mediante ofício, encaminhado a Secretária Municipal de Saúde, solicitar a celebração do TPI, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias de antecedência da data pretendida, para o início do EESO.

§1º Para a formalização do TPI específico será necessário:

Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - C.N.P.J da Instituição de Ensino; Cópia da C.I. e C.P.F. do Representante Legal; Estatuto da Instituição se for o caso; Ata de criação, se for o caso; Documento que comprove as competências do Representante Legal; Contrato social, caso seja empresa privada; Documento que comprove a regularidade junto aos órgãos estaduais e federais de educação (credenciamento); Cópia do comprovante do endereço do representante da Instituição; Declaração em que conste a relação e os valores das mensalidades por curso/período, assinada pelo responsável legal da instituição; Certificado de regularidade do FGTS - CRF; Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais - Pessoa Jurídica; Certidão Negativa de Débitos Municipais - Pessoa Jurídica; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

§2º A vigência do TPI será de até 02 (dois) anos, a depender do prazo de credenciamento da IE junto aos órgãos reguladores.

Art. 5º As instituições de ensino com o Termo de Parceria Vigente deverão enviar no e-mail institucional do NEP (nepporto2017@gmail.com) os Planos de Aprendizagens, que subsidiarão as concessões de campo de estágio, conforme solicitação para EESO.

§1º As Instituições de ensino, dispostas a solicitar campo de estágio, deverão demonstrar interesse, semestralmente, por meio de ofício, encaminhado a Secretária Municipal de Saúde, contendo em seu corpo:

I. Dados da Instituição contendo o nome do Coordenador do curso e do(s) Preceptor(es);

II. A Unidade de Saúde e Setores de Gestão da SEMUS que se pretende realizar os EESO;

III. O nome do curso, das disciplinas e o período pretendido;

IV. O valor da mensalidade referente ao período do estágio;

V. O número de estagiários por curso e carga horária.

Art. 6º Após a celebração do Termo de Parceria Institucional (TPI), ou seus aditivos e portarias, a Instituição de Ensino (IE) deverá encaminhar ao Núcleo de Educação Permanente (NEP), com 15 (quinze) dias de antecedência ao início das atividades, os seguintes documentos:

Termo de Compromisso do Estagiário (Anexo I); Apólice(s) de seguro; Fotocópias do cartão de vacina (influenza, hepatite B, tétano, febre amarela, rubéola, sarampo e caxumba) e as demais exigidas pela Unidade de Saúde concedente do campo de estágio; Documentos pessoais dos acadêmicos, quais sejam, RG e CPF;

Parágrafo Primeiro. A liberação do campo de estágio está condicionada a apresentação dos documentos dispostos nos incisos deste artigo.

Parágrafo Segundo: A análise e a conferência das documentações supramencionadas são de responsabilidade das Instituições de Ensino, à vista disto, os documentos só deverão ser encaminhados ao NEP após o cumprimento desta verificação. Os setores da SEMUS responsáveis pelo fluxo dos EESO irão averiguar se há alguma inconsistência relativa a tais documentações, ficando condicionada a entrada dos alunos que cumprirem os requisitos.

Parágrafo Terceiro: As apólices de seguro deverão cobrir acidentes por: morte, invalidez permanente total ou parcial, despesas médico hospitalares e incidentes, respaldando art. 3º, §1º.

Parágrafo Quarto: As apólices de seguro deverão ter cobertura de acordo com o início e termino do estágio e conter o nome do segurado conforme apresentado no PAS, podendo ser individual ou coletivo, não sendo permitido que o estagiário permaneça em campo sem o Seguro.

Art. 7º A supervisão em campo de estágio deverá ocorrer respeitando-se a proporção de estagiários para cada professor/orientador/supervisor/preceptor definida pela unidade de saúde, bem como o modelo disponibilizado no anexo III em relação a construção das escalas.

Art. 8º As vagas disponibilizadas para campo de estágio atenderão prioritariamente as IE, na ordem que segue:

mantidas por entidade vinculada a SEMUS; públicas; com sede no mesmo município das unidades de saúde solicitadas; privadas.

Parágrafo Único. É vedado o remanejamento de vagas, troca ou acordo sobre as vagas disponibilizadas pelas próprias instituições de ensino.

Art. 9º A contrapartida a ser praticada pela IE é parte integrante do Termo de Parceria Institucional e portarias, como forma de compensação aos custos advindos dos EESO, realizados nas Unidades de Saúde e Setores de Gestão da SEMUS.

§ 1° A contrapartida das Instituições de Ensino Privadas será disponibilizada da seguinte forma:

Em assessoria, consultoria, prestação de serviços, cursos, capacitação, cooperação técnico-científica para elaboração de programas e políticas de atenção à saúde, metodologias de formação docente e pedagógica, projetos de extensão, publicações técnico-científicas de interesse da SEMUS, serviços gráficos, concessão de salas e auditórios, doação de bens móveis, equipamentos e acessórios, materiais permanentes, insumos, obras e serviços de engenharia a serem realizados nas Unidades de Saúde e Setores de Gestão da SEMUS. Os bens móveis, equipamentos e acessórios e materiais permanentes, repassados à SEMUS, na forma de contrapartida, deverão ser novos, estar em perfeito estado, instalados, livres de qualquer ônus e devem estar de acordo com as especificações descritas no ofício de solicitação. A nota fiscal, contrato ou recibo deverão conter a descrição dos bens/serviços, prestação de serviço, valor e quantidade, com data de emissão válida pelo período de 6 (seis) meses da solicitação, sendo o valor abatido do total da contrapartida devida pela IE, conforme valor constante no Termo de Repasse e Recebimento (anexo III), e assumindo as cláusulas preestabelecidas. A IE deverá protocolar cópia da nota fiscal, contrato ou recibo no ato da entrega dos bens móveis, equipamentos e acessórios e providenciar o Termo de Repasse e Recebimento à SEMUS, conforme Anexo IV, no prazo máximo de 30 dias. O atraso no pagamento da contrapartida solicitada superior a 30 (trinta) dias, além do impedimento do retorno às atividades, implicará na atualização monetária pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), juros legais e adoção das medidas administrativas cabíveis para inscrição da IE na Dívida Ativa do Município de Porto Nacional - TO. As instituições de ensino que estiverem inscritas na dívida ativa do Estado não poderão solicitar vagas de estágio. A carência para solicitação de vagas de estágio será de um ano após o adimplemento. O valor da contrapartida por aluno de curso de graduação será obtido da seguinte forma: a contrapartida será calculada pelo valor da hora de estágio - VHE (sendo 25% do valor da mensalidade da disciplina, dividido pelo número de horas de estágio por mês), o resultado obtido será multiplicado pelo número de dias, pelo número de horas por dia e pelo número de alunos, que resultará o valor total da contrapartida, conforme fórmula do cálculo:

A x B x C x D = E

Legenda:

A = VHE = 25% do valor da mensalidade da disciplina dividido pelo número de horas de estágio por mês.

B = Número de dias.

C = Número de horas por dia.

D = Número de alunos.

E = Valor total da contrapartida.

O valor da contrapartida por aluno de curso de técnico será obtido da seguinte forma: a contrapartida será calculada pelo valor da hora de estágio - VHE (sendo 25% do valor da mensalidade do curso, dividido pelo número de horas de estágio por mês), o resultado obtido será multiplicado pelo número de dias, pelo número de horas por dia e pelo número de alunos, que resultará o valor total da contrapartida, conforme fórmula do cálculo:

A’ x B’ x C’ x D’ = E’

Legenda:

A’ = VHE = 25% do valor da mensalidade do curso dividido pelo número de horas de estágio por mês.

B’ = Número de dias.

C’ = Número de horas por dia.

D’ = Número de alunos.

E’ = Valor total da contrapartida.

§2º Após a solicitação formal da contrapartida pela SEMUS, caso haja alterações na forma da contrapartida e conforme a sua necessidade, a Secretaria Municipal de Saúde ajustará com a IE.

Art. 10º Compete à SEMUS:

Zelar pelo cumprimento do presente TPI e Termo de Compromisso do Estágio; Analisar e emitir pareceres dos PAS; Receber e encaminhar as solicitações de celebração dos TPI, seus aditivos e/ou Portarias aos setores pertinentes; Acompanhar, junto aos setores pertinentes da SEMUS, os trâmites necessários à celebração dos TPI, aditivos e/ou Portarias; Acompanhar e monitorar por meio do NEP os processos educacionais relativos ao desenvolvimento dos EESO; Notificar a IE a respeito do descumprimento pelo aluno/ supervisor/preceptor das normas de biossegurança - NR 32; Notificar o estagiário/residente que permanecer no campo de estágio desacompanhado do supervisor/preceptor. As sanções poderão ser: advertência por escrito e/ou suspensão de acordo com as normas vigentes; Impedir o estagiário/residente de permanecer na unidade/ setor da SEMUS para realização de estágio que não esteja portando os EPIs necessários a esta pratica; e/ou caso a IE não tenha feito à entrega dos documentos exigidos para atuação em campo de estágio (cartão de vacina, apólice seguro e termo de compromisso do estágio); Aplicar as sanções de advertência por escrito nas situações de provocações e desacato por parte do estagiário/residente/supervisor/ preceptor a servidores da unidade de saúde ou setores de gestão da SEMUS. Em caso de reincidência ocorrerá à suspensão do campo de estágio por 15 (quinze) dias. Ocorrendo uma nova reincidência, será afastado permanentemente do cenário de prática a mesma penalidade será aplicada ao estagiário/residente fora das datas definidas no programa de aprendizagem; Em caso de descumprimento do regimento da unidade de saúde o estagiário/residente poderá ser advertido por escrito; em caso de reincidência será suspenso do campo de estágio por 15 (quinze) dias. O retorno do aluno ficará condicionado a pedido de retratação redigido à unidade de saúde; Nos casos em que o estagiário/residente desrespeitar a privacidade dos pacientes, divulgando conteúdo das informações contidas nos prontuários ou imagens de pacientes ou mesmo do campo de estágio/ serviço a SEMUS realizará o desligamento imediato do mesmo do cenário de pratica; Em caso de descumprimento do código de ética do conselho de classe ao qual é vinculada, a SEMUS notificará a IE para que tomem medidas cabíveis; A SEMUS determina a capacidade do número de estagiários por setor, respeitando a capacidade e particularidade de cada departamento da Unidade de Saúde/Setor de Gestão da SEMUS; Zelar para que nenhum dano ou prejuízo aconteça durante atividades desenvolvidas em EESO nas dependências das Unidades de Saúde e Setores de Gestão da SEMUS em desacordo com este Termo; Divulgar junto as Unidades de Saúde e Setores de Gestão da SEMUS, que se caracterizam como campos de EESO a celebração de TPI com as IE; Dimensionar as vagas de estágio disponibilizadas pela SEMUS, conforme os Planos de Ensino enviados pela Instituição solicitante via e-mail do Núcleo de Educação Permanente (NEP). Ao NEP cabe receber e validar a documentação necessária ao início do estágio nos prazos estipulados pela SEMUS dos estagiários apresentada pela IE; Avaliar a escolha dos setores das unidades de saúde e da gestão como cenário de pratica, a data e horário da realização dos EESO, bem como todo o fluxo de atendimento.

Art. 11º. Compete à Instituição de Ensino (IE):

Responsabilizar-se pelo planejamento, execução, acompanhamento e avaliação do EESO dos seus alunos, conforme currículos, programas e calendários de formação nacionalmente consensuados nas esferas competentes; Designar e garantir a presença do supervisor/preceptor no campo de atuação, responsável pelo acompanhamento, avaliação e execução das atividades a serem desenvolvidas; Observar se a unidade pretendida atende aos critérios didático-pedagógicos, físicos, estruturais, técnicos e científicos para a formação dos estagiários; Garantir a participação dos Estagiários, Supervisores e Preceptores de Estágio na reunião de integração organizada pelo Núcleo de Educação Permanente (NEP), que ocorre semestralmente, antes do início dos estágios; Pactuar a programação das atividades dos estágios a serem realizadas com o Corpo Técnico da unidade, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início do estágio; Responsabilizar-se pelos crachás de identificação, conforme padronização da SEMUS, dos alunos e preceptores/supervisores, observando a Norma Regulamentadora - NR32 e demais materiais necessários às atividades de estágio, para que os alunos tenham acesso às dependências do Setor e/ou Unidade de Saúde; Responsabilizar-se pelas Apólices de Seguro, conforme descritos nos art. 3º, §1º e art. 5º parágrafo único; Responsabilizar-se pelas despesas com alimentação, moradia e deslocamento de seus estagiários; Analisar, conferir e encaminhar para as Unidades de Saúde ou Setores de Gestão: cópias do cartão de vacinação e imunização atualizado de cada estagiário, que deverá conter as vacinas contra influenza, hepatite B, tétano, febre amarela, rubéola, sarampo, caxumba e COVID-19, entre outras que se façam necessárias, conforme rotina e indicação da unidade de saúde e/ou setores de gestão; termo de compromisso do estágio, apólice de seguro e escala detalhada; Notificar à SEMUS, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a transferência ou suspensão dos estágios, sendo que nos casos fortuitos ou de força maior, a notificação deverá ser imediata; Solicitar à SEMUS a celebração do TPI, seus aditivos e Portarias quando necessário, seguindo os fluxos e prazos estabelecidos em legislação vigente; Ressarcir a SEMUS quanto aos danos/prejuízos provocados em equipamentos da Unidade de Saúde ou Setor de Gestão, em face da utilização inadequada pelo estagiário; Em caso de descumprimento do código de ética do conselho de classe ao qual é vinculado, a IE deverá notificar o referido conselho, para que tomem as medidas cabíveis;

Art. 12º. Compete ao estagiário:

Conhecer e cumprir integralmente as normas das Unidades de Saúde e Setores de Gestão da SEMUS, concedente do campo de estágio; Ser pontual e assíduo; Não se ausentar da unidade de saúde e/ou setores de gestão durante o período do estágio/atividade de aprendizagem; Vestir-se com roupas apropriadas e em concordância com as normas de biossegurança-NR 32: jaleco de manda longa, sapatos fechados, cabelos presos, sem adornos; No desenvolvimento de suas atividades, escrever de forma legível, constando a identificação da IE, bem como a assinatura e carimbo do supervisor/preceptor; No caso de ausência do supervisor/preceptor o estagiário não poderá realizar atividades de estágio de qualquer natureza, nem permanecer na unidade de saúde e setores de gestão da SEMUS; Utilizar com responsabilidade e zelo os materiais e equipamentos que lhes forem confiados; Portar os EPI’S, necessários à execução de suas atividades de aprendizagem; Adentrar a unidade de saúde e setores de gestão, somente após a entrega, pela IE, dos documentos obrigatórios, para a realização de estágios (cartão de vacina, apólice seguro, termo de compromisso do estágio e cópia do cartão do conselho-residente); Respeitar os servidores e pacientes da unidade de saúde e setores de gestão concedente de estágio; Adentrar na unidade de saúde e setores de gestão, somente nas datas estipuladas no PAS, portando crachá; Respeitar a privacidade dos pacientes, não divulgando o conteúdo das informações contidas nos prontuários ou imagens de pacientes ou mesmo do campo de estágio/serviço; Não atuar como residente na unidade de saúde e setores de gestão na qual exerce atividade profissional, exceto, quando houver compatibilidade de horário, entre o vínculo de trabalho e a residência; Cumprir o Código de Ética da respectiva categoria profissional; Não é permitido que o aluno utilize das refeições destinadas ao paciente/acompanhante/profissional de saúde.

Art. 13º. As IE e os estagiários deverão conhecer e seguir todas as normas da unidade de saúde e setores de gestão SEMUS, sob a pena de suspensão imediata.

Art. 14º. O descumprimento do disposto na presente Portaria, se efetuada pela IE, culminará em suspensão ou rescisão do TPI. Se o descumprimento for efetuado por servidor público, acarretará a instauração de procedimento administrativo disciplinar.

Art. 15º. Os instrumentos jurídicos existentes, até a publicação desta Portaria, permanecerão regidas pela legislação vigente ao tempo de sua celebração, sem prejuízo da aplicação subsidiária desta Portaria, naquilo em que for cabível, desde que em benefício do alcance do objeto da parceria.

Art. 16º - Os casos omissos nesta portaria serão dirimidos pela SEMUS.

Art. 17º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária de Saúde do Município de Porto Nacional, aos 19 de setembro de 2023.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO DO ESTÁGIÁRIO

O Termo de Compromisso do Estágio Estudantil Supervisionado Obrigatório (EESO) é um documento obrigatório determinado pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e legislações vigentes da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional - TO (SEMUS).

Este documento formaliza as condições para a realização dos estágios, prevendo os direitos e deveres entre os estagiários/residentes, unidades concedentes do estágio e as instituições de ensino (IE).

ÓRGÃO CONCEDENTE

Razão Social: Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional - TO.

CNPJ:

Endereço:

Cidade: Porto Nacional - TO.

Telefone:

UNIDADES DE SAÚDE E/OU SETOR DE GESTÃO DA SEMUS

Nome da unidade de saúde/setor:

Endereço:

Cidade: Porto Nacional - TO.

Telefone:

Representante da unidade de saúde:

Cargo/função:

INSTITUIÇÃO DE ENSINO - IE

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Cidade:

Telefone:

Representante legal:

Cargo/função:

e-mail:

SUPERVISOR/PRECEPTOR DE ESTÁGIO

Nome:

Cargo:

Unidade/setor:

Curso:

Semestre:

ESTAGIÁRIO

Curso:

Disciplina:

Nome:

CPF:

Matrícula:

Cidade:

UF:

Às partes nominadas, qualificadas e identificadas acima, celebram por justo acordo o TERMO DE COMPROMISSO DO ESTÁGIO, convencionando as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Este instrumento tem o objetivo de formalizar as condições para a realização do EESO, vinculado ao convênio - Termo de Parceria Institucional (TPI) nº / , e particulariza a relação jurídica especial entre a IE, ÓRGÃO CONCEDENTE e o ESTUDANTE, caracterizando como vínculo não empregatício, nos termos da Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e pela Portaria nº 669 vigente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ESTÁGIO

O estágio possui as seguintes características:

a) Natureza: Obrigatório;

b) Vigência: data de início / / , data de término / / , podendo ser destituída a vinculação a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação escrita endereçada aos demais signatários no prazo de 30 dias;

c) Carga Horária: ________________;

d) Local e setor de realização do estágio: _____________;

e) Supervisor de Campo: _______________;

f) Apólice de Seguro Nº: ____________ Seguradora:_____ ;

Parágrafo único. A Unidade de Saúde Concedente de campo de estágio assegurará ao estagiário, sob orientação da IE, o EESO a ser realizado em suas instalações.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL DE ESTÁGIO

A Unidade de Saúde ou Setor de Gestão da SEMUS, concedente de campo de estágio, compromete-se a admitir o ESTAGIÁRIO/RESIDENTE observando as cláusulas do instrumento jurídico para realização de estágios em saúde firmado entre a SEMUS E IE.

CLÁUSULA QUARTA - DA SUA CARACTERÍSTICA

O Estágio da IE junto à unidade concedente de campo de estágio é de caráter obrigatório, deve proporcionar experiência complementar do ensino e da aprendizagem a serem planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, a fim de se constituírem em instrumentos de integração e aproximação do aluno com a realidade, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico, e de relacionamento humano.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE

a) Zelar pelo cumprimento do presente TPI e Termo de Compromisso do Estágio;

b) Analisar e emitir pareceres dos Planos de Aprendizagem Supervisionados (PAS);

c) Receber e encaminhar as solicitações de celebração dos TPI, seus aditivos e/ou Portarias aos setores pertinentes;

d) Acompanhar, junto aos setores pertinentes da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, os trâmites necessários à celebração dos TPI, aditivos e/ou Portarias;

e) Acompanhar e monitorar por meio do Núcleo de Educação Permanente (NEP) os processos educacionais relativos ao desenvolvimento dos EESO;

f) Notificar a IE a respeito do descumprimento pelo aluno/supervisor/preceptor das normas de biossegurança - NR 32;

g) Notificar o estagiário/residente que permanecer no campo de estágio desacompanhado do supervisor/preceptor. As sanções poderão ser: advertência por escrito e/ou suspensão de acordo com as normas vigentes;

h) Impedir o estagiário/residente de permanecer na unidade/setor da SEMUS para realização de estágio que não esteja portando os EPIs necessários a esta pratica; e/ou caso a IE não tenha feito à entrega dos documentos exigidos para atuação em campo de estágio (cartão de vacina, apólice seguro e termo de compromisso do estágio);

i) Aplicar as sanções de advertência por escrito nas situações de provocações e desacato por parte do estagiário/residente/supervisor/preceptor a servidores da unidade de saúde ou setores de gestão da SEMUS. Em caso de reincidência ocorrerá à suspensão do campo de estágio por 30 dias. Ocorrendo uma nova reincidência, será afastado permanentemente do cenário de prática a mesma penalidade será aplicada ao estagiário/residente fora das datas definidas no programa de aprendizagem;

j) Em caso de descumprimento do regimento da unidade de saúde o estagiário/residente poderá ser advertido por escrito; em caso de reincidência será suspenso do campo de estágio por 15 dias. O retorno do aluno ficará condicionado a pedido de retratação redigido à unidade de saúde;

k) Nos casos em que o estagiário/residente desrespeitar a privacidade dos pacientes, divulgando conteúdo das informações contidas nos prontuários ou imagens de pacientes ou mesmo do campo de estágio/serviço a SEMUS realizará o desligamento imediato e permanente do mesmo do cenário de prática;

l) Em caso de descumprimento do código de ética do conselho de classe ao qual é vinculado, a SEMUS notificará a IE e ao conselho para que tomem medidas cabíveis;

m) A SEMUS determina a capacidade do número de estagiários por setor, respeitando a capacidade e particularidade de cada departamento da Unidade de Saúde/Setor de Gestão da SEMUS, bem como definir a quantidade de estagiário por preceptor, que não poderá ultrapassar a 05 (oito) alunos por preceptor;

n) Zelar para que nenhum EESO aconteçam nas dependências das Unidades de Saúde e Setores de Gestão da SEMUS em desacordo com este Termo;

o) Divulgar junto as Unidades de Saúde e Setores de Gestão da SEMUS, que se caracterizam como campos de EESO a celebração de TPI com as IE;

p) Dimensionar e publicar as vagas de estágio disponibilizadas pela SEMUS, semestralmente/anualmente, por meio de edital disponibilizado no Diário Oficial do Município de Porto Nacional;

q) Ao NEP receber, analisar e validar a documentação necessária ao início do estágio nos prazos estipulados pela ETSUS/NIES dos estagiários apresentada pela IE;

r) Avaliar a escolha dos setores das unidades de saúde e da gestão como cenário de pratica, a data e horário da realização dos EESO, bem como todo o fluxo de atendimento.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

a) Responsabilizar-se pelo planejamento, execução, acompanhamento e avaliação do EESO dos seus alunos, conforme currículos, programas e calendários de formação nacionalmente consensuados nas esferas competentes;

b) Designar e garantir a presença do supervisor/preceptor no campo de atuação, responsável pelo acompanhamento, avaliação e execução das atividades a serem desenvolvidas;

c) Avaliar as instalações da CONCEDENTE no sentido de verificar se oferece as condições necessárias ao atendimento ao PAS;

d) Garantir a participação dos Estagiários, Supervisores e Preceptores de Estágio na reunião de integração organizada pelo NEP, que ocorre semestralmente, antes do início dos estágios, em data agendada previamente pela unidade de saúde;

e) Pactuar a programação das atividades dos estágios a serem realizadas com o Corpo Técnico da unidade, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do estágio;

f) Responsabilizar-se pelos crachás de identificação, conforme padronização da SEMUS, e pelos EPI’S, dos alunos e preceptores/supervisores, observando a Norma Regulamentadora - NR32 e demais materiais necessários às atividades de estágio, para que os alunos tenham acesso às dependências do Setor e/ou Unidade de Saúde;

g) Responsabilizar-se pelas Apólices de Seguro, conforme descritos nos art. 3º, §1º e art. 5º, parágrafo único;

h) Responsabilizar-se pelas despesas com alimentação, moradia e deslocamento de seus estagiários;

i) Encaminhar para as Unidades de Saúde ou Setores de Gestão: cópias do cartão de vacinação e imunização atualizado de cada estagiário, que deverá conter as vacinas contra hepatite B, tétano, febre amarela, rubéola, sarampo, caxumba e COVID-19, entre outras que se façam necessárias, conforme rotina e indicação da unidade de saúde e/ou setores de gestão; termo de compromisso do estágio, apólice de seguro e escala detalhada;

j) Notificar à SEMUS, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a transferência ou suspensão dos estágios, sendo que nos casos fortuitos ou de força maior, a notificação deverá ser imediata;

k) Solicitar à SEMUS a celebração do TPI, seus aditivos e Portarias quando necessário, seguindo os fluxos e prazos estabelecidos em legislação vigente;

l) Ressarcir a SEMUS quanto aos danos/prejuízos provocados em equipamentos da Unidade de Saúde ou Setor de Gestão, em face da utilização inadequada pelo estagiário;

m) Em caso de descumprimento do código de ética do conselho de classe ao qual é vinculado, a IE deverá notificar o referido conselho, para que tomem as medidas cabíveis;

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO

a) Conhecer e cumprir integralmente as normas das Unidades de Saúde e Setores de Gestão da SEMUS, concedente do campo de estágio;

b) Ser pontual e assíduo;

c) Não se ausentar da unidade de saúde e/ou setores de gestão durante o período do estágio/atividade de aprendizagem;

d) Vestir-se com roupas apropriadas e em concordância com as normas de biossegurança-NR 32: jaleco de manda longa, sapatos fechados, cabelos presos, sem adornos;

e) No desenvolvimento de suas atividades, escrever de forma legível, constando a identificação da IE, bem como a assinatura e carimbo do supervisor/preceptor;

f) No caso de ausência do supervisor/preceptor o estagiário não poderá realizar atividades de estágio de qualquer natureza, nem permanecer na unidade de saúde e setores de gestão da SEMUS;

g) Utilizar com responsabilidade e zelo os materiais e equipamentos que lhes forem confiados;

h) Portar os EPI’S, necessários à execução de suas atividades de aprendizagem;

i) Adentrar a unidade de saúde e setores de gestão, somente após a entrega, pela IE, dos documentos obrigatórios, para a realização de estágios (cartão de vacina, apólice seguro, termo de compromisso do estágio e cópia do cartão do conselho-residente);

j) Respeitar os servidores e pacientes da unidade de saúde e setores de gestão concedente de estágio;

k) Adentrar na unidade de saúde e setores de gestão, somente nas datas estipuladas no PAS, portando crachá;

l) Respeitar a privacidade dos pacientes, não divulgando o conteúdo das informações contidas nos prontuários ou imagens de pacientes ou mesmo do campo de estágio/serviço;

m) Não atuar como residente na unidade de saúde e setores de gestão na qual exerce atividade profissional, exceto, quando houver compatibilidade de horário, entre o vínculo de trabalho e a residência;

n) Cumprir o Código de Ética da respectiva categoria profissional;

o) Não é permitido que o aluno utilize das refeições destinadas ao paciente/acompanhante/profissional de saúde, exceto o residente.

CLÁUSULA OITAVA - DA PRORROGAÇÃO DO ESTÁGIO

O Termo de Compromisso do Estágio para o EESO possui vigência de acordo com o PAS. Sendo assim, caso a IE em acordo com estudante, e o serviço decida prorrogar o estágio, deve-se ser encaminhado um novo Termo de Compromisso de Estágio com escala atualizada.

CLÁUSULA NONA - DAS FORMAS DE DESLIGAMENTOS

O presente TERMO DE COMPROMISSO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO E APRENDIZAGEM EM SERVIÇO será, automaticamente, extinto ou o estagiário será desligado quando:

a) Por conclusão ou desligamento do curso, de acordo com informação oficial da unidade de ensino;

b) Com o encerramento do período de participação estipulado no Termo de Compromisso;

c) Quando descumprida ou infringida, pelo estagiário, quaisquer das cláusulas do Termo de Compromisso;

d) A pedido da IE/estagiário, justificando os motivos (com antecedência de quinze dias);

e) Por interesse da Administração Pública, devidamente fundamentado;

f) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias, consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;

g) Por conduta incompatível com a exigida pela Administração;

h) Por trancamento de matrícula ou abandono do curso.

E por estarem justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que também o assinam.

Cidade ____________ /TO, ____ de ___________ de_____.

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

UNIDADE DE SAÚDE/SETOR DE GESTÃO DA SEMUS

MATRÍCULA/ASSINATURA ESTAGIÁRIO

TESTEMUNHAS:

_______________________________________

NOME COMPLETO:

CPF:

_______________________________________

NOME COMPLETO:

CPF:

ANEXO II

PLANO DE APRENDIZAGEM SUPERVISIONADO

Instituição de Ensino:

Coordenador do Curso:

Responsável pelos estágios:

Endereço da IE:

Telefone: ( )

E-mail:

Unidade de Saúde Pretendida:

Data do início do estágio: / / Data do término do estágio: / /

Quantidade de Estagiários:

Nº de Grupos:

Curso:

Período/Semestre/Módulo:

Carga Horária Total do Estágio:

Valor da mensalidade da disciplina (em caso de graduação):

Valor da mensalidade do curso (em caso de curso técnico):

Informações dos estagiários:

NOME DOS ESTAGIÁRIOS

1

11

2

12

3

13

4

14

5

15

6

16

7

17

8

18

9

19

10

20

Informações dos preceptores:

NOME

TELEFONE

CONSELHO

ANEXO III

MODELO DE ESCALA DOS ESTÁGIOS

ANEXO IV

TERMO DE REPASSE E RECEBIMENTO

Pelo presente instrumento, os partícipes ________ , pessoa jurídica de direito ________ , com endereço _________ , inscrita no CNPJ nº _____________ , neste ato representada pelo Sr. ____________ doravante denominado ";CONCEDENTE";; e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrita no CNPJ/MF sob o _______________, com sede na _______________, neste ato representada pela Sra. Secretária Municipal de Saúde, _______ , doravante denominado ";CONVENENTE";, têm, entre si, justa e acordada a prestação de serviço adiante especificada neste termo, em conformidade com o instrumento jurídico - Termo de Parceria Institucional (TPI) nº __________ , que tem como objeto a realização de Estágio Estudantil Supervisionado Obrigatório nas unidades e setores da SEMUS, de estudantes matriculados e com frequência efetiva nos cursos regulamentados pela Instituição de Ensino acima mencionada e respectiva Portaria, a qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente Termo de Repasse e Recebimento tem por objeto cumprir as cláusulas estabelecidas no TPI nº _______ e demais Portarias, no que tange à viabilização de abatimento da compensação das contrapartidas, conforme solicitação da SEMUS, em consonância com a PORTARIA/SEMUS nº __________.

1.2 O fornecimento de materiais permanentes previsto na PORTARIA/SEMUS nº _________, especificamente no art. ____, será efetuada para CONVENENTE, como forma de repasse/compensação, dos custos reais advindos da utilização da CONCEDENTE dos campos de Estágio nas Unidades de Saúde e Setores de Gestão da SEMUS para realização de programas de Estágio Supervisionado Obrigatório.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS MATERIAIS PERMANENTES

2.1 Neste ato, o CONCEDENTE repassa ao CONVENENTE, a título de contrapartida, para proveito do CONVENENTE, os materiais permanentes a seguir descritos:________________.

2.2 Especificações dos materiais permanentes, devendo conter quantidade e demais informações que julgar necessárias:

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

3.1 Cabe a CONCEDENTE apreciar e aprovar o plano de trabalho e demais procedimentos técnicos e operacionais necessários à implantação do ________;

3.2 Cabe a CONVENENTE comprovar a entrega dos materiais permanentes previstos no presente instrumento;

4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 O presente Termo de Repasse e Recebimento terá vigência de _______ a _______.

5. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1 Fica eleito o foro da cidade de Porto Nacional - TO, para dirimir eventuais questões e litígios que venham a surgir acerca do presente Termo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

E, por estarem concordes, firmam as partes este TERMO DE REPASSE E RECEBIMENTO em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Porto Nacional - TO, _______ de _________ 2023.

CONCEDENTE CONVENENTE

1º Testemunha

Nome:

CPF:

2º Testemunha

Nome:

CPF:

ANEXO V

MODELO PADRÃO DO CRACHÁ DOS ESTAGIÁRIOS


PORTARIA Nº 670, de 19 de Setembro de 2023.

";Determina o CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR não liquidados e dá outras providências";

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal nº087/2021, fulcrado no que dispõe a legislação vigente aplicável à matéria, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64.

CONSIDERANDO as informações extraídas do sistema orçamentário, referente aos restos a pagar não liquidados;

CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;

CONSIDERANDO que os restos a pagar não liquidados, não foram consumados os implementos de condições na sua totalidade, considerando a impossibilidade de sua realização;

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente ser anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, à liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar, os valores apresentados nesta Portaria, refere-se a despesas empenhadas, porém, não processadas, que nada mais são do que despesas não liquidadas.

R E S O L V E:

Art. 1º - DETERMINAR, o cancelamento dos restos a pagar não liquidados discriminados nesta Portaria, totalizando o valor de R$ 263.483,55, (duzentos e sessenta e três mil e quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e cinco centavos).

EMPENHO

CREDOR

VALOR

3126

MC CIRÚRGICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

R$ 263.483,55

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior, retornaram a sua dotação orçamentária originaria, em cumprimento ao disposto no art. 38 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;

Gabinete da SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAUDE, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro do ano 2023.

Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral
Secretaria Municipal de Saúde
DECRETO 136/2023


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 58, de 15 de Setembro de 2023.

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento dos servidores da ARPN e FMMA, aos senhores ÉRICA LÚCIA PEREIRA GEORGETTI, SORAYA BENVINDO DE MOURA RODRIGUES E HILSON LIMAS SARAIVA, com destino a cidade de Brejinho de Nazaré - TO no dia 18 de setembro de 2023, com a finalidade de participar da ação de fiscalização no município.

CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação, decorrentes da viagem.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder aos servidores ÉRICA LÚCIA PEREIRA GEORGETTI, matrícula 18885 do Fundo Municipal de Meio Ambiente, SORAYA BENVINDO DE MOURA RODRIGUES, matrícula 23926 e HILSON LIMAS SARAIVA matrícula 243, lotados na Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, concedi 03 (três) diárias sem pernoite totalizando o valor de R$ 150,00 reais.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL-TO, aos 15 dias do mês de setembro de 2.023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto de nº 631/2021


FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA


PORTARIA Nº 14, de 01 de Agosto de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e conforme o Decreto nº. 229/2022.

De acordo com o previsto no art.117 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e legislação correlata,

Art.117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 01 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração Pública especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art.7º dessa lei, pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (....)

RESOLVE:

Art.1º. Revogar a partir desta data a Portaria nº 006 de 11 de novembro de 2022.

Art.2º. Designar os servidores abaixo relacionados para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas referentes aos contratos nº. 001/2022, 002/2022 e 001/2023 respectivamente e as pessoas físicas: Lidiane Borges de Souza (CPF nº 9xx.xxx.xxx-x1) - Pedagogo(a); Ana Carolina Valente Ribeiro (CPF nº 0xx.xxx.xxx-x3) - Psicólogo (a); e Leticia Alves da Silva (CPF nº 0xx.xxx.xxx-x7) - Educador Físico (a).

I. Gestor do Contrato: Marlene Pereira Guimarães-Matricula - 22451

II. Fiscal Tecnico: Karolina Pereira da Silva-Matricula -18218

III. Substituto Fiscal Técnico: Kaline Carneiro Guimarães -22600

Art.3º. Determinar ao departamento de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento do Contrato e de garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL-TO, 01 DE AGOSTO DE 2023.

ELISABETH CARNEIRO DA SILVA
Gestora do Fundo Municipal da Pessoa Idosa


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 8, de 03 de Janeiro de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.

De acordo com as disposições da Lei N° 8.666, d e 21 de junho de 1993,

Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

...

III - fiscalizar-lhes a execução;

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 008/2023 celebrado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa ELZA GONÇALVES OLIVEIRA PEDROSA EIRELI, CNPJ N° 24.147.790/0001-09. Cujo objeto trata - se da contratação de empresa especializada para fornecimento de refeições prontas:

Gestor do Contrato: Kaline Carneiro Guimarães - Matrícula N° 22600 Fiscal Técnico: Marielle Teles Oliveira Rodrigues - Matrícula N° 20238 Substituto Fiscal Técnico: Raquel da Silva Teodoro da Costa - Matrícula N° 22601

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de janeiro de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto N° 032/2021


PORTARIA Nº 9, de 03 de Janeiro de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.

De acordo com as disposições da Lei N° 8.666, d e 21 de junho de 1993,

Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

...

III - fiscalizar-lhes a execução;

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 009/2023 celebrado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa HOTEL E RESTAURANTE ALIANÇA LTDA, CNPJ N° 38.136.636/0001-38. Cujo objeto trata - se da contratação de empresa especializada para fornecimento de refeições prontas:

Gestor do Contrato: Kaline Carneiro Guimarães - Matrícula N° 22600 Fiscal Técnico: Marielle Teles Oliveira Rodrigues - Matrícula N° 20238 Substituto Fiscal Técnico: Raquel da Silva Teodoro da Costa - Matrícula N° 22601

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de janeiro de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto N° 032/2021


PORTARIA Nº 10, de 03 de Janeiro de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.

De acordo com as disposições da Lei N° 8.666, d e 21 de junho de 1993,

Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

...

III - fiscalizar-lhes a execução;

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 010/2023 celebrado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa JSL DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ N° 46.182.909/0001-09. Cujo objeto trata - se da contratação de empresa especializada para fornecimento de refeições prontas:

Gestor do Contrato: Kaline Carneiro Guimarães - Matrícula N° 22600 Fiscal Técnico: Marielle Teles Oliveira Rodrigues - Matrícula N° 20238 Substituto Fiscal Técnico: Raquel da Silva Teodoro da Costa - Matrícula N° 22601

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de janeiro de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto N° 032/2021


PORTARIA Nº 63, de 06 de Junho de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores.

CONSIDERANDO ainda, que os valores foram empenhados de maneira claudicada na fonte de recursos incorreta.

CONSIDERANDO também a necessidade de realizar a despesa na fonte e ficha orçamentária corretas.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação total do empenho n° 4137 emitido para a autorização de empenho n° 28211 do processo administrativo n° 2021020123 no valor de R$ 71.628,87 (setenta e um mil, seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e sete centavos).

Art. 2º - O saldo anulado em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornará a sua dotação orçamentária originária.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 dias do mês de junho de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


PORTARIA Nº 67, de 26 de Junho de 2023.

";Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para contratação de empresa na forma que especifica.";

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.

CONSIDERANDO, a necessidade da contratação de empresa especializada em elaboração de painéis por meio de ferramenta tecnológica com a disponibilização de dashboards em plataforma web a partir dos dados coletados na secretaria municipal de Assistência Social objetivando as discussões em torno da realização da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social abrangendo planejamento operacional, organização e execução do evento;

CONSIDERANDO, que as Conferências foram convocadas, com a atribuição de avaliar a Política Nacional de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, por meio do Diário Oficial da União nº 240, onde dispõe que as conferências municipais de assistência social deverão ser obrigatoriamente realizadas no período de 3 de abril a 15 de julho de 2023.

CONSIDERANDO, que conforme pesquisa de preços constantes no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência do processo nº 2023007182, o valor estimado da presente contratação esquadra-se dentro do limite de dispensa de licitação, de acordo com o que prevê o artigo 75 Inciso II da Lei 14.133/2021, e Decreto Presidencial n° 11.317, de 29 de dezembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1° - DECLARAR dispensável a licitação, conforme previsto na Lei 14.133/2021, art. 75 inciso II, para o atendimento do objeto supracitado por meio da contratação da empresa N. M. CAMPOS CONSULTORIA E TREINAMENTO, inscrita no CNPJ nº 31.006.128/0001-96, sediada na quadra 406 norte, alameda 10, hm 02, residencial Saint George, s/n, apartamento 001, Palmas - TO, no valor total de R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos reais). Processo Administrativo N° 2023007182, Organograma: 6.3107.08.244.1111.2179, Fonte de Recursos: 26600000000000, Elemento/Subelemento de Despesa: 3.3.9.0.39 - 99.48.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 dias do mês de junho de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto N° 032/2021


PORTARIA Nº 68, de 26 de Julho de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 027/2023 celebrado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa N. M. CAMPOS CONSULTORIA E TREINAMENTO - CNPJ: 31.006.128/0001-96. Cujo objeto trata - se da contratação de empresa especializada em elaboração de painéis por meio de ferramenta tecnológica com a disponibilização de dashboards em plataforma web a partir dos dados coletados na secretaria municipal de Assistência Social objetivando as discussões em torno da realização da 10ª Conferência Municipal de Assistência Social abrangendo planejamento operacional, organização e execução do evento:

Gestor do Contrato: Kaline Carneiro Guimarães - Matrícula N° 22600 Fiscal Técnico: Alba da Costa Azevedo - Matrícula N° 17829 Substituto Fiscal Técnico: Marlene Pereira Guimarães - Matrícula N° 22451

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 26 dias do mês de junho de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto N° 032/2021


PORTARIA Nº 69, de 23 de Junho de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.

De acordo com as disposições da Lei N° 8.666, d e 21 de junho de 1993,

Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

...

III - fiscalizar-lhes a execução;

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, conforme Art. 62 § 4º da Lei Federal N° 8.666/93, referente às aquisições do Processo Administrativo N° 2023010767 que tem por objeto a contratação da empresa ELZA GONÇALVES OLIVEIRA PEDROSA EIRELI para fornecimento de refeições prontas tipo marmitex e coffee break a fim de atender às necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social em conformidade com a Ata de Registro de Preços N° 001/2022 FMAS - Pregão Presencial N° 001/2022 FMAS:

Fiscal Técnico: Raquel da Silva Teodoro da Costa - Matrícula N° 22601 Substituto Fiscal Técnico: Patrícia Pereira Carvalho, Matrícula N° 18120

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 23 dias do mês de junho de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto N° 032/2021


PORTARIA Nº 71, de 04 de Julho de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.

CONSIDERANDO as disposições da Lei N° 8.666, d e 21 de junho de 1993,

Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

...

III - fiscalizar lhes a execução;

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a entrega e recebimento dos materiais classificados como de entrega imediata e integral, conforme Art. 62 § 4º da Lei Federal N° 8.666/93, referente às futuras aquisições decorrentes do Processo Administrativo N° 2023010362 que tem por objeto a contratação da empresa SUPER VITÓRIA E DESTRIBUIDORA DE BEBIDA LTDA (CNPJ: 42.826.457/0001-08) para aquisição de cestas básicas para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social por meio do Fundo Municipal de Assistência Social, contemplando provisões suplementares e provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em situações de vulnerabilidade social temporária e/ou de calamidade pública no município de porto nacional, em conformidade com a Ata de Registro de Preços n° 003/2023 FMAS - Pregão Eletrônico n° 002/2023 FMAS:

Fiscal Técnico: Patrícia Pereira Carvalho - Matrícula N° 18120 Substituto Fiscal Técnico: Raquel da Silva Teodoro Costa - Matrícula N° 22601

§ 1º. Nos casos em que se aplique o disposto no Art. 15 §8 da Lei Federal N° 8.666/93, a comissão será designada por uma portaria exclusiva para a ocasião.

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 dias do mês de julho de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto N° 032/2021


PORTARIA Nº 81, de 28 de Julho de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO ainda, o fim da vigência contratual do qual os empenhos são vinculados;

CONSIDERANDO também a necessidade do retorno dos valores às fichas orçamentárias de origem.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR a anulação total global dos saldos remanescentes, que não serão liquidados, dos empenhos relacionados na tabela abaixo:

PROTOCOLO

AUTORIZAÇÃO DE EMPENHO

EMPENHO

EMPRESA

VALOR A ANULAR

2023000280

27640

1617

GILDENY JORGE DE AGUIAR

R$ 12.395,29

27625

1619

R$ 3.093,86

27716

5353

R$ 3.015,96

27718

3059

R$ 880,00

2023001257

27626

1624

GUARESE & CRUZ LTDA

R$ 89,48

28110

3060

R$ 2.106,50

28154

5354

R$ 11.870,38

2023001256

27641

1621

MHE PROD. E COM. EIRELI

R$ 84,98

27627

1622

R$ 4.242,72

28111

3061

R$ 2.321,60

28153

5355

R$ 5.084,92

2023001258

27642

1655

SETE DISTRIBUIDORA LTDA

R$ 2.087,15

27629

1656

R$ 843,58

27630

1657

R$ 169,80

28112

3062

R$ 2.535,20

28152

5356

R$ 3.428,99

2023000148

27453

1613

BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA

R$ 1.028,33

27447

1614

R$ 21.890,59

27590

1615

R$ 6.604,01

2023001265

27644

2164

ELZA GONÇALVES DE OLIVEIRA PEDROSA EIRELI

R$ 10.231,00

27705

2166

R$ 4.267,00

27643

2165

R$ 4.475,50

27706

2167

R$ 1.670,20

2023001266

27645

2171

HOTEL E RESTAURANTE ALIANÇA

R$ 1.676,00

27646

2168

R$ 3.440,00

27707

2169

R$ 1.940,00

27647

2170

R$ 988,00

2023001267

27648

2172

JSL DISTRIBUIDORA LTDA

R$ 10.396,63

27649

2174

R$ 5.398,56

27708

2173

R$ 4.882,65

27650

2175

R$ 2.679,99

2023001252

27454

1616

LEOBAS E LEOBAS LTDA

R$ 67,61

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão a sua dotação orçamentária originária.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 28 dias do mês de julho de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto N° 032/2021


PORTARIA Nº 82, de 28 de Julho de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.

De acordo com as disposições da Lei N° 8.666, d e 21 de junho de 1993,

Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

...

III - fiscalizar-lhes a execução;

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 034/2023 celebrado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES - CNPJ: 33.210.337/0001-82. Cujo objeto trata - se da contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis:

Gestor do Contrato: Lucas de Souza Aires - Matrícula N° 23818 Fiscal Técnico: Eleton Soares Correia - Matrícula N° 8468 Substituto Fiscal Técnico: Wilson Gonçalves Lima - Matrícula N° 23817

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 28 dias do mês de julho de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto N° 032/2021


PORTARIA Nº 83, de 28 de Julho de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.

De acordo com as disposições da Lei N° 8.666, d e 21 de junho de 1993,

Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

...

III - fiscalizar-lhes a execução;

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 030/2023 celebrado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa GILDENY JORGE DE AGUIAR - CNPJ: 86.909.140/0001-00. Cujo objeto trata - se da contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros de alimentação:

Gestor do Contrato: Karolina Pereira Silva - Matrícula N° 25364 Fiscal Técnico: Raquel da Silva Teodoro da Costa - Matrícula N° 22601 Substituto Fiscal Técnico: Patrícia Pereira Carvalho - Matrícula N° 18120

Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 031/2023 celebrado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa GUARESE & CRUZ - CNPJ: 23.632.374/0002-06. Cujo objeto trata - se da contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros de alimentação:

Gestor do Contrato: Karolina Pereira Silva - Matrícula N° 25364 Fiscal Técnico: Raquel da Silva Teodoro da Costa - Matrícula N° 22601 Substituto Fiscal Técnico: Patrícia Pereira Carvalho - Matrícula N° 18120

Art. 3º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 032/2023 celebrado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa MHE PRODUTOS E COMÉRCIO EIRELI - CNPJ: 29.191.027/0001-90. Cujo objeto trata - se da contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros de alimentação:

Gestor do Contrato: Karolina Pereira Silva - Matrícula N° 25364 Fiscal Técnico: Raquel da Silva Teodoro da Costa - Matrícula N° 22601 Substituto Fiscal Técnico: Patrícia Pereira Carvalho - Matrícula N° 18120

Art. 4º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 033/2023 celebrado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa SETE DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 45.591.859/0001-50. Cujo objeto trata - se da contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros de alimentação:

Gestor do Contrato: Karolina Pereira Silva - Matrícula N° 25364 Fiscal Técnico: Raquel da Silva Teodoro da Costa - Matrícula N° 22601 Substituto Fiscal Técnico: Patrícia Pereira Carvalho - Matrícula N° 18120

Art. 5º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 28 dias do mês de julho de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto N° 032/2021


PORTARIA Nº 84, de 28 de Julho de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.

De acordo com as disposições da Lei N° 8.666, d e 21 de junho de 1993,

Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

...

III - fiscalizar-lhes a execução;

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 035/2023 celebrado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa LEOBAS E LEOBAS - CNPJ: 15.735.091/0001-80. Cujo objeto trata - se da contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis:

Gestor do Contrato: Lucas de Souza Aires - Matrícula N° 23818 Fiscal Técnico: Eleton Soares Correia - Matrícula N° 8468 Substituto Fiscal Técnico: Wilson Gonçalves Lima - Matrícula N° 23817

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 28 dias do mês de julho de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto N° 032/2021


PORTARIA Nº 88, de 15 de Agosto de 2023.

Dispõe sobre dispensa de licitação em procedimento licitatório para contratação de empresa na forma que especifica.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032, de 04 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO, o objeto de contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais de sinalização visual para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social deste município, conforme especificações técnicas constantes no termo de referência.

CONSIDERANDO, a necessidade justifica a abertura do presente procedimento de dispensa de licitação, para manter os trabalhos administrativos e operacionais rotineiro dos setores. Bem como, manter os serviços públicos em níveis aceitáveis, para o cumprimento de sua finalidade com eficiência, continuidade e economia, com intuito de padronizar e facilitar a identificação das campanhas permanentes, ações coletivas, eventos anuais e propagar às pessoas informação e conscientização, proporcionando assim maior acesso aos eventos municipais e ações de atendimentos cadastrais ao conhecimento da população.

CONSIDERANDO, que conforme pesquisa de preços constantes no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência do processo nº 2023001231, o valor estimado da presente contratação esquadra-se dentro do limite de dispensa de licitação, de acordo com o que prever o artigo 75 Inciso II da Lei 14.133/2021, e Decreto Presidencial n° 11.317, de 29 de dezembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1° - DECLARAR dispensável a licitação, conforme previsto na Lei 14.133/2021, art. 75 inciso II, para o atendimento do objeto supracitado por meio da contratação da empresa JOSÉ A. R. MATOS inscrita no CNPJ nº 37.421.336/001-38, sediada na Avenida Padre Luso, n° 1.181, Setor Centro, Porto Nacional, Tocantins, no valor total de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais). Processo Administrativo N° 2023001231, organograma 6.3107.1111.2168/ 6.3107.1111.2173/ 6.3107.1111.2178/ 6.3107.08.244.1111.2179, Fonte de Recursos: 16600000000000 - -Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Elemento/ sub elemento de Despesa: 44-MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E OUTROS.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 dias do mês de agosto de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


PORTARIA Nº 89, de 15 de Agosto de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032, de 04 de janeiro de 2021.

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 037/2023, celebrado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa JOSÉ A. R. MATOS, CNPJ nº 37.421.336/001-38, cujo objeto trata - se da contratação de empresa especializada em fornecimento de materiais de sinalização visual por meio da dispensa de licitação 006/2023 FMAS para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social deste município.

Gestor do Contrato: Marielle Teles Oliveira Rodrigues / Matrícula: 20238

Fiscal Técnico: Dayane Ferreira de Araújo / Matrícula: 22612

Substituto Fiscal Técnico: Nilsany Cristina Cardoso de Oliveira / Matrícula: 21643

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos quinze dias do mês de agosto de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


PORTARIA Nº 92, de 28 de Agosto de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032, de 04 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores.

CONSIDERANDO ainda, o distrato do contrato nº 015/2023 de forma bilateral, do qual os empenhos são vinculados;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade vinculado a Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação total do empenho n° 1785 emitido para a autorização de empenho n° 27637 do processo administrativo n° 2023001720 no valor de R$ 27.270,00 (vinte e sete mil e duzentos e setenta reais) , anulação total do empenho n° 1787 emitido para a autorização de empenho n° 27638 do processo administrativo n° 2023001720 no valor de R$ 64.530,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos e trinta reais), e anulação total do empenho n° 3125 emitido para a autorização de empenho n° 28018 do processo administrativo n° 2023001720 no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).

Art. 2º - O saldo anulado em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornará a sua dotação orçamentária originária.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos vinte e oito dias do mês de agosto de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


PORTARIA Nº 94, de 04 de Setembro de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032, de 04 de janeiro de 2021.

Considerando, o processo 2020009794 e contrato 140/2020, referente a contratação de empresa especializada para prestação de serviços funerários no atendimento ao benefício eventual de auxílio funerário, por situação de falecimento de membro familiar, conforme critérios estabelecidos em Lei.

Considerando, que no exercício financeiro de 2021 a Técnica Municipal de Referência em Assistencial Social realizou Relatório Sócio Familiar e Parecer Social, deferindo para o atendimento de benefício eventual de auxilio funeral, solicitado para o fornecedor do contrato em epígrafe, que realizou o serviço, devidamente liquidado dentro do exercício financeiro, sendo a despesa inscrita em restos a pagar processado, aguardando finalização do processo de atendimento Assistencial (recolhimento de documentação essencial prevista no § 5º do art. 7º - Resolução CMAS nº 014/2017), para ocorrer com a fase final da despesa.

Considerando, o que prever o art. 63 da Lei Federal 4.320/64, ";a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito";, documentos constantes no processo em questão.

De acordo, art. 36 da Lei 4.320/64, ";consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas";.

Considerando, que conforme justificativa da Técnica Municipal de Referência em Assistencial Social no exercício financeiro de 2022, o beneficiário emitiu um termo de desistência do benefício, se comprometendo a cumprir com as despesas referente ao serviço funerário junto ao fornecedor o qual posteriormente apresentou a esta secretaria declaração de quitação do débito constante em restos a pagar processado referente ao serviço elencado por parte do beneficiário (solicitante).

Considerando, que embora o fornecedor tenha cumprido com as obrigações contratadas, posteriormente ocorreram situações externas incompatíveis com o pagamento por parte do Órgão, sendo apresentados no processo em epígrafe, comprovação inconteste da não existência da obrigação financeira junto ao credor de origem.

Deste modo, constada a ausência da obrigação financeira referente a despesa inscrita em restos a pagar processado - exercício financeiro de 2021, em favor do credor Brito e Chaves Ltda.

RESOLVE:

Art. 1° - DETERMINAR o cancelamento de restos a pagar processados decorrente da liquidação nº 033, empenho n° 3461 emitido para a autorização de empenho n° 21316, no valor de R$ 879,50 (oitocentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos), devendo ser realizada a baixa contábil dos Restos a Pagar.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos quatro dias do mês de setembro de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


PORTARIA Nº 4, de 28 de Junho de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 340 de 23/02/2021.

CONSIDERANDO, que o empenho mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente anulado pela autoridade competente, em razão da não realização do segundo estágio da despesa, a liquidação, podendo ser anulado o saldo remanescente ou total, conforme prever a Lei nº 4.320/64 e suas alterações posteriores.

CONSIDERANDO, o distrato do contrato nº 003/2023 de forma bilateral, do qual o empenho está vinculado;

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade vinculado a Secretaria Municipal da Fazenda, a anulação do saldo do empenho n° 1803 emitido para a autorização de empenho n° 27671 do processo administrativo n° 2022007638 no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).

Art. 2º - O saldo anulado em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornará a sua dotação orçamentária originária.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL-TO, aos vinte e oito dias do mês de junho de 2023.

HELADIA NERES ALVES AIRES
Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente




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