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EDIÇÃO Nº 587, DE 19 de Setembro de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 347, de 18 de Setembro de 2023.

";Dispõe sobre nomeação na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora de Informações Funcionais e Benefícios, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Sra. MARIA ONEIDE BATISTA DE FRANÇA MENEZES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 19 de setembro de 2023, revogando-se o Decreto Municipal n°. 177, de 25 de abril de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18, dias do mês de setembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 348, de 18 de Setembro de 2023.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n°. 2.516, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Altera o Anexo único da Lei Municipal n°. 2.380 de 29 de dezembro de 2017.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo efetivo de Fisioterapeuta, a pedido, a Sra. HEVELYN PATRICIA RIBEIRO DE SOUSA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 06 de setembro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18, dias do mês de agosto de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 349, de 18 de Setembro de 2023.

";Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n°. 2.516, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";Altera o Anexo único da Lei Municipal n°. 2.380 de 29 de dezembro de 2017.";

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo efetivo de Assistente Administrativo a pedido, a Sra. STHEFANY DE OLIVEIRA PARENTE.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 29 de agosto de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18, dias do mês de agosto de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 131, de 12 de Setembro de 2023.

";Dispõe sobre a retificação da portaria sobre a licença para tratamento de saúde a servidora LAURYENNE ÂNGELES ALVES BARREIRA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023012534 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange a licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO a retificação do Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 15 (quinze) dias.

RESOLVE

Art. 1º Retificar a Portaria nº 113/2023 de 21 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial do Município, edição de n° 569, datada de 22 de agosto de 2023.

Onde se lê:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LAURYENNE ÂNGELES ALVES BARREIRA

20990

CIRURGIÃO DENTISTA

06/08/2023 à 13/08/2023

Leia-se:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

LAURYENNE ÂNGELES ALVES BARREIRA

20990

CIRURGIÃO DENTISTA

06/08/2023 à 20/08/2023

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE SETEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 149, de 18 de Setembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal da Administração para o mês de outubro de 2023, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal da Administração, para o mês de outubro de 2023.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

CLEANE MARTINS BATISTA DE ARAÚJO

8392

19/03/2022 a 18/03/2023

02/10/2023 a 31/10/2023

JOSIEL PEREIRA SALES

913

08/03/2022 a 07/03/2023

10/10/2023 a 08/11/2023

PABLO TORRES BARROS

20024

01/09/2022 a 31/08/2023

26/10/2023 a 09/11/2023

26/03/2024 a 09/04/2024

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE SETEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 153, de 19 de Setembro de 2023.

";Dispõe sobre a declaração de Vacância do cargo ocupado pelo servidor GLEICIVAN MOREIRA DE OLIVEIRA, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

CONSIDERANDO o requerimento realizado pelo servidor estável, por meio do processo administrativo n° 2023014609;

RESOLVE

Art. 1º - DECLARAR vacância do cargo de Professor, ocupado pelo servidor efetivo Gleicivan Moreira de Oliveira, matrícula n° 16668, por motivo de posse em outro cargo incumulável, nos termos do artigo n° 43, inciso VII, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - A vacância de que trata o artigo 1° desta portaria será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedido do servidor, a partir do dia 19 de setembro de 2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE SETEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 154, de 19 de Setembro de 2023.

";Dispõe sobre a cessão do servidor Luciano Dias da Silva, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação do Poder Legislativo do Estado do Tocantins, acerca da cessão do servidor municipal, nos termos do Ofício nº 437/2023;

CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;

RESOLVE

Art. 1º - Fica autorizada a cessão do servidor municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional à disposição do Poder Legislativo do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 19 de setembro de 2023 a 19 de setembro de 2024.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

LUCIANO DIAS DA SILVA

17081

MOTORISTA

Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE SETEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO


PORTARIA Nº 24, de 19 de Julho de 2023.

Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contrato.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei N°.2.380 do Município, de 29 de dezembro de 2017 e no decreto nº 012, de 01 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Secretaria Municipal de Agricultura e Produção;

II - Verificar se a entrega de materiais execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual;

III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Thiago Henrique de Souza - Zootecnista, o responsável pela fiscalização do processo n° 2023010760, referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Produção na manutenção dos sistemas de poços tubulares profundos que realizam o abastecimento hídrico de comunidades nas zonas rurais e do projeto horta educativa na zona urbana do município de Porto Nacional -TO.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 de julho 2023.

Arlindo Lopes de Araújo
Secretário Municipal de Agricultura e Produção
Decreto nº 141/2023


PORTARIA Nº 31, de 19 de Setembro de 2023.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei N°.2.380 do Município, de 29 de dezembro de 2017 e no decreto nº 012, de 01 de janeiro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido 05 (cinco) diárias ao servidor Murilo Ferreira da Silva - Superintendente Municipal de Agricultura e Produção de Porto Nacional - TO, que destinará custeio de despesas em viagem a Brasília - DF do dia 24 ao dia 28 de setembro de 2023, com o objetivo de participar de discussões de forma a contribuir com o novo Plano Nacional da Juventude e Sucessão Rural que busca atender toda a população jovem brasileira, em especial a juventude do campo.

Parágrafo único - cinco diárias de que se trata no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com valor unitário de R$ 400,00 (quatrocentos reais)

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de agosto de 2023.

Arlindo Lopes de Araújo
Secretário Municipal de Agricultura e Produção
Decreto nº 141/2023


PORTARIA Nº 32, de 19 de Setembro de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de férias a servidora lotada na Secretaria Municipal da Agricultura e Produção para o mês de outubro de 2023, na forma específica. ";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares a servidora abaixo relacionada na Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Agricultura e Produção, para o mês de outubro de 2023.

NOME

MAT

PER. DE GOZO

Candice Colombo dos Santos

8384

02/10/2023

a

01/11/2023

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE SETEMBRO DE 2023.

Arlindo Lopes de Araújo
Secretário Municipal da Agricultura e Produção
Decreto nº 141/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 269, de 06 de Junho de 2023.

";Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5º.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Luanna dos Anjos Lima, Coordenadora do Ensino Fundamental - Portaria nº 231 de 05 de junho de 2023, inscrita no CPF: 004.682.461-85, como Fiscal do Contrato nº 001/2023. Protocolo nº 2023/009189, tendo como objeto a Contratação de Empresa Especializada em Locação e/ou Adoção de Equipamentos Reprográficos com o fornecimento de Softwares para de impressão e gerenciamento de usuários, papel, toners, peças insumos e toda manutenção técnica necessária e também produção de impressos diversos com grampeamento e envelopamento, conforme descrição, especificação e quantidades constantes no contrato. Empresa contratada Zerico Show - Produções e Com Varej de Prod de Informática e Hospitalar LTDA - CNPJ 12.985.513/0001-88, situada na Rua Madre Nely, nº 2223 - Centro, Jardim Municipal - CEP: 77.500-000 - Porto Nacional -TO, representada pela Srª. Simária de Souza Rodrigues, portadora do CPF sob número 014.962.291-00 e RG sob nº 760.590 - Segunda via- SSP/TO, residente e domiciliada neste município

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 06 dia do mês de junho de 2023.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 326, de 31 de Agosto de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

"Determina a anulação de saldo de empenho não processados e dá outras providencias.";

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:

Nº Ordem

Exercício

Empenho Número

Número Ficha

Valor (R$)

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 31 dias do mês de agosto de 2023.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 326, de 31 de Agosto de 2023.

"Determina a anulação de saldo de empenho não processados e dá outras providencias."

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:

Nº Ordem

Exercício

Empenho Número

Número Ficha

Valor (R$)

01

2023

9884

20234049

145.954,80

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 31 dias do mês de agosto de 2023.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 327, de 07 de Agosto de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

"Determina a anulação de saldo de empenho não processados e dá outras providencias.";

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:

Nº Ordem

Exercício

Empenho Número

Número Ficha

Valor (R$)

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 07 dias do mês de agosto de 2023.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 327, de 07 de Agosto de 2023.

"Determina a anulação de saldo de empenho não processados e dá outras providencias."

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:

Nº Ordem

Exercício

Empenho Número

Número Ficha

Valor (R$)

01

2023

6473

20234041

170.961,42

02

2023

6475

20234014

90.093,00

03

2023

6474

20234014

50.522,30

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 07 dias do mês de agosto de 2023.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL PAU D’ARCO


AVISO DE LICITAÇÃO Nº 1, de 18 de Setembro de 2023.

PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL PAU D’ARCO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023, dia 29 de setembro de 2023 às 14:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PAU D’ARCO, DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 18 de setembro de 2023.

LUCIRENE THOMAZ BARROS VASCONCELOS
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA
MUNICIPAL PAU D’ARCO


ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA PROFESSORA CARMENCITA MATOS MAIA


AVISO DE LICITAÇÃO Nº 1, de 18 de Setembro de 2023.

PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CARMENCITA MATOS MAIA, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023, dia 29 de setembro de 2023 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CARMENCIATA MATOS MAIA, DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 18 de setembro de 2023.

LOURIVAL COSTA XAVIER
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA CARMENCITA MATOS MAIA.


CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO BENEDITO BORGES


AVISO DE LICITAÇÃO Nº 1, de 18 de Setembro de 2023.

PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA

O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO BENEDITO BORGES, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023, dia 29 de setembro de 2023 às 15:30 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO BENEDITO BORGES LEMOS, DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 18 de setembro de 2023.

EDER MACHADO ROSA
PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL
ANTONIO BENEDITO BORGES


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


AVISO DE DISPENSA Nº 4, de 19 de Setembro de 2023.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, TIPO MENOR PREÇO, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO PROFISSIONAL ESPECIALIZADO EM ASSESSORIA E CONSULTORIA ORÇAMENTARIA, VISANDO O APOIO E COLABORAÇÃO NA ELABORAÇÃO DO MANUAL TÉCNICO ORÇAMENTÁRIO 2024, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referencia e conforme modelo de proposta até o dia 22 de setembro de 2023 às 10:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica, fiscal e técnica necessária para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor, conforme item 10 do Termo de Referencia.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou solicitação por meio do e-mail cplportonacional2021@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 19 de setembro de 2023.

Wilington Izac Texeira
Agente de Contratação


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 75, de 19 de Setembro de 2023.

Dispõe sobre a exoneração de servidores comissionados, no âmbito da estrutura da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar n° 084, de 10 junho de 2021.

Art. 1º. Fica EXONERADO do cargo de Diretoria de Meio Ambiente, o Sr. FREDERICO GUIMARÃES DUTRA;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 18 de setembro de 2023.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Estado do Tocantins, 19 de setembro de 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 631/2021


PORTARIA Nº 76, de 19 de Setembro de 2023.

Dispõe sobre a exoneração de servidores comissionados, no âmbito da estrutura da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar n° 084, de 10 junho de 2021.

Art. 1º. Fica EXONERADA do cargo de Coordenador de Controle Ambiental e Sustentabilidade, a Sra. ALINE CRISTINA SCHUTZ;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 18 de setembro de 2023.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Estado do Tocantins, 19 de setembro de 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 631/2021


PORTARIA Nº 77, de 19 de Setembro de 2023.

Dispõe sobre a exoneração de servidores comissionados, no âmbito da estrutura da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar n° 084, de 10 junho de 2021.

Art. 1º. Fica EXONERADA do cargo de Gerente de Atendimento, a Sra. ELLEN HORANA ATAÍDES PEDREIRA;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 18 de setembro de 2023.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Estado do Tocantins, 19 de setembro de 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 631/2021


PORTARIA Nº 78, de 19 de Setembro de 2023.

Dispõe sobre a nomeação de servidor comissionado, no âmbito da estrutura da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar n° 084, de 10 junho de 2021.

Art. 1º. Fica NOMEADA para o cargo de Diretoria de Meio Ambiente, a Sra. ALINE CRISTINA SCHUTZ;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 18 de setembro de 2023.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Estado do Tocantins, 19 de setembro de 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 631/2021


PORTARIA Nº 79, de 19 de Setembro de 2023.

Dispõe sobre a nomeação de servidor comissionado, no âmbito da estrutura da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar n° 084, de 10 junho de 2021.

Art. 1º. Fica NOMEADA para o cargo de Coordenador de Controle Ambiental e Sustentabilidade, a Sra. ELLEN HORANA ATAÍDES PEDREIRA;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 18 de setembro de 2023.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Estado do Tocantins, 19 de setembro de 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 631/2021


CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO


EDITAL Nº 5, de 19 de Setembro de 2023.

CONVOCAÇÃO DE SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO

O Conselho Municipal de Contribuintes do Município de Porto Nacional, com sede nesta cidade, Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro, através de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente, Sr. Loenis Fernandes Sirqueira, em conformidade com o Artigo 41, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Contribuintes, CONVOCA, os membros que fazem parte da composição do Conselho Municipal de Contribuintes: Representantes do Fisco Municipal, e, Representantes dos Contribuintes, para a SESSÃO ORDINÁRIA, que será realizada conforme abaixo:

Dia/Horário: 25/09/2023, às 14 horas.

Local: Av. Castelo Branco, esquina com Murilo Braga, Nº 1682, Centro - Sala de Reunião do Conselho de Contribuintes.

Ordem do dia:

Leitura da Ata da última sessão; Leitura dos Artigos do Regimento Interno, quando; Impedimentos (art. 12 do RICMC ); Das exonerações, substituições, e afastamentos dos membros do Conselho (art. 480 do CTM, art’s 17 a 20 do RICMC); Prazos para diligências, relatar e apresentar o voto (art’s 28 e 30 do RICMC) Julgamento de Processos:

ANO/Nº PROC. PRINCIPAL

APENSO

RECORRENTE

RECORRIDO

CONSELHEIRO(a)

2023007711

Não

Fazenda Pública

Canbras Construtora e Incorporadora Eireli

Ozair Ribeiro de Castro

2023000304

Não

Fazenda Pública

Ilvanete Pereira dos Santos

Maisa Moura Menezes

Distribuição de processos aos Conselheiros Informes Gerais.

Porto Nacional - TO, 19 de setembro de 2023

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto Nº 256/2023




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