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EDIÇÃO Nº 586, DE 18 de Setembro de 2023


ATOS LEGISLATIVO


LEI Nº 2619, de 18 de Setembro de 2023.

"Altera o Artigo 1° da Lei n°. 2.556, de 21 de setembro de 2022, que dispõe sobre a Oficialização da Marcha para Jesus e dá outras providências".

A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o Artigo 1° da Lei n°. 2.556, de 21 de Setembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica Oficializada, no âmbito do Município de Porto Nacional, a "Marcha para Jesus", que deverá acontecer anualmente, no terceiro sábado do mês de setembro.

Art. 2º - Esta Lei e4ntra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2.023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


LEI Nº 2620, de 18 de Setembro de 2023.

"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências".

A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS), nos termos da Resolução CMN n.º4. 995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados a:

Obras de Infraestrutura;

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 5º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer (isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

§ 1º. No caso de os recursos do município não se encontrarem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecidas no caput.

§ 2º. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2.023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


LEI Nº 2621, de 18 de Setembro de 2023.

"Autoriza o Poder executivo a fomentar atividades culturais e dá outras providências".

A Câmara Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a fomentar atividades culturais.

Art. 2º - As manifestações culturais da sociedade portuense reconhecidas como elementos tradicionais da história do Município poderão receber auxilio econômico, especialmente sob a forma de bens, serviços e elementos de logística.

Parágrafo Único - As manifestações religiosas, reconhecidas por grupos numericamente expressivo da população do Município como expressões de significação cultural e que não tenham caráter de proselitismo de crença, poderão ser reconhecidas como manifestações culturais.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por dotação orçamentária própria e dependerão de disponibilidade financeira.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 dias do mês de setembro do ano de 2.023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 346, de 18 de Setembro de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Coordenador de Informações Funcionais, o Sr. GLEICIVAN MOREIRA DE OLIVEIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir do dia 19 de setembro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18, dias do mês de setembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 348, de 18 de Setembro de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Municipal n°. 2.516, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Altera o Anexo único da Lei Municipal n°. 2.380 de 29 de dezembro de 2017."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo efetivo de Fisioterapeuta, a pedido, a Sra. HEVELYN PATRICIA RIBEIRO DE SOUSA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 29 de agosto de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18, dias do mês de agosto de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 349, de 18 de Setembro de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Municipal n°. 2.516, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Altera o Anexo único da Lei Municipal n°. 2.380 de 29 de dezembro de 2017."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo efetivo de Assistente Administrativo a pedido, a Sra. STHEFANY DE OLIVEIRA PARENTE.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 06 de setembro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18, dias do mês de agosto de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 351, de 18 de Setembro de 2023.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessor Especial V - AE5, com lotação na Secretária Municipal de Administração e disposição para Secretária Municipal de Gestão e Governança, a Sra. JEANY DIAS DOS SANTOS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18, dias do mês de setembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 352, de 18 de Setembro de 2023.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Especial II - AE2, com lotação na Secretária Municipal de Administração, o Sr. JAIME MACEDO FERNANDES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18, dias do mês de setembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


RETIFICAÇÃO Nº 1, de 18 de Setembro de 2023.

O Presidente da Comissão de Licitação do Município de Porto Nacional, no uso de suas atribuições legais, vem neste ato comunicar a retificação do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2023 SECOM, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO, APARELHOS DE COMUNICAÇÃO, COMPUTADORES E MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL:

No item 6.3 do edital, será feita a seguinte retificação:

ONDE SE LÊ:

6.3.

Outras informações pertinentes acerca do fornecimento do objeto e as contidas no modelo de proposta.

LEIA-SE:

6.3.

Outras informações pertinentes acerca do fornecimento do objeto e as contidas no modelo de proposta, apresentando também para itens 01 a 45, onde deverá ser apresentada juntamente com a proposta de preços:

1 - A LICITANTE deverá apresentar, juntamente com a proposta, para a mesma marca e modelo do equipamento ofertado em cada item, catálogo, prospectos, folhetos, certificados, manuais técnicos ou outros documentos de domínio público emitidos pelo fabricante.

2 - Os folders devem comprovar que o equipamento ofertado existe, e obedece e/ou corresponde a todos os quesitos técnicos constantes no Termo de Referência.

Mantêm-se INALTERADAS as demais cláusulas do Edital, considerando que tais alterações não impactam na formulação das propostas, mantém-se a data inicialmente marcada para a disputa.

WILINGTON IZAC TEIXEIRA
Presidente


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO


PORTARIA Nº 14, de 05 de Setembro de 2023.

"Dispõe sobre a concessão de férias aos servidor comissionado lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo para o mês de outubro 2023, na forma específica."

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo de Porto Nacional - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo de Porto Nacional - TO, para o mês de outubro de 2023.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ADELSON BONFIM DA NATIVIDADE

22363

01/03/2022 a 01/03/2023

02/10/2023 a 02/11/2023

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE SETEMBRO DE 2023.

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SAULO PEREIRA COSTA
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo
Decreto nº 812/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


AVISO DE ERRATA Nº 1, de 18 de Setembro de 2023.

a) Errata de Publicação da Portaria nº 287 de 21 de julho de 2023. b) Publicação: Diário Oficial de Porto Nacional - Edição Nº 567, dia 17 de agosto de 2023; c) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, "Dispõe sobre a designação de colaborador para exercer a função de Fiscal de Obras.". d) Onde se lê: Fiscal de Obras, Ler-se-á: Fiscal de Contrato, e no Art. 1º. Onde se lê: Fiscal de Obra, Ler-se-á: Fiscal de Contrato.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 1, de 18 de Setembro de 2023.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 FAZ- REPUBLICADO

O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, torna público a Homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 FAZ- REPUBLICADO, tipo MENOR PREÇO, visando a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTOR COM A FINALIDADE DE INCENTIVAR O COMÉRCIO LOCAL E O FORTALECIMENTO DA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS POR MEIO DO PROGRAMA "PORTO NACIONAL TEM NATAL FELIZ", CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERENCIA, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo 2023010757 do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 FAZ- REPUBLICADO e seus Anexos, foi HOMOLOGADO à empresa: VIA ALIANÇA COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA, CNPJ: 28.239.067/0001-00, no valor global de R$ 138.000,00 (cento e trinta oito mil reais).

Porto Nacional - TO, 18 de Setembro de 2023.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 366, de 18 de Setembro de 2023.

"Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano para o mês de Outubro de 2023, na forma específica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, para o mês de Outubro de 2023.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ALEX PEREIRA CARVALHO

20202

01/09/2022 a 30/08/2023

02/10/2023 a 31/10/2023

ANTONIO NUNES DE ARAUJO

828

27/03/2022 a 26/03/2023

02/10/2023 a 31/10/2023

NOZOR BATISTA BARBOSA

857

27/03/2022 a 26/03/2023

02/10/2023 a 31/10/2023

SANDRA MARIA BARRETO WERNECKE

21952

01/01/2022 a 31/12/2023

02/10/2023 a 31/10/2023

THIFANE BORGES DA SILVA

20266

02/10/2022 a 01/10/2023

02/10/2023 a 31/10/2023

WESNEY FERREIRA DA SILVA

18990

06/01/2022 à 05/01/2023

23/10/2023 a 21/11/2023

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE SETEMBRO DE 2023.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Des. Urbano de Porto Nacional - TO
Decreto nº 004/2023


PORTARIA Nº 367, de 18 de Setembro de 2023.

O Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano no uso das atribuições que lhe confere o art. 77, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município, resolve:

DESIGNAR o engenheiro civil, ROMERITO AVELINO DOS SANTOS, CREA 320045/D-TO, matrícula 23225 a ser FISCAL DE OBRA, referente ao contrato nº 054/2023, referente à EXECUÇÃO DO PROJETO DE REFORMA DA PRAÇA PADRE LUSO.

Porto Nacional - TO, 18 de Setembro de 2023.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano
Decreto nº. 004/2023


EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 6510, de 18 de Setembro de 2023.

Empenho número 6510, com data de emissão em 15 de junho de 2023. Em favor da empresa MC CIRURGICA HOSPITALAR EIRELI, CNPJ: 12.812.677/0001-03, no valor de R$ 401.000,00 (quatrocentos e um mil reais). Dotação orçamentária 17.1715.1134.2747 - MANUTENÇÃO DE TRANSPORTES. Elemento de despesa: 3.3.90.30, sub elemento: 39 (MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS (consumo)). Fonte: 15000000010000 (Recursos não vinculados de Impostos - PRÓPRIO). Ficha: 20234691, Processo Administrativo nº 20238915.


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 667, de 15 de Setembro de 2023.

"Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e gestor de obras.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora LANUCIA PUGAS OLIVEIRA - ASSISTENTE SOCIAL como fiscal titular de contrato para aquisição de medicamentos extra rede para doação vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional, conforme condições e especificações estabelecidas neste termo de referência, no plano de execução, bem como em seus anexos. Referente aos processos n°2023013866, 2023013863, 2023013858, 2023013852, 2023013847, 2023013842, 2023013841, 2023013861, 2023013926, 2023013922, 2023013923, 2023013924, 2023013925, 2023013927, 2023013928, 2023013930, 2023013912, 2023013831, 2023013830, 2023013829, 2023013828, 2023013827, 2023013826, 2023013825, 2023013920, 2023013919, 2023013918, 2023013917, 2023013916, 2023013915, 2023013914, 2023013913 Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 de setembro de 2023.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde




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