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EDIÇÃO Nº 585, DE 15 de Setembro de 2023
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 338, de 12 de Setembro de 2023.
"Dispõe sobre a convocação dos servidores municipais para atuarem como mesários, agentes de informação, apoio logístico e escrutinadores na votação da eleição do processo de escolha dos Conselheiros, titulares e suplentes, do Conselho Tutelar de Porto Nacional - Gestão 2024/2027 e dá outras providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 2.378 de 08 de dezembro de 2017.
CONSIDERANDO que à luz do Disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Federal nº 8.069/1990, Resolução nº 231/2022 do CONANDA e a Lei Municipal nº2.431 de 05 de abril de 2019, regulamentam o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares de Porto Nacional 2024/2028.
CONSIDERANDO que a realização da votação do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar realizar-se-á em 01 de outubro de 2023.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam convocados os servidores municipais listados abaixo para trabalhar, como mesários, agentes de informação, apoio logístico e outras funções afins, nas eleições do Conselheiro Tutelar, Gestão 2024/2028.
Art. 2º - Os servidores, convocados, deverão participar do treinamento que ocorrerá entre os dias 18 a 22 de setembro com carga horária de 4 horas, na sede da Zona Eleitoral.
Art. 3º - Os servidores, convocados deverão trabalhar no dia 1º de outubro de 2023, das 07h00 até o término dos trabalhos eleitorais.
Art. 4º - Fica vedada a participação de servidores cônjuges, companheiros, ascendentes e descendentes, parentes colaterais ou afins até o terceiro grau dos candidatos a conselheiros tutelares, devendo ser assinada declaração de que não se enquadra na vedação contida neste artigo.
Art. 5º Os servidores que, comprovadamente, tenham participado durante o processo de escolha dos conselheiros do Conselho Tutelar de Porto Nacional, serão dispensados do serviço, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias trabalhados por ocasião dos atos necessários para a realização da eleição.
§ 1º A dispensa de que trata este artigo só será aplicada aos servidores que efetivamente participarem dos treinamentos para função de mesário e afins, que trabalharem no dia da eleição e que participarem das atividades de organização, nos chamados feitos pela Comissão Eleitoral - Conselho Tutelar Gestão 2024/2027, dentro do processo de escolha dos conselheiros tutelares.
§ 2º A dispensa não se aplica aos dias em que a participação do servidor, no processo de escolha dos conselheiros tutelares, ocorra dentro do seu período regular de expediente.
§ 3º Os dias de compensação pela prestação de serviço não poderão ser convertidos em pecúnia.
§ 4º O documento para comprovação de participação dos servidores nas ações tratadas neste decreto deverá ser emitido pela Comissão Eleitoral - Conselho Tutelar Gestão 2024/2027.
§ 5º A compensação pelos dias trabalhados deverá ser usufruída, em comum acordo com as respectivas chefias, até a data de 30 de dezembro de 2024.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de setembro de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
ANEXO I
NOMES DOS SERVIDORES DESIGNADOS |
ESCOLA JACINTO BISPO /LUZIMANGUES 1-HERLENE CAROLINA QUEIROZ REGO 2-DIANA BARBOSA SANTOS CORDEIRO 3-FERNANDA DINIZ DOS SANTOS 4- GEOVANNA GOMES XAVIER DOURADO 5-FREDSON VIANA CASTRO 6-TATIANE FERREIRA CASTRO 7-CRISTIANO ALMEIDA DE ARAÚJO 8-FRANCISCO VERONICO COELHO 9-JORGE ALVES DOS SANTOS |
ESCOLA ESTADUAL BEIRA RIO /LUZIMANGUES 1-PLÁCIDO LUCIO RODRIGUES MEDRADO 2-ROSELI RIBEIRO DA SILVA 3-ANDRE JESUS DOS SANTOS 4-ANA ISA PEREIRA DE MOURA 5-LUCIANO DIAS DA SILVA 6-ALEX JUNIO ALVES FERREIRA 7-JOANA PEREIRA GOMES 8-ANA CARLA DOS SANTOS 9-MARCOS ANTONIO BARBOSA ALVES |
IFTO 1-SONIA REGINA DA CUNHA 2-MORGANA PORTILHO BARROS SOUZA 3- DONNA KRISTIE CAETANO ARAUJO 4- ENOC GONÇALVES 5- CLEYA OLIVEIRA DOS SANTOS 6- NELSON SOARES ALVES 7- HELADIA NERES ALVES AIRES 8- GLEICIANE TAVARES DOS SANTOS 9- YURI DA SILVA NUNES 10-VITOR MOREIRA 11-EGISLENE GOMES 12- ANA PAULA DOS SANTOS E SILVA RODRIGUES |
ESCOLA ESTADUAL DOM PEDRO 1- FERNANDA AVELINO SOARES 2-ANA CLARA DE OLIVEIRA MUNIZ 3-JULIANA CIRQUEIRA AMORIM 4- MARLON PEREIRA DE SOUSA 5-ALYNE AIRES OLIVEIRA ROCHA 6- KEFREN FREDSON COSTA 7-MARIENE ALVES DA SILVA AGUIAR 8-LARISSA SCARLET DIAS CANDIDO 9-ALBA COSTA AZEVEDO 10-HOZANA MACHADO CIRQUEIRA 11-KALINE CARNEIRO GUIMARÃES 12-KAROLINA PEREIRA DA SILVA |
ESCOLA ESTADUAL CEM FLORÊNCIO AIRES 1- RAFAELLA RIBEIRO MARTINS 2-RAQUEL MOURA 3-ANA PAULA RIBEIRO TAVARES 4-DEOLINDA MARIA SIQUEIRA 5-ERMÍCIO PARENTE BARREIRA 6-ALINE PEREIRA DIAS 7- LILIAN MARTINS VENTURINI PARANHOS 8-PATRICIA PEREIRA CARVALHO 9-ROSINA RODRIGUES DOS SANTOS 10- MARLENE PEREIRA GUIMARÃES 11-SANDRA PEREIRA DOS SANTOS 12-GUSTAVO RAFAEL PELLIN MARIA |
ESCOLA ESTADUAL IRMÃ ASPÁSIA 1- VANESSA DE OLIVEIRA MARTINS 2-MÁRCIA MARTINS FLORÊNCIO 3-JOSILENE MACIEL DA SILVA 4-GENIVALDO VIEIRA DE OLIVEIRA 5- FERNANDA KELLEN FERNANDES DE SOUZA 6- JENNYFER PRICILA PEREIRA MARTINS 7-SARA URCINO DE SOUZA 8-HELLEN KELLER DA CRUZ SILVA IGNÁCIO 9-MARIA ONEIDE SANTANA BONFIM CARAIBA 10-CAMILA TAVARES RABELO 11-IVANILDE CONRADO DE SOUZA 12-FRANCISCA REGO RODRIGUES |
ESCOLA ESTADUAL ANGÉLICA ARANHA 1- ROBSON PINHEIROS 2-WEBER MARQUES SILVA 3-RAQUEL DA SILVA TEODORO COSTA 4-MARIA GABRIELA BRITO BEZERRA 5-ALBERTO CARLOS ANDRADE LOPES FILHO 6-TONIO LINS RODRIGUES 7-SONIA MARIA MIRANDA RÊGO ANDRADE 8-MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DOS SANTOS 9-IRANI MEDEIROS CORADO 10-PEDRO LUCAS RODRIGUES CARVALHO 11-MARIA DA CONCEIÇÃO PINTO 12- SILVANIA FERREIRA DE SOUSA |
ESCOLA ESTADUAL PEDRO LUDOVICO 1-JUNIA FLORÊNCIO MAIA E SILVA 2-NILSANY CRISTINA CARDOSO DE OLIVEIRA 3-DAYANE FERREIRA ARAÚJO 4-HONACIRENE ARAUJO LIMA DA SILVA 5-HATANY YURI RAMALHO RIBAS 6-WANESSA MATOS DA SILVA 7-MARILEUZA R. GLORIA 8-MARIA DO CARMO B. DIAS 9-ELENICE COSTA MORAIS 10-ELITA VÍRGINIA DOS SANTOS 11- MARIA ROSA DO NASCIMENTO 12-MARIA VANDERLEIA M. DE OLIVEIRA 13-BELARMINA FERREIRA DE CASTRO |
ESCOLA ESTADUAL ALFREDO NASSER/PINHEIRÓPOLIS 1-ANANDA LAYANE RIBEIRO DE MOURA 2-EDILENE MATOS FERREIRA 3- LIDIANE BORGES DE SOUZA 4-LETICIA ALVES DA SILVA 5- ANA CAROLINA VALENTE RIBEIRO 6- ANASTACIO FACUNDES 7-JAMILE ARAÚJO 8-GISELIA HELIADORA DE AMORIM 9-RAYLLA CRISTIELLY REGO DE SOUSA |
ESCOLA BRASIL/ DISTRITO ESCOLA BRASIL 1- CAROLINE GERMANO PINTO 2-LEILA NUNES FERNANDES 3-RUTIELY MARTINS 4-ANGELO MÁXIMO RODRIGUES SANTIAGO 5- RAFAEL DUARTE FLORENTINO 6-WELITON RIBEIRO LOPES |
MOTORISTAS 1-TERTO MÁRCIO FERREIRA DOS SANTOS 2-WILSON GONÇALVES LIMA 3-LUCAS DE SOUZA AIRES 4-ANTONIO BATISTA GLORIA 5-AVERIANO DIAS FERREIRA 6-MIQUÉIAS BARREIRA DE SOUSA DAMACENA MARTINS 7-PABLO MARTINS |
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 346, de 27 de Setembro de 2023.
"Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social para o biênio 2023/2025 e dá outras providencias".
O Prefeito Municipal de Porto Nacional, no uso das atribuições que lhe confere os incisos XVI e XVII do art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 2.378 de 08 de dezembro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os conselheiros titulares e seus respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal de Assistência Social para o biênio 2023/2025.
Art. 2º - O referido Conselho fica assim representado:
- ENTIDADES GOVERNAMENTAIS.a) Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Ana Caroline Fernandes Parrião
Suplente: Vanessa Oliveira Martins
b) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Edna Alves Borges
Suplente: Alexandra Albuquerque Gomes
c) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Rafaela Ribeiro Ferreira Martins
Suplente: Kátia Christina Aires Brom
d) Secretaria Municipal da Cultura e Turismo
Titular:) Lusinete Benvinda de Oliveira
Suplente: Edmar Batista de Oliveira
e) Secretaria Municipal da Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano,
Mobilidade e Agência de Desenvolvimento
Titular: Thifane Borges da Silva
Suplente: Morgana Portilho Barros Souza
f) Secretaria Municipal da Fazenda
Titular: Sônia Regina da Cunha
Suplente: Loenis Fernandes Sirqueira
II - SOCIEDADE CIVIL:
a) APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto
Nacional
Titular: Luzivânia Pereira Tavares
Suplente: Donna Krystie Caetano Araújo
b) CRESS - Conselho Regional de Serviço Social
Titular: Maria Lúcia de Oliveira Morilha
Suplente: Maria Lúcia Batista Rios
c) Obra Social Nossa Senhora da Glória - Fazenda da Esperança São Domingos.
Titular: Marilene Gomes Araújo Pereira
Suplente: Letícia Rodrigues de Araújo
d) Representante CEACDAN- Centro de Ação Comunitária Dom Alano Du Noday
Titular: Danize Pereira da Mata
Suplente: Silvania Martins
e) Representantes de Usuários do SUAS
Titular: Vicença Ferreira dos Santos
Suplente: Maria do Carmo Bonifácio Dias
f) COMSAÚDE - Comunidade Saúde, Desenvolvimento e Educação
Titular: Fabiana Fernandes Barbosa
Suplente: Raquel de Sousa Moura
Art. 3º - Os representantes, titulares, suplentes e participantes poderão ter seus mandatos alterados.
Art. 4º- O mandato desse conselho encerará em setembro de 2025
Art. 5º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando suas disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 28, dias do mês de junho de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 347, de 15 de Setembro de 2023.
"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para responder como responsável técnico da Unidade de Pronto Atendimento Portal do Lago, Distrito de Luzimangues, o servidor efetivo, enfermeiro, Sr. HARTEMIS MILHOMEM VALADARES.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 18 de abril de 2023.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15, dias do mês de setembro de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
AVISO DE DISPENSA
Nº 6, de 15 de Setembro de 2023.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CHAVEIRO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SEUS DEPARTAMENTOS, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 20 de setembro de 2023 às 09:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 19 do Termo de Referencia, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.
O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail secretariadecomprasporto@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 15 de setembro de 2023.
Wilington Izac Texeira
Agente de Contratação
ASSOCIAÇÃO DE APOIO A ESCOLA MUNICIPAL PADRE LUSO MATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
Nº 1, de 14 de Setembro de 2023.
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE LUSO MATOS, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023, dia 28 de setembro de 2023 às 14:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PADRE LUSO MATOS, DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 14 de setembro de 2023.
ELIVÂNIA NOGUEIRA NETO
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA
ESCOLA MUNICIPAL PADRE LUSO MATOS.
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL ERCINA MONTEIRO PEREIRA
AVISO DE LICITAÇÃO
Nº 1, de 14 de Setembro de 2023.
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL ERCINA MONTEIRO PEREIRA, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023, dia 28 de setembro de 2023 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ERCINA MONTEIRO PEREIRA, DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 14 de setembro de 2023.
MARIA DE FÁTINA PIRES DE ARAÚJO ABREU
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL
ERCINA MONTEIRO PEREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Nº 1, de 15 de Setembro de 2023.
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 ESP - REPUBLICADA
O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público a Adjudicação e Homologação da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 ESP - REPUBLICADA, tipo MENOR PREÇO - critério de julgamento VALOR GLOBAL, na forma de execução INDIRETA, por meio de empreitada GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA REFORMA PARCIAL DO ESTÁDIO GENERAL SAMPAIO, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo 2022001935 da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 ESP - REPUBLICADA e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO à empresa: 01 - PI ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 44.532.801/0001-73, no valor global de R$ 117.359,42 (cento e dezessete mil, trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos).
Porto Nacional - TO, 15 de Setembro de 2023.
EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
PORTARIA
Nº 60, de 15 de Setembro de 2023.
"Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Gestão e Governança para o mês de agosto de 2023, na forma específica. "
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretário Municipal de Gestão e Governança, para o mês de agosto de 2023.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
JOAQUIM BENTO TRINDADE LOUÇA NETO |
0896 |
15/05/2022 a 14/05/2023 |
05/10/2023 a 04/11/2023 |
Emerson Gomes de Oliveira |
0866 |
15/05/2022 a 14/05/2023 |
05/10/2023 a 04/11/2023 |
Vanderson Pereira Araújo |
19043 |
01/02/2022 a 31/01/2023 |
05/10/2023 a 04/11/2023 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE SETEMBRO DE 2023.
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto nº 137/2023
AVISO DE LICITAÇÃO
Nº 2, de 14 de Setembro de 2023.
PREGÃO NA FORMA ELETRONICA
O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNENÇA, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:
PREGAO ELETRONICO SRP Nº 002/2023 SMGG, dia 29 de Setembro de 2023 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, ESPECIALIZADA EM EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, COMPREENDENDO SERVIÇOS DE RESERVAS, MARCAÇÃO, CANCELAMENTO, REMARCAÇÃO, EMISSÃO E ENTREGA DE BILHETES ELETRÔNICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA E DEMAIS SECRETARIAS, FUNDOS E FUNDAÇÕES.
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 14 de Setembro de 2023.
Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações
CONVÊNIO
Nº 1.
CONVÊNIO Nº 001/2023
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO E MEUCASHCARD SERVIÇOS TECNOLÓGICOS E FINANCEIROS LTDA., MEDIANTE AS CLÁUSULAS A SEGUIR AVENÇADAS:
I - Partes CONSIGNANTE:
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL/TO, entidade de Direito Público inscrita no CNPJ sob o nº 00.299.198/0001-56, com sede na Av. Murilo Braga nº 1887, através da Secretaria Municipal da Administração, representado pelo PREFEITO RONIVON MACIEL GAMA, inscrito no CPF nº 846.842.401-34.
CONSIGNATÁRIA:
MEUCASHCARD SERVIÇOS TECNOLÓGICOS E FINANCEIROS LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 43.299.408/0001-19, com sede na Rua Joaquim Floriano, nº 413, Conj. 112, 11º andar, Itaim Bibi, São Paulo - SP - CEP: 04534-011, neste ato, representada na forma do seu Contrato Social por ALINA FERNANDES CHALA OCTAVIANO e FLÁVIA NAVAJAS DE CAMARGO MENDES.
II - Considerando que:
A - Dentre outros produtos, a CONSIGNATÁRIA disponibiliza um cartão de benefício consignado, denominado Cartão MeuCashCard, que possibilita a realização de saques e compras parcelados para aquisição de bens e 1 serviços, financiamento de bens duráveis e antecipação de remuneração ou salarial, utilizando-se da margem consignável do servidor, assim como outros benefícios que, autorizados pelo servidor, poderão ter seu pagamento descontado em folha de pagamento.
B - A CONSIGNANTE tem interesse em proporcionar acesso aos seus servidores públicos (ativos, inativos, estatutários, contratados, concursados, aposentados e pensionistas ou com vínculo com a CONSIGNANTE) ao Cartão MeuCashCard.
III - Cláusulas e Condições
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Convênio tem por objeto viabilizar a operacionalização do fornecimento do cartão de benefício consignado - Cartão MeuCashCard aos servidores públicos ativos, inativos, estatutários, contratados, concursados, aposentados e pensionistas ou que possuam vínculo com a CONSIGNANTE (";;Beneficiários";;). Através do cartão de benefício consignado - Cartão MeuCashCard, os Benefíciários poderão efetuar compras e saques, podendo o pagamento destas transações ser parcelado e consignado em folha de pagamento do servidor público, além do financiamento de bens duráveis e antecipação de remuneração ou salarial.
1.1. Para fins deste Convênio, entende-se por:
a) Beneficiários: os servidores ativos, inativos, estatutários, contratados, concursados, aposentados, os pensionistas da CONSIGNANTE ou outros que vinculados de alguma forma à CONSIGNANTE tenham sido aprovados pela CONSIGNATÁRIA;
b) Produtos Consignados ou Operações Consignadas: operações de compra e ou saque, financiamento de bens duráveis e/ou antecipação de remuneração ou salarial contratadas pelos Beneficiários através do cartão de benefício consignado MeuCashCard, cujos pagamentos serão efetuados mediante consignação em folha de pagamento conforme legislação local em vigor aplicável.
c) Margem Consignável: o percentual máximo de comprometimento da remuneração disponível dos Beneficiários da CONSIGNANTE com as operações de produtos consignados, limitado ao respectivo percentual máximo permitido pela legislação específica para cada espécie de consignação facultativa.
1.3. A consignação em folha de pagamento realizada nos termos deste Convênio corresponderá às prestações/parcelas dos saques, compras, financiamento de bens duráveis e/ou antecipação de remuneração realizados através do cartão de benefício consignado - MeuCashCard, ou ainda, corresponderá a benefícios, todos devidamente autorizados pelo Beneficiário conforme legislação em vigor aplicável.
1.4. Os Produtos Consignados poderão ser contratados por quaisquer meios disponibilizados pela CONSIGNATÁRIA, desde que legalmente admissíveis, ou por intermédio de seus correspondentes bancários e parceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONSIGNATÁRIA
2. Para a consecução do presente Convênio, a CONSIGNATÁRIA compromete-se a:
a) Informar à CONSIGNANTE, pelos meios disponíveis, inclusive eletrônico, se admissível, as solicitações das operações realizadas pelos Beneficiários, fornecendo à CONSIGNANTE os dados necessários para averbação e que tenham sido fornecidos pelo Benefíciário.
b) Pautado em sua política estratégica de crédito e na legislação vigente, avaliar as solicitações dos Beneficiários para a contratação de Produtos Consignados, decidindo ou não pela sua aprovação.
c) Disponibilizar aos Beneficiários atendimento eficaz, com todas as informações necessárias para a avaliação do interesse na contratação dos Produtos Consignados, podendo esta obrigação ser realizada por parceiros e terceiros da CONSIGNATÁRIA. 2
d) Encaminhar à CONSIGNANTE, no dia de cada mês definido entre as Partes, a relação dos dados dos Produtos Consignados contratados, identificando cada contrato, nome e número de inscrição no CPF do Beneficiário, e o valor da parcela de consignação, conforme sistema adotado pela CONSIGNANTE.
e) Comunicar à CONSIGNANTE, por escrito, qualquer alteração no número da agência e da conta para a qual deverão ser repassados os valores descontados dos Beneficiários por força da consignação em pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONSIGNANTE
3. Para a consecução do presente Convênio, a CONSIGNANTE compromete-se a:
a) Fornecer as informações sobre a possibilidade e margem disponível para a realização da consignação em pagamento relativa a cada Operação Consignada, confirmando a realização da consignação em sua folha de pagamento.
b) Informar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, qualquer alteração que ocorra em relação à situação dos Beneficiários que possa comprometer a consignação em folha de pagamento.
c) Informar os Beneficiários excluídos da consignação por motivo de exoneração, vacância, inatividade, óbito, licença sem vencimento ou qualquer outra situação que, temporária ou definitivamente, impossibilite a consignação em folha de pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da referida exclusão.
d) Receber e processar, ou seja, identificar, efetuar a consignação (desconto), ou, eventualmente, justificar o motivo da não realização da consignação, até às 18 horas do dia anterior ao prazo definido no item ‘f’ do Quadro indicado na Cláusula Nona, conforme Cláusula Segunda, item ‘d’;
e) Repassar à CONSIGNATÁRIA, por meio de Transferência Eletrônica Disponível - TED, para a conta do BANCO 033 SANTANDER, Agência n° 2271, Conta Corrente n° 00013011340-7, os valores descontados dos Beneficiários por conta da consignação, no prazo definido pelas normas ou em até 5 (cinco) dias a contar da data do desconto na folha de pagamento dos Beneficiários;
f) Quando assim aplicável, acatar as instruções da CONSIGNATÁRIA de retenção de parcelas da remuneração disponível e das verbas rescisórias devidas pelo CONSIGNANTE aos Beneficiários, conforme lhe tenham sido dadas pela CONSIGNATÁRIA.
g) Comunicar previamente à CONSIGNATÁRIA eventuais alterações nas datas de pagamento de remuneração aos Beneficiários;
h) Informar mensalmente aos Beneficiários, no seu demonstrativo de rendimentos, de forma discriminada, o valor do desconto mensal decorrente de cada Operação Consignada.
CLÁUSULA QUARTA - DO CANCELAMENTO E DA CESSÃO
4. As consignações em folha somente poderão ser canceladas com a prévia e expressa anuência da CONSIGNATÁRIA, salvo hipóteses específicas previstas na legislação ou em regulamento próprio.
4.1. Os direitos e obrigações decorrentes deste Convênio não poderão ser cedidos e/ou transferidos, total ou parcialmente, pela CONSIGNANTE.
4.2. A CONSIGNATÁRIA poderá ceder, no todo ou em parte, os direitos decorrentes desse Convênio a terceiros.
CLÁUSULA QUINTA - DOS CUSTOS
5. O presente Convênio será executado sem qualquer custo para a CONSIGNANTE.
5.1. As consignações em folha de pagamento realizadas nos termos deste Convênio não implicam responsabilidade da CONSIGNANTE por dívida, inadimplência, desistência ou pendência de qualquer natureza assumida pelo Beneficiário perante a CONSIGNATÁRIA, salvo os valores retidos em folha dos Beneficiários e não repassados, e a hipótese da cláusula 9.7.
CLÁUSULA SEXTA - DA ANÁLISE JURÍDICA
6. Este Convênio é amparado pelos seguintes normativos vigentes e aplicáveis.
6.1. A CONSIGNANTE, neste ato, declara que o presente Convênio foi devidamente analisado e aprovado por sua assessoria jurídica.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7. A CONSIGNANTE se obriga a promover, às suas expensas, a publicação do presente Convênio, em extrato na Imprensa Oficial, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS INFORMAÇÕES
8. A CONSIGNANTE poderá designar alguém do Departamento como competente para exercer o controle e a averbação dos descontos em folha de pagamento dos Beneficiários, bem como para prestar todas as informações necessárias referentes ao presente Convênio, devendo estar em consonância com o disposto no Quadro abaixo.
I - QUADRO - CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS
a) Data Fechamento (corte) da Folha de Pagamento: conforme determinar a norma vigente e aplicável.
b) Data de Pagamento da Remuneração: conforme determinar a norma vigente e aplicável
c) Prazo de Averbação: imediato
d) Data Repasse Financeiro (dia fixo ou dia útil): até o 10º dia útil do mês subsequente ao da folha de pagamento
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO CONTRATUAL, DA MULTA, DO REPASSE E DA AUTORIZAÇÃO
9. O prazo de vigência deste Convênio é de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser renovado sucessivamente por iguais períodos.
9.1. É facultado às partes distratar o presente Convênio, a qualquer tempo, sem qualquer ônus, mediante comunicação prévia à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.2. Na hipótese de extinção deste Convênio, por qualquer motivo, as Partes deverão manter as consignações em folha de pagamento existentes, até a plena quitação de todos os débitos decorrentes dos Produtos Consignados.
9.3. Não motivarão a rescisão contratual a cessão, a transferência total ou parcial dos direitos e obrigações deste Convênio, decorrentes de fusão, cisão e incorporação envolvendo a CONSIGNATÁRIA, desde que o sucessor contratual seja integrante do mesmo conglomerado financeiro do contratado original, responsabilize- se expressamente por todas as obrigações assumidas e dê ciência à Administração das alterações efetuadas.
9.4. A falta ou atraso no pagamento de quaisquer importâncias que tenham sido retidas pela CONSIGNANTE dos Beneficiários acarretará a incidência da comissão de permanência correspondente à maior taxa de juros, pré ou pós fixada, que tenha sido ou esteja sendo praticada pela CONSIGNATÁRIA em suas operações ativas, desde o inadimplemento até a data do pagamento, calculada pro-rata dia, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) sobre os valores em atraso, sem prejuízo da aplicação de outras sanções legais cabíveis e de imediata rescisão deste Convênio.
9.5. Caso a CONSIGNANTE deixe de efetuar o repasse dos valores retidos dos Beneficiários, nos termos previstos no presente Convênio, a CONSIGNANTE, desde já, autoriza que a CONSIGNATÁRIA, em caráter irrevogável e irretratável, a efetuar os débitos relativos às prestações devidas por cada Beneficiário em quaisquer contas correntes de titularidade da CONSIGNANTE, em que houver saldo suficiente para liquidação de suas obrigações, sem prejuízo de qualquer outra providência de natureza administrativa e/ou 4 judicial.
9.6. Na hipótese de comprovação de que o pagamento mensal das operações de crédito concedidas através do Cartão Consignado de Benefício MeuCashCard aos Beneficiários foi descontado dos referidos Beneficiários e não foi repassado pela CONSIGNANTE à CONSIGNATÁRIA, ficará a CONSIGNANTE também sujeita a pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que restará caracterizado o direito da CONSIGNATÁRIA a tutela de evidência, nos termos do art. 311, III, e do próprio art. 190 do CPC.
9.7. Fica, desde já, ajustado que se a CONSIGNANTE deixar de pagar qualquer remuneração devida aos Beneficiários, e se em decorrência de tal fato a CONSIGNATÁRIA ficar privada do recebimento dos valores que lhe seriam devidos, então, nesse caso, a CONSIGNANTE ficará, independentemente do valor devido, solidariamente responsável com os Beneficiários que faltarem com os pagamentos devidos à CONSIGNATÁRIA, devendo pagar à CONSIGNATÁRIA os valores que assim se tornarem devidos independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação, seja de caráter judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10. Fica, ainda, pactuado que:
10.1. Na hipótese de qualquer cláusula, termo ou disposição deste Convênio vir a ser declarada nula ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas, temos ou disposições aqui contidas, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito.
10.2. A falta ou atraso por qualquer das Partes em exercer qualquer de seus direitos sob o presente não deverá ser considerada renúncia ou novação, e não afetará o subsequente exercício de tal direito.
10.3. O presente Convênio obriga as partes e seus sucessores, a qualquer título, em caráter irrevogável e irretratável.
10.4. Todas as obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e parafiscais oriundas deste Convênio serão de responsabilidade do sujeito passivo definido pela legislação vigente, consoante a origem do respectivo fato gerador.
10.5. As Partes declaram conhecer as normas legais e infralegais de prevenção a atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro a elas aplicáveis, bem como possuir um regramento interno baseado nas diretrizes e nos princípios de comportamento ético, comprometendo-se a cumpri-los fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Convênio, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
10.6. Considerando o disposto na Lei 13.709/2018, as Partes neste ato declaram conhecer, concordar e cumprir, sem quaisquer ressalvas, as disposições a seguir relativas ao tratamento de dados pessoais, bem como que se compromete a:
a) cumprir as leis de privacidade de dados em relação ao tratamento de dados pessoais objeto deste Convênio, naquilo que for aplicável:
b) tomar medidas razoáveis para orientar sua equipe de trabalho sobre as exigências resultantes da lei de proteção aos dados pessoais;
c) envidar esforços razoáveis para garantir que os dados pessoais sejam corretos e atualizados em todas as circunstâncias, enquanto estiverem sob sua custódia ou sob seu controle, na medida de sua capacidade;
d) cooperar com a outra Parte na definição de uma solução para implementar os novos requisitos de proteção e segurança aos dados pessoais, caso assim a legislação vier a exigir.
10.6.1. Para os propósitos deste Convênio, ";;dados pessoais"; significam todas as informações acessadas ou recebidas, de forma tangível ou intangível, ou que pessoalmente identifique ou torne identificáveis, qualquer empregado, cliente, agente, usuário final, fornecedor, contato ou representante da outra Parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11. Serão dirimidas no Foro da CONSIGNANTE, quaisquer controvérsias oriundas do presente Convênio.
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam eletronicamente o presente Convênio, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam.
São Paulo, 31 de agosto de 2023.
PARTES:
CONSIGNANTE:
CONSIGNATÁRIA:
TESTEMUNHAS
Nome: Elisabeth Leticia Carvalho Arantes
CPF.: 413.267.128-37
Nome:
CPF.:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Nº 1, de 11 de Setembro de 2023.
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 INFR
O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público a Adjudicação e Homologação da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 INFR, tipo MENOR PREÇO - critério de julgamento VALOR GLOBAL, na forma de execução INDIRETA, por meio de empreitada GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PONTE DE CONCRETO ARMADO, NO CÓRREGO BEJUÍ NO DISTRITO DE LUZIMANGUES, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo 2023009502 da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023 INFR e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO à empresa: JC ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 19.276.668/0001-94, no valor global de R$ 287.455,02 (duzentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e dois centavos).
Porto Nacional - TO, 11 de Setembro de 2023.
MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
E DESENVOLVIMENTO URBANO
RELATÓRIO DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Nº 2, de 15 de Setembro de 2023.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 002/2023 INFR
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ E TSD, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO VIÁRIA NO DISTRITO DE LUZIMANGUES E PORTO NACIONAL-TO, PVL 02.001505/2023-76 PROCESSO 17944.102244/2023-73 FIRMADO COM BANCO DO BRASIL
Este relatório trata-se da análise referente a documentação de habilitação da concorrência pública n° 002/2023 INFR
Após verificação dos apontamentos emitido pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, constatou-se que as seguintes empresas atenderam os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômica financeira qualificação técnica, sendo declaradas HABILITADAS : 01 - CONCRETA ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 09.120.837/0001-49; 02 - FERREIRA FRANCO CONSTRUTORA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 86.904.109/0001-79; 03 - HL TERRAPLENAGEM LTDA, CNPJ: 10.739.793/0001-1 e 04 - DOMUS ENGENHARIA E PARTICIPAÇÃO EIRELI, CNPJ: 36.457.536/0001-88.
Já as empresas a seguir relacionadas foram consideradas INABILITADAS, por não cumprirem na integra o edital, conforme segue: 05 - PROPLAN CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ: 07.121.982/0001-19, O licitante não cumpriu na integra o item 10.10 do edital - apresentou comprovante de depósito de Garantia de Proposta divergente do solicitado no edital que solicita: caução em seguro-garantia ou fiança bancária a favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e O valor da caução em seguro-garantia ou fiança bancária apresentado não se refere ao lote 02, conforme documento apresentado e sim ao lote 03 ; 06 - MCDR EDIFICAÇÕES LTDA, CNPJ: 13.424.933/0001-58, O licitante não cumpriu na integra o item 10.8.6 do edital, onde o item 1.2.1.0.3 (acervo Operacional e Profissional) das parcelas de maior relevância não foram atendidos em suas quantidades solicitadas; 07 - TOCANTINS LTDA, CNPJ: 01.687.568/0001-95, O licitante não atendeu o item 10.10 do edital, apresentou comprovante de depósito de Garantia de Proposta com CNPJ, divergente daquele que consta da empresa credenciada; 08 - CMN CONSTRUÇÕES, PAVIMENTAÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI, CNPJ: 38.251.619/0001-41, O licitante não cumpriu na integra o item 10.8.6 do edital, onde os itens 1.2.1.0.3 (acervo Operacional) das parcelas de maior relevância não foram atendidos em suas quantidades solicitadas e 09 - CONSTRUTORA ALJA LTDA, CNPJ: 25.050.261/0001-47, O licitante não cumpriu na integra o item 10.10 do edital - apresentou comprovante de depósito de Garantia de Proposta divergente do solicitado no edital que solicita: caução em seguro-garantia ou fiança bancária a favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79.
Porto Nacional - TO, 15 de Setembro de 2023.
WILINGTON IZAC TEIXEIRA
Presidente da Comissão de Licitação
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 656, de 12 de Setembro de 2023.
"Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Saúde para o mês de Outubro de 2023, na forma específica."
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, para o mês de outubro de 2023.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
ALESSANDRA ELIAS DE FREITAS |
22687 |
01/08/2022 a 31/07/2023 |
02/10/2023 a 31/10/2023 |
ANA PAULLA CARVALHO RABELO |
17153 |
03/02/2022 a 01/02/2023 |
01/10/2023 a 30/10/2023 |
ANDREA DE SALES DIAS |
20028 |
30/08/2022 a 29/08/2023 |
02/10/2023 a 31/10/2023 |
BIANCA RODRIGUES DA COSTA |
20070 |
01/09/2022 a 31/08/2023 |
02/10/2023 a 31/10/2023 |
DALVENICE MARTINS DE MELO |
1190 |
22/04/2022 a 21/04/2023 |
02/10/2023 a 31/10/2023 |
CORINA RODRIGUES SENA |
20041 |
18/08/2022 a 17/08/2023 |
01/10/2023 a 30/10/2023 |
EDILENE NASCIMENTO DOS SANTOS |
1401 |
05/04/2022 a 04/04/2023 |
02/10/2023 a 31/10/2023 |
EDNA DOS REIS SILVA NUNES |
1400 |
01/05/2022 a 30/04/2023 |
02/10/2023 a 31/10/2023 |
EDSON GLEIBER BARBOSA DA ROCHA |
1414 |
07/03/2022 a 06/03/2023 |
02/10/2023 a 31/10/2023 |
ERGINA RIBEIRO DIAS CARVALHO |
986 |
12/09/2022 a 11/09/2023 |
02/10/2023 a 31/10/2023 |
FLORACY DE SOUZA RIBEIRO |
9977 |
03/03/2022 a 02/03/2023 |
01/10/2023 a 30/10/2023 |
GABRIELLE NUNES BARREIRA |
19652 |
16/04/2022 a 15/04/2023 |
25/09/2023 a 24/10/2023 |
JACKELINE BEZERRA ARAUJO |
17155 |
04/02/2022 a 03/02/2023 |
01/10/2023 a 30/10/2023 |
JAVERTE DE SOUSA CAVALCANTE |
925 |
22/06/2022 a 31/10/2023 |
02/10/2023 a 31/10/2023 |
JHEMERSON SILVA LIMA |
8160 |
06/03/2022 a 05/03/2023 |
02/10/2023 a 31/10/2023 |
JUAREZ RESENDES SOARES |
1003 |
01/10/2022 a 30/09/2023 |
02/10/2023 a 31/10/2023 |
LAZARA VICENTE FERREIRA |
1496 |
25/03/2022 a 24/03/2023 |
02/10/2023 a 31/10/2023 |
LUZIENE TURIBIO DE SOUZA |
8134 |
08/03/2022 a 07/03/2023 |
02/10/2023 a 31/10/2023 |
MARAHELLEN CARVALHO LIMA |
20080 |
01/09/2022 a 31/08/2023 |
02/10/2023 a 31/10/2023 |
MARLENE BORGES SOUSA |
1493 |
08/06/2022 a 07/06/2023 |
02/10/2023 a 31/10/2023 |
MARLEY CAETANO DE ARAÚJO |
20259 |
22/10/2022 a 21/10/2023 |
02/10/2023 a 31/10/2023 |
ONILDA VAZ DE CARVALHO |
8157 |
06/03/2022 a 05/03/2023 |
02/10/2023 a 31/10/2023 |
ORESTINA RODRIGUES DOS SANTOS DE ARAUJO |
0317 |
01/04/2022 a 31/03/2023 |
02/10/2023 a 31/10/2023 |
ORLANDO PIRES DE MACEDO BARBOSA |
10944 |
01/08/2022 a 31/07/2023 |
02/10/2023 a 31/10/2023 |
PATRICIA ARAUJO DE CASTRO |
17120 |
01/02/2022 a 31/01/2023 |
01/10/2023 a 30/10/2023 |
RAIANY ALMEIDA ARAUJO |
20047 |
25/08/2022 a 24/08/2023 |
02/10/2023 a 31/10/2023 |
RAIMUNDA BORGES BRITO |
1416 |
12/09/2022 a 11/09/2023 |
02/10/2023 a 31/10/2023 |
RITHIELLY RIBEIRO DA ROCHA DE SOUSA |
17163 |
01/02/2022 a 31/01/2023 |
02/10/2023 a 31/10/2023 |
ROSANE MARQUES CARDOSO |
10934 |
01/08/2022 a 31/07/2023 |
02/10/2023 a 31/10/2023 |
ROSIANE RODRIGUES CERQUEIRA |
19720 |
02/04/2022 a 01/04/2023 |
02/10/2023 a 31/10/2023 |
RUAN VITOR DE ALMEIDA PEREIRA |
20055 |
01/09/2022 a 31/08/2023 |
02/10/2023 a 31/10/2023 |
THAUANA CERQUEIRA DE SOUZA |
17152 |
01/02/2022 a 31/01/2023 |
02/10/2023 a 31/10/2023 |
VANDERSON BORGES DA SILVA |
8252 |
08/03/2022 a 07/03/2023 |
01/10/2023 a 30/10/2023 |
ZELIA CARDOSO ALMEIDA GOMES |
17411 |
25/05/2022 a 24/05/2023 |
02/10/2023 a 31/10/2023 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE SETEMBRO DE 2023.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde de Porto Nacional - TO
Decreto nº 136/2023
PORTARIA
Nº 668, de 15 de Setembro de 2023.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA DE N° 079 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo decreto nº 136, de 19 de abril de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Revogar a Portaria de N° 079/2022 de 10 de fevereiro de 2022, dispõe sobre a equipe para atuar junto a UTI móvel vinculada ao fundo municipal de saúde de Porto Nacional- TO, que nomeia servidora responsável pela uti móvel e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 de setembro de 2023.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIES AMARAL
Secretária Municipal da Saúde
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