.

EDIÇÃO Nº 584, DE 14 de Setembro de 2023


ATOS LEGISLATIVO


LEI Nº 2613, de 14 de Setembro de 2023.

"Altera a Receita Corrente da Lei Municipal n°. 2.583, de 29 de dezembro de 2022 (LOA)".

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei Altera a Estimativa da Receita do Município de Porto Nacional para o exercício financeiro de 2023 e fixa a despesa em igual valor, em conformidade do Art. 165, § 5°, da Constituição Federal e do Art. 89, IV da Lei Orgânica do Município de Porto Nacional, compreendendo:

- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; e - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações, instituídos e mantidos pelo Poder Público;

Art. 2º - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social passará de R$ 341.985.040,00 (trezentos e quarenta e um milhões e novecentos e oitenta e cinco mil e quarenta reais) para R$ 405.715.040 (quatrocentos e cinco milhões e setecentos e quinze mil e quarenta reais).

Art. 3º - O acréscimo de R$ 63.730.000,00 (sessenta e três milhões e setecentos e trinta mil reais) decorrerá do ajuste na Receita Corrente referente as receitas locais e transferências correntes, a saber:

- Receitas locais: R$10.000.000,00 - Transferências correntes: R$ 53.730.000,00

Art.4º - A despesa fixada, equivalente a receita estimada no art. 3º, é distribuída aos órgãos orçamentários integrantes dos quadros demonstrativos anexos a esta Lei.

Art. 5º - Integram esta Lei, os seguintes anexos:

- Receitas atualizadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; - Detalhamento de despesa por Órgãos e Unidades Orçamentárias;

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de maio de 2023.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de setembro do ano de 2.023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


LEI Nº 2614, de 14 de Setembro de 2023.

"Reconhece o ASSOCIACÃO DE PROTEÇÃO A VIDA, CUIDADO E SUSTENTABILIDADE-APROVICS, no Município de Porto Nacional, como de Utilidade Pública e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIACÃO DE PROTEÇÃO A VIDA, CUIDADO E SUSTENTABILIDADE-APROVICS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o n°. 48.399.640/0001-42, situado na Rua 55, Quadra 17, lote 07 S/N, Setor Brigadeiro Eduardo Gomes - CEP 77500-000 - Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de setembro do ano de 2.023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


LEI Nº 2615, de 14 de Setembro de 2023.

"Dispõe sobre a Criação e Distribuição gratuita do ";Cordão de Girassol"; àqueles que possuam doenças, deficiências e/ou transtornos considerados ocultos, como forma de identificá-los nos estabelecimentos públicos e privados, com o objetivo de prestar a eles. um atendimento preferencial".

A Câmara Municipal de Porto Nacional aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a implementação de um crachá a serem distribuídos gratuitamente com o objetivo de identificar aqueles que possuam doenças, deficiências e/ou transtornos considerados ocultos e que acreditam necessitar de atendimento Preferencial nos Estabelecimentos Públicos e Privados deste Município.

Art. 2° - O crachá conterá em seu verso as seguintes informações de seu Titular: foto, nome, data de nascimento, endereço, nome do contato, telefone de contato e identificação da doença, deficiências e/ou transtorno que possui (com o CID). O design e cordão serão compostos por imagens de girassol, o que justifica o nome de ";Cordão de Girassol";. A fita do cordão será da cor verde com figuras de girassóis na cor amarela, com o intuito de facilitar sua identificação.

Art. 3° - A confecção e a distribuição do ";Cordão de Girassol";, assim como o cadastro daqueles que o solicitarem, deverão ser atribuídos preferencialmente à Secretaria de Saúde, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Social.

Parágrafo Único - Deverão constar no crachá elementos que dificultem sua falsificação e emissão por órgãos não autorizados.

Art. 4º - O ";Cordão de Girassol"; somente poderá ser solicitado por aqueles que possuam a doença, deficiência e/ou transtorno oculto ou seu representante legal, mediante apresentação de atestado e ou laudo médico que comprove a existência da doença e/ou transtorno.

Art. 5º - Entende-se por pessoas com deficiências ocultas, aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 6º - Caberá aos Estabelecimentos Públicos e Privados deste Município desenvolver procedimentos de atendimento preferenciais mais ágeis aos que portarem o ";Cordão de Girassol";.

Art. 7o - As Repartições Públicas, Estabelecimentos Privados e Empresas Concessionárias de Serviços Públicos estão obrigadas a dispensar Atendimento Prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato às pessoas a que se referem os Arts. 2° e 3o desta Lei.

§ 1o - Entende-se por Estabelecimentos Privados:

- Supermercados; - Bancos; - Farmácias; - Bares; - Restaurantes; - Lojas em geral; - Similares.

Art. 8o - A infração ao disposto no art. 7o desta Lei, sujeitará os responsáveis a:

- O Servidor Público ou ente Privado responderá civil e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições; - A responsabilidade civil decorrerá de ato omisso ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros nos termos das Leis vigentes;

III - O Servidor Público ou ente Privado estará sujeito a todas as penalidades contidas nas Leis e Estatutos que visem assegurar a proteção à vida e à dignidade da pessoa com deficiência.

Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de setembro do ano de 2.023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


LEI Nº 2616, de 14 de Setembro de 2023.

"ALTERA ANEXOS DE METAS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2022/2025 E ABRE CRÉDITO ADICIONAL".

O PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Estado de Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - No anexo Detalhamento Dos Programas Por Unidade Orçamentaria de Metas do PPA 2022/2025 e suas Alterações, referente ao Programa 1117-Gestão Moderna, Transparente e Participativa, fica acrescida a Ação nº 2407- PNAFM Fortalecimento da Arrecadação Municipal, conforme anexo I desta Lei.

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir os Valores na Ação nº 2407- PNAFM Fortalecimento da Arrecadação Municipal, através de abertura de Crédito Adicional por Operação de Crédito e a referida contrapartida por anulação parcial ou total de Dotações Orçamentárias.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de setembro do ano de 2.023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


LEI Nº 2617, de 14 de Setembro de 2023.

";Institui a Campanha "Agosto Lilás - mês de conscientização pelo fim da violência contra a Mulher" no Poder Legislativo e dá outras providências."

Art. 1º - Fica Instituído, no âmbito do Município de Porto Nacional, o mês de agosto como "Agosto Lilás - mês de conscientização pelo fim da violência contra a Mulher".

Parágrafo Único - O objetivo do "Agosto Lilás - mês de conscientização pelo fim da violência contra a Mulher" prevê a realização, de ações de mobilização, palestras, debates visando à divulgação da Lei Maria da Penha, estendendo-se as atividades durante o mês de agosto, direcionadas a mulheres e meninas sobre seus direitos, como também realizar a sensibilização masculina com relação à violência contra a mulher.

Art. 2º - Durante o mês de Agosto o Prédio da Câmara Municipal poderá estar iluminado com refletores de iluminação lilás promovendo a conscientização pelo fim da violência contra a mulher.

Art. 3° - No "Agosto Lilás - mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher" a Câmara Municipal de Vereadores deverá fazer uma Sessão Solene para homenagear todas as mulheres que prestarem serviços no combate à violência contra as mulheres na luta pela conscientização dos seus direitos e deveres e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres.

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data da sua Publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de setembro do ano de 2.023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


LEI Nº 2618, de 14 de Setembro de 2023.

"Altera a Lei Municipal n°. 2.302 de 27 de junho de 2016 e dá outras providências."

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado a nomenclatura "Concessão de Direito Real de Uso", constante na Lei Municipal n° 2.302 de 27 de junho de 2016.

Onde se lê: "Concessão de Direito Real de Uso", passa a ser: "Cessão de Uso em Condições Especiais".

Art. 2º - A referida alteração aplica-se a todo texto da Lei.

Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de setembro do ano de 2.023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 340, de 14 de Setembro de 2023.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Gerente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo a Sra. LARA RAQUEL GOMES ALVES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 11 de setembro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14, dias do mês de setembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 341, de 14 de Setembro de 2023.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Especial V, com lotação na Secretaria Municipal de Administração a Sra. ELLEN DAYANE AGUIAR CARVALHO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14, dias do mês de setembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 342, de 14 de Setembro de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Técnico Nível I, o Sr. REINALDO INÁCIO DE MACEDO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de setembro de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14, dias do mês de setembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 343, de 14 de Setembro de 2023.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Técnica Nível I, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação e disposição para Secretaria Municipal de Saúde a Sra. IRANIR RIBEIRO DA SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14, dias do mês de abril de setembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 344, de 14 de Setembro de 2023.

"Dispõe sobre gratificação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica concedido ao servidor efetivo REINALDO INÁCIO DE MACEDO, FG-7.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14, dias do mês de setembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 345, de 14 de Setembro de 2023.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico de Formação, Monitoramento e Avaliação de Aprendizagem de Luzimangues, lotado na Secretaria Municipal de Educação, o Sr. JUCELINO ARAÚJO RIBEIRO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14, dias do mês de setembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 9, de 13 de Setembro de 2023.

A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO os relatos abrangidos no processo administrativo nº 2023014468, informando que o servidor Z. N. D. S. G., está possivelmente incorrendo em inassiduidade habitual, pois, possui várias faltas injustificadas, por mais de 60 dias consecutivos. Supostamente inexistem registros de frequência entre os meses de junho/2023 a agosto/2023, configurando abandono de cargo;

CONSIDERANDO que a sua conduta descrita demonstra em tese infração ao artigo 119, inciso X e artigo 120, inciso XVII, c/c artigo 126, parágrafo único, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);

CONSIDERANDO que é imprescindível que os fatos sejam apurados através de Processo Administrativo Disciplinar, e que esse seja conduzido por uma Comissão composta por 03 (três) servidores efetivos, especialmente designados para tal mister;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar responsabilidade administrativa pelos fatos descritos.

Art. 2º. Designar, nos termos do art. 12, §2º da Lei Complementar nº. 028/2013, uma Comissão composta pelos servidores ANA CECÍLIA SANTOS, matrícula nº 4307, ANTÔNIO MARIO JÚNIOR, matrícula nº 220 e EDINEIDE AIRES DA SILVA, matrícula nº 304, para, sob a presidência da primeira, se encarregarem dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 740/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


AVISO DE DISPENSA Nº 10, de 14 de Setembro de 2023.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, tipo MENOR PREÇO, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) CERTIFICADO DIGITAL TIPO E-CPF A3 (VALIDADE DE 03 ANOS) PARA A SERVIDORA TATIANA GUIMARÃES TAVARES, EXERCENDO O CARGO DE ASSESSORA TÉCNICA, LOTADA NA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO COM DISPOSIÇÃO PARA INFRAESTRUTURA, POR MEIO DA CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 19 de setembro de 2023 às 10:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 10 do Termo de Referencia, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponíveis junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail secretariadecomprasporto@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 14 de setembro de 2023.

Wilington Izac Texeira
Agente de Contratação


CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO


ACÓRDÃO Nº 7, de 20 de Julho de 2023.

ACÓRDÃO Nº: 007/2023

PROCESSO Nº: 2.451/2022

RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL

RECORRENTE: MARIA DA PAZ DE ALMEIDA RODRIGUES

ASSUNTO: Solicitação de isenção tributária de IPTU - DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA

EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.

A contribuinte solicita que seja reconhecido seu direito à isenção tributária referente ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, a qual é deferida aos que cumprem literalmente os ditames do Art. 13 da Lei Complementar 07/2009, Código Tributário do município de Porto Nacional. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso voluntário. Em sessão realizada no dia 17/07/2023. Após o voto da conselheira relatora, o julgamento seguiu com unanimidade de votos dos demais conselheiros, pelo indeferimento da isenção do IPTU no exercício 2022 referente ao imóvel de CCI 83467, localizado no município de Porto Nacional-TO. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.

ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2.451/2022 - Maria da Paz de Almeida Rodrigues; acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com unanimidade de votos, pelo indeferimento da isenção do IPTU exercício 2022 referente ao imóvel de CCI 83467, por não preencher todos os requisitos legais, dispostos no Art. 13, do CTM, especificamente o fato de possuir renda familiar superior ao salário mínimo vigente. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma e intimá-lo a recolher o débito no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, ou ainda, querendo, o parcelamento dos débitos no mesmo prazo acima estipulado, sob pena de perempção.

Porto Nacional- TO, 20 de julho de 2023

______________________________________________
OZAIR RIBEIRO DE CASTRO
Conselheira Relatora

______________________________________________
CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 1, de 14 de Setembro de 2023.

O Sr. LUIZ BENVINDO DE OLIVEIRA, CPF n° XXX.XXX.XX1-04, tornam público que requerem junto a AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - ARPN, o pedido da Licença Prévia (LP) para atividade de Pecuária na Fazenda Francisquinha, localizada no município de Porto Nacional - TO. O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, na Lei Municipal N. 1011/2001, e Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre Licenciamento Ambiental desta atividade.




.