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EDIÇÃO Nº 583, DE 13 de Setembro de 2023
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA
Nº 8, de 11 de Setembro de 2023.
A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;
CONSIDERANDO os relatos abrangidos no processo administrativo nº 20230141989, informando que a servidora C. R. B., possui mais de 30 (trinta) dias de faltas injustificadas.
CONSIDERANDO que as condutas descritas na denúncia demonstram em tese infração ao artigo 119, inciso X e artigo 120, inciso XVII, c/c artigo 126, parágrafo único, parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);
CONSIDERANDO que é imprescindível que os fatos sejam apurados através de Processo Administrativo Disciplinar, e que esse seja conduzido por uma Comissão composta por 03 (três) servidores efetivos, especialmente designados para tal mister;
R E S O L V E:
Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar responsabilidade administrativa pelos fatos descritos.
Art. 2º. Designar, nos termos do art. 12, §2º da Lei Complementar nº. 028/2013, uma Comissão composta pelos servidores ANA CECÍLIA SANTOS, matrícula nº 4307, ANTÔNIO MARIO JÚNIOR, matrícula nº 220 e EDINEIDE AIRES DA SILVA, matrícula nº 304, para, sob a presidência da primeira, se encarregarem dos respectivos trabalhos até conclusão.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 740/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 132, de 12 de Setembro de 2023.
"Dispõe sobre a cessão da servidora Cleijane Ribeiro da Silva, na forma específica."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a solicitação da Fundação UnirG, acerca da cessão da servidora municipal, por meio do Ofício n° 113/2023/PRES/UNIRG;
CONSIDERANDO a autorização expressa do Chefe do Poder Executivo;
RESOLVE
Art. 1º - Fica autorizada a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional à disposição da Fundação UnirG, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 01 de setembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
CLEIJANE RIBEIRO DA SILVA |
20076 |
ENFERMEIRO |
Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 04 (quatro) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.
Art. 3º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2023.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 12 DE SETEMBRO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL
PORTARIA
Nº 26, de 13 de Setembro de 2023.
"Dispõe sobre concessão de férias aos servidores efetivos lotados Secretaria Municipal Desenvolvimento Distrital para o mês de Outubro de 2023, forma específica."
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, para o mês de Outubro de 2023.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
LEONARDO ALMEIDA MARTINS |
10956 |
02/08/2021 a 01/08/2022 |
02/10/2023 a 31/10/2023 |
DEBORA CRISTINA DE FREITAS ROMAO |
12614 |
01/08/2022 a 31/07/2023 |
01/10/2023 a 30/10/2023 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE SETEMBRO DE 2023.
NASSA ÉLIDA PINHEIRO DE ALMEIDA SILVA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Distrital
Decreto nº 337 DE 06/09/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 353, de 12 de Setembro de 2023.
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE SINALOZAÇÃO VISUAL E MATERIAIS GRÁFICOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO.
A Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e,
Considerando a necessidade de Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Materiais de Sinalização Visual e Materiais gráficos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional-TO.
Considerando a necessidade de continuidade dos Serviços Públicos para atendimento ao bom desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Educação;
Considerando que o objeto a ser contratado é indispensável à manutenção das obrigações junto a Administração Pública, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;
Considerando a necessidade, não nos restou alternativa senão buscar o subsidio legal que está a nossa disposição. Certo é que, não existe a possibilidade de ficarmos sem a devida aquisição aqui tratado. Não sem comprometer o cumprimento das obrigações da Secretaria Municipal de Educação, realçando a nossa preocupação no que concerne ao cumprimento da legislação pertinente;
Considerando que a Lei Federal nº 14.133, que oferece-nos uma solução viável, por meio de dispensa de licitação, em seu artigo 75, inciso II, da Nova lei de Licitações nº 14.133/2021, como se depreende pelo texto transcrito:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
§3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
§ 4º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente pagas por meio de cartão de pagamento, cujo extrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Considerando que a jurisprudência do TCU é bastante clara ao afirmar que outras situações podem ensejar a emergência necessária para se dispensar uma licitação, vejamos:
Para o fim de enquadramento na hipótese de dispensa de licitação prevista no inc. VIII do art. 75 da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, não há que se fazer distinção entre a emergência resultante de fato imprevisível e a decorrente da incúria ou desídia administrativa, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento à situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares (negritamos). "A situação prevista no art. 75,VIII, da Lei n° 14.133/21 nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso". (...)
Em face do exposto, o Plenário manifestou sua anuência, acompanhando o relator no entendimento de que a representação não mereceria ser provida. Acórdão n° 1138/2011-Plenário, TC- 006.399/2008-2, rei. Min. Ubiratan Aguiar, 04.05.2011.
Considerando que a dispensa de licitação por emergência tem lugar quando a situação que a justifica exige da Administração Pública providências rápidas e eficazes para debelar ou, pelo menos, minorar as consequências lesivas à coletividade. Nesse sentido, ensina Antônio Carlos Cintra do Amaral:
"... A emergência é, a nosso ver, caracterizada pela inadequação do procedimento formal licitatório ao caso concreto. Mais especificamente: um caso é de emergência quando reclama solução imediata, de tal modo que a realização de licitação, com os prazos e formalidades que exige, pode causar prejuízo (obviamente prejuízo relevante) ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou bens, ou, ainda, provocar a paralisação ou prejudicar a regularidade de suas atividades específicas. Quando a realização de licitação não é incompatível com a solução necessária, no momento preconizado, não se caracteriza a emergência. (AMARAL, 2001:4).
Considerando a necessidade de Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento de Materiais de Sinalização Visual e Materiais gráficos, que serão utilizados para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e seus departamentos. E, para que a Secretaria Municipal de Educação possa cumprir com toda a sua responsabilidade com a Administração Pública, em consonância com a legislação.
Considerando a escolha da Empresa José A R Matos, inscrito no CNPJ sob nº 37.421.336/0001-38, situado na Rua Vereador Ciano Aires,2512C, CEP:77.500-000 centro de Porto Nacional-TO, se deu devido ao fato de suas propostas atenderem as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, bem como possuírem toda a documentação e aptidões para tal contratação conforme a lei; e,
Considerando que os princípios que regem a coisa pública serão devidamente observados e atendidos.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a Contratação Direta por Dispensa de Licitação para a Empresa Especializada em Fornecimento de Materiais de Sinalização Visual e Materiais gráficos, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, município de Porto Nacional-TO, sendo a Empresa José A R Matos, inscrito no CNPJ sob nº 37.421.336/0001-38, situado na Rua Vereador Ciano Aires,2512C, CEP:77.500-000 centro de Porto Nacional-TO, representada legalmente pelo Sr.º José Antônio Rodrigues Matos , inscrito no CPF sob nº 341.277.041-87, residente e domiciliado na Av. Padre Luso S/N, Porto Nacional/TO. No Valor total da prestação dos serviços 39.718,00 (trinta e nove mil, setecentos e dezoito reais) conforme Processo Dispensa de Licitação nº 2023/005758.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de setembro de 2023.
Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA
Nº 354, de 13 de Setembro de 2023.
"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117, da lei nº 14.133/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
"Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. "
CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 140, Incisos I e II, da lei nº 14.133/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:
Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora: Marilene Martins Coelho de Oliveira - Coordenadora de Almoxarifado, matrícula funcional nº.18945, CPF: 883.719.561-34, como Fiscal do Processo nº2023/005758, referente a Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Materiais de Sinalização Visual e Material Gráficos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de setembro de 2023.
Joana dos Reis Neres Gomes
Gestora da Secretaria Municipal de Educação
AVISO DE LICITAÇÃO
Nº 3, de 12 de Setembro de 2023.
PREGÃO NA FORMA ELETRONICA
O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:
PREGAO ELETRONICO Nº 003/2023 SEMED, dia 26 de setembro de 2023 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE TENDAS TIPO PIRAMIDAL 10X10 PARA USO DO COLÉGIO MILITAR DO CORPO DE BOMBEIROS ETI- FRANCISCO PINHEIRO DE LEMOS.
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 12 de setembro de 2023.
WILINGTON IZAC TEIXEIRA
Presidente da Comissão de Licitações
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CAMPO CHICO MENDES
AVISO DE LICITAÇÃO
Nº 1, de 12 de Setembro de 2023.
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO CHICO MENDES, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023, dia 26 de setembro de 2023 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DO CAMPO CHICO MENDES, DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 12 de setembro de 2023.
LEONEL MARCOS FERREIRA DAS NEVES
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO CENTRO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DO CAMPO CHICO MENDES
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS
AVISO DE LICITAÇÃO
Nº 1, de 12 de Setembro de 2023.
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA
A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023, dia 26 de setembro de 2023 às 14:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS, DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 12 de setembro de 2023.
JOSIEL BARBOSA SOARES
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E EQUIPE ESCOLAR DA ESCOLA
MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL FAUSTINO DIAS DOS SANTOS
AVISO DE LICITAÇÃO
Nº 1, de 12 de Setembro de 2023.
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA
O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL FAUSTINO DIAS DOS SANTOS, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023, dia 26 de setembro de 2023 às 15:30 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL FAUSTINO DIAS DOS SANTOS, DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 12 de setembro de 2023.
ROSIMEIRE TEIXEIRA DE MELO
PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL
FAUSTINO DIAS DOS SANTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
AVISO DE LICITAÇÃO
Nº 3, de 12 de Setembro de 2023.
PREGÃO NA FORMA ELETRONICA
O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNENÇA, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:
PREGAO ELETRONICO Nº 003/2023 SMGG, dia 26 de Setembro de 2023 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a AQUISIÇÃO DE VIATURAS (VEÍCULOS TIPO PICK-UP E MOTOCICLETA TIPO TRAIL), PARA ATENDER A DEMANDA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL (GUARDA MUNICIPAL), CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 12 de Setembro de 2023.
Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
AVISO DE LICITAÇÃO
Nº 3, de 12 de Setembro de 2023.
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023 INFR
O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Av. Murilo Braga, 1887, Centro, - Porto Nacional - TO:
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2023 INFR, dia 29 de Setembro de 2023 às 09:30 horas, na forma de execução indireta, tipo MENOR PREÇO - critério de julgamento VALOR GLOBAL, na forma de execução INDIRETA, por meio de empreitada GLOBAL,, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PONTES DE CONCRETO ARMADO, NOS CÓRREGOS MATANÇA, BARREIRO E AGUA BRANCA, COORD: 10°38’54’’S 48°41’44’’O/ 10º35’57"S 48º41’06"O /10º33’,05"S 48º20’01"O, NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL TO.
Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 12 de Setembro de 2023.
Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações
CÂMARA MUNICIPAL
AVISO DE ERRATA
Nº 2, de 13 de Setembro de 2023.
A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Porto Nacional, no ato de suas atribuições referente à publicação no Diário Oficial do Município de Porto Nacional - TO, publicado em 11 DE SETEMBRO DE 2023, na EDIÇÃO SOB N° 581, informa que houve um ERRO no extrato de contrato referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2023 e CONTRATO DE N° 025/2023, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, DE ACORDO COM AS INFORMAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO AO EDITAL, onde foi informado de maneira errônea o ORIGEM do referido contrato.
Onde lê-se: Dispensa de Licitação n° 2023007657
Leia-se: Pregão Eletrônico n° 002/2023
Por fim DECLARAMOS que não houve outras falhas além destas informadas neste instrumento.
Câmara Municipal do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de setembro de 2023.
ANDREIA RIBEIRO
Presidente Da Comissão De Licitação
Portaria n° 012/2023
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