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EDIÇÃO Nº 582, DE 12 de Setembro de 2023


CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 7, de 04 de Setembro de 2023.

A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO os relatos abrangidos no processo administrativo nº 2023014188, informando que o servidor A. S. D. A., está possivelmente incorrendo em inassiduidade habitual, pois, possui várias faltas injustificadas, por mais de 30 dias consecutivos. Supostamente inexistem registros de frequência entre os meses de abril/2023 a junho/2023, configurando abandono de cargo;

CONSIDERANDO que a sua conduta descrita demonstra em tese infração ao artigo 119, inciso X e artigo 120, inciso XVII, c/c artigo 126, parágrafo único, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);

CONSIDERANDO que é imprescindível que os fatos sejam apurados através de Processo Administrativo Disciplinar, e que esse seja conduzido por uma Comissão composta por 03 (três) servidores efetivos, especialmente designados para tal mister;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar responsabilidade administrativa pelos fatos descritos.

Art. 2º. Designar, nos termos do art. 12, §2º da Lei Complementar nº. 028/2013, uma Comissão composta pelos servidores ANA CECÍLIA SANTOS, matrícula nº 4307, ANTÔNIO MARIO JÚNIOR, matrícula nº 220 e EDINEIDE AIRES DA SILVA, matrícula nº 304, para, sob a presidência da primeira, se encarregarem dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 740/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 117, de 23 de Agosto de 2023.

"Determina a anulação total de empenho não processado e dá outras providências".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação.

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.° 301/2023 da Procuradoria Geral do Município, favorável ao Segundo Termo de Reequilíbrio Econômico de Preços sobre o saldo remanescente dos contratos, cujo objeto seja a contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação total do saldo remanescente do empenho 8611/Autorização de empenho 28982, proveniente da Fonte 1500000001000, no valor de R$ 39.293,70 (trinta e nove mil, duzentos e noventa e três reais e setenta centavos).

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal n.º 4.320/64 e, futuramente após apresentados os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderão ser efetuados seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 23 AGOSTO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Decreto N.º 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO


AVISO DE RESULTADO Nº 1, de 12 de Setembro de 2023.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2023 SEAGRI - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ nº 27.051.904/0001-00, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 001/2023 SEAGRI, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: COMERCIAL SANTA IZABEL, CNPJ N°: 02.994.596/0001-18, vencedora com valor global de R$ 49.719,25 (quarenta e nove mil, setecentos e dezenove reais e vinte e cinco centavos).

Porto Nacional - TO, 12 de setembro de 2023.

ARLINDO LOPES DE ARAUJO
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


AVISO DE LICITAÇÃO Nº 1, de 12 de Setembro de 2023.

PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Av. Murilo Braga, 1887, centro - Porto Nacional - TO:

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2023 SECOM, dia 25 de Setembro de 2023 às 09:30 horas, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando o AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO, APARELHOS DE COMUNICAÇÃO, COMPUTADORES E MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL.

Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363-6000, ramal 214.

Porto Nacional - TO, 12 de Setembro de 2023.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações


SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO


PORTARIA Nº 6, de 11 de Setembro de 2023.

Republicado(a) para correção

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 009 2022.

Considerando, a criação da Secretaria Municipal de Compras e Licitações no município, surge a nova necessidade de aquisição de mais mobiliários de escritório para os novos servidores e troca dos mobiliários em estado de péssima conservação.

Considerando, que na estruturação de ambientes de trabalho faz-se necessária a utilização de mobiliário adequado, em bom estado, e, na medida do possível, de acordo com a mais avançado conjunto normativo de engenharia de trabalho e ergonomia para o desenvolvimento das atividades desempenhadas.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art. 75, Inciso II, da Lei 14.133/21, o qual prevê dispensa de licitação:

"para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras."

Considerando o Vide Decreto nº 11.317, de 2022 que atualizou o valor para R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos).

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para Fornecimento de Mobiliários de Escritório em geral para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Compras e Licitações individualizado através do Processo Administrativo n° 2023011378.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES, Estado do Tocantins, aos 11 de setembro de 2023.

SERGIO AVELINO DO NASCIMENTO SANTOS
Secretário Municipal de Compras e Licitações
Decreto: N°009/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 635, de 23 de Agosto de 2023.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida 05 + ½ (cinco diárias com pernoite e uma sem pernoite) diárias para a servidora, CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL que irá se deslocar de Porto Nacional-TO com destino a Salvador - BA para participar do 09° Congresso de Gestores Norte/Nordeste de Secretarias Municipais de Saúde no dia 04/09/2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de junho de 2023.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


CÂMARA MUNICIPAL


TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 1, de 29 de Agosto de 2023.

1° Termo de Apostilamento ao CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 024/2023, que tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM A JATO PARA A FROTA DE VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO e a empresa, 13.248.577 SILDO SANTAREM PEREIRA COSTA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, pessoa jurídica de direito público, com sede e foro na cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, Avenida Murilo Braga, n° 1847, Bairro Centro, Cep: 77.5000-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.244.263/0001-05, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal o Sr. CHARLES RODRIGUES DE SOUSA, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 626.498.761-15, RG n° 191.75 SSP/TO, residente e domiciliado na cidade de Porto Nacional - TO, doravante denominado CONTRATANTE.

RESOLVE, firma o presente Termo de Apostilamento ao CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 024/2023, celebrado em 29/08/2023 com a empresa 13.248.577 SILDO SANTAREM PEREIRA COSTA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.248.577/0001-69, com sede na Rua Bartolomeu Bueno, s/n°, Bairro Jardim Municipal, Cep: 77.500-000, na Cidade de Porto Nacional, Estado do Tocantins, doravante designado CONTRATADO.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente Termo de Apostilamento tem como finalidade promover a modificação unilateral do objeto e a inclusão de novas dotações orçamentárias ao CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 024/2023, onde se lê: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM A JATO PARA A FROTA DE VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO", leia-se: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM A JATO PARA A FROTA DE VEÍCULOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO E PARA OS VEÍCULOS LOCADOS PARA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO", e inclui-se a seguinte dotação orçamentária: 01.01.031.1122-2000.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 O presente instrumento estás amparado no Inciso I, Alínea "a" do Art. 124 da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021.

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - Unilateralmente pela Administração: a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos; b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1 Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do contrato principal não alcançadas por este presente Termo de Apostilamento, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem justos e contratados, assinam as partes em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.

Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, 29 de agosto de 2023.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal
CPF: 626.498.761-15
Contratante

Testemunha:
CPF:

Testemunha:
CPF:




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