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EDIÇÃO Nº 579, DE 05 de Setembro de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 306, de 08 de Agosto de 2023.

"Dispõe sobre a retificação do loteamento Jardim Umuarama, Bairro Vila Nova, nesta cidade, para fins de retificação de área de lote de terreno urbano e da outras providências."

O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.

CONSIDERANDO a Lei 6766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.

CONSIDERANDO que o Loteamento Jardim Umuarama, Bairro Vila Nova é de domínio do município de Porto Nacional - TO.

CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado que o Lote terreno urbano assinalado na planta sob o n. 01/02-A Remanescente, da Quadra 29, do Loteamento Jardim Umuarama, bairro Vila Nova, nesta cidade, registrado sob a matrícula n° 47.775, passa a ter uma área de 456,00m² (quatrocentos e cinquenta e seis metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: a Norte: 19,34 metros, Fundo para o Lote 01/02-A-1 Desmembrado; a Norte: 3,30, metros, Fundo para o Lote 01/02-A-1 Desmembrado; a Sul: 17,45 metros Frente para a Rua Paraguaçu; a Leste: 19,89 metros, Esquerda para a Avenida Tocantins; a Oeste: 22,00 metros, Direita para o Lote 01/02 - B; a Sudeste: 3,15 metros, chanfro para a Rua Paraguaçu com a Avenida Tocantins". Tudo conforme mapas e memoriais descritivos assinados pelo Técnico em Agrimensura Jonatan Ferreira dos Santos; RNP: nº 03141905118, TRT: N° CFT2302846296.

Art. 2º. Este decreto entra em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de agosto de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 330, de 04 de Setembro de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Diretora de Saúde de Luzimangues, a Sra. MARIA GILVANEIDE DE MATOS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04, dias do mês de setembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 331, de 05 de Setembro de 2023.

";;Dispõe sobre nomeação da Comissão Eleitoral das Eleições PREVIPORTO Biênio 2024-2025";;.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o artigo 72 da Lei Municipal n°.2.112, de 24 de Outubro de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de criação da Comissão Eleitoral das Eleições do PREVIPORTO Biênio 2024-2025;

DECRETA:

Art.1°. Ficam nomeados para compor a Comissão Eleitoral das Eleições do PREVIPORTO Biênio 2024-2025, os seguintes membros:

Presidente da Comissão:

Sandoval Araújo Fontoura Junior - Assessor Jurídico lotado na Procuradoria Geral do Município.

Representante do Poder Executivo Municipal:

Antônio Junior de Oliveira - Auditor Fiscal da Receita Municipal. Polyana Oliveira Araújo - Administradora lotada na Secretaria Municipal de Governança. Kênia Alves De Sousa - Guarda Municipal. Núria Samy Raphaella Turibio Aguiar Silva - Coordenadora Jurídica lotada na Secretaria Municipal Gestão e Governança.

Representante do Poder Legislativo:

Mércio Mercês Pereira dos Santos - Assistente Legislativo/Motorista.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua Publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSÍMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias de Setembro de 2023.

Ronivon Maciel Gama
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 332, de 05 de Setembro de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Assessor Especial v, o Sr. NEYVAN FERREIRA SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05, dias do mês de setembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 333, de 05 de Setembro de 2023.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível I, com lotação na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação e disposição para Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, o Sr. NEYVAN FERREIRA SILVA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05, dias do mês de setembro de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO


PORTARIA Nº 29, de 04 de Setembro de 2023.

"Dispõe sobre a revogação de férias do servidor lotado na Secretaria Municipal da Agricultura e Produção para o mês de setembro de 2023, na forma específica. "

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERENDO que o Servidor Alessandro Nunes Brauna, matricula 22592, estava programada para usufruir de período de 05 de setembro a 3 de outubro de 2023;

CONSIDERENDO a necessidade de assegurar a continuidade e regularidade dos serviços prestados pela a Secretaria da Agricultura e Produção;

CONSIDERENDO a ocorrência de situação excepcional que demanda a presença e a dedicação imediata do servidor no desempenho de atividades essenciais;

RESOLVE

Art. 1º - Revogar as férias previamente concedidas ao servidor Alessandro Nunes Brauna, matrícula 22592, no período de 05 de setembro a 3 de outubro, conforme autorização concedida pela portaria 025/2023.

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE SETEMBRO DE 2023.

Arlindo Lopes de Araújo
Secretário Municipal da Agricultura e Produção
Decreto nº 141/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


AVISO DE LICITAÇÃO Nº 1, de 04 de Setembro de 2023.

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

O Município de Porto Nacional, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNENÇA, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:

PREGAO ELETRONICO Nº 001/2023 SMGG, dia 20 de Setembro de 2023 às 09:00 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando a AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E EQUIPAMENTOS DE SOM, PARA ATENDER A DEMANDA DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (BANDA DE MÚSICA DA GUARDA MUNICIPAL), CONFORME DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 04 de Setembro de 2023.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


PORTARIA Nº 12, de 05 de Setembro de 2023.

Dispõe sobre a convocação para 4ª Conferência Municipal de Juventude.

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei N°.2.380 do Município, de 29 de dezembro de 2017 e no decreto nº 012, de 01 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.582/2013 (Estatuto da Juventude) referente a promoção da autonomia e emancipação dos jovens, valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações; e o reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares;

CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº11.619 de 25 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a Resolução COM/CONJUVE/SNJ/SGPR/ PR nº1 de 11 de agosto de 2023 que dispõe sobre o Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional da Juventude;

CONSIDERANDO a Resolução COM/CONJUVE/SNJ/SGPR/PR nº 2 de 16 de agosto de 2023 que dispõe sobre as etapas municipais e regionais da 4ª Conferência Nacional da Juventude;

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar para a 4ª Conferência Municipal de Juventude do Município de Porto Nacional-TO, com o tema "Reconstruir no Presente, construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem viver" a ser realizada no dia 26 de setembro de 2023 no Instituto Federal do Tocantins- Campus Porto Nacional , em Porto Nacional - TO.

Art. 2º - A 4ª Conferência Municipal de Juventude será coordenada e presidida pelo Vice-Presidente Municipal da Juventude Mayk Sander da Silva Guimarães Batista

Art. 3º - O regimento interno da 4ª Conferência Municipal de Juventude será elaborado por uma comissão organizadora municipal.

§ 1º - A comissão organizadora municipal de que trata o caput serão compostas por representantes da sociedade civil organizada, organizações sociais e representantes do governo municipal indicados pela Fundação Municipal da Juventude;

§ 2º - Os representantes de que trata o § 1º serão designados em ato posterior próprio do Presidente Municipal da Juventude;

Art. 4º - O regimento interno da 4ª Conferência Municipal de Juventude disporá sobre:

I - A sua organização e o seu funcionamento;

II - Outras etapas que vierem a ser estabelecidas;

Art. 5º - A Fundação Municipal da Juventude dará publicidade aos resultados da 4ª Conferência Municipal de Juventude;

Art. 6º - As despesas com a realização da 4ª Conferência Municipal de Juventude ocorrerão à conta dos recursos orçamentários da Prefeitura de Porto Nacional, através da Fundação Municipal da Juventude;

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Porto Nacional, 04 de Setembro de 2023.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 de setembro de 2023.

Emivaldo Pires de Souza
Presidente da Fundação Municipal da Juventude
Decreto nº 138, de 19 de abril de 2023


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO

TERMO DE ACORDO DE PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV Nº 00276/2023)

DEVEDOR

Ente Federativo/UF:

Porto Nacional/TO

CNPJ:

00.299.198/0001-56

Endereço:

Av. Murilo Braga, 1887

Bairro:

CENTRO

CEP:

77500-000

Telefone:

0633363-6000

Fax:

E-mail:

previporto@gmail.com

Representante

RONIVON MACIEL GAMA

CPF:

846.842.401-34

Cargo:

Prefeito

Complemento:

E-mail:

gabinetepn@gmail.com

Data início da

01/01/2021

CREDOR

Unidade Gestora:

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS

CNPJ:

19.331.029/0001-84

Endereço:

Avenida Rubens Pereira de Andrade, 1145

Bairro:

CENTRO

CEP:

77500-000

Telefone:

633363-6413

Fax:

E-mail:

previporto@gmail.com

Representante

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR

CPF:

928.819.981-00

Cargo:

Diretor

Complemento:

E-mail:

previporto@gmail.com

Data início da

01/01/2022

As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° LEI N° 2.607 DE 06 DE JULHO DE 2023 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo :

Cláusula Primeira - DO OBJETO

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL é CREDOR junto ao DEVEDOR Municípios de

Porto Nacional da quantia de R$ 1.928.059,35 (hum milhão e novecentos e vinte e oito mil e cinquenta e nove reais e trinta e cinco centavos), correspondentes aos valores de Contribuição Patronal devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de 12/2022 a 12/2022, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo.

Pelo presente instrumento o/a Municípios de Porto Nacional confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida.

O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.

Cláusula Segunda - DO PAGAMENTO

O montante de R$ 1.928.059,35 (hum milhão e novecentos e vinte e oito mil e cinquenta e nove reais e trinta e cinco centavos), será pago em 16 (dezesseis) parcelas mensais e sucessivas de R$ 120.503,71 (cento e vinte mil e quinhentos e três reais e setenta e um centavos) atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira.

A primeira parcela, no valor R$ 120.503,71 (cento e vinte mil e quinhentos e três reais e setenta e um centavos), vencerá em 30/09/2023 e as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o critério determinado na Cláusula Terceira.

O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.

A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa.

Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério do Trabalho e Previdência as informações referentes ao presente acordo de parcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social.

Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

Os valores devidos foram atualizados pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao de sua consolidação em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração e acrescidos de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao da consolidação, e multa de 1,00% (um por cento), conforme Lei n° LEI N° 2.607 DE 06 JULHO DE 2023.

Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pelo INPC acumulado desde o mês da consolidação dos débitos até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração acrescido de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês),

Acumulados desde o mês da consolidação até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela, visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial.

Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento, incidirá atualização pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsávelo por sua apuração e acréscimo de juros legais simples de 1,00% ao mês (um por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e multa de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento).

Cláusula Quarta: DA VINCULAÇÃO DO FPM

O DEVEDOR vincula o Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de pagamento dos valores:

1. das prestações acordadas neste termo de acordo de parcelamento e não pagas no seu vencimento, atualizadas na forma da cláusula terceira;

2. das contribuições previdenciárias não incluídas neste termo de acordo de parcelamento e não pagas no seu vencimento, devidamente atualizadas, na forma da legislação do ente.

A vinculação será formalizada por meio do fornecimento ao agente financeiro responsável pela liberação do FPM da ";Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de Participação dos Municípios - FPM";, conforme anexo a este termo, e deverá permanecer em vigor até a quitação integral do acordo de parcelamento.

Cláusula Quinta - DA RESCISÃO

Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a revogação da autorização fornecida ao agente financeiro para vinculação do FPM prevista na Cláusula Quarta ou a ocorrência de alguma das demais hipóteses rescisórias estabelecidas na lei municipal que autorizou este acordo.

Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE

A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 348, 353 e 354, do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS.

Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE

O presente termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação. Cláusula Oitava - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca.

Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma e diante de 2 (duas) testemunhas. Porto Nacional - TO / 28/08/2023

RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO

CPF

NOME

RESPONSABILIDADE

ASSINATURA DIGITAL

02803881101

ELEAN RODRIGUES DOS SANTOS

Testemunha 1

Assinado digitalmente em 31/08/2023

76964710159

JOSIEL PEREIRA SALES

Testemunha 2

Assinado digitalmente em 31/08/2023

92881998100

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR

Representante da Unidade

Assinado digitalmente em 31/08/2023

84684240134

ronivon maciel gama

Representante Legal do Ente

Assinado digitalmente em 31/08/2023

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DECLARAÇÃO

RONIVON MACIEL GAMA, Prefeito, DECLARA para os devidos fins, que o Termo de Acordo de Parcelamento e Confissões de Débitos Previdenciários nº 00276/2023, firmado entre o/a Porto Nacional e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL

em 28/08/2023, foi publicado em / / no

( ) mural

( ) jornal - Edição nº , de / / ( ) Diário Oficial do - Edição nº , de / /

Por ser expressão da verdade, firma a presente. Porto Nacional, / /

RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO

CPF

NOME

RESPONSABILIDADE

ASSINATURA DIGITAL

02803881101

ELEAN RODRIGUES DOS SANTOS

Testemunha 1

Assinado digitalmente em 31/08/2023

76964710159

JOSIEL PEREIRA SALES

Testemunha 2

Assinado digitalmente em 31/08/2023

92881998100

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR

Representante da Unidade

Assinado digitalmente em 31/08/2023

84684240134

ronivon maciel gama

Representante Legal do Ente

Assinado digitalmente em 31/08/2023

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AUTORIZAÇÃO PARA DÉBITO NA CONTA DE REPASSE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM

Anexo ao Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários

Acordo CADPREV nº

00276/2023

Data

28/08/2023

Valor consolidado

1.928.059,35

Valor da prestação inicial

120.503,71

Número prestações

16

Vencimento 1ª prestação

30/09/2023

DEVEDOR

Ente Federativo

Porto Nacional/TO

CNPJ

00.299.198/0001-56

Representante Legal

RONIVON MACIEL GAMA

CPF

846.842.401-34

Conta para débito

Banco do Brasil

Agência nº

1117-7

Conta nº

3310-3

CREDOR

Unidade Gestora

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL

CNPJ

19.331.029/0001-84

Representante Legal

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR

CPF

928.819.981-00

Conta para crédito

Banco do Brasil

Agência nº

1117-7

Conta nº

36763

1. O ente federativo acima qualificado, por intermédio de seu representante legal, na condição de devedor da Unidade Gestora de seu RPPS, na forma do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários acima identificado, cientifica o Banco do Brasil de que, segundo o estabelecido na cláusula quarta do referido termo de acordo, ocorreu a vinculação dos valores do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de pagamento:

1.1 - das prestações acordadas no termo de acordo de parcelamento e não pagas no seu vencimento;

1.2 - das contribuições previdenciárias não incluídas no termo de acordo de parcelamento e não pagas no seu vencimento.

2. Desse modo, o ente federativo autoriza o Banco do Brasil a debitar na conta destinada às liberações do FPM e transferir para a conta da Unidade Gestora os valores não pagos no seu vencimento, enquanto estiver vigente e o termo de acordo, observado o seguinte procedimento:

2.1 - Decorridos 5 (cinco) dias do vencimento da prestação do acordo de parcelamento ou 30 (trinta) dias do vencimento das contribuições não parceladas (item 1.2), sem que o ente federativo tenha efetivado o pagamento, a Unidade Gestora encaminhará ao Banco do Brasil demonstrativo atualizado do valor devido, com cópia ao ente.

2.2 - Recebida a comunicação, o Banco do Brasil debitará o valor devido na conta do ente federativo, na data de liberação da primeira parcela subsequente do FPM, transferindo-o de imediato para a conta da Unidade Gestora.

2.3 - Se o valor disponível na conta do FPM não for suficiente para liquidação do valor devido, este será amortizado pelo saldo existente na conta, dando-se preferência aos valores de que tratam o item 1.1 e em seguida aos do item 1.2, e o resíduo será debitado na parcela subsequente de crédito do FPM.

2.4 - O valor devido, indicado para débito na conta do ente federativo, conforme item 2.1, é de inteira responsabilidade da Unidade Gestora, eximindo- se o Banco do Brasil de qualquer responsabilidade quanto ao seu cálculo.

3. O ente federativo declara-se ciente de que a revogação desta autorização antes da quitação integral do acordo de parcelamento constituirá causa para a rescisão antecipada do termo de acordo, com as consequências estabelecidas em sua cláusula quinta.

Esta autorização constitui para integrante do termo de acordo e será, após assinada pelos envolvidos, digitalizada e enviada ao Ministério do Trabalho e Previdência, por meio do CADPREV.

Porto Nacional/TO - 28/08/2023

ASSINATURAS

BANCO DO BRASIL (*)

(*) Identificar o responsável (nome, cargo e matrícula).

RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO

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02803881101

ELEAN RODRIGUES DOS SANTOS

Testemunha 1

Assinado digitalmente em 31/08/2023

76964710159

JOSIEL PEREIRA SALES

Testemunha 2

Assinado digitalmente em 31/08/2023

92881998100

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR

Representante da Unidade

Assinado digitalmente em 31/08/2023

84684240134

ronivon maciel gama

Representante Legal do Ente

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DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP

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