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EDIÇÃO Nº 577, DE 01 de Setembro de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 4, de 24 de Agosto de 2023.

Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotações e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º inciso VI, alínea c da Lei Orçamentária Anual.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 6.446.116,32, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 78 de 01 de março de 2023.

Art. 2º - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto será usado como recurso à redução, no valor de R$ 6.446.116,32, das dotações orçamentarias contidas no anexo I deste Decreto.

Art. 3º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 199.065,45, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 83 de 01 de março de 2023.

Art. 4º - Para a cobertura PARCIAL dos créditos abertos por força do presente anexo nº 83, no valor de R$ 144.065,45, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Art. 5º - Para a cobertura PARCIAL dos créditos abertos por força do presente anexo nº 83, no valor de R$ 55.000,00, será usado como Superávit Financeiro.

Art. 6º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 500.000,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 82 de 01 de março de 2023.

Art. 7º - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto, no valor de R$ 500.000,00, será resultante do superávit financeiro.

Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de março de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 dias do mês de agosto de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXOS DISPONÍVEIS APENAS NA VERSÃO EM PDF


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 5, de 24 de Agosto de 2023.

Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotações e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º inciso VI, alínea c da Lei Orçamentária Anual.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 3.471.721,55, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 80 de 03 de abril de 2023.

Art. 2º - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto será usado como recurso à redução, no valor de R3.471.721,55, das dotações orçamentarias contidas no anexo 80 deste Decreto.

Art. 3º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 3.550.000,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 81 de 03 de abril de 2023.

Art. 4º - Para a cobertura PARCIAL dos créditos abertos por força do presente anexo nº 81, no valor de R$ 3.550.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Art. 5º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 1.655.000,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 86 de 03 de abril de 2023.

Art. 6º - Para a cobertura PARCIAL dos créditos abertos por força do presente anexo nº 86, no valor de R$ 1.655.000,00, será usado como recurso o excesso de arrecadação prevista.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 03 de abril de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 dias do mês de agosto de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXOS DISPONÍVEIS APENAS NA VERSÃO EM PDF


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 6, de 24 de Agosto de 2023.

Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotações e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º inciso VI, alínea c da Lei Orçamentária Anual.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 8.406.736,17, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 92 de 01 de maio de 2023.

Art. 2º - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto será usado como recurso no valor de R$ 8.406.736,17 o excesso de arrecadação prevista.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de maio de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 dias do mês de agosto de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXOS DISPONÍVEIS APENAS NA VERSÃO EM PDF


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 7, de 24 de Agosto de 2023.

Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotações e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º inciso VI, alínea c da Lei Orçamentária Anual.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 30.800.000,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 84 de 02 de maio de 2023.

Art. 2º - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto, no valor de R$ 30.800.000,00, será resultante do superávit financeiro.

Art. 4º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 5.000.000,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 85 de 02 de maio de 2023.

Art. 5º - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto, no valor de R$ 5.000.000,00, será resultante do superávit financeiro.

Art. 6º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 120.000,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 87 de 02 de maio de 2023.

Art. 7º - Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 120.000,00, será usado como créditos especiais de operação de crédito.

Art. 8º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 255.000,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 88 de 02 de maio de 2023.

Art. 9º - Para a cobertura Parcial dos créditos abertos por força do presente decreto, no valor de R$ 255.000,00, será usado como créditos especiais de excesso de arrecadação.

Art. 10º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 9.998.466,56, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 89 de 02 de maio de 2023.

Art. 11 - Para a cobertura PARCIAL dos créditos abertos por força do presente anexo nº 89, no valor de R$ 2.828.624,22, será resultante do superávit financeiro.

Art 12 - A cobertura PARCIAL dos créditos abertos do presente anexo nº 89, no valor de R$ 7.169.842,34, será resultante de anulação total ou parcial de dotações orçamentarias.

Art. 13 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 1.100.000,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 91 de 02 de maio de 2023.

Art. 14 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente anexo nº 91, no valor de R$ 1.100.000,00, será resultante do superávit financeiro.

Art. 15 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 02 de maio de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 dias do mês de agosto de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXOS DISPONÍVEIS APENAS NA VERSÃO EM PDF


DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 8, de 29 de Agosto de 2023.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº. 08 DE 29 DE AGOSTO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar para reforço de dotações e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º inciso VI, alínea c da Lei Orçamentária Anual.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 85.000,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 93 de 01 de junho de 2023.

Art. 2º - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto, no valor de R$ 85.000,00, será resultante do excesso de arrecadação.

Art. 3º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 7.771.782,84, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 94 de 01 de junho de 2023.

Art. 4º - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto será usado como recurso à redução, no valor de R$ 7.771.782,84, das dotações orçamentarias contidas no anexo 94 deste Decreto.

Art. 5º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 500.000,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 95 de 01 de junho de 2023.

Art. 6º - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto, no valor de R$ 500.000,00, será resultante do superávit financeiro.

Art. 7º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 235.745,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 96 de 01 de junho de 2023.

Art. 8º - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto, no valor de R$ 235.745,00, será resultante do excesso de arrecadação.

Art. 9º - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 160.056,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 97 de 01 de junho de 2023.

Art. 10º - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto, no valor de R$ 160.056,00, será resultante do excesso de arrecadação.

Art. 11 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 3.031.384,85, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 99 de 01 de junho de 2023.

Art. 12 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto, no valor de R$ 3.031.384,85, será resultante do excesso de arrecadação.

Art. 13 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 212.847,70, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 100 de 01 de junho de 2023.

Art. 14 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto, no valor de R$ 212.847,70, será resultante do excesso de arrecadação.

Art. 15 - Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 1.094.000,00, para reforço das dotações orçamentarias constante no anexo nº 102 de 01 de junho de 2023.

Art. 16 - Para a cobertura TOTAL dos créditos abertos por força do presente Decreto, no valor de R$ 1.094.000,00, será resultante do excesso de arrecadação.

Art. 17 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de junho de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 29 dias do mês de agosto de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXOS DISPONÍVEIS APENAS NA VERSÃO EM PDF


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 128, de 01 de Setembro de 2023.

"Dispõe sobre a revogação da portaria que trata-se da cessão da servidora Cleijane Ribeiro da Silva, na forma específica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO o Ofício n° 896/2023/GAB que dispõe sobre a revogação da cessão da servidora municipal à Prefeitura Municipal de Gurupi - TO;

RESOLVE

Art. 1°. REVOGAR a Portaria nº 085/2022 quanto a cessão da servidora Cleijane Ribeiro da Silva, Enfermeira, matrícula nº 276, à Prefeitura Municipal de Gurupi - TO.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de agosto de 2023.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE SETEMBRO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO


AVISO DE ADIAMENTO Nº 1, de 31 de Agosto de 2023.

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO, torna público para conhecimento de todos que o certame acima especificado, cuja sessão de abertura de propostas e habilitação ocorrerá dia 06 de Setembro de 2023 às 09:00 horas (horário de Brasília), objetivando a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO, DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, que em decorrência de retificação no cadastramento dos itens no www.portaldecompraspublicas.com.br e consequentemente alteração na formulação das proposta, fica ADIADO para o dia 18 de setembro de 2023 às 09:00 horas, (horário de Brasília).

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 31 de Agosto de 2023.

SHEYLLA DE ARAÚJO BARBOSA
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO
DA ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 77, de 22 de Agosto de 2023.

"Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contrato da Agência de Regulação Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente".

O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório e ainda o do contrato;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora FERNANDA SOARES DE OLIVEIRA matrícula nº 18872 para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos referente ao processo de nº. 2023004739, sobre o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS E ESTUDOS PARA OBTENÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL E ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ATERRO MUNICIPAL PARA RESÍDUOS INERTES DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO,, Estado do Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de agosto de 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional
Decreto de nº 649/2021


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 19, de 01 de Setembro de 2023.

"Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Idade a servidora Sra. NICELUTE PEREIRA DE SOUSA."

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, a servidora Sra. NICELUTE PEREIRA DE SOUSA, solteira, portadora do RG nº 1.691.648, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 14/02/2020, inscrito no CPF 315.004.551-72, efetiva no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo os proventos calculados com base na média aritmética e proporcionais ao tempo de contribuição, nos termos do Art.1° da Lei Federal n°.10.887/2004, bem como, do Art.40, §§ 2°, 3° e 17, da Constituição Federal, no valor de R$ 1.320,00 (Um mil trezentos e vinte reais), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 29, do processo de aposentadoria nº 2023.02.10396P.

Art. 2.º O reajuste do benefício ocorrerá conforme disposição do § 8o do art. 40 da Constituição Federal (redação dada pela EC no 41/2003) c/c art. 36 da Lei Previdenciária Municipal, sem paridade.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 01 de setembro de 2023.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente
CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022


PORTARIA Nº 20, de 01 de Setembro de 2023.

"Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Idade a servidora Sra. MUDESTINA ALVES DA CRUZ FERREIRA."

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, a servidora Sra. MUDESTINA ALVES DA CRUZ FERREIRA, casada, portadora do RG nº 1.632.821, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 12/04/2019, inscrito no CPF 341.265.111-72, efetiva no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo os proventos calculados com base na média aritmética e proporcionais ao tempo de contribuição, nos termos do Art.1° da Lei Federal n°.10.887/2004, bem como, do Art.40, §§ 2°, 3° e 17, da Constituição Federal, no valor de R$ 1.320,00 (Um mil trezentos e vinte reais), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 30, do processo de aposentadoria nº 2023.02.10395P.

Art. 2.º O reajuste do benefício ocorrerá conforme disposição do § 8o do art. 40 da Constituição Federal (redação dada pela EC no 41/2003) c/c art. 36 da Lei Previdenciária Municipal, sem paridade.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 01 de setembro de 2023.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente
CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022


PORTARIA Nº 21, de 01 de Setembro de 2023.

"Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Idade ao servidor Sr. JOSÉ ROBERTO DA SILVA."

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, ao servidor Sr. JOSÉ ROBERTO DA SILVA, casado, portadora do RG nº 182.274, Órgão expedidor SSP/TO, Data de expedição 18/08/1992, inscrito no CPF 131.202.631-68, efetivo no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, sendo os proventos calculados com base na média aritmética e proporcionais ao tempo de contribuição, nos termos do Art.1° da Lei Federal n°.10.887/2004, bem como, do Art.40, §§ 2°, 3° e 17, da Constituição Federal, no valor de R$ 1.320,00 (Um mil trezentos e vinte reais), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 29, do processo de aposentadoria nº 2023.02.10397P.

Art. 2.º O reajuste do benefício ocorrerá conforme disposição do § 8o do art. 40 da Constituição Federal (redação dada pela EC no 41/2003) c/c art. 36 da Lei Previdenciária Municipal, sem paridade.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 01 de setembro de 2023.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente
CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 318, de 31 de Agosto de 2023.

"Instaura Processo Administrativo Disciplinar e nomeia a Comissão Processante".

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Regimento Interno RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para averiguar as denúncias realizadas pelo servidor ADRIANO AQUINO, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso, conforme documentos acostados no PAD em questão.

Art. 2º. Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir a Comissão, cabendo a presidência ao primeiro nominado:

NOME

FUNÇÃO

CPF

Murilo Aguiar Mourão

Presidente

025.487.061-92

Andreia Ribeiro

Membro

003.011.141-29

Maria Leonice Mendes Tavares Dias

Membro

430.541.371-04

Art. 3º. O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias podendo ser prorrogado uma só vez por igual período mediante justificativa, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO XIII DE JULHO, Gabinete do Senhor Presidente Municipal de Porto Nacional - TO, aos 31 dias do mês de agosto do ano de 2023.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -


PORTARIA Nº 320, de 01 de Setembro de 2023.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica nomeada a senhora LAILA BATISTA PEREIRA, para exercer o cargo de Assessora Especial da Presidência da Câmara Municipal de Porto Nacional.

ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AO 01 DIA DO MÊS DE SETEMBRO DE 2023.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
- Vereador Presidente -


AVISO DE COTAÇÃO Nº 16, de 01 de Setembro de 2023.

Torna-se público que a Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, por meio da Coordenação de Compras e Contratos, realizará uma DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme objeto abaixo relacionado, com critério de julgamento MENOR PREÇO, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, NA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 01 (UM) LINK DE ACESSO, SINCRÔNICO, À INTERNET EM FIBRA ÓPTICA, NA VELOCIDADE MÍNIMA DE 01 (UM) GB (GIGABYTE), COM DISPONIBILIDADE DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, 07 (SETE) DIAS POR SEMANA, COM EQUIPAMENTO EM COMODATO, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, na hipótese do Art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços a partir do dia 04 de setembro de 2023 à 06 de setembro de 2023, pessoalmente à Coordenação de Compras e Contratos da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, situada na Av. Murilo Braga, n° 1887, Bairro Centro, Cep: 77.500-000, Cidade de Porto Nacional, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com.

A retirada do Termo de Referência, assim, como os esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do Termo de Referência deverá ser encaminhado, por escrito ou pessoalmente a Coordenação de Compras e Contratos, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com ou através do site https://servicos.dattasystem.com.br/to/cm_portonacional/.

Porto Nacional - TO, 01 de setembro de 2023.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO




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