.

EDIÇÃO Nº 573, DE 28 de Agosto de 2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 125, de 28 de Agosto de 2023.

"Dispõe sobre a retificação da portaria sobre a readaptação de função ao servidor DEVAL ALVES DE ASSIS, na forma específica. "

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2023 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 564, datado de 14 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023012960 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange a readaptação de função;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à readaptação pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º Retificar a Portaria nº 122/2023 de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial do Município, edição de n° 572, datada de 25 de agosto de 2023.

Onde se lê:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

OLINDA GOMES LOPES CARVALHO

2344

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

09/08/2023 à 05/02/2024

Leia-se:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

DEVAL ALVES DE ASSIS

2344

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

09/08/2023 à 05/02/2024

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 28 DE AGOSTO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 290, de 25 de Agosto de 2023.

";;Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato";;.

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

";;Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.";;

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar o servidor: Cleison Arruda Marques - Coordenador de Tecnologia Educacional, matrícula funcional nº 8424, CPF: 022.069.571-75, como Fiscal do Processo nº2023/005360, referente a contratação de empresa especializada na aquisição de suprimentos de informática, afim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional - TO, Empenho nº 8813.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de agosto de 2023.

JOANA DOS REIS NERES GOMES
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135/2023


EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº 8813, de 25 de Agosto de 2023.

Empenho nº 8813, com data de emissão em 25 de agosto de 2023. Em favor da empresa TECNO WORK LTDA, CNPJ: 46.690.973/001-09, no valor de R$ 56.570,00 (cinquenta e seis mil quinhentos e setenta reais). Dotação orçamentária 05.0535.12.122.1130.2000. Elemento de despesa: 339030 (consumo), sub elemento: 17 material de TIC (consumo), Fonte: 15001001000020 (Recurso não vinculados de imposto - MDE). Ficha: 20234014, Processo Administrativo nº 2023005360.


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 35, de 25 de Agosto de 2023.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 170 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 003 2021.

Considerando, Contratação de empresa especializada em Prestação de serviços de manutenção de veiculos.

Considerando, Necessidade de Contratação de serviços técnicos especializados para realização da manutenção do veículo oficial de propriedade da Secretaria Municipal da Fazenda: VEICULO GOL G7, ANO 2016/2017, PLACA DO VEICULO: QKI 2547, pertencente a Secretaria Municipal da Fazenda/Gestão Fiscal (Porto / Luzimangues), tendo em vista que a manutenção do veículo é indispensável para a prevenção e perfeito funcionamento do veículo oficial desta Administração Pública Municipal, a fim de garantir a segurança dos servidores que faz uso do mesmo.

Considerando, o que dispõe o Art. 75, Inciso II, da Lei 14.133/21, o qual prevê dispensa de licitação:

"Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras."

Considerando ainda o Vide Decreto nº 11.317, de 2022 que atualizou o valor para R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oitpo reais e trinta e três centavos).

RESOLVE:

Art. 1º - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da EMPRESA D. M. MAIA, inscrita no CNPJ Nº04.297.608/0001-80, para prestação de serviços de manutenção de veículo, afim de atender as necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do processo Administrativo nº 2023005673, no valor de R$ 1.330,00 (Mil trezentos e trinta reais.)

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, Porto Nacional - Tocantins, aos 25 de Agosto de 2023.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto: N°003/2021


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 21, de 02 de Março de 2023.

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade da contratação de empresa especializada em fornecimento de passagens aéreas.

CONSIDERANDO que, é necessário o deslocamento do Presidente da ARPN na representação em Belo Horizonte/MG, em reunião com o "Grupo Houer".

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 75, incisos II, da lei 14.133, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta da empresa LANTUR AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO EIRELI, CNPJ: 33.527.117/0001-87 com o fornecimento de passagem aérea.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, Estado do Tocantins, aos 02 de Março de 2.023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto nº. 631/2021


PORTARIA Nº 22, de 02 de Março de 2023.

PRESIDENTE DA ARPN E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Agência de Regulação - ARPN.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR a Gerente de Regulação, Fiscalização e Qualificação, CRISTIELEN FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 22261, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2023002092, sobre o objeto: AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS (IDA E VOLTA) PARA O PRESIDENTE DA ARPN FABRICIO MACHADO SILVA, COM DESTINO A BELO HORIZONTE/MG, ONDE PARTICIPARÁ DO ENCONTRO COM O ";GRUPO HOUER"; NOS DIAS 03 E 04 DE MARÇO DE 2023.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO E MEIO AMBIENTE, Estado do Tocantins, 02 de Março de 2023.

Fabrício Machado Silva
Gestor do Fundo Mun. de Meio Ambiente
Decreto nº. 631/2021


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 81, de 25 de Agosto de 2023.

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.

O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade na estruturação de ambiente de trabalho dos servidores do Fundo Municipal de Meio Ambiente.

CONSIDERANDO a aquisição desses mobiliários, para que seja disponibilizado aos colaboradores o mínimo de conforto e ergonomia.

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 75, incisos II, da lei 14.133, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a dispensa de licitação da empresa TECNO WORK LTDA, CNPJ: 46.690.973/0001-09 com fornecimento de mobiliários.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, Estado do Tocantins, aos 25 de Agosto de 2.023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto nº. 649/2021


PORTARIA Nº 82, de 25 de Agosto de 2023.

"Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional".

O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo e ainda o do contrato;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora WISLANE VIANA DOS SANTOS, matrícula nº 19950, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal para acompanhar e fiscalizar o processo de nº. 2023010954, que trata da AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO PARA ESTRUTURAÇÃO DA SALA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento do produto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento do produto;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar - se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 25 de Agosto de 2023.

FABRICIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto de nº 649/2021


CÂMARA MUNICIPAL


EXTRATO DE CONTRATO Nº 23, de 28 de Agosto de 2023.

CONTRATO N°: 023/2023

ORIGEM: Dispensa de Licitação n° 2023011871

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO

CONTRATADO (A): 44.959.926 ERNANDES PEREIRA DOS SANTOS, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 44.959.926/0001-84.

OBJETO: Confecção de carimbos e crachás para atender as demandas da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, de acordo com as especificações e informações constantes neste instrumento.

BASE LEGAL: Ar. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2023.

VALOR TOTAL: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor global de R$ 1.201,00 (um mil duzentos e um reais).

DATA DA ASSINATURA: 28/08/2023

DATA DA VIGÊNCIA: será contado a partir de sua assinatura, que será entre a data de 28/08/2023 até a data do dia 31/12/2023 ou com o esgotamento dos quantitativos solicitados pela contratante, assim, prevalecendo o que vier ocorrer primeiro.

Câmara Municipal do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de agosto de 2023.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO




.