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EDIÇÃO Nº 57, DE 01 de Junho de 2021


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 623, de 01 de Junho de 2021.

"Decreta feriado e ponto facultativo nos dias 03 e 04 de junho de 2021, e dá outras providências".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 70 da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1.º - Fica decretado feriado e ponto facultativo nas repartições públicas municipais, no dia 03 em celebração ao dia de Corpus Christi, e no dia 04 de junho de 2021 ponto facultativo.

Art. 2.º - Os serviços por sua natureza considerados essenciais, não sofrerão qualquer interrupção, devendo ser assegurado o pleno atendimento à população.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO

DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 1º dia do mês de junho de 2.021.

RONIVON MACIEL GAMA

Prefeito Municipal


GABINETE DO PREFEITO


PORTARIA Nº 27, de 28 de Março de 2021.

"DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO, A FIM DE ADQUIRIR PEÇAS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA O VEÍCULO DA GUARDA MUNICIPAL, VTR 01 - L200 TRITON / PLACA QKJ2189"

O SECRETÁRIO CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica Municipal.

Considerando também que o Gabinete do Prefeito tem o dever de manter as demandas da Secretaria Executiva Municipal de Segurança Pública (Guarda Municipal), em condições para desempenharem funções a ela ordenada, bem como, atender os anseios da população.

Considerando que esta aquisição permite suprir satisfatóriamente a demanda da fiscalização em relação ao serviço operacional da Guarda Municipal.

Considerando que o procedimento administrativo está baseado e respeitando todas as conformidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93, bem como o alinhamento estabelecido no Decreto nº 9.412/18, que atualizou os valores limite, que consequentemente atende de forma legal está aquisição.

RESOLVE

Art. 1º - Que o Gabinete do Prefeito opta pela aquisição de 02 (dois) amortecedores e mão de obra especializada para troca dos mesmos.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de

sua publicação, aos 28 de Março de 2021, revogando as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 28 de Março de 2021.

Marcos Geovani Martins da Silva

Secretário Chefe de Gabinete


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 141, de 01 de Junho de 2021.

"Dispõe sobre jornada de trabalho dos servidores públicos municipais".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município e,

Considerando os princípios da necessidade e interesse que regem a Administração Pública

Considerando a necessidade do bom desenvolvimento dos serviços prestados por este Município

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer jornada de trabalho de 08h para a Administração Pública em geral, ficando estipulado o horário de funcionamento da Prefeitura e dos demais departamentos municipais das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, com intrajornada de descanso de 02 (duas) horas diárias.

Art. 2º Todas as Secretarias deste Município deverão observar as instruções constantes desta Portaria.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AO 01 DIA DE JUNHO DE 2021.

EMIVALDO PIRES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração


SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE


PORTARIA Nº 19, de 02 de Fevereiro de 2021.

"Dispõe sobre a lotação do servidor MAYK SANDER DA SILVA na forma especifica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE DE PORTO NACIONAL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e

Considerando a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal da Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade.

Considerando, que a Administração Pública rege dentre outros princípios, da legalidade e, eficiência

Considerando o interesse da Secretaria Municipal da Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade na gestão de seus profissionais e, uniformização.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica o servidor MAYK SANDER DA SILVA, matrícula nº 19406, ocupante do cargo de Secretário Executivo de Desenvolvimento Urbano, à disposição da Secretaria da Juventude.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 de fevereiro de 2.021.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro

Secretário Municipal de Infraestrutura,

Desenvolvimento Urbano e Mobilidade


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA


PORTARIA Nº 47, de 31 de Maio de 2021.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO, MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PORTO NACIONAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista que lhe compete a prática de atos de gestão administrativa.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Equipe avaliadora referente ao Edital do Desafio "Vídeo Ambiental 21" que visa sensibilizar, estimular e premiar a produção de conteúdo digital em formato de vídeo com o tema "Minha geração pode fazer as pazes com a natureza", como ação de educação ambiental vinculada a programação da Semana do Meio Ambiente, com o dia 05 de junho como data de comemoração Mundial do Meio Ambiente.

Art. 2º À Equipe avaliadora compete:

I - receber, analisar, qualificar e classificar os vídeos em conformidade com os critérios descritos no Edital do Desafio "Vídeo Ambiental 21".

Art. 3º Para a Equipe avaliadora ficam designados, sem prejuízo de suas atribuições, os seguintes servidores:

I - 3 (três) representantes da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO, MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA:

Aline Cristina Schuch, Analista Ambiental, matrícula nº 10928

Alynny Moura Borges, Analista Ambiental, matrícula nº 10959

Salomé Sarachu Santana, Analista Ambiental, matrícula nº17731.

SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO, MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, em Porto Nacional - TO, aos 31 de maio de 2021.

Geferson de Oliveira Barros Filho

Secretário Municipal de Planejamento, Habitação, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia


PORTARIA Nº 48, de 31 de Maio de 2021.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO, MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PORTO NACIONAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista que lhe compete a prática de atos de gestão administrativa.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Equipe de Validação referente ao Edital do Prêmio Fotografia Ambiental que visa sensibilizar, estimular e premiar a produção de conteúdo digital em formato de foto com o tema "Nós podemos fazer as pazes com a natureza", como ação de educação ambiental vinculada a programação da Semana do Meio Ambiente, com o dia 05 de junho como data de comemoração Mundial do Meio Ambiente.

Art. 2º À Equipe de validação compete:

I - verificar, organizar os participantes em conformidade com os critérios descritos no Edital do Prêmio Fotografia Ambiental.

Art. 3º Para a Equipe de validação ficam designados, sem prejuízo de suas atribuições, os seguintes servidores:

I - 3 (três) representantes da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO, MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA:

Aline Cristina Schuch, Analista Ambiental, matrícula nº 10928

Alynny Moura Borges, Analista Ambiental, matrícula nº 10959

Salomé Sarachu Santana, Analista Ambiental, matrícula nº17731.

SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, HABITAÇÃO, MEIO AMBIENTE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, em Porto Nacional - TO, aos 31 de maio de 2021.

Geferson de Oliveira Barros Filho

Secretário Municipal de Planejamento, Habitação, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


PORTARIA Nº 22, de 31 de Maio de 2021.

"Dispõe sobre Dispensa de licitação dá outras providências".

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 012/2021.

Considerando a necessidade de contratar uma empresa especializada para confecções de uniformes para atender o programa "Agente Jovem" executado pela Fundação Municipal da Juventude

CONSIDERANDO que as camisetas são indispensáveis para identificação dos estagiários que participarão do programa "Agente Jovem", em diferentes secretarias e fundos municipais

CONSIDERANDO, os orçamentos realizados cujo valor proposto enquadra-se no disposto no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de serviços.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica dispensada a licitação para contratação da empresa SPANS CONFECCOES LTDA, inscrita no CNPJnº 15.199.576/0001-79estabelecida na rua Antônio Aires Primo, 2325 - Centro, Porto Nacional -TO para confecção de camisetas para os estagiários do programa "Agente Jovem"

ITEM

DESCRIÇÃO

QTDE

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

01

CAMISETA TRADICIONAL EM MALHA PV, COR CINZA COM VIÉS E GOLA, BARRA, MANGA CURTA COM RECORTE NA LATERAL, COM POSIÇÃO 67% POLIESTER 33% VISCOSE, SILK FRENTE E COSTA COLORIDA, TAMANHOS P,M E G

390 UNIFORMES

R$ 21,60

R$ 8.424,00

TOTAL

-

-

-

R$ 8.424,00

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 31 de Maio de 2021.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 31 de Maio de 2.021

MURILO FERREIRA DA SILVA
Presidente da Fundação Municipal de Juventude


PORTARIA Nº 23, de 31 de Maio de 2021.

Dispõe sobre a designação de Fiscal de

Contrato.

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Nº2.380 do Município, de 29 de dezembro de 2017 e no decreto nº 012, de 01 de Janeiro de 2021.

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude

II - Verificar se a entrega de materiais execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual

III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Senhor Pedro Henrique Ribeiro de Sousa - DIRETOR DE POLITICAS DE JUVENTUDE E SOBRE DROGAS, decreto 062, de 04 de Janeiro de 2021 o responsável pela fiscalização do processo nº 2021007550 referente a: Contratação de empresa especializada na confecção de uniformes para os estagiários do programa "Agente Jovem".

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 31 de Maio de 2021.

Murilo Ferreira da Silva

Presidente da Fundação Municipal da Juventude




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