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EDIÇÃO Nº 569, DE 22 de Agosto de 2023
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 311, de 16 de Agosto de 2023.
"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado cargo de Gerente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo o Sr. BRUNO CÉSAR GUEDES DE ALMEIDA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições, retroativos ao dia 03 de agosto de 2023.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16, dias do mês de agosto de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 320, de 22 de Agosto de 2023.
"Cria a Comissão Técnica da Comunidade Escolar Padre Luso Matos, nomeia os Membros e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos XIV e XVII da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o deliberado em Audiência Pública pelo Ministério Público Estadual para constituir Comissão Técnica com representantes do Legislativo, Comissão de Pais, Servidor Escolar, Conselho Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Educação e Poder Executivo, no prazo de 10 (dez) dias;
CONSIDERANDO a urgente necessidade de realizar estudos de regularização de oferta escolar para o ano de 2024 na Rede Municipal de Ensino para redistribuição dos alunos da Escola Municipal Padre Luso.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Técnica para promover a regularização de oferta escolar e redistribuição na Rede Municipal de Ensino dos alunos da Escola Padre Luso Matos para o ano letivo de 2024.
Art. 2º - Nomeia a Comissão Técnica que será composta pelos seguintes membros, presidida pelo primeiro, o qual é substituído pelo segundo em sua ausência e impedimentos:
Wilma Alves Amorim Marinho, representante da SEMED; Vereador Jefferson Lopes, representante do Legislativo; Luciana Soares Carvalho, representante do Conselho Municipal de Educação; Marinete Ferreira de Araújo, representante da Escola Padre Luso Matos; Maísa Moura Menezes, representante da Comissão de Pais; José Antônio Macedo, representante do Poder Executivo.§2º - As reuniões e diligências serão realizadas conforme cronograma e metodologia definidos pela Comissão, mediante convocação, com prévio aviso de 05 (cinco) dias.
Art. 3º - A Comissão terá poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, bem como realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, no que se refere a Escola Padre Luso Matos.
Parágrafo único. A Comissão constituída nos termos deste Decreto possui caráter transitório, com vigência até 31 de dezembro de 2023, prorrogável mediante justificativa para finalização dos trabalhos.
Art. 4º - Todas as deliberações deverão ser encaminhadas ao Ministério Público Estadual.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de agosto de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 321, de 22 de Agosto de 2023.
"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Especial V, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e disposição para Casa dos Conselhos, o Sr. ANASTACIO FACUNDES DE OLIVEIRA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22, dias do mês de agosto de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 322, de 22 de Agosto de 2023.
"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora Administrativa e Financeira, com Lotação na Fundação Municipal da Juventude, a Sra. MARINA MARTINS DE SOUSA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22, dias do mês de agosto de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 109, de 21 de Agosto de 2023.
"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora FÁTIMA REGINA PEREIRA DE MACÊDO, na forma específica. "
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2022 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 230, datado de 04 de março de 2022;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023012793 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 19 (dezenove) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
FÁTIMA REGINA PEREIRA DE MACÊDO |
814 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
03/08/2023 a 22/08/2023 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 01 (um) dia útil, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, para ser submetido à inspeção da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 7º da Instrução Normativa nº 001/2022.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE AGOSTO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 110, de 21 de Agosto de 2023.
"Dispõe sobre a concessão de prorrogação de licença para acompanhar membro da família a servidora VILMÊNIA PEREIRA DA SILVA PAULINO, na forma específica. "
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2022 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 230, datado de 04 de março de 2022;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023012781 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de licença para acompanhamento de membro da família pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Prorrogação de Licença para acompanhar membro da família à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
VILMÊNIA PEREIRA DA SILVA PAULINO |
4305 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
14/08/2023 a 12/11/2023 |
Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de junta médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE AGOSTO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 112, de 21 de Agosto de 2023.
"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora MARA TALITA PINTO MILHOMEM, na forma específica. "
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2022 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 230, datado de 04 de março de 2022;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023012813 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
MARA TALITA PINTO MILHOMEM |
16611 |
PROFESSOR 30H |
26/07/2023 a 25/08/2023 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 01 (um) dia útil, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, para ser submetido à inspeção da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 7º da Instrução Normativa nº 001/2022.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE AGOSTO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 113, de 21 de Agosto de 2023.
"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora LAURYENNE ANGELES ALVES BARREIRA, na forma específica. "
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2022 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 230, datado de 04 de março de 2022;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023012534 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à licença para tratamento de saúde pelo prazo de 7 (sete) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para tratamento de saúde à servidora abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
LAURYENNE ANGELES ALVES BARREIRA |
20990 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
06/08/2023 a 13/08/2023 |
Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 01 (um) dia útil, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, para ser submetido à inspeção da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 7º da Instrução Normativa nº 001/2022.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE AGOSTO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
PORTARIA
Nº 114, de 21 de Agosto de 2023.
"Dispõe sobre a concessão de licença para acompanhar membro da família ao servidor ANDREZ SANTANA DE ALMEIDA, na forma específica. "
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2022 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 230, datado de 04 de março de 2022;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023012806 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para acompanhamento de membro da família;
CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à de licença para acompanhamento de membro da família pelo prazo de 90 (noventa) dias.
RESOLVE
Art. 1º - DEFERIR, a Licença para acompanhar membro da família ao servidor efetivo abaixo descrita no respectivo período, a saber:
NOME |
MAT |
CARGO |
PERÍODO DA LICENÇA |
ANDREZ SANTANA DE ALMEIDA |
8318 |
VIGIA |
07/08/2023 a 05/11/2023 |
Art. 2º - A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante parecer de junta médica credenciado pela prefeitura, e, excedendo este prazo, sem remuneração.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE AGOSTO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
PORTARIA
Nº 48, de 21 de Agosto de 2023.
"Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação para o mês de setembro de 2023, na forma específica."
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, para o mês de setembro de 2023.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
Genivaldo Vieira de Oliveira |
20155 |
01/09/2022 a 30/08/2023 |
01/09/2023 a 30/09/2023 |
Maria Gabriella Brito Bezerra |
22665 |
11/08/2022 a 10/08/2023 |
11/09/2023 a 10/10/2023 |
Maria Rosa do Nascimento |
739 |
01/02/2022 a 02/02/2023 |
01/09/2023 a 30/09/2023 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE AGOSTO DE 2023.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação de Porto Nacional - TO
Decreto nº 005/2022
PORTARIA
Nº 49, de 22 de Agosto de 2023.
"Dispõe sobre o afastamento da Conselheira Tutelar lotada no Conselho Tutelar de Porto Nacional - TO, na forma específica."
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990(ECA), para o quadriênio 2020/2024 após ter ocorrido o processo de escolha através de eleição;
CONSIDERANDO que Maria da Penha dos Santos, portadora do CPF: 260.916.661-34 E RG: 1417763 SSP/GO, veio requerer seu afastamento definitivo do cargo de Conselheira Tutelar a partir de 17/08/2023. do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE:
Art. 1º - CONVOCAR o 1º Suplente Diogo Tayllon Martins Silva, CPF: 039.208.071-03, para assumir vaga conforme a orientação do (CMDCA) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Nacional - TO. conforme a necessidade, do quadro permanente de Conselheiros Tutelar a partir de 18/08/2023.
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 22 DE AGOSTO DE 2023.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação de Porto Nacional - TO
Decreto nº 005/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
Nº 2, de 21 de Agosto de 2023.
PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2023 SME
O Município de Porto Nacional - TO através do SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público a Homologação do PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2023 SME, tipo MENOR PREÇO visando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) EM VENDA DE VEICULO (CARRO 0 KM) PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERENCIA, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo 2023008927 do PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2023 SME e seus Anexos, foi HOMOLOGADO à empresa: 01 - PRIMAVIA FRANCE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, CNPJ: 42.128.438/0002-80, vencedora do item 01, perfazendo o valor total de R$ 85.000,00(oitenta e cinco mil reais)
Porto Nacional - TO, 21 de agosto de 2023.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
JOANA DOS REIS NERES GOMES
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 7, de 06 de Julho de 2023.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2023 FAZ - REPUBLICADO - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ nº 27.051.881/001-26, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2023 FAZ - REPUBLICADO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: 01 - PILAR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 41.414.508/0001-13 com proposta no valor global de R$ 7.234,00 (sete mil e duzentos e trinta e quatro reais).
Porto Nacional - TO, 06 de julho de 2023.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto: 003/2021
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 15, de 22 de Agosto de 2023.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2023 FAZ - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrita no CNPJ nº 27.051.881/0001-26, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 015/2023 FAZ, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: D. M. MAIA, inscrita no CNPJ: 04.297.608/0001-80, vencedora com valor global de R$ 1.330,00 (mil trezentos e trinta reais).
Porto Nacional - TO, 22 de agosto de 2023.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 7, de 22 de Agosto de 2023.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2023 FMMA - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ nº 28.182.282/0001-04, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 007/2023 FMMA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: TECNO WORK LTDA, inscrita no CNPJ: 46.690.973/0001-09 com proposta no valor global de R$ 10.540,00 (dez mil e quinhentos e quarenta reais)
Porto Nacional - TO, 22 de agosto de 2023.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
GESTOR DO FUNDO MUN. DE MEIO AMBIENTE
Decreto 649/2021
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