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EDIÇÃO Nº 567, DE 17 de Agosto de 2023


ATOS LEGISLATIVO


LEI Nº 2610, de 17 de Agosto de 2023.

"Dispõe sobre a Implementação de via de mão única na Rua NC Dezenove, no Setor Nova Capital e sinalização horizontal e vertical a placa de regulamentação Dê a Preferência".

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado de Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Faz-se sentido proibido na Rua NC Dezenove.

Parágrafo Único - O sentido único estabelecido por este artigo para o tráfego no trecho referido obedecerá à direção no sentido Rua NC Vinte a Rua Belmiro da Silva Prado.

Art. 2º. No sentido permitido da mão única, deverá conter sinalização horizontal e vertical de "Dê a Preferência" aos condutores que estiverem em circulação na Rua Belmiro da Silva Prado.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de agosto do ano de 2.023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


LEI Nº 2611, de 17 de Agosto de 2023.

"Autoriza Desafetação da Área Pública Municipal e sua consequente Doação ao Estado do Tocantins, e o mesmo fará a doação da referida área ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, para Construção do Prédio Próprio no Distrito de Luzimangues, e dá outras providências."

O PREFEITO DE PORTO NACIONAL, Estado de Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à Desafetação da qualidade de bem público de uso comum do povo para bem dominical, de área de terreno urbano de 900,00m², com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, deste segue confrontando com a APP02, com os seguintes azimutes e distancias de; 185º45'10";, 33,33m, até o vértice M02, 205º44'47";, 20,43m, até o vértice M03, 184º02'43";, 2,15m, até o vértice M04, deste segue confrontando com a Área Verde 15 (Remanescente), com azimute e distância de; 277º33’33"; e por uma distância de; 20,04m, até o vértice M16, deste segue confrontando com o Lote 01, com os seguintes azimutes e distancias de; 04º02'43"; e por uma distância de; 4,75m, até o vértice M17, 25º44'47"; e por uma distância de; 20,74m, até o vértice M18, 05º45'10"; e por uma distância de; 8 59m, até o vértice M19, deste segue confrontando com a TO-080, pela sua faixa de domínio, com azimute e distância de; 49º03'59"; e por uma distância de; 29,15m, até o vértice M01, onde teve início desta descrição.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, ao Estado do Tocantins, inscrito no CNPJ/MF sob o número 02.050.257/0001-83, onde o Estado do Tocantins fará a doação da referida área ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, inscrito no CNPJ sob o número 07.924.551/0001-90, um terreno, localizado Lote n° 15-A, Quadra 77, Loteamento Orla Oeste Porto Nacional/TO, área de 900,00m², com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, deste segue confrontando com a APP02, com os seguintes azimutes e distancias de; 185º45'10";, 33,33m, até o vértice M02, 205º44'47";, 20,43m, até o vértice M03, 184º02'43";, 2,15m, até o vértice M04, deste segue confrontando com a Área Verde 15 (Remanescente), com azimute e distância de; 277º33’33"; e por uma distância de; 20,04m, até o vértice M16, deste segue confrontando com o Lote 01, com os seguintes azimutes e distancias de; 04º02'43"; e por uma distância de; 4,75m, até o vértice M17, 25º44'47"; e por uma distância de; 20,74m, até o vértice M18, 05º45'10"; e por uma distância de; 8 59m, até o vértice M19, deste segue confrontando com a TO-080, pela sua faixa de domínio, com azimute e distância de; 49º03'59"; e por uma distância de; 29,15m, até o vértice M01, onde teve início desta descrição. Tudo conforme mapas e memoriais descritivos assinados por Thélio Leonardo Pereira, Técnico em Agrimensura - RNP 61879703149, TRT NO CFT2302531021, e Alvará de Desmembramento NO 14/2023, fornecido pela Prefeitura local 12/04/2023 e assinado por Ivoneide Alves dos Santos, Assistente administrativo e de acordo: Thélio Leonardo Secretário Executivo de Regularização Fundiária. Sendo o proprietário, MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, consoante se extrai da Certidão de Inteiro teor de matricula.

Art. 3º. A referida doação destina-se ao Estado do Tocantins, onde o mesmo fará a doação para a implantação, de uma unidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, como consta no processo administrativo 22-013012.

Parágrafo Único - As despesas com escrituração e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 4º. Todas as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias vigentes nesta data, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de agosto do ano de 2.023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


LEI Nº 2612, de 17 de Agosto de 2023.

"Implementa o Dia "D" da Família na Escola, no Município de Porto Nacional."

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado de Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica Instituído no Município de Porto Nacional, o Dia "D" da Família.

I - O Dia "D" da Família na Escola deverá acontecer anualmente dia 24 de Abril, em Escolas Públicas e Particulares.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de agosto do ano de 2.023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 302, de 17 de Agosto de 2023.

"Dispõe sobre gratificação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica concedida a servidora FERNANDA ARRUDA CORREA, FG-4-, a partir da presente data.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03, dias do mês de agosto de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 82, de 03 de Agosto de 2023.

"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora NÚBIA LARA DA SILVA GOMES, na forma específica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n.º 1.435/1994 e da Normativa n.º 001/2022 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n.º 230, datado de 04 de março de 2022;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n.º 2023011950 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável ao afastamento pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação da Licença para Tratamento de Saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

NÚBIA LARA DA SILVA GOMES

7933

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

01/08/2023 A 30/09/2023

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 01 (um) dia útil, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, para ser submetido à inspeção da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 7º da Instrução Normativa nº 001/2022.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE AGOSTO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 84, de 03 de Agosto de 2023.

"Dispõe sobre a readaptação de função a servidora NARA MIRTES RESENDE HOLANDA, na forma específica. "

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2022 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 230, datado de 04 de março de 2022;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023009778 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange a readaptação de função;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à readaptação pelo prazo de 90 (noventa) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, readaptação de função à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

NARA MIRTES RESENDE HOLANDA

64

PROFESSOR 40H

01/08/2023 A 30/10/2023

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE AGOSTO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 85, de 04 de Agosto de 2023.

"Dispõe sobre a concessão de horário especial a servidora VALDIRENE ALVES RODRIGUES DE CARVALHO, na forma específica. "

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2022 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 230, datado de 04 de março de 2022;

CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei n.º 1.896/2007 que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023010455 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange a concessão de horário especial;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável ao horário especial pelo prazo 12 (doze) meses.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, horário especial à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

VALDIRENE ALVES RODRIGUES DE CARVALHO

500

PROFESSOR 40H

01/08/2023 A 31/07/2024

Art. 2º - Deverão ser entregues anualmente, a título de renovação do benefício, com antecedência mínimo de 30 (trinta) dias da data de aniversário da concessão, documentação hábil a comprovar a permanência das necessidades especiais de que é portador o dependente, ocasião em que novamente será periciado pela Junta Médica Oficial do Município.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE AGOSTO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 86, de 04 de Agosto de 2023.

"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora ROSA MARIA MARTINS SIQUEIRA, na forma específica. "

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2022 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 230, datado de 04 de março de 2022;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023010918 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ROSA MARIA MARTINS SIQUEIRA

8594

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

04/07/2023 A 02/09/2023

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 01 (um) dia útil, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, para ser submetido à inspeção da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 7º da Instrução Normativa nº 001/2022.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE AGOSTO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 87, de 04 de Agosto de 2023.

"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora ANA PAULA VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA, na forma específica. "

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2022 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 230, datado de 04 de março de 2022;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023011687 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à prorrogação de licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - INDEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

LICENÇA

ANA PAULA VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA

8594

MERENDEIRA

INDEFERIDO

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE AGOSTO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 88, de 04 de Agosto de 2023.

"Dispõe sobre a concessão de licença a servidora EDILENIA TAVARES, na forma específica. "

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n.º 1.435/1994 e da Normativa n.º 001/2022 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n.º 230, datado de 04 de março de 2022;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n.º 2023011685 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à solicitação de horário especial e readaptação de função;

CONSIDERANDO o Art. 2 da Lei n.º 1.896, de 26 de junho de 2007, que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a readaptação de função pelo período de 180 (cento e oitenta) dias à servidora efetiva EDILENIA TAVARES, Agente Administrativo Educacional, Matrícula 578 e INDEFERIR a solicitação de horário especial.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE AGOSTO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 90, de 04 de Agosto de 2023.

"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora ANA PAULA VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA, na forma específica. "

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2022 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 230, datado de 04 de março de 2022;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023011687 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, Prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

LICENÇA

ANA PAULA VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA

8594

MERENDEIRA

INDEFERIDO

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 01 (um) dia útil, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, para ser submetido à inspeção da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 7º da Instrução Normativa nº 001/2022.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 04 DE AGOSTO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 91, de 08 de Agosto de 2023.

"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora SUZANNE GRAZIELE LOPES, na forma específica. "

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2022 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 230, datado de 04 de março de 2022;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023011553 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

SUZANNE GRAZIELE LOPES

17704

CIRURGIÃO DENTISTA

09/07/2023 A 08/08/2023

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 01 (um) dia útil, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, para ser submetido à inspeção da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 7º da Instrução Normativa nº 001/2022.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE AGOSTO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 92, de 08 de Agosto de 2023.

"Dispõe sobre a concessão de horário especial a servidora ROSICLEIA SOARES PEREIRA, na forma específica. "

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2022 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 230, datado de 04 de março de 2022;

CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei n.º 1.896/2007 que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023008919 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange a concessão de horário especial;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável ao horário especial pelo prazo 12 (doze) meses.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, horário especial à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ROSICLEIA SOARES PEREIRA

20530

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

01/08/2023 A 31/07/2024

Art. 2º - Deverão ser entregues anualmente, a título de renovação do benefício, com antecedência mínimo de 30 (trinta) dias da data de aniversário da concessão, documentação hábil a comprovar a permanência das necessidades especiais de que é portador o dependente, ocasião em que novamente será periciado pela Junta Médica Oficial do Município.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE AGOSTO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 93, de 08 de Agosto de 2023.

"Dispõe sobre a concessão de horário especial a servidora GISLENE MARIA LUIZ DE OLIVEIRA, na forma específica. "

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2022 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 230, datado de 04 de março de 2022;

CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei n.º 1.896/2007 que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023004218 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange a concessão de horário especial;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável ao horário especial pelo prazo 12 (doze) meses.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, horário Especial à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

GISLENE MARIA LUIZ DE OLIVEIRA

762

AGENTE ADMIN. EDUCACIONAL

01/08/2023 A 31/07/2024

Art. 2º - Deverão ser entregues anualmente, a título de renovação do benefício, com antecedência mínimo de 30 (trinta) dias da data de aniversário da concessão, documentação hábil a comprovar a permanência das necessidades especiais de que é portador o dependente, ocasião em que novamente será periciado pela Junta Médica Oficial do Município.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE AGOSTO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 94, de 08 de Agosto de 2023.

"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora OZIMAR GONÇALVES DE SOUZA, na forma específica. "

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2022 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 230, datado de 04 de março de 2022;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023011744 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a prorrogação de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, a prorrogação de Licença para tratamento de saúde à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

OZIMAR GONÇALVES DE SOUZA

228

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

21/07/2023 A 21/08/2023

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 01 (um) dia útil, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, para ser submetido à inspeção da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 7º da Instrução Normativa nº 001/2022.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE AGOSTO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 95, de 08 de Agosto de 2023.

"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao servidor JOSÉ LÚCIO RODRIGUES DA SILVA, na forma específica. "

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2022 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 230, datado de 04 de março de 2022;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023011756 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável a de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, licença para tratamento de saúde ao servidor efetivo abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JOSÉ LÚCIO RODRIGUES DA SILVA

660

VIGIA

12/07/2023 A 10/09/2023

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 01 (um) dia útil, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, para ser submetido à inspeção da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 7º da Instrução Normativa nº 001/2022.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE AGOSTO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 96, de 14 de Agosto de 2023.

"Dispõe sobre a concessão de licença para tratamento de saúde a servidora VALDIRENE SOUSA LIRA, na forma específica. "

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2022 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 230, datado de 04 de março de 2022;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023011763 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange à licença para tratamento de saúde;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à de licença para tratamento de saúde pelo prazo de 30 (trinta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, licença para tratamento de saúde a servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

VALDIRENE SOUSA LIRA

501

PROFESSOR 40H

19/07/2023 A 19/08/2023

Art. 2º - Havendo necessidade de prorrogação da licença, o servidor deverá apresentar dentro do prazo de até 01 (um) dia útil, antes do término da licença anterior, requerimento acompanhado de novo atestado médico, para ser submetido à inspeção da Junta Médica do Município, a qual poderá concluir pela volta do servidor ao serviço ou pela prorrogação do benefício, em conformidade com o Art. 7º da Instrução Normativa nº 001/2022.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE AGOSTO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 97, de 14 de Agosto de 2023.

"Dispõe sobre a concessão de horário especial e readaptação de função à servidora ANA CLAUDIA PIRES DOS SANTOS, na forma específica. "

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2022 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 230, datado de 04 de março de 2022;

CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei n.º 1.896/2007 que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023011688 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange a concessão de horário especial e readaptação de função;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável ao horário especial pelo prazo 180 (cento e oitenta) dias.

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à readaptação de função pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, ambas solicitações à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

ANA CLAUDIA PIRES DOS SANTOS

11120

PROFESSOR NIVEL MEDIO 40H

18/07/2023 A 14/01/2024

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE AGOSTO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 100, de 14 de Agosto de 2023.

"Dispõe sobre a concessão de horário especial e readaptação de função à servidora KELLY CRISTINA RUFO COSTA, na forma específica. "

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2022 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 230, datado de 04 de março de 2022;

CONSIDERANDO o Art. 2º da Lei n.º 1.896/2007 que dispõe sobre a concessão de benefícios aos servidores do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023011686 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange a concessão de horário especial e readaptação de função;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável ao horário especial pelo prazo 180 (cento e oitenta) dias.

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à readaptação de função pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, ambas solicitações à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

KELLY CRISTINA RUFO COSTA

11111

PROFESSOR NIVEL MEDIO 40H

22/06/2023 A 19/12/2023

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE AGOSTO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 101, de 15 de Agosto de 2023.

"Dispõe sobre a readaptação de função a servidora JOSEFA FERREIRA DE MATOS, na forma específica. "

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2022 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 230, datado de 04 de março de 2022;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023012377 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange a readaptação de função;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à readaptação pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, readaptação de função à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JOSEFA FERREIRA DE MATOS

598

PORTEIRO SERVENTE

15/06/2023 A 12/12/2023

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE AGOSTO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 102, de 15 de Agosto de 2023.

"Dispõe sobre a prorrogação de readaptação de função a servidora JOSEFA FERREIRA DE MATOS, na forma específica. "

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2022 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 230, datado de 04 de março de 2022;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023011949 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange a readaptação de função;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município favorável à prorrogação de readaptação pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

RESOLVE

Art. 1º - DEFERIR, prorrogação de readaptação de função à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

PERÍODO DA LICENÇA

JACIRENE RODRIGUES DE SOUZA

20162

MERENDEIRA

26/07/2023 A 22/01/2024

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE AGOSTO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 103, de 15 de Agosto de 2023.

"Dispõe sobre a readaptação de função a servidora OLINDA GOMES LOPES DE CARVALHO, na forma específica. "

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os termos da Lei n. º 1.435/1994 e da Normativa n. º 001/2022 que dispõe sobre os procedimentos necessários à concessão de licenças médicas aos servidores do Poder Executivo Municipal, publicada no Diário Oficial do Município n. º 230, datado de 04 de março de 2022;

CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado sob o n. º 2023009442 para inspeção da Perícia Médica Municipal no que tange a readaptação de função;

CONSIDERANDO o Parecer emitido pela Perícia da Junta Médica Oficial do Município desfavorável à readaptação pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

RESOLVE

Art. 1º - INDEFERIR, readaptação de função à servidora efetiva abaixo descrita no respectivo período, a saber:

NOME

MAT

CARGO

LICENÇA

OLINDA GOMES LOPES CARVALHO

490

PROFESSOR 40H

INDEFERIDO

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 15 DE AGOSTO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO


PORTARIA Nº 21, de 03 de Julho de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Produção.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, LUIZ NEIVA MOREIRA NETO, matrícula nº 377, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2023012632, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE SEMENTES E FERTILIZANTES, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 INFR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 03 de julho de 2023.

ARLINDO LOPES DE ARAÚJO
Secretário Municipal de Agricultura e Produção
Decreto: Nº 141/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 284, de 01 de Agosto de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 135 de 19 de abril de 2023.

"Determina a anulação de saldo de empenho não processados e dá outras providencias."

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação do Empenho abaixo relacionado:

Nº Ordem

Exercício

Empenho Número

Número Ficha

Valor (R$)

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, ao 1º dia do mês de agosto de 2023.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 287, de 21 de Julho de 2023.

"Dispõe sobre a designação de colaborador para exercer a função de fiscal de obras".

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°. Decreto nº 135 de 19 de abril de 2023.

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos de obras e serviços de engenharia firmados pelo Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por este Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições;

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE OBRAS:

Verificar se as obras ou serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e por um profissional legalmente habilitado; Solicitar documentação para verificação (projeto aprovado, alvará de construção) referente à obra; Preencher relatório de visita com todos os dados obtidos na vistoria; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica na obra, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). Caso seja impossível verificar algumas informações no local, retornar ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e acessar a documentação, conferindo as informações necessárias para lavratura ou não da notificação. Neste caso a notificação pode ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Cobrar da contratada a manutenção no canteiro de serviço, um arquivo completo e atualizado com informações sobre projetos, especificações, memoriais, contrato, cronograma físico-financeiro, ordem de serviço, ART Anotação de Responsabilidade Técnica); Certificar-se da existência e do correto preenchimento do diário de obra; Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço; Acompanhar todas as etapas de execução, elaborar boletins de medições do andamento da obra, opinar sobre aditamentos contratuais de serviços e prazos; Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da obra, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma físico-financeiro e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento das obras; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento dos serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos e demais elementos de projeto e também as dúvidas e questões pertinentes às obras em execução; Determinar a restauração de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o projeto, normas técnicas ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato; Determinar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras; Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras do contrato; Aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitados pela contratada; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras; Verificar se o conjunto de serviços executados está em perfeitas condições e atende ao objeto contratado e Lavrar Termo de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra.

R E S O L V E:

Art.1º Designar O servidor: Anderson Pereira da Silva, Coordenador de Obras da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO - Decreto 98/2023, CPF: 025.092.791-81, como Fiscal de Obra para acompanhar todas as fases/etapas da execução do Objeto do Contrato Número 058/2023, referente a contratação de Empresa Especializada para execução dos serviços de engenharia para a construção do Remanescente da Obra da Escola de 12 Salas Padrão FNDE, Muro e Estacionamento no Bairro Águas Lindas, Distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional -TO. Processo número 2023005077.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de julho de 2023.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA CRECHE DONA APARECIDA BERTAN VENTURINI


AVISO DE LICITAÇÃO Nº 1, de 16 de Agosto de 2023.

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA CRECHE DONA APARECIDA BERTAN VENTURINI, MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:

PREGAO ELETRONICO Nº 001/2023, dia 30 de agosto de 2023 às 09:30 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVUDUAL - MEI, visando a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA CRECHE DONA APARECIDA BERTAN VENTURINI, DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 16 de agosto de 2023.

ALESSANDRA DE OLIVEIRA SILVA
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA CRECHE
DONA APARECIDA BERTAN VENTURINI


CIRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DEASIL AYRES DA SILVA


AVISO DE LICITAÇÃO Nº 1, de 16 de Agosto de 2023.

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

O CIRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DEASIL AYRES DA SILVA, MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:

PREGAO ELETRONICO Nº 001/2023, dia 30 de agosto de 2023 às 14:30 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVUDUAL - MEI, visando a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA DEASIL AYRES DA SILVA, DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 16 de agosto de 2023.

BRUNA DAS MERCÊS ARRUDA DA SILVA
PRESIDENTE DO CIRCULO DE PAIS E
MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR
DEASIL AYRES DA SILVA


CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPIRITO SANTO


AVISO DE LICITAÇÃO Nº 1, de 16 de Agosto de 2023.

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPIRITO SANTO, MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:

PREGAO ELETRONICO Nº 001/2023, dia 30 de agosto de 2023 às 14:30 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVUDUAL - MEI, visando a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPIRITO SANTO, DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 16 de agosto de 2023.

RUBIA KELLY DE SOUZA GUIMARÃES
PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR
DA ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPIRITO SANTO


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14, de 17 de Agosto de 2023.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2023 FAZ - REPUBLICADO COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrita no CNPJ nº 27.051.881/0001-26, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 014/2023 FAZ - REPUBLICADO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: JARBAS PEREIRA AIRES EIRELI-ME (UNIVERSO DA REFRIGERAÇÃO), CNPJ: 11.683.949/0001-50, vencedora com valor global de R$ 5.665,00 (cinco mil seiscentos e sessenta e cinco reais).

Porto Nacional - TO, 17 de agosto de 2023.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 327, de 16 de Agosto de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR O DIRETOR REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO, ROGER DE SIQUEIRA SOUZA, Matrícula Nº 21933 a ser a FISCAL do PROCESSO de nº. 2023012096, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA ADESÃO PARCIAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023, REALIZADO PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO VALE DO RIO CUIABÁ. PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR A AMPLIAÇÃO DA USINA SOLAR, REALIZANDO A INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA (MINI-USINA GERADORA), TIPO ";ON GRID"; (CONECTADO A REDE ELÉTRICA GERAL), INCLUINDO PROJETO, COM POTÊNCIA TOTAL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

De acordo:

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano
DECRETO: 004/2023


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 70, de 17 de Agosto de 2023.

Dispõe sobre convocação para reunião Ordinária no âmbito da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos de Porto Nacional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar n° 084, de 10 junho de 2021, e;

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 16° e 17° da Lei Complementar n° 84/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 13 e 14 do Regimento Interno do Conselho de Regulação e Controle Social;

RESOLVE:

Art. 1º. CONVOCAR para a 3° Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social de Porto Nacional, do vigente ano de 2023, todos os Membros Conselheiros Titulares do CMRCS;

Art. 2°. Ficam CONVOCADOS também, os Membros Conselheiros Suplentes do CMRCS, na ausência de Membros Conselheiros Titulares;

Art. 3º. A 3° Reunião Ordinária, do vigente ano de 2023, se realizará no dia 05 de setembro de 2023 às 15:00hs, no Auditório da Agência de Regulação de Porto Nacional, situado à Avenida Presidente Kennedy, 1553 - setor aeroporto, na Cidade de Porto Nacional;

Art. 4º. A reunião seguirá as seguintes pautas:

ADIÇÃO NOVAS METAS AO CONTRATO DE CONCESSÃO; ASSINATURA CONVÊNIO MONTE DO CARMO; PRESTAÇÃO DE CONTAS; ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DA REDE DE ENERGIA.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Estado do Tocantins, 17 de agosto de 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação, Controle e
Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 631/2021


RESOLUÇÃO Nº 9, de 28 de Junho de 2023.

Regulamenta e estabelece funções, procedimentos e prazos para o funcionamento e gestão da ouvidoria da Agência de Regulação, Controle e Fiscalizaçao de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional - TO

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - ARPN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 084, de 10 de JUNHO de 2021; e

CONSIDERANDO que a ARPN é dotada de poderes para exercer a regulação, controle e fiscalização da prestação dos serviços públicos de Porto Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 084, de 10 de junho de 2021;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução da ATR nº 007 de Setembro de 2017, quanto os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado do Tocantins e dá outras providências.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta Resolução estabelece instruções, objetivos e responsabilidades, disciplina a abertura do processo de ouvidoria, bem como organiza o funcionamento e gestão do setor na ARPN.

Art. 2º A Ouvidoria é um canal de comunicação entre os agentes envolvidos na prestação e utilização dos serviços regulados e fiscalizados e a ARPN.

CAPÍTULO II

DA OUVIDORIA

Art. 3º A Ouvidoria é um canal de comunicação direta, responsável por receber, encaminhar e solucionar manifestações dos agentes envolvidos na prestação e utilização do serviço públicos concedidos, delegados, permitidos ou autorizados, visando ao aperfeiçoamento institucional e da qualidade dos serviços prestados.

Art. 4º São agentes envolvidos na prestação e utilização dos serviços regulados e fiscalizados pela ARPN:

I - Os usuários dos serviços;

II - O Poder Público concedente;

III - Os prestadores dos serviços;

IV - Terceiros interessados, inclusive órgãos públicos e entidades de defesa do consumidor;

Art. 5º São deveres da Ouvidoria da Agência:

I - assegurar a participação dos agentes envolvidos na prestação, regulação e fiscalizaçao dos serviços, objetivando o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas;

II - garantir aos usuários e aos demais agentes envolvidos resposta às suas solicitações;

III - atuar na prevenção e solução de conflitos, preferencialmente através da mediação, sempre que o entendimento direto entre usuário e prestador de serviços tenha se tornado impossível;

IV - reunir e encaminhar informações sobre diversos aspectos das instituições envolvidas na prestação e regulação dos serviços, com o fim de contribuir para a gestão institucional;

V - zelar pela qualidade dos serviços prestados pelos outorgados.

Art. 6º São objetivos da Ouvidoria da ARPN:

I - Garantir aos usuários respostas conclusivas nas solicitações realizadas;

II - Garantir o direito de manifestação a todos os envolvidos nos processos;

III - Mediar conflitos com clareza e justiça;

IV - Atuar na prevenção de conflitos, identificando e propondo medidas ao Poder Público concedente e à ARPN;

V - Contribuir com a gestão institucional dos serviços regulados, zelando pela qualidade dos serviços;

VI - Elaborar relatórios periódicos de atuação à ARPN e ao Poder Público concedente;

VII - Atuar com autonomia e independência;

Art. 7º São funções do Coordenador de Ouvidoria:

I - Atuar junto aos usuários, prestadores de serviços públicos concedidos e Poder Concedente, com o propósito de dirimir dúvidas, prestar esclarecimentos, mitigar conflitos e sugerir soluções nas divergências entre concessionárias, permissionárias e usuários, nas etapas iniciais, quando não houver sido instaurado processo regulatório;

II - Registrar reclamações e sugestões da população sobre os serviços públicos regulados e fiscalizados pela ARPN;

III - Organizar e manter balanço permanente das reclamações recebidas, atendidas e resolvidas;

IV - Acompanhar e coordenar os serviços de atendimentos das reclamações a ARPN, telefônicas ou por correio eletrônico;

V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Presidente.

Art. 8º A Ouvidoria atenderá aos interessados, por telefone, por formulário disponível no site da Prefeitura de Porto Nacional (https://www.portonacional.to.gov.br/), Secretarias: Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional, sistema eletrônico de Ouvidoria da ARPN, eletrônica (e-mail: ouvidoriaarpn@gmail.com), e de forma coletiva em audiências e consultas públicas.

Art. 9º As comunicações feitas a este órgão serão assim classificadas:

I - Atendimentos, quando o esclarecimento for prontamente feito pelo Coordenador de Ouvidoria;

II - Processo de Ouvidoria, quando for necessário formular consulta ou solicitar parecer à presidência da ARPN, à empresa concessionária ou a terceiros.

Art. 10º O Processo de Ouvidoria poderá ser classificado como:

I - Reclamação;

II - Crítica;

III - Sugestão.

Art. 11º O Processo de Ouvidoria será registrado mediante solicitação expressa de usuário de serviço regulado e fiscalizado pela ARPN, conforme descrito no Art. 8;

Art. 12º Todos os Processos de Ouvidoria serão documentados, e deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações:

I - Nome do solicitante;

II - Endereço completo, telefone e e-mail do solicitante, sempre que possível;

III - Número da matrícula do usuário, exceto no caso de inexistência de matrícula;

IV - O protocolo de atendimento realizado pela concessionária;

V - A data da abertura do Processo de Ouvidoria;

VI - Nome do atendente.

CAPÍTULO III

DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE OUVIDORIA

Art. 13º O Coordenador de Ouvidoria será o responsável pela correta tramitação dos processos de Ouvidoria instaurados, ainda que estes sejam abertos por outro servidor. Todo o processo deverá ser documentado e tramitado entre agência e concessionária.

Art. 14º Após aberto o Processo de Ouvidoria, o Coordenador de Ouvidoria deverá notificar a prestadora de serviço, para sua manifestação. Após a análise, deverá solicitar parecer, emitir um relatório conclusivo ao usuário e notificar a prestadora de serviço, de acordo com o fluxograma apresentado no Anexo 1 desta resolução.

Parágrafo único. A prestadora de serviço deverá cadastrar um e-mail para a tramitação da ouvidoria, através do qual serão feitas as notificações previstas nesta resolução.

CAPÍTULO IV

DOS PRAZOS

Art. 15º Após aberto o Processo de Ouvidoria, esta agência tem o prazo de até 30 dias, a contar da abertura do processo, para concluir a apuração dos fatos e retornar ao usuário. Caso entenda ser necessário, a Ouvidoria poderá prorrogar o prazo de averiguação do processo por mais 30 dias.

§ 1º A concessionária seguirá os seguintes prazos para atendimento das solicitações da Ouvidoria:

I - Aferições de hidrômetro, até sete dias úteis;

II - colocar em alteração a fatura objeto da ouvidoria, imediatamente;

III - demais solicitações, até cinco dias úteis.

§ 2º Ficam suspensos os prazos quando houver solicitação a órgãos alheios aos serviços regulados e fiscalizados pela ARPN.

§ 3º Em caso de descumprimento dos prazos por parte da empresa concessionária, a Ouvidoria deverá dar ciência à Presidência para tomada de providências.

Art. 16º A solicitação de acesso aos registros ou cópia dos Processos de Ouvidoria, encerrados ou não, deverá ser formalizada e o prazo de entrega será de 2 (dois) dias úteis.

CAPÍTULO V

DO ENCERRAMENTO DE PROCESSOS DE OUVIDORIA

Art. 17º As solicitações de Ouvidoria serão encerradas, com manifestação conclusiva, quando:

I. Houver resposta conclusiva ao usuário;

II. Após três tentativas de contato, o usuário não for localizado;

III. O solicitante não atender, no prazo estipulado pela Ouvidoria, aos pedidos de documentos e informações.

§ 1º A concessionária poderá retirar as faturas de alteração após o usuário ser devidamente comunicado e a coordenação de ouvidoria, por meio do e-mail cadastrado, dar por finalizado o processo, dentro do prazo estipulado nesta normativa.

§ 2º Caso a ouvidoria ultrapassar os prazos estipulados, sem nenhuma manifestação ocorrida, poderá a concessionária retirar a fatura de alteração, devendo ela comunicar este órgão regulador com 2 dias de antecedência.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18º Enquanto não encerrado o Processo de Ouvidoria, a unidade do reclamante só poderá ter interrompido o serviço se o motivo da suspensão não tiver relação com a reclamação aberta, bem como se houver inadimplemento de dívida não relacionada com a reclamação, ressalvada deliberação em contrário desta agência, a pedido da prestadora de serviços.

Parágrafo único. Verificada a inobservância da vedação estabelecida no caput deste artigo, a Presidência poderá determinar que a prestadora restabeleça o serviço ao reclamante, imediatamente.

Art. 19º Indenizações morais não serão objetos de Ouvidoria, cabendo a ela apenas temas relacionados diretamente à prestação do serviço.

Art. 20º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - ARPN, em Porto Nacional, aos dias 28 de junho de 2023.

FABRICIO MACHADO SILVA
Presidente da ARPN

ANEXO I

FLUXOGRAMA DO PROCESSO DE OUVIDORIA


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


AVISO DE DISPENSA Nº 1, de 17 de Agosto de 2023.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 22 de agosto de 2023 às 13:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 14 do Termo de Referencia, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail secretariadecomprasporto@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 17 de agosto de 2023.

Medson Dewictor Raphael T. A. Silva
Agente de Contratação


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 1, de 17 de Agosto de 2023.

A empresa CONSTRUPAV INFRAESTRUTURA & LOGISTICA, CNPJ: 18.688.768/0001-65, torna público que requereu junto a AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL/TO - ARPN a Licença Previa - LP e Licença de Instalação - LI e Licença de Operação, para atividade de Industria, localizado Rua Das Gaivotas Número, s/n, Quadra 01 Lote 01-A, Setor Alto Do Porto, município de Porto Nacional - TO. O empreendimento se enquadra nas Resoluções do COEMA n° 007/2005 CONAMA n° 001/1986 e 237/1997, que dispõe sobre Licenciamento Ambientei desta atividade.




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