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EDIÇÃO Nº 566, DE 16 de Agosto de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 309, de 11 de Agosto de 2023.

Republicado(a) para correção

"Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal do Turismo 2023 e dá outras providencias".

O Prefeito Municipal de Porto Nacional, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os conselheiros titulares e seus respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal do Turismo para o ano de 2023.

Art. 2º - O referido Conselho fica assim representado:

- Presidente: Fábio Moreira Barbosa

Vice-presidente: Ângela Maria Dantas de Macedo Oliveira

Secretária: Osvaldina Fonseca de Sá.

II) ENTIDADES GOVERNAMENTAIS.

a) Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Angélica Alves da Silva Pugas.

Suplente: Hélio Costa de Souza

b) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:

Titular: Adenúbio Nunes

Suplente: Sarah Ellen Vicente Gonçalves;

c) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

Titular: Francisco de Santana Ayres Neto

Suplente: Beatriz Lourenço Santana

d) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

Titular: Rodrigo Martins Ribeiro do Sousa

Suplente: Juliana de Souza Jácome Bandeira

e) Câmara Municipal:

Titular: Raimundo Nonato Soares Filho

Suplente: Jeferson Lopes.

II - SOCIEDADE CIVIL:

a) Representantes das Associações:

Titular: Maria Aparecida Pires Rodrigues

Suplente: José Rufo Filho

b) Representantes da Universidade Federal do Tocantins:

Titular: Ariel Elias do Nascimento

Suplente: Rosane Balsan.

c) Representantes da COMSAÚDE

Titular: Luciana Pereira de Souza

Suplente: Carleiz Pereira de Souza

d) Representantes do IPHAN

Titular: Cejane Pacini Leal Muniz

Suplente: Romulo Macedo Barreto de Negreiros

e) Representantes do Instituto Federal do Tocantins

Titular: Jânio Carlos Nascimento

Suplente: Heleno Manduca Leal

f) Representantes do ITPAC

Titular: Elaine Carvalho de Oliveira

Suplente: Joelma Rios Cunha

III - SOCIEDADE PRIVADA:

a) Representantes do Turismo e Guias

Titular: Fabio Moreira Barbosa

Suplente: Vanessa Paganella Silveira

b) Representantes da Hotelaria:

Titular: Antônia Derlene da Conceição

Suplente: Cristiane Ferreira da Silva.

c) Representantes da Gastronomia:

Titular: Dejayme Aires da Silva Junior

Suplente: Gladis Helena Homrich.

d) Representantes de Atrativo Turístico:

Titular: Zulmira Gonzaga Cardoso

Suplente: Rafael Ferreira da Rocha.

e) Representantes da CDL:

Titular: Mauro Ramalho da Silva

Suplente: Ana Karolliny Tavares Aureliano.

Art. 3º - O mandato desse conselho encerará em agosto de 2024.

Art. 4º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando suas disposições em contrário

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de agosto de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 311, de 16 de Agosto de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado cargo de Gerente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo o Sr. BRUNO CÉSAR GUEDES DE ALMEIDA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições, retroativos ao dia 03 de agosto de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16, dias do mês de agosto de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 312, de 16 de Agosto de 2023.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Coordenador de Planejamento e Ações Estratégicas, com lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, o Sr. HILDEBRANDO RAPHAEL SIQUEIRA MENDONÇA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de agosto de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16, dias do mês de agosto de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 313, de 16 de Agosto de 2023.

"Institui a Comissão Especial do Programa Bolsa Esporte e dá outras providências".

CONSIDERANDO, o artigo 2ª da Lei Municipal n°. 2.588, de 29 de dezembro de 2022, que: "Cria o Programa Assistencial Desportivo, Bolsa Esporte e dá outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados os membros que irão compor a Comissão Especial do Programa Bolsa Esporte, na forma abaixo relacionada:

Representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: Helenice Carvalho Rocha Aline Batista Ramalho Soares

Representante da Prefeitura Municipal: Andreia Kelle Carneiro da Silva

Representante da Câmara Municipal: Gilian Fraga.

Art. 3º. A referida comissão deve de maneira o primordial proceder estudos, apreciação e disciplina dos currículos apresentados, conforme constar do cadastro elaborado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Art. 4º. A Comissão deverá, obrigatoriamente, utilizar como critério de seleção a formação, o índice técnico, o renome e o alto desempenho esportivo do atleta ou técnico.

Art. 5º. Compete a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer estabelecer regras e demais critérios para atuação da presente comissão através de ato normativo interno.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de agosto de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 314, de 16 de Agosto de 2023.

";Dispõe sobre a arrecadação de terra devoluta e da outras providências.";

O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.

CONSIDERANDO a Lei 6766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.

CONSIDERANDO que o Loteamento Jardim Brasília, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.

CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a arrecadação como terra devoluta do Patrimônio Público Municipal, a área de terreno urbano com superfície de 900,00m² (novecentos metros quadrados) caracterizada como Lote 08 da Quadra 15, do loteamento Jardim Brasília, nesta cidade de Porto Nacional/TO, conforme relatório de vistoria, fls. 18-19, do Processo Administrativo n. 2023004189, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: 15,00 metros, frente para a Rua Carlos Braga; ao Sul: 15,00 metros, fundo para o lote 23; ao Leste 60,00 metros, lado Direito para o lote 09; ao Oeste: 60,00 metros, lado Esquerdo para o lote 07. Tudo conforme mapa e memorial descritivo assinado pelo Tec. em agrimensura Tiago Ribeiro de Sousa RNP 02921115174, TRT n° BR2302567017.

Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Nacional, por meio da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que, proceda à arrecadação da área e providencie a respectiva matrícula do imóvel, em nome da municipalidade, com posterior transferência da área ao Sr. Pedro de Abreu Siqueira devidamente inscrito no CPF sob o nº 023.273.332-53.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de agosto de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 315, de 16 de Agosto de 2023.

"Dispõe sobre a arrecadação de terra devoluta e da outras providências."

O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.

CONSIDERANDO a Lei 6766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.

CONSIDERANDO que o Loteamento Jardim Querido 2ª Etapa, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.

CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a arrecadação como terra devoluta do Patrimônio Público Municipal, a área de terreno urbano com superfície de 812,25m² (oitocentos e doze metros e vinte e cinco centímetros quadrados) caracterizada como Lote 08 da Quadra 01, Loteamento Jardim Querido 2ª Etapa, nesta cidade de Porto Nacional/TO, conforme relatório de vistoria, fls. 32, do Processo Administrativo n. 2023002801, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte: 14,10 metros, fundo para um terreno particular; ao Sul: 14,10 metros, frente para a Avenida Minas Gerais; ao Leste 58,60 metros, lado Esquerdo para o lote 07; ao Oeste: 55,40 metros, lado Direito para o lote 09. Tudo conforme mapa e memorial descritivo assinado pelo Tec. em agrimensura Tiago Ribeiro de Sousa RNP 02921115174, TRT n° 2302517093.

Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Nacional, por meio da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que, proceda à arrecadação da área e providencie a respectiva matrícula do imóvel, em nome da municipalidade, com posterior transferência da área ao Sr. Ribamar Martins da Silva devidamente inscrito no CPF sob o nº 388.919.481-87.

Art. 3º. Este decreto entra em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de agosto de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 316, de 16 de Agosto de 2023.

";Dispõe sobre gratificação na forma que especifica";

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";;Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica concedido ao servidor BRUNO CESAR GUEDES DE ALMEIDA, FG-6-, a partir da presente data.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de agosto de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16, dias do mês de agosto de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO


PORTARIA Nº 25, de 16 de Agosto de 2023.

";Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor lotado na Secretaria Municipal da Agricultura e Produção para o mês de setembro de 2023, na forma específica.";

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado na Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Agricultura e Produção, para o mês de setembro de 2023.

NOME

MAT

PER. DE GOZO

ALESSANDRO NUNES BRAUNA

22592

04/09/2023 a 03/09/2023

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE AGOSTO DE 2023.

Arlindo Lopes de Araújo
Secretário Municipal da Agricultura e Produção
Decreto nº 141/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 3, de 16 de Agosto de 2023.

EM VIRTUDE DE NÃO MANIFESTAÇÃO DE INTENÇÃO RECURSAL NA CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 003/2023 SME - visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO CRECHE - PRÉ ESCOLA TIPO I - PADRÃO FNDE, MURO E ESTACIONAMENTO NO BAIRRO PARK DOS BURITIS, DISTRITO DE LUZIMANGUES - PORTO NACIONAL - TO, FICAM AS EMPRESAS DEVIDAMENTE HABILITADAS, RELACIONADAS A SEGUIR, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE CREDENCIADO, PARA COMPARECEREM NO DIA 22/08/2023 ÀS 09:30 HORAS PARA ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE DE PROPOSTA.

01 - H K ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 35.704.334/0001-20;

02 - AVANTE CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 22.827.097/0001-43;

03 - CAP ENGENHARIA EIRELI, CNPJ: 20.714.642/0001-60;

04 - CADMUS ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 43.883.169/0001-40;

Porto Nacional - TO, em 16 de Agosto de 2023.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitação


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


AVISO DE DISPENSA Nº 15, de 16 de Agosto de 2023.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO OFICIAL DE PROPRIEDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 21 de agosto de 2023 às 13:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 14 do Termo de Referencia, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail secretariadecomprasporto@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 16 de agosto de 2023.

Medson Dewictor Raphael T. A. Silva
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 416, de 07 de Julho de 2022.

"Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora Daniela Manduca Amorim - Diretora de Atenção Especializada em Saúde como fiscal titular de contrato para contratação de profissional médico para a Unidade Mista Portal do Lago,referente ao processo n°2022008523. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 dias de julho de 2022.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde


CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO


ACÓRDÃO Nº 10, de 04 de Agosto de 2023.

PROCESSO Nº: 5.181/2022
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDA: WINK E SCHNEIDER AGRONEGÓCIOS LTDA
ASSUNTO: Não incidência de ITBI sob incorporação de bens imóveis ao patrimônio da PJ DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.

Trata-se de requerimento com pedido de reconhecimento de imunidade tributária constitucional, a qual é deferida na transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, Art. 156, §2°, inciso ";;I";;, da Constituição Federal de 1988. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso voluntário. Em sessão realizada em 31/07/2023. Após o voto da conselheira relatora, o julgamento seguiu com maioria de votos entre os conselheiros, pela manutenção da decisão de Primeira Instância, com reconhecimento parcial do direito à imunidade tributária, nos termos do Art. 156, §2°, inciso ";;I";;, da CF/88. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.

ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo nº 5.181/2022 - Wink E Schneider Agronegócios LTDA , acordaram com maioria de votos entre os Conselheiros, acompanhando o voto da Conselheira Relatora, pela manutenção da decisão de Primeira Instância, com reconhecimento parcial do direito à imunidade tributária, nos termos do Art. 156, §2°, inciso ";;I";;, da Constituição Federal, não incidindo o ITBI sobre o valor de R$ 810.866,00 (Oitocentos e Dez Mil e Oitocentos e Sessenta e Seis Reais) de uma base de cálculo de R$ 2.316.764,00 (Dois Milhões e Trezentos e Dezesseis Mil e Setecentos e Sessenta e Quatro Reais) do bem imóvel de matrícula 87.769, e, como também não incidindo o ITBI sobre o valor de R$ 266.526,00 (Duzentos e Sessenta e Seis Mil e Quinhentos e Vinte e Seis Reais) de uma base de cálculo de R$ 761.506,96 (Setecentos e Sessenta e Um Mil e Quinhentos e Seis Reais e Noventa e Seis Centavos) do bem imóvel de matrícula 87.766, valores estes que estão integralizados ao capital da pessoa jurídica. Cientificar o Recorrente desta decisão, fornecendo-lhe cópia e intimá-lo a recolher o débito no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, ou ainda, querendo, o parcelamento do débito no mesmo prazo acima estipulado sob pena de perempção.

Porto Nacional- TO, 04 de agosto de 2023

OZAIR RIBEIRO DE CASTRO
Conselheira Relatora

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023


ACÓRDÃO Nº 11, de 04 de Agosto de 2023.

PROCESSO Nº: 2023003400
RECORRENTE: ESTELICE GUIMARÃES DE OLIVEIRA
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
ASSUNTO: Solicitação de incidência tributária de IPTU
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.

Trata-se de solicitação de não incidência tributária referente ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, exercício de 2023, sobre os imóveis de CCI nº 17583 e CCI nº 17584, em virtude da ausência de melhoramento urbano exigido pelo § 1º do art. 32 do CTN, . Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso voluntário. Em sessão realizada no dia 31/07/2023. Após o voto do conselheiro relator deferindo o recurso voluntário de não incidência do IPTU, foi apresentado o voto divergente pela conselheira Jaciara Pereira Cabral, sob o argumento de que a área quando é urbanizável ou de expansão urbana, nos termos do § 2º do art. 32 do CTN, afasta, para fins de incidência do IPTU, a exigência dos melhoramentos. A votação entre os conselheiros teve empate. Coube ao Presidente o desempate, concordando com o voto divergente ao do conselheiro relator, e indeferindo o pedido de não incidência tributária, conforme disposições previstas no § 2º do art. 32 do CTN. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar a Recorrente desta Decisão.

ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo nº 2023003400 - Estelice Guimarães de Oliveira; acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com maioria de votos, pelo indeferimento do pedido de não incidência tributária para os imóveis de CCI nº 17583 e CCI nº 17584, conforme disposições previstas no § 2º do art. 32 do Código Tributário Nacional - CTN, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Cientificar o Recorrente desta decisão, fornecendo-lhe cópia e intimá-lo a recolher o débito no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, ou ainda, querendo, o parcelamento do débito no mesmo prazo acima estipulado sob pena de perempção.

Porto Nacional- TO, 04 de agosto de 2023

JACIARA PEREIRA CABRAL
Conselheira Titular

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023


ACÓRDÃO Nº 12, de 04 de Agosto de 2023.

PROCESSO Nº: 2023004121
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDA: ALLANDER QUINTINO MORESCHI
ASSUNTO: Anulação do lançamento relativo ao ";;ISSQN da Obra";;
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.

Trata-se de requerimento com pedido de anulação do lançamento relativo ao ";;ISSQN da Obra";;, exigido previamente à emissão do Habite-se, referente a obra particular matrícula de CCI nº 59896, localizada no município de Porto Nacional. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso de Ofício. Em sessão realizada em 31/07/2023. Após o voto do conselheiro relator, o julgamento seguiu com unanimidade de votos dos demais conselheiros, pela manutenção da integralidade da decisão de primeira instância, para a expedição de habite-se sem a devida comprovação do pagamento do ISS-Construção, contudo, adimplência do imposto de ISSQN da Obra sobre o imóvel CCI nº 59.896. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.

ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo nº 2023004121 - Allander Quintino Moreschi, acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com unanimidade de votos, pelo indeferimento do pedido de anulação do lançamento relativo ao ";;ISSQN da Obra";;, mantendo a integralidade da decisão de Primeira Instância, de ser cabível a expedição de habite-se sem a devida comprovação do pagamento do ISS-Construção, contudo, condicionado ao pagamento da taxa a ela inerente, bem como a alguma exigência feita pelo Departamento de Obras e Posturas deste de Município e, intimar o contribuinte para adimplir o imposto ISS-Construção referente a obra situada na Avenida 13, Qd. 13, Qd. 15, Lt. 10, Loteamento Acapulco, Distrito de Luzimangues - CCI nº 59.896. Cientificar o Recorrente desta decisão, fornecendo-lhe cópia e intimá-lo a recolher o débito no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, ou ainda, querendo, o parcelamento do débito no mesmo prazo acima estipulado sob pena de perempção.

Porto Nacional- TO, 04 de agosto de 2023

LEANDRO SOUZA DE OLIVEIRA
Conselheiro Relator

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023


ACÓRDÃO Nº 13, de 04 de Agosto de 2023.

PROCESSO Nº: 2022000872
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDA: ROSALBA EDUARDA CARNEIRO DE AZEVEDO
ASSUNTO: Solicitação de baixa de débitos de ISSQN
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.

Trata-se da solicitação de baixa de débitos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN ISSQN gerados no período de fevereiro/2017 a abril/2019, onde a contribuinte contesta a cobrança, alegando ser Microempreendedor Individual - MEI, porém teve seu cadastro realizado de forma errônea como pessoa física no sistema de emissão de nota fiscal, o Webiss. Julgado em Segunda Instância. Recurso de Ofício. Em sessão realizada em 31/07/2023. Após o voto da conselheira relatora, o julgamento seguiu com unanimidade de votos dos demais conselheiros pelo cancelamento dos débitos de ISSQN gerados no período de fevereiro/2017 a abril/2019. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.

ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2022000872 - Rosalba Eduarda Carneiro de Azevedo; acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com unanimidade de votos, pelo cancelamento dos débitos de ISSQN gerados no período de fevereiro/2017 a abril/2019 por constatar erro cadastral na conta da Contribuinte no sistema de emissão de nota fiscal (WEBISS). Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.

Porto Nacional- TO, 04 de agosto de 2023

JACIARA PEREIRA CABRAL
Conselheira Relatora

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023


ACÓRDÃO Nº 14, de 04 de Agosto de 2023.

PROCESSO Nº: 2023003939
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDA: ROGERIO CAMPOS PEREIRA
ASSUNTO: Solicitação de ocorrência de prazo decadencial do ISSQN da Obra
DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.

Trata-se de requerimento com pedido de reconhecimento da ocorrência de prazo decadencial, relativo ao lançamento de ISSQN da Obra, correspondente a obra particular com matrícula de CCI nº 41796, sob a alegação de que a edificação do referido imóvel possui mais de 05 (cinco) anos. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso de Ofício. Em sessão realizada em 31/07/2023. Após o voto da conselheira relatora, o julgamento seguiu com unanimidade de votos dos demais conselheiros, pelo reconhecimento do direito a Decadência do ISS da obra, concluindo que a obra foi finalizada no ano de 2017. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.

ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2023003939 - Rogério Campos Pereira; acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com unanimidade de votos, pelo deferimento da solicitação do contribuinte, reconhecendo a ocorrência de prazo decadencial, relativo ao lançamento de ISSQN da Obra, correspondente a obra particular com matrícula de CCI nº 41796, tendo em vista que a obra foi finalizada no ano de 2017. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.

Porto Nacional- TO, 04 de agosto de 2023

JACIARA PEREIRA CABRAL
Conselheira Relatora

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


AVISO Nº 1, de 16 de Agosto de 2023.

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2023 FMMA

No Aviso de Dispensa de Licitação, publicado no Diário Oficial do Município de Porto Nacional-TO, página 2, edição n° 565 de 15 de agosto de 2023.

Informamos que esta publicação torna-se sem efeitos em virtude de duplicidade da mesma.

Porto Nacional - TO, 16 de agosto de 2023.

Medson Dewictor Raphael Turíbio Aguiar Silva
Agente de Contratação


AVISO DE DISPENSA Nº 7, de 16 de Agosto de 2023.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIO, ENGLOBANDO MESAS, ESTAÇÕES DE TRABALHO, ARMÁRIOS E CADEIRAS A SEREM UTILIZADAS PELA ESTRUTURA DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 21 de agosto de 2023 às 11:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 11 do Termo de Referencia, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail cplportonacional2021@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 16 de agosto de 2023.

Medson Dewictor Raphael Turíbio Aguiar Silva
Agente de Contratação


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


AVISO DE DISPENSA Nº 15, de 16 de Agosto de 2023.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RECARGAS DE EXTINTORES PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS SETORES VINCULADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 21 de agosto de 2023 às 09:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 13 do Termo de Referencia, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail secretariadecomprasporto@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 16 de agosto de 2023.

Medson Dewictor Raphael Turíbio Aguiar Silva
Agente de Contratação


CÂMARA MUNICIPAL


PORTARIA Nº 299, de 16 de Agosto de 2023.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

RESOLVE:

ART.1º - Fica exonerada da Câmara Municipal de Porto Nacional, a partir de 17 de agosto de 2023 a Servidora abaixo relacionada:

NOME

CARGO

Nº PORTARIA

NOMEAÇÃO

MARIANA BARROS DE SOUSA

Assessora Especial da Presidência

Nº 059

ART.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO XIII DE JULHO, GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 16 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2023.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA-
Vereador Presidente -


AVISO DE COTAÇÃO Nº 15, de 16 de Agosto de 2023.

Torna-se público que a Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, por meio da Coordenação de Compras e Contratos, realizará uma DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme objeto abaixo relacionado, com critério de julgamento MENOR PREÇO, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM A JATO PARA A FROTA DE VEÍCULOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL - TO, na hipótese do Art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços a partir do dia 17 de agosto de 2023 à 21 de agosto de 2023, pessoalmente à Coordenação de Compras e Contratos da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, situada na Av. Murilo Braga, n° 1887, Bairro Centro, Cep: 77.500-000, Cidade de Porto Nacional, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com.

A retirada do Termo de Referência, assim, como os esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do Termo de Referência deverá ser encaminhado, por escrito ou pessoalmente a Coordenação de Compras e Contratos, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com ou através do site https://servicos.dattasystem.com.br/to/cm_portonacional/.

Porto Nacional - TO, 16 de agosto de 2023.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO




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