.

EDIÇÃO Nº 563, DE 11 de Agosto de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 306, de 08 de Julho de 2023.

"Revoga o Decreto Municipal n°. 234, de 05 de junho de 2023 e dá outras providências".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado o Decreto Municipal n°. 234, de 05 de junho de 2023, que: "Dispõe sobre nomeação na forma que o específica".

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de agosto de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 307, de 08 de Julho de 2023.

"Revoga o Decreto Municipal n°. 357, de 22 de fevereiro de 2021 e dá outras providências".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogado o Decreto Municipal n°. 357, de 22 de fevereiro de 2021, que: "fixa procedimentos de Uso de Solo, em área urbana para atividades agropecuárias e de extração mineral no Município de Porto Nacional e da outras providências".

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de julho de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 309, de 11 de Agosto de 2023.

"Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal do Turismo 2023 e dá outras providencias".

O Prefeito Municipal de Porto Nacional, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os conselheiros titulares e seus respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal de Assistência Social para o ano de 2023.

Art. 2º - O referido Conselho fica assim representado:

- Presidente: Fábio Moreira Barbosa

Vice-presidente: Ângela Maria Dantas de Macedo Oliveira

Secretária: Osvaldina Fonseca de Sá.

II) ENTIDADES GOVERNAMENTAIS.

a) Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Angélica Alves da Silva Pugas.

Suplente: Hélio Costa de Souza

b) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:

Titular: Adenúbio Nunes

Suplente: Sarah Ellen Vicente Gonçalves;

c) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

Titular: Francisco de Santana Ayres Neto

Suplente: Beatriz Lourenço Santana

d) Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

Titular: Rodrigo Martins Ribeiro do Sousa

Suplente: Juliana de Souza Jácome Bandeira

e) Câmara Municipal:

Titular: Raimundo Nonato Soares Filho

Suplente: Jeferson Lopes.

II - SOCIEDADE CIVIL:

a) Representantes das Associações:

Titular: Maria Aparecida Pires Rodrigues

Suplente: José Rufo Filho

b) Representantes da Universidade Federal do Tocantins:

Titular: Ariel Elias do Nascimento

Suplente: Rosane Balsan.

c) Representantes da COMSAÚDE

Titular: Luciana Pereira de Souza

Suplente: Carleiz Pereira de Souza

d) Representantes do IPHAN

Titular: Cejane Pacini Leal Muniz

Suplente: Romulo Macedo Barreto de Negreiros

e) Representantes do Instituto Federal do Tocantins

Titular: Jânio Carlos Nascimento

Suplente: Heleno Manduca Leal

f) Representantes do ITPAC

Titular: Elaine Carvalho de Oliveira

Suplente: Joelma Rios Cunha

III - SOCIEDADE PRIVADA:

a) Representantes do Turismo e Guias

Titular: Fabio Moreira Barbosa

Suplente: Vanessa Paganella Silveira

b) Representantes da Hotelaria:

Titular: Antônia Derlene da Conceição

Suplente: Cristiane Ferreira da Silva.

c) Representantes da Gastronomia:

Titular: Dejayme Aires da Silva Junior

Suplente: Gladis Helena Homrich.

d) Representantes de Atrativo Turístico:

Titular: Zulmira Gonzaga Cardoso

Suplente: Rafael Ferreira da Rocha.

e) Representantes da CDL:

Titular: Mauro Ramalho da Silva

Suplente: Ana Karolliny Tavares Aureliano.

Art. 3º - O mandato desse conselho encerará em agosto de 2024.

Art. 4º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando suas disposições em contrário

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 11 dias do mês de agosto de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


RETIFICAÇÃO Nº 2, de 11 de Agosto de 2023.

DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2023 SEMAS

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2023007029

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO MECÂNICA, ELÉTRICA E EM AR CONDICIONADO AUTOMOTIVO DE FORMA PREVENTIVA E CORRETIVA, DESTINADAS AOS VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESTE MUNICÍPIO.

NO AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2, DE 17 DE JULHO DE 2023, PUBLICADO NO DIÁRIO OFÍCIAL DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL-TO, EDIÇÃO N° 544, PG. 01:

ONDE SE LÊ

Lote 2 no Valor Global de R$ 3.330,00 (três mil e trezentos e trinta reais)

LEIA-SE

Lote 2 no Valor Global de R$ 3.600,00 (três mil e Seiscentos reais)

Wilington Izac Teixeira
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


DECISAO À RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 2, de 11 de Agosto de 2023.

Processo Licitatório nº 2023006839

CONCORRENCIA PUBLICA Nº 002/2023 SME

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE 12 SALAS - PADRÃO FNDE, MURO E ESTACIONAMENTO NO BAIRRO VILLAGE MORENA, DISTRITO DE LUZIMANGUES - PORTO NACIONAL - TO.

Assunto: Recurso Administrativo Processo: 2023011004 e 2023010812, Contrarrazões Processo 2023011349

DECISAO À RECURSO ADMINISTRATIVO

Trata-se dos Recursos Administrativos relativo ao processo licitatório em epígrafe interposto pelas empresas HK ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 35.704.334/0001-20 e JOELSON DE SOUSA BORGES - EPP, CNPJ: 23.762.686/0001-53 e Contrarrazões manifestada pela empresa BF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 10.926.401/0001-20.

Com base no exposto nos Pareceres Técnicos emitidos e assinados pela Engenheira Civil, srª Cleidiane Aguiar, que entendeu pelo deferimento do recurso administrativo interposto pela empresa HK ENGENHARIA LTDA OPINA pelo INDEFERIMENTO das contrarrazões da recorrida acatando assim o RECURSO INTERPOSTO pela RECORRENTE, a empresa HK ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 35.704.334/0001-20, pugnando-se assim pela inabilitação da empresa BF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 10.926.401/0001-20. No Parecer Técnico referente ao recurso apresentado pela empresa JOELSON DE SOUSA BORGES - EPP, CNPJ: 23.762.686/0001-53, quanto a sua INABILITAÇÃO, a equipe técnica entendeu que as manifestações apresentadas não atende razão aos argumentos, sendo INDEFERIDO o recurso.

Diante do exposto, esta Comissão firma convencimento através dos fatos e fundamentos arguidos nos autos, no sentido de acatar na sua integra os pareceres Técnicos mencionado no parágrafo retro. Mantendo - se o resultado de julgamento considerando que as empresas BF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 10.926.401/0001-20 e JOELSON DE SOUSA BORGES - EPP, CNPJ: 23.762.686/0001-53 foram declaradas inabilitadas.

Esta é a nossa decisão.

Porto Nacional - TO, em 11 de agosto de 2023.

WILINGTON IZAC TEIXEIRA
Presidente da Comissão de Licitação


ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, de 07 de Março de 2022.

Alterar o artigo 10 e incluir o art. 13-A da Instrução Normativa nº 002/2022, de 07 de março de 2022 a qual dispõe sobre as normas para a execução e fiscalização dos repasses de recursos financeiros do Programa de Gestão Descentralizada para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino nas Unidades Escolares do Município de Porto Nacional/TO, conforme legislação vigente.

A Secretária Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único da Lei Municipal nº 2.225/2015, Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, Lei Municipal nº 2.195, de 22 de agosto de 2014, alterada pela Lei 2.330 de 22 de dezembro de 2016, incluindo o inciso VI e VII, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros em favor dos Conselhos ou Associações de Escolas da rede Pública do Município de Porto Nacional, resolve:

Alterar:

CAPÍTULO III

DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS

SEÇÃO III

DOS SALDOS DE RECURSOS

Art. 10. Os saldos dos recursos financeiros recebidos à conta do Programa Gestão descentralizada, das Unidades Escolares, existentes em 31 de dezembro, poderão ser reprogramados pela Secretaria Municipal de Educação para o exercício subsequente.

Art. 10. Os saldos dos recursos financeiros recebidos à conta do Programa Gestão descentralizada deverão ser executados integralmente no exercício vigente.

§1º. Na hipótese de aplicação inferior ao percentual obrigatório de 25% dos recursos destinados à educação pelo Município, fica vedado sua reprogramação.

§2º. Havendo saldo em conta, a Secretaria Municipal de Educação poderá reprogramá-lo para o exercício seguinte, desde que os valores correspondam ao excedente do percentual mínimo expresso no parágrafo anterior.

§3º. Em caso de extinção da Unidade Executora, os saldos deverão ser devolvidos à conta da Secretaria Municipal de Educação do Município.

Incluir:

CAPÍTULO IV

DA FISCALIZAÇÃO DO PROGRAMA

SEÇÃO I

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 13-A. A despesa realizada pela Unidade Executora, após análise pelo Setor de Prestação de Contas serão encaminhadas para publicação no Portal de Transparência Municipal.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 135/2023


UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS


AVISO DE LICITAÇÃO Nº 1, de 10 de Agosto de 2023.

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

A UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS, MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:

PREGAO ELETRONICO Nº 001/2023, dia 24 de agosto de 2023 às 09:30 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVUDUAL - MEI, visando a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS, DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA..

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 10 de agosto de 2023.

MARIA DE JESUS ALEXANDRE BARBOSA
PRESIDENTE DA UNIDADE EXECUTORA DA
ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON COSTA FARIAS


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


AVISO DE DISPENSA Nº 14, de 11 de Agosto de 2023.

DISPENSA DE LICITAÇÃO FAZ - REPUBLICADO

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA E HIGIENIZAÇÃO NOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO E BEBEDOURO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 16 de agosto de 2023 às 13:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 13 do Termo de Referencia, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail secretariadecomprasporto@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 11 de agosto de 2023.

Medson Dewictor Raphael T. A. Silva
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 263, de 29 de Junho de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR O SERVIDOR, RAIMUNDO EDMAR DOS SANTOS SOUSA, Matrícula Nº 23214 a ser a FISCAL do PROCESSO de nº. 2023010610, sobre o objeto: UTILIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 INFR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, COM AQUISIÇÃO DE HERBICIDAS.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

De acordo:

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano
DECRETO: 004/2023


AVISO DE LICITAÇÃO Nº 2, de 11 de Agosto de 2023.

TOMADA DE PREÇOS 002/2023 INFR

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da SECRETÁRIO MUN. DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada na Av. Murilo Braga, 1887, centro - Porto Nacional - TO:

TOMADA DE PREÇOS nº 002/2023 INFR, dia 29 agosto 2023 às 09:30 horas, na forma de execução indireta, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA RODOVIÁRIA DO DISTRITO DE LUZIMANGUES.

Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 10 de agosto de 2023.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 66, de 03 de Agosto de 2023.

"Dispõe sobre análise jurídica dos processos da JIF ".

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

Considerando o contido no art. 152 da Lei nº 2360/2017 e art. 81 do Decreto 583/2017, que estabelece a competência da Junta de impugnação Fiscal para julgamento em primeira instância do processo administrativo relativo ao exercício do Poder de Polícia.

Considerando a nomeação da Servidora Savya Emanuella Gomes Barros, matricula nº 20705 como membra da Junta de impugnação fiscal - JIF, e a necessidade de organização laboral, vez que a servidora por meio da Portaria Seplan nº 06 de 09 de março de 2022 foi autorizada a responder pelos processos jurídicos ambientais,

RESOLVE:

Art.1°. A análise jurídica dos processos administrativos de auto de infração pela servidora Savya Emanuella Gomes Barros, matricula nº 20705, para julgamento perante a junta de impugnação fiscal- JIF, ocorrerá no período vespertino, podendo ser executadas as funções de forma não presencial ao Prédio do anexo II da Prefeitura Municipal.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de agosto de 2023.

Fabricio Machado Silva
Presidente da Agência de Regulação, Controle e
Fiscalização de serviços Públicos e Meio Ambiente.


PORTARIA Nº 67, de 03 de Agosto de 2023.

"Dispõe sobre nomeação da Junta de Impugnação Fiscal - JIF".

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

Considerando o contido no art. 152 da Lei nº 2360/2017 e art. 81 do Decreto 583/2017, que estabelece a competência da Junta de impugnação Fiscal para julgamento em primeira instância do processo administrativo relativo ao exercício do Poder de Polícia.

RESOLVE:

Art.1°. NOMEAR, a partir do dia 01 de agosto de 2023, os servidores da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente abaixo relacionados para compor a Junta de Impugnação Fiscal-JIF:

Presidente: Wislane Viana dos Santos, matricula nº 19950 1º Membro: Savya Emanuella Gomes Barros, matricula nº 20705 2°. Membro: Aline Cristina Schuch, matricula nº 10928

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de agosto de 2023.

Fabricio Machado Silva
Presidente da Agência de Regulação, Controle e
Fiscalização de serviços Públicos e Meio Ambiente.


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 72, de 27 de Julho de 2023.

"Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional".

O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no art. Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora NATHALIA SOUSA GUIMARÃES, matrícula nº 17839, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato referente ao processo de nº. 2023011679, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO DE SERVIÇOS E TROCA DE APEÇAS DA 3ª REVISÃO OBRIGATÓRIA DOS VEÍCULOS FIAT STRADA FREEDOM PLACA RSC4I51 E FIAT MOBI PLACA RSC4I42 DE PROPRIEDADE DO FUNDO MUNICIPALO DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento das peças;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 27 de julho de 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto de nº 649/2021




.