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EDIÇÃO Nº 560, DE 08 de Agosto de 2023
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 276, de 10 de Julho de 2023.
Republicado(a) para correção
";;Dispõe sobre a arrecadação de terra devoluta e da outras providências.";;
O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.
CONSIDERANDO a Lei 6766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.
CONSIDERANDO que o Loteamento bairro imperial, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.
CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a arrecadação como terra devoluta do Patrimônio Público Municipal, a área de terreno urbano com superfície de 220,97m² (duzentos e vinte metros e noventa e sete centímetros quadrados) caracterizada como Lote 09-A da Quadra 10, loteamento Bairro Imperial, nesta cidade de Porto Nacional/TO, conforme relatório de vistoria, fls. 28, do Processo Administrativo n. 2022013025, com os seguintes limites e confrontações: a Oeste: 15,51 metros, fundo para os lotes 21 e 16; a Leste: 15,51 metros, Para o Lote 09; a Norte: 14,16 metros, Esquerda para o lote 10; a Sul: 14,34 metros, Direita para o lote 08. Tudo conforme mapa e memorial descritivo assinado pelo Tec. em agrimensura Tiago Ribeiro de Sousa RNP 02921115174, TRT n° CFT2202222651.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Nacional, por meio da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que, proceda à arrecadação da área e providencie a respectiva matrícula do imóvel, em nome da municipalidade, com posterior transferência da área ao Sr. Leonan Sales Bizerra devidamente inscrito no CPF sob o nº 774.438.961-15.
Art. 3º. Este decreto entra em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de Julho de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 291, de 31 de Julho de 2023.
Republicado(a) para correção
"Dispõe sobre designação dos Pregoeiros Oficiais, Equipe de Apoio da Administração Municipal e dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município e de acordo com o inciso IV, art.3°. da Lei Federal n°.10.520, de 17 de julho de 2002, e dentre outras legislações pertinentes e vigentes.
CONSIDERANDO a necessidade de designação de Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, com a competência de julgar, no âmbito do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e padronizar os trabalhos da Licitação, como único do Município de Porto Nacional, atraindo para si todas as Secretarias e Fundos Municipais de Porto Nacional, o ILPI- Casa do Idoso Tia Angelina, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e Conselho Municipal Antidrogas.
DECRETA:
Art.1°. Fica designado o Sr. WILINGTON IZAC TEIXEIRA, MEDSON DEWICTOR RAPHAEL TURIBIO AGUIAR SILVA e SUELI ALVES DA SILVA FONSECA para atuarem como PREGOEIRO OFICIAL no julgamento de procedimentos licitatórios, na modalidade pregão prevista na Lei Federal n°.10.520, de 17 de julho de 2002, dentre outras legislações complementares, subsidiárias e pertinentes à modalidade.
Art.2°. DESIGNAR para compor a EQUIPE DE APOIO, os servidores:
Lamara reis Costa; Vanda Pereira Guimarães; Sueli Alves da Silva Fonseca; Jairo Alves Evangelista; Gislene Pires de Souza; Medson Dewictor Raphael Turíbio Aguiar Silva§ 1°. O pregoeiro, obedecendo à composição da Equipe de Apoio, poderá se necessário for requisitar para atuar na Equipe de Apoio os membros da Comissão Permanente de Licitação nas sessões dos Pregões a serem realizados.
§ 2°. O pregoeiro poderá ainda, caso seja necessário convocar servidores do Quadro Administrativo para atuar como técnicos, desde que comprovada sua necessidade para exigência em seus trabalhos.
Art.3°. Caberá ao Pregoeiro e á respectiva Equipe de Apoio, dentre outras, as atribuições acerca da realização de sessão o recebimento das propostas e documentos de credenciamento e habilitação dos licitantes; a análise, aceitação e classificação das propostas, valores e lances, a negociação de valores, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, nos termos da Lei Federal n°.10.520, de 17 de julho de 2002;
Art.4°. A homologação do procedimento licitatório e do objeto ao licitante vencedor caberá ao Chefe Administrativo do Município/Gestor da Secretaria ou Fundo Municipal.
Art.5°. Por força do referido decreto, revoga-se o decreto municipal n°. 672 de 15 de julho de 2022.
Art.6°. Art.5°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 18 de julho de 2023.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de julho de 2.023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 292, de 15 de Julho de 2023.
"Dispõe sobre designação dos Pregoeiros Oficiais, Equipe de Apoio da Administração Municipal e dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município e de acordo com o inciso IV, art.3°. da Lei Federal n°.10.520, de 17 de julho de 2002, e dentre outras legislações pertinentes e vigentes.
CONSIDERANDO a necessidade de designação de Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, com a competência de julgar, no âmbito do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e padronizar os trabalhos da Licitação, como único do Município de Porto Nacional, atraindo para si todas as Secretarias e Fundos Municipais de Porto Nacional, o ILPI- Casa do Idoso Tia Angelina, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e Conselho Municipal Antidrogas.
DECRETA:
Art.1°. Fica designado o Sr. WILINGTON IZAC TEIXEIRA, MEDSON DEWICTOR RAPHAEL TURIBIO AGUIAR SILVA e SUELI ALVES DA SILVA FONSECA para atuarem como PREGOEIRO OFICIAL no julgamento de procedimentos licitatórios, na modalidade pregão prevista na Lei Federal n°.10.520, de 17 de julho de 2002, dentre outras legislações complementares, subsidiárias e pertinentes à modalidade.
Art.2°. DESIGNAR para compor a EQUIPE DE APOIO, os servidores:
Lamara reis Costa; Vanda Pereira Guimarães; Sueli Alves da Silva Fonseca; Jairo Alves Evangelista; Gislene Pires de Souza; Medson Dewictor Raphael Turíbio Aguiar Silva§ 1°. O pregoeiro, obedecendo à composição da Equipe de Apoio, poderá se necessário for requisitar para atuar na Equipe de Apoio os membros da Comissão Permanente de Licitação nas sessões dos Pregões a serem realizados.
§ 2°. O pregoeiro poderá ainda, caso seja necessário convocar servidores do Quadro Administrativo para atuar como técnicos, desde que comprovada sua necessidade para exigência em seus trabalhos.
Art.3°. Caberá ao Pregoeiro e á respectiva Equipe de Apoio, dentre outras, as atribuições acerca da realização de sessão o recebimento das propostas e documentos de credenciamento e habilitação dos licitantes; a análise, aceitação e classificação das propostas, valores e lances, a negociação de valores, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor, nos termos da Lei Federal n°.10.520, de 17 de julho de 2002;
Art.4°. A homologação do procedimento licitatório e do objeto ao licitante vencedor caberá ao Chefe Administrativo do Município/Gestor da Secretaria ou Fundo Municipal.
Art.5°. Por força do referido decreto, revoga-se o decreto municipal n°. 672 de 15 de julho de 2022.
Art.6°. Art.5°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 18 de julho de 2023.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de julho de 2.023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 293, de 03 de Agosto de 2023.
"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".
CONSIDERANDO a Lei Municipal n°. 2.516, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Altera o Anexo único da Lei Municipal n°. 2.380 de 29 de dezembro de 2017."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, a pedido, a Sra. GILVANA DE MATOS MACEDO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de agosto de 2023.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03, dias do mês de agosto de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 294, de 03 de Agosto de 2023.
"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".
CONSIDERANDO a Lei Municipal n°. 2.516, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Altera o Anexo único da Lei Municipal n°. 2.380 de 29 de dezembro de 2017."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerado do cargo efetivo de Assistente Administrativo, a pedido, o Sr. CRISTIANO PEREIRA FLEURY CARVALHO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 27 de julho de 2023.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03, dias do mês de agosto de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 295, de 03 de Agosto de 2023.
"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".
CONSIDERANDO a Lei Municipal n°. 2.516, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Altera o Anexo único da Lei Municipal n°. 2.380 de 29 de dezembro de 2017."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo efetivo de Pedagoga, a pedido, a Sra. JOSENICE DE SOUSA FREITAS.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 02 de agosto de 2023.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03, dias do mês de agosto de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 299, de 03 de Agosto de 2023.
"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".
CONSIDERANDO a Lei Municipal n°. 2.516, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Altera o Anexo único da Lei Municipal n°. 2.380 de 29 de dezembro de 2017."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessora Especial V, a Sra. KAROLINA FERREIRA DA SILVA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 31 de julho de 2023.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03, dias do mês de agosto de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 305, de 08 de Julho de 2023.
"Regulamenta a Lei Municipal nº. 2.578 de 28 de dezembro de 2023 em consonância ao Decreto Municipal 224, de 22 de maio de 2023".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 2.578 de 28 de dezembro de 2023 e o Decreto Municipal n°. 224, de 22 de maio de 2023.
DECRETA:
Art. 1º. Para fins de concessão e/ou permissão de uso o valor investido pelo concessionário/permissionário na construção ou reforma do espaço destinado, será descontado do preço do investimento.
Parágrafo único: Caso haja descumprimento das regras estabelecidas para a concessão/permissão, o concessionário/permissionário, perderá o valor do investimento.
Art. 2º. Para fins de concessão/permissão de uso, fica vedada a substituição do quadro societário.
Parágrafo único: A substituição prevista no caput do presente artigo configurará transferência da concessão/permissão de uso acarretando na revogação imediata do termo expedido.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de julho de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 306, de 08 de Agosto de 2023.
"Dispõe sobre a arrecadação de terra devoluta e da outras providências."
O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.
CONSIDERANDO a Lei 6766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.
CONSIDERANDO que o Loteamento Jardim Umuarama, Bairro Vila Nova é de domínio do município de Porto Nacional - TO.
CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a arrecadação como terra devoluta do Patrimônio Público Municipal, a área de terreno urbano com superfície de 83,66m² (oitenta e três metros e sessenta e seis centímetros quadrados) caracterizada como Área de terreno urbano, da Quadra 29, do Loteamento Jardim Umuarama, Bairro Vila Nova, nesta cidade de Porto Nacional/TO, conforme relatório de vistoria, fls. 35-38, do Processo Administrativo n. 2023004306, com os seguintes limites e confrontações: a Norte: 3,30m, fundo para o lote 01/02 -A-1- Desmembrado; a Sul: 2,65m, frente para a Rua Paraguaçu; a Leste 19,89 m, Esquerda para a Avenida Tocantins; a Sudeste: 3,15m, Chanfro para a Rua Paraguaçu com a Avenida Tocantins; a Oeste: 22,00m, Direita para o lote 01/02 - A Remanescente. Tudo conforme mapa e memorial descritivo assinado pelo Tec. em agrimensura Jonatan Ferreira dos Santos RNP 03141905118, TRT n° CFT2302585545.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Nacional, por meio da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que, proceda à arrecadação da área e providencie a respectiva matrícula do imóvel, em nome da municipalidade, com posterior transferência da área ao Sr. Abelino Gomes da Silva devidamente inscrito no CPF sob o nº 596.596.101-49.
Art. 3º. Este decreto entra em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de agosto de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 306, de 08 de Julho de 2023.
"Revoga o Decreto Municipal n°. 357, de 22 de fevereiro de 2021 e dá outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o Decreto Municipal n°. 357, de 22 de fevereiro de 2021, que: "fixa procedimentos de Uso de Solo, em área urbana para atividades agropecuárias e de extração mineral no Município de Porto Nacional e da outras providências".
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de julho de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL
PORTARIA
Nº 15, de 08 de Agosto de 2023.
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 7/2022 de 03 de janeiro de 2022.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 2023012557, referente a aquisição de pneus e câmara de ar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a supracitada lei dispõe em seu art. 67, §1° e §2°, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar o servidor EDSON PIRES DE ALMEIDA JUNIOR, matrícula n° 18096, para fiscalizar e acompanhar o processo referente a aquisição de pneus e câmara de ar para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, de acordo com o Processo Administrativo nº 2023012557.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 08 de Agosto de 2023.
FABRICIO MACHADO SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital
Porto Nacional - TO
DECRETO N° 581/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 1, de 03 de Agosto de 2023.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 FAZ - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2023 FAZ - Processo administrativo nº 2022012514. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM VEICULAÇÃO EM CARRO DE SOM VOLANTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES COM O OBJETIVO DE ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA/DIRETORIA DA RECEITA E DAS DEMAIS SECRETARIAS, FUNDOS E FUNDAÇÕES DESTE MUNICÍPIO, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, proveniente do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2023 FAZ. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor da empresa: 01 - ALIANNE PINTO DE CARVALHO 90447450182, inscrita no CNPJ: 35.488.962/0001-16, vencedora do objeto do presente procedimento, perfazendo o valor global de R$ 963.600,00 (novecentos e sessenta e três mil e seiscentos reais); A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível na Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Nacional. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº. 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.
Porto Nacional, 03 de Agosto de 2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
ORGAO GERENCIADOR
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
PORTARIA
Nº 24, de 07 de Agosto de 2023.
Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 170 da Lei Orgânica do Município.
Considerando, a necessidade de contratação de empresa especializada no fornecimento de certificado digital E-CNPJ A3, padrão ICP Brasil, sem token, com validade mínima de 03 (três) anos contados a partir da data de emissão dos certificados com dispositivos criptográficos de armazenamento para certificados digitais, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia da Informação e Inovação.
Considerando ainda, que o preço de R$ 329,90 (trezentos e vinte e nove e noventa centavos) proposto pela empresa Atitude Corretora de Seguros, CNPJ - 17.740.281/0001-11 encontra - se dentro dos padrões considerados de mercado e limite para dispensa de licitação.
Considerando ainda, que o preço da contratação encontra-se dentro do limite estipulado no artigo 75, inciso II, da Nova lei de Licitações nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarada a Dispensa de licitação no procedimento licitatório para contratação de empresa especializada no fornecimento de certificado digital, através do Processo Administrativo 2023008275.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de agosto de 2023.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto nº 140/2023
PORTARIA
Nº 25, de 07 de Agosto de 2023.
"Dispõe sobre a designação da servidora Maria Eduarda Ferreira da Silva. "
O Secretário Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições e legislação correlata,
R E S O L V E
Art. 1° - Designar a servidora Maria Eduarda Ferreira da Silva, Diretora de Execução Orçamentária, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das normas estabelecidas no Processo 2023008275, celebrado entre a Secretaria de Planejamento e Inovação e a empresa Atitude Corretora de Seguros, inscrita no CNPJ - 17.740.281/0001-11, cujo objeto é certificado digital E-CNPJ, padrão ICP Brasil, sem token.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o vencimento do contrato.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de agosto de 2023.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 140/2023
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 1, de 03 de Agosto de 2023.
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PORTUENSE LTDA.
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Diretor-Presidente da CAPPOL, Sr. Geraldo Pereira de Oliveira, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 33, "e", do Estatuto Social, juntamente com o conselho fiscal, convoca os associados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no plenário da Câmara Municipal de Porto Nacional, localizada na Av. Murilo Braga, Setor Centro, Porto Nacional-TO, no dia 05.09.2023, às 08:00h, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados, em primeira convocação. Às 09:00 em segunda convocação com a presença de metade mais um dos associados; ou às 10:00h, com a presença de no mínimo 10 (dez) associados, em terceira convocação, para deliberações sobre os seguintes assuntos - ORDEM DO DIA: 1) Prestação de Contas da gestão 2022/2023;
Número de associados: 641 (seiscentos e quarenta e um)
Porto Nacional-TO, 03 de agosto de 2023.
Geraldo Pereira de Oliveira
Diretor-Presidente
Onival Lucio Batista
Diretor Vice-Presidente de Operações
Adail Pinto Cerqueira
Diretor Vice-Presidente Administrativo
Antônio Domingos Barbosa Rodrigues
Conselho Administrativo
Valmocir Marques dos Santos
Conselho Administrativo
Abdon Mendes Ferreira
Conselho Administrativo
Robelvar Pascoal de Almeida
Conselho Administrativo
Oriosvaldo Paes Costa
Conselho Administrativo
Terezinho Lourenço dos Santos
Conselho Administrativo
Eupídio Fernandes da Mota
Conselho Fiscal
Heitor Alves Paranhos
Conselho Fiscal
Esio Euripedes Paranhos
Conselho Fiscal
João Lauro Aires Cavalcante
Conselho Fiscal - Suplente
Diomédio Aires da Silva
Conselho Fiscal - Suplente
Milton Froio
Conselho Fiscal - Suplente
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