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EDIÇÃO Nº 555, DE 01 de Agosto de 2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


COMUNICADO Nº 1, de 01 de Agosto de 2023.

A Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo convida os artistas fazedores de cultura e a população em geral para participar da reunião da OITIVA FINAL DAS ESCUTAS SOBRE A LEI PAULO GUSTAVO que tem como objetivo mostrar para sociedade os editais e visando alinhar os instrumentos mais adequados de utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo, junto aos Agentes de Cultura de Porto Nacional.

O evento acontecerá no dia 04 de agosto de 2023, com início às 19h, no auditório da UFT - Centro, localizado na Av. Presidente Kennedy nº 831, setor - centro, Porto Nacional - TO.


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 268, de 19 de Junho de 2023.

"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117, da lei nº 14.133/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

"Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. "

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 140, Incisos I e II, da lei nº 14.133/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Wanderson Lucena de Lima - Analista de Tecnologia da Informação, matrícula funcional nº.24827, CPF: 007.316.951-00, para exercer a função de Fiscal do Processo nº 2023/001877, referente a Contratação de Empresa Especializada em prestação de serviços na operação e manutenção de 01 (um) link de acesso, síncrono à internet em fibra óptica para atender as necessidades do anexo da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional em Luzimangues. Contrato nº 054/2023

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de junho de 2023.

JOANA DOS REIS NERES GOMES
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 26, de 11 de Julho de 2023.

"Dispõe sobre Suspensão de férias do Servidor que especifica."

O Secretário Municipal da Fazenda de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 117 da Lei Orgânica do Município, e legislação correlata.

Considerando a demanda dos serviços da Secretaria Municipal da Fazenda no mês de julho;

Considerando a necessita de uma maior participação dos servidores em cargos estratégicos em face ao aniversário da cidade e temporada de praia;

Considerando a necessidade de implementação de estudos das pautas relacionadas à benefícios concedidos à servidores;

R E S O L V E

Art. 1° - Determinar a suspensão do período do gozo das férias do servidor Loenis Fernandes Sirqueira, Auditor Fiscal da Receita Municipal/Secretário Municipal da Fazenda, Matrícula 11568, pelo período correspondente a 01/07 a 30/07/2023, referente ao período aquisitivo de 01/02/2022 a 31/01/2023, as mesmas serão usufruídas em data posterior. Publicada no Diário Oficial Municipal Nº 541/2023, de 10 de julho de 2023 (PORTARIA N.º 025, DE 07 DE JUNHO DE 2023).

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 11 de julho de 2023.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretária Municipal da Fazenda
Decreto Nº 003/2021


PORTARIA Nº 28, de 26 de Julho de 2023.

"Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal da Fazenda para o mês de Agosto de 2023, na forma específica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL - TO, no

uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal da Fazenda, para o mês de Agosto de 2023.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ILDELICE VIEIRA AIRES

17764

04/01/2022 a 03/01/2023

01/08/2023 a 30/08/2023

ANDRESSA LORRANE AIRES RODRIGUES ANDRADE

9642

25/06/2022 a 25/06/2023

01/08/2023 a 30/08/2023

CLAÚDIO BARBOSA DOS SANTOS

10943

01/08/2022 a 01/08/2023

01/08/2023 a 30/08/2023

CHRISTIAN CESAR SILVA

19711

01/04/2022 a 01/04/2023

01/08/2023 a 30/08/2023

PATRICIA BAZANA SCHINEIDER

10947

01/08/22 a 01/08/2023

14/08/2023 a 13/09/2023

THALLYSON MICHEL COELHO DE ANDRADE

20350

12/11/2021 a 12/11/2022

01/08/2023 a 30/08/2023

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 26 DE JULHO DE 2023.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIR
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 003/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 44, de 31 de Julho de 2023.

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 137/2023 de 19 de abril de 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de um motorista para conduzir o Exmo. Sr. Prefeito Ronivon Maciel, em Brasília - DF, Entre os dias 31/07 a 03/08 de 2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao motorista Sr. Jairo Pereira dos Santos, matricula nº 17812, 04 (quatro) diárias com pernoite totalizando o valor de R$1.200,00 (mil e duzentos reais).

Art. 2º - Esta concessão se faz necessária para motorista conduzir o Exmo. Sr. Prefeito Ronivon Maciel possa se deslocar até a cidade de Brasília - DF, Entre os dias 31/07 a 03/08 de 2023, na finalidade de:

Prospecção de recurso extraordinário, para recapeamento asfáltico. Despacho com parte da bancada federal. Cumprimento de agenda no FNDE.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês julho de 2023.

JOSÉ ANTONIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 137/2023


PORTARIA Nº 45, de 31 de Julho de 2023.

Dispõe sobre diárias para Excelentíssimo Sr. Ronivon Maciel, viagem destinada para tratar da prospecção de recurso extraordinário, para recapeamento asfáltico; despacho com parte da Bancada Federal; cumprimento de agenda no FNDE. em Brasília - DF nos dias 31/07 a 03 de agosto de 2023

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 137 de 19 de abril de 2023 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO que o Excelentíssimo Sr. Ronivon Maciel, Prefeito Municipal de Porto Nacional irá participar de reunião para tratar da prospecção de recurso extraordinário, para recapeamento asfáltico; despacho com parte da Bancada Federal; cumprimento de agenda no FNDE;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Excelentíssimo Sr. Ronivon Maciel, Prefeito Municipal de Porto Nacional, 04 (quatro) diárias com pernoite e totalizando no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Art. 2º - Esta concessão se faz necessária para que Exmo. Sr. Prefeito, possa se deslocar até a cidade de Brasília - DF, entre os dias 31/07 a 03 de agosto 2023, na finalidade de participar de reunião para tratar da prospecção de recurso extraordinário, para recapeamento asfáltico; despacho com parte da Bancada Federal; cumprimento de agenda no FNDE.

Art. 3º - . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 31 dias do mês de julho de 2023

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 137/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 293, de 21 de Julho de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, RAIMUNDO EDMAR DOS SANTOS, matrícula nº 23214, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2023011382, sobre o objeto: ESTA SOLICITAÇÃO TEM COMO OBJETIVO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CONFORME A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2023 INFR RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023 INFR, JUNTAMENTE COM A EMPRESA DEPÓSITO RAMOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 21 DE JULHO DE 2023.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura
e Desenvilvimento Urbano
Decreto: Nº 004/2023


PORTARIA Nº 294, de 21 de Julho de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, RAIMUNDO EDMAR DOS SANTOS, matrícula nº 23214, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2023011382, sobre o objeto: ESTA SOLICITAÇÃO TEM COMO OBJETIVO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CONFORME A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2023 INFR RESULTANTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023 INFR, JUNTAMENTE COM A EMPRESA PILAR COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 21 DE JULHO DE 2023.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura
e Desenvilvimento Urbano
Decreto: Nº 004/2023


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 17, de 03 de Julho de 2023.

"Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Invalidez ao servidor Sr. RICARDO RESENDE DE FARIA."

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, ao servidor Sr. RICARDO RESENDE DE FARIA, solteiro, portador do RG nº 3524312 2° via, Órgão expedidor DGPC/GO, Data de expedição 09/09/1999, inscrito no CPF 822.638.091-04, efetivo no cargo de VIGIA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo os proventos calculados nos termos do Art. 1º da Lei Federal nº. 10.887/2004, isto é, média aritmética apurada (totalidade), observando o disposto no § 2º do Art. 40 da CF, no valor de R$ 1.379,90 (mil e trezentos e setenta e nove reais e noventa centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 32, do processo de aposentadoria nº 2023.03.10379P.

Art. 2.º O reajuste do benefício se dará nos moldes do § 8º do Art. 40 da CF (redação dada pela EC nº. 41 - sem paridade), uma vez que admissão do cargo efetivo se deu posterior a 31/12/2003.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2023, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 03 de julho de 2023.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente
CPF 928.819.981-00}
Decreto 010/2022


PORTARIA Nº 18, de 01 de Agosto de 2023.

"Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. HINGRE DE BERGMA CABRAL DA LUZ."

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial, a servidora Sra. HINGRE DE BERGMA CABRAL DA LUZ, solteira, portadora do RG nº 131.183 2° via, Órgão expedidor SSP/TO, inscrita no CPF 642.320.001-78, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal; e, no valor de R$ 7.669,99 (Sete mil seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 27, do processo de aposentadoria nº 2023.04.10393P.

Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 01 de agosto de 2023.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente
CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022




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