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EDIÇÃO Nº 554, DE 31 de Julho de 2023
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 276, de 10 de Julho de 2023.
Republicado(a) para correção
";;Dispõe sobre a arrecadação de terra devoluta e da outras providências.";;
O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Lei n° 6.766/79.
CONSIDERANDO a Lei 6766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.
CONSIDERANDO que o Loteamento bairro imperial, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.
CONSIDERANDO que o imóvel atende aos requisitos para regularização, bem como a função social da propriedade.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a arrecadação como terra devoluta do Patrimônio Público Municipal, a área de terreno urbano com superfície de 220,97m² (duzentos e vinte metros e noventa e sete centímetros quadrados) caracterizada como Lote 09-A da Quadra 10, loteamento Bairro Imperial, nesta cidade de Porto Nacional/TO, conforme relatório de vistoria, fls. 28, do Processo Administrativo n. 2022013025, com os seguintes limites e confrontações: a Oeste: 15,51 metros, fundo para os lotes 21 e 26; a Leste: 15,51 metros, Para o Lote 09; a Norte: 14,16 metros, Esquerda para o lote 10; a Sul: 14,34 metros, Direita para o lote 08. Tudo conforme mapa e memorial descritivo assinado pelo Tec. em agrimensura Tiago Ribeiro de Sousa RNP 02921115174, TRT n° CFT2202222651.
Art. 2º. Determinar ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano do Município de Porto Nacional, por meio da Secretaria Executiva de Regularização Fundiária, que, proceda à arrecadação da área e providencie a respectiva matrícula do imóvel, em nome da municipalidade, com posterior transferência da área ao Sr. Leonan Sales Bizerra devidamente inscrito no CPF sob o nº 774.438.961-15.
Art. 3º. Este decreto entra em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de Julho de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 81, de 31 de Julho de 2023.
"Dispõe sobre a concessão de Licença para Desempenho de Mandado Classista à servidora Vera Vischer de Oliveira e Silva Aires, na forma específica."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a solicitação da referida servidora, acerca da Licença para Desempenho de Mandato Classista, por meio do Processo Administrativo n° 2023009419;
CONSIDERANDO o Ofício n° 088/2023/SINTET, no qual solicita a disponibilidade da referida servidora, para exercer a função de Vice-Presidente na Diretoria Regional de Porto Nacional, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins - SINTET, no período de 01 de agosto de 2023 a 30 de junho de 2025;
CONSIDERANDO o Ofício n° 344/2023/SEMED, emitido pela Secretaria Municipal da Educação, que dispõe sobre o conhecimento e deferimento da licença à servidora;
RESOLVE
Art. 1º - Fica autorizada a Licença para Desempenho de Mandato Classista à servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
VERA FISCHER REIS DE OLIVEIRA E SILVA AIRES |
8872 |
PROFESSOR |
Art. 2º - O afastamento compreenderá o período de 01 de agosto de 2023 a 30 de junho de 2025.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE JULHO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
PORTARIA
Nº 36, de 31 de Julho de 2023.
"Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação para o mês de agosto de 2023, na forma específica."
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, para o mês de agosto de 2023.
NOME |
MAT |
PERÍODO AQUISITIVO |
PERÍODO DE GOZO |
Edna Rodrigues de Oliveira |
577 |
03/02/2022 a 02/02/2023 |
01/08/2023 a 30/08/2023 |
Silvania Ferreira de Sousa |
601 |
03/06/2022 a 02/06/2023 |
01/08/2023 a 30/08/2023 |
Vianeide Luiz Pinto |
560 |
03/02/2022 a 02/02/2023 |
01/08/2023 a 30/08/2023 |
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 31 DE JULHO DE 2023.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação de Porto Nacional - TO
Decreto nº 005/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 4, de 28 de Julho de 2023.
O Município de Porto Nacional, através da Secretaria Municipal de Assistência Social convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa com a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO VISUAL PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TERMO DE REFERÊNCIA. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 01 de agosto ao dia 04 de agosto de 2023 até as 07:30 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br. O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/licitacao e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 28 de julho de 2023.
Medson Dewictor Raphael Turibio Aguiar Silva
Agente de Contratação
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 282, de 24 de Julho de 2023.
"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117, da lei nº 14.133/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
"Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. "
CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 140, Incisos I e II, da lei nº 14.133/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:
Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora: RICARDO ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº.18859, CPF: 934.300.785-04, para exercer a função de Fiscal do Processo nº 2023/011912, referente a Contratação de Empresa Especializada no fornecimento de material de construção para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional. Contrato nº 059/2023
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 dias do mês de julho de 2023.
JOANA DOS REIS NERES GOMES
Secretária Municipal de Educação
CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA GENEROSA PINTO DE CASTRO
AVISO DE REVOGAÇÃO
Nº 1, de 28 de Julho de 2023.
PREGAO ELETRONICO Nº 001/2023
Fica revogada o aviso de licitação do pregão eletrônico supracitado. Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA GENEROSA PINTO DE CASTRO, DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
Porto Nacional - TO, 28 de julho de 2023.
EVANICE DAS GRAÇAS FERNANDES PROSPERO
PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA
MUNICIPAL PROFESSORA GENEROSA PINTO DE CASTRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 3, de 31 de Julho de 2023.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ nº 27.064.964/0001-50, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 003/2023 SEPLAN REPUBLICADO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: ATITUDE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, CNPJ: 17.740.281/0001-11, vencedora com valor global de R$ 329,90 (trezentos e vinte nove reais e noventa centavos).
Porto Nacional - TO, 31 de julho de 2023.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
SECRETÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 71, de 27 de Julho de 2023.
Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO
NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art.77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 042/2019, de 01 de fevereiro de 2019.
Considerando o disposto no art. Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe sobre a inexigibilidade de procedimento licitatório.
Considerando, o objeto e a justificativa técnica apresenta tendo em vista notória especialização, bem como a singularidade dos serviços a serem prestados;
Considerando, e adotando o parecer jurídico, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para o pagamento de 3º Revisão obrigatoria dos veículos próprios do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
Considerando finalmente, o que dispõe o Art. 25, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica declarada a inexigibilidade do procedimento licitatório para o pagamento de 3º Revisão obrigatoria dos veículos próprios Fundo Municipal de Meio Ambiente, através do Processo Administrativo n° 2023011679.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO Estado do Tocantins, aos 27 de JULHO de 2023.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto de nº 649/2021
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 4, de 28 de Julho de 2023.
O Município de Porto Nacional, através do Fundo Municipal de Saúde convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa com a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA DE ESTOFADOS PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA VINCULADA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 01 de agosto ao dia 07 de agosto de 2023 até as 08:00 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br. O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/licitacao e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 28 de julho de 2023.
MEDSON DEWICTOR RAPHAEL TURIBIO AGUIAR SILVA
Agente de Contratação
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