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EDIÇÃO Nº 553, DE 28 de Julho de 2023
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 281, de 25 de Julho de 2023.
"Dispõe a doação de bens imóveis para o Instituto Beneficente Xambioá -IBX, e particulares, para a Construção de unidades habitacionais, n o âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, e dá outras providências".
CONSIDERANDO a edição das Leis Complementares Municipais n°. 006/2006, e 007/2006, todas de 28 de setembro de 2006;
CONSIDERANDO a definição do Conjunto Habitacional Residencial Porto Imperial II, inseridos no Programa Habitacional de Interesse Social do Município de Porto Nacional, instituído pela Lei Municipal nº. 2.186 de 12 de agosto de 2014, notadamente seu artigo 2º;
CONSIDERANDO que o Conjunto Habitacional Residencial Porto Imperial I e II, tem como entidade organizadora o Instituto Beneficente Xambioá-IBX, estabelecida na Rua 27, lote 50, Chácara 59, setor Irma Dulce, Palmas-TO, e inscrita no CNPJ nº. 25.062.779/0001-09, devidamente habilitada pelo Ministério das Cidades para participar deste programa habitacional;
CONSIDERANDO o convênio firmado por este Município e Entidade Organizadora;
CONSIDERANDO ainda, o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.167/2014, de 28 de abril de 2014, emendada pela Lei Municipal nº. 2.323 de 28 de novembro de 2016, que autoriza a doação dos bens imóveis indicados neste decreto para fins de construção de unidades habitacionais, n o âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida- PMCMV, do Governo Federal, operado pela Caixa Econômica Federal;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, no uso de atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art. 1º - Ficam Doados os imóveis relacionados no anexo I deste decreto, para os beneficiários finais conforme cadastro realizado pelo Instituto Beneficente Xambioá-IBX, para o fim único e especifico de edificação de um conjunto Habitacional com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida -PMCMV, do Governo Federal, e/ou Programa Nacional de habitação de interesse social, do Governo Federal, na forma de convênio e contratos firmados a Caixa Econômica Federal.
Art. 2º - Fica o Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional-TO, autorizado a realizar o registro das doações realizadas por força deste Decreto.
Art. 3º - Na forma das Leis e Regulamentos que regem o Programa Minha Casa Minha Vida , e/ou Programa Nacional de habitação de interesse social, a qualquer tempo, deverá ser realizada a transferência dos imóveis beneficiários dos imóveis aos beneficiários finais, conforme cadastro previamente aprovado pelo Município, realizado pelo Instituto Beneficente Xambioá -IBX.
Art. 4º - Fica estabelecido o prazo de até dia 31 de dezembro de 2023, para efetivação da assinatura do Contrato de Financiamento com o Ente Financeiro, a contar da data da publicação do referido decreto.
Parágrafo único: Havendo necessidade e a interesse da Administração Pública, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado.
Art. 5º - Por força deste decreto, fica revogado o decreto municipal nº. 365 de 27 de março de 2018.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de julho de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELAÇÃO DE IMOVEIS DOADOS PARA PORTO IMPERIAL I
QUADRA |
LOTES |
MATRICULA |
QUANTIDADE DE LOTES |
79 |
01 a 08 |
70.020 a 70.027 |
8 |
80 |
01 a 09 |
70.028 a 70.036 |
9 |
81 |
01 a 13 |
70.037 a 70.049 |
13 |
82 |
01 a 13 |
70.050 a 70.062 |
13 |
83 |
01 a 13 |
70.063 a 70.075 |
13 |
84 |
01 a 13 |
70.076 a 70.088 |
13 |
96 |
01 a 29 |
70.089 a 70 |
19 |
97 |
01 a 26 |
70.108 a 70.133 |
26 |
98 |
01 a 26 |
70.134 a 70.159 |
26 |
99 |
01 a 26 |
70.160 a 70.185 |
26 |
100 |
01 a 18 |
70.186 a 70.203 |
18 |
101 |
01 a 16 |
70.204 a 70.219 |
16 |
103 |
01 a 06 |
70.221 a 70.226 |
6 |
08 a 16 |
70.228 a 70.236 |
9 |
|
104 |
06 a 26 |
70.242 a 70.262 |
21 |
105 |
14 a 26 |
70.276 a 70.288 |
13 |
106 |
01 a 33 |
70.289 a 70.321 |
33 |
107 |
01 a 18 |
70.322 a 70.339 |
18 |
Total de lotes |
300 |
RELAÇÃO DE IMOVEIS DOADOS PARA PORTO IMPERIAL II
QUADRA |
LOTES |
MATRICULA |
QUANTIDADE DE LOTES |
104 |
01 a 05 |
70.237 a 70.241 |
5 |
105 |
01 a 13 |
70.263 a 70.275 |
13 |
123 |
01 a 26 |
70.382 a 70.407 |
26 |
124 |
02 a 18 |
70.409 a 70.425 |
17 |
125 |
01 a 16 |
70.426 a 70.441 |
16 |
126 |
10 a 18 |
70.451 a 70.459 |
9 |
127 |
10 |
70.469 |
1 |
128 |
14 a 26 |
70.490 a 70.502 |
13 |
Total de lotes |
100 |
RELAÇÃO DE IMOVEL DOADO AO RESIDENCIAL PORTO IMPERIAL I E II PARA A CONSTRUÇÃO ELEVATÓRIA DE REDE DE ESGOTO
QUADRA |
LOTES |
MATRICULA |
QUANTIDADE DE LOTES |
104 |
01 a 05 |
70.237 a 70.241 |
5 |
105 |
01 a 13 |
70.263 a 70.275 |
13 |
123 |
01 a 26 |
70.382 a 70.407 |
26 |
124 |
02 a 18 |
70.409 a 70.425 |
17 |
125 |
01 a 16 |
70.426 a 70.441 |
16 |
126 |
10 a 18 |
70.451 a 70.459 |
9 |
127 |
10 |
70.469 |
1 |
128 |
14 a 26 |
70.490 a 70.502 |
13 |
Total de lotes |
100 |
QUADRA |
LOTES |
MATRICULA |
QUANTIDADE DE LOTES |
104 |
01 a 05 |
70.237 a 70.241 |
5 |
QUADRA |
LOTE |
MATRICULA |
QUANTIDADE DE LOTE |
126 |
01 |
70.442 |
1 |
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 282, de 25 de Julho de 2023.
"Dispõe a doação de bens imóveis para Associação Habitacional dos Trabalhadores do Tocantins-ASSOHTRATO, e particulares, para a Construção de unidades habitacionais, n o âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, e dá outras providências".
CONSIDERANDO a edição das Leis Complementares Municipais n°. 006/2006, e 007/2006, todas de 28 de setembro de 2006;
CONSIDERANDO a definição do Conjunto Habitacional Residencial Porto Imperial II, inseridos no Programa Habitacional de Interesse Social do Município de Porto Nacional, instituído pela Lei Municipal nº. 2.186 de 12 de agosto de 2014, notadamente seu artigo 2º;
CONSIDERANDO que o Empreendimento Jardim Imperial II, tem como entidade organizadora a Associação Habitacional dos Trabalhadores do Tocantins-ASSOHTRATO, estabelecida no Jardim Aureny IV, Avenida A, Quadra 06, lote 16, Plano Diretor Sul, em Palmas-TO, e inscrita no CNPJ nº. 13.154.433/0001-43, devidamente habilitada pelo Ministério das Cidades para participar deste programa habitacional;
CONSIDERANDO o convênio firmado por este Município e Entidade Organizadora;
CONSIDERANDO ainda, o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.167/2014, de 28 de abril de 2014, emendada pela Lei Municipal nº. 2.323 de 28 de novembro de 2016, que autoriza a doação dos bens imóveis indicados neste decreto para fins de construção de unidades habitacionais, n o âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida- PMCMV, do Governo Federal, operado pela Caixa Econômica Federal;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, no uso de atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art. 1º - Ficam Doados os imóveis relacionados no anexo I deste decreto, para os beneficiários finais conforme cadastro realizado pela Associação Habitacional dos Trabalhadores do Tocantins-ASSOHTRATO, para o fim único e especifico de edificação de um conjunto Habitacional com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida -PMCMV, do Governo Federal, e/ou Programa Nacional de habitação de interesse social, do Governo Federal, na forma de convênio e contratos firmados a Caixa Econômica Federal.
Art. 2º - Fica o Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional-TO, autorizado a realizar o registro das doações realizadas por força deste Decreto.
Art. 3º - Na forma das Leis e Regulamentos que regem o Programa Minha Casa Minha Vida , e/ou Programa Nacional de habitação de interesse social, a qualquer tempo, deverá ser realizada a transferência dos imóveis beneficiários dos imóveis aos beneficiários finais, conforme cadastro previamente aprovado pelo Município.
Art. 4º - Fica estabelecido o prazo de até dia 31 de dezembro de 2023, para efetivação da assinatura do Contrato de Financiamento com o Ente Financeiro, a contar da data da publicação do referido decreto.
Parágrafo único: Havendo necessidade e a interesse da Administração Pública, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado.
Art. 5º - Por força deste decreto, fica revogado o decreto municipal nº. 456, de 17 de Abril de 2017.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de julho de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELAÇÃO DE IMOVEIS DOADOS PARA O RESIDENCIAL PORTO IMPERIAL II
QUADRA |
LOTES |
MATRICULA |
QUANTIDADE DE LOTES |
27 |
17 a 26 |
93398 a 93407 |
10 |
34 |
01 a 26 |
93408 a 93433 |
26 |
35 |
11 a 26 |
93444 a 93459 |
16 |
36 |
17 a 22 |
93470 a 93475 |
06 |
01 a 04 |
93495 a 93498 |
04 |
|
41 |
17 e 18 |
93499 a 93500 |
02 |
42 |
01 a 26 |
93501 a 93526 |
26 |
43 |
01 a 118 |
93527 a 93542 |
16 |
16 a 18 |
93543 a 93545 |
03 |
|
52 |
01 a 078 |
93546 a 93554 |
09 |
10 a 21 |
93555 a 93566 |
12 |
|
53 |
02 a 058 |
93567 a 93572 |
06 |
09 a 128 |
93573 a 93578 |
06 |
|
16 |
93579 |
01 |
|
54 |
01 a 04 |
93580 a 93583 |
04 |
11 e 12 |
93584 e 93583 |
02 |
|
61 |
01 a 04 |
93619 a 93622 |
04 |
08 a 015 |
93624 a 93631 |
08 |
|
62 |
02 e 03 |
93632 e 93633 |
02 |
06 a 16 |
93634 a 93644 |
11 |
|
63 |
01 a 16 |
93645 a 93660 |
16 |
75 |
01 a 10 |
93661 a 93670 |
10 |
Total de lotes |
200 |
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 283, de 25 de Julho de 2023.
"Dispõe a doação de bens imóveis para o Movimento Social de Luta Pela Moradia Digna- MSMD, e particulares, para a Construção de unidades habitacionais, n o âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, e dá outras providências".
CONSIDERANDO a edição das Leis Complementares Municipais n°. 006/2006, e 007/2006, todas de 28 de setembro de 2006;
CONSIDERANDO a definição do Conjunto Habitacional Residencial Porto Imperial II, inseridos no Programa Habitacional de Interesse Social do Município de Porto Nacional, instituído pela Lei Municipal nº. 2.186 de 12 de agosto de 2014, notadamente seu artigo 2º;
CONSIDERANDO que o Empreendimento Jardim Imperial IV, tem como entidade organizadora o Movimento Social de Luta Pela Moradia Digna- MSMD, estabelecida na Quadra 1206 sul, alameda 02, QI 12, lote 05, casa 03, número 54, Plano Diretor Sul, em Palmas-TO, e inscrita no CNPJ nº. 07.076.173/0001-32, devidamente habilitada pelo Ministério das Cidades para participar deste programa habitacional;
CONSIDERANDO o convênio firmado por este Município e Entidade Organizadora;
CONSIDERANDO ainda, o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.167/2014, de 28 de abril de 2014, emendada pela Lei Municipal nº. 2.323 de 28 de novembro de 2016, que autoriza a doação dos bens imóveis indicados neste decreto para fins de construção de unidades habitacionais, n o âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida- PMCMV, do Governo Federal, operado pela Caixa Econômica Federal;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, no uso de atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art. 1º - Ficam Doados os imóveis relacionados no anexo I deste decreto, para os beneficiários finais conforme cadastro realizado pelo Movimento Social de Luta Pela Moradia Digna- MSMD, para o fim único e especifico de edificação de um conjunto Habitacional com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida -PMCMV, do Governo Federal, e/ou Programa Nacional de habitação de interesse social, do Governo Federal, na forma de convênio e contratos firmados a Caixa Econômica Federal.
Art. 2º - Fica o Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional-TO, autorizado a realizar o registro das doações realizadas por força deste Decreto.
Art. 3º - Na forma das Leis e Regulamentos que regem o Programa Minha Casa Minha Vida , e/ou Programa Nacional de habitação de interesse social, a qualquer tempo, deverá ser realizada a transferência dos imóveis beneficiários dos imóveis aos beneficiários finais, conforme cadastro previamente aprovado pelo Município.
Art. 4º - Fica estabelecido o prazo de até dia 31 de dezembro de 2023, para efetivação da assinatura do Contrato de Financiamento com o Ente Financeiro, a contar da data da publicação do referido decreto.
Parágrafo único: Havendo necessidade e a interesse da Administração Pública, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado.
Art. 5º - Por força deste decreto, fica revogado o decreto municipal nº. 457, de 17 de Abril de 2017.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de julho de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELAÇÃO DE IMOVEIS DOADOS PARA O JARDIM IMPERIAL IV.
QUADRA |
LOTES |
MATRICULA |
QUANTIDADE DE LOTES |
39 |
06 A a 07 C |
93489 a 93492 |
06 |
57 |
01 a 05 |
93586 a 93590 |
05 |
58 |
01 e 02 |
93591 e 93596 |
02 |
06 a 09 |
93593 a 93596 |
04 |
|
12 a 15 |
93597 a 93600 |
04 |
|
59 |
01 e 02 |
93601 e 93602 |
02 |
09 a 125 |
93603 a 93609 |
07 |
|
60 |
01 |
93610 |
01 |
06 a 08 C |
936J a 93615 |
05 |
|
10 a 12 |
93616 a 93618 |
03 |
|
61 |
07 |
93623 |
01 |
76 |
01 a 10 |
93671 a 93680 |
10 |
77 |
01 a 07 |
9368 a 93687 |
07 |
78 |
01 a 06 |
93688 a 93693 |
06 |
Total de lotes |
63 |
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 286, de 25 de Julho de 2023.
"Dispõe a doação de bens imóveis para a União Nacional por Moradia Popular do Estado do Tocantins - UNMPTO, e particulares, para a Construção de unidades habitacionais, n o âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, e dá outras providências".
CONSIDERANDO a edição das Leis Complementares Municipais n°. 006/2006, e 007/2006, todas de 28 de setembro de 2006;
CONSIDERANDO a definição do Conjunto Habitacional Residencial Porto Imperial II, inseridos no Programa Habitacional de Interesse Social do Município de Porto Nacional, instituído pela Lei Municipal nº. 2.186 de 12 de agosto de 2014, notadamente seu artigo 2º;
CONSIDERANDO que o Empreendimento Jardim Imperial I, tem como entidade organizadora a União Nacional por Moradia Popular do Estado do Tocantins - UNMPTO, estabelecida na Rua Floresta, Quadra 07, Lote 01, Aureny II, em Palmas-TO e inscrita no CNPJ nº. 09.424.791/0001-51, devidamente habilitada pelo Ministério das Cidades para participar deste programa habitacional;
CONSIDERANDO o convênio firmado por este Município e Entidade Organizadora;
CONSIDERANDO ainda, o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.167/2014, de 28 de abril de 2014, emendada pela Lei Municipal nº. 2.323 de 28 de novembro de 2016, que autoriza a doação dos bens imóveis indicados neste decreto para fins de construção de unidades habitacionais, n o âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida- PMCMV, do Governo Federal, operado pela Caixa Econômica Federal;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, no uso de atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art. 1º - Ficam Doados os imóveis relacionados no anexo I deste decreto, para os beneficiários finais conforme cadastro realizado pela União Nacional por Moradia Popular do Estado do Tocantins - UNMPTO, para o fim único e especifico de edificação de um conjunto Habitacional com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida -PMCMV, do Governo Federal, e/ou Programa Nacional de habitação de interesse social, do Governo Federal, na forma de convênio e contratos firmados a Caixa Econômica Federal.
Art. 2º - Fica o Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional-TO, autorizado a realizar o registro das doações realizadas por força deste Decreto.
Art. 3º - Na forma das Leis e Regulamentos que regem o Programa Minha Casa Minha Vida, e/ou Programa Nacional de habitação de interesse social, a qualquer tempo, deverá ser realizada a transferência dos imóveis beneficiários dos imóveis aos beneficiários finais, conforme cadastro previamente aprovado pelo Município.
Art. 4º - Fica estabelecido o prazo de até dia 31 de dezembro de 2023, para efetivação da assinatura do Contrato de Financiamento com o Ente Financeiro, a contar da data da publicação do referido decreto.
Parágrafo único: Havendo necessidade e a interesse da Administração Pública, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado.
Art. 5º - Por força deste decreto, fica revogado o decreto municipal nº. 458, de 17 de Abril de 2017.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de julho de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELAÇÃO DE IMOVEIS DOADOS PARA O JARDIM IMPERIAL IV.
QUADRA |
LOTES |
MATRICULA |
QUANTIDADE DE LOTES |
20 |
02 A a 02 B |
93231 e 93232 |
02 |
04 a 07 C |
93233 a 93238 |
06 |
|
09 a IOB |
93239 a 93241 |
03 |
|
12 a 17 |
93242 a 93247 |
06 |
|
21 |
OI a 04 |
93248 a 93251 |
04 |
06 a 25 |
93252 a 93271 |
20 |
|
22 |
02 e 03B |
93272 a 93274 |
03 |
05 a 08 C |
93275 a 93280 |
06 |
|
10 a 118 |
93281 a 93283 |
03 |
|
13 a 18 |
93284 a 93289 |
06 |
|
23 |
01 e 14 |
93382 a 93303 |
14 |
27 |
OI a 16 |
93382 a 93397 |
16 |
26 |
01 a 26 |
93356 a 93381 |
26 |
25 |
OI a 26 |
93330 a 93355 |
26 |
24 |
OI a 26 |
93304 a 93329 |
26 |
35 |
01 a 10 |
93434 a 93443 |
10 |
36 |
OI a 10 |
93460 a 93469 |
10 |
37 |
03 a 108 |
93476 a 93488 |
07 |
01 a 06 |
93688 a 93693 |
13 |
|
Total de lotes |
200 |
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 287, de 25 de Julho de 2023.
"Dispõe a doação de bens imóveis para o Movimento Social de Luta Pela Moradia Digna- MSMD, e particulares, para a Construção de unidades habitacionais, n o âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, e dá outras providências".
CONSIDERANDO a edição das Leis Complementares Municipais n°. 006/2006, e 007/2006, todas de 28 de setembro de 2006;
CONSIDERANDO a definição do Conjunto Habitacional Residencial Porto Imperial II, inseridos no Programa Habitacional de Interesse Social do Município de Porto Nacional, instituído pela Lei Municipal nº. 2.186 de 12 de agosto de 2014, notadamente seu artigo 2º;
CONSIDERANDO que o Empreendimento Jardim Imperial I, tem como entidade organizadora o Movimento Social de Luta Pela Moradia Digna- MSMD, estabelecida na Quadra 1206 sul, alameda 02, QI 12, lote 05, casa 03, número 54, Plano Diretor Sul, em Palmas-TO, e inscrita no CNPJ nº. 07.076.173/0001-32, devidamente habilitada pelo Ministério das Cidades para participar deste programa habitacional;
CONSIDERANDO o convênio firmado por este Município e Entidade Organizadora;
CONSIDERANDO ainda, o que dispõe a Lei Municipal nº. 2.167/2014, de 28 de abril de 2014, emendada pela Lei Municipal nº. 2.323 de 28 de novembro de 2016, que autoriza a doação dos bens imóveis indicados neste decreto para fins de construção de unidades habitacionais, n o âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida- PMCMV, do Governo Federal, operado pela Caixa Econômica Federal;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, no uso de atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
DECRETA:
Art. 1º - Ficam Doados os imóveis relacionados no anexo I deste decreto, para os beneficiários finais conforme cadastro realizado pelo Movimento Social de Luta Pela Moradia Digna- MSMD, para o fim único e especifico de edificação de um conjunto Habitacional com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida -PMCMV, do Governo Federal, e/ou Programa Nacional de habitação de interesse social, do Governo Federal, na forma de convênio e contratos firmados a Caixa Econômica Federal.
Art. 2º - Fica o Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional-TO, autorizado a realizar o registro das doações realizadas por força deste Decreto.
Art. 3º - Na forma das Leis e Regulamentos que regem o Programa Minha Casa Minha Vida , e/ou Programa Nacional de habitação de interesse social, a qualquer tempo, deverá ser realizada a transferência dos imóveis beneficiários dos imóveis aos beneficiários finais, conforme cadastro previamente aprovado pelo Município.
Art. 4º - Fica estabelecido o prazo de até dia 31 de dezembro de 2023, para efetivação da assinatura do Contrato de Financiamento com o Ente Financeiro, a contar da data da publicação do referido decreto.
Parágrafo único: Havendo necessidade e a interesse da Administração Pública, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado.
Art. 5º - Por força deste decreto, fica revogado o decreto municipal nº. 459, de 17 de Abril de 2017.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25 dias do mês de julho de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
ANEXO I
RELAÇÃO DE IMOVEIS DOADOS PARA O JARDIM IMPERIAL I.
QUADRA |
LOTES |
MATRICULA |
QUANTIDADE DE LOTES |
121 |
01 a 15 |
70.341 a 70.355 |
15 |
122 |
01 a 26 |
70.356 a 70.381 |
26 |
126 |
02 a 07 |
70.443 a 70.448 |
06 |
01 a 09 |
70.460 a 70.468 |
09 |
|
127 |
11 a 14 |
70.470 a 70.473 |
04 |
16 e 17 |
70.475 a 70.476 |
02 |
|
128 |
01 a 13 |
70.477 a 70.489 |
13 |
129 |
03 a 29 |
70.505 a 70.531 |
27 |
130 |
01 a 17 |
70.532 a 70.548 |
17 |
Total de lotes |
119 |
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 288, de 28 de Julho de 2023.
"ABRE CREDITOS SUPLEMENTARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto no corrente exercício créditos suplementares no valor de R$ 2.722.272,72 (dois milhões e setecentos e vinte e dois mil e setenta e dois centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
ÓRGÃO: 16- Secretaria Municipal da Fazenda
UNIDADE: 1633 -Secretaria Municipal da Fazenda
PROGRAMA: 1117 - Gestão Moderna, Transparente e Participativa
AÇÃO: 2407-PNAFM Fortalecimento da Arrecadação Municipal
Elemento: 339039 -Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.....Valor : R$ 1.547,072,72
309035- Serviços de Consultoria.......................................Valor: R$ 1.175.200,00
Art.2º Os recursos para cobertura do crédito adicional suplementar que trata a presente Lei, serão utilizados as receitas provenientes de operações de crédito autorizadas pela Lei Municipal 2.530/2022 no valor de R$ 2.450.000,00 (dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil reais) e R$ 272.272,72 (duzentos e setenta e dois mil e duzentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos) referente a contrapartida será resultante de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias.
Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Tocantins, Gabinete do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 28 dias do mês de julho de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA
RETIFICAÇÃO
Nº 1, de 27 de Julho de 2023.
No aviso de licitação, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Porto Nacional, Edição nº 551 de 26 de julho de 2023, página 1
ONDE SE LÊ
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DELZA DE PAIXÃO PEREIRA, MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:
PREGAO ELETRONICO Nº 001/2023, dia 07 de agosto de 2023 às 09:30 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVUDUAL - MEI, visando a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DELZA DE PAIXÃO PEREIRA, DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 25 de julho de 2023.
LUCILENE NUMES LIMA DOS SANTOS
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA
ESCOLA MUNICIPAL DELZA DE PAIXÃO PEREIRA
LEIA-SE
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA, MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:
PREGAO ELETRONICO Nº 001/2023, dia 10 de agosto de 2023 às 09:30 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVUDUAL - MEI, visando a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA, DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 27 de julho de 2023.
LUCILENE NUNES LIMA DOS SANTOS
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA
ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO PEREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 564, de 28 de Julho de 2023.
"Dispõe sobre a anulação de empenho solicitado pela Diretoria Administrativa e Financeira"
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n° 004 de 1° janeiro de 2021;
CONSIDERANDO O empenho do processo que não será mais utilizado, portanto, o processo necessita ser anulado para não sofrermos nenhuma penalidade em relação ao planejamento orçamentário.
CONSIDERANDO as orientações do Departamento de Planejamento Orçamentário e a legalidade do processo público;
R E S O L V E:
Anular os empenhos para diminuir o impacto orçamentário do planejamento estratégico e financeiro de 2023.
PROTOCOLO |
PRESTADOR |
N° DO PEDIDO |
FONTE |
VALOR EMPENHADO |
VALOR A SER ANULADO |
2023002542 |
MAYCON KLERYSTTON BEZERRA TAVARES |
27712 |
16000 |
68.434,80 |
6.843,48 |
2023002162 |
RIBEIRO E PEDREIRA - POLIANA RIBEIRO |
27696 |
16000 |
136.875,70 |
13.687,57 |
2023002532 |
W M PIRES - WESLLEN MOURA |
27862 |
16000 |
136.875,70 |
13.687,57 |
Está portaria entra em vigor a partir de sua data de publicação.
Gabinete da Secretária Municipal de Saúde de Porto Nacional, aos 28 de Julho de 2023.
CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 6, de 27 de Julho de 2023.
O Município de Porto Nacional, através do Fundo Municipal de Assistência Social convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa com a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO VISUAL PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO TERMO DE REFERÊNCIA. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 31 de julho ao dia 03 de agosto de 2023 às 07:30 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br. O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/licitacao e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 27 de julho de 2023.
MEDSON DEWICTOR RAPHAEL TURIBIO AGUIAR SILVA
Agente de Contratação
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
Nº 1, de 28 de Julho de 2023.
O Sr. ADAIR BASSO, CPF n° XXX.XXX.XX0-04, torna público que requer junto a AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - ARPN, o pedido da renovação da Licença de Operação (LO), para atividade de Agricultura de sequeiro na Fazenda São Jorge, localizada no município de Porto Nacional - TO. O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, na Lei Municipal N. 1011/2001, e Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre Licenciamento Ambiental desta atividade.
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