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EDIÇÃO Nº 549, DE 24 de Julho de 2023
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 280, de 21 de Julho de 2023.
Dispõe sobre a Prorrogação do prazo dos benefícios concedidos por meio do 2º Mutirão de Negociações Fiscais de que trata o § 2º, do Art. 1º Decreto nº 219, de 23 de maio de 2023 e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
Considerando a autorização legislativa da Lei nº 2594, de 03 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial Municipal nº 496, de 03 de maio de 2023;
Considerando o permissivo do parágrafo único do artigo 1º da já mencionada lei;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 18 de agosto de 2023, o prazo dos benefícios concedidos por meio do 2º Mutirão de Negociações Fiscais de que trata o Decreto nº. 219, de 23 de maio de 2023.
Art. 2º Os contribuintes interessados nos benefícios concedidos em razão da adesão ao Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá procurar o Porto Rápido, a Subprefeitura de Luzimangues, ou pelos canais de atendimento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de julho de 2.023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESORA JUDITH TAVRES DE MENESES
AVISO DE LICITAÇÃO
Nº 1, de 20 de Julho de 2023.
PREGÃO NA FORMA ELETRONICA
O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES, MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:
PREGAO ELETRONICO Nº 001/2023 PJTM, dia 04 de agosto de 2023 às 09:30 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVUDUAL - MEI, visando a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES, DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.
O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 21 de julho de 2023.
SANDRA GORETI MARIANO SARMENTO
PRESIDENTE DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL PROFESSORA JUDITH TAVARES DE MENESES
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA
Nº 27, de 20 de Julho de 2023.
"Dispõe sobre concessão de diária"
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.
RESOLVE:
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, da Lei Complementar Nº 087, de 29 de dezembro de 2021 (Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências).
Art. 1º Conceder diária para o coordenador de fiscalização que estará em viagem com destino Brasília - DF, onde participará de reuniao de trabalho da cnm nos dias 24 e 25 de julho de 2023, afim de tratar assuntos da PEC 45.
Matricula |
Nome |
CPF |
13088 |
CRISTIANO PEREIRA REIS |
031.415.231-85 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 20 dias do mês de julho de 2023.
LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 03/2021
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO
ACÓRDÃO
Nº 3, de 20 de Julho de 2023.
ACÓRDÃO Nº: 003/2023
PROCESSO Nº: 1.957/2022
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRENTE: CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL
ASSUNTO: Solicitação de imunidade tributária - DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
O contribuinte solicita imunidade tributária aos "templos de qualquer culto", Art. 150, inciso "VI", alínea "b", da Constituição Federal de 1988. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso voluntário. Em sessão realizada no dia 17/07/2023. A conselheira relatora apontou que a solicitação trata-se do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN, prestados por terceiros na construção de obra do templo religioso, portanto, o objeto não é sobre reconhecimento de imunidade tributária, e sim sobre não incidência tributária do imposto. O julgamento foi proferido com unanimidade de votos, pelo deferimento da solicitação do Requerente, pela não incidência tributária de ISSQN dos serviços tomados referente aos trabalhos executados pelo Sr. Sérgio Nascimento de Oliveira, responsável técnico pela obra. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº .1957/2022 - Congregação Cristã no Brasil; acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com unanimidade de votos, pela não incidência tributária de ISSQN dos serviços tomados referente aos trabalhos executados pelo Sr. Sérgio Nascimento de Oliveira, responsável técnico pela obra. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.
Porto Nacional- TO, 20 de julho de 2023
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PAULA DAIANE DE AMORIM PEREIRA
Conselheira Relatora
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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023
ACÓRDÃO
Nº 4, de 20 de Julho de 2023.
ACÓRDÃO Nº: 004/2023
PROCESSO Nº: 2.991/2022
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRENTE: ELIZABETE GOMES FERREIRA
ASSUNTO: Solicitação de reconhecimento do prazo decadencial para o lançamento de ISSQN da Obra - DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
O contribuinte solicita o reconhecimento de ocorrência de prazo decadencial, relativo à ausência de
lançamento do ISSQN (fala-se do "ISSQN da Obra", exigido previamente à emissão do Habite-se, nos termos da Lei Complementar 07/2009 - Código Tributário Municipal de Porto Nacional - CTM. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso voluntário. Em sessão realizada no dia 17/07/2023. Após o voto da conselheira relatora, o julgamento seguiu com unanimidade de votos dos demais conselheiros, com o reconhecimento do prazo decadencial para o lançamento do ISSQN da obra particular localizada na Avenida A, Quadra 09, Lote 49A, Jardim Europa, Distrito de Luzimangues, Porto Nacional - TO, CCI n° 36259. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2.991/2022 - Elizabete Gomes Ferreira, acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional, pelo reconhecimento do prazo decadencial para o lançamento do ISSQN da obra particular localizada na Avenida A, Quadra 09, Lote 49A, Jardim Europa, Distrito de Luzimangues, Porto Nacional - TO, CCI n° 36259. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.
Porto Nacional-TO, 20 de julho de 2023
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MAISA MOURA MENEZES
Conselheira Relatora
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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023
ACÓRDÃO
Nº 5, de 20 de Julho de 2023.
ACÓRDÃO Nº: 005/2023
PROCESSO Nº: 769/2022
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRENTE: JOÃO DE DEUS PEREIRA
ASSUNTO: Solicitação de não incidência tributária de IPTU - DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
O contribuinte solicita o reconhecimento da não incidência tributária de IPTU sob os bens imóveis com CCI N°: 90642, CCI N°: 90648, CCI N°: 90649, CCI N°: 90650, todos com localização na Rua Gurupi, Lote 24D/D, 24D/C, 24D/D e 24D/E no Loteamento Porteira, Distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso voluntário. Em sessão realizada no dia 17/07/2023. Após o voto da conselheira relatora, o julgamento seguiu com unanimidade de votos entre demais conselheiros, pelo deferimento da solicitação do Requerente com reconhecimento de direito à não incidência tributária de IPTU sobre bens imóveis identificados acima. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº .769/2022 - João de Deus Pereira; acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com unanimidade de votos, pelo reconhecimento de não incidência tributária de IPTU sobre imóveis com CCI N°: 90642, CCI N°: 90648, CCI N°: 90649, CCI N°: 90650, todos com localização na Rua Gurupi, Lote 24D/D, 24D/C, 24D/D e 24D/E no Loteamento Porteira, Distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.
Porto Nacional- TO, 20 de julho de 2023
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PAULA DAIANE DE AMORIM PEREIRA
Conselheira Relatora
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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023
ACÓRDÃO
Nº 6, de 20 de Julho de 2023.
ACÓRDÃO Nº: 006/2023
PROCESSO Nº: 4.664/2022
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRENTE: OSVALDA CAVALHEIRO
ASSUNTO: Solicitação de isenção tributária de IPTU - DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
A contribuinte solicita que seja reconhecido seu direito à isenção tributária referente ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, a qual é deferida aos que cumprem literalmente os ditames do Art. 13 da Lei Complementar 07/2009, Código Tributário do município de Porto Nacional. Impugnado. Julgado em Segunda Instância. Recurso voluntário. Em sessão realizada no dia 17/07/2023. Após o voto da conselheira relatora, o julgamento seguiu com unanimidade de votos dos demais conselheiros, pelo deferimento da isenção de IPTU do exercício de 2022 de seu imóvel localizado na Quadra 11, Lote 09, Loteamento Umuarama, município de Porto Nacional-TO. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 4.664/2022 - Osvalda Cavalheiro; acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com unanimidade de votos, pelo reconhecimento do direito a isenção tributária de IPTU no exercício de 2022, referente ao imóvel localizado na Quadra 11, Lote 09, Loteamento Umuarama, município de Porto Nacional-TO. Ficando, portanto, por cientificar o Recorrente desta Decisão, fornecendo-lhe cópia da mesma.
Porto Nacional- TO, 20 de julho de 2023
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MAISA MOURA MENEZES
Conselheira Relatora
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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023
ACÓRDÃO
Nº 8, de 20 de Julho de 2023.
ACÓRDÃO Nº: 008/2023
PROCESSO Nº: 5.160/2022
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
RECORRIDA: KEILAH SUNAME LUCIO FERREIRA
ASSUNTO: Solicitação de exclusão de Taxas de Alvará de Funcionamento e Alvará Sanitário - DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
Trata-se de requerimento de exclusão das taxas de alvará de licença e funcionamento, e taxas de alvarás sanitários em virtude da empresa estar inativa no período de 2015 a 2018. Impugnado. Julgado em Segunda Instância pela cobrança parcial das taxas. Recurso de ofício. Em sessão realizada em 17/07/2023. Após o voto do conselheiro relator, o julgamento seguiu com unanimidade de votos dos demais conselheiros, pela não incidência das taxas de Alvará de Licença e Funcionamento, bem como de Alvará Sanitário nos exercícios de 2016 a 2018 por inatividade da empresa, mantendo a cobrança das referidas taxas no exercício de 2015. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo nº 5.160/2022 - Keilah Suname Lucio Ferreira, acordaram com unanimidade de votos dos Conselheiros, acompanhando o voto do Relator, pela não incidência das taxas de Alvará de Licença e Funcionamento, bem como de Alvará Sanitário nos exercícios de 2016 a 2018 por inatividade da empresa, mantendo a cobrança das referidas taxas no exercício de 2015. Cientificar o Recorrente desta decisão, fornecendo-lhe cópia e intimá-lo a recolher o débito no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, ou ainda, querendo, o parcelamento do débito no mesmo prazo acima estipulado sob pena de perempção.
Porto Nacional- TO, 20 de julho de 2023
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LEANDRO SOUZA DE OLIVEIRA
Conselheiro Relator
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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023
ACÓRDÃO
Nº 9, de 20 de Julho de 2023.
ACÓRDÃO Nº: 009/2023
PROCESSO Nº: 2.439/2022
RECORRENTE: PEDRO CARVALHO DE OLIVEIRA
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL
ASSUNTO: Solicitação de isenção tributária de IPTU - DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
EMENTA: Processo Administrativo que versa sobre o lançamento de créditos tributários.
Trata-se de requerimento para que seja reconhecido o direito à isenção tributária referente ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, a qual é deferida aos que cumprem literalmente os ditames do Art. 13 da Lei Complementar 07/2009, Código Tributário do município de Porto Nacional. Impugnado. Julgado em Segunda Instância pelo indeferimento da isenção. Recurso voluntário. Em sessão realizada no dia 17/07/2023. Após o voto do conselheiro relator, o julgamento seguiu com unanimidade de votos dos demais conselheiros, pelo indeferimento do pedido de isenção de IPTU do ano de 2022. Procedência dos fatos elencados no Processo; Cientificar o Recorrente desta Decisão.
ACÓRDÃO: Visto, relatado e discutido o Processo Administrativo Nº 2.439/2022 - Pedro Carvalho de Oliveira; acordaram os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Porto Nacional com unanimidade de votos, pelo indeferimento do pedido de isenção de IPTU do ano de 2022, por não satisfazer com todos os requisitos legais dispostos no Art. 13 do CTM, especificamente no tocante a renda, pois recebe um valor superior ao salário mínimo. Cientificar o Recorrente desta decisão, fornecendo-lhe cópia e intimá-lo a recolher o débito no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, ou ainda, querendo, o parcelamento do débito no mesmo prazo acima estipulado sob pena de perempção.
Porto Nacional- TO, 20 de julho de 2023
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LEANDRO SOUZA DE OLIVEIRA
Conselheiro Relator
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CRISTIANO PEREIRA REIS
Presidente Substituto do Conselho Municipal de Contribuintes
Decreto nº 256/2023
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