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EDIÇÃO Nº 545, DE 18 de Julho de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 258, de 20 de Junho de 2023.

Republicado(a) para correção

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Coordenador da Instituição de Acolhimento para Crianças e Adolescentes -Tia Messias, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, o Sr. KEEFREN FREDSON PIAULINO DA COSTA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 30 de março de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20, dias do mês de junho de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 183, de 12 de Julho de 2023.

"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 093/2023."

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 093/2023proveniente do processo administrativo nº 2023010922 junto à empresa ZANILTON SANTOS SOUSA 00770024157;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 093/2023, proveniente do processo administrativo nº 2023010922 sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade "presencial" com as Banda Ville, no dia 15/07/2023 com início às 18h na Praia de Porto Real como parte da programação da Temporada de Praia Porto Verão 2023 no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 12 de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de julho de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL


PORTARIA Nº 13, de 05 de Julho de 2023.

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 7/2022 de 03 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 2023010901, referente a aquisição de combustível (GASOLINA), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI­, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a supracitada lei dispõe em seu art. 67, §1° e §2°, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1° - Designar o servidor GEORGE ALVES PACHECO, matrícula n° 18300, para fiscalizar e acompanhar o processo referente a aquisição de combustível (GASOLINA), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, de acordo com o Processo Administrativo nº 2023010901.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 05 de julho de 2023.

FABRICIO MACHADO SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital
Porto Nacional - TO
DECRETO N° 581/2022


PORTARIA Nº 14, de 06 de Julho de 2023.

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 7/2022 de 03 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 2023010932, referente a aquisição de combustível (DIESEL), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI­, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a supracitada lei dispõe em seu art. 67, §1° e §2°, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1° - Designar o servidor GEORGE ALVES PACHECO, matrícula n° 18300, para fiscalizar e acompanhar o processo referente a aquisição de combustível (DIESEL), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, de acordo com o Processo Administrativo nº 2023010932.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 06 de julho de 2023.

FABRICIO MACHADO SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital
Porto Nacional - TO
DECRETO N° 581/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 267, de 15 de Junho de 2023.

DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 01 (UM) LINK DE ACESSO, SÍNCRONO À INTERNET EM FIBRA ÓPTICA, COM VELOCIDADE A PARTIR DE 300 MEGAS PARA ATENDER A DEMANDA DO ANEXO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LOCALIZADA NO DISTRITO DE LUZIMANGUES, MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO.

A Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e,

Considerando a necessidade de Contratação de Empresa Especializada em prestação de serviços na operação e manutenção de 01 (um) link de acesso, síncrono à internet em fibra óptica, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional-TO.

Considerando a necessidade de Empresa Especializada em prestação de serviços na operação e manutenção de 01 (um) link de acesso, síncrono à internet em fibra óptica, que será utilizado para atender as necessidades do anexo da Secretaria Municipal de Educação localizado no Distrito de Luzimangues, Município de Porto Nacional-TO;

Considerando a necessidade de continuidade dos Serviços Públicos para atendimento ao bom desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Educação;

Considerando que o objeto a ser contratado é indispensável à manutenção das obrigações junto a Administração Pública, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação;

Considerando a necessidade, não nos restou alternativa senão buscar o subsidio legal que está a nossa disposição. Certo é que, não existe a possibilidade de ficarmos sem a devida aquisição aqui tratado. Não sem comprometer o cumprimento das obrigações da Secretaria Municipal de Educação, realçando a nossa preocupação no que concerne ao cumprimento da legislação pertinente;

Considerando que a Lei Federal nº 14.133, que oferece-nos uma solução viável, por meio de dispensa de licitação, em seu artigo 75, inciso II, da Nova lei de Licitações nº 14.133/2021, como se depreende pelo texto transcrito:

Art. 75. É dispensável a licitação:

II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

§3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

§ 4º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente pagas por meio de cartão de pagamento, cujo extrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Considerando que a jurisprudência do TCU é bastante clara ao afirmar que outras situações podem ensejar a emergência necessária para se dispensar uma licitação, vejamos:

Para o fim de enquadramento na hipótese de dispensa de licitação prevista no inc. VIII do art. 75 da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, não há que se fazer distinção entre a emergência resultante de fato imprevisível e a decorrente da incúria ou desídia administrativa, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento à situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares (negritamos). "A situação prevista no art. 75,VIII, da Lei n° 14.133/21 nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso". (...)

Em face do exposto, o Plenário manifestou sua anuência, acompanhando o relator no entendimento de que a representação não mereceria ser provida. Acórdão n° 1138/2011-Plenário, TC- 006.399/2008-2, rei. Min. Ubiratan Aguiar, 04.05.2011.

Considerando que a dispensa de licitação por emergência tem lugar quando a situação que a justifica exige da Administração Pública providências rápidas e eficazes para debelar ou, pelo menos, minorar as consequências lesivas à coletividade. Nesse sentido, ensina Antônio Carlos Cintra do Amaral:

"... A emergência é, a nosso ver, caracterizada pela inadequação do procedimento formal licitatório ao caso concreto. Mais especificamente: um caso é de emergência quando reclama solução imediata, de tal modo que a realização de licitação, com os prazos e formalidades que exige, pode causar prejuízo (obviamente prejuízo relevante) ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços ou bens, ou, ainda, provocar a paralisação ou prejudicar a regularidade de suas atividades específicas. Quando a realização de licitação não é incompatível com a solução necessária, no momento preconizado, não se caracteriza a emergência. (AMARAL, 2001:4).

Considerando a necessidade de Empresa Especializada em prestação de serviços na operação e manutenção de 01 (um) link de acesso, síncrono à internet em fibra óptica, que será utilizado para atender as necessidades do anexo da Secretaria Municipal de Educação localizado no Distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional-TO. E, para que a Secretaria Municipal de Educação possa cumprir com toda a sua responsabilidade com a Administração Pública, em consonância com a legislação.

Considerando a escolha da Empresa INFOTEL ENGENHARIA & TELECOMUNICAÇÕES SCM EIRELI, inscrito no CNPJ sob nº 10.779.392/000192, situada na Av. Associação Rural, nº 1921, Santa Helena, Porto Nacional - TO, se deu devido ao fato de suas propostas atenderem as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, bem como possuir toda a documentação e aptidões para tal contratação conforme a lei; e,

Considerando que os princípios que regem a coisa pública serão devidamente observados e atendidos.

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a Contratação Direta por Dispensa de Licitação para a Empresa Especializada em prestação de serviços na operação e manutenção de 01 (um) link de acesso, síncrono à internet em fibra óptica, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, município de Porto Nacional-TO, sendo a Empresa INFOTEL ENGENHARIA & TELECOMUNICAÇÕES SCM EIRELI, inscrito no CNPJ sob nº 10.779.392/000192, situada na Av. Associação Rural, nº 1921, Santa Helena, Porto Nacional - TO, representada legalmente pelo Sr.º Bertone Martins Alcanfor, inscrito no CPF sob nº 001.807.041-84, residente e domiciliado Av. Associação Rural, nº 1921 B, Santa Helena, Porto Nacional - TO. No Valor total da prestação dos serviços 5.927,88 (cinco mil, novecentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos) conforme Processo Dispensa de Licitação nº 2023/001877.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Gestora da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de junho de 2023.

JOANA DOS REIS NERES GOMES
Secretária Municipal de Educação


CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE MELO DE SOUZA


AVISO DE LICITAÇÃO Nº 1, de 17 de Julho de 2023.

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA SRP

O CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE MELO DE SOUZA, MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar no portal de compras públicas:

PREGAO ELETRONICO SRP Nº 001/2023 CEMMS, dia 31 de julho de 2023 às 09:30 horas (horário de Brasília), tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com COTAS RESERVADAS DE ATÉ 25% E ITENS EXCLUSIVOS À PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVUDUAL - MEI E ITENS PARA AMPLA CONCORRENCIA, visando o REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIMENTO DE DEMANDA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO DISTRITO DE LUZIMANGUES, DE ACORDO COM O PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) E CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, QUALIDADES E DEMAIS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA.

O Edital encontra-se disponível Junto ao site www.portaldecompraspublicas.com.br ou www.portonacional.to.gov.br, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 17 de Julho de 2023.

ALINE VIEIRA DA SILVA FERREIRA
PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR DA
ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE MELO DE SOUZA


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 270, de 04 de Julho de 2023.

Eu, Marcos Antônio Lemos Ribeiro, Secretário Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano de Porto Nacional - TO

Nomeio a Engenheira Civil, CYNTHIA GOMES DE SOUSA, CREA 210690/D-TO, matrícula 16527 a ser FISCAL DE OBRA e LINCOLN MONTEIRO DO PRADO, decreto 572 a ser FISCAL DE CONTRATO, referente ao contrato nº 060/2023, do processo de nº 2023000273, sobre o objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM TSD E RECAPEAMENTO COM CBUQ E RECUPERAÇÃO COM LAMA ASFALTICA GROSSA E SINALIZAÇÃO EM VIAS URBANAS NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL -TO, CONFORME CONTRATO DE REPASSE N° 929536/2022 E OPERAÇÃO 108.3087-92/2022/MDR TERRITORIAL E URBANO/CAIXA.

Dado e Passado firmo e assino.

Porto Nacional - TO, 04 de julho de 2023.

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
Decreto de nº. 004/2023




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