"Prorroga o prazo de Decretos Municipais na forma que o especifica".
CONSIDERANDO a edição das Leis Complementares Municipais nº. 006/2006 e 007/2006, todas de 28 de setembro de 2006;
CONSIDERANDO os convênios firmados entre ao Município e as Entidades organizadoras;
CONSIDERANDO ainda o que dispõe a Lei Municipal 2.167 de 28 de agosto de 2014, emendada pela Lei Municipal nº.2.313 de 28 de novembro de 2016, que autoriza a doação dos bens imóveis indicados neste decreto para fins de unidades habitacionais, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, do Governo Federal, operado pela Caixa Econômica Federal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2024, os prazos estabelecidos nos decretos municipais nº. 680 de 14 de agosto de 2017, 457 e 459 de 17 de abril de 2017.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de julho e 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023 SEMAS - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ nº 45.230.830/0001-43, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2023 SEMAS, tipo MENOR VALOR POR LOTE, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: D.M. MAIA, CNPJ: 04.297.608/0001-08, vencedora do lote 01 no valor global de R$ 17.723,00 (dezessete mil e setecentos e vinte e três reais) e lote 2 no valor global de R$ 3.330,00 (três mil e trezentos e trinta reais).
Porto Nacional - TO, 12 de julho de 2023.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E HABITAÇÃO
"Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Gestão e Governança para o mês de agosto de 2023, na forma específica. "
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei n.º 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretário Municipal de Gestão e Governança, para o mês de julho de2023.
NOME
MAT
PERÍODO AQUISITIVO
PERÍODO DE GOZO
KARITA COELHO NOLETO
8523
07/03/2022 a 06/03/2023
01/08/2023 a 30/08/2023
ROSIANE FRANCISCA LUZ ANDRADE
19013
04/01/2022 a 03/01/2023
01/08/2023 a 30/08/2023
JOSIANO PEREIRA DOS SANTOS
0092
02/02/2022 a 01/02/2023
01/08/2023 a 30/08/2023
KENIA ALVES DE SOUSA
0881
15/05/2022 a 14/05/2023
01/08/2023 a 30/08/2023
LÉO JOHNNY FERREIRA DOS SANTOS
8358
07/03/2022 a 06/03/2023
01/08/2023 a 30/08/2023
Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 01 DE AGOSTO DE 2023.
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto nº 137/2023