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EDIÇÃO Nº 538, DE 05 de Julho de 2023


ATOS LEGISLATIVO


LEI Nº 2603, de 05 de Julho de 2023.

"Dispõe sobre doação de terreno para fins de regularização fundiária e dá outras providências."

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar:

À Caetano de Sousa Dares, portador do CPF nº574.841.471-68, um terreno de 360 m², assinalado sob o n° 03, da Quadra n° 54, Setor Novo Planalto, Porto Nacional - TO, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional/TO, sob o número 95.335, com os seguintes limites e confrontações: 12,00 metros lineares pela Frente, confrontando pela Rua 13; 12,00 metros pelo lado do Fundo, confrontando com o lote nº 04; 30,00 metros pelo lado Direito confrontando com o Lote 01; 30,00 metros pelo lado Esquerdo confrontando com o Lote 05; tudo na mesma quadra e loteamento acima referidos. Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, avaliado em R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), conforme Certidão de Avaliação. À Domingos Lopes da Silva, portador do CPF nº323.325.801-15, um terreno de 629,50m², assinalado sob o n° 08, da Quadra n° 13, Loteamento Bairro Imperial, Porto Nacional - TO, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional/TO, sob o número 101.822, com os seguintes limites e confrontações: 63,10 metros ao Norte, Lado Esquerdo para o Lote do Sr. Edmilson Bezerra da Silva ; Ao Sul 62,80m ,Lado Direito para o Lote 06; Ao Leste 10,00m, Frente com a Avenida José Pereira Macedo; Ao Oeste 10,00m, fundo para o Lote da Sr. Erminisia Matos da Conceição ; tudo consoante dados do Memorial Descritivo assinado pelo técnico em Agrimensura Tiago Ribeiro Sousa, TRTnºBR2202090756, avaliado em R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), conforme contrato. À Maria Oldina Nunes de Sousa, portadora do CPF nº323.049.781-34, um terreno de 568,88 m², assinalado sob o n° 18, da Quadra n° 14, Loteamento São Vicente, Porto Nacional - TO, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional/TO, sob o número 44.105, com os seguintes limites e confrontações: 18,00 metros lineares pelo lado frente, 14,80m ditos pelo lado fundo; 35,70m pelo lado direito; 33,90m ditos pelo lado esquerdo; confrontando a frente com a Avenida Parnaíba , ao fundo com o Lote 27, a direita com o lote 19, a esquerda com o Lote 17, tudo na mesma quadra e loteamento acima referidos, conforme consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, avaliado em R$ 57.510,00 (cinquenta e sete mil, quinhentos e dez reais), conforme Certidão de Avaliação. À Gustavo Alves dos Santos Faria, portador do CPF nº 028.759.151-42, um terreno de 360m², assinalado sob o n° 28, da Quadra n° 26, Loteamento São Vicente, Porto Nacional - TO, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis de Porto Nacional/TO, sob o número 44.424. com os seguintes limites e confrontações: 12,00 metros lineares pela Frente; 12,00 metros ditos pelo lado do Fundo; 30,00 metros ditos pelo lado Direito; 30,00 metros ditos pelo lado Esquerdo; contornando a frente com a Rua Pirenópolis ,ao fundo com o Lote 07 , a direita com o lote 29, a esquerda com o lote 27, tudo na mesma quadra e loteamento acima referidos. Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, conforme consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, avaliado em R$ 18.504,00 (Dezoito mil quinhentos e quarto reais), conforme Certidão de Avaliação. Á Shyrlene Ferreira Lemos, portadora do CPF n°. 860.492.081-15, um terreno de 450m², assinalado na planta sob o n°. 12,quadra n°.03, loteamento Bairro Porto Imperial, da cidade de Porto Nacional-TO, com os seguintes limites e confrontações: 15,00 metros lineares pela frente; 15,00 metros lineares ditos pelo fundo; 30,00 metros ditos pelo lado direito; 30,00 metros ditos pelo lado esquerdo; contornando de frente com a rua 61, ao fundo com o lote 07, a direita com o lote 13, a esquerda com os lotes 10 e 11. Tudo da mesma quadra e loteamento acima referidos. Consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, conforme consoante se extrai da Certidão Inteiro Teor, avaliado em R$ 10.000,00 (Dez mil reais), conforme Contrato de Compra e venda. Á Abelino Gomes da Silva, portador do CPF sob n°. 596.596.101-49, um lote de terreno urbano, da quadra 29, do loteamento Jardim Umuarama, Bairro Vila Nova, cidade de Porto Nacional-TO, com área de 86,50m², com os seguintes limites e confrontações: A norte: 3,30 metros, fundo para o lote 01/02 -A-1 desmembrado, A sul: 2,65 metros, frente para Ra Paraguaçu, a Leste: 19,89 metros esquerda para Avenida Tocantins; A sudeste: 3,15 metros Chanfro para Rua Paraguaçu com a Avenida Tocantins; A Oeste: 22,00 metros Direita para o Lote 01/02 - A Remanescente. Tudo consoante dados do Memorial Descritivo assinado pelo técnico em Agrimensura Jonatan Ferreira dos Santos, TRTnºCFT2302585545, avaliado em R$ 8.428,00 (oito mil quatrocentos e vinte e oito reais),conforme Certidão de Avaliação. Á Josair Mascarenhas Sá, , portadora do CPF n°. 617.793.851-53, um lote de terreno urbano, n°. 02, lote 02, da quadra 36, no loteamento Jardim Brasília, com área 477,75 m², A leste 15,00 metros, frente para a Rua Rubens Pereira Reis de Andrade; A Oeste: 15,00 metros fundos para o lote 07; A norte 32,85 metros, direita para o Lote 01; A sul: 30,85 metros esquerda para o lote 03, tudo consoante dados do Memorial Descritivo assinado pelo Engenheiro Civil Willian Harvey Tavares Sousa, CREA: 94200/D-TO. Avaliado em R$ 19.505,52 (dezenove mil quinhentos e cinco reais e cinquenta e cinquenta e dois centavos),conforme Certidão de Avaliação.

Art. 2º. As referidas doações destinam-se única e exclusivamente à regularização fundiária para fins residenciais, originárias dos processos administrativos 2022004937; 2022010728; 2019024377; 2022008780, 2021022977, 2023004306 2020023690.

Parágrafo Único - As despesas com escrituração e registro do imóvel correrão por conta dos donatários.

Art. 3º. Todas as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias vigentes nesta data, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de julho do ano de 2.023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
CHEFE DE CASA CIVIL


LEI Nº 2604, de 05 de Julho de 2023.

"Dispõe sobre a denominação da Unidade Básica de Saúde, localizada na Avenida Getúlio Vargas, Loteamento Parque Residencial Porto Real, município de Porto Nacional e dá outras providências".

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada e denominada "POSTO DE SAÚDE MOSSENHOR JACINTO CARLOS PEREIRA SARDINHA", localizado na Avenida Getúlio Vargas, loteamento Parque Residencial Porto Real, município de Porto Nacional-TO.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se e as disposições em contrário.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de julho do ano de 2.023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
CHEFE DE CASA CIVIL


LEI Nº 2605, de 05 de Julho de 2023.

"Dispõe sobre a Publicação, na Internet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidade), exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do Município de Porto Nacional e Dá outras providências".

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:·.

Art. 1º - O Sistema Único de Saúde (SUS), em todas as esferas do Município de Porto Nacional, deverá publicar e atualizar, em seu site oficial na internet, a lista de espera, atualizada, dos pacientes que aguardam consultas (discriminadas por especialidade), exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos na sua área de gestão.

Parágrafo Único - As listagens disponibilizadas devem ser específicas para cada modalidade de consulta (discriminada por especialidade), exame, intervenção cirúrgica ou procedimentos e abranger todos os pacientes inscritos em quaisquer das unidades do SUS do Município de Porto Nacional, incluindo as unidades conveniadas e outros prestadores que recebam recursos públicos.

Art. 2º - A divulgação das informações de que trata esta Lei devem observar o direito à privacidade do paciente, que poderá ser identificado pelo número do Cartão do SUS ou pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Art. 3º - A lista de espera que trata esta Lei deve ser disponibilizada em cada esfera dos setores de saúde do município, gerenciados pelo SUS, que deverá seguir a ordem de inscrição para a chamada dos pacientes, salvo nos procedimentos considerados emergenciais, reconhecidos como tal.

Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Saúde deve unificar as listas municipais, levando em consideração os critérios técnicos para o atendimento do paciente.

Art. 4º - As listas de espera divulgadas devem conter:

A data de solicitação da consulta (discriminada por especialidade), do exame, das intervenções cirúrgicas ou de outros procedimentos; A posição que o paciente ocupa na fila de espera; O nome completo dos inscritos habilitados para a respectiva consulta, exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos; A relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do número do Cartão do SUS ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); A especificação do tipo de consulta (discriminada por especialidade), exame, intervenção cirúrgica ou outros procedimentos; e A estimativa de prazo para o atendimento solicitado.

Art. 5º - Fica facultada à criação de serviço gratuito para consulta telefônica à lista de que trata esta Lei.

Art. 6º - As unidades de saúde afixarão em local visível as principais informações desta Lei.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de julho do ano de 2.023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
CHEFE DE CASA CIVIL


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 275, de 05 de Julho de 2023.

"Dispõe sobre Luto Oficial pela morte do Ex-Governador do Estado José Wilson Siqueira Campos."

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o sentimento de profundo pesar do povo tocantinense, que, nesta data, se despede do altivo, visionário e paternal olhar daquele que se dedicou não só à inclusão da última estrela na Bandeira do Brasil, mas, principalmente, à constituição de um Estado forte, acolhedor e próspero;

CONSIDERANDO que, com firmeza de atuação e habilidades inerentes apenas aos grandes líderes, o homem público, Chefe de Poder e de família, regeu, desde a primeira nota, o todo harmônico chamado Tocantins, cujas belezas são entoadas em nosso hino e testemunhadas em cada ponto de nosso território, fortalecido pela autonomia que se frutifica no desenvolvimento regional;

CONSIDERANDO, finalmente, que o passamento desse extraordinário homem, dedicado político e exímio Governador do Estado, eternizado na memória tocantinense e do país, deixa enorme lacuna na vida pública do Tocantins, em função da sua trajetória de administrador arrojado e imbuído de irrepreensível conduta, O Chefe do Executivo, consciente do vácuo de representação social, e ainda, reconhecendo seus feitos como de grande valia às gerações futuras, em especial, em nome da comunidade Portuense, familiares, amigos e demais seguimentos sociais, consternados com a dor da perda,

DECRETA:

Art. 1º. É declarado luto oficial no Município de Porto Nacional, por sete dias, a partir de hoje, em sinal de profunda consternação pelo falecimento do Ex-Governador José Wilson Siqueira Campos, destemido idealizador, incansável operário, resiliente gestor e o dedicado criador do Tocantins, ocorrido nesta data, 4 de julho de 2023.

Parágrafo único. Para efeito de previsão contida no caput do artigo, serão considerados os dias 05, 06 e 07, 08,09 e 10 de julho de 2023.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de julho de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 5, de 05 de Julho de 2023.

A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO os relatos abrangidos no processo administrativo nº 2023010913, informando que o servidor E. F. D. S., está possivelmente incorrendo em inassiduidade habitual, pois, possui várias faltas injustificadas, por mais de 60 dias consecutivos. Supostamente inexistem registros de frequência entre os meses de abril/2023 a junho/2023, configurando abandono de cargo;

CONSIDERANDO que a sua conduta descrita demonstra em tese infração ao artigo 119, inciso X e artigo 120, inciso XVII, c/c artigo 126, parágrafo único, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);

CONSIDERANDO que é imprescindível que os fatos sejam apurados através de Processo Administrativo Disciplinar, e que esse seja conduzido por uma Comissão composta por 03 (três) servidores efetivos, especialmente designados para tal mister;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar responsabilidade administrativa pelos fatos descritos.

Art. 2º. Designar, nos termos do art. 12, §2º da Lei Complementar nº. 028/2013, uma Comissão composta pelos servidores ANA CECÍLIA SANTOS, matrícula nº 4307, ANTÔNIO MARIO JÚNIOR, matrícula nº 220 e EDINEIDE AIRES DA SILVA, matrícula nº 304, para, sob a presidência da primeira, se encarregarem dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 740/2022


PORTARIA Nº 6, de 05 de Julho de 2023.

A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO os relatos abrangidos no processo administrativo nº 2023010921, informando que o servidor D. M. R., está possivelmente incorrendo em inassiduidade habitual, pois, possui várias faltas injustificadas, por mais de 60 dias consecutivos. Supostamente inexistem registros de frequência entre os meses de abril/2023 a junho/2023, configurando abandono de cargo;

CONSIDERANDO que a sua conduta descrita demonstra em tese infração ao artigo 119, inciso X e artigo 120, inciso XVII, c/c artigo 126, parágrafo único, do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);

CONSIDERANDO que é imprescindível que os fatos sejam apurados através de Processo Administrativo Disciplinar, e que esse seja conduzido por uma Comissão composta por 03 (três) servidores efetivos, especialmente designados para tal mister;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar responsabilidade administrativa pelos fatos descritos.

Art. 2º. Designar, nos termos do art. 12, §2º da Lei Complementar nº. 028/2013, uma Comissão composta pelos servidores ANA CECÍLIA SANTOS, matrícula nº 4307, ANTÔNIO MARIO JÚNIOR, matrícula nº 220 e EDINEIDE AIRES DA SILVA, matrícula nº 304, para, sob a presidência da primeira, se encarregarem dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 740/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 74, de 05 de Julho de 2023.

"Dispõe sobre a suspensão do gozo de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal da Administração, previstas para o mês de julho de 2023, na forma específica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - SUSPENDER 30 (trinta) dias do gozo de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal da Administração, previstas para o período de 03 de julho de 2023 a 01 de agosto de 2023.

NOME

MATRÍCULA

DATA DO GOZO

ADRIANNA DE CASSYA MOTA BRITO

10162

04/12/2023 a 02/01/2024

ALESSANDRA SOUZA FONTOURA

780

17/07/2023 a 31/07/2023 - 16/11/2023 a 30/11/2023

EDINEIDE AIRES DA SILVA

304

17/07/2023 a 15/08/2023

JOSÉ LUIZ RIBEIRO SOARES

9787

17/07/2023 a 31/07/2023 - 18/12/2023 a 01/01/2024

JULIANO FERREIRA DOS SANTOS

216

03/07/2023 a 12/07/2023 - 01/08/2023 a 20/08/2023

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE JULHO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2, de 05 de Julho de 2023.

O Município de Porto Nacional, através da Secretaria Municipal de Assistência Social convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa com a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADO EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO MECÂNICA, ELÉTRICA E EM AR CONDICIONADO AUTOMOTIVO DE FORMA PREVENTIVA E CORRETIVA, DESTINADAS AOS VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESTE MUNICÍPIO. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 06 de julho ao dia 11 de julho de 2023 até 18:00 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br. O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/licitacao e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 05 de julho de 2023.

Wilington Izac Teixeira
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 152, de 03 de Julho de 2023.

"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a necessidade de contratação de músicos que simbolize a atividade artística cultural, para apresentação de shows nas praias de Porto Real e Luzimangues no município de Porto Nacional afim de atender as necessidades da realização da Temporada de Praia Porto Verão 2023 no período de 01 a 30 de julho de 2023;

Considerando, que o cantor Mestre Nona e Banda tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização deste evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela o cantor Mestre Nona e Banda se encontra dentro dos preços praticado no mercado e possui reserva orçamentária financeira demonstrada nos autos, e que os valores são compatíveis com os preços praticados no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 215/2023 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do cantor Mestre Nona e Banda, por meio da empresa RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA 94012016172 inscrita no CNPJ sob Nº 46.458.237/0001-11 para apresentação no dia 13 de julho de 2023 com início às 20h na Praia de lUZIMANGUES em Porto Nacional, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2023010509

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 03 de julho de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de julho de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 153, de 03 de Julho de 2023.

"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a necessidade de contratação de músicos que simbolize a atividade artística cultural, para apresentação de shows nas praias de Porto Real e Luzimangues no município de Porto Nacional afim de atender as necessidades da realização da Temporada de Praia Porto Verão 2023 no período de 01 a 30 de julho de 2023;

Considerando, que o cantor Paulinho Braga tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização deste evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela o cantor Paulinho Braga se encontra dentro dos preços praticado no mercado e possui reserva orçamentária financeira demonstrada nos autos, e que os valores são compatíveis com os preços praticados no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 216/2023 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do cantor Paulinho Braga, por meio da empresa MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA FERREIRA 89132076134 inscrita no CNPJ sob Nº 34.245.227/0001-19 para apresentação no dia 09 de julho de 2023 com início às 17h na Praia de Luzimangues em Porto Nacional, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2023010423

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 03 de julho de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de julho de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 156, de 04 de Julho de 2023.

"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a necessidade de contratação de músicos que simbolize a atividade artística cultural, para apresentação de shows nas praias de Porto Real e Luzimangues no município de Porto Nacional afim de atender as necessidades da realização da Temporada de Praia Porto Verão 2023 no período de 01 a 30 de julho de 2023;

Considerando, que o Cantor Dorivan Borges tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização deste evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela o Cantor Dorivan Borges se encontra dentro dos preços praticado no mercado e possui reserva orçamentária financeira demonstrada nos autos, e que os valores são compatíveis com os preços praticados no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 216/2023 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do Cantor Dorivan Borges, por meio da empresa DORIVAN BORGES DA SILVA 3113758187 inscrita no CNPJ sob Nº 12.268.721/0001-66 para apresentação no dia 13 de julho de 2023 com início às 18h na Praia de Luzimangues em Porto Nacional, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2023010097

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 04 de julho de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de julho de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 157, de 04 de Julho de 2023.

"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a necessidade de contratação de músicos que simbolize a atividade artística cultural, para apresentação de shows nas praias de Porto Real e Luzimangues no município de Porto Nacional afim de atender as necessidades da realização da Temporada de Praia Porto Verão 2023 no período de 01 a 30 de julho de 2023;

Considerando, que o Cantor Marcello Oliveira tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização deste evento;

Considerando ainda, que o valor proposto pela o Cantor Marcello Oliveira se encontra dentro dos preços praticado no mercado e possui reserva orçamentária financeira demonstrada nos autos, e que os valores são compatíveis com os preços praticados no mercado;

Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 217/2023 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta do Cantor Marcello Oliveira, por meio da empresa ZANILTON SANTOS SOUSA 007700241567 inscrita no CNPJ sob Nº 41.920.842/0001-49 para apresentação no dia 22 de julho de 2023 com início às 19h na Praia de Porto Real em Porto Nacional, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2023010524

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 04 de julho de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de julho de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2, de 05 de Julho de 2023.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrito no CNPJ nº 27.051.511/0001-99, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2023 ESP - REPUBLICADA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: SR SPORTS COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ: 11.170.630/0001-20, vencedora com valor global de R$ 49.384,30 (quarenta e nove mil e trezentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos).

Porto Nacional - TO, 05 de julho de 2023.

EMIVALDO PIRES DE SOUZA
SECRETÁRIO SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Nº 1, de 03 de Julho de 2023.

O Município de Porto Nacional - TO através da SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público a Adjudicação e Homologação da CONCORRENCIA PÚBLICA 001/2023 INFR, tipo MENOR PREÇO - critério de julgamento VALOR GLOBAL, na forma de execução INDIRETA, por meio de empreitada GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM TSD E RECAPEAMENTO COM CBUQ E RECUPERAÇÃO COM LAMA ASFALTICA GROSSA E SINALIZAÇÃO EM VIAS URBANAS NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL -TO, CONFORME CONTRATO DE REPASSE N° 929536/2022 E OPERAÇÃO 108.3087-92/2022/MDR TERRITORIAL E URBANO/CAIXA, em conformidade com as especificações contidas no Processo Licitatório 2023000273 da CONCORRENCIA PÚBLICA 001/2023 INFR e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO à empresa: FERREIRA FRANCO CONSTRUTORA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 86.904.109/0001-79, no valor global de R$ 9.517.472,50 (nove milhões, quinhentos e dezessete mil, quatrocentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos).

Porto Nacional - TO, 03 de Julho de 2023.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
E DESENVOLVIMENTO URBANO


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


CONVOCAÇÃO Nº 2, de 05 de Julho de 2023.

2° CONVOCAÇÃO ORDINÁRIA

Ao Senhores secretários conselheiros bem como seus respectivos suplentes;

MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO, LOÊNIS FERNANDES, MURILO DUARTE, JOSÉ ANTÔNIO MACEDO E MARCILIO PARENTE BEM COMO SEUS RESPECTIVOS SUPLENTES

Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, Secretário Municipal da Fazenda, Procurador Geral do Municipio, Secretário de Gestão e Governança e Superintendente e secretário Executivo da Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil.

Assunto: Convocação para a 2° reunião ordinária do Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas de Porto Nacional - CGPPP.

Senhores Secretário(a)s Conselheiros e suplentes,

Na condição de Presidente do Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas de Porto Nacional - CGPPP, no uso das atribuições conferidas pelo art. 18, da Lei Municipal 2.191, de 30 de dezembro de 2014 e do Decreto 0608, de 18 de maio de 2022, convoco Vossas Senhorias, na condição de conselheiro titular bem como os seus respectivos suplentes, para participar da 2° reunião ordinária do CGPPP, que será realizada no dia 06 de julho de 2023 (quinta-feira), às 17:00 horas, na sala de reuniões localizada no gabinete da Prefeitura de Porto Nacional, quando será apresentada e discutida a seguinte pauta:

Apresentação e entrega do Diagnóstico Preliminar, dos estudos técnicos de modelagem do projeto Porto Cidade Inteligente; Deliberar sobre a necessidade de Contratação de Serviço Técnico Especializado, para a produção, análise e parecer de estudos técnicos, inclusive os de modelagem, de projetos no âmbito do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas de Porto Nacional; Indicar Áreas de interesse estratégico do município, para inclusão na Carteira de Projetos do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas de Porto Nacional; Proposições gerais;

Agradecemos a atenção dispensada e aguardamos a vossa presença.

Atenciosamente,

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente do CGPPP




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