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EDIÇÃO Nº 537, DE 04 de Julho de 2023


ATOS LEGISLATIVO


LEI Nº 2602, de 04 de Julho de 2023.

"Dispõe sobre a Denominada Unidade Pública - Escola Municipal no Setor Imperial, no Município de Porto Nacional - Escola Municipal de Tempo Integral Francisco Pinheiro Lemos".

Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica Criada e Denominada Unidade Pública- Escola Municipal, no Setor Imperial, no Município de Porto Nacional de "Escola Municipal de Tempo Integral Francisco Pinheiro de Lemos".

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal n°. 2.539, de 08 de junho de 2022, com efeitos retroativos ao dia 01 de fevereiro de 2023.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de julho do ano de 2.023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
CHEFE DE CASA CIVIL


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 73, de 03 de Julho de 2023.

"Dispõe sobre a cessão da servidora Eunicelha de Sousa Lemos Nascimento, na forma específica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Palmas - TO, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do Oficio n° 1544/2023/SEMUS/GAB.

RESOLVE

Art. 1º - Fica autorizada a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional à disposição da Prefeitura Municipal de Palmas - TO, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 31 de julho de 2023 a 31 de julho de 2024.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

EUNICELHA DE SOUSA LEMOS NASCIMENTO

8406

PSICÓLOGO

Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE JULHO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


AVISO DE DISPENSA Nº 5, de 04 de Julho de 2023.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO - SECADM.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 07 de julho de 2023 às 13:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 07 do Termo de Referencia, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail secretariadecomprasporto@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 04 de julho de 2023.

Wilington Izac Texeira
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 148, de 03 de Julho de 2023.

"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 078/2023."

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 078/2023 proveniente do processo administrativo nº 2023009838 junto à empresa EVERTON FRANCISCO DA SILVA 41460561104;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 078/2023, proveniente do processo administrativo nº 2023009838 sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade "presencial" com a o cantor Everton dos Andes, no dia 13/07/2023 com início às 18h na Praia de Porto Real como parte da programação da Temporada de Praia Porto Verão 2023 no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 03 de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de julho de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 149, de 03 de Julho de 2023.

"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 079/2023."

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 079/2023proveniente do processo administrativo nº 2023009839 junto à empresa ZANILTON SANTOS SOUSA 00770024157;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 079/2023, proveniente do processo administrativo nº 2023009838 sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade "presencial" com a o cantor Maykinho Top, no dia 16/07/2023 com início às 17h na Praia de Porto Real como parte da programação da Temporada de Praia Porto Verão 2023 no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 03 de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de julho de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 150, de 03 de Julho de 2023.

"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 077/2023."

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 077/2023 proveniente do processo administrativo nº 2023009656 junto à empresa G W DOS SANTOS - SHOWS E EVENTOS LTDA;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 077/2023, proveniente do processo administrativo nº 2023009656 sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade "presencial" com a o cantor Alemão, o Vaqueiro Moral, no dia 15/07/2023 com início às 21h na Praia de Luzimangues como parte da programação da Temporada de Praia Porto Verão 2023 no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 03 de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de julho de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 151, de 03 de Julho de 2023.

"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 080/2023."

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 080/2023 proveniente do processo administrativo nº 2023009658 junto à empresa G W DOS SANTOS - SHOWS E EVENTOS LTDA;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 080/2023, proveniente do processo administrativo nº 2023009658 sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade "presencial" com a o cantor Alemão, o Vaqueiro Moral, no dia 09/07/2023 com início às 21h na Praia de Porto Real como parte da programação da Temporada de Praia Porto Verão 2023 no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 03 de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de julho de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL


PORTARIA Nº 11, de 04 de Julho de 2023.

Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 7/2022 de 03 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 2023010771, referente a aquisição de pneus para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI­, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a supracitada lei dispõe em seu art. 67, §1° e §2°, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1° - Designar o servidor EDSON PIRES DE ALMEIDA JUNIOR, matrícula n° 18096, para fiscalizar e acompanhar o processo referente a aquisição de pneus para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital, de acordo com o Processo Administrativo nº 2023010771.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, PORTO NACIONAL - TO, Estado do Tocantins, 04 de julho de 2023.

FABRICIO MACHADO SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital
Porto Nacional - TO
DECRETO N° 581/2022


CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


EDITAL Nº 2, de 03 de Julho de 2023.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023 PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, CONFORME LEI 11.947 DE 16/06/2009, RDC N° 216 DE 15/09/2004, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 4 DE 02/04/2015, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº06 DE 08/05/2020, RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 21 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado de Tocantins, no uso de suas atribuições legais, Portaria SEME nº 347 de 06/02/2022, e considerando o disposto no art. 14, da Lei nº 11.947/2009 e nas Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, comunica aos interessados que está procedendo durante o período de 03 de julho a 23 de julho de 2023, a abertura do CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de recebimento dos Projetos de venda de gêneros alimentícios e habilitação dos fornecedores da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, referente a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar.

Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda dentro do prazo previsto acima na Secretaria Municipal de Educação, na sala da Coordenadoria de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional por meio de agendamento através do telefone 3363-3421; e no caso das escolas municipais do Distrito Luzimangues os projetos de venda devem ser feitos no Anexo da Secretaria Municipal de Educação. O Julgamento das Propostas ocorrerá no dia 26 de julho de 2023, às 11:00 horas, no auditório da Secretaria Municipal da Educação.

OBJETO

O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar- PNAE, conforme as especificações por unidade escolar descritas abaixo:

01 - ANTÔNIO BENEDITO BORGES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL (R$)

1

Abóbora madura

Kg

23,000

R$ 7,28

14,000

3,000

3,000

3,000

R$ 167,33

2

Banana Prata

Kg

54,000

R$ 9,57

12,000

10,000

12,000

20,000

R$ 516,51

3

Batata doce

Kg

19,000

R$ 7,60

1,000

5,000

7,000

6,000

R$ 144,40

6

Mamão

Kg

5,000

R$ 8,66

1,000

3,000

1,000

R$ 43,30

7

Mandioca

Kg

13,000

R$ 8,31

7,000

1,000

4,000

1,000

R$ 107,97

8

Melancia

Kg

70,000

R$ 6,57

30,000

20,000

10,000

10,000

R$ 460,02

R$ 1.439,52

02 - CMEI APARECIDA BERTAN VENTURINI

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL

1

Abóbora madura

Kg

150,000

R$ 7,28

40,000

40,000

40,000

30,000

R$ 1.091,25

2

Alface

Kg

22,000

R$ 31,76

6,000

4,000

6,000

6,000

R$ 698,72

3

Banana Nanica

Kg

80,000

R$ 8,57

20,000

20,000

20,000

20,000

R$ 685,92

4

Banana Prata

Kg

720,000

R$ 9,57

180,000

180,000

180,000

180,000

R$ 6.886,80

5

Batata doce

Kg

113,000

R$ 7,60

55,000

40,000

10,000

8,000

R$ 858,80

6

Cheiro verde

Kg

34,000

R$ 33,18

10,000

8,000

8,000

8,000

R$ 1.127,95

7

Cookies de baru

Kg

20,000

R$ 33,86

5,000

5,000

5,000

5,000

R$ 677,27

8

Cookies diversos

Kg

19,000

R$ 25,95

5,000

5,000

4,000

5,000

R$ 493,05

9

Couve

Kg

30,000

R$ 32,88

6,000

10,000

8,000

6,000

R$ 986,40

10

Farinha de mandioca

Kg

85,000

R$ 17,36

20,000

20,000

25,000

20,000

R$ 1.475,60

11

Leite pasteurizado

L

400,000

R$ 7,33

100,000

100,000

100,000

100,000

R$ 2.932,00

12

Mamão

Kg

64,000

R$ 8,66

16,000

16,000

16,000

16,000

R$ 554,24

13

Mandioca descascada

Kg

140,000

R$ 8,57

-

40,000

40,000

60,000

R$ 1.199,33

14

Melancia

Kg

800,000

R$ 6,57

200,000

200,000

200,000

200,000

R$ 5.257,33

15

Pão caseiro

Kg

12,000

R$ 27,23

6,000

6,000

R$ 326,76

16

Pão de forma de abóbora

Kg

12,000

R$ 27,26

6,000

6,000

R$ 327,16

17

Polpa Abacaxi

Kg

6,000

R$ 22,53

6,000

R$ 135,18

18

Polpa Acerola

Kg

71,000

R$ 22,53

16,000

17,000

19,000

19,000

R$ 1.599,63

19

Polpa Caju

Kg

24,000

R$ 22,53

6,000

6,000

6,000

6,000

R$ 540,72

20

Polpa Goiaba

Kg

24,000

R$ 22,53

6,000

6,000

6,000

6,000

R$ 540,72

21

Polvilho doce

Kg

60,000

R$ 15,76

15,000

10,000

25,000

10,000

R$ 945,80

22

Queijo mussarela

Kg

16,500

R$ 52,90

5,000

4,000

6,000

1,500

R$ 872,78

23

Quiabo

Kg

3,000

R$ 11,40

1,000

1,000

1,000

R$ 34,19

R$ 30.247,61

03 - ESCOLA MUNICIPAL DIVINO ESPÍRITO SANTO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL

1

Abacate

Kg

26,000

R$ 12,05

6,000

6,000

6,000

8,000

R$ 313,24

2

Abacaxi

Kg

24,000

R$ 8,07

6,000

6,000

6,000

6,000

R$ 193,63

3

Abóbora madura

Kg

240,000

R$ 7,28

60,000

60,000

60,000

60,000

R$ 1.746,00

4

Alface

Kg

24,000

R$ 31,76

6,000

6,000

6,000

6,000

R$ 762,24

5

Banana Nanica

Kg

160,000

R$ 8,57

40,000

40,000

40,000

40,000

R$ 1.371,84

6

Batata doce

Kg

64,000

R$ 7,60

16,000

16,000

16,000

16,000

R$ 486,40

7

Cheiro verde

Kg

26,000

R$ 33,18

8,000

6,000

6,000

6,000

R$ 862,55

8

Cookies de baru

Kg

4,000

R$ 33,86

2,000

2,000

R$ 135,45

9

Cookies diversos

Kg

4,000

R$ 25,95

2,000

2,000

R$ 103,80

10

Couve

Kg

32,000

R$ 32,88

8,000

8,000

8,000

8,000

R$ 1.052,16

11

Farinha de mandioca

Kg

190,000

R$ 17,36

50,000

50,000

40,000

50,000

R$ 3.298,40

12

Leite pasteurizado

L

320,000

R$ 7,33

80,000

80,000

80,000

80,000

R$ 2.345,60

13

Mamão

Kg

64,000

R$ 8,66

16,000

16,000

16,000

16,000

R$ 554,24

14

Mandioca descascada

Kg

160,000

R$ 8,57

40,000

40,000

40,000

40,000

R$ 1.370,67

15

Melancia

Kg

1.000,000

R$ 6,57

240,000

240,000

240,000

280,000

R$ 6.571,67

16

Pão caseiro

Kg

8,000

R$ 27,23

4,000

4,000

R$ 217,84

17

Pão de forma de abóbora

Kg

8,000

R$ 27,26

4,000

4,000

R$ 218,11

18

Pão hot dog

Kg

8,000

R$ 19,26

8,000

R$ 154,11

19

Polpa Abacaxi

Kg

30,000

R$ 22,53

6,000

8,000

8,000

8,000

R$ 675,90

20

Polpa Acerola

Kg

49,000

R$ 22,53

12,000

9,000

14,000

14,000

R$ 1.103,97

21

Polpa Caju

Kg

40,000

R$ 22,53

8,000

8,000

12,000

12,000

R$ 901,20

22

Polpa Goiaba

Kg

32,000

R$ 22,53

8,000

8,000

8,000

8,000

R$ 720,96

23

Polvilho doce

Kg

59,000

R$ 15,76

12,000

12,000

15,000

20,000

R$ 930,04

24

Queijo mussarela

Kg

28,000

R$ 52,90

6,000

6,000

8,000

8,000

R$ 1.481,09

25

Quiabo

Kg

7,000

R$ 11,40

1,000

1,000

3,000

2,000

R$ 79,79

R$ 27.650,88

04 - CMEI DONA AURENY

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL

2

Abacaxi

Kg

52,000

R$ 8,07

-

10,000

10,000

32,000

R$ 419,54

3

Abóbora madura

Kg

108,000

R$ 7,28

24,000

36,000

24,000

24,000

R$ 785,70

8

Banana Nanica

Kg

100,000

R$ 8,57

24,000

10,000

36,000

30,000

R$ 857,40

10

Batata doce

Kg

32,000

R$ 7,60

6,000

10,000

10,000

6,000

R$ 243,20

12

Couve

Kg

13,000

R$ 32,88

4,000

4,000

4,000

1,000

R$ 427,44

18

Mamão

Kg

66,000

R$ 8,66

20,000

10,000

12,000

24,000

R$ 571,56

20

Melancia

Kg

880,000

R$ 6,57

200,000

240,000

240,000

200,000

R$ 5.783,07

24

Polpa Acerola

Kg

10,000

R$ 22,53

3,000

7,000

-

-

R$ 225,30

R$ 9.313,20

05 - CMEI ERNESTINA FREIRE AIRES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL

1

Abacate

Kg

1,000

R$ 12,05

1,000

R$ 12,05

2

Abacaxi

Kg

16,000

R$ 8,07

4,000

4,000

4,000

4,000

R$ 129,09

3

Abóbora madura

Kg

100,000

R$ 7,28

20,000

30,000

20,000

30,000

R$ 727,50

4

Alface

Kg

8,000

R$ 31,76

2,000

2,000

2,000

2,000

R$ 254,08

5

Banana Nanica

Kg

6,000

R$ 8,57

6,000

R$ 51,44

6

Banana Prata

Kg

400,000

R$ 9,57

100,000

100,000

100,000

100,000

R$ 3.826,00

7

Batata doce

Kg

16,000

R$ 7,60

4,000

4,000

4,000

4,000

R$ 121,60

8

Cheiro verde

Kg

8,000

R$ 33,18

2,000

2,000

2,000

2,000

R$ 265,40

9

Cookies diversos

Kg

8,000

R$ 25,95

4,000

4,000

R$ 207,60

10

Couve

Kg

8,000

R$ 32,88

2,000

2,000

2,000

2,000

R$ 263,04

11

Farinha de mandioca

Kg

37,000

R$ 17,36

12,000

5,000

12,000

8,000

R$ 642,32

12

Leite pasteurizado

L

160,000

R$ 7,33

40,000

40,000

40,000

40,000

R$ 1.172,80

13

Mamão

Kg

42,000

R$ 8,66

12,000

10,000

10,000

10,000

R$ 363,72

14

Mandioca descascada

Kg

93,000

R$ 8,57

25,000

18,000

25,000

25,000

R$ 796,70

15

Melancia

Kg

440,000

R$ 6,57

100,000

120,000

120,000

100,000

R$ 2.891,53

16

Pão de forma de abóbora

Kg

10,000

R$ 27,26

5,000

5,000

R$ 272,63

17

Polpa Abacaxi

Kg

16,000

R$ 22,53

5,000

5,000

3,000

3,000

R$ 360,48

18

Polpa Acerola

Kg

11,000

R$ 22,53

4,000

3,000

1,000

3,000

R$ 247,83

19

Polpa Cajá

Kg

2,000

R$ 26,49

2,000

R$ 52,97

20

Polpa Caju

Kg

23,000

R$ 22,53

5,000

5,000

5,000

8,000

R$ 518,19

21

Polvilho doce

Kg

57,000

R$ 15,76

15,000

15,000

15,000

12,000

R$ 898,51

22

Queijo mussarela

Kg

12,000

R$ 52,90

3,000

3,000

3,000

3,000

R$ 634,75

23

Quiabo

Kg

4,000

R$ 11,40

1,000

1,000

1,000

1,000

R$ 45,59

R$ 14.755,83

06 - CMEI IZIDÓRIA QUIRINOS DOS SANTOS

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL

1

Abacate

Kg

2,000

R$ 12,05

1,000

1,000

R$ 24,10

2

Abacaxi

Kg

90,000

R$ 8,07

30,000

20,000

16,000

24,000

R$ 726,12

3

Abóbora madura

Kg

52,000

R$ 7,28

16,000

10,000

10,000

16,000

R$ 378,30

4

Banana Nanica

Kg

64,000

R$ 8,57

20,000

16,000

16,000

12,000

R$ 548,74

5

Banana Prata

Kg

340,000

R$ 9,57

80,000

60,000

100,000

100,000

R$ 3.252,10

6

Batata doce

Kg

24,000

R$ 7,60

6,000

6,000

6,000

6,000

R$ 182,40

7

Cookies diversos

Kg

6,000

R$ 25,95

3,000

3,000

R$ 155,70

8

Couve

Kg

8,000

R$ 32,88

2,000

2,000

2,000

2,000

R$ 263,04

9

Farinha de mandioca

Kg

41,000

R$ 17,36

15,000

10,000

10,000

6,000

R$ 711,76

10

Leite pasteurizado

L

240,000

R$ 7,33

60,000

60,000

60,000

60,000

R$ 1.759,20

11

Mamão

Kg

64,000

R$ 8,66

20,000

12,000

20,000

12,000

R$ 554,24

12

Mandioca descascada

Kg

92,000

R$ 8,57

30,000

16,000

16,000

30,000

R$ 788,13

13

Melancia

Kg

400,000

R$ 6,57

120,000

100,000

80,000

100,000

R$ 2.628,67

14

Pão de forma de abóbora

Kg

8,000

R$ 27,26

5,000

3,000

R$ 218,11

15

Pão hot dog

Kg

5,000

R$ 19,26

5,000

R$ 96,32

16

Polpa Abacaxi

Kg

3,000

R$ 22,53

3,000

R$ 67,59

17

Polpa Acerola

Kg

34,000

R$ 22,53

5,000

9,000

12,000

8,000

R$ 766,02

18

Polpa Cajá

Kg

6,000

R$ 26,49

4,000

2,000

R$ 158,92

19

Polpa Caju

Kg

9,000

R$ 22,53

3,000

3,000

3,000

R$ 202,77

20

Polpa Goiaba

Kg

6,000

R$ 22,53

3,000

3,000

R$ 135,18

21

Polpa manga

Kg

3,000

R$ 22,53

3,000

R$ 67,58

22

Polpa maracujá

Kg

2,000

R$ 31,00

2,000

R$ 61,99

23

Polvilho doce

Kg

62,000

R$ 15,76

18,000

12,000

12,000

20,000

R$ 977,33

24

Queijo mussarela

Kg

13,000

R$ 52,90

4,000

2,000

3,000

4,000

R$ 687,65

R$ 15.411,94

07 - CMEI LIDIANE BARBOSA PIRES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL

1

Abacate

Kg

15,000

R$ 12,05

4,000

3,000

4,000

4,000

R$ 180,71

2

Abacaxi

Kg

96,000

R$ 8,07

28,000

20,000

20,000

28,000

R$ 774,53

3

Abóbora madura

Kg

150,000

R$ 7,28

48,000

30,000

36,000

36,000

R$ 1.091,25

4

Alface

Kg

23,000

R$ 31,76

5,000

6,000

6,000

6,000

R$ 730,48

5

Banana Nanica

Kg

86,000

R$ 8,57

30,000

20,000

12,000

24,000

R$ 737,36

6

Banana Prata

Kg

760,000

R$ 9,57

200,000

240,000

200,000

120,000

R$ 7.269,40

7

Batata doce

Kg

50,000

R$ 7,60

10,000

10,000

12,000

18,000

R$ 380,00

8

Cheiro verde

Kg

32,000

R$ 33,18

8,000

8,000

8,000

8,000

R$ 1.061,60

9

Cookies de baru

Kg

8,000

R$ 33,86

4,000

4,000

R$ 270,91

10

Couve

Kg

15,000

R$ 32,88

6,000

3,000

2,000

4,000

R$ 493,20

11

Farinha de mandioca

Kg

86,000

R$ 17,36

20,000

20,000

26,000

20,000

R$ 1.492,96

12

Leite pasteurizado

L

320,000

R$ 7,33

80,000

80,000

80,000

80,000

R$ 2.345,60

13

Mamão

Kg

166,000

R$ 8,66

60,000

40,000

36,000

30,000

R$ 1.437,56

14

Mandioca descascada

Kg

300,000

R$ 8,57

80,000

60,000

80,000

80,000

R$ 2.570,00

15

Melancia

Kg

660,000

R$ 6,57

180,000

120,000

180,000

180,000

R$ 4.337,30

16

Pão de forma de abóbora

Kg

8,000

R$ 27,26

4,000

4,000

R$ 218,11

17

Pão hot dog

Kg

9,000

R$ 19,26

9,000

R$ 173,37

18

Polpa Acerola

Kg

25,000

R$ 22,53

5,000

5,000

10,000

5,000

R$ 563,25

19

Polpa Cajá

Kg

15,000

R$ 26,49

3,000

4,000

4,000

4,000

R$ 397,29

20

Polpa Caju

Kg

30,000

R$ 22,53

10,000

5,000

10,000

5,000

R$ 675,90

21

Polpa Goiaba

Kg

5,000

R$ 22,53

5,000

R$ 112,65

22

Polvilho doce

Kg

120,000

R$ 15,76

20,000

25,000

40,000

35,000

R$ 1.891,60

23

Queijo mussarela

Kg

17,000

R$ 52,90

4,000

4,000

7,000

2,000

R$ 899,23

24

Quiabo

Kg

6,000

R$ 11,40

3,000

1,000

1,000

1,000

R$ 68,39

25

Tangerina

Kg

18,000

R$ 8,87

4,000

4,000

6,000

4,000

R$ 159,62

R$ 30.332,27

08 - CMEI DR OSVALDO AIRES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL

1

Abacate

Kg

54,000

R$ 12,05

12,000

18,000

12,000

12,000

R$ 650,57

2

Banana Prata

Kg

232,000

R$ 9,57

52,000

60,000

60,000

60,000

R$ 2.219,08

3

Farinha de mandioca

Kg

68,000

R$ 17,36

17,000

11,000

17,000

23,000

R$ 1.180,48

4

Mandioca descascada

Kg

36,000

R$ 8,57

3,000

12,000

6,000

15,000

R$ 308,40

5

Melancia

Kg

470,000

R$ 6,57

160,000

90,000

130,000

90,000

R$ 3.088,68

6

Polpa Abacaxi

Kg

15,000

R$ 22,53

7,000

8,000

R$ 337,95

7

Polpa Acerola

Kg

38,000

R$ 22,53

8,000

7,000

8,000

15,000

R$ 856,14

8

Polpa Caju

Kg

20,000

R$ 22,53

8,000

4,000

4,000

4,000

R$ 450,60

R$ 9.091,90

09 - ESCOLA MUNICIPAL CELSO ALVES MOURÃO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL

1

Bolo pronto

Kg

90,000

R$ 27,45

30,000

30,000

-

30,000

R$ 2.470,50

2

Cookies de baru

Kg

30,000

R$ 33,86

-

30,000

-

-

R$ 1.015,90

3

Cookies diversos

Kg

60,000

R$ 25,95

30,000

-

30,000

-

R$ 1.557,00

4

Farinha de mandioca

Kg

255,000

R$ 17,36

35,000

70,000

50,000

100,000

R$ 4.426,80

5

Leite pasteurizado

L

320,000

R$ 7,33

80,000

80,000

80,000

80,000

R$ 2.345,60

6

Mandioca descascada

Kg

60,000

R$ 8,57

15,000

15,000

15,000

15,000

R$ 514,00

7

Polpa Abacaxi

Kg

88,000

R$ 22,53

33,000

22,000

11,000

22,000

R$ 1.982,64

8

Polpa Acerola

Kg

132,000

R$ 22,53

55,000

22,000

33,000

22,000

R$ 2.973,96

9

Polpa Cajá

Kg

28,000

R$ 26,49

-

7,000

14,000

7,000

R$ 741,61

10

Polpa Caju

Kg

11,000

R$ 22,53

11,000

-

-

-

R$ 247,83

11

Polpa Maracujá

Kg

36,000

R$ 31,00

7,000

-

29,000

-

R$ 1.115,86

R$ 19.391,69

10 - ESCOLA MUNICIPAL DELZA DA PAIXÃO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL

1

Abóbora madura

Kg

204,000

R$ 7,28

60,000

52,000

60,000

32,000

R$ 1.484,10

2

Batata doce

Kg

54,000

R$ 7,60

18,000

18,000

18,000

-

R$ 410,40

3

Cookies de baru

Kg

40,000

R$ 33,86

-

40,000

-

-

R$ 1.354,53

4

Cookies diversos

Kg

80,000

R$ 25,95

40,000

-

40,000

-

R$ 2.076,00

5

Farinha de mandioca

Kg

296,000

R$ 17,36

80,000

65,000

65,000

86,000

R$ 5.138,56

6

Mandioca descascada

Kg

54,000

R$ 8,57

18,000

18,000

18,000

-

R$ 462,60

7

Polpa Abacaxi

Kg

117,000

R$ 22,53

26,000

39,000

26,000

26,000

R$ 2.636,01

8

Polpa Acerola

Kg

116,000

R$ 22,53

25,000

13,000

39,000

39,000

R$ 2.613,48

9

Polpa Cajá

Kg

79,000

R$ 26,49

26,000

18,000

9,000

26,000

R$ 2.092,39

10

Polpa Caju

Kg

12,000

R$ 22,53

12,000

-

-

-

R$ 270,36

11

Polpa Maracujá

Kg

45,000

R$ 31,00

9,000

9,000

9,000

18,000

R$ 1.394,82

R$ 19.933,26

11 - ESCOLA MUNICIPAL DR EUVALDO TOMAZ DE SOUZA

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL

1

Abacate

Kg

30,000

R$ 12,05

10,000

10,000

10,000

-

R$ 361,43

2

Abacaxi

Kg

154,000

R$ 8,07

24,000

100,000

-

30,000

R$ 1.242,47

3

Abóbora

Kg

152,000

R$ 7,28

32,000

40,000

40,000

40,000

R$ 1.105,80

4

Alface

Kg

30,000

R$ 31,76

8,000

8,000

8,000

6,000

R$ 952,80

5

Banana Nanica

Kg

128,000

R$ 8,57

32,000

40,000

40,000

16,000

R$ 1.097,47

6

Batata doce

Kg

59,000

R$ 7,60

12,000

3,000

20,000

24,000

R$ 448,40

7

Cheiro verde

Kg

16,000

R$ 33,18

4,000

4,000

4,000

4,000

R$ 530,80

8

Couve

Kg

26,000

R$ 32,88

4,000

8,000

8,000

6,000

R$ 854,88

9

Farinha de mandioca

Kg

245,000

R$ 17,36

80,000

45,000

60,000

60,000

R$ 4.253,20

10

Mamão

Kg

138,000

R$ 8,66

40,000

40,000

18,000

40,000

R$ 1.195,08

11

Mandioca descascada

Kg

264,000

R$ 8,57

80,000

80,000

24,000

80,000

R$ 2.261,60

12

Polpa Abacaxi

Kg

44,000

R$ 22,53

25,000

9,000

10,000

-

R$ 991,32

13

Polpa Acerola

Kg

100,000

R$ 22,53

20,000

20,000

40,000

20,000

R$ 2.253,00

14

Polpa Caju

Kg

37,000

R$ 22,53

10,000

9,000

9,000

9,000

R$ 833,61

15

Polpa Goiaba

Kg

17,000

R$ 22,53

2,000

2,000

11,000

2,000

R$ 383,01

16

Polvilho doce

Kg

23,000

R$ 15,76

4,000

15,000

4,000

-

R$ 362,56

R$ 19.127,43

12 - ESCOLA MUNICIPAL FANNY MACEDO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL

1

Abóbora

Kg

105,000

R$ 7,28

30,000

30,000

15,000

30,000

R$ 763,88

2

Batata doce

Kg

45,000

R$ 7,60

15,000

15,000

-

15,000

R$ 342,00

3

Bolo pronto

Kg

30,000

R$ 27,45

-

30,000

-

-

R$ 823,50

4

Cookies diversos

Kg

30,000

R$ 25,95

-

-

30,000

-

R$ 778,50

5

Farinha de mandioca

Kg

270,000

R$ 17,36

70,000

50,000

70,000

80,000

R$ 4.687,20

6

Mandioca descascada

Kg

116,000

R$ 8,57

15,000

50,000

36,000

15,000

R$ 993,73

7

Pão caseiro

Kg

29,000

R$ 27,23

29,000

-

-

-

R$ 789,67

8

Pão de batata doce

Kg

30,000

R$ 28,26

-

-

30,000

-

R$ 847,90

9

Pão de forma de abóbora

Kg

49,000

R$ 27,26

29,000

-

-

20,000

R$ 1.335,90

10

Pão doce

Kg

60,000

R$ 27,13

-

-

30,000

30,000

R$ 1.627,80

11

Pão hot dog

Kg

18,000

R$ 19,26

-

-

18,000

-

R$ 346,74

12

Polpa Abacaxi

Kg

33,000

R$ 22,53

-

11,000

11,000

11,000

R$ 743,49

13

Polpa Acerola

Kg

142,000

R$ 22,53

44,000

22,000

44,000

32,000

R$ 3.199,26

14

Polpa Cajá

Kg

8,000

R$ 26,49

-

-

8,000

-

R$ 211,89

15

Polpa Caju

Kg

44,000

R$ 22,53

11,000

11,000

11,000

11,000

R$ 991,32

16

Polpa Goiaba

Kg

33,000

R$ 22,53

11,000

-

11,000

11,000

R$ 743,49

R$ 19.226,27

13 - ESCOLA MUNICIPAL DEASIL AIRES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL

1

Abóbora

Kg

38,000

R$ 7,28

8,000

10,000

10,000

10,000

R$ 276,45

2

Banana Prata

Kg

480,000

R$ 9,57

120,000

120,000

120,000

120,000

R$ 4.591,20

3

Cookies de barú

Kg

11,000

R$ 33,86

11,000

R$ 372,50

4

Cookies diversos

Kg

14,000

R$ 25,95

7,000

7,000

R$ 363,30

5

Farinha de mandioca

Kg

220,000

R$ 17,36

50,000

60,000

50,000

60,000

R$ 3.819,20

6

Leite pasteurizado

L

320,000

R$ 7,33

80,000

80,000

80,000

80,000

R$ 2.345,60

7

Pão de forma de abóbora

Kg

20,000

R$ 27,26

20,000

R$ 545,27

8

Pão hot dog

Kg

14,000

R$ 19,26

14,000

R$ 269,69

9

Polpa Abacaxi

Kg

86,000

R$ 22,53

20,000

25,000

25,000

16,000

R$ 1.937,58

10

Polpa Acerola

Kg

50,000

R$ 22,53

8,000

8,000

17,000

17,000

R$ 1.126,50

11

Polpa Cajá

Kg

24,000

R$ 26,49

16,000

8,000

R$ 635,66

12

Polpa Caju

Kg

68,000

R$ 22,53

17,000

17,000

17,000

17,000

R$ 1.532,04

13

Polvilho doce

Kg

21,000

R$ 15,76

6,000

15,000

R$ 331,03

R$ 18.146,01

14 - ESCOLA MUNICIPAL GENEROSA PINTO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL

1

Abóbora

Kg

60,000

R$ 7,28

16,000

12,000

16,000

16,000

R$ 436,50

2

Batata doce

Kg

28,000

R$ 7,60

6,000

6,000

6,000

10,000

R$ 212,80

3

Cookies de barú

Kg

26,000

R$ 33,86

13,000

13,000

R$ 880,45

4

Cookies diversos

Kg

26,000

R$ 25,95

13,000

13,000

R$ 674,70

5

Farinha de mandioca

Kg

72,000

R$ 17,36

7,000

20,000

18,000

27,000

R$ 1.249,92

6

Mamão

Kg

24,000

R$ 8,66

4,000

-

20,000

R$ 207,84

7

Mandioca descascada

Kg

30,000

R$ 8,57

6,000

6,000

6,000

12,000

R$ 257,00

8

Pão de forma de abóbora

Kg

62,000

R$ 27,26

26,000

13,000

13,000

10,000

R$ 1.690,33

9

Pão hot dog

Kg

7,000

R$ 19,26

7,000

R$ 134,84

10

Polpa Abacaxi

Kg

16,000

R$ 22,53

3,000

13,000

R$ 360,48

11

Polpa Acerola

Kg

37,000

R$ 22,53

9,000

10,000

9,000

9,000

R$ 833,61

12

Polpa Cajá

Kg

9,000

R$ 26,49

3,000

3,000

3,000

R$ 238,37

13

Polpa Caju

Kg

10,000

R$ 22,53

10,000

R$ 225,30

14

Polpa Goiaba

Kg

5,000

R$ 22,53

5,000

R$ 112,65

15

Polpa Maracujá

Kg

12,000

R$ 31,00

6,000

3,000

3,000

R$ 371,95

16

Polpa Murici

Kg

14,000

R$ 26,80

5,000

9,000

R$ 375,14

17

Tangerina

Kg

84,000

R$ 8,87

28,000

28,000

-

28,000

R$ 744,91

R$ 9.006,80

15 - ESCOLA MUNICIPAL PADRE LUSO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL

1

Abacaxi

Kg

48,000

R$ 8,07

18,000

30,000

R$ 387,26

2

Abóbora

Kg

30,000

R$ 7,28

4,000

4,000

6,000

16,000

R$ 218,25

3

Batata doce

Kg

6,000

R$ 7,60

6,000

R$ 45,60

4

Cookies de barú

Kg

26,000

R$ 33,86

13,000

13,000

R$ 880,45

5

Cookies diversos

Kg

26,000

R$ 25,95

13,000

13,000

R$ 674,70

6

Farinha de mandioca

Kg

120,000

R$ 17,36

35,000

25,000

35,000

25,000

R$ 2.083,20

7

Leite pasteurizado

L

240,000

R$ 7,33

60,000

60,000

60,000

60,000

R$ 1.759,20

8

Mamão

Kg

18,000

R$ 8,66

18,000

R$ 155,88

9

Mandioca descascada

Kg

6,000

R$ 8,57

6,000

R$ 51,40

10

Pão de forma de abóbora

Kg

52,000

R$ 27,26

13,000

13,000

13,000

13,000

R$ 1.417,69

11

Pão hot dog

Kg

9,000

R$ 19,26

9,000

R$ 173,37

12

Polpa Acerola

Kg

45,000

R$ 22,53

10,000

10,000

15,000

10,000

R$ 1.013,85

13

Polpa Goiaba

Kg

6,000

R$ 22,53

6,000

R$ 135,18

14

Polvilho doce

Kg

70,000

R$ 15,76

20,000

20,000

10,000

20,000

R$ 1.103,43

R$ 10.099,47

16 - ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO E PROGRESSO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL

1

Abóbora

Kg

64,000

R$ 7,28

16,000

16,000

16,000

16,000

R$ 465,60

2

Batata doce

Kg

24,000

R$ 7,60

6,000

6,000

6,000

6,000

R$ 182,40

3

Cookies de barú

Kg

20,000

R$ 33,86

10,000

10,000

R$ 677,27

4

Cookies diversos

Kg

20,000

R$ 25,95

10,000

10,000

R$ 519,00

5

Farinha de mandioca

Kg

135,000

R$ 17,36

35,000

30,000

30,000

40,000

R$ 2.343,60

6

Mamão

Kg

50,000

R$ 8,66

10,000

24,000

8,000

8,000

R$ 433,00

7

Mandioca descascada

Kg

24,000

R$ 8,57

6,000

6,000

6,000

6,000

R$ 205,60

8

Polpa Acerola

Kg

64,000

R$ 22,53

16,000

23,000

10,000

15,000

R$ 1.441,92

9

Polpa Caju

Kg

25,000

R$ 22,53

10,000

5,000

5,000

5,000

R$ 563,25

10

Polpa Goiaba

Kg

5,000

R$ 22,53

-

-

5,000

-

R$ 112,65

11

Polpa Maracujá

Kg

9,000

R$ 31,00

3,000

3,000

-

3,000

R$ 278,96

12

Polvilho doce

Kg

56,000

R$ 15,76

18,000

18,000

10,000

10,000

R$ 882,75

R$ 8.106,00

17 - ESCOLA MUNICIPAL CARMENCITA MATOS MAIA

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL (R$)

1

Abóbora

Kg

26,000

R$ 7,28

8,000

6,000

6,000

6,000

R$ 189,15

2

Batata doce

Kg

14,000

R$ 7,60

5,000

5,000

2,000

2,000

R$ 106,40

3

Cookies de baru

Kg

12,000

R$ 33,86

6,000

6,000

R$ 406,36

4

Cookies diversos

Kg

12,000

R$ 25,95

6,000

6,000

R$ 311,40

5

Farinha de mandioca

Kg

47,000

R$ 17,36

11,000

11,000

11,000

14,000

R$ 815,92

6

Mamão

Kg

4,000

R$ 8,66

4,000

R$ 34,64

7

Mandioca descascada

Kg

16,000

R$ 8,57

5,000

5,000

3,000

3,000

R$ 137,07

8

Pão hot dog

Kg

24,000

R$ 19,26

3,000

3,000

9,000

9,000

R$ 462,32

9

Polpa Abacaxi

Kg

10,000

R$ 22,53

2,000

4,000

4,000

R$ 225,30

10

Polpa Acerola

Kg

8,000

R$ 22,53

2,000

2,000

2,000

2,000

R$ 180,24

11

Polpa Cajá

Kg

3,000

R$ 26,49

3,000

R$ 79,46

12

Polpa Caju

Kg

8,000

R$ 22,53

2,000

2,000

2,000

2,000

R$ 180,24

13

Polpa Goiaba

Kg

6,000

R$ 22,53

2,000

2,000

2,000

R$ 135,18

14

Polvilho doce

Kg

8,000

R$ 15,76

4,000

4,000

-

-

R$ 126,11

R$ 3.389,78

18 - ESCOLA MUNICIPAL ELIZA LOPES BARROS

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL (R$)

1

Abóbora

Kg

28,000

R$ 7,28

8,000

6,000

8,000

6,000

R$ 203,70

2

Cookies de baru

Kg

20,000

R$ 33,86

20,000

R$ 677,27

3

Farinha de mandioca

Kg

55,000

R$ 17,36

12,000

12,000

23,000

8,000

R$ 954,80

4

Polpa Abacaxi

Kg

19,000

R$ 22,53

8,000

-

8,000

3,000

R$ 428,07

5

Polpa Acerola

Kg

30,000

R$ 22,53

8,000

4,000

8,000

10,000

R$ 675,90

6

Polpa Caju

Kg

12,000

R$ 22,53

3,000

3,000

3,000

3,000

R$ 270,36

7

Polpa Goiaba

Kg

9,000

R$ 22,53

3,000

3,000

3,000

-

R$ 202,77

8

Polpa Murici

Kg

9,000

R$ 26,80

3,000

3,000

-

3,000

R$ 241,16

9

Polvilho doce

Kg

15,000

R$ 15,76

5,000

5,000

5,000

-

R$ 236,45

R$ 3.890,48

19 - ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO POINCARÉ

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL (R$)

1

Cookies de baru

Kg

6,000

R$ 33,86

3,000

3,000

R$ 203,18

2

Farinha de mandioca

Kg

26,000

R$ 17,36

7,000

12,000

7,000

R$ 451,36

3

Polpa Abacaxi

Kg

3,000

R$ 22,53

1,000

1,000

1,000

R$ 67,59

4

Polpa Acerola

Kg

9,000

R$ 22,53

3,000

3,000

2,000

1,000

R$ 202,77

5

Polpa Cajá

Kg

6,000

R$ 26,49

2,000

2,000

1,000

1,000

R$ 158,92

6

Polpa Caju

Kg

5,000

R$ 22,53

1,000

1,000

2,000

1,000

R$ 112,65

7

Polpa Goiaba

Kg

4,000

R$ 22,53

1,000

1,000

1,000

1,000

R$ 90,12

8

Polvilho doce

Kg

4,000

R$ 15,76

2,000

2,000

R$ 63,05

R$ 1.349,64

20 - ESCOLA MUNICIPAL ERCINA MONTEIRO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL (R$)

1

Abóbora

Kg

44,000

R$ 7,28

10,000

16,000

6,000

12,000

R$ 320,10

2

Banana Prata

Kg

372,000

R$ 9,57

80,000

100,000

72,000

120,000

R$ 3.558,18

3

Cookies de baru

Kg

14,000

R$ 33,86

7,000

7,000

R$ 474,09

4

Farinha de mandioca

Kg

76,000

R$ 17,36

26,000

26,000

16,000

8,000

R$ 1.319,36

5

Feijão caupi

Kg

20,000

R$ 16,08

2,000

6,000

6,000

6,000

R$ 321,60

6

Mandioca descascada

Kg

132,000

R$ 8,57

48,000

30,000

30,000

24,000

R$ 1.130,80

7

Polpa Abacaxi

Kg

23,000

R$ 22,53

-

11,000

6,000

6,000

R$ 518,19

8

Polpa Acerola

Kg

38,000

R$ 22,53

10,000

6,000

11,000

11,000

R$ 856,14

9

Polpa Cajá

Kg

16,000

R$ 26,49

4,000

4,000

8,000

R$ 423,78

10

Polpa Caju

Kg

18,000

R$ 22,53

6,000

-

6,000

6,000

R$ 405,54

11

Polvilho doce

Kg

11,000

R$ 15,76

11,000

-

-

-

R$ 173,40

R$ 9.501,17

21 - ESCOLA MUNICIPAL FAUSTINO DIAS

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL (R$)

1

Abóbora

Kg

54,000

R$ 7,28

14,000

14,000

12,000

14,000

R$ 392,85

2

Cookies de baru

Kg

10,000

R$ 33,86

10,000

R$ 338,63

3

Cookies diversos

Kg

10,000

R$ 25,95

10,000

R$ 259,50

4

Farinha de mandioca

Kg

88,000

R$ 17,36

24,000

23,000

18,000

23,000

R$ 1.527,68

5

Feijão caupi

Kg

12,000

R$ 16,08

3,000

3,000

3,000

3,000

R$ 192,96

6

Mandioca descascada

Kg

24,000

R$ 8,57

6,000

6,000

6,000

6,000

R$ 205,60

7

Melancia

Kg

300,000

R$ 6,57

80,000

80,000

60,000

80,000

R$ 1.971,50

8

Polpa Acerola

Kg

91,000

R$ 22,53

25,000

18,000

30,000

18,000

R$ 2.050,23

9

Polpa Caju

Kg

23,000

R$ 22,53

4,000

4,000

11,000

4,000

R$ 518,19

10

Polpa Goiaba

Kg

12,000

R$ 22,53

4,000

4,000

-

4,000

R$ 270,36

11

Polvilho doce

Kg

14,000

R$ 15,76

-

7,000

-

7,000

R$ 220,69

R$ 7.948,19

22 - ESCOLA MUNICIPAL PAU D'ARCO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL (R$)

1

Cookies de barú

Kg

6,000

R$ 33,86

3,000

3,000

R$ 203,18

2

Cookies diversos

Kg

6,000

R$ 25,95

3,000

3,000

R$ 155,70

3

Farinha de mandioca

Kg

46,000

R$ 17,36

12,000

14,000

10,000

10,000

R$ 798,56

4

Feijão caupi

Kg

3,000

R$ 16,08

-

1,000

1,000

1,000

R$ 48,24

5

Mandioca descascada

Kg

28,000

R$ 8,57

6,000

6,000

10,000

6,000

R$ 239,87

6

Polpa Abacaxi

Kg

4,000

R$ 22,53

1,000

-

1,000

2,000

R$ 90,12

7

Polpa Acerola

Kg

17,000

R$ 22,53

5,000

4,000

5,000

3,000

R$ 383,01

8

Polpa Cajá

Kg

6,000

R$ 26,49

2,000

2,000

1,000

1,000

R$ 158,92

9

Polpa Caju

Kg

10,000

R$ 22,53

3,000

3,000

1,000

3,000

R$ 225,30

10

Polpa Goiaba

Kg

4,000

R$ 22,53

1,000

1,000

1,000

1,000

R$ 90,12

11

Polvilho doce

Kg

6,000

R$ 15,76

-

3,000

2,000

1,000

R$ 94,58

R$ 2.487,59

23 - CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO CHICO MENDES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL (R$)

1

Abóbora

Kg

18,000

R$ 7,28

4,000

2,000

2,000

10,000

R$ 130,95

2

Cookies de baru

Kg

18,000

R$ 33,86

9,000

9,000

R$ 609,54

3

Cookies diversos

Kg

18,000

R$ 25,95

9,000

9,000

R$ 467,10

4

Farinha de mandioca

Kg

60,000

R$ 17,36

25,000

12,000

17,000

6,000

R$ 1.041,60

5

Feijão caupi

Kg

40,000

R$ 16,08

10,000

10,000

10,000

10,000

R$ 643,20

6

Mamão

Kg

12,000

R$ 8,66

4,000

2,000

2,000

4,000

R$ 103,92

7

Mandioca descascada

Kg

6,000

R$ 8,57

4,000

2,000

R$ 51,40

8

Melancia

Kg

420,000

R$ 6,57

120,000

160,000

60,000

80,000

R$ 2.760,10

9

Pão de forma de abóbora

Kg

18,000

R$ 27,26

9,000

9,000

R$ 490,74

10

Pão hot dog

Kg

14,000

R$ 19,26

4,000

10,000

R$ 269,69

11

Polpa Abacaxi

Kg

27,000

R$ 22,53

2,000

-

13,000

12,000

R$ 608,31

12

Polpa Acerola

Kg

69,000

R$ 22,53

19,000

8,000

25,000

17,000

R$ 1.554,57

13

Polpa Cajá

Kg

10,000

R$ 26,49

6,000

4,000

-

-

R$ 264,86

14

Polpa Caju

Kg

3,000

R$ 22,53

3,000

-

-

-

R$ 67,59

15

Polpa Goiaba

Kg

6,000

R$ 22,53

-

-

6,000

R$ 135,18

16

Polvilho doce

Kg

24,000

R$ 15,76

-

-

10,000

14,000

R$ 378,32

R$ 9.577,07

24 - ESCOLA MUNICIPAL MARIETA MACEDO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL (R$)

1

Banana Prata

Kg

760,000

R$ 9,57

200,000

180,000

180,000

200,000

R$ 7.269,40

2

Batata doce

Kg

108,000

R$ 7,60

20,000

28,000

30,000

30,000

R$ 820,80

3

Cookies de baru

Kg

28,000

R$ 33,86

7,000

7,000

7,000

7,000

R$ 948,17

4

Cookies diversos

Kg

28,000

R$ 25,95

7,000

7,000

7,000

7,000

R$ 726,60

5

Farinha de mandioca

Kg

115,000

R$ 17,36

30,000

30,000

25,000

30,000

R$ 1.996,40

6

Mandioca descascada

Kg

240,000

R$ 8,57

60,000

60,000

60,000

60,000

R$ 2.056,00

7

Pão de forma de abóbora

Kg

28,000

R$ 27,26

7,000

7,000

7,000

7,000

R$ 763,37

8

Pão hot dog

Kg

7,000

R$ 19,26

7,000

R$ 134,84

9

Polpa Abacaxi

Kg

17,000

R$ 22,53

6,000

3,000

5,000

3,000

R$ 383,01

10

Polpa Acerola

Kg

105,000

R$ 22,53

25,000

30,000

25,000

25,000

R$ 2.365,65

11

Polpa Cajá

Kg

15,000

R$ 26,49

-

6,000

4,000

5,000

R$ 397,29

12

Polpa Caju

Kg

49,000

R$ 22,53

10,000

13,000

13,000

13,000

R$ 1.103,97

13

Polpa Goiaba

Kg

16,000

R$ 22,53

3,000

3,000

7,000

3,000

R$ 360,48

14

Polpa Murici

Kg

11,000

R$ 26,80

7,000

-

4,000

-

R$ 294,76

R$ 19.620,75

25 - ESCOLA MUNICIPAL CABO WILSON FARIAS

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL (R$)

1

Abacate

Kg

1,000

R$ 12,05

1,000

R$ 12,05

2

Abacaxi

Kg

48,000

R$ 8,07

12,000

12,000

12,000

12,000

R$ 387,26

3

Banana Nanica

Kg

180,000

R$ 8,57

40,000

40,000

40,000

60,000

R$ 1.543,32

4

Banana Prata

Kg

640,000

R$ 9,57

160,000

160,000

160,000

160,000

R$ 6.121,60

5

Batata doce

Kg

76,000

R$ 7,60

20,000

16,000

16,000

24,000

R$ 577,60

6

Farinha de mandioca

Kg

65,000

R$ 17,36

20,000

15,000

15,000

15,000

R$ 1.128,40

7

Leite pasteurizado

L

320,000

R$ 7,33

80,000

80,000

80,000

80,000

R$ 2.345,60

8

Mandioca descascada

Kg

72,000

R$ 8,57

20,000

12,000

20,000

20,000

R$ 616,80

9

Melancia

Kg

860,000

R$ 6,57

220,000

200,000

220,000

220,000

R$ 5.651,63

10

Polpa Abacaxi

Kg

29,000

R$ 22,53

3,000

10,000

6,000

10,000

R$ 653,37

11

Polpa Acerola

Kg

36,000

R$ 22,53

12,000

8,000

10,000

6,000

R$ 811,08

12

Polpa Cajá

Kg

10,000

R$ 26,49

2,000

4,000

2,000

2,000

R$ 264,86

13

Polpa Caju

Kg

42,000

R$ 22,53

16,000

8,000

10,000

8,000

R$ 946,26

14

Polpa Goiaba

Kg

12,000

R$ 22,53

3,000

3,000

3,000

3,000

R$ 270,36

15

Tangerina

Kg

48,000

R$ 8,87

12,000

12,000

12,000

12,000

R$ 425,66

R$ 21.755,86

26 - CMEI JUDITH TAVARES DE MENESES

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL

1

Abacate

Kg

48,000

R$ 12,05

12,000

12,000

12,000

12,000

R$ 578,28

2

Abóbora

Kg

300,000

R$ 7,28

80,000

80,000

60,000

80,000

R$ 2.182,50

3

Banana Prata

Kg

600,000

R$ 9,57

180,000

120,000

180,000

120,000

R$ 5.739,00

4

Batata doce

Kg

220,000

R$ 7,60

60,000

60,000

40,000

60,000

R$ 1.672,00

5

Cookies diversos

Kg

8,000

R$ 25,95

4,000

4,000

R$ 207,60

6

Farinha de mandioca

Kg

80,000

R$ 17,36

25,000

20,000

10,000

25,000

R$ 1.388,80

7

Leite pasteurizado

L

280,000

R$ 7,33

80,000

80,000

40,000

80,000

R$ 2.052,40

8

Mandioca descascada

Kg

150,000

R$ 8,57

40,000

30,000

40,000

40,000

R$ 1.285,00

9

Pão de forma de abóbora

Kg

8,000

R$ 27,26

4,000

4,000

R$ 218,11

10

Polpa Abacaxi

Kg

3,000

R$ 22,53

3,000

R$ 67,59

11

Polpa Acerola

Kg

52,000

R$ 22,53

14,000

14,000

20,000

4,000

R$ 1.171,56

12

Polpa Cajá

Kg

19,000

R$ 26,49

2,000

7,000

5,000

5,000

R$ 503,23

13

Polpa Caju

Kg

15,000

R$ 22,53

4,000

3,000

4,000

4,000

R$ 337,95

14

Polpa Goiaba

Kg

11,000

R$ 22,53

4,000

3,000

4,000

R$ 247,83

15

Tangerina

Kg

14,000

R$ 8,87

3,000

5,000

3,000

3,000

R$ 124,15

R$ 17.776,00

DISTRITO DE LUZIMANGUES

01 - ESCOLA MUNICIPAL EULINA BRAGA

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL (R$)

1

Abóbora

Kg

48,000

R$ 7,28

12,000

12,000

12,000

12,000

R$ 349,20

2

Banana Prata

Kg

460,000

R$ 9,57

60,000

80,000

160,000

160,000

R$ 4.399,90

3

Farinha de mandioca

Kg

105,000

R$ 17,36

35,000

35,000

35,000

-

R$ 1.822,80

4

Feijão caupi

Kg

28,000

R$ 16,08

7,000

7,000

7,000

7,000

R$ 450,24

5

Polpa Abacaxi

Kg

59,000

R$ 22,53

22,000

22,000

15,000

R$ 1.329,27

6

Polpa Acerola

Kg

60,000

R$ 22,53

8,000

14,000

8,000

30,000

R$ 1.351,80

7

Polpa Cajá

Kg

10,000

R$ 26,49

10,000

-

-

-

R$ 264,86

Polpa Manga

Kg

8,000

R$ 22,53

8,000

R$ 180,22

R$ 10.148,29

02 - ESCOLA MUNICIPAL MARIA DE MELO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL (R$)

1

Cookies de baru

Kg

45,000

R$ 33,86

45,000

R$ 1.523,85

2

Cookies diversos

Kg

135,000

R$ 25,95

45,000

45,000

45,000

R$ 3.503,25

3

Farinha de mandioca

Kg

346,000

R$ 17,36

140,000

75,000

75,000

56,000

R$ 6.006,56

4

Feijão caupi

Kg

55,000

R$ 16,08

10,000

15,000

15,000

15,000

R$ 884,40

5

Mamão

Kg

48,000

R$ 8,66

48,000

-

-

-

R$ 415,68

6

Mandioca descascada

Kg

40,000

R$ 8,57

-

-

-

40,000

R$ 342,67

7

Pão de forma de abóbora

Kg

60,000

R$ 27,26

60,000

R$ 1.635,80

8

Pão hot dog

Kg

30,000

R$ 19,26

30,000

R$ 577,90

9

Polpa Abacaxi

Kg

114,000

R$ 22,53

15,000

45,000

36,000

18,000

R$ 2.568,42

10

Polpa Acerola

Kg

51,000

R$ 22,53

15,000

-

18,000

18,000

R$ 1.149,03

11

Polpa Cajá

Kg

104,000

R$ 26,49

20,000

36,000

24,000

24,000

R$ 2.754,54

12

Polpa Manga

Kg

90,000

R$ 22,53

-

36,000

-

54,000

R$ 2.027,52

13

Polvilho doce

Kg

130,000

R$ 15,76

65,000

-

-

65,000

R$ 2.049,23

R$ 25.438,85

03 - ESCOLA MUNICIPAL JACINTO BISPO

Item

Descrição do Produto

Unidade

TOTAL (KG)

VALOR DE AQUISIÇÃO

(R$)

AGO

SET

OUT

NOV

TOTAL (R$)

1

Banana Prata

Kg

1.440,000

R$ 9,57

440,000

280,000

320,000

400,000

R$ 13.773,60

2

Cookies de baru

Kg

70,000

R$ 33,86

70,000

R$ 2.370,43

3

Cookies diversos

70,000

R$ 25,95

70,000

R$ 1.816,50

4

Farinha de mandioca

Kg

440,000

R$ 17,36

100,000

100,000

120,000

120,000

R$ 7.638,40

5

Feijão caupi

Kg

75,000

R$ 16,08

20,000

20,000

10,000

25,000

R$ 1.206,00

6

Mandioca descascada

Kg

205,000

R$ 8,57

35,000

35,000

35,000

100,000

R$ 1.756,17

7

Polpa Abacaxi

Kg

150,000

R$ 22,53

25,000

55,000

45,000

25,000

R$ 3.379,50

8

Polpa Acerola

Kg

210,000

R$ 22,53

90,000

-

60,000

60,000

R$ 4.731,30

9

Polpa Cajá

Kg

59,000

R$ 26,49

19,000

25,000

14,000

1,000

R$ 1.562,67

10

Polpa Caju

Kg

100,000

R$ 22,53

-

50,000

-

50,000

R$ 2.253,00

11

Polpa Goiaba

Kg

60,000

R$ 22,53

-

20,000

20,000

20,000

R$ 1.351,80

R$ 41.839,37

2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA CHAMADA PÚBLICA

Os produtos alimentícios a serem adquiridos pelas Unidades Escolares para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, conforme art. 40 da Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos. Sendo proibida a aquisição de gêneros alimentícios que não estejam descritos no ANEXO I deste edital.

3. FONTE DE RECURSO

Recursos provenientes da FONTE 22 - PNAE, via cartão PNAE.

HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

Os fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 34 da Resolução FNDE n° 06, de 08 de maio de 2020.

ENVELOPE N° 01- HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).

O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope n°01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - prova de inscrição no cadastro de Pessoa Física- CPF;

II- o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e ou/ Empreendedor familiar Rural para Alimentação Escolar assinatura do agricultor participante;

IV - a prova de atendimento de requisitos em lei específica, quando for o caso; e

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.

4.2. ENVELOPE N° 01- HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope n°1, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no cadastro de Pessoa Física- CPF;

II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III - o projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e ou/ Empreendedor familiar Rural para alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;

IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica quando for o caso; e

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.

4.3-ENVELOPE N° 01 HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

O grupo Formal deverá apresentar no envelope n° 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no cadastro Nacional de pessoa Jurídica - CNPJ;

II - o extrato da DAP jurídica para associação e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

III - a prova de regularidade com a fazenda federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS;

IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

V - o Projeto de venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação escolar, assinado pelo seu representante legal;

VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/ cooperados;

VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperadores/associados; e

VII - a prova de atendimento de requisitos previstos em leis específicas, quando for o caso;

ENVELOPE N° 02- PROJETO DE VENDA

5.1. - No envelope n°02 os Fornecedores individuais, Grupos Individuais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo II.

5.2 - A relação dos componentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado até 02 (dois) dias úteis após o resultado do teste das amostras - item 8 - (caso necessário) e no prazo de até 10 (dez) dias após o resultado da seleção o(s) selecionados(s) será(ão) convocado(s) pelas Unidades Escolares para assinatura do(s) contrato(s).

5.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratados(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 34 da Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020.

5.4 - Devem constar Projetos de Venda de Gêneros alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e n° da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de grupo Formal.

5.5 - Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedida abertura de prazo para sua regularização de até 02 (dois) dias úteis, conforme análise do Comitê Gestor Municipal.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

6.1 - Para seleção, os projetos de venda habilitados devem ser divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos das Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do país conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020.

6.2- Entre os grupos de projetos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

O grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos; O grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País; O grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país; O grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.

6.3- Em cada grupo de projetos, será observada a seguida ordem de prioridade para seleção:

Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);

b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 4º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).

Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA; Os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);

a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 4º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;

b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

Caso a EEx não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no caput e nos § 1º e § 2º;

7. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

7.1 - Os gêneros alimentícios poderão ser solicitados (via ordem compras) semanal, quinzenal, mensalmente, ou conforme a necessidade da Unidade Escolar para reprogramação conforme o §2º do Art. 2º da Resolução nº 02 de 09 de abril de 2020. Com exceção do recesso escolar ou motivos internos, onde não haverá a solicitação por parte da Unidade Escolar;

Produtos

Qualidade

Local de entrega

PERECÍVEIS (carnes, frutas, verduras e hortaliças)

Características sensoriais adequadas (cor, textura, odor).

Unidade Escolar

POLPAS DE FRUTAS

Adequada, conforme o Art. 33 da Resolução nº 26 de 17/06/2013.

Unidade Escolar

LEITE PASTEURIZADO E DERIVADOS

Adequada, conforme o Art. 33 da Resolução nº 26 de 17/06/2013.

Unidade Escolar

* A entrega será realizada conforme o planejamento da logística de cada escola.

7.2 - Os gêneros alimentícios deverão ser entregues pelos fornecedores diretamente na unidade escolar, conforme acordo com a unidade escolar (entrega total ou fracionada), conforme o plano de logística a ser informado pela unidade escolar, em horários de funcionamento da Unidade Escolar (07:00h - 11:00h ou 13:00h - 17:00h) mediante assinatura do cronograma de entrega;

7.3 - Visando à manutenção da qualidade, da regularidade e da segurança alimentar dos produtos, a quantidade e a data (s) de cada entrega, serão determinadas mediante cronograma de entrega previamente definido;

7.4 - No momento da entrega dos gêneros alimentícios, os produtos deverão estar em conformidade com as especificações técnicas dos alimentos, conforme ANEXO I, desta Chamada Pública;

I - O agricultor que realizar a entrega deve estar com bloco de notas da entrega realizada na unidade escolar com a descrição do produto e quantidades pesadas com a assinatura do servidor que está recebendo, deixando uma via com o mesmo.

7.5 - Deverão ser observadas as exigências solicitadas com relação à composição, registros, validade, embalagem e acondicionamento para todos os produtos solicitados;

7.6 - O (a) responsável pelo recebimento das mercadorias na Unidade Escolar terá o direito de não receber as mesmas se não estiverem de acordo com o solicitado, devendo o (s) fornecedor (es) substituí-las sem prejuízos à Escola;

7.7 - Na impossibilidade da oferta, por motivo de força maior, de algum gênero alimentício que faça parte do contrato, o (s) fornecedor (es) se comprometerá (ão) a fazer a substituição do mesmo por um gênero alimentício do mesmo grupo alimentar, autorizado por Nutricionista, preservando o valor acordado no contrato;

7.8 - Caberá ao (s) fornecedor (es) o descarregamento dos gêneros alimentícios quando da entrega, devendo, este (s) possuir pessoal disponível para tal serviço e com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).

7.9 - Os produtos e quantitativos descritos por unidade escolar deste Edital poderão sofrer variação conforme análise da nutricionista responsável (baixa frequência dos escolares, paralisação, doação, produção própria, baixa aceitação ou dificuldade financeira), sem interferir no percentual mínimo previsto na legislação (30%).

8. DA AMOSTRA DOS PRODUTOS

O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar, quando solicitado pelo (a) Presidente do Comitê Gestor, deverão entregar as amostras indicadas no quadro abaixo na Secretaria Municipal de Educação, à nutricionista responsável técnica pelo PNAE, Carolina Abreu Teixeira Leitão para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, previstos nesta chamada pública, a qualquer tempo. Em caso de reprovação ou não apresentação das amostras dos produtos para o teste sensorial será convocado o segundo lugar. E, caso não haja outros fornecedores, o produto será excluído do processo de aquisição.

Será aplicado um teste que avalia os atributos dos produtos chamado Teste "Dentro-Fora", em que uma equipe de análise sensorial, previamente capacitada, avaliará as características sensoriais e o produto só estará apto a ser adquirido nesta chamada pública caso 85% dos participantes avalie o produto com "dentro" no teste "dentro-fora".

O resultado da análise será publicado em 1 (um) dia após o prazo da apresentação das amostras.

9. PAGAMENTO

9.1 - O pagamento deverá ser realizado no ato da apresentação da nota fiscal atestada, através do cartão PNAE, cuja a maquininha de cartão do agricultor deve ser cadastrada com o nome do mesmo ou associação/cooperativa que deve constar no comprovante de pagamento.

9.2 - O pagamento só ocorrerá mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento.

I - quaisquer discordância do produto ou quantidade entregue devem ser apresentadas as notas de recebimento e/ou cronograma de entrega assinados.

9.3 - O(s) pagamento(s) poderá(ão) ocorrer por meio de transferências eletrônicas se previamente autorizado(s) pela equipe da Coordenadoria responsável pela alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional e o agricultor deve haver conta corrente no Banco do Brasil.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1- Esta Chamada Pública poderá ser consultada no mural da Secretaria Municipal de Educação, Diário Oficial Municipal ou site da Prefeitura de Porto Nacional.

10.2- O(s) projeto(s) de venda(s) devem ser feitos para as unidades escolares que irão realizar as entregas com transporte próprio e adequada conservação, sendo que os acordos de logística não são de responsabilidade da Coordenadoria de Alimentação Escolar.

10.3- Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

10.4 - O agricultor ou Associação/Cooperativa que não cumprir a ordem de compras encaminhada pela Unidade Escolar sem prévia justificativa plausível à Coordenadoria de Alimentação Escolar será notificado pelo Comitê Gestor Municipal e caso haja mais que 3 (três) notificações durante o prazo deste Edital será impossibilitado de participar do processo de Chamada Pública do PNAE por 6 (seis) meses.

10.5- Caso a Unidade Escolar não envie a ordem de compras mensal impressa ao agricultor/Associação/Cooperativa até a última semana do mês anterior ao início da entrega será notificada.

10.6- O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, conforme a Resolução/FNDE nº 21 de 16 de novembro de 2021 e obedecerá às seguintes regras:

I - para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/ano/E.Ex.

II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contrato será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

Valor máximo a ser contratado = n° de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 40.000,00.

10.7- A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros de Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definem os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III - Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.

10.8- Quaisquer discordâncias em alguma etapa do processo de Chamada Pública deve haver um documento fundamentado, assinado e protocolado na Secretaria Municipal de Educação, destinado ao Comitê Gestor Municipal, para apreciação e devolutiva em até 3 (três) dias úteis.

10.9- Qualquer irregularidade constatada e não denunciada poderá ensejar sanções de natureza civil, penal e administrativa e que ao descumprir as regras do PNAE, referenciadas neste Edital, poderá ser excluído automaticamente do Programa por tempo determinado, além de estar sujeito a outras penalidades conforme a Lei.

10.10- Fazem parte do Edital, os seguintes anexos:

ANEXO I - Especificações dos Gêneros Alimentícios;

ANEXO II - Modelo dos Projetos de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar - Fornecedor Individual e Grupo Formal;

ANEXO III - Modelo de Declaração de produção própria de alimentos;

ANEXO IV - Modelo de Declaração de cumprimento das normas sanitárias

ANEXO V - Modelo de Declaração de atendimento do valor individual por DAP/ano

ANEXO VI - Minuta do contrato;

ANEXO VII- Unidades Escolares municipais e seus respectivos endereços;

ANEXO VIII - Relação dos responsáveis pela alimentação escolar e as respectivas previsões das Unidades Escolares

Porto Nacional/TO, ao 03 dia do mês de julho de 2023.

___________________________________________________

TEREZINHA DE JESUS ARAÚJO GOMES

Presidente do Comitê Gestor Municipal/SEDE

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

ITEM

PRODUTOS

ABACATE- Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidas rachaduras, perfurações e cortes.

ABACAXI - Produtos sãos, limpos e de boa qualidade, sem defeitos, suficientemente desenvolvidos, com aspecto, aroma e sabor típicos da variedade e uniformidade no tamanho e na cor. Não serão permitidas rachaduras, perfurações e cortes.

ABÓBORA MADURA - tamanho e coloração uniforme, ser bem desenvolvida, apresentar casca firme, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte

ALFACE - lisa, verde in natura. Deve apresentar-se limpa, tenra e não murcha, com folhas íntegras.

ALHO - (cor, odor, textura, aparência, sabor) preservadas, sem danos químicos, físicos e biológicos. Embalado em saco plástico de 1kg.

BANANA NANICA em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionados em pencas integras de acordo com a res. 12/78 da CNNPA.

BANANA PRATA em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionados em pencas integras de acordo com a res. 12/78 da CNNPA.

BATATA DOCE - Rosada, apresentando boa qualidade, compacta e firme, sem lesões de origem física e mecânica (rachaduras e cortes), tamanho uniforme, devendo ser graúda.

BOLO PRONTO - contendo farinha de trigo, leite, ovos, fermento. Embalagem: individualizada em formato redondo, sem amasso ou violação; e contendo as informações nutricionais mínimas necessárias conforme a legislação. Sabor: trigo

BOLO PRONTO - contendo farinha de trigo, leite, ovos, fermento. Embalagem: individualizada em formato redondo, sem amasso ou violação; e contendo as informações nutricionais mínimas necessárias conforme a legislação. Sabor: Coco

BOLO PRONTO - contendo farinha de trigo, leite, ovos, fermento. Embalagem: individualizada em formato redondo, sem amasso ou violação; e contendo as informações nutricionais mínimas necessárias conforme a legislação. Sabor: Laranja

BOLO PRONTO - contendo farinha de trigo, leite, ovos, fermento. Embalagem: individualizada em formato redondo, sem amasso ou violação; e contendo as informações nutricionais mínimas necessárias conforme a legislação. Sabor: Banana

BOLO PRONTO - contendo farinha de trigo, leite, ovos, fermento. Embalagem: individualizada em formato redondo, sem amasso ou violação; e contendo as informações nutricionais mínimas necessárias conforme a legislação. Sabor: Cenoura

BOLO PRONTO - contendo farinha de trigo, leite, ovos, fermento. Embalagem: individualizada em formato redondo, sem amasso ou violação; e contendo as informações nutricionais mínimas necessárias conforme a legislação. Sabor: Cacau

BOLO PRONTO - contendo farinha de trigo, leite, ovos, fermento. Embalagem: individualizada em formato redondo, sem amasso ou violação; e contendo as informações nutricionais mínimas necessárias conforme a legislação. Sabor: Formigueiro

BOLO PRONTO - contendo farinha de trigo, leite, ovos, fermento. Embalagem: individualizada em formato redondo, sem amasso ou violação; e contendo as informações nutricionais mínimas necessárias conforme a legislação. Sabor: Mesclado

CHEIRO VERDE- 1ª qualidade, coentro e cebolinha proporções iguais, cor verde escuro, isenta de sinais de apodrecimento, acondicionados em sacos plásticos, embalagem de até 1kg

COOKIES Integral de Amendoim - INGREDIENTES: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, polvilho doce, gordura vegetal, açúcar mascavo, amendoim, fermento químico em pó. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM AMENDOIM E DERIVADOS DE TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITE E OVO. Porções por embalagem: 167 Porção: 30 g (1 unidade).

COOKIES Integral de Barú - INGREDIENTES: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, polvilho doce, gordura vegetal, açúcar mascavo, castanha de baru, fermento químico em pó. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM CASTANHA DO BRASIL E DERIVADOS DE TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITE E OVO. Porções por embalagem: 167 Porção: 30 g (1 unidade).

COOKIES Integral de Coco - INGREDIENTES: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, polvilho doce, gordura vegetal, açúcar mascavo, coco ralado, fermento químico em pó. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITE E OVO. Porções por embalagem: 167 Porção: 30 g (1 unidade).

COOKIES Integral de Cacau - INGREDIENTES: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, polvilho doce, gordura vegetal, açúcar mascavo, cacau em pó, fermento químico em pó. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM DERIVADOS DE TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITE E OVO. Porções por embalagem: 167 Porção: 30 g (1 unidade).

COUVE - Deve apresentar-se limpa, tenra e não murcha, com folhas íntegras.

FARINHA DE MANDIOCA seca, fina, beneficiada, branca, tipo 1, com umidade inferior a 13%, isenta de matéria terrosa, fungos ou parasitas e fragmentos estranhos. Embalada em pacotes plásticos de 1kg, transparentes, resistentes, que podem ser acondicionados em fardos de 15 a 30kg. A embalagem deverá conter os dados de identificação (selo de inspeção) e informações nutricionais do produto. Deverá apresentar validade mínima de 05 (cinco) meses a partir da data de fabricação.

FEIJÃO CAUPI OU MIUDO novo, grãos inteiros, lisos, resistentes, isentos e matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade, sem a presença de grãos mofados, carunchados e torrados. Embalagem de 1kg

LEITE PASTEURIZADO - - contido em embalagem plástica atóxica de 1L. Na embalagem deve constar a data de fabricação, a data de validade e o lote do produto, com prazo de validade mínimo de 4 dias a partir da data da entrega.

MAMÃO COMUM - casca fina, lisa, íntegro e firme, sem manchas ou perfurações, com peso médio de 2kg, com grau de maturação adequado, isento de substância terrosa, sujidades, acondicionadas em sacos de polietileno frestados ,com identificação do peso.

MANDIOCA DESCASCADA congelada - Tipo branca ou amarela, congelada, não fibrosa, isenta de umidade, raízes medianas, firme e compacta, sabor e cor próprios da espécie, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e transporte, colheita recente. Deverá ser embalado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente e que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com peso máximo conforme especificado na embalagem. Deverão constar na embalagem os dados de identificação como: tipo do produto, procedência, informação nutricional, data de fabricação e data de validade, Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével.

MELANCIA - Deve apresentar casca firme, lustrosa e sem manchas escuras, sem lesões de origem física, perfurações e cortes oriundos do manuseio e transporte. De 6 a 10 quilos.

PÃO CASEIRO - INGREDIENTES: Trigo, açúcar, sal, margarina, fermento biológico. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM DI TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITEEOVO. Deve apresentar textura com aspecto próprio (não endurecido e nem pegajoso), cor própria (sem manchas esverdeadas ou azuladas), sabor e odor característicos, com ausência de sujidades, substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias para o consumo ou que alterem suas características naturais. Deverá ser embalado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente e que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com peso máximo conforme especificado na embalagem. Deverão constar na embalagem os dados de identificação como: tipo do produto, procedência, informação nutricional, data de fabricação e data de validade, Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével.

PÃO DOCE - INGREDIENTES: trigo, sal, margarina, fermento biológico. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITE E OVO. Deve apresentar textura com aspecto próprio (não endurecido e nem pegajoso), cor própria (sem manchas esverdeadas ou azuladas), sabor e odor característicos, com ausência de sujidades, substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias para o consumo ou que alterem suas características naturais. Deverá ser embalado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente e que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com peso máximo conforme especificado na embalagem. Deverão constar na embalagem os dados de identificação como: tipo do produto, procedência, informação nutricional, data de fabricação e data de validade, Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével.

PÃO DE BATATA DOCE - INGREDIENTES: trigo, sal, margarina, fermento biológico, batata doce. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITE E OVO. Deve apresentar textura com aspecto próprio (não endurecido e nem pegajoso), cor própria (sem manchas esverdeadas ou azuladas), sabor e odor característicos, com ausência de sujidades, substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias para o consumo ou que alterem suas características naturais. Deverá ser embalado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente e que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com peso máximo conforme especificado na embalagem. Deverão constar na embalagem os dados de identificação como: tipo do produto, procedência, informação nutricional, data de fabricação e data de validade, Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével.

PÃO DE LEITE - INGREDIENTES: Trigo, açúcar, sal, margarina, fermento biológico. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM DI TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITEEOVO. Deve apresentar textura com aspecto próprio (não endurecido e nem pegajoso), cor própria (sem manchas esverdeadas ou azuladas), sabor e odor característicos, com ausência de sujidades, substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias para o consumo ou que alterem suas características naturais. Deverá ser embalado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente e que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com peso máximo conforme especificado na embalagem. Deverão constar na embalagem os dados de identificação como: tipo do produto, procedência, informação nutricional, data de fabricação e data de validade, Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével.

PÃO FRANCÊS congelado - INGREDIENTES: Trigo, Açúcar, Sal, melhorador, estabilizante, fermento

Biológico, gelo, água. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM DITRIGO. PODE CONTER

DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITE E OVO. Deve apresentar textura com aspecto próprio (não endurecido e nem pegajoso), cor própria (sem manchas esverdeadas ou azuladas), sabor e odor característicos, com ausência de sujidades, substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias para o consumo ou que alterem suas características naturais. Deverá ser embalado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente e que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com peso máximo conforme especificado na embalagem. Deverão constar na embalagem os dados de identificação como: tipo do produto, procedência, informação nutricional, data de fabricação e data de validade, Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével.

PÃO DE FORMA DE ABÓBORA - INGREDIENTES: Trigo, açúcar, sal, margarina, fermento

Biológico, abóbora. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM DI TRIGO. PODE CONTER

DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITEEOVO. Deve apresentar textura com aspecto próprio (não endurecido e nem pegajoso), cor própria (sem manchas esverdeadas ou azuladas), sabor e odor característicos, com ausência de sujidades, substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias para o consumo ou que alterem suas características naturais. Deverá ser embalado em saco de polietileno transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente e que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, com peso máximo conforme especificado na embalagem. Deverão constar na embalagem os dados de identificação como: tipo do produto, procedência, informação nutricional, data de fabricação e data de validade, Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével.

PÃO DE FORMA INTEGRAL - Pão embalado fatiado. A embalagem deve ter aproximadamente 500 gramas. Deve apresentar superfície lisa e macia com miolo consistente, não devendo ser quebradiça ou esburacada e nem apresentar partes cruas. Deve conter em sua composição farinha de trigo integral, deve apresentar sabor característico e ausência de bolores. A embalagem deve conter rótulo com ingredientes, informação nutricional, data de fabricação, data de validade e Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével. O transporte do produto para as Unidades deverá ocorrer em carro apropriado observando as orientações da Legislação Sanitária vigente, devendo o produto ser entregue acondicionado em caixas plásticas de polipropileno higienizadas, próprias para este produto. A data de fabricação deverá ser recente ao ato da entrega.

PÃO DE FORMA DE LEITE - Pão embalado fatiado. A embalagem deve ter aproximadamente 500 gramas. Deve apresentar superfície lisa e macia com miolo consistente, não devendo ser quebradiça ou esburacada e nem apresentar partes cruas. Deve apresentar sabor característico e ausência de bolores. A embalagem deve conter rótulo com ingredientes, informação nutricional, data de fabricação e data de validade Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével. O transporte do produto para as Unidades deverá ocorrer em carro apropriado observando as orientações da Legislação Sanitária vigente, PCT 9184 Página 19 de 42 devendo o produto ser entregue acondicionado em caixas plásticas de polipropileno higienizadas, próprias para este produto. A data de fabricação deverá ser recente ao ato da entrega.

PÃO HOT DOG - INGREDIENTES: batata-doce cozida, farinha de arroz, gemas de ovos, queijo parmesão light, sal. CONTÉM GLÚTEN. ALÉRGICOS: CONTÉM TRIGO. PODE CONTER DERIVADOS DE SOJA, CENTEIO, CEVADA, AVEIA, LEITE E OVO. A embalagem deve ter aproximadamente 600 gramas e cada fatia deve ter no mínimo 100 gramas. Deve apresentar superfície lisa e macia com miolo consistente, não devendo ser quebradiça ou esburacada e nem apresentar partes cruas. Deve apresentar sabor característico e ausência de bolores. A embalagem deve conter rótulo com ingredientes, informação nutricional, data de fabricação e data de validade Nº do registro do Sistema de Inspeção de forma clara e indelével. O transporte do produto para as Unidades deverá ocorrer em carro apropriado observando as orientações da Legislação Sanitária vigente, PCT 9184 Página 19 de 42 devendo o produto ser entregue acondicionado em caixas plásticas de polipropileno higienizadas, próprias para este produto. A data de fabricação deverá ser recente ao ato da entrega.

POLPA ABACAXI - Polpa de fruta; sabor abacaxi; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

POLPA ACEROLA - Polpa de fruta; sabor acerola; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

POLPA CAJÁ - Polpa de fruta; sabor cajá; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

POLPA DE CAJU - Polpa de fruta; sabor caju; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

POLPA DE GOIABA - Polpa de fruta; sabor goiaba; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

POLPA MANGA - Polpa de fruta; sabor manga; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

POLPA MARACUJÁ - Polpa de fruta; sabor maracujá; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

POLPA MURICI - Polpa de fruta; sabor tamarindo; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

POLPA TAMARINDO - Polpa de fruta; sabor tamarindo; composto líquido extraído pelo esmagamento das partes comestíveis de frutas carnosas; apresentação na forma polpa de fruta congelada; líquido obtido da fruta madura e sã; processo tecnológico adequado, submetido a tratamento que assegure sua apresentação e conservação até o consumo; isento de fragmentos das partes não comestíveis e sem açúcar; com aspecto em pasta mole, cor, cheiro e sabor próprio; acondicionado em embalagem plástica de 1 kg cada unidade; e suas condições deverão estar de acordo com a Resolução - CNNPA nº 12, de 24/07/78 e RDC 272, de 22/09/05 e suas alterações posteriores. Deve atender às normas de rotulagem geral, nutricional e específicas no respectivo Regulamento Técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, peso, prazo de validade, informações nutricionais e selo de inspeção sanitária.

POLVILHO DOCE - fabricado a partir de matérias-primas sãs. Produto livre de matéria terrosa, parasitos, larvas e detritos animais e vegetais. Embalado em pacotes plásticos de 1kg, transparentes, resistentes, que podem ser acondicionados em fardos de 15 a 30kg. A embalagem deverá conter os dados de identificação (selo de inspeção) e informações nutricionais do produto.

QUEIJO MUSSARELA - pedaço. Embalagem com dados de identificação: data de fabricação e de validade, peso liquido e registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. Deverá ser transportado em carros fechados refrigerados, em embalagens e temperaturas corretas (10ºc ou de acordo com o fabricante) e adequadas, respeitando a características do produto. De modo que as embalagens não se apresentem alteradas.

QUIABO - médio, com características íntegras e de 1ª qualidade, fresco, limpo, coloração uniforme, isento de sujidades. Não deve apresentar quaisquer lesões.

TANGERINA/MEXERICA - de primeira, in natura, poncã, fresca, frutos com 60 a 70% de maturação climatizada, tamanho mediano, cor amarela laranjada, com aspecto, cor e cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvido, isenta de enfermidades, parasitas e larvas, material terroso e sujidades, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de colheita recente, livre de resíduos de fertilizantes, devendo ser prioritariamente orgânicos e/ou agroecológicos. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA

* os pães podem variar o sabor ou tipo conforme a disponibilidade do fornecedor e solicitação da unidade escolar.

ANEXO II

MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - FORNECEDOR INDIVIDUAL

ANEXO II

MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO FORMAL

ANEXO II

MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO INFORMAL

ANEXO II

MODELO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - GRUPO INFORMAL (CONT.)

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (individual ou informal)

(Conforme dos incisos V, V e VI dos parágrafos § 1°, § 2° e § 3°, respectivamente, do artigo 36 da Resolução FNDE/ CD nº 06/2020, de 08/05/2020)

Referência: Chamada Pública n° xx/20xx.

Sr.(a) ...................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade n° .................... e do CPF n° ...................., DECLARA, para os devidos fins que os produtos fornecidos às Associações de Apoio da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional/TO destinado à Alimentação Escolar são de produção própria.

Declaro ainda que a produção é realizada no endereço …........

Por ser expressão da verdade, firma a presente para que produza os efeitos legais a que se destina.

..................................

(Local e data)

.................................

(agricultores familiares - individual)

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (formal)

(Conforme dos incisos V, V e VI dos parágrafos § 1°, § 2° e § 3°, respectivamente, do artigo 36 da Resolução FNDE/ CD nº 06/2020, de 08/05/2020)

Referência: Chamada Pública n° xx/20xx.

Sr.(a) ...................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade n° .................... e do CPF n° ...................., DECLARA, para os devidos fins que os produtos fornecidos às Associações de Apoio da Rede Municipal de Ensino de Porto Nacional/TO destinado à Alimentação Escolar são de produção própria.

Declaro ainda que a produção é realizada no endereço …........

Por ser expressão da verdade, firma a presente para que produza os efeitos legais a que se destina.

..................................

(Local e data)

.................................

(representante legal)

NOME DO ASSOCIADO

(anexar a xerox do documento pessoal - RG ou CNH)

TIPO DE PRODUÇÃO

ASSINATURA DO ASSOCIADO

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Referência: Chamada Pública n° 0x/20xx.

Sr.(a) ...................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade n° .................... e do CPF n° ...................., DECLARA, para os devidos fins que irá atender as normas da vigilância sanitária quando da entrega dos produtos.

Por ser expressão da verdade, firma a presente para que produza os efeitos legais a que se destina.

..................................

(Local e data)

.................................

(representante legal)

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE LIMITE INDIVIDUAL DE APTIDÃO AO PRONAF - DAP/ANO E DECLARAÇÃO DE DAP PRINCIPAL

Referente à Chamada Pública n°. 0x/20xx.

Sr.(a) ...................., nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, portador(a) da Carteira de Identidade n° .................... e do CPF n° .................... DECLARA, que atenderá ao limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Declaro ainda que minha DAP é Principal.

..................................

(Local e data)

.................................

(representante legal)

ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE VENDA

TERMO DE CONTRATO Nºxx/20xx

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE

CONTRATANTE: A ________________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________________________ com sede na Rua ______________________________, neste ato representado por sua Presidente a Sra. _______________________________________________________, brasileira, portadora da C.I. RG nº ________________________, expedida pela ______________________, e inscrita no CPF/MF sob o nº _______________________________, residente e domiciliada nesta cidade.

CONTRATADA:___________________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ./MF sob o nº _______________________________, sediada na __________________________________________ - cidade de _____________________________, neste ato representada por seu sócio-proprietário, o(a) Sr(a). ____________________________________, brasileiro(a), portador(a) da C.I. nº ____________________, expedida pela SSP _____, e inscrito no CPF/MF sob o nº ___________________, residente e domiciliado na cidade de ____________________________.

As partes acima identificadas decidem celebrar entre si o presente Contrato de Fornecimento de Produtos, que se acha vinculado às condições da Chamada Publica nº _0x/20xx e seus anexos e à proposta da adjudicatária, regendo-se este Contrato pela Lei nº 8.666/93, pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor e ainda pelas cláusulas e condições adiante expostas, que mutuamente aceitam e chancelam:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, xxxxx semestre de 20xx, conforme Cronograma de Entrega, constante da Cláusula Quinta deste Contrato.

Item

Especificação dos Produtos

Marca

Und.

Quant

Valor Unitário

Valor Total

TOTAL

§ 1º. A execução total do contrato está consignada ao Teste de Aceitabilidade dos Alunos, que havendo rejeição de algum dos produtos, este terá o seu fornecimento cancelado.

§ 2º. As quantidades previstas neste contrato poderão sofrer alterações de até 25% (vinte e cinco) para mais ou para menos, na conformidade do § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:

I - efetuar o pagamento em até 30(trinta) dias corridos após o atesto da Nota Fiscal por meio do Cartão PNAE;

II - proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir com suas obrigações dentro das normas deste contrato;

III - fiscalizar a execução do fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados;

IV - aplicar as sanções administrativas, legais e contratuais que forem pertinentes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA, as seguintes:

I - entregar os produtos nas condições contidas na Cláusula Quinta deste contrato;

II - entregar os produtos alimentícios com data de validade para consumo não inferior a 60 dias, exceto os produtos hortigranjeiros que deverão ter validade mínima de 3 dias para o consumo;

III - manter os preços dos produtos sem reajustes, pelo período de vigência deste contrato, exceto em caso fortuito de alteração de custo devidamente comprovado mediante documentos fiscais de aquisição, ou índice de reajuste oficial, e devidamente aceito pela Associação;

IV - arcar, com os eventuais ônus decorrentes de atos praticados por seus empregados/prepostos, bem como de quaisquer obrigações de caráter trabalhista, previdenciários, securitário ou indenizatório e demais despesas decorrentes do fornecimento dos produtos ora contratados;

V - comunicar formalmente à Contratante sobre eventuais dificuldades no cumprimento do objeto do contrato.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS FINANCEIROS

I - DO VALOR

O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

II - DOS RECURSOS FINANCEIROS

Os recursos financeiros para custear as despesas deste contrato correrão à conta dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, repassados pela Secretaria Municipal da Educação a esta Associação;

Conforme cronograma de desembolso das parcelas do recurso do FNDE de Março a Dezembro.

Conforme as resoluções Nº 04/2015 e Nº 08/2020 ficando condicionada a aplicação de no mínimo 30% dos recursos recebidos pelo Programa na Agricultura Familiar.

CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA

A entrega dos materiais deverá ocorrer no prazo de até 03(três) dias corridos, a partir da emissão de requisição ou ordem de fornecimento a ser emitida pela contratante.

CLÁUSULA SEXTA - DAS GARANTIAS

A CONTRATADA garantirá a substituição de qualquer produto que apresentar defeitos que comprometa o seu consumo, no prazo máximo de 2 dias corridos, sob pena de sofrer as sanções previstas na Cláusula Sétima.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

Caso o contratado deixe de cumprir as condições estabelecidas neste contrato ou fizer de modo defeituoso e prejudicial aos interesses da Associação, ficará sujeito a aplicação de MULTAS e PENALIDADES conforme abaixo:

I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregue ou serviço não prestado, após decorridos 10 (dez) dias de atraso, sem manifestação por escrito do fornecedor, ficando assim, caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, o que sujeitará o cancelamento do fornecimento.

II - Penalidades previstas, nos incisos I, II, III e IV, do Art. 87, da Lei nº 8666/93, alterada pela Lei 9.883/94, a saber:

a) Advertência;

b) Multa na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Associação por prazo não superior a 02 dois anos; e

d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Associação enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Associação, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Associação pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.

CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

A vigência do presente Contrato será da data de sua assinatura até o dia xx de xxxxx de 20xx.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

O presente Contrato poderá ser rescindido por manifestação de qualquer das partes, independentemente de notificação ou interpelação judicial, especialmente por inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições pactuadas, respondendo o inadimplente pelos danos e perdas a que tenha dado causa, na forma da legislação pertinente.

§1º. Se a rescisão ocorrer por motivo de interesse público, a CONTRATANTE se obriga a ressarcir à CONTRATADA pelos produtos efetivamente entregues até a data da notificação da rescisão.

§2º. Quando a rescisão contratual ocorrer em razão de qualquer dos motivos abaixo enumerados, a CONTRATADA não terá qualquer direito de reclamar ou receber indenização, sendo eles:

I - dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA;

II- deixar de fornecer os itens contratados, deixando de atender o mínimo de 30% conforme resolução Nº 26/2013 e Nº 04/2015.

III - cessão ou transferência total ou parcial deste Contrato, sem a autorização prévia da CONTRATANTE;

IV - alteração da razão social, objeto social ou estrutura da CONTRATADA que a critério da CONTRATANTE e de forma justificada, possa prejudicar o cumprimento deste Contrato;

V - cometimento reiterado de faltas da CONTRATADA, devidamente anotadas;

VI - descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

§3º. Sem impedimento do disposto nesta cláusula, o presente contrato poderá ser desfeito no caso de superveniência de norma legal, fato ou circunstância que o torne material ou formalmente inexequível.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização do cumprimento desse contrato será efetuada pelos membros do Conselho Fiscal da Associação, bem como pela Comunidade Escolar.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS VEDAÇÕES

É vedado:

I - subcontratar os serviços objeto do presente contrato;

II - conceder reajustamento dos preços durante o prazo de execução do contrato, exceto em caso fortuito, em virtude de lei.

III - efetuar pagamento antecipado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento, por extrato, em seu mural.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO

É competente o Foro da Comarca de Porto Nacional para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.

E, por estarem assim justas e contratadas, as contratantes firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor, valor e forma, na presença de testemunhas que também o subscrevem para o mesmo efeito legal.

Porto Nacional, ____ de ______________ de 20xx.

___________________________________________________________

CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal)

___________________________________________________________

CONTRATADO(S) (Grupo Formal)

___________________________________________________________

Presidente da Associação ou Conselho Escolar

ANEXO VII

UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS E SEUS RESPECTIVOS ENDEREÇOS

UNIDADES ESCOLAR -ZONA URBANA

ENDEREÇO

Escola Municipal Fanny Macedo

Av. Porto Alegre S/Nº Setor Novo Planalto

Escola Municipal Delza da Paixão

Rua 04 entre a Avenida Tocantins e Parnaíba S/Nº Setor Vila Nova

Escola Municipal Divino Espírito Santo

AV: KE S/Nº Setor Jardim Brasília

Escola Municipal Celso Alves Mourão

Av. Nações Unidas lote 01, Quadra 32 S/N Setor Vila Nova

Escola Municipal Dr. Euvaldo Thomaz

Rua Imperatriz S/Nº - Setor Jardim Querido

Escola Municipal Deasil Aires

Rua 06 S/Nº - Setor Parque Eldorado

Escola Municipal Padre Luso Matos

Rua Manoel Gomes nº 400 São Judas

Escola Municipal Generosa Pinto de Castro

Rua Madre Nely S/Nº - Setor Jardim Municipal

Escola Municipal União e Progresso

Rua Januário Dias, nº 732 Setor Imperial

CMEI - Ernestina Aires Freire

Rua 07 S/Nº - Setor Tropical Palmas

CMEI - Dona Aureny

Rua Contorno S/N - Setor Brigadeiro Eduardo Gomes

CMEI - Aparecida Betan Venturini

Av: Nações Unidas S/N Vila Nova

CMEI - Profª Lidiane Barbosa Pires

Av. Perimetral Norte S/N Setor Parque da Liberdade

CMEI - Izidória Quirino dos Santos

Rua Anápolis S/N Setor Jardim Querido

Escola Municipal Marieta Macedo

Av. Pimentel S/Nº Setor São Francisco

Escola Municipal Cabo Wilson Farias

Av. Maranhão Nº 18 Setor Alto da Colina

CMEI Judith Tavares

Rua NC 16 QD J S/N Nova Capital

UNIDADES ESCOLAR - ZONA RURAL

KM

Escola Municipal Elisa Lopes

Escola Brasil - 22 km

Escola Municipal Pau D’Arco

Assentamento Pau d’Arco - 82 km

Escola Municipal Ant. Benedito Borges

Assentamento São Francisco - 45 km

Escola Municipal Ant. Poincaré Andrade Sales

Região Jacutinga - 33 km

Escola Municipal Carmencita Matos Maia

Assentamento Flor da Serra - 22 km

Escola Municipal Ercina Monteiro

Assentamento Prata - 35 km

Escola Municipal Faustino Dias

Região Matança - 40 km

Escola Municipal Chico Mendes

Assentamento Santo Antônio - 14 km

CMEI - Osvaldo Aires

Pinheirópolis - 8km

10

Escola Municipal Eulina Braga

Distrito de Luzimangues

11

Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes

12

Escola Municipal Maria de Melo

*Horário de entrega dos produtos nas Unidades Escolares deve ser de 07h as 11h / 13h às 17h

ANEXO VIII

RELAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E SEUS CONTATOS

UNIDADE ESCOLAR

COORDENADOR(A)

CONTATO

Escola Municipal Fanny Macedo

Elisângela

3363-3293

Escola Municipal Delza da Paixão

Pedro

3363-3442

Escola Municipal Divino Espírito Santo

Hellen Cristina

3363-3071

Escola Municipal Celso Alves Mourão

Jussara

3363-3081

Escola Municipal Dr. Euvaldo Thomaz

Marisa Nascimento

3363-3114

Escola Municipal Deasil Aires

Diana

3363-3037

Escola Municipal Padre Luso Matos

Thainá

33635470

Escola Municipal Generosa Pinto de Castro

-

3363-2958

Escola Municipal União e Progresso

Silvana Rodrigues

3363-3382

Escola Municipal Cabo Wilson Farias

Maria Bonfim

3363-2603

Escola Municipal Marieta Macedo

-

3363-1445

CMEI - Ernestina Aires Freire

Ramme Xinaria

3363-1163

CMEI - Dona Aureny

Célia

-

CMEI - Aparecida Betan Venturini

Cristina

3363-3006

CMEI - Profª Lidiane Barbosa Pires

Jéssica

3363-3703

CMEI - Izidória Quirino dos Santos

Nathália

3363-2353

CMEI - Judith Tavares de Menezes

Noemi Bispo

-

Escola Municipal Eliza Lopes

Rosa

-

Escola Municipal Pau D’Arco

Kamila

-

Escola Municipal Ant. Benedito Borges

Cirlene

-

Escola Municipal Ant. Poincaré Andrade Sales

Marcilene Acácio

-

Escola Municipal Carmencita Matos Maia

Nelcivânia Gomes

-

Escola Municipal Ercina Monteiro

Nauana

-

Escola Municipal Faustino Dias

Delvair Alves

-

Escola Municipal Chico Mendes

Maria Eduarda

-

CMEI - Osvaldo Aires

Ana Flávia Raimundo

3496-1071

Escola Municipal Eulina Braga

Odahy

-

Escola Municipal Jacinto Bispo Arantes

Raimunda (RAY)

-

Escola Municipal Maria de Melo

Iolanda

-


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


AVISO DE DISPENSA Nº 3, de 04 de Julho de 2023.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS NÍVEL, E-CNPJ- A3, PADRÃO ICP BRASIL, SEM TOKEN, COM VALIDADE MÍNIMA DE 03 (TRÊS) ANOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DOS CERTIFICADOS COM DISPOSITIVOS CRIPTOGRÁFICOS DE ARMAZENAMENTO PARA CERTIFICADOS DIGITAIS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, PARA O SERVIDOR LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 07 de julho de 2023 às 12:30 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 5 do Termo de Referencia, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail secretariadecomprasporto@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 04 de julho de 2023.

Wilington Izac Texeira
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 402, de 26 de Junho de 2023.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida 13 (diárias sem pernoite) para o servidor municipal, WESLEY BEZERRA DE ALMEIDA - MOTORISTA, que se deslocará de Porto Nacional - TO à GURUPI - TO nos dias 01,04,06,08,11,13,15,18,20,22,25,27 e 29/07 saindo de Porto Nacional às 06:00h para transportar o munícipe desta cidade, a senhor ARLINDO GOMES ARAUJO, para tratamento de hemodiálise na Fundação Pro-Rim de GURUPI,03 vezes na semana.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de junho de 2023.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 403, de 26 de Junho de 2023.

"Dispõe sobre a nomeação da Comissão para análise dos critérios de pontuação, estabelecidos no Edital do Processo de Credenciamento Médico."

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 180 de 27 de abril de 2023.

Considerando o disposto no item 5.2 do Edital de Credenciamento de Nº 002/2020.

RESOLVE:

Designar os nomes a seguir para compor a Comissão para a análise dos Critérios de Pontuação previstos do Anexo IX do referido Edital. Sendo a primeira nomeada designada presidente.

NOME COMPLETO

FUNÇÃO

Domingas Thayse Pereira Ribeiro

Superintendente da Saúde

Danielly Pereira dos Santos

Diretora da Atenção Primária

Suimárcia de Sousa Costa

Diretora da Atenção Especializada

Maria Gilvaneide de Matos

Diretora da Saúde de Luzimangues

Gabriel Ramos de Alencar

Assessor Técnico Nível I

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 26 de junho de 2023.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 16, de 03 de Julho de 2023.

"Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. MARIA DO CARMO CARNEIRO DE OLIVEIRA."

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial, a servidora Sra. MARIA DO CARMO CARNEIRO DE OLIVEIRA, divorciada, portadora do RG nº 104.293 2° via, Órgão expedidor SSP/TO, inscrita no CPF 598.528.951-68, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal; e, no valor de R$ 8.035,22 (Oito mil e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 24, do processo de aposentadoria nº 2023.04.10389P.

Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2023, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 03 de julho de 2023.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente
CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022


PORTARIA Nº 17, de 03 de Julho de 2023.

"Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Invalidez ao servidor Sr. RICARDO RESENDE DE FARIA."

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Invalidez, ao servidor Sr. RICARDO RESENDE DE FARIA, solteiro, portador do RG nº 3524312 2° via, Órgão expedidor DGPC/GO, Data de expedição 09/09/1999, inscrito no CPF 822.638.091-04, efetivo no cargo de VIGIA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo os proventos calculados nos termos do Art. 1º da Lei Federal nº. 10.887/2004, isto é, média aritmética apurada (totalidade), observando o disposto no § 2º do Art. 40 da CF, no valor de R$ 1.373,03 (Um mil trezentos e setenta e três reais e três centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 32, do processo de aposentadoria nº 2023.03.10379P.

Art. 2.º O reajuste do benefício se dará nos moldes do § 8º do Art. 40 da CF (redação dada pela EC nº. 41 - sem paridade), uma vez que admissão do cargo efetivo se deu posterior a 31/12/2003.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2023, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 03 de julho de 2023.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente
CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022




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