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EDIÇÃO Nº 532, DE 27 de Junho de 2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 71, de 27 de Junho de 2023.

"Dispõe sobre a disponibilização de servidores ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, na forma específica".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a Lei n° 2.190 de 12 de agosto de 2014, que dispõe sobre a disponibilização de pessoal ao Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 01/2023 - PRESIDÊNCIA/DIGER/DIADM/DCC, celebrado entre o Município de Porto Nacional e o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a solicitação do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins acerca das prorrogações das disponibilizações dos servidores, nos termos do Ofício nº 5416/2023 - PRESIDÊNICIA/DF P NACIONAL;

RESOLVE

Art. 1°. DISPONIBILIZAR os servidores abaixo discriminados ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão de origem, pelo período de 01 de julho de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

ORD

SERVIDORES

MATRÍCULA

CARGO

01

ADILENE CHAVES DOS SANTOS

20612

ASSISTENTE DE EXECUÇÃO FISCAL

02

CARINA RODRIGUES DE SOUZA

20613

ASSISTENTE DE EXECUÇÃO FISCAL

03

CRISTIAN BARROS LEITE

20614

ASSISTENTE DE EXECUÇÃO FISCAL

04

CYNTHIA CRISTINA SIMÕES VIEIRA

20615

ASSISTENTE DE EXECUÇÃO FISCAL

05

ERINALDO DA LUZ SÁ

20616

ASSISTENTE DE EXECUÇÃO FISCAL

06

INGRID TAVARES PIRES

20618

ASSISTENTE DE EXECUÇÃO FISCAL

07

MARCELA SANTANA LUSTOSA

20622

ASSISTENTE DE EXECUÇÃO FISCAL

08

TAUNAY THIAGO DE CARVALHO

20621

ASSISTENTE DE EXECUÇÃO FISCAL

09

TAYHELEN DE SOUSA FRANCA

20619

ANALISTA JURÍDICO

10

THAIS LUANA DE OLIVEIRA MUNIZ

20617

ASSISTENTE DE EXECUÇÃO FISCAL

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE JUNHO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 72, de 27 de Junho de 2023.

"Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal da Administração para o mês de julho de 2023, na forma específica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, integrantes do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotados na Secretaria Municipal da Administração, para o mês de julho de 2023.

NOME

MAT

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE GOZO

ADRIANNA DE CASSYA MOTA BRITO

10162

08/07/2021 a 07/07/2022

03/07/2023 a 01/08/2023

ALESSANDRA SOUZA FONTOURA

780

27/03/2022 a 26/03/2023

03/07/2023 a 01/08/2023

AMAURI SANTANA DE ALMEIDA

8211

08/03/2022 a 07/03/2023

03/07/2023 a 01/08/2023

ANA CAROLINA FERREIRA DE SOUZA SANTOS

18893

05/01/2022 a 04/01/2023

03/07/2023 a 01/08/2023

ANDREIA NERES ALVES

10163

01/07/2022 a 30/06/2023

03/07/2023 a 01/08/2023

EDINEIDE AIRES DA SILVA

304

01/04/2022 a 31/03/2023

03/07/2023 a 01/08/2023

IONE DO CARMO RODRIGUES GUIMARÃES

783

01/04/2022 a 31/03/2023

03/07/2023 a 01/08/2023

JOSÉ LUIZ RIBEIRO SOARES

9787

02/02/2022 a 01/02/2023

03/07/2023 a 01/08/2023

JULIANO FERREIRA DOS SANTOS

216

02/02/2021 a 01/02/2022

03/07/2023 a 01/08/2023

MAYQUELENE GOMES LIMA ANDRADE

10167

01/07/2021 a 30/06/2022

03/07/2023 a 01/08/2023

PAULO CESAR CARDOSO GUEDES

665

03/02/2022 a 02/02/2023

03/07/2023 a 01/08/2023

RAQUEL DE SOUSA MOURA

8471

04/03/2022 a 03/03/2023

03/07/2023 a 01/08/2023

ZEILANE RODRIGUES DE SOUSA

8416

19/03/2022 a 19/03/2023

03/07/2023 a 01/08/2023

ZULMA LUIZA SANTANA SOARES

260

02/02/2022 a 01/02/2023

03/07/2023 a 01/08/2023

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 27 DE JUNHO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO


PORTARIA Nº 19, de 27 de Junho de 2023.

Dispõe sobre reconhecimento de dívidas de exercício anteriores e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO o amparo do art. 37 da Lei Federal 4.320/64, o qual dispõe sobre o reconhecimento de dívidas de exercícios anteriores;

CONSIDERANDO que o reconhecimento de dívida pela autoridade competente é o ato administrativo em que o gestor público reconhece o crédito devido ao fornecedor ou prestador de serviço ao município, decorrente da não realização da despesa dentro do seu rito processual ordinário;

CONSIDERANDO ainda o respeito ao Credor de boa-fé que, não deve ser penalizado por situações para as quais não deu causa;

RESOLVE:

Art. 1° - RECONHECER A DÍVIDA, relativo à despesa com locação de dois tratores (75CV) e grades (14 disco), contraída junto à empresa NR DA SILVA SERVIÇOS - ME, CNPJ Nº 13.171.183/0001-50, com sede e foro na Taq. 1ª Etapa FL.01, Rua 05, 55 Nº S/N, Palmas-TO, no valor total de R$ 116.100,00 (Cento e dezesseis mil e cem reais), autorizando a adoção de medidas necessárias à sua quitação.

Art. 2°- Autorizo a Contabilidade a emitir o Empenho da despesa, descrita no art. 1º desta Portaria.

Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 27 de junho de 2.023.

ARLINDO LOPES DE ARAÚJO
SECRETÁRIO MUN. DA AGRICULTURA E
PRODUÇÃO
Decreto 141/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 18, de 22 de Junho de 2023.

"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei no 8.666, de 21.6.1993, e à Instrução Normativa TCE-TO no 02/2008, de 7.5.2008.

RESOLVE:

Considerando: A Secretaria Municipal da Fazenda, com objetivo específicos de propor, implementar e executar as políticas tributária e fiscal de competência do Município, executar a programação financeira e contábil, mensal e anual, do Município, monitorar, ininterruptamente, os Índices indicativos da receita tributária municipal, sopesar o procedimento contábil entre receitas e despesas e proceder à escrituração da execução orçamentário-financeira do Município, preparar, dentro dos prazos legais e contratuais, o processo de prestação de contas de recursos transferidos ao Município pela União ou pelo Estado, bem assim, os originários de outras fontes legais; dirigir as atividades dedicadas à composição da proposta orçamentária; direcionar, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do Município e do serviço da dívida pública municipal, a XI edição deste evento que tem reunido as maiores autoridades do direito tributário de nosso País. E para os Auditores Fiscais do município, essa XI edição será ainda mais especial, pois estará retomando esse importante evento anual que nos últimos anos não aconteceu devido à pandemia.

Para este simpósio de 2023, como de costume, haverá juristas de renome nacional. E os temas, são atualíssimos e totalmente pertinentes ao cotidiano da tributação municipal.

Considerando e adotando o parecer jurídico Nº 197/2023 - PGM, o qual opina favorável à contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação;

Considerando finalmente o que dispõe o Art. 25, II, da Lei Nº 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

RESOLVE

Art. 1º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da empresa Mangieri, Melo & CIA Cursos e Editora Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 14.744.004/0001-99, para a o pagamento de serviços de consultoria, de interesse da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Nacional - TO, por meio do processo Administrativo nº 2023008265, no valor de R$ 3.180,00 (Três mil cento e oitenta reais), perfazendo o valor unitário de R$ 1.590,00 (Mil Quinhentos e Noventa reais) para o curso de 20 horas, o que acreditamos ser a prática no mercado.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 22 dias do mês Junho de 2023.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda


PORTARIA Nº 21, de 22 de Junho de 2023.

"Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade da Lei no 14.133/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Fiscal do Contrato

Processo nº / Contratado(a)

Objeto do Contrato

Cristiano Pereira Reis

Matricula 13088

Processo: 2023008265

Mangieri, Melo & CIA Cursos e Editora Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 14.744.004/0001-99

PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO DE SERVIDORES DA RECEITA MUNICIPAL PARA O XI SIMPOSIO DE DIREITO TRIBUTARIO MUNICIPAL 2023.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 22 dias do mês de junho de 2023.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 03/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 30, de 23 de Maio de 2023.

Dispõe sobre Nomeação do fiscal do Processo n° 2023010310, utilização de Ata de Registro de Preços nº 005/2022 do pregão presencial n°001/2022 INFR, proveniente do Processo Administrativo 2022000793, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos, sem motoristas.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 137 de 19 de abril de 2023 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda vigência dos contratos celebrados pela entidade.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo o efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados a Fundação Municipal da Juventude;

II - Verificar se a entrega de materiais execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual;

III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas

CONSIDERANDO que a Secretaria de Gestão e Governança é participante ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 005/2022 INFR E PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2022 INFR, proveniente do Processo Administrativo 2022000783. afim de atender as necessidades da Secretaria de Gestão e Governança;

CONSIDERANDO a necessidade de deslocar em razão da necessidade em atender os serviços essenciais e imprescindíveis para a execução e manutenção das funções da administração pública, na qual engloba as demandas de viagens para Palmas - TO e cidades circunvizinhos, bem como, no distrito de Luzimangues, distrito de Serranopolis, Escola Brasil, Pinheirópolis e zona rural do município;

CONSIDERANDO a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Locação de Veículos, sem motoristas, constantes no processo nº 20230103107. Junto à Empresa JVS PARTICIPAÇÕES, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 28.028.063/0001-75;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o servidor Sr. Jairo Pereira dos Santos, decreto nº105/2021, para ser o fiscal do Processo n° 2023010310, sobre o objeto de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Locação de Veículos, sem motoristas;

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de maio de 2023.

JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACEDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 137/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 256, de 27 de Junho de 2023.

Dispõe sobre anulação, ordem de pagamento, liquidação e empenho e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município

CONSIDERANDO as informações extraídas do sistema orçamentário, referente a execução orçamentaria;

CONSIDERANDO um lapso, na classificação da natureza da despesa no elemento 3.3.90.92, visto que o mesmo trata-se de despesa de caráter continuado.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar ao departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda que proceda a anulação do Ordem de Pagamento (1), Liquidação (1) e Empenho (385), no R$ 210.495,89 (duzentos e dez mil quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e nove centavos), referente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, SOB REGIME DE CONCESSÃO, PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESTINO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS PARA TRATAMENTO EM ATERRO SANITÁRIO LICENCIADO, Nº de processo 2018015623, CONTRATO Nº. 015/2018 ATENDENDO O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL-TO.

Art. 2º Autorizo a liquidação e o pagamento da despesa ora anulado conforme art. 1º no valor de R$ 210.495,89 (duzentos e dez mil quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e nove centavos) no EMPENHO 225 DE 03/01/2023, Nº de processo 2018015623, CONTRATO Nº. 015/2018.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;

Gabinete do SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, aos 27 dias do mês de Junho do ano 2023

Marcos Antônio Lemos Ribeiro
Secretário Mun. de Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano.
Decreto de nº. 004/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 400, de 26 de Junho de 2023.

"Dispõe sobre a anulação de empenho solicitado pela Diretoria Administrativa e Financeira"

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n° 004 de 1° janeiro de 2021;

CONSIDERANDO O empenho dos processos que não serão mais utilizados, portanto, os processos necessitam ser anulados para não sofrermos nenhuma penalidade em relação ao planejamento orçamentário.

CONSIDERANDO as orientações do Departamento de Planejamento Orçamentário e a legalidade do processo público;

R E S O L V E:

Anular os empenhos para diminuir o impacto orçamentário do planejamento estratégico e financeiro de 2023.

PROTOCOLO

PRESTADOR

N° DO PEDIDO

FONTE

VALOR EMPENHADO

VALOR A SER ANULADO

2022/009539

ADRIANO ALVES MOREIRA

26929

16

86.100,00

24.600,00

2022/009677

BRASMED SERVIÇOS MEDICOSA LTDA

28427

040

6.843,48

1.140,58

2023/007086

BRENDA ROCHA DOS SANTOS FELICIANO

28480

040

13.687,57

2.737,51

2022/009533

DENISE RAMOS COSTA

26939

16

43.050,00

12.300,00

2023/000244

CAROLINE GOMES FARIA

28429

040

13.687,57

456,26

2022/005868

COOPUNIDAS

28476

040

20.530,44

5.702,90

2023/000907

COOPUNIDAS

28454

040

12.993,48

12.993,48

2023/000580

COOPUNIDAS

28439

040

20.530,44

9.124,64

2022/005475

LA VITA CLINICA MEDICA LTDA

28470

040

6.843,48

3.421,74

2023/000906

IZADORA GAMA R DE CARVALHO - ME

28447

040

6.843,48

2.281,16

2022/009063

SOUZA E SANTOS SERVIÇOS MEDICOS LTDA

28452

040

13.687,57

6.844,09

2023/005569

LUZIA COIMBRA AZEVEDO PARREIRAEIRELI - ME

28472

040

6.843,48

2.281,16

2023/002542

MAYCON KLERYSTTON BEZERRA TAVARES

28496

040

6.843,48

2.281,16

Está portaria entra em vigor a partir de sua data de publicação.

Gabinete da Secretária Municipal de Saúde de Porto Nacional, aos 26 de Junho de 2023.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 401, de 26 de Junho de 2023.

"Determina o CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR não liquidados e dá outras providências"

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal nº087/2021, fulcrado no que dispõe a legislação vigente aplicável à matéria, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64.

CONSIDERANDO as informações extraídas do sistema orçamentário, referente aos restos a pagar não liquidados;

CONSIDERANDO que os restos a pagar insubsistentes devem ser cancelados expurgando-se, a qualquer tempo, as obrigações incertas e indevidas;

CONSIDERANDO que os restos a pagar não liquidados, não foram consumados os implementos de condições na sua totalidade, considerando a impossibilidade de sua realização;

CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente ser anulado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento do segundo estágio da despesa, à liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar, os valores apresentados nesta Portaria, refere-se a despesas empenhadas, porém, não processadas, que nada mais são do que despesas não liquidadas.

R E S O L V E:

Art. 1º - DETERMINAR, o cancelamento dos restos a pagar não liquidados discriminados nesta Portaria, totalizando o valor de R$ 106.496,00, (cento e seis mil, quatrocentos e noventa e seis).

EMPENHO

CREDOR

VALOR

4981

CCN COM. DE MAT. HOSPITALARES LTDA

R$37.000,00

4987

CCN COM. DE MAT. HOSPITALARES LTDA

R$6.806,00

4983

ROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA

R$11.475,00

4984

ROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA

R$27.170,00

5168

DISMART DISTRIBUIDORA HOSPITALAR EIRELI

R$5.700,00

1086

CLM FARMA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

R$745,00

1092

PROFARM COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA

R$17.600,00

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior, retornaram a sua dotação orçamentária originaria, em cumprimento ao disposto no art. 38 da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;

Gabinete da Secretária Municipal de Saúde de Porto Nacional, aos 26 de junho de 2023.

Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral
Secretaria Municipal de Saúde
DECRETO 136/2023


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 47, de 27 de Junho de 2023.

"Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos da Agência de Regulação Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente".

O Presidente da AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório e ainda o do contrato;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor TERENCY PORTO ALVES BARREIRA, matrícula nº. 20256 para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o cargo de Fiscal de Contrato para acompanhar e fiscalizar o contrato 012//2023 referente ao processo de nº. 2023010051 que trata da contratação de empresa especializada em FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL GASOLINA COMUM no distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional conforme Ata de Registro de Preços nº 001/2023 SDD, resultante do Pregão Presencial nº 001/2023 SDD para manutenção de veículo locado a serviço da Agência de Regulação Controle e Fiscalização de Serviços Públicos durante o período de vigência do contrato.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 27 de junho de 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da ARPN
Decreto de nº 631/2021


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 63, de 27 de Junho de 2023.

"Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional".

O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório e ainda o do contrato;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor TERENCY PORTO ALVES BARREIRA, matrícula nº. 20256 para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o cargo de Fiscal de Contrato para acompanhar e fiscalizar o contrato 017//2023 referente ao processo de nº. 2023010050 que trata da contratação de empresa especializada em FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL GASOLINA COMUM na cidade de Porto Nacional conforme Ata de Registro de Preços nº 001/2023 SDD, resultante do Pregão Presencial nº 001/2023 SDD para manutenção da frota de veículos a serviço do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional no distrito de Luzimangues, durante o período de vigência do contrato.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 27 de junho de 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional
Decreto de nº 631/2021


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 15, de 27 de Junho de 2023.

"Dispõe sobre concessão de Benefício de Pensão por Morte à ELIEDELVA VIRGINIA DA SILVA E LORENA FONSECA DA SILVA."

A Sra. SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR, Presidente DO PREVIPORTO, INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no inciso II, do § 7° do art. 40 da CF/88 c/c os Artigos 7º, I, 28, II e 30, I, da Lei Municipal nº. 2.112/2013;

RESOLVE

Art. 1º Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento em 03/04/2023 do servidor Sr. PEDRO FERREIRA DA SILVA, portador da cédula de identidade RG nº 1.659.658, inscrito no CPF nº 280.852.721-72, inativo, aposentado por tempo de contribuição no PREVIPORTO, sendo os proventos fixados na sua integralidade da remuneração no valor de R$ 4.265,88 (Quatro mil duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) excluídas as verbas de caráter temporário rateado em partes iguais entre: ELIEDELVA VIRGINIA DA SILVA, na qualidade de cônjuge (viúva), portadora do CPF n. 828.202.361-20, nascida em 05/05/1960 (62 anos - vitalício), e LORENA FONSECA DA SILVA, na qualidade de filha incapaz, portadora do CPF n. 023.965.431-56, nascida em 19/07/1998 (24 anos - vitalício) conforme processo administrativo do PREVIPORTO, nº 2023.07.10387P, a partir da data do óbito do servidor, até posterior deliberação.

Art. 2º Ficam os proventos referidos nesta portaria, reajustados nos termos do § 8º do Art. 40 da CF/88 (redação dada pela EC nº. 41/2003 - sem paridade).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de abril de 2023 e revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 27 de junho de 2023.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente




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