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EDIÇÃO Nº 529, DE 22 de Junho de 2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 69, de 21 de Junho de 2023.

"Dispõe sobre concessão de diárias para servidores."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o DECRETO N.º 139 de 2023. Considerando a Lei N.º 2.245, de 21 de Maio de 2.015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2.013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

R E S O L V E

Art. 1.º Ficam concedidas 04 (quatro) diárias sem pernoite para os servidores Magnum Melciades Guimarães da Silva, decreto n.º 139/2023, Rosana Pereira da Silva, decreto n.º 213/2022, Adrianna Ferreira de Souza, matrícula n.º 18097 e Luciana Rodrigues Pereira da Silva, matrícula n.º 16590, para custear despesas em viagem a Palmas/TO, para participação do "Encontro Técnico 1ª ,2ª e 5ª Relatorias", que será realizado no dia 23 de junho de 2023, no Auditório do TCE/TO.

Parágrafo Único. As diárias referidas neste artigo serão no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada servidor mencionado no Art. 1º, totalizando o valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 21 DE JUNHO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Decreto Nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


EDITAL Nº 1, de 22 de Junho de 2023.

EDITAL PÚBLICO: MISSÕES E VISITAS TÉCNICAS

PROJETO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TURISMO

PREÂMBULO

O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO TOCANTINS - SEBRAE/TO e PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL por meio da Secretaria da Cultura e Turismo, pela parceria do Convênio 001/2011 do Projeto Desenvolvimento Sustentável do Turismo de Porto Nacional. Convida, empreendedores e empresários de Porto Nacional e Distrito de Luzimangues, a se inscreverem para participação nas MISSÕES E VISITAS TÉCNICAS, previstas para 2023.

1. OBJETO
< >O presente Edital tem por objeto a seleção de empreendedores/empresas atendidas pelo PROJETO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO SUSTENTAVEL, com atuação na cidade de Porto Nacional e Distrito de Luzimangues, as Missões fazem parte do Plano de Trabalho deste Projeto, onde o mesmo foi publicado para adesão dos empreendedores em 2021. As Missões previstas são para: Palmas (08 vagas), Ponte Alta do Tocantins (08 vagas), ABAV EXPO Rio de Janeiro 2023 (05 vagas) e Taquaruçu (25 vagas). Estão previstas, caso tenha algum imprevisto o comitê técnico do Projeto poderá fazer alteração quanto a programação destas cidades.

Missão Data

Gastronomia - Taquaruçu

28 de Junho de 2023

Missão ABAV EXPO 2023

27 a 29 de Setembro de 2023

Missão Palmas

17 de Agosto

Missão Ponte Alta

24 de Agosto

2. JUSTIFICATIVA

2.1. A realização do presente Edital, está em consonância com as ações e com os objetivos e resultados propostos pelo PROJETO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TURISMO DE PORTO NACIONAL, que é o de criar um ambiente favorável para o desenvolvimento dos pequenos negócios do Município de Porto Nacional, estimulando a inovação, criatividade e a competitividade dos produtos e serviços turísticos.

3. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA


< >Empreendedores, artesão, atores da cultura local, Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que atendam aos limites de faturamento estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, comprovação através de CNPJ- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, e que já esteja devidamente inscrita no Projeto Desenvolvimento Sustentável do Turismo de Porto Nacional até a presenta data da publicação deste Edital;

< >Ser sócio da empresa proponente ou representante da mesma, empreendedor, sendo uma vaga por CNPJ;Empreendedores com CNPJ, CNAE de agência de viagem ou Guia, este específico para Missão ABAV Rio de Janeiro, com disponibilidade de 05 vagas;Empreendedores com CNPJ Segmento Gastronomia, que receberam consultoria gastronômica, para Missão Taquaruçu com disponibilidade 25 vagas;Empreendedores com CNPJ com CNAE de agência de viagem, Guia, Artesanato, meios de hospedagem ou alimentação este específico para Missão Palmas e Ponte Alta com disponibilidade 08 vagas para Palmas e 08 vagas para Ponte Alta;Caso seja necessário, será utilizado como critério de desempate: empresas que tiverem o maior histórico de participação em ações junto ao Sebrae/TO, em vistas ao Projeto Desenvolvimento Sustentável do Turismo.

4. PARTICIPAÇÃO DO SEBRAE E PREFEITURA

4.1 A participação do SEBRAE/TO e PREFEITURA se dará através do Convênio 001/2021, na ação de Valorização da Gastronomia e Acesso a Mercado, que prevê estás Missões. O que contempla cada Missão:

Missão Técnica Palmas e Ponte Alta do Tocantins: Roteiro técnico, transporte, alimentação. As demais despesas serão custeadas por cada participante individualmente.

Missão Técnica Rio de Janeiro/ ABAV: transporte, translado (Aeroporto - Hotel, Hotel-Evento) e hospedagem.

OBS:O Sebrae não se responsabilizará por visitas a atrativos, guias, alimentação e demais despesas, estas ficarão por responsabilidade de cada participante individualmente.

Missão Técnica em Taquaruçu contempla: Roteiro técnico, transporte, alimentação. Demais despesas serão custeadas por cada participante individualmente.

5. DO PRAZO DO EDITAL E DAS ETAPAS DA CHAMADA PÚBLICA

5.1 O presente edital permanecerá vigente até o dia 27 de junho de 2023 as 17 horas, com inscrições presenciais através de formulário específico, disponível no Sebrae em Porto Nacional.

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO


< >Etapa na qual o Sebrae/TO avaliará se o proponente atende aos critérios estabelecidos, bem como se apresenta o documento de registro de sua empresa.Nesta etapa, o Sebrae/TO deverá:I Realizar o procedimento de verificação das informações e documentos apresentados para o atendimento às exigências do edital;

< >Os critérios utilizados para a seleção serão os seguintes:Como você/seu Negócio poderá contribuir com o Desenvolvimento do Turismo em Porto Nacional? Resposta obrigatória disponível no formulário inscrição.Participar do momento de orientação antes das Missões, apresentar assinatura Termo de Responsabilidade, conhecimento das regras de cada Missão.Eliminatório:Empresa não localizada no município previsto neste edital;Empresa com faturamento superior a R$ 4.800.000,00/ano;Empresa/Empreendedor que NÃO tenha feito Adesão ao Projeto Desenvolvimento Sustentável do Turismo de Porto Nacional.6.4. Serão selecionadas as empresas que primeiro se inscreverem através do FORMULÁRIO de inscrição que atenderem às exigências do edital. Os demais inscritos que ultrapassarem o número de vagas formarão uma lista de espera assumindo as vagas de quem não for classificado.

7. DAS RESPONSABILIDADES DO PARTICIPANTE SELECIONADO


< >Ceder, os direitos de uso de imagem obtidas durante o evento para a utilização em campanhas promocionais e/ou institucionais do Sebrae/TO e Prefeitura Municipal de Porto Nacional;Arcar com as demais despesas não cobertas por este edital;Comparecer ao local de saída da Missão no dia e horário estabelecido pelo gestor do Projeto.Após aquisição de passagem em nome do empresário participante, caso este venha a desistir, o mesmo deverá arcar com o valor total investido em sua participação na Missão selecionada.

8. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO


< >Durante o período de realização / pós-realização da missão técnica, o Sebrae/TO poderá colher informações de avaliação do evento junto aos participantes;No caso de verificação, pelo representante do Sebrae/TO, da ausência dos empreendedores e das empresas beneficiadas na programação do evento, ou não participação sem justificativa nas reuniões, e avaliações, quando necessário, o participante terá que a responsabilizar pelo custo total da sua despesa.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


< >O SEBRAE/TO poderá, a qualquer tempo, cancelar o presente edital, no todo ou em parte, sem que caiba qualquer direito de indenização às proponentes.O foro de Porto Nacional, Estado do Tocantins, é competente para conhecer e julgar as questões decorrentes do presente Edital.Porto Nacional, 22 de junho de 2023.


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 241, de 01 de Junho de 2023.

"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117, da lei nº 14.133/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

"Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. "

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 140, Incisos I e II, da lei nº 14.133/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Marilene Martins Coelho de Oliveira -Coordenadora de Almoxarifado, Matrícula funcional nº. 18945, CPF: 883.719.561-34, como Fiscal dos Processos números 2023-008994; 2023-009007; 2023-009010; 2023-009014; 2023-009015; 2023-009016; 2023-009017; 2023-009050 e 2023-009053, referente a Aquisição de equipamentos e utensílios copa e cozinha através de Ata de Registro de Preços, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, em face a necessidade de equipar as Unidades Escolares deste município, observadas as especificações e condições constantes no Termo de Referência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 1º dia do mês de junho de 2023.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 220, de 05 de Junho de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, o Coordenador de Campo VALDINEI ASSIS DE ARAÚJO, Decreto Nº 110/2022, matrícula nº 17974, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2023008099, sobre o objeto: SOLICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2023 INFR, E O PROCESSO MÃE 2022011822, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO. CONFORME O DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA EXPEDIDO PELA DIRETORIA DE TRANSPORTES EM ANEXO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 05 de junho de 2023.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvilvimento Urbano
DECRETO: Nº 004/2023


AVISO DE ADIAMENTO Nº 1, de 22 de Junho de 2023.

DESPACHO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 001/2023 INFR

Considerando o processo nº 2023000273 que versa acerca do procedimento licitatório CONCORRENCIA PUBLICA nº 001/2023 INFR, que possui como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM TSD E RECAPEAMENTO COM CBUQ E RECUPERAÇÃO COM LAMA ASFALTICA GROSSA E SINALIZAÇÃO EM VIAS URBANAS NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL -TO, CONFORME CONTRATO DE REPASSE N° 929536/2022 E OPERAÇÃO 108.3087-92/2022/MDR TERRITORIAL E URBANO/CAIXA.

Considerando que após a análise e o julgamento de Parecer Jurídico nº 183/2023 de 15/06/2023 emitido pela PGM e Parecer Técnico da equipe de Engenharia Civil da Secretaria Municipal da Infraestrutura em que após esta análise reclassificou a proposta da empresa FERREIRA FRANCO CONSTRUTORA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 86.904.109/0001-79, fica neste ato divulgado o resultado final da concorrência retro citada da seguinte forma:

CLASSIFI

CAÇÃO

PORTE DA EMPRESA

LICITANTE

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

GRANDE

DOMUS ENGENHARIA E PARTICIPAÇÃO LTDA

9.518.014,46

EPP

FERREIRA FRANCO CONSTRUTORA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

9.622.596,40

EPP

TMC CONSTRUTORA LTDA

9.844.386,80

Considerando que a Lei Complementar 123/2006 conforme disposto nos artigos 44 e 45 que entende por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada (Art. 44, § 1º da LC nº 123/06), diante do resultado apresentado fica o licitante FERREIRA FRANCO CONSTRUTORA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 86.904.109/0001-79, classificado em 2º lugar, convocado para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação deste no Diário Oficial do Município, site e placar da prefeitura a exercer o direito de preferência em virtude de que sua proposta se encontra dentro do estabelecido na legislação, apresentar sua nova proposta abaixo do valor do 1º colocado. Caso não haja interesse fica o licitante enquadrado nas mesmas condições do classificado em segundo a se manifestar após transcorrido o prazo do direito de preferência conforme a legislação.

Encaminhe-se o presente para conhecimento de todos.

Porto Nacional, 22 de Junho de 2023.

Wilington Izac Teixeira
Presidente


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


AVISO DE ERRATA Nº 1, de 22 de Junho de 2023.

DESPACHO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 001/2023 SME RESULTADO DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Considerando o processo nº 2023005077 que versa acerca do procedimento licitatório CONCORRENCIA PUBLICA nº 001/2023 SME, que possui como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DO REMANESCENTE DA OBRA DA ESCOLA DE 12 SALAS - PADRÃO FNDE, MURO E ESTACIONAMENTO NO BAIRRO ÁGUAS LINDAS, DISTRITO DE LUZIMANGUES - PORTO NACIONAL - TO.

Considerando que após a análise e o julgamento da documentação de Habilitação dos licitantes participantes 01 - H K ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 35.704.334/0001-20; 02 - JOELSON DE SOUSA BORGES - EPP, CNPJ: 23.762.686/0001-53 e 03 - THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 24.906.430/0001-35, efetuada pelos técnicos da Secretaria Municipal da Educação da área de engenharia quanto a Qualificação Técnica, composta pela Engenheira Civil Andressa Volpato Zucolli, CREA 323165-D/TO e do Coordenador de Obras da SEMED Anderson Pereira da Silva, Decreto 98/2023, e verificada pela Comissão de Licitação nos itens de Habilitação Jurídica , Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico-Financeira, sendo apresentada as seguintes alegações conforme ordem de credenciamento na sessão inicial, passando-se a informar o seguinte: 01 - H K ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 35.704.334/0001-20 e 02 - JOELSON DE SOUSA BORGES - EPP, CNPJ: 23.762.686/0001-53 foram declarados habilitados pois atenderam todos os requisitos do edital, sendo que o licitante 03 - THS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 24.906.430/0001-35, foi declarada inabilitada por não cumprir os requisitos do edital nos itens 10.7.2.1; 10.7.2.2; 10.7.2.3; 10.7.2.4; 10.8.1; 10.8.9 e 10.10.3. Após verificação do relatório dos apontamentos da equipe técnica e da Comissão de Licitação publique-se no Site e no Diário Oficial do Município de Porto Nacional, para que se cumpra seus efeitos legais. Abrindo-se então o prazo legal para manifestação recursal a todos os participantes no prazo legal da legislação vigente.

Wilington Izac Teixeira
Presidente

Vanda Pereira Guimarães
Membro

Medson Dewictor Raphael Turibio Aguiar Silva
Membro


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 61, de 19 de Junho de 2023.

Dispõe sobre designação de Fiscal titular e de fiscal substituto.

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar o(a) servidor(a) SONAIRA GLORIA GOMES PARENTE, matrícula nº 8423, das funções de acompanhamento e fiscalização, como titular e suplente, da execução do Processo nº 2023004712, celebrado entre o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE e a empresa MOBILAR DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS E UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA, CNPJ nº 08.194.652/0001-16, que tem por objeto fornecer aparelhos telefônicos celulares, desbloqueados, tipo smartphone android, incluídos todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento.

Art. 2º - Designar o(a) servidor(a) JAZIEL CARDOSO COUTINHO, matrícula nº 20227, para acompanhar e fiscalizar, como titular e suplente, a execução do Processo nº 2023004712, celebrado entre o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE e a empresa MOBILAR DISTRIBUIDORA DE MÓVEIS E UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA, CNPJ nº 08.194.652/0001-16, que tem por objeto fornecer aparelhos telefônicos celulares, desbloqueados, tipo smartphone android, incluídos todos os acessórios necessários ao seu pleno funcionamento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Mun. de Meio Ambiente
Decreto nº. 649/2021


PORTARIA Nº 62, de 03 de Junho de 2023.

"Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional".

O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório e ainda o do contrato;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor TERENCY PORTO ALVES BARREIRA, matrícula nº. 20256 para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o cargo de Fiscal de Contrato para acompanhar e fiscalizar o contrato 016//2023 referente ao processo de nº. 2023009202 que trata da contratação de empresa especializada em FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL GASOLINA COMUM na cidade de Porto Nacional conforme Ata de Registro de Preços nº 002/2023 INFR, resultante do Pregão Presencial nº 011/2023 INFR para manutenção da frota de veículos a serviço do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional, durante o período de vigência do contrato.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 22 de junho de 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional
Decreto de nº 631/2021


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 1, de 22 de Junho de 2023.

A empresa TOCANTINS TRATORES COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGROPECUARIO LTDA CNPJ.: 36.231.359/0001-17, torna público que requereu junto a AGENCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - ARPN, os pedidos de Licença Previa (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para a atividade de Lava Jato, no município de Porto Nacional - TO. O empreendimento se enquadra na resolução CONAMA n.º 001/86 e 237/97, na Lei Municipal 1011/2001 e Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre Licenciamento Ambiental desta atividade.


EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 2, de 22 de Junho de 2023.

A EMPREENDIMENTO SILVA FELL LIMITADA, CNPJ n° XX.XXX.XXX/0001-68, tornam público que requerem junto a AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - ARPN, os pedidos da Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Pecuária, localizado no município de Porto Nacional - TO. O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, na Lei Municipal N. 1011/2001, e Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre Licenciamento Ambiental desta atividade.




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