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EDIÇÃO Nº 528, DE 21 de Junho de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 258, de 21 de Junho de 2023.

"DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL CAUSADO PELAS PERDAS INFLACIONÁRIAS AOS SERVIDORES DO QUADRO DO FISCO MUNICIPAL, COM BASE NO ART. 43 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 08 DE ABRIL DE 2022, PARA O EXERCÍCIO 2022."

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, o compromisso firmado pela atual gestão com o funcionalismo, com o propósito de promover uma política de valorização do servidor municipal, implementando constantes melhorias na Gestão de Pessoas no âmbito desta municipalidade;

CONSIDERANDO, que o Município de Porto Nacional mantendo os compromissos de reposição salarial causado pelas perdas inflacionárias aos servidores do Quadro do Fisco Municipal;

CONSIDERANDO, o respaldo legal trazido pelo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos do Quadro da Fiscalização Tributária Municipal do Poder Executivo do Município de Porto Nacional - TO (Lei nº 091, de 08 de abril de 2022);

CONSIDERANDO, a importância da Fiscalização Tributária para a garantia das receitas municipal, bem como a precedência trazida pela Constituição Federal, Art. 37, inciso XVIII;

CONSIDERANDO, o Art. 43, do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos do Quadro da Fiscalização Tributária Municipal do Município de Porto Nacional - TO, que definiu o mês para a revisão geral dos vencimentos desta classe para o mês de maio, utilizando o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor;

CONSIDERANDO, que o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, para o mês de maio de 2023, foi de 3,74% (três inteiros e setenta e quatro centésimos);

DECRETA:

Art. 1º- Fica alterado as tabelas anexas da Lei nº 091/2022, de 08 de abril de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos do Quadro da Fiscalização Tributária Municipal do Poder Executivo do Município de Porto Nacional - TO, dando-lhes o reajuste de 3,74% (três inteiros e setenta e quatro centésimos), referente ao INPC da referência de maio de 2023.

Parágrafo primeiro. O pagamento a que se refere o caput deverá ser realizado na folha normal do mês de junho/2023.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de maio de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 21 dias do mês de junho de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil

ANEXO VI

TABELAS DE VENCIMENTOS-BASE DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

TABELA I - AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL - AFRM

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

I

R$ 4.331,45

R$ 4.439,73

R$ 4.550,73

R$ 4.664,49

R$ 4.781,11

R$ 4.900,63

R$ 5.023,15

R$ 5.148,73

R$ 5.277,45

R$ 5.409,38

R$ 5.544,62

II

R$ 4.548,02

R$ 4.661,72

R$ 4.778,26

R$ 4.897,72

R$ 5.020,16

R$ 5.145,67

R$ 5.274,31

R$ 5.406,17

R$ 5.541,32

R$ 5.679,85

R$ 5.821,85

III

R$ 4.775,42

R$ 4.894,81

R$ 5.017,18

R$ 5.142,61

R$ 5.271,17

R$ 5.402,95

R$ 5.538,02

R$ 5.676,47

R$ 5.818,39

R$ 5.963,85

R$ 6.112,94

IV

R$ 5.014,19

R$ 5.139,55

R$ 5.268,03

R$ 5.399,74

R$ 5.534,73

R$ 5.673,10

R$ 5.814,92

R$ 5.960,30

R$ 6.109,31

R$ 6.262,04

R$ 6.418,59

V

R$ 5.264,90

R$ 5.396,52

R$ 5.531,44

R$ 5.669,72

R$ 5.811,47

R$ 5.956,75

R$ 6.105,67

R$ 6.258,31

R$ 6.414,77

R$ 6.575,14

R$ 6.739,52

VI

R$ 5.528,15

R$ 5.666,35

R$ 5.808,01

R$ 5.953,21

R$ 6.102,04

R$ 6.254,59

R$ 6.410,95

R$ 6.571,23

R$ 6.735,51

R$ 6.903,90

R$ 7.076,49

VII

R$ 5.804,55

R$ 5.949,67

R$ 6.098,41

R$ 6.250,87

R$ 6.407,14

R$ 6.567,32

R$ 6.731,50

R$ 6.899,79

R$ 7.072,28

R$ 7.249,09

R$ 7.430,32

TABELA II - AUDITOR DA RECEITA MUNICIPAL - ARM

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

I

R$ 4.331,45

R$ 4.439,73

R$ 4.550,73

R$ 4.664,49

R$ 4.781,11

R$ 4.900,63

R$ 5.023,15

R$ 5.148,73

R$ 5.277,45

R$ 5.409,38

R$ 5.544,62

II

R$ 4.548,02

R$ 4.661,72

R$ 4.778,26

R$ 4.897,72

R$ 5.020,16

R$ 5.145,67

R$ 5.274,31

R$ 5.406,17

R$ 5.541,32

R$ 5.679,85

R$ 5.821,85

III

R$ 4.775,42

R$ 4.894,81

R$ 5.017,18

R$ 5.142,61

R$ 5.271,17

R$ 5.402,95

R$ 5.538,02

R$ 5.676,47

R$ 5.818,39

R$ 5.963,85

R$ 6.112,94

IV

R$ 5.014,19

R$ 5.139,55

R$ 5.268,03

R$ 5.399,74

R$ 5.534,73

R$ 5.673,10

R$ 5.814,92

R$ 5.960,30

R$ 6.109,31

R$ 6.262,04

R$ 6.418,59

V

R$ 5.264,90

R$ 5.396,52

R$ 5.531,44

R$ 5.669,72

R$ 5.811,47

R$ 5.956,75

R$ 6.105,67

R$ 6.258,31

R$ 6.414,77

R$ 6.575,14

R$ 6.739,52

VI

R$ 5.528,15

R$ 5.666,35

R$ 5.808,01

R$ 5.953,21

R$ 6.102,04

R$ 6.254,59

R$ 6.410,95

R$ 6.571,23

R$ 6.735,51

R$ 6.903,90

R$ 7.076,49

VII

R$ 5.804,55

R$ 5.949,67

R$ 6.098,41

R$ 6.250,87

R$ 6.407,14

R$ 6.567,32

R$ 6.731,50

R$ 6.899,79

R$ 7.072,28

R$ 7.249,09

R$ 7.430,32


SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO


PORTARIA Nº 11, de 20 de Junho de 2023.

"Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal da Agricultura e Produção para o mês de julho de 2023, na forma específica. "

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado na Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Agricultura e Produção, para o mês de julho de 2023.

NOME

MAT

PER. DE GOZO

ACÁCIO PEREIRA DE CARVALHO

687

03/07/2023

a

02/08/2023

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE JUNHO DE 2023.

Arlindo Lopes de Araújo
Secretário Municipal da Agricultura e Produção
Decreto nº 141/2023


PORTARIA Nº 12, de 20 de Junho de 2023.

"Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal da Agricultura e Produção para o mês de julho de 2023, na forma específica. "

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares ao servidor abaixo relacionado na Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Agricultura e Produção, para o mês de julho de 2023.

NOME

MAT

PER. DE GOZO

ANSELMO MARTINS FORMIGA

630

03/07/2023

a

02/08/2023

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE JUNHO DE 2023.

Arlindo Lopes de Araújo
Secretário Municipal da Agricultura e Produção
Decreto nº 141/2023


PORTARIA Nº 13, de 20 de Junho de 2023.

"Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal da Agricultura e Produção para o mês de julho de 2023, na forma específica. "

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados na Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Agricultura e Produção, para o mês de julho de 2023.

NOME

MAT

PER. DE GOZO

DJALMA ARAUJO SOARES

849

03/07/2023

a

02/08/2023

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE JUNHO DE 2023.

Arlindo Lopes de Araújo
Secretário Municipal da Agricultura e Produção
Decreto nº 141/2023


PORTARIA Nº 14, de 20 de Junho de 2023.

"Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal da Agricultura e Produção para o mês de julho de 2023, na forma específica. "

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados na Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Agricultura e Produção, para o mês de julho de 2023.

NOME

MAT

PER. DE GOZO

GESSICA DOS SANTOS SOUSA

8460

03/07/2023

a

02/08/2023

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE JUNHO DE 2023.

Arlindo Lopes de Araújo
Secretário Municipal da Agricultura e Produção
Decreto nº 141/2023


PORTARIA Nº 15, de 20 de Junho de 2023.

"Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal da Agricultura e Produção para o mês de julho de 2023, na forma específica. "

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados na Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Agricultura e Produção, para o mês de julho de 2023.

NOME

MAT

PER. DE GOZO

GEZON BATISTA NORONHA

850

03/07/2023

a

02/08/2023

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE JUNHO DE 2023.

Arlindo Lopes de Araújo
Secretário Municipal da Agricultura e Produção
Decreto nº 141/2023


PORTARIA Nº 16, de 20 de Junho de 2023.

"Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal da Agricultura e Produção para o mês de julho de 2023, na forma específica. "

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados na Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Agricultura e Produção, para o mês de julho de 2023.

NOME

MAT

PER. DE GOZO

JOSUÉ FERNANDES GARRIDO

18933

03/07/2023

a

02/08/2023

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE JUNHO DE 2023.

Arlindo Lopes de Araújo
Secretário Municipal da Agricultura e Produção
Decreto nº 141/2023


PORTARIA Nº 17, de 20 de Junho de 2023.

"Dispõe sobre a concessão de férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal da Agricultura e Produção para o mês de julho de 2023, na forma específica. "

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO os princípios da Administração Pública elencados no Artigo 37, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 52, da Lei nº 1.435, de 13 de junho de 1994 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto Nacional - TO;

RESOLVE

Art. 1º - CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados na Prefeitura Municipal de Porto Nacional, lotado na Secretaria Municipal da Agricultura e Produção, para o mês de julho de 2023.

NOME

MAT

PER. DE GOZO

GIÊYZA MEDRADO RIBEIRO DOS REIS

20555

03/07/2023

a

02/08/2023

Art. 2º - Determinar o Departamento de Recursos Humanos para que proceda com as anotações devidas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE JUNHO DE 2023.

Arlindo Lopes de Araújo
Secretário Municipal da Agricultura e Produção
Decreto nº 141/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 99, de 14 de Junho de 2023.

Republicado(a) para correção

"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 051/2023."

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 051/2023 proveniente do processo administrativo nº 2023007161 junto à empresa G.S COSTA;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 051/2023, proveniente do processo administrativo nº 2023007161 sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade "presencial" com o Cantor Marcynho Sensação, no dia 23/07/2023 com início às 19h00min na Praia de Porto Real como parte da programação da Temporada de Praia Porto Verão 2023 no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 14 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de junho de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 108, de 20 de Junho de 2023.

"Dispõe sobre concessão de diária em viagem a Natividade Estado do Tocantins".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto n° 550/2021 de 19 de abril de 2021.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.065, de 22 de janeiro de 2013, que "Dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em VIAGEM A SERVIÇO do município e autoriza outras providências";

CONSIDERANDO que o Acordo de Cooperação Técnica 001/2018 entre IPHAN e Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, tem como finalidade zelar pela preservação do Centro Histórico de Porto Nacional, bem tombado em nível federal no município de Porto Nacional;

CONSIDERANDO que a vistoria a ser realizada no conjunto Arquitetônico Urbanístico e Paisagístico de Natividade - TO é como uma ação de capacitação conforme previsto no acordo de Cooperação Técnica 001/2018 e proporcionará novos conhecimentos e ferramentas técnicas para o desenvolvimento das suas atividades junto ao IPHAN.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam concedidas 01 (uma) diária com pernoite e 01 (uma) diária sem pernoite para a servidora SILVIA LOPES MONTEIRO RIVAS - ENGENHEIRA que destinará a custeio de despesas em viagem a Natividade - TO do dia 26 de junho de 2023 saída às 7h00min da manhã e chegada às 19h20min da tarde do dia 27 de junho de 2023, com a finalidade de custear despesas da servidora na referida viagem.

Parágrafo Único. Uma diária com pernoite de que se trata este artigo será no valor de 200,00 (duzentos Reais) e Uma diária sem pernoite de que se trata este artigo será no valor de 100,00 (cem Reais) perfazendo um total de R$ 300,00 (trezentos Reais).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 dias do mês de junho de 2023.

FERNANDO ROBERTO WINDLIN
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto de nº. 550/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO


PORTARIA Nº 8, de 15 de Junho de 2023.

"Dispõe sobre a designação de servidor(a) na forma que especifica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto N° 812/2022.

CONSIDERANDO que a Administração Pública rege dentre outros princípios da legalidade e eficiência;

R E S O L V E :

Art. 1° - Designar a servidora RUBENS CLEUTON TAVARES OLIVEIRA, DIRETOR DESEN. INDUS., COMERCIAL E DE SERVIÇO, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no processo, celebrado entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo e a instituição Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins - SEBRAE, inscrita no CNPJ - 25.089.962/0001-90, com n° de processo conforme quantidades especificações e quantidades definidas em Termo de Referência do Processo n° 2023004017.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, Estado do Tocantins, 29 de maio de 2023.

SAULO PEREIRA COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO
Decreto: N°812/2022


PORTARIA Nº 9, de 15 de Junho de 2023.

"Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto N° 812/2022.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, inciso XIII, da Lei Federal n° 8.666/93, que possibilita a dispensa de licitação nos casos de contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada a recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;

CONSIDERANDO o positivo o impacto socioeconômico na classe empresarial a qual visa a contratação;

CONSIDERANDO a atribuição do Poder Executivo de implementar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico e regional do município;

RESOLVE:

Art. 1º. - Fica declarada a Dispensa de Procedimentos Licitatórios para a Contratação Direta da instituição SEBRAE - TO (SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO TOCANTINS), inscrita sob o CNPJ N° 25.089.962/0001-90, para Execução do Projeto Cidade Empreendedora Porto Nacional - TO, conforme especificações e quantidades definidas em Termo de Referência do Processo Administrativo N° 2023004017, no valor de R$ 106.672,00 (CENTO E SEIS MIL, SEISCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS).

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, Porto Nacional - Tocantins, aos 29 de maio de 2023.

SAULO PEREIRA COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO
Decreto: N°812/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 240, de 04 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117, da lei nº 14.133/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

"Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. "

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 140, Incisos I e II, da lei nº 14.133/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar o servidor: Thiago Alves dos Santos - Coordenador do Transporte Escolar, matrícula funcional nº.21658, CPF: 000.293.681-03, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 040/2023, referente a Contratação de Empresa Especializada no fornecimento de combustível para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional- TO, de acordo com a quantidade, condições e especificações constantes no instrumento contratual, no Termo de referência (Anexo II) do Edital do Pregão Presencial SRP nº 001/2023 INFR e demais anexo. Processo nº 2023005886.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04 dias do mês de abril de 2023.

Joana dos Reis Neres Gomes
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 21, de 19 de Junho de 2023.

"Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade da Lei no 14.133/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Fiscal do Contrato

Processo nº / Contratado(a)

Objeto do Contrato

Cristiano Pereira Reis

Matricula 13088

Processo: 2023008265

Mangieri, Melo & CIA Cursos e Editora Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 14.744.004/0001-99

PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO DE SERVIDORES DA RECEITA MUNICIPAL PARA O XI SIMPOSIO DE DIREITO TRIBUTARIO MUNICIPAL 2023.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 19 dias do mês de junho de 2023.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 03/2021


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11, de 19 de Junho de 2023.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ nº 27.051.881/0001-26, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2023 FAZ, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: TECNO WORK LTDA, CNPJ: 46.690.973/0001-09 com proposta no valor global de R$ 57.092,00 (cinquenta e sete mil e noventa e dois reais).

Porto Nacional - TO, 19 de junho de 2023.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda


AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12, de 20 de Junho de 2023.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ nº 27.051.881/001-26, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2023 FAZ, tipo MAIOR DESCONTO, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: 02 - 44.933.735 JOAO PEDRO PARPINELLI SANTANA, CNPJ: 44.933.735/0001-43 com proposta no percentual de desconto de 17,02% e valor de R$ 4.398,00 (quatro mil e trezentos e noventa e oito reais).

Porto Nacional - TO, 20 de junho de 2023.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto: 003/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 243, de 05 de Junho de 2023.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida diárias para os servidores, HUMBERTO FRANCISCO SIRIANO, AMILTON RIBEIRO CUNHA e ERSON DOUGLAS PIRES CARVALHO para realizarem o trabalho de vigilância ativa para controle dos vetores da doença de Chagas aguda em Porto Nacional -TO, nos períodos de 05/06, 06/06, 09/06, 16/06 ,23/06, 30/06, 07/08, a 10/08, 14/08 a 18/08,21/08 a 25/08, 28/08 a 30/08.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de junho de 2023.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 42, de 20 de Junho de 2023.

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL -TO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, e Lei n° 2.245 de 21 de maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da servidora Rhelga de Souza Silveira com destino à cidade de Palmas - TO com a finalidade de participar do encontro técnico TCE/TO.

CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação decorrente da viagem.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder à servidora RHELGA DE SOUZA SILVEIRA, matrícula 20686, 01 (UMA) diária sem pernoite, totalizando o valor de R$ 50,00 reais.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, aos 20 dias do mês de junho de 2.023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência de Regulação Controle e Fiscalização
de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional
Decreto de nº 631/2021


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


INFORMATIVO Nº 1, de 21 de Junho de 2023.

JUSTIFICATIVA

Considerando o Art. 16. da Resolução 231 do CONANDA em seu § 1º Os Conselheiros Tutelares suplentes serão convocados de acordo com a ordem de classificação publicada e receberão remuneração proporcional aos dias que atuarem no órgão, sem prejuízo da remuneração dos titulares quando em gozo de licenças e férias regulamentares.

I - Havendo zoneamento de candidaturas nos Municípios com mais de um conselho tutelar, este zoneamento deverá ser respeitado, quando da convocação de suplentes;

II - Caso esgotados os suplentes de determinada zona, poderão ser convocados suplentes de outras zonas, respeitada a classificação geral conforme número de votos recebidos.

§ 2º Havendo dois ou menos suplentes disponíveis, caberá ao Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente iniciar imediatamente processo de escolha suplementar.

Deste modo a Comissão Especial deliberou sobre a continuidade do Processo Eleitoral no zoneamento do Distrito de Luzimangues, onde constam 8 candidatos homologados, havendo a necessidade após convocados suplentes de outra zona não havendo a adesão, iniciar-se-á imediatamente processo de escolha suplementar para suplentes.

Porto Nacional, 21 de junho de 2023

ORDÁLIA DIAS DA SILVA GUILHERME
Presidente do CMDCA/PNAL

FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA ELEIÇÕES DE CONSELHEIROS TUTELARES PARA GESTÃO 2024 A 2028.

TERCEIRA ETAPA

Edital nº 003/2023 - Município de Porto Nacional-TO

Nome completo: ________________________________________________________

Nome para constar na urna eletrônica/cédula: ________________________________

Identidade e Órgão expedidor: __________________________________

CPF: __________________________________

Data de nascimento: __________________________________

Endereço completo (residencial):________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

CEP: _____________________________________

Cidade: ______________________ UF: _______________________________

Telefone com Whatsapp: _________________________________________

Telefone adicional: ______________________________________________

E-mail (s) de contato: ______________________________________________

SUGESTÃO DE NÚMERO PARA CAMPANHA ELEITORAL (deverá ser formado por 3 ( três) algarismos e não poderá iniciar com zero).

Opção 1: ____________________________

Opção 2: ____________________________

Estou de acordo com o disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 44, da Lei Municipal nº 2.431/2019, portanto, declaro que na qualidade de candidato nas Eleições 2022, atendo a todas as condições de elegibilidade, bem como não incido em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas em regulamento eleitoral, e que o endereço residencial que forneci acima, encontra-se atualizado, bem como os contatos telefônicos e de e-mail, e estou ciente de que as Comissões Eleitorais poderão se utilizar de tais dados para as comunicações e notificações que se fizerem necessárias, sem prejuízo da divulgação de editais eleitorais.

Assinatura do (a) candidato(a)

ESSE FORMULARIO DEVERÁ SER PREENCHIDO SOMENTE PARA CANDIDATOS INSCRITOS NA SEDE DO MUNICIPIO - MACROZONA URBANA 1

Considerando o Art. 16. da Resolução 231 do CONANDA em seu:

§ 1º Os Conselheiros Tutelares suplentes serão convocados de acordo com a ordem de
classificação publicada e receberão remuneração proporcional aos dias que
atuarem no órgão, sem prejuízo da remuneração dos titulares quando em
gozo de licenças e férias regulamentares.

I - Havendo zoneamento de candidaturas nos Municípios com mais de um
conselho tutelar, este zoneamento deverá ser respeitado, quando da
convocação de suplentes;

II - Caso esgotados os suplentes de determinada zona, poderão ser convocados suplentes de outras zonas, respeitada a classificação geral conforme número de votos recebidos.

§ 2º Havendo dois ou menos suplentes disponíveis, caberá ao Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente iniciar imediatamente processo de escolha suplementar.

Deste modo a Comissão Especial deliberou sobre a continuidade do Processo
Eleitoral no zoneamento do Distrito de Luzimangues, onde constam 8
candidatos homologados, havendo a necessidade após convocados suplentes
de outra zona não havendo a adesão, iniciar-se-á imediatamente processo de
escolha suplementar para suplentes.

Considerando os dispostos acima comprometo, se convocado (a) como suplente, atuar em Luzimangues, no caso de substituição de Conselheiro Eleito nesse Distrito.

( ) Sim

( ) Não

___________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

Os formulários deveram ser entregues na sede da Casa dos Conselhos, localizada na Avenida Castelo Branco, esquina com a Rua Murilo Braga, nº 1682, Bairro Centro, Porto Nacional-TO, no dia 30 de junho de 2023 no horário de 08h00min às 12h00min e das 12h00min às 18h00min


RESOLUÇÃO Nº 16, de 21 de Junho de 2023.

"DISPOE SOBRE A RESPOSTAS AOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO DA PROVA DE
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO EDITAL Nº 003/2023 | CMDCA - PORTO NACIONAL-TO"

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Nacional-TO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Municipal nº 2.431, de05 de abril de 2019,

Resolve:

1° Aprovar as respostas aos recursos do resultado da Prova de Conhecimento Específicos do Edital nº 003/2023 | CMDCA - Porto Nacional-TO"

CANDIDATO

RECURSO

RESPOSTA AO RECURSO

DELMAN FERNANDES FONTOURA

Improcedente

INDEFERIDO

ÍRIS BENTO ALVES BRASIL

Solicitação do espelho do Cartão - Resposta do candidato

DEFERIDO

Encaminhado para o e-mail do candidato.

2° Essa Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

__________________________________________________
ORDÁLIA DIAS DA SILVA GUILHERME
Presidente do CMDCA/PNAL


RESOLUÇÃO Nº 17, de 21 de Junho de 2023.

"DISPOE SOBRE RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTO NACIONAL - SEDE DO MUNICÍPIO - MACROZONA URBANA 1 E DE LUZIMANGUES"

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Nacional-TO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Municipal nº 2.431, de05 de abril de 2019,

Resolve:

1° Aprovar resultado final e homologação da classificação dos candidatos Porto Nacional - Sede do município - Macrozona urbana 1 e de Luzimangues.

CANDIDATO

LOCAL DE ATUAÇÃO

MÉDIA

SITUAÇÃO

AURILIO FERREIRA DE JESUS

PORTO NACIONAL

70

CLASSIFICADO

CÉLIO CRISOSTOMO ARAUJO

PORTO NACIONAL

90

CLASSIFICADO

CRISTIANO RIBEIRO DE MATOS

PORTO NACIONAL

75

CLASSIFICADO

EDSON AIRES CAMPELO

PORTO NACIONAL

85

CLASSIFICADO

ELEM CRISTINA BATISTA DA SILVA

PORTO NACIONAL

85

CLASSIFICADA

IZABEL MASCARENHAS TAVARES

PORTO NACIONAL

80

CLASSIFICADA

MARIA DA PAIXÃO RIBEIRO F. DE OLIVEIRA

PORTO NACIONAL

75

CLASSIFICADA

MARIA DO ROSÁRIO HONORATO DA CRUZ

PORTO NACIONAL

80

CLASSIFICADA

MARISMAR MARTINS DE SOUSA

PORTO NACIONAL

80

CLASSIFICADA

RONNY PIVOTTO DA SILVA

PORTO NACIONAL

85

CLASSIFICADO

SAVIA THAÍNA S. DE CARVALHO

PORTO NACIONAL

70

CLASSIFICADA

SILVANIA ALMEIDA S. VILARINHO

PORTO NACIONAL

90

CLASSIFICADA

VALDENORA FRANCISCA SOARES

PORTO NACIONAL

70

CLASSIFICADA

Porto Nacional - LUZIMANGUES

CANDIDATO

LOCAL DE ATUAÇÃO

MÉDIA

SITUAÇÃO

DELVANIA N. DE OLIVEIRA LIMA

LUZIMANGUES

80

CLASSIFICADA

ERICK ESTEVÃO AGUIAR CARVALHO

LUZIMANGUES

90

CLASSIFICADO

JOSÉ FLAVIO DORIA MONTEIRO

LUZIMANGUES

75

CLASSIFICADO

KEILA LUCENA MACIEL

LUZIMANGUES

80

CLASSIFICADA

MARIA DOS REIS TORRES

LUZIMANGUES

90

CLASSIFICADA

SUZIANNY PEREIRA DE SOUZA

LUZIMANGUES

75

CLASSIFICADA

NOABIA PEREIRA DA SILVA

LUZIMANGUES

75

CLASSIFICADA

EULILIA MENDES

LUZIMANGUES

80

CLASSIFICADA

2° Essa Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

__________________________________________________
ORDÁLIA DIAS DA SILVA GUILHERME
Presidente do CMDCA/PNAL


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 3, de 21 de Junho de 2023.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2023 FMAS - PREGAO ELETRONICO SRP Nº 002/2023 FMAS REPUBLICADO - Processo administrativo nº 2022011759. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADAS AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL., proveniente do PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 002/2022 FMAS - re. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08.08.20, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor da empresa: 01 - SUPER VITORIA LTDA , inscrita no CNPJ: 42.826.457/0001-08, vencedora do objeto no valor total de R$ R$ 960.000,00 (Novecentos e sessenta mil reais);

A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível na Comissão Permanente de Licitações e no site www.portonacional.to.gov.br. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº. 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Órgão Gerenciador




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