.

EDIÇÃO Nº 525, DE 16 de Junho de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 247, de 13 de Junho de 2023.

"Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação de Pleno Domínio, Imóvel Situado no Município de Porto Nacional/TO, e dá outras providencias".

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, no uso das suas atribuições que lhe conferem o inciso XIII do art. 70 da lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a necessidade de regularização da área, situada na Rua 06, lote n°. 03, no setor Parque Eldorado, neste Município, onde está edificada a Escola Municipal Professor Deasil Aires ;

CONSIDERANDO ainda que a importância de regularização fundiária da referida área, a fim de formalizar o uso do referido terreno, justificada utilidade publica, já que por ser tratar de Escola Municipal, atende centenas de alunos da região.

DECRETA

Art. 1º- Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço fixo e irreajustável de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a área de terreno urbano com 2.500,00 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), com Matrícula M-22. 584, do livro n°.02, de registro geral, localizada no Setor Parque Eldorado, da quadra 10, Rua 06, lote 03, com os seguintes limites e confrontações: Frente: com 50,00 metros limitando com a Rua 06; Fundo: 50,00 metros limitando com a Rua 05; lado direito: 50,00 metros limitando com o lote 04. Proprietárias: CASA GRANDE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 01.048.354/0001-79, e EDIFICAR CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA, CNPJ: 14.969.505/0001-73.

Art. 2º- A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de regularização de área onde está edificada uma Escola Municipal.

Art. 3º- O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade permaneça com o funcionamento da Escola Municipal Deasil, por constituir-se obra de relevante interesse público, por atender centenas de alunos da rede municipal de ensino.

Art. 6º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, em 13 de junho de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 254, de 16 de Junho de 2023.

"Regulamenta a Lei Municipal n°.2.588, de 29 de dezembro de 2022, que cria o Programa Assistencial Desportivo - Bolsa Esporte e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, no uso das suas atribuições que lhe conferem o inciso XIII do art. 70 da lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal n°.2.588, de 29 de dezembro de 2022, que cria o Programa Assistencial Desportivo - Bolsa Esporte.

DECRETA:

Art. 1º- O programa Bolsa Esporte, autorizado pela Lei n° 2.588, de 29 de dezembro de 2023, visando a realizar projetos esportivos visando valorizar e beneficiar atletas amadores representantes do Município de Porto Nacional em competições nacionais e internacionais carente economicamente é regulamentado na forma deste Decreto.

Art. 2º- A concessão do auxilio atleta ao atleta amador ao técnico, ao Monitor Esportivo, ao Arbitro Esportivo, regularmente cadastrados na forma da lei, será concedida nas modalidades:

a) Individual ou Dupla: Concedida aos atletas e Para Atletas amadores, residentes no município, classificados para representar o município em competições, os quais pontue até a 3ª Colocação no Ranking Estadual da respectiva Federação e ou entidade Estadual;

b) Coletiva: concedida à seleção do Município, ou Clube amador, que irá representá-lo em competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais.

c) Especial: concedida ao Técnico, treinador, professor e assistente esportivo, que treinam ou coordenam atividades de treinamento a atletas ou equipes em nível de competição.

d) Estudantil: concedida ao atleta estudante regularmente matriculado em instituição de ensino público ou privado desde que resida neste município, que esteja ranqueado em até 3º colocado em nível Estadual;

e) Cadeirantes: A cadeirantes, residentes no município, que estiverem com participação ativas nos projetos Para Desportivos, realizados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ou de parceiros da SMEL;

f) Monitoria Esportiva e Cívica: As pessoas que dedicam de 10 horas a 20 horas de trabalho de monitoria voluntária semanal, contando com finais de semana, em projetos de Escolinhas Esportivas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, ou em que a SMEL seja parceira, que atendam Crianças e Adolescentes em vulnerabilidade social;

g) Arbitragem Esportiva - Árbitros esportivos que realizam trabalho de arbitragem voluntária semanal, por período de 10 horas a 15 horas semanais, em eventos promovido pela Secretaria de Esporte e Lazer, ou em eventos em que a Secretaria participa como parceira;

h) Revelação de Talentos: Atletas Adolescentes e Jovens que forem aprovados e que necessitam de auxílio para custear despesas com viagens para ingressarem nas categorias de bases de Clubes de expressão Nacional de Outros Estados da Federação.

Parágrafo Único: Também faz jus ao benefício, 01(um) acompanhante do Adolescente que o acompanha na viagem.

Art. 3º- Incumbe aos seguintes órgãos à concessão da Bolsa-Esporte:

I - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, como Órgão coordenador e operacional;

II - Comissão Especial, como Órgão de controle de mecanismo de incentivo.

Art. 4º- Fica instituída Comissão Especial que terá como papel efetuar todo o trabalho de orientação, avaliação, acompanhamento, fiscalização e aprovação de projetos, analise documental, bem como prestação de contas que deverá ser apresentada pelo beneficiado.

§ 1º A Comissão a que se refere este artigo será indicada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e nomeada por ato do Prefeito Municipal.

Art. 5º- A Comissão Especial, com o objetivo primordial de proceder a estudos, apreciação e disciplina dos currículos apresentados, conforme constar do cadastro elaborado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, será composta de 05 (cinco) membros a saber:

02 (dois) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; 01 (um) representante da Câmara Municipal, indicado pelo Presidente; 01 (um) representante da Prefeitura Municipal; 01 (um) representante do Conselho Municipal de Esporte;

§ 1º Os membros da Comissão não poderão ter vínculo com nenhum tipo de entidade desportiva beneficiária do programa.

§ 2º Entende-se por entidade desportiva as associações (esportivas e escolares), clubes, federações e confederações responsáveis em atender os interesses voltados ao esporte.

Art. 6º- Para pleitear o auxilio esporte, o atleta deverá cumprir os requisitos previstos no artigo 8° da referida lei, e ainda mediante a apresentação de:

I - ficha de inscrição, devidamente preenchida, fornecida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

II - cópia do documento de identidade;

III - cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

IV - currículo documentado (com comprovantes de resultados);

V - comprovante de residência;

VI - orçamento dos itens constantes na solicitação, conforme a seguir:

a) para viagem no território nacional, 2 (dois) orçamentos:

1. 1 (um) de passagens terrestres;

2. 1 (um) de passagens áreas; b) para viagem internacional, 1 (um) orçamento de passagens aéreas; e

VII - 1 (um) orçamento, no caso de solicitação de outros itens que sejam intrínsecos à participação no evento específico e ao desenvolvimento do esporte de competência.

§ 1º Autorizado pela Comissão especial valor referente a orçamento de transporte terrestre e o solicitante optar por viagem por via aérea, quando houver necessidade de complementação de valor, deverá arcar com a despesa.

§ 2º A Comissão, quando suspeitar de inconsistências nos orçamentos, fazer tomada de contas e, se constatar tentativa de superávit, indeferir o pedido ou adequar o valor concedido ao constatado na apuração.

§ 3º A solicitação da Bolsa Esporte deverá ser protocolizada, no mínimo, 40 (quarenta) dias antes do evento, salvo em casos devidamente justificados, nos quais a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer não se responsabilizará pela falta de tempo hábil.

§ 4º A Bolsa Esporte será concedida de forma eventual e Permanente, pelo prazo máximo de 01(um) ano, podendo perdurar durante toda a preparação e a realização das competições esportivas ou apenas para pagar uma determinada despesa em que o atleta amador irá participar.

Art. 6º- O beneficiado deverá apresentar à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer a prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, após o término do evento custeado pela bolsa de apoio ao atleta constando documentos que comprovem que os gastos foram realizados para os fins propostos, incluindo registros fotográficos.

Art. 7º- A prestação de contas deverá conter os documentos a seguir:

I - planilha descritiva;

II - cópias dos documentos comprobatórios (notas fiscais, passagens aéreas, recibos, etc) dos gastos realizados;

III - extrato bancário da movimentação durante o período de benefício da bolsa de apoio ao atleta.

Art. 8º- Caso a prestação de contas não seja apresentada no prazo estabelecido no art. 14 ou não tenha sido aprovada, o atleta será negativado junto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e ficará impedido de receber qualquer tipo de benefício até que seja regularizada a pendência.

Art. 9º- A desaprovação da prestação de contas poderá acarretar ao atleta ou ao seu responsável a restituição os valores recebidos indevidamente.

Art.10 - O atleta beneficiado com a bolsa de apoio ao atleta comprometerse-á:

I - a representar o Município nas competições oficiais em âmbito municipal, regional, estadual, nacional e internacional, onde usará a marca oficial da Prefeitura de Porto Nacional e da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer em seus uniformes de competição e treinamento e nos demais materiais de divulgação e marketing;

II - a manter a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer informada sobre os compromissos esportivos com o objetivo de colaborar na divulgação institucional.

Art.11 - Será autorizada a utilização de imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo do atleta beneficiado em anúncios oficiais do Município e demais publicações institucionais em veículos oficiais de comunicação da Prefeitura de Porto Nacional e parceiros institucionais.

Art.12 - Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer a edição de certame de seleção da Bolsa Esporte, estabelecendo os prazos, tramitação do cadastro de atletas e documentação exigida.

Art.13 - As despesas decorrentes da concessão da Bolsa de Apoio ao Atleta correrão a conta da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer , desde que haja disponibilidade orçamentária.

Art.14 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, em 16 de junho de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


EDITAL Nº 1, de 16 de Junho de 2023.

COM PRAZO DE 15 DIAS

RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar que a Prefeitura de Porto Nacional, torna público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área de terreno urbano com a superfície de 300,00m² (trezentos metros quadrados) localizada no Loteamento Jardim Querido, assinalado na planta como Lote n° 02 (dois) da Quadra n° 25 (vinte e cinco), nesta cidade.

Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.

Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.

Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Nacional, 16 de Junho de 2023.

Ronivon Maciel
Prefeito Municipal

Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021


CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO


PORTARIA Nº 3, de 16 de Junho de 2023.

A CorregedorA Geral do Município de Porto Nacional/TO, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Artigo 11, da Lei Complementar nº 028/2013, e;

CONSIDERANDO os relatos abrangidos no processo administrativo nº 2023009175, informando que a servidora P. M. R. L. R., possui mais de 30 (trinta) dias de faltas injustificadas.

CONSIDERANDO que as condutas descritas na denúncia demonstram em tese infração ao artigo119, inciso X c/ artigo 126, parágrafo único do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei nº 1.435/94);

CONSIDERANDO que é imprescindível que os fatos sejam apurados através de Processo Administrativo Disciplinar, e que esse seja conduzido por uma Comissão composta por 03 (três) servidores efetivos, especialmente designados para tal mister;

R E S O L V E:

Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar responsabilidade administrativa pelos fatos descritos.

Art. 2º. Designar, nos termos do art. 12, §2º da Lei Complementar nº. 028/2013, uma Comissão composta pelos servidores ANA CECÍLIA SANTOS, matrícula nº 4307, ANTÔNIO MARIO JÚNIOR, matrícula nº 220 e EDINEIDE AIRES DA SILVA, matrícula nº 304, para, sob a presidência da primeira, se encarregarem dos respectivos trabalhos, até conclusão.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

KARITA COÊLHO NOLETO
Corregedora Geral do Município
Decreto nº 740/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 68, de 16 de Junho de 2023.

"Dispõe sobre a retificação da portaria sobre a cessão da servidora Marla Borges de Castro, na forma específica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

RESOLVE

Art. 1º Retificar a Portaria nº 067/2023 de 14 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial do Município, edição de n° 524, datada de 15 de junho de 2023.

Onde se lê:

CONSIDERANDO a solicitação do Ministério da Saúde do Estado do Tocantins, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do Oficio n° 1100/2023/DATDOF/CGAEST/GM/MS.

Leia-se:

CONSIDERANDO a solicitação do Ministério da Saúde, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do Oficio n° 1100/2023/DATDOF/CGAEST/GM/MS.

Onde se lê:

Art. 1º - Fica autorizada a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional à disposição do Ministério da Saúde do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 12 de junho de 2023 a 12 de junho de 2024.

Leia-se:

Art. 1º - Fica autorizada a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional à disposição do Ministério da Saúde, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 12 de junho de 2023 a 12 de junho de 2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de junho de 2023.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 16 DE JUNHO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


EXTRATO DE CONTRATO Nº 9, de 25 de Maio de 2023.

a) Espécie: Extrato de Contrato n° 009/2023, firmado em 25/05/2023, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, CNPJ nº 27.051.922/0001-84 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (Gasolina Comum), AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo: 2022011822 apenso 2023005778; e) Vigência: Apartir da data da assinatura do contrato, finalizando dia 31 de dezembro de 2023; f) Dotação: 14.1406.04.122.1141.2000 Sub. Elemento 101 33.90.30 fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 37.869,60 ( trinta e sete mil, oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos); h) Signatários: pela Contratante, o Sr. Magnum Melciades Guimarães da Silva, e pelo Contratado Sr. Eduardo Augusto Rodrigues Pereira.


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 1, de 03 de Janeiro de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto N° 005/2022.

De acordo com as disposições da Lei N° 8.666, d e 21 de junho de 1993,

Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

III - fiscalizar-lhes a execução;

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 001/2023 celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES - CNPJ: 33.210.337/0001-82. Cujo objeto trata - se da contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis:

Gestor do Contrato: Cynthia Souza Oliveira - Matrícula N° 22557 Fiscal Técnico: Eleton Soares Correia - Matrícula N° 8468 Substituto Fiscal Técnico: Marielle Teles Oliveira Rodrigues - Matrícula N° 20238

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de janeiro de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação
Decreto N° 005/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 2, de 16 de Junho de 2023.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196

/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência da[s] Notificação[ões] de Lançamento [ITR] a seguir identificada[s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Notificação de Lançamento (ITR)

CELIA MARIA DE FREITAS

349.911.401-10

9559 /00002/2023

WALDINEY GOMES DE MORAIS

101.336.231-49

9559 /00008/2023

Assinatura:

Cargo: Auditora da Receita Municipal

Matrícula: 00008443

Nome: Paula Daiane de Amorim Pereira

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR


EDITAL DE INTIMAÇÃO FISCAL Nº 4, de 16 de Junho de 2023.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196

/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Termo de Intimação Fiscal (ITR)

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO (ESPÓLIO DE)

278.327.591-00

9559/00042/2023

Assinatura:

Auditora da Receita Municipal

Matrícula: 00008443

Nome: Paula Daiane de Amorim Pereira

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR



EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 5, de 16 de Junho de 2023.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196

/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Termo de Constatação e Intimação (ITR)

LUCIANO AYRES DA SILVA

085.906.301-10

9559/00012/2023

LUCIANO AYRES DA SILVA

085.906.301-10

9559/00014/2023

LUCIANO AYRES DA SILVA

085.906.301-10

9559/00013/2023

LUCIANO AYRES DA SILVA

085.906.301-10

9559/00015/2023

ROGERIO SIQUEIRA DAHER

784.761.191-00

9559/00031/2023

ROGERIO SIQUEIRA DAHER

784.761.191-00

9559/00032/2023

ROGERIO SIQUEIRA DAHER

784.761.191-00

9559/00033/2023

Assinatura:

Cargo: Auditora da Receita Municipal

Matrícula: 00008443

Nome: Paula Daiane de Amorim Pereira

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 238, de 15 de Junho de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR O COORDENADOR DE CAMPO, VALDINEI ASSIS DE ARAÚJO, Decreto Nº 110/2022 a ser o FISCAL do PROCESSO de nº 2023008915, sobre o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PNEUS, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/2023 INFR, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

De acordo:

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano.
DECRETO: 004/2023


PORTARIA Nº 240, de 16 de Junho de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO - PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR O DIRETOR REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO, ROGER DE SIQUEIRA SOUZA, Matrícula Nº 21933 a ser a FISCAL do PROCESSO de nº. 2023009155, sobre o objeto: UTILIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, EM CONFORMIDADE COM A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2023 INFR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, COM AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS.

De acordo:

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura
e Desenvolvimento Urbano
DECRETO: 004/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 7, de 30 de Maio de 2023.

a) Espécie: Extrato de Contrato n° 007/2023, firmado em 30/05/2023, entre a SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, CNPJ (MF) nº 27.064.964/0001-50 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (Gasolina Comum), AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo: 2022011822 apenso 2023008127; e) Vigência: Da data da assinatura do contrato, finalizando dia 31 de dezembro de 2023; f) Dotação: 21.2145.04.122.1136.2000 Sub. Elemento 101 33.90.30 fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 15.779,00 (quinze mil, setetecentos e setenta e nove reais); h) Signatários: pela Contratante, o Sr. Loenis Fernandes Sirqueira e pelo Contratado Sr. Eduardo Augusto Rodrigues Pereira.


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 57, de 09 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e gestor de obras.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar o servidor JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO COELHO - ENGENHEIRO CIVIL como fiscal titular de contrato e gestor de obras, para a contratação de empresa para a construção da Unidade Básica de Saúde Naná Prado, vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional, conforme condições e especificações estabelecidas neste termo de referência, no plano de execução, bem como em seus anexos. Referente ao processo n°2022009710. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 de fevereiro de 2023.

LORENA MARTINS VILELA
Secretária Municipal de Saúde


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 36, de 15 de Junho de 2023.

"Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contrato da Agência de Regulação Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente".

O Presidente da AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório e ainda o do contrato;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ROGER DE SIQUEIRA SOUZA, matrícula nº 21933 para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos referente ao processo de nº. 2023003547, sobre o objeto: Contratação de Empresa Especializada prestação de serviços em ANÁLISE DE ENERGIA ELÉTRICA NOS MEDIDORES DE ENERGIA DE CONSUMIDORES RESIDENCIAIS E COMERCIAIS para atender as necessidades da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

Presidente da AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 (quinze) dias do mês de junho de 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto de nº 631/2021


PORTARIA Nº 37, de 15 de Junho de 2023.

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.

A AGÊNCIA DE REGULALAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade da contratação de empresa especializada em prestação de serviços em análise de energia elétrica nos medidores de energia de consumidores residenciais e comerciais do município de Porto Nacional - TO.

CONSIDERANDO que, o serviço é necessário para avaliar a qualidade da energia elétrica dos consumidores residenciais e comerciais visando melhorar o cumprimento de normas e regulamentos editados pelo poder público com a finalidade de atestar a qualidade da prestação dos serviços à comunidade de Porto Nacional.

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 75, incisos II, da lei 14.133, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação da empresa RC RODRIGUES ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, Cnpj: 32.383.892/0001-43 para execução dos serviços de análise nos medidores de energia do município de Porto Nacional - TO.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 de Junho de 2.023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Agência de Regulação Controle e
Fiscalização de Serviços Públicos e
Meio Ambiente de Porto Nacional
Decreto nº. 631/2021


EXTRATO DE CONTRATO Nº 9, de 02 de Junho de 2023.

a) Espécie: Extrato de Contrato n° 009/2023, firmado em 02/06/2023, entre a AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS PUBLIÇOS DE PORTO NACIONAL - ARPN, CNPJ nº 37.633.965/0001-21e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; b) Objeto: Adesão a Ata de Registro de Preço 002/2023, PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 001/2023 INFR, visando a Aquisição de combustível (Gasolina Comum), para abastecimento do veículo oficial placa RBM 9668 a serviço da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviço Públicos; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo: 2023007293; e) Vigência: 12 meses a contar da data de assinatura do contrato; f) Dotação: 36.3601.04.122.1151.2000 Sub. Elemento 101 33.90.30 fonte 17999019000000; g) Valor: R$ 15.270,00 ( quinze mil e duzentos e setenta reais); h) Signatários: pela Contratante, o Sr. Fabricio Machado Silva, e pelo Contratado Sr. Eduardo Augusto Rodrigues Pereira.


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 1, de 03 de Janeiro de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.

De acordo com as disposições da Lei N° 8.666, d e 21 de junho de 1993,

Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

III - fiscalizar lhes a execução;

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 001/2023 celebrado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES - CNPJ: 33.210.337/0001-82. Cujo objeto trata - se da contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis:

Gestor do Contrato: Marielle Teles Oliveira Rodrigues - Matrícula N° 20238 Fiscal Técnico: Eleton Soares Correia - Matrícula N° 8468 Substituto Fiscal Técnico: Maria da Conceição da Silva - Matrícula N° 24391

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de janeiro de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto N° 032/2021


PORTARIA Nº 2, de 03 de Janeiro de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.

De acordo com as disposições da Lei N° 8.666, d e 21 de junho de 1993,

Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

...

III - fiscalizar lhes a execução;

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 002/2023 celebrado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa LEOBAS E LEOBAS - CNPJ: 15.735.091/0001-80. Cujo objeto trata - se da contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis:

Gestor do Contrato: Marielle Teles Oliveira Rodrigues - Matrícula N° 20238 Fiscal Técnico: Eleton Soares Correia - Matrícula N° 8468 Substituto Fiscal Técnico: Maria da Conceição da Silva - Matrícula N° 24391

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de janeiro de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto N° 032/2021


PORTARIA Nº 4, de 03 de Janeiro de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.

De acordo com as disposições da Lei N° 8.666, d e 21 de junho de 1993,

Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

...

III - fiscalizar lhes a execução;

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 004/2023 celebrado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa GILDENY JORGE DE AGUIAR - CNPJ: 86.909.140/0001-00. Cujo objeto trata - se da contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros de alimentação.

Gestor do Contrato: Marielle Teles Oliveira Rodrigues - Matrícula N° 20238 Fiscal Técnico: Eleton Soares Correia - Matrícula N° 8468 Substituto Fiscal Técnico: Maria da Conceição da Silva - Matrícula N° 24391

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de janeiro de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto N° 032/2021


PORTARIA Nº 5, de 03 de Janeiro de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.

De acordo com as disposições da Lei N° 8.666, d e 21 de junho de 1993,

Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

...

III - fiscalizar lhes a execução;

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 005/2023 celebrado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa GUARESE & CRUZ - CNPJ: 23.632.374/0002-06. Cujo objeto trata - se da contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros de alimentação.

Gestor do Contrato: Marielle Teles Oliveira Rodrigues - Matrícula N° 20238 Fiscal Técnico: Raquel da Silva Teodoro da Costa - Matrícula N° 22601 Substituto Fiscal Técnico: Marielle Teles Oliveira Rodrigues - Matrícula N° 20238

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de janeiro de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto N° 032/2021


PORTARIA Nº 6, de 03 de Janeiro de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.

De acordo com as disposições da Lei N° 8.666, d e 21 de junho de 1993,

Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

...

III - fiscalizar-lhes a execução;

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 006/2023 celebrado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa MHE PRODUTOS E COMÉRCIO EIRELI - CNPJ: 29.191.027/0001-90. Cujo objeto trata - se da contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros de alimentação.

Gestor do Contrato: Marielle Teles Oliveira Rodrigues - Matrícula N° 20238 Fiscal Técnico: Raquel da Silva Teodoro da Costa - Matrícula N° 22601 Substituto Fiscal Técnico: Marielle Teles Oliveira Rodrigues - Matrícula N° 20238

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de janeiro de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto N° 032/2021


PORTARIA Nº 7, de 03 de Janeiro de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.

De acordo com as disposições da Lei N° 8.666, d e 21 de junho de 1993,

Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

...

III - fiscalizar lhes a execução;

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 007/2023 celebrado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa SETE DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 45.591.859/0001-50. Cujo objeto trata - se da contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros de alimentação.

Gestor do Contrato: Marielle Teles Oliveira Rodrigues - Matrícula N° 20238 Fiscal Técnico: Raquel da Silva Teodoro da Costa - Matrícula N° 22601 Substituto Fiscal Técnico: Marielle Teles Oliveira Rodrigues - Matrícula N° 20238

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de janeiro de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto N° 032/2021


PORTARIA Nº 37, de 11 de Abril de 2023.

Dispõe sobre dispensa de licitação em procedimento licitatório na forma que especifica.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032, de 04 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO, a Demanda Judicial-Processo nº 001552-37.2021.8.272737/TO, apresentada para a concessão de benefício eventual de auxílio moradia (aluguel social) em favor da Senhora Márcia Aparecida Barbosa de Oliveira.

CONSIDERANDO, Relatório Situacional emitido pela Assistente Social do CRAS Santino Dias de Alecrim - Distrito de Luzimangues, senhora Beatriz do Monte Machado - CRESS-3576 -25ª Região, a qual atesta que a beneficiária e família se encontram em situação de vulnerabilidade social temporária.

CONSIDERANDO, que conforme Parecer de Avaliação Mercadológica constante no Estudo Técnico Preliminar do processo nº 2023/005232, o valor acordado com o proprietário de imóvel residencial para locação, esquadra-se dentro do limite de dispensa de licitação, de acordo com o que prevê a Lei nº 8.666/93.

CONSIDERANDO, o que trata o Inciso X da Lei nº 8.666/93, que prever o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO para "aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha".

CONSIDERANDO, portanto, o Parecer Jurídico nº 040 de 11 de abril de 2023, emitido pela Assessoria Jurídica da Procuradoria Geral do Município, o qual opina favorável, em conformidade com o que dispõe a Lei 8.666/93, a concessão do benefício eventual de auxílio moradia (aluguel social) em favor da senhora Márcia Aparecida Barbosa Oliveira, pelo período de 6 (seis) meses a partir da data prevista no contrato, de acordo prever a Resolução CMAS nº 001, de 03 de janeiro de 2023, atualizada pelo Decreto nº 33, de 25 de janeiro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1° - DECLARAR dispensável a licitação, conforme previsto na Lei 8.666/93, art. 24 inciso X, para o atendimento do objeto supracitado por meio da locação de imóvel residencial localizado no Distrito de Luzimangues, de propriedade do sr. Liciomar Lima Tocantins, inscrito no CPF nº 823.XXX.XXX-X4, residente e domiciliado na Cidade de Palmas - TO, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Processo Administrativo N° 2023005232, organograma: 06.3107.08.244.1111.2298, Fonte de Recursos: 15000000010000, Elemento/ sub elemento de Despesa: 33.90.36 - 15.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 11 dias do mês de abril de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


PORTARIA Nº 39, de 14 de Abril de 2023.

Dispõe sobre dispensa de licitação em procedimento licitatório na forma que especifica.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032, de 04 de janeiro de 2021.

CONSIDERANDO, Oficio nº 168/2022 emitido pelo Conselho Tutelar de Porto Nacional/TO, no qual constata que Janaina Marques Guedes e sua família se encontram em situação de vulnerabilidade social temporária, solicitando a concessão do benefício eventual de auxílio moradia em favor da mesma.

CONSIDERANDO, Relatório Situacional/Psicossocial realizado pelo Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, Relatório Situacional realizado pelo Centro de Referência da Assistência Social - CRAS Esperança, os quais atestam a necessidade da concessão do benefício eventual de auxílio moradia (aluguel social) em favor da Senhora Janaina Marques Guedes e sua família.

CONSIDERANDO, que conforme Parecer de Avaliação Mercadológica constante no Estudo Técnico Preliminar do processo nº 2023/005504, o valor acordado com a proprietária de imóvel residencial para locação, esquadra-se dentro do limite de dispensa de licitação, de acordo com o que prevê a Lei nº 8.666/93.

CONSIDERANDO, o que trata o Inciso X da Lei nº 8.666/93, que prever o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO para "aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha".

CONSIDERANDO, portanto, o Parecer Jurídico nº 041 de 14 de abril de 2023, emitido pela Assessoria Jurídica da Procuradoria Geral do Município, o qual opina favorável, em conformidade com o que dispõe a Lei 8.666/93, para a concessão do benefício eventual de auxílio moradia (aluguel social) em favor da senhora Janaina Marques Guedes, pelo período de 6 (seis) meses a partir da data prevista no contrato, de acordo prever a Resolução CMAS nº 001, de 03 de janeiro de 2023, atualizada pelo Decreto nº 33, de 25 de janeiro de 2023.

RESOLVE:

Art. 1° - DECLARAR dispensável a licitação, conforme previsto na Lei 8.666/93, art. 24 inciso X, para o atendimento do objeto supracitado por meio da locação de imóvel residencial localizado no Município sede de Porto Nacional/TO, de propriedade da sra. Sandra Regina Aires Gomes dos Santos Souza, inscrita no CPF nº 252.XXX.XXX-X0, residente e domiciliada na Cidade de Palmas - TO, no valor total de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). Processo Administrativo N° 2023/005504, organograma: 06.3107.08.244.1111.2298, Fonte de Recursos: 15000000010000, Elemento/ sub elemento de Despesa: 33.90.36 - 15.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 14 dias do mês de abril de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


PORTARIA Nº 45, de 27 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre a declaração de dispensa de licitação para contratação de empresa na forma que especifica."

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.

CONSIDERANDO, a necessidade da aquisição de serviços de telecomunicações, na operação e manutenção de 07 (sete) links de acesso, síncrono, à internet em fibra óptica, na velocidade mínima de 500 MB/s, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, com equipamento em comodato;

CONSIDERANDO, que atualmente, dispor de serviço de Internet é vital para maioria das atividades desempenhadas, tanto no setor público quanto no privado, o acesso à rede mundial de computadores possibilita atualização e disponibilização dos principais sistemas do Fundo Municipal de Assistência Social, além de serviços de correio eletrônico e acesso às informações importantes. Ou seja, nos dias atuais, o acesso à internet é atividade essencial cuja interrupção acarretaria paralisação de serviços importantes desenvolvidos na pasta.

CONSIDERANDO, que conforme pesquisa de preços constantes no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência do processo nº 2022012908, o valor estimado da presente contratação esquadra-se dentro do limite de dispensa de licitação, de acordo com o que prevê o artigo 75 Inciso II da Lei 14.133/2021, e Decreto Presidencial n° 11.317, de 29 de dezembro de 2022.

RESOLVE:

Art. 1° - DECLARAR dispensável a licitação, conforme previsto na Lei 14.133/2021, art. 75 inciso II, para o atendimento do objeto supracitado por meio da contratação da empresa INFOTEL ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES SCM EIRELI inscrita no CNPJ nº 10.779.392/0001-92, sediada na Av. Associação Rural, n° 1921, Setor Santa Helena, Porto Nacional - TO, no valor total de R$ 8.994,00 (oito mil e novecentos e noventa e quatro reais). Processo Administrativo N° 2022012908, Organograma: 6.3107.08.244.1111.2168 - 6.3107.08.244.1111.2173, Fonte de Recursos: 16600000000000, Elemento/Subelemento de Despesa: 3.3.9.0.30 - 13.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 dias do mês de abril de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto N° 032/2021


PORTARIA Nº 46, de 27 de Abril de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032 do ano de 2021.

De acordo com o previsto no art. 117 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, e legislação correlata,

Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. (...)

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 018/2023 celebrado entre o Fundo Municipal de Assistência Social e a empresa INFOTEL ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES SCM EIRELI - CNPJ: 10.779.392/0001-92. Cujo objeto trata - se da contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações, na operação e manutenção de 06 (seis) link de acesso, síncrono, à internet em fibra óptica, na velocidade mínima de 500 megas, com disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, com equipamento em comodato:

Gestor do Contrato: Cynthia Souza Oliveira - Matrícula N° 22557 Fiscal Técnico: Alberto Carlos Andrade Lopes Filho - Matrícula N° 23687 Substituto Fiscal Técnico: Karolina Pereira Silva - Matrícula N° 18218

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 dias do mês de abril de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Decreto N° 032/2021


PORTARIA Nº 50, de 04 de Maio de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032, de 04 de janeiro de 2021.

De acordo com o previsto no art. 67 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação correlata,

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. (...)

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 020/2023, celebrado entre o Fundo Municipal da Assistência Social e o Senhor a Senhora Sandra Regina Aires Gomes dos Santos Souza, cujo objeto trata - se da Locação de Imóvel residencial durante o período de 6 (seis) meses destinado a concessão de benefício eventual de auxílio moradia em favor da senhora Janaina Marques Guedes, em conformidade com a Lei 8.666/93, através do Processo Administrativo nº 2023/005504.

Gestor do Contrato: Karolina Pereira Silva-Matricula-18218

Fiscal Técnico: Marlene Pereira Guimarães - Matrícula-22451

Substituto Fiscal Técnico: Uelison Pereira Rodrigues Teles-Matrícula-20267

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 dias do mês de maio de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal da Assistencia Social


PORTARIA Nº 52, de 15 de Maio de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032, de 04 de janeiro de 2021.

Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Dispõe no art. 67º, incisos I e II, da lei referida, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas nos Contratos celebrados entre o Fundo Municipal de Assistência Social e os credenciados do chamamento público nº 005/2022 FMAS, sendo o contrato nº 022/2023 - credenciado Rafael Duarte Florentino, Orientador Social; contrato nº 023/2023 - credenciada Rhaylla Cristielly Rêgo de Sousa, Entrevistador Social; e contrato nº 024/2023 - credenciado Victor Nunes Moreira, Facilitador de oficinas.

Gestor do Contrato: Francisca Rego Rodrigues - Matrícula: 18219

Fiscal Técnico: Junia Florêncio Maia e Silva - Matrícula: 18067

Substituto Fiscal Técnico: Genivaldo Vieira de Oliveira - Matrícula: 20155

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos quinze dias do mês de maio de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


PORTARIA Nº 54, de 22 de Maio de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032, de 04 de janeiro de 2021.

De acordo com o previsto no art. 67 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação correlata,

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. (...)

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 025/2023, celebrado entre o Fundo Municipal da Assistencia Social e o Senhor Liciomar Lima Tocantins, cujo objeto trata - se da Locação de Imóvel residencial no Distrito de Luzimangues durante o período de 6 (seis) meses destinado a concessão de benefício eventual de auxílio moradia em favor da senhora Márcia Aparecida Barbosa de Oliveira, conforme demanda Judicial-Processo nº 001552-37.2021.8.272737/TO, em conformidade com a Lei 8.666/93, através do Processo Administrativo nº 2023/005232.

Gestor do Contrato: Dayane Ferreira Araújo-Matricula-21414

Fiscal Técnico: Marielle Teles Oliveira Rodrigues- Matrícula-20238

Substituto Fiscal Técnico: Karolina Pereira Silva/ Matrícula-18218

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 22 dias do mês de maio de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal da Assistencia Social


PORTARIA Nº 56, de 06 de Junho de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032, de 04 de janeiro de 2021.

De acordo com o previsto no art. 67 da Lei 8.666/93 e legislação correlata,

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. (...)

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no processo de protocolo n° 2023008327 proveniente da ATA de Registro de Preço n° 001/2023 FMS, referente a contratação de empresa especializada no fornecimento de uniformes, tecidos e aviamentos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, junto a empresa detentora da ATA, DARU INDUSTRIA TEXTIL LTDA, CNPJ nº 37.020.966/0001-09.

Fiscal Técnico: Kaline Carneiro Guimarães, Matricula: 22600

Substituto Fiscal Técnico: Hozana Machado Cirqueira, Matricula: 18140

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de processos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento da ATA de Registro de Preço N ° 001/2023 FMS e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 dias do mês de junho de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


PORTARIA Nº 57, de 06 de Junho de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032, de 04 de janeiro de 2021.

De acordo com o previsto no art. 67 da Lei 8.666/93 e legislação correlata,

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. (...)

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no processo de protocolo n° 2023008357 proveniente da ATA de Registro de Preço n° 001/2023 FMS, referente a contratação de empresa especializada no fornecimento de uniformes, tecidos e aviamentos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, junto a empresa detentora da ATA, PROROUPAS CONFECCOES LTDA, CNPJ nº 00.556.225/0001-29.

Fiscal Técnico: Kaline Carneiro Guimarães, Matricula: 22600

Substituto Fiscal Técnico: Hozana Machado Cirqueira, Matricula: 18140

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de processos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento da ATA de Registro de Preço N ° 001/2023 FMS e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 dias do mês de junho de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


PORTARIA Nº 58, de 06 de Junho de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032, de 04 de janeiro de 2021.

De acordo com o previsto no art. 67 da Lei 8.666/93 e legislação correlata,

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. (...)

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no processo de protocolo n° 2023008355 proveniente da ATA de Registro de Preço n° 001/2023 FMS, referente a contratação de empresa especializada no fornecimento de uniformes, tecidos e aviamentos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, junto a empresa detentora da ATA, MEDIAN COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 30.141.903/0001-53.

Fiscal Técnico: Kaline Carneiro Guimarães, Matricula: 22600

Substituto Fiscal Técnico: Hozana Machado Cirqueira, Matricula: 18140

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de processos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento da ATA de Registro de Preço N ° 001/2023 FMS e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 dias do mês de junho de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


PORTARIA Nº 59, de 06 de Junho de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032, de 04 de janeiro de 2021.

De acordo com o previsto no art. 67 da Lei 8.666/93 e legislação correlata,

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. (...)

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no processo de protocolo n° 2023008342 proveniente da ATA de Registro de Preço n° 001/2023 FMS, referente a contratação de empresa especializada no fornecimento de uniformes, tecidos e aviamentos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, junto a empresa detentora da ATA, G B ALVES LIMA LTDA, CNPJ nº 28.115.720/0001-11.

Fiscal Técnico: Kaline Carneiro Guimarães, Matricula: 22600

Substituto Fiscal Técnico: Hozana Machado Cirqueira, Matricula: 18140

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de processos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento da ATA de Registro de Preço N ° 001/2023 FMS e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 dias do mês de junho de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


PORTARIA Nº 60, de 06 de Junho de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032, de 04 de janeiro de 2021.

De acordo com o previsto no art. 67 da Lei 8.666/93 e legislação correlata,

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. (...)

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no processo de protocolo n° 2023008325 proveniente da ATA de Registro de Preço n° 001/2023 FMS, referente a contratação de empresa especializada no fornecimento de uniformes, tecidos e aviamentos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, junto a empresa detentora da ATA, AMPLA COMERCIAL EIRELI, CNPJ nº 05.891.838/000136.

Fiscal Técnico: Kaline Carneiro Guimarães, Matricula: 22600

Substituto Fiscal Técnico: Hozana Machado Cirqueira, Matricula: 18140

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de processos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento da ATA de Registro de Preço N ° 001/2023 FMS e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 dias do mês de junho de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


PORTARIA Nº 61, de 06 de Junho de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032, de 04 de janeiro de 2021.

De acordo com o previsto no art. 67 da Lei 8.666/93 e legislação correlata,

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. (...)

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no processo de protocolo n° 2023007785 proveniente da ATA de Registro de Preço n° 001/2023 FMS, referente a contratação de empresa especializada no fornecimento de uniformes, tecidos e aviamentos, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social, junto a empresa detentora da ATA, M L COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 07.827.673/0001-69.

Fiscal Técnico: Kaline Carneiro Guimarães, Matricula: 22600

Substituto Fiscal Técnico: Hozana Machado Cirqueira, Matricula: 18140

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de processos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento da ATA de Registro de Preço N ° 001/2023 FMS e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 dias do mês de junho de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 3, de 15 de Junho de 2023.

AVISO DE REPUBLICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2023 FMAS

O Município de Porto Nacional, através do Fundo Municipal de Assistência Social comunica: as empresas interessadas em participar da DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 003/2023 FMAS (prevista para o dia 16 de junho de 2023) cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA PISCINA DA SEDE DO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES TIA MESSIAS BRAGA, COM O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, que o certame será republicado para recebimento de propostas do dia 16 de junho a data de 21 de junho de 2023, às 09:00 horas (horário de Brasília) em função de retificação do edital, portanto em respeito ao princípio de publicidade faz-se necessário a republicação do referido certame.

O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 15 de junho de 2023.

MEDSON DEWICTOR RAPHAEL TURIBIO AGUIAR SILVA
Agente de Contratação


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 50, de 28 de Abril de 2023.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art.77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 042/2019, de 01 de fevereiro de 2019.

Considerando o disposto no art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe sobre a inexigibilidade de procedimento licitatório.

Considerando, a necessidade da contratação de serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria na área da contabilidade aplicada ao setor público.

Considerando, e adotando o parecer jurídico n° 04/2023, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para prestação de serviços técnicos especializados em contabilidade pública.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art. 25, Inciso II, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarada a inexigibilidade do procedimento licitatório para a contratação de serviços técnicos especializados em contabilidade pública através do Processo Administrativo n° 2023004917.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO Estado do Tocantins, aos 28 de abril de 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional
Decreto de nº 649/2021


PORTARIA Nº 54, de 01 de Maio de 2023.

"Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contrato do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional".

O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório e ainda o do contrato;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora NATALIA PEREIRA FERREIRA, matrícula nº 22263 para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos referente ao processo de nº. 2023004917, sobre o objeto: Contratação de Empresa Especializada em prestação de serviços de Contabilidade Pública para o Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

Presidente da AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 (quinze) dias do mês de junho de 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto de nº 631/2021


EXTRATO DE CONTRATO Nº 11, de 01 de Maio de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº 011/2023, firmado em 01/05/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a empresa NOBRE CONTABILIDADE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.360.056/0001-05; b) Objeto: Contratação de serviços técnicos profissionais especializados em contabilidade pública para prestação de serviços de supervisão da escrituração contábil, financeira, patrimonial e orçamentária, com o fechamento dos balancetes mensais; elaboração bimestral dos demonstrativos determinados pela lei 4.320/64; apresentação das informações bimestrais ao TCE - TO através do Sicap - contábil; apresentação das informações fiscais à receita federal do brasil; elaboração e prestação de contas de ordenador de despesas e consolidada compreendendo todo acompanhamento da execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional - TO. com verificação do cumprimento dos limites e condições estabelecidos pela constituição federal e lei de responsabilidade fiscal, nos aspectos de natureza contábil, orientação na elaboração e revisão dos relatórios da lei de responsabilidade fiscal e defesa das notificações do tribunal de contas nos aspectos contábeis; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2023004917; e) Vigência: 12 (doze) meses a partir de sua assinatura; f) Dotação Orçamentária: 22.2101.18.122.1121.2212 SUBITEM 502 339039 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fabricio Machado Silva e pelo Contratado o Sr. Fabriciano Marinho Lima.


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 73, de 01 de Março de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº 073/2023, firmado em 01/03/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa W M PIRES & CIA LTDA, escrito no CNPJ nº 27.376.455/0001-62; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAIS COMO MÉDICOS ESPECIALISTAS, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2023002532; e) Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do instrumento contratual; f) Dotação Orçamentária:04.0440.10.301.1110.2042 -5001 33.90.39 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 164.250,84 (cento e sessenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Lorena Martins Vilela e pelo contratado o Sr. Dorjan Rodrigues Araújo.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 88, de 02 de Maio de 2023.

a) Espécie: Extrato de Contrato n° 088/2023, firmado em 02/05/2023, entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (Óleo Diesel S-10 e Diesel Comum B S-500), AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo: 2022011822 apenso 2023008396; e) Vigência: 08 (oito) meses a contar da data da assinatura do contrato; f) Dotação: 04.0440.10.301.1110.2038/ 04.0440.10.302.1110.2043/ 04.0440.10.302.1110.2046/ 04.0440.10.302.1110.2049/ Sub. Elemento 102 33.90.30 fonte 16000000000000/ 16210000000000; g) Valor: R$ 542.460,00 (quinhentos e quarenta e dois mil e quatrocentos e sessenta reais); h) Signatários: pela Contratante, a Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo Contratado Sr. Eduardo Augusto Rodrigues Pereira.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 90, de 02 de Maio de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 090/2023, firmado em 02/05/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa BRENDA ROCHA DOS SANTOS FELICIANO, inscrita no CNPJ nº 48.255.124/0001-44; b) Objeto: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAIS COMO MÉDICOS ESPECIALISTAS, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2023007086; e) Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.302.1110.2047 33.90.39 Sub. Elemento 5001 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 164.250,84 (cento e sessenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pela contratada a Sr. Brenda Rocha dos Santos Feliciano.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 92, de 02 de Maio de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 092/2023, firmado em 02/05/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa MC CIRURGICA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ N° 12.812.677/0001-03; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO, QUE TEM COMO OBJETIVO A MANUTENÇÃO DOS ATENDIMENTOS DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS- CEO E CONSULTÓRIOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, BEM COMO A REPOSIÇÃO DE ESTOQUE, ATENDENDO ASSIM AS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2022001241 apenso 2023005872; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 04.4040.10.301.1110.2038/ 04.4040.10.302.1110.2043 Sub. Elemento 10 33.90.30 fonte 15001002000040; g) Valor: R$ 283.403,60 (duzentos e oitenta e três mil, quatrocentos e três reais e sessenta centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo contratado o Sr. João Coelho Neto.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 94, de 02 de Maio de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 094/2023, firmado em 02/05/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a Sr.ª Lucia Maria Pinheiro Lima Nubile, CPF n° 809.888.061-34; b) Objeto: Locação de um imóvel, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, para o funcionamento das dependências da Central de Imunização; c) Fundamento Legal: Artigo 24, inciso X, da 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo Administrativo: 2023005421; e) Vigência: 36 meses a contar da data da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.1110.2049 Sub. Elemento 15 339036 16.0000000000; g) Valor: R$ 115.200,00 ( cento e quinze mil e duzentos reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo contratado o Sr.ª Lucia Maria Pinheiro Lima Nubile.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 95, de 02 de Maio de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 095/2023, firmado em 02/05/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e o Sr. Raimundo de Souza Barros, CPF nº 049.217.471-72; b) Objeto: Locação de Imóvel para o funcionamento temporário da Unidade Básica de Saúde Mãe Eugênia (Jardim Brasília) Porto Nacional - TO; c) Fundamento Legal: Artigo 24, inciso X, da 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo Administrativo: 2023003521; e) Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura; f) Dotação Orçamentária: 04.0440.10.301.1110.2038 Sub. Elemento 15 33.90.36 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo contratado o Sr.ª Raimundo de Souza Barros.


FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


PORTARIA Nº 1, de 24 de Fevereiro de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 340 do ano de 2021.

De acordo com o previsto no art. 67 da Lei 8.666/93 e legislação correlata,

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. (...)

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 001/2023 celebrado entre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes e a pessoa física credenciada, Rosane de Jesus Souza Oliveira (CPF N° 026.675.795-26). Cujo objeto trata - se da contratação de pessoa física para prestação de serviços, sendo 1 (um) pedagogo(a).

Gestor do Contrato: Cynthia Souza Oliveira - Matrícula N° 22557 Fiscal Técnico: Alba da Costa Azevedo - Matrícula N° 17829 Substituto Fiscal Técnico: Kaline Carneiro Guimarães - Matrícula N° 22600

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2023.

HELADIA NERES ALVES AIRES
Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Decreto N° 340/2021


PORTARIA Nº 2, de 15 de Maio de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 340/2021.

Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Dispõe no art. 67º, incisos I e II, da lei referida, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no contrato nº 002/2023, celebrado entre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a credenciada Maria Josélia Carvalho Lira, cujo objeto trata - se da contratação de credenciado para prestação de serviços como psicóloga

Gestor do Contrato: Juliana Cirqueira Amorim- Matrícula: 23262

Fiscal Técnico: Marlene Pereira Guimarães - Matrícula-22451

Substituto Fiscal Técnico: Nelson Soares Alves- Matrícula: 18740

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos quinze dias do mês de maio de 2023.

HELADIA NERES ALVES AIRES
Gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Decreto N° 340/2021




.