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EDIÇÃO Nº 524, DE 15 de Junho de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 252, de 14 de Junho de 2023.

"Dispõe sobre gratificação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica concedida FG-06 a servidora Sra. LILLIAN CAROLYNE BRITO FLORES BRITO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroativos a 01 de junho de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14, dias do mês de junho de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 253, de 14 de Junho de 2023.

"Revoga decreto nº. 251, de 13 de junho de 2023, na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica revogado decreto municipal nº. 251, de 13 de junho de 2023.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14, dias do mês de junho de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


EDITAL Nº 1, de 15 de Junho de 2023.

COM PRAZO DE 15 DIAS

RONIVON MACIEL GAMA, prefeito municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, leva ao conhecimento de quem possa interessar que a Prefeitura de Porto Nacional, torna público que o poder Executivo Municipal está realizando a regularização fundiária da área de terreno urbano com a superfície de 8.511,42m² (oito mil, quinhentos e onze metros e quarenta e dois centímetros quadrados) localizada no Loteamento São Vicente, assinalado na planta como ÁREA INSTITUCIONAL C, nesta cidade.

Se alguém tiver algo a protestar, que o faça no prazo da lei.

Para que ninguém alegue ignorância, será o presente Edital afixado nos lugares mais públicos desta cidade.

Palácio Tocantins, Gabinete do Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Nacional, 15 de Junho de 2023.

Ronivon Maciel
Prefeito Municipal

Thélio Leonardo Pereira
Secretário Executivo de Regularização Fundiária
DEC. 075/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 67, de 14 de Junho de 2023.

"Dispõe sobre a cessão da servidora Marla Borges de Castro, na forma específica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação do Ministério da Saúde do Estado do Tocantins, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do Oficio n° 1100/2023/DATDOF/CGAEST/GM/MS.

RESOLVE

Art. 1º - Fica autorizada a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional à disposição do Ministério da Saúde do Estado do Tocantins, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 12 de junho de 2023 a 12 de junho de 2024.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

MARLA BORGES CASTRO

17335

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 12 (doze) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de junho de 2023.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 14 DE JUNHO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 15, de 14 de Junho de 2023.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 003 2021.

Considerando, Com base nas informações onde necessita fazer a aquisição Justifica-se pela necessidade de atender as demandas da Secretaria Municipal da Fazenda, na confecção das camisetas para padronização dos servidores em virtude do mutirão de negociação fiscal, para divulgação e realização do evento;

Considerando finalmente, o que dispõe o Art. 75, Inciso II, da Lei 14.133/21, o qual prevê dispensa de licitação:

"Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras."

Considerando o Vide Decreto nº 11.317, de 2022 que atualizou o valor para R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos).

RESOLVE:

Art. 1º. - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da EMPRESA FG COMERCIAL LTDA, CNPJ sob o nº 07.727.594/0001-86, para aquisição de uniformes conforme especificações e quantidades definidas em termo de referência do processo 2023007590, de interesse da Secretaria Municipal da Fazenda, no valor de R$ 11.205,00 (ONZE MIL E DUZENTOS E CINCO REAIS).

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, Porto Nacional - Tocantins, aos 14 de Junho de 2023.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto: N°003/2021


PORTARIA Nº 16, de 14 de Junho de 2023.

"Dispõe sobre Nomeação de Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal da Fazenda".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade da Lei no 14.133/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos da contratação abaixo:

Fiscal do Contrato

Processo nº / Contratado(a)

Objeto do Contrato

Yago Ramos Brauna

Matricula 20351

Processo: 2023007590

FG COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 07.727.594/0001-86

Aquisição de Uniformes, esta aquisição destina-se a atender a Secretaria Municipal da Fazenda em seus setores: Financeiro, Contábil e Receita Municipal de Porto Nacional SEDE/Luzimangues para divulgação e realização do Mutirão de Negociação Fiscal 2023.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 14 dias do mês de junho de 2023.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto 03/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


EXTRATO DE CONTRATO Nº 1, de 11 de Maio de 2023.

EXTRATO DE TERMO DE DISTRATO

a) Espécie: TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 001/2023, firmado em 11/05/2023, entre as Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, CNPJ nº 27.051.708/0001-28 e o Sr. BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; b) Objeto: Fica rescindido de forma amigável, o Contrato nº 003/2023, do processo nº 2021009032 apenso 2023000134, referente a FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (Gasolina Comum), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE DO PREFEITO; c) Fundamento Legal: Artigo 79, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; d) Processo: 2021009032 apenso 2023000134; e) Signatários: pelo Contratante, Sr. José Antônio Mota de Macedo e pelo Contratado Sr. Eduardo Augusto Rodrigues Pereira.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 20, de 11 de Maio de 2023.

a) Espécie: Extrato de Contrato n° 020/2023, firmado em 11/05/2023, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, CNPJ nº 27.051.708/0001-28 e a empresa BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo: 2022011822 apenso 2023006987; e) Vigência: A partir da data da assinatura do contrato, finalizando dia 31 de dezembro de 2023; f) Dotação: 13.1301.04.122.1127.2080/ 13.1301.06.153.1112.2067/ 13.1301.06.181.1112.2066 Sub. Elemento 102/ 101 33.90.30 fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 188.598,40 (cento e oitenta e oito mil, quinhentos e noventa e oito reais e quarenta centavos); h) Signatários: pela Contratante, o Sr. José Antônio Mota de Macedo, e pelo Contratado Sr. Eduardo Augusto Rodrigues Pereira.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3, de 11 de Maio de 2023.

EXTRATO DE TERMO DE DISTRATO

a) Espécie: TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 003/2023, firmado em 11/05/2023, entre as Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, CNPJ nº 27.051.708/0001-28 e o Sr. BATISTA PEREIRA & RODRIGUES LTDA, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 33.210.337/0001-82; b) Objeto: Fica rescindido de forma amigável, o Contrato nº 003/2023, do processo nº 2021009032 apenso 2023000134, referente a FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (Gasolina Comum), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, CONFORME DEMANDA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL (GUARDA MUNICIPAL); c) Fundamento Legal: Artigo 79, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; d) Processo: 2021009032 apenso 2023000135; e) Signatários: pelo Contratante, Sr. José Antônio Mota de Macedo e pelo Contratado Sr. Eduardo Augusto Rodrigues Pereira.


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


PORTARIA Nº 10, de 31 de Maio de 2023.

"DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE"

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o art. 67 da Lei n° 8.666, de 21.06.1993, e Art. 117 da Lei 14.133/21, e à Instrução Normativa TCE-TO n° 02/2008, de 7.5.2008.

Art. 1º - São atribuições do Fiscal:

I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - Anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - Rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - Atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - Observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - Manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - Exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no Art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93 e Art. 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE

ART. 1º - DESIGNAR, o servidor RAFAEL MOREIRA GOMES, ocupante do cargo de GERENTE DE POLITICAS SOBRE DROGAS, Matricula n° 24607, para ser fiscal dos contratos dos processos administrativos da Fundação Municipal de Juventude.

ART. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL- TO, FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, Estado do Tocantins, 31 de maio de 2023.

EMIVALDO PIRES DE SOUZA
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE
DECRETO: 138/2023


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 55, de 15 de Junho de 2023.

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.

O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade da aquisição de sacos para plantio de plantas.

CONSIDERANDO que, é necessário para utilização nas atividades de recuperação do Meio Ambiente e fortalecimento a educação ambiental.

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 75, incisos II, da lei 14.133, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a dispensa de licitação da empresa GILDENY JORGE DE AGUIAR, CNPJ: 86.909.140/0001-00 com o fornecimento de sacos para plantio de mudas.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, Estado do Tocantins, aos 15 de junho de 2.023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto nº. 649/2021


PORTARIA Nº 56, de 15 de Junho de 2023.

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes do Fundo Municipal Meio Ambiente.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR a Analista Ambiental, SONAIRA GLORIA GOMES PARENTE, matrícula nº 8423, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2023005091, sobre o objeto: AQUISIÇÃO DE SACOS PARA PLANTIO DE MUDAS DE PLANTAS.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, Estado do Tocantins, 15 de Junho de 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Mun. de Meio Ambiente
Decreto nº. 649/2021


PORTARIA Nº 57, de 15 de Junho de 2023.

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.

O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de empresa especializada em fornecimento de aparelhos telefônicos celulares, desbloqueados, tipo smartphone android, incluídos todos acessórios necessários.

CONSIDERANDO que, é necessário para utilização nas atividades de educação ambiental, campanhas, cidade arborizada, A3P, fiscalizar e monitorar o meio ambiente dentro dos limites municipais.

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 75, incisos II, da lei 14.133, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a dispensa de licitação da empresa MOBILAR DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, CNPJ: 08.194.652/0001-16 com o fornecimento de aparelhos telefônicos celular.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, Estado do Tocantins, aos 15 de junho de 2.023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto nº. 649/2021


PORTARIA Nº 58, de 15 de Junho de 2023.

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes do Fundo Municipal Meio Ambiente.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR a Analista Ambiental, SONAIRA GLORIA GOMES PARENTE, matrícula nº 8423, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2023005091, sobre o objeto: AQUISIÇÃO DE CELULARES PARA DEMANDA DE FISCALIZAÇÃO, EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DISQUE-DENÚNCIAS DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, Estado do Tocantins, 15 de Junho de 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Mun. de Meio Ambiente
Decreto nº. 649/2021


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 1, de 15 de Junho de 2023.

Republicado(a) para correção

COP SAÚDE PORTO LTDA, denominada COP SAÚDE PORTO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.220.797/0001-07, torna público que requereu a AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - ARPN, a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para a Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos. O empreendimento se enquadra na resolução CONAMA nº 237/1997 e resolução COEMA-TO nº 007/2005, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental da Atividade.




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