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EDIÇÃO Nº 522, DE 13 de Junho de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 240, de 13 de Junho de 2023.

"Altera a data da Semana da Cultura e dá outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

Considerando, que o Município de Porto Nacional é considerado a Capital da Cultura possuindo agenda extensa de eventos, o que inclui a Semana da Cultura;

Considerando, que a Semana da Cultura contemplará o retorno da Feira Literária Portuense - FLIP que trará em sua 5ª edição, exposição de livros, stands e uma diversidade literária à total disposição dos visitantes, bem como o festival de música popular e ainda apresentações, manifestações culturais, entrega de comendas de reconhecimento a personalidades portuenses, shows, praça de alimentação, saraus, palestras, oficinas, dentre outros;

Considerando ainda, a necessidade estratégica de melhor organização estrutural devido à grandiosidade do evento e que a Semana da Cultura ocorre anualmente na segunda quinzena do mês de junho.

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterada a data da Semana da Cultura, ficando estabelecida a data dos dias 11 a 15 de outubro de 2023 para realização do evento.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 07 dias do mês de junho de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 242, de 13 de Junho de 2023.

"Dispõe sobre a designação de Assessores Jurídicos para prestar assessoria jurídica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA em todo processo de escolha do conselho tutelar, e dá outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições legais que lhe confere os incisos XVI e XVII, do art. 70 da Lei Orgânica do Município e demais disposições legais que dispõem sobre a matéria.

CONSIDERANDO que à luz do Disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Federal nº 8.069/1990, Resolução nº 231/2022 do CONANDA e a Lei Municipal nº2.431 de 05 de abril de 2019, regulamentam o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares de Porto Nacional 2024/2028.

CONSIDERANDO a realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar a realizar-se em 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de assessoria jurídica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) em todo o processo de escolha do Conselho Tutelar, em especial para o apoio técnico no lançamento do edital, na habilitação dos candidatos (inclusive na fase recursal), no processamento e julgamento de procedimentos administrativos instaurados para apurar condutas vedadas praticadas por candidatos ou seus apoiadores, acompanhando pessoalmente todas as sessões deliberativas da Comissão Especial do processo de escolha e as plenárias do CMDCA, permanecendo de plantão no dia da votação.

DECRETA:

Art. 1º - Nomear os Assessores Jurídicos: Alexsandro Tiago Moura- Decreto nº021/2021 e Ana Caroline Fernandes Parrião - Decreto nº 666/2022, responsável pela assessoria jurídica ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) em todo o processo de escolha do Conselho Tutelar, em especial para o apoio técnico no lançamento do edital, na habilitação dos candidatos (inclusive na fase recursal), no processamento e julgamento de procedimentos administrativos instaurados para apurar condutas vedadas praticadas por candidatos ou seus apoiadores, acompanhando pessoalmente todas as sessões deliberativas da Comissão Especial do processo de escolha e as plenárias do CMDCA, permanecendo de plantão no dia da votação.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Tocantins, Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 13 dias de junho de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 243, de 13 de Junho de 2023.

"Dispõe sobre a designação de servidores para acompanhar as providências necessárias para a realização do processo de eleição do Conselho Tutelar 2023."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições legais que lhe confere os incisos XVI e XVII, do art. 70 da Lei Orgânica do Município e demais disposições legais que dispõem sobre a matéria.

CONSIDERANDO que à luz do Disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Federal nº 8.069/1990, Resolução nº 231/2022 do CONANDA e Lei Municipal nº 2. 431 de 05 de abril de 2019, regulamentam o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares de Porto Nacional 2024/2028.

CONSIDERANDO que a realização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar a realizar-se em 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores responsáveis para prestar apoio e acompanhar as providências necessárias para a realização de todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam designados às servidoras abaixo, integrantes dos quadros deste Poder Executivo, para acompanhar as providências necessárias para a realização de todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e para servir de referência de contato, sempre que se mostrar necessário, tanto por parte do CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos dos Direitos da Criança e Adolescente) e da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude:

Jamile de Araújo Alves-Secretária Executiva do Conselho Municipal dos Direitos dos Direitos da Criança e Adolescente-Decreto nº315/2021, contato: (63)99120-5205.

II- Marielle Teles Oliveira Rodrigues- Diretora Administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação- Decreto nº 60/2022, contato: (63)99281-4996.

Art. 2º - As servidoras acima elencadas representarão o Poder Executivo, prestando toda a assistência necessária ao CMDCA e a Promotoria de Justiça, para boa e fiel execução do processo de eleição dos conselheiros tutelares, devendo auxiliar no que for necessário para o estrito cumprimento da Lei nº, inclusive no dia da eleição e em outros momentos que se fizerem necessários, conforme requisitado.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Tocantins, Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, 13 de junho de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 244, de 13 de Junho de 2023.

"Dispõe sobre a atualização da nomeação dos membros da Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência em Porto Nacional- TO, e dá outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições legais que lhe confere os incisos XVI e XVII, do art. 70 da Lei Orgânica do Município e demais disposições legais que dispõem sobre a matéria.

CONSIDERANDO que o Selo UNICEF é uma estratégia dos Municípios visando à promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes em todo o Brasil.

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 1.073 de 09 de Novembro de 2021 que "Dispõe sobre a Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência em Porto Nacional- TO, e dá outras providências".

DECRETA:

Art. 1º - Fica atualizado os membros da COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL PELOS DIREITOS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, com vista a planejar, executar e acompanhar as ações previstas na metodologia SELO UNICEF MUNICÍPIO APROVADO - Edição 2021 - 2024, na forma abaixo transcrita:

I - Articuladora do Selo Unicef no Município

Keila Viana Ribeiro Maciel

II - Apoiadora Adjunta da Articuladora

Marielle Teles Oliveira Rodrigues

III - Mobilizadora da Secretaria Municipal de Educação

Angelica Alves da Silva Pugas

IV - Mobilizadora da Secretaria Municipal de Saúde

Claudiana de Kassia Matos da Silva

V - Mobilizadora da Secretaria Municipal de Assistência Social

Marlene Pereira Guimarães

VI - Mobilizador dos Adolescentes

Pedro Henrique Ribeiro Souza

VII - Representante da Administração Municipal

Leidair Alves Rabelo

VIII - Representantes da Cultura, Esporte - Lazer e Comunicação

Milena dos Santos

Maria da Conceição Ribeiro de Araújo

Mychelle Taune Paz

IX - Representante do Conselho Municipal dos Direito das Crianças e Adolescentes - CMDCA

Maria Regina Brito

X - Representantes do Conselho Tutelar (Porto Nacional e Luzimangues)

Edson Aires Campelo

Ana Elise Aparecida da Silva

XI - Representantes das Organizações da Sociedade Civil

Silvania Martins

Marinalva Batista Cunha

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Tocantins, Gabinete do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 13 dias de junho de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 245, de 13 de Junho de 2023.

"Regulamenta a gratificação de produtividade dos Fiscais efetivos lotados na Vigilância Sanitária Municipal e dá outras providências".

O PREFEITO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a previsão legal no Art. 2° §3° da Lei 1.934, de 06 de maio de 2008, que cria a Agência de Serviço e Cargos de Vigilância Sanitária.

CONSIDERANDO que o Município de PORTO NACIONAL, no intuito de fortalecer e incentivar a ação fiscal, concede gratificação de produtividade aos servidores efetivos que exercem funções de fiscalização sanitária pelo grau de responsabilidade, caráter de polícia administrativa, alta complexidade técnica das atribuições exercidas e desenvolvimento das ações de fiscalização em estabelecimentos de saúde e de interesse a saúde merecendo, por parte da Administração Pública, a implementação de uma política de valorização aos agentes públicos envolvidos que apresentarem produtividade nos termos exigidos neste decreto.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituída a Gratificação de Produtividade, prevista no art. 2º § 3º da Lei 1.934, de 06 de maio de 2008, que criou a Agência de Serviço e Cargos de Vigilância Sanitária, no âmbito da Vigilância Sanitária Municipal e Lei N° 2.242 de 17 de abril de 2015, que institui o cargo de Agente de Fiscalização Sanitária.

Art. 2º - A Gratificação de produtividade que trata o artigo anterior será paga aos servidores efetivos que exercem função de fiscalização lotados e em efetivo exercício na Vigilância Sanitária Municipal.

Art. 3º A gratificação por produtividade será computada por meio do sistema de pontuação. Para que o servidor tenha direito ao teto máximo da gratificação de produtividade, ou seja, 50% (cinquenta por cento) do vencimento, o servidor terá que obter 400 (quatrocentos pontos).

Art. 4º Cada ação fiscal realizada corresponderá uma pontuação, conforme abaixo discriminada:

AÇÃO REALIZADA

PONTOS

I

Ordem de Serviço atendida

10

II

Vistoria (ou fiscalização) em Área Rural

20

III

Vistoria (ou fiscalização) em Área Urbana

10

IV

Notificação

15

V

Emissão Parecer Técnico

15

VI

Atendimento às Denúncias e Reclamações

15

VII

Relatório de Denúncia

15

VIII

Intimação Cumprida

10

IX

Auto de Infração

15

X

Termo de Apreensão e Similar

15

XI

Interdição

20

XII

Coleta de amostra para análise

20

XIII

Atendimento de solicitações de outros órgãos

20

XIV

Educação Sanitária (realização de cursos, palestras e outros).

30

Parágrafo único. Caracteriza-se intimação cumprida, a geração do ato e o resultado do mesmo.

Art. 5º Todo ato deverá estar assegurado dentro da legislação, com descrição da Lei, artigo, parágrafo, inciso e alínea.

Art. 6º Não será admitido mais de 2 (duas) ação fiscalizatória por estabelecimento ao mês, salvo em casos de retorno, no atendimento às denúncias e reclamações, fiscalização das feiras livres, de acordo com escala de serviços, e em casos especiais.

Art. 7º Não haverá contagem de pontuação cumulativa de um mês para outro, esgotando-se a pontuação, ainda que ultrapasse o limite mensal.

Art. 8º O Adicional de Gratificação por produtividade será concedido mediante aferição da produção fiscal efetivamente realizada e devidamente auferida.

Parágrafo único. A produção fiscal será aferida individual e mensalmente, para pagamento no mês subsequente ao da apuração, com base nos respectivos relatórios individualizados.

Art. 9º Os Servidores indicados no caput do Artigo 2, quando designados para o exercício de cargo em comissão no âmbito do Poder Executivo Municipal ou Função Gratificada no âmbito do seu órgão de lotação, farão jus ao limite máximo de produtividade, baseado na média aritmética de gratificação de produção dos que estiverem efetivamente no exercício de trabalho fiscal.

Art. 10º Não Fará jus a percepção do Adicional de Gratificação por produtividade os servidores que:

Não cumprirem as exigências regulamentares, respeitada a proporcionalidade, se for o caso; Não estejam desempenhando as atribuições próprias dos seus cargos; Estejam lotados em unidade diversa daquela responsável diretamente pela fiscalização; Forem disponibilizados ou cedidos para ter exercício em outro órgão, com anuência do servidor. O servidor que optar por mais de um período de férias superior a 30 dias não fará jus a gratificação de produtividade no segundo período.

Art. 11º Farão jus à produtividade, proporcionalmente aos dias de inatividade dentro do mês de aferição, os servidores com os seguintes impedimentos:

Férias; Licenças: Para tratamento da própria saúde; Por motivo de doença em pessoa da família; Maternidade e paternidade; Por adoção ou guarda judicial para fins de adoção; Afastamentos: Atender convocação da justiça eleitoral, durante o período eletivo; Servir ao Tribunal do Júri. Ausências, pelo prazo legal: Casamento; Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmãos ou curatelados.

Parágrafo único. A remuneração dos incisos I, II, III e IV é definida pelos vencimentos acrescidos da média física da gratificação de produtividade percebidos referentes ao período aquisitivo de 3(três) meses de exercício do servidor.

Art.12. A gratificação prevista no art.1° deste decreto não será incorporada aos subsídios, proventos da aposentadoria e pensão, e estará sujeita aos descontos obrigatórios previsto em lei.

Art. 13º Caberá a Coordenação de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde, promover mensalmente, a soma da pontuação através dos documentos comprobatórios das ações.

Art. 14º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 15 de abril de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de junho de 2023.

RONIVOM MACIEL
Prefeito municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 246, de 13 de Junho de 2023.

"Dispõe sobre a retificação do Loteamento São Vicente para fins de retificação do Lote de Terreno Urbano assinalado na planta da ÁREA INSTITUCIONAL C."

O Prefeito de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do Art. 70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei 6766/79 no artigo 28 é expresso no sentido de que qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento REGISTRADO dependerá de acordo entre o loteador e os adquirentes de lotes atingidos pela alteração, o que leva ao entendimento de que deve ser exigida a aprovação da alteração pela unanimidade dos adquirentes.

CONSIDERANDO que o Loteamento São Vicente, matrícula 33.256, é de domínio do município de Porto Nacional - TO.

CONSIDERANDO que o Lote de terreno urbano assinalado na planta da ÁREA INSTITUCIONAL C do Loteamento São Vicente, da cidade de Porto Nacional, Tocantins, matriculado sob o nº 44.512, com área de 8.515,62m² (oito mil, quinhentos e quinze metros e sessenta e dois centímetros quadrados) apresenta divergência entre certidão inteiro teor e a situação atual "in loco" em relação à área e perímetros de frente e do lado esquerdo.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado que o Lote terreno urbano assinalado na planta da ÁREA INSTITUCIONAL C, do Loteamento SÃO VICENTE, situado no município de Porto Nacional, Tocantins, passa a ter uma área de 8.511,42m² (oito mil, quinhentos e onze metros e quarenta e dois centímetros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: ao Sul: 106,92 metros, Frente com a Rua 04; ao Norte: 106,92 metros, Fundo com a Rua 08; ao Leste: 78,60 metros, Lado Esquerdo com o Lote D; ao Oeste: 80,63 metros, Lado Direito com o Lote B". Tudo conforme mapas e memoriais descritivos assinados pela Arquiteta e Urbanista Ellen Ruth Diógenes Glória, CAU: nº A138681-6 RRT: N° 12947082.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 13 de junho de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 85, de 01 de Junho de 2023.

"Dispõe sobre desligamento de Servidor com vínculo de Contrato Temporário a pedido".

O SECRETARIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO-SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 87, de 29 de dezembro de 2021, e a Lei Nº 2517, de 29 de dezembro de 2021.

Considerando termos do ofício de nº 030/2023 datado de 01 de junho de 2023;

RESOLVE

Art. 1º - Proceder o desligamento a pedido, do Servidor com contrato temporário do quadro de Pessoal da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo o Senhor Gabriel Marques Corado Lira matrícula 24522, a partir de 31 de maio de 2023:

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial, retroagindo a partir do dia 31 de maio de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 01 dia do mês junho de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021



SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 275, de 12 de Junho de 2023.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida 02 mais meia (duas diárias e meia) diárias para o servidor, ANTÔNIO JOSÉ RIBEIRO ROCHA - MOTORISTA que irá se deslocar de Porto Nacional-TO com destino a Brasília - DF no dia 13/06/2023, Saindo de Porto Nacional as 14:00h para transportar as servidoras desta cidade CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL e RITHIELLY RIBEIRO DA ROCHA DE SOUZA para participarem da reunião junto ao Ministério da Saúde entre os dias 13/06/2023 a 15/06/2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de junho de 2023.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 291, de 13 de Junho de 2023.

"Dispõe sobre a Anulação de empenho solicitado pela Diretoria Administrativa e Financeira. "

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO anulação do empenho, conforme os itens a seguir, pois o mesmo foi empenhado de forma equivocada.

R E S O L V E:

Art. 1°- Anular o empenho referente ao valor do processo a seguir:

Nº PEDIDO

Nº EMPENHO

Nº PROCESSO

DATA

VALOR

EMPENHO

VALOR A SER ANULADO

Empresa

26340

4981

2022009765

15/09/2022

37.000,00

37.000,00

AQUIS. DE MEDICAMENTOS

26341

4987

2022009765

15/09/2022

6.806,00

6.806,00

AQUIS. DE MEDICAMENTOS

26347

4983

2022009770

15/09/2022

115.040,00

11.475,00

AQUIS. DE MEDICAMENTOS

26349

4984

2022009770

15/09/2022

137.375,00

27.170,00

AQUIS. DE MEDICAMENTOS

26489

5168

2022009768

11/10/2022

5.700,00

5.700,00

AQUIS. DE MEDICAMENTOS

24269

1086

2022002888

17/03/2022

745,00

745,00

AQUIS. DE MED. EXTRA REDE

24196

1092

2022002897

15/03/2022

146.900,00

17.600,00

AQUIS. DE MEDICAMENTOS

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 13 de junho de 2023.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE


SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA


PORTARIA Nº 37, de 12 de Junho de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a necessidade de Assessoria de Comunicação para acompanhar o Excelentíssimo Prefeito Ronivon Maciel, em viagem destinada a visitar aos Ministérios, Deputados Federais e Senadores.

RESOLVE:

Art. 1º -. Conceder ao Comunicador Social Sr. Kauan de Sousa Pereira, 04 (quatro) diárias com pernoite totalizando no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Art. 2º - Esta concessão se faz necessária para que o Comunicador Social, possa se deslocar até a cidade de Brasília - DF, entre os dias 13 a 15 de de junho de 2023, na finalidade de assessorar excelentíssimo Sr. Prefeito Ronivon Maciel.

Art. 3º - . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de junho de 2023.

José Antônio Mota de Macêdo
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 137/2023


PORTARIA Nº 38, de 12 de Junho de 2023.

Dispõe sobre a concessão de diárias para custear despesas com viagens de servidor público e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA DE PORTO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº087/2021 e Decreto 002/2022 de 03 de janeiro de 2022 no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento do Excelentíssimo Sr. Prefeito Ronivon Maciel Gama, com destino à Brasília nos dias 13 a 15 de junho de 2023, viagem destinada a visita aos ministérios, deputados federais e senadores.

CONSIDERANDO a necessidade para custeio de despesas com alimentação e hospedagem decorrentes da viagem.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao excelentíssimo Sr. Prefeito Ronivon Maciel Gama, 2 ½ (duas e meia) diárias com pernoite totalizando o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Art. 3º - . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de junho de 2023

José Antônio Mota de Macedo
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto Nº 137/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 274, de 12 de Junho de 2023.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida 02 mais meia (duas diárias e meia) diárias para as servidoras, CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL, RITHIELLY RIBEIRO DA ROCHA DE SOUZA que irão se deslocar de Porto Nacional-TO com destino a Brasília - DF para participar da reunião junto ao Ministério da Saúde entre os dias 13/06/2023 a 15/06/2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de junho de 2023.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 32, de 02 de Junho de 2023.

"Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contratos da Agência de Regulação - ARPN de Porto Nacional".

O Presidente da AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo e ainda o do contrato;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor TERENCY PORTO ALVES BARREIRA, matrícula nº 20256, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato para acompanhar e fiscalizar o contrato 009/2023, referente ao processo de nº. 2023007293, que trata da contratação de empresa especializada em FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL GASOLINA COMUM conforme Ata de Registro de Preço nº 002/2023 INFR, resultante do Pregão Presencial nº 001/2023 INFR para manutenção da frota de veículo a serviço da Agência de Regulação de Porto Nacional, durante o período de vigência do contrato.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento do produto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento do produto;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar - se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contrato repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o produto do contrato em que se verificaram vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO - ARPN DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 02 de Junho de 2023.

FABRICIO MACHADO SILVA
Presidente da ARPN e Meio Ambiente
Decreto de nº 631/2021


FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA


PORTARIA Nº 5, de 12 de Junho de 2023.

A Gestora do Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Porto Nacional, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, conforme decreto nº. 229, de 24 de janeiro de 2022.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida três diárias com pernoite e uma diária sem pernoite para o Coordenador da Casa dos Conselhos, Manoel Olympio Mota Brito, decreto 149/2021, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem de Porto Nacional - TO a Brasília- DF entre os dias 13 a 16 de junho de 2023, para participar do Seminário Nacional - Direitos Humano da Pessoa Idosa: Enfrentamento a todas as formas de violência, que será realizado na cidade de Brasília - DF, conforme Oficio n°268/2023 / GAB.SNDPI/SNDPI/MDHC.

Parágrafo Único. Conforme COMDIPI n° 009/2023, em conformidade com o Anexo I da Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015 que altera o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento trata - se da Capital do Distrito Federal, as três diárias (com pernoite) de que trata o caput refere -se ao valor inteiro de R$ 300,00 (trezentos reais) e uma diária (sem pernoite) de que trata o caput refere-se ao valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para meia diária, sendo devido pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, perfazendo, portanto, o valor total de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), referente as três diárias com pernoite e uma diária sem pernoite.

Art. 1° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12 de junho de 2023.

ELIZABETH CARNEIRO DA SILVA
Gestora do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
Decreto 299/2022.


PORTARIA Nº 6, de 12 de Junho de 2023.

A Gestora do Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Porto Nacional, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, conforme decreto nº. 229, de 24 de janeiro de 2022.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida três diárias com pernoite e uma diária sem pernoite para a Conselheira Municipal, Ana Pereira Negry Muta, decreto 818/2021, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem de Porto Nacional - TO a Brasília- DF entre os dias 13 a 16 de junho de 2023, para participar do Seminário Nacional - Direitos Humano da Pessoa Idosa: Enfrentamento a todas as formas de violência, que será realizado na cidade de Brasília - DF, conforme Oficio n°268/2023 / GAB.SNDPI/SNDPI/MDHC.

Parágrafo Único. Conforme COMDIPI n° 009/2023, em conformidade com o Anexo I da Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015 que altera o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento trata - se da Capital do Distrito Federal, as três diárias (com pernoite) de que trata o caput refere -se ao valor inteiro de R$ 300,00 (trezentos reais) e uma diária (sem pernoite) de que trata o caput refere-se ao valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para meia diária, sendo devido pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, perfazendo, portanto, o valor total de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), referente as três diárias com pernoite e uma diária sem pernoite.

Art. 1° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12 de junho de 2023.

ELIZABETH CARNEIRO DA SILVA
Gestora do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
Decreto 299/2022.


PORTARIA Nº 7, de 12 de Junho de 2023.

A Gestora do Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Porto Nacional, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, conforme decreto nº. 229, de 24 de janeiro de 2022.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida três diárias com pernoite e uma diária sem pernoite para a Conselheira Municipal, Silvania Ferreira de Sousa , decreto 818/2021, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem de Porto Nacional - TO a Brasília- DF entre os dias 13 a 16 de junho de 2023, para participar do Seminário Nacional - Direitos Humano da Pessoa Idosa: Enfrentamento a todas as formas de violência, que será realizado na cidade de Brasília - DF, conforme Oficio n°268/2023 / GAB.SNDPI/SNDPI/MDHC.

Parágrafo Único. Conforme COMDIPI n° 009/2023, em conformidade com o Anexo I da Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015 que altera o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento trata - se da Capital do Distrito Federal, as três diárias (com pernoite) de que trata o caput refere -se ao valor inteiro de R$ 300,00 (trezentos reais) e uma diária (sem pernoite) de que trata o caput refere-se ao valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para meia diária, sendo devido pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, perfazendo, portanto, o valor total de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), referente as três diárias com pernoite e uma diária sem pernoite.

Art. 1° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12 de junho de 2023.

ELIZABETH CARNEIRO DA SILVA
Gestora do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
Decreto 299/2022.


PORTARIA Nº 8, de 12 de Junho de 2023.

A Gestora do Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Porto Nacional, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, conforme decreto nº. 229, de 24 de janeiro de 2022.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida três diárias com pernoite e uma diária sem pernoite para a Conselheira Municipal, Alessandra Pereira da Silva, decreto 818/2021, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem de Porto Nacional - TO a Brasília- DF entre os dias 13 a 16 de junho de 2023, para participar do Seminário Nacional - Direitos Humano da Pessoa Idosa: Enfrentamento a todas as formas de violência, que será realizado na cidade de Brasília - DF, conforme Oficio n°268/2023 / GAB.SNDPI/SNDPI/MDHC.

Parágrafo Único. Conforme COMDIPI n° 009/2023, em conformidade com o Anexo I da Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015 que altera o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento trata - se da Capital do Distrito Federal, as três diárias (com pernoite) de que trata o caput refere -se ao valor inteiro de R$ 300,00 (trezentos reais) e uma diária (sem pernoite) de que trata o caput refere-se ao valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para meia diária, sendo devido pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, perfazendo, portanto, o valor total de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), referente as três diárias com pernoite e uma diária sem pernoite.

Art. 1° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12 de junho de 2023.

ELIZABETH CARNEIRO DA SILVA
Gestora do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
Decreto 299/2022.


PORTARIA Nº 9, de 12 de Junho de 2023.

A Gestora do Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Porto Nacional, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, conforme decreto nº. 229, de 24 de janeiro de 2022.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida três diárias com pernoite e uma diária sem pernoite para a Assessora Jurídica, Ana Caroline Fernandes Parrião, decreto 666/2022, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem de Porto Nacional - TO a Brasília- DF entre os dias 13 a 16 de junho de 2023, para participar do Seminário Nacional - Direitos Humano da Pessoa Idosa: Enfrentamento a todas as formas de violência, que será realizado na cidade de Brasília - DF, conforme Oficio n°268/2023 / GAB.SNDPI/SNDPI/MDHC.

Parágrafo Único. Conforme COMDIPI n° 009/2023, em conformidade com o Anexo I da Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015 que altera o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento trata - se da Capital do Distrito Federal, as três diárias (com pernoite) de que trata o caput refere -se ao valor inteiro de R$ 300,00 (trezentos reais) e uma diária (sem pernoite) de que trata o caput refere-se ao valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para meia diária, sendo devido pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, perfazendo, portanto, o valor total de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), referente as três diárias com pernoite e uma diária sem pernoite.

Art. 1° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12 de junho de 2023.

ELIZABETH CARNEIRO DA SILVA
Gestora do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
Decreto 299/2022.


PORTARIA Nº 10, de 12 de Junho de 2023.

A Gestora do Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Porto Nacional, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, conforme decreto nº. 229, de 24 de janeiro de 2022.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida três diárias com pernoite e uma diária sem pernoite para a Gestora do FMPI, Elizabeth Carneiro da Silva, decreto 229/2022, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem de Porto Nacional - TO a Brasília- DF entre os dias 13 a 16 de junho de 2023, para participar do Seminário Nacional - Direitos Humano da Pessoa Idosa: Enfrentamento a todas as formas de violência, que será realizado na cidade de Brasília - DF, conforme Oficio n°268/2023 / GAB.SNDPI/SNDPI/MDHC.

Parágrafo Único. Conforme COMDIPI n° 009/2023, em conformidade com o Anexo I da Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015 que altera o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento trata - se da Capital do Distrito Federal, as três diárias (com pernoite) de que trata o caput refere -se ao valor inteiro de R$ 300,00 (trezentos reais) e uma diária (sem pernoite) de que trata o caput refere-se ao valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para meia diária, sendo devido pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, perfazendo, portanto, o valor total de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), referente as três diárias com pernoite e uma diária sem pernoite.

Art. 1° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 12 de junho de 2023.

ELIZABETH CARNEIRO DA SILVA
Gestora do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
Decreto 299/2022.


PORTARIA Nº 11, de 13 de Junho de 2023.

A Gestora do Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Porto Nacional, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, conforme decreto nº. 229, de 24 de janeiro de 2022.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida três diárias com pernoite e uma diária sem pernoite para Suporte Técnico, Quinara Resende Pereira, matricula 2066, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem de Porto Nacional - TO a Brasília- DF entre os dias 13 a 16 de junho de 2023, para participar do Seminário Nacional - Direitos Humano da Pessoa Idosa: Enfrentamento a todas as formas de violência, que será realizado na cidade de Brasília - DF, conforme Oficio n°268/2023 / GAB.SNDPI/SNDPI/MDHC.

Parágrafo Único. Conforme COMDIPI n° 009/2023, em conformidade com o Anexo I da Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015 que altera o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento trata - se da Capital do Distrito Federal, as três diárias (com pernoite) de que trata o caput refere -se ao valor inteiro de R$ 300,00 (trezentos reais) e uma diária (sem pernoite) de que trata o caput refere-se ao valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para meia diária, sendo devido pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, perfazendo, portanto, o valor total de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), referente as três diárias com pernoite e uma diária sem pernoite.

Art. 1° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 13 de junho de 2023.

ELIZABETH CARNEIRO DA SILVA
Gestora do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.
Decreto 299/2022.


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 1, de 13 de Junho de 2023.

COP SAÚDE PORTO LTDA, denominada COP SAÚDE PORTO, inscrita no CNPJ sob o nº 09.220.797/0003-79, tornar público que requereu a Agencia de regulação e meio ambiente de porto Nacional, a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para a Atividade odontológica. O empreendimento se enquadra na resolução CONAMA nº 237/1997 e resolução COEMA-TO nº 007/2005, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental da Atividade.


EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 2, de 13 de Junho de 2023.

O Sr. PAULO DE TARSIO PEREIRA BANDEIRA, CPF n° XXX.XXX.XX1-00, tornam público que requerem junto a AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - ARPN, os pedidos da Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Pecuária, localizado no município de Porto Nacional - TO. O empreendimento se enquadra nas resoluções CONAMA n.º 001/86 e 237/97, na Lei Municipal N. 1011/2001, e Decreto Municipal 244/2002 que dispõe sobre Licenciamento Ambiental desta atividade.




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