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EDIÇÃO Nº 511, DE 25 de Maio de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 209, de 22 de Maio de 2023.

"DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL CAUSADO PELAS PERDAS INFLACIONÁRIAS AOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO 2022/2023."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO, o compromisso firmado pela atual gestão com o funcionalismo, com o propósito de promover uma política de valorização do servidor municipal, implementando constantes melhorias na Gestão de Pessoas no âmbito desta municipalidade;

CONSIDERANDO, que o Município de Porto Nacional mantendo os compromissos de reposição salarial causado pelas perdas inflacionárias aos servidores do Quadro Geral Municipal;

CONSIDERANDO, o respaldo legal trazido pelo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos do Quadro Geral Municipal do Poder Executivo do Município de Porto Nacional - TO (Lei nº 2.045, de 09 de abril de 2012);

CONSIDERANDO, o Art. 54, do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos do Quadro Geral Municipal do Poder Executivo do Município de Porto Nacional - TO, com a redação trazida pela Lei nº 2.363, de 18 de julho de 2017), que definiu o mês de abril para a revisão geral dos vencimentos dos servidores do Quadro Geral Municipal, utilizando o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor;

CONSIDERANDO, que o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, para o mês de abril foi de 3,83% (três inteiros, vírgula oitenta e três por cento).

DECRETA:

Art.1°. Fica alterado todas as tabelas anexos da Lei nº 2.045/2012, de 09 de abril de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos do Quadro Geral Municipal do Poder Executivo do Município de Porto Nacional - TO, dando-lhes o reajuste de 3,83% (três inteiros, vírgula oitenta e três por cento)., referente ao INPC da referência de abril de 2023.

Parágrafo único. O pagamento a que se refere o caput deverá ser realizado na folha normal do mês de maio/2022.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de maio de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 22 dias do mês de maio de 2023.

Ronivon Maciel Gama
Prefeito Municipal

Bárbara Thieely Clementino Pugas
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 219, de 23 de Maio de 2023.

Dispõe sobre a adesão do município de Porto Nacional ao Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

Considerando a autorização Legislativa da Lei Nº 2594, de 03 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial Municipal Nº 496, de 03 de maio de 2023;

Considerando o permissivo do parágrafo único do artigo 1º da já mencionada lei;

D E C R E T A:

Art. 1º O município de Porto Nacional adere ao Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do 2º Mutirão de Negociações Fiscais que será realizado no período de 12 a 23 de junho de 2023 com a participação do Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º A negociação para os grandes contribuintes, com débitos em valores altos, ocorrerá no período de 12 a 16 de junho de 2023, no Fórum Feliciano Machado Braga, nesta Cidade, com a participação e mediação da Central de Execução Fiscal, no horário das 12 às 18 horas.

§ 2º A negociação, para os demais contribuintes ocorrerá no período de 19 a 23 de junho de 2023, no Centro de Convenções Vicentão, no horário das 8 às 18 horas sem interrupção, porém as senhas de atendimento serão disponibilizadas até as 17 horas de cada dia.

§ 3º Da publicação deste decreto até a data de início do Mutirão definido no artigo primeiro deste decreto, com base no parágrafo primeiro do artigo primeiro da Lei Nº 2.594/2023, a Receita Municipal, aplicará os benefícios do Artigo 4º, observando ao Artigo 5º da já mencionada lei.

Art. 2º Participarão do 2º Mutirão de Negociações Fiscais:

I - como órgãos responsáveis:

a Secretaria Municipal de Finanças, para negociação dos débitos para pagamento à vista ou parcelado; a Procuradoria Geral do Município, para acompanhamento processual das execuções fiscais;

II - como órgãos colaboradores:

a Secretaria Municipal de Comunicação, para estruturação logística do evento e respectivo plano de mídia; a Guarda Municipal, para promover a segurança total do evento, incluindo etapas preliminares e posteriores; a Secretaria Municipal de Saúde, para prestação de serviços básicos de saúde no evento; a Secretaria Municipal de Infraestrutura, para limpeza do local do evento, incluindo etapas preliminares e posteriores;

§ 1º A organização geral dos trabalhos do 2º Mutirão de Negociações Fiscais será realizada pela Central de Execuções Fiscais do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

§ 2º Poderão ser convidados a participarem do 2º Mutirão de Negociações Fiscais:

I - a Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

II - o Cartório de Protestos do Município de Porto Nacional;

III - o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins;

V - a Polícia Militar do Estado do Tocantins;

VI - o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Para adesão ao Mutirão de Negociações Fiscais, o contribuinte deverá comparecer munido:

I - de documento de identificação com foto, CPF e comprovante de endereço, se pessoa física;

II - de contrato social e CNPJ, se pessoa jurídica.

Parágrafo único. O contribuinte poderá se fazer representar por meio de procuração, pública ou particular, com poderes para sua atuação junto ao Município de Porto Nacional em relação ao objeto da demanda.

Art. 4º Os boletos dos débitos fiscais inclusos no Mutirão serão emitidos para pagamento à vista ou da primeira parcela, quando o caso, para o primeiro dia útil posterior à respectiva negociação.

Art. 5º Os processos administrativos de quitação de débito por meio de dação em pagamento e compensação em pagamento deverão ser finalizados até 90 (noventa) dias após o término do 2° Mutirão de Negociações Fiscais. Ressalvando a conveniência da administração pública.

Parágrafo único. Após, esse prazo, os processos administrativos supracitados, no caput, perderão a validade.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de maio de 2.023.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO


DECRETO Nº 220, de 23 de Maio de 2023.

"DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL CAUSADO PELAS PERDAS INFLACIONÁRIAS AOS SERVIDORES DO QUADRO DA GUARDA MUNICIPAL PARA OS EXERCÍCIOS 2022/2023."

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, o compromisso firmado pela atual gestão com o funcionalismo, com o propósito de promover uma política de valorização do servidor municipal, implementando constantes melhorias na Gestão de Pessoas no âmbito desta municipalidade;

CONSIDERANDO, que o Município de Porto Nacional mantendo os compromissos de reposição salarial causado pelas perdas inflacionárias aos servidores do Quadro Guarda Municipal;

CONSIDERANDO, o respaldo legal trazido pelo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos do Quadro da Guarda Municipal do Poder Executivo do Município de Porto Nacional - TO (Lei nº 032, de 29 de janeiro de 2015);

CONSIDERANDO, que no dia 8 de março de 2022 foi publicada a Lei Complementar nº 191/2022, que alterou a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, estabelecendo uma exceção para aplicação do disposto no inciso IX do art. 8º, aos servidores ocupantes da categoria de Guarda Municipal;

CONSIDERANDO, a importância da Guarda Municipal para a garantia da ordem pública e que a atuação do Guarda Municipal de forma mais próxima ao cidadão vem ao encontro do clamor da sociedade por mais segurança pública;

CONSIDERANDO, o Art. 160, IV do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores Públicos do Quadro da Guarda Municipal do Município de Porto Nacional - TO, que definiu o mês para a revisão geral dos vencimentos dos servidores do Quadro da Guarda Municipal, para o mesmo período da incidência do Quadro Geral (mês de abril), utilizando o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor;

CONSIDERANDO, que o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, para o mês de abril foi de 3,83% (três inteiros, vírgula oitenta e três por cento).

DECRETA:

Art. 1º- Fica assegurada exclusivamente aos servidores ocupantes da categoria de Guarda Municipal, na forma do disposto no § 8º da Lei Complementar n.º 173/2020, incluído pela Lei Complementar n.º 191/2022, a contagem de tempo de serviço, para fins aplicação dos percentuais do INPC de abril de 2023 como data base.

Parágrafo primeiro. O pagamento a que se refere o caput deverá ser realizado na folha normal do mês de maio/2023.

Parágrafo segundo. A aplicação do percentual de 3,83% (três inteiros, vírgula oitenta e três por cento) deve-se dar na aplicação individual dos índices, mantendo a ordem cronológica.

Art. 2º- A Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Ato

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de maio de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de maio de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito

Bárbara Thieely Clementino Pugas
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 221, de 25 de Maio de 2023.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível III, com lotação Na Secretaria Municipal de Planejamento e Inovação e disposição para Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano o Sr. LUCIO SILVA ALFENAS

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 18 de maio de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 25, dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


EDITAL DE TERMO DE CONSTATAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 4, de 25 de Maio de 2023.

Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar de assunto do seu interesse.

O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196

/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste município para tomar ciência do[s] Termo[s] de Constatação e Intimação Fiscal [ITR] a seguir identificado[s].

Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.

Sujeito(s) Passivo(s)

Nome Completo / Razão Social

CPF/CNPJ

Termo de Constatação e Intimação (ITR)

DONIZETE MANOEL DA SILVA

240.001.246-68

9559/00010/2023

JOSE CARLOS DE OLIVEIRA

105.868.208-33

9559/00011/2023

PAULO HENRIQUE FERREIRA MASSUIA

054.243.758-98

9559/00016/2023

PAULO HENRIQUE FERREIRA MASSUIA

054.243.758-98

9559/00017/2023

WALDINEY GOMES DE MORAIS

101.336.231-49

9559/00018/2023

WALDINEY GOMES DE MORAIS

101.336.231-49

9559/00019/2023

Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR

Nome: Paula Daiane de Amorim Pereira Matrícula: 00008443
Cargo: Fiscal da Receita Municipal / 52 Assinatura:


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


AVISO DE ADIAMENTO Nº 1, de 25 de Maio de 2023.

RESULTADO DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS APRESENTADAS NA CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 001/2023 INFR

As 14:30 horas do dia 25 de Maio de 2023, na Sala da Comissão de Licitação, com sede na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO, procedeu-se uma reunião com o fim de publicar o resultado dos apontamentos elaborados pelos técnicos da área de engenharia composta por: Alisson Pereira Nascimento, CREA-TO 309966-TO-D - Secretário Executivo engenheiro e o Engenheiro civil Romerito Avelino dos Santos - Fiscal de Obras - CREA 320045/D-TO, com vistas a informar aos licitantes participantes da Concorrência Pública nº 001/2023 INFR, o resultado dos apontamentos levantados pelos técnicos supra citados. A seguir será colocado os apontamentos conforme ordem de classificação dos valores apresentados na sessão do dia 22 de maio, passando-se a informar o seguinte:

1º colocado: 02 - CONSTRUPAV ASFALTO LTDA, CNPJ: 27.325.839/0001-56,

PROPOSTA: R$ 8.810.304,04

A empresa em questão não apresentou o valor da proposta de R$ 8.810.304,04 escrita por extenso fl. 03 - não considerado por se tratar de erro formal. Na Planilha Orçamentária: O item 1.1.0.1 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO apresenta banco/fonte como composição nativa do banco de composições SINAPI, no entanto, a planilha proposta pela administração pública apresenta no mesmo item composição própria, ou seja, uma composição feita através de outras composições e insumos fl. 05. O item 1.2.0.3 CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), CAMADA DE ROLAMENTO, COM ESPESSURA DE 3,0 CM - EXCLUSIVE TRANSPORTE também apresenta a mesma divergência citada no item acima. A planilha proposta apresenta composição própria e a proposta da empresa apresenta composição nativa. E foi observado em ambos os itens que os códigos apresentados são inexistentes para o SINAPI de base 07-22 fl. 05. O valor total do BDI está em desconformidade. Aplicando 21,71% de BDI no valor total da planilha sem o BDI, que é de R$ 7.241.719,30, tem-se o valor de R$ 1.572.177,26, já na proposta apresentada o valor do BDI é de R$ 1.568.584,74. Logo o valor total da proposta, BDI + Total sem BDI, também está em discrepância fl. 08. proposta desclassificada por não cumprir os requisitos do edital.

2º colocado: 06 - DOMUS ENGENHARIA E PARTICIPAÇÃO LTDA, CNPJ: 36.457.536/0001-88; PROPOSTA: R$ 9.518.014,46

RESULTADO: Não houve apontamentos - proposta classificada

3º colocado: 04 - FERREIRA FRANCO CONSTRUTORA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 86.904.109/0001-79

PROPOSTA: R$ 9.622.596,40

Na Planilha Orçamentária: O valor total do BDI está em desconformidade. Aplicando 23,75% de BDI no valor total da planilha sem o BDI, que é de R$ 7.775.649,44, tem-se o valor de R$ 1.846.716,74, já na proposta apresentada o valor do BDI é de R$ 1.846.946,96. Logo o valor total da proposta, BDI + Total sem BDI, também está em discrepância fl. 12. proposta desclassificada por não cumprir os requisitos do edital.

4º colocado: 01 - CONCRETA ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 09.120.837/0001-49

PROPOSTA: R$ 9.724.797,38

A empresa em questão não apresentou o valor da proposta de R$ 9.724.797,38 escrita por extenso fl. 01 - - não considerado por se tratar de erro formal. Na Planilha Orçamentária: O valor total do BDI está em desconformidade. Aplicando 23,75% de BDI no valor total da planilha sem o BDI, que é de R$ 7.857.848,74, tem-se o valor de R$ 1.866.239,07, já na proposta apresentada o valor do BDI é de R$ 1.866.948,64. Logo o valor total da proposta, BDI + Total sem BDI, também está em discrepância. ALÉM DOS APONTAMENTOS desta empresa, existe uma observação pelo o fato de a mesma não ter feito a paginação de sua proposta de preços. - Não considerado por se tratar de erro formal. proposta desclassificada por não cumprir os requisitos do edital.

5º colocado: 03 - TMC CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 30.872.209/0001-06

PROPOSTA: R$ 9.844.386,80

RESULTADO: Não houve apontamentos - proposta classificada

Após verificação dos apontamentos concluiu-se que somente os licitantes 06 - DOMUS ENGENHARIA E PARTICIPAÇÃO LTDA, CNPJ: 36.457.536/0001-88; com proposta no valor de R$ 9.518.014,46 (nove milhões quinhentos e dezoito mil, quatorze reais e quarenta e seis centavos) ficou classificada como a melhor proposta apresentada, mais em virtude do direito de uso do beneficio da Lei Complementar 123/2006 em que sua proposta está em 3,42% (três inteiros e quarenta e dois centésimos por cento) acima da melhor proposta, sendo concedido então o direito de apresentação de contraproposta ao licitante 03 - TMC CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 30.872.209/0001-06, Com proposta no valor de R$ 9.844.386,80 (nove milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos) para que no prazo até às 09:00 (nove) horas do dia 26/05/2023 apresente oficialmente sua nova proposta se houver interesse ou manifeste sua desistência de uso do direito previsto em lei. Às 15:30 horas encerrou-se esta sessão de relatório dos apontamentos, e a seguir publique-se esta ata no Site e no Diário Oficial do Município de Porto Nacional, para que se cumpra seus efeitos legais. Abrindo-se então o prazo legal para manifestação recursal a todos os participantes no prazo legal da legislação vigente. Sendo lavrada a presente ata que após lida e achada conforme vai assinada por mim Medson Dewictor Raphael Turibio Aguiar Silva que a secretariei, e pelos demais membros da Comissão.

Wilington Izac Teixeira Lamara Reis Costa
Presidente Membro

Medson Dewictor Raphael Turibio Aguiar Silva
Membro


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 188, de 24 de Maio de 2023.

"Dispõe sobre a Anulação de saldo de empenho solicitado pela Diretoria Administrativa e Financeira."

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO anulação do saldo do empenho, pois não será mais necessário utilizar o processo, pois já se encerrou neste mês.

RE S O L V E:

Art. 1°- Anular o saldo empenho referente ao valor do processo a seguir:

Nº Pedido

Nº empenho

Nº processo

Data

Valor Empenho

Valor a ser Anulado

Fornecedor

28455

5442

2023002542

24/05/2023

R$ 6.843,48

R$ 6843,48

MAYCON KLERYSTTON BEZERRA TAVARES

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 24 de Maio de 2023.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 1, de 25 de Maio de 2023.

A BARBOSA E RODRIGUES LTDA, inscrito no CNPJ 49.682.872/0001-76, torna público que requereu junto a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional - TO, a Licença Ambiental de Previa, Instalação e Operação (LP, LI, LO), para os Serviços de Oficina Mecânica, localizada na Rua Ayres Joca, Quadra 02 Lote 08, Nº 1073, Setor Cruzeiro Do Sul, - PORTO NACIONAL/TO. O empreendimento se enquadra na resolução CONAMA n.º 237/97 e resolução COEMA-TO nº 007/2005 que dispõe sobre o licenciamento ambiental.




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