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EDIÇÃO Nº 507, DE 19 de Maio de 2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 64, de 10 de Maio de 2023.

"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 042/2023."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 042/2023 proveniente do processo administrativo nº 2023007006 junto à empresa DIJALMA DE SOUSA CABRAL NETO LTDA;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 042/2023, proveniente do processo administrativo nº 2023007006, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade "presencial" com a Banda Doce Balanço, no dia 11/05/2023 com início às 19h00min apresentação como parte da programação das comemorações ao dia das mães no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 10 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de maio de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 65, de 10 de Maio de 2023.

"Dispõe sobre Nomeação de fiscal do contrato nº 043/2023."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO -SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.

Considerando a necessidade da realização de acompanhamento e fiscalização dos serviços constantes no contrato nº 043/2023 proveniente do processo administrativo nº 2023006998 junto à empresa MAYARA ARAUJO DE MENEZES 06576712154;

RESOLVE

Art. 1º - Nomear o servidor FRANCISCO AYRES DE SANTANA NETO Matrícula nº 8465 para ser o fiscal do contrato nº 043/2023, proveniente do processo administrativo nº 2023006998, sobre o objeto Contratação de Show musical na modalidade "presencial" com a Dupla Saulo e Raquel, no dia 11/05/2023 com início às 17h00min apresentação como parte da programação das comemorações ao dia das mães no município de Porto Nacional - TO.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 10 de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de maio de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


ATA DE REUNIÃO Nº 8, de 11 de Abril de 2023.

Ata da 8ª Reunião sobre a gestão da Lei "Paulo Gustavo"

Aos onze dia do mês de Abril de dois mil e vinte e três, às nove horas no auditório da Universidade Federal do Tocantins (UFT) de Porto Nacional, situada na Av. Presidente John Kennedy número 831 Centro de Porto Nacional TO, realizou-se a 8ª reunião com o Comitê Municipal LPG de Porto Nacional para tratar sobre a Lei "Paulo Gustavo", realizada pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, atendendo § 2 do art. 4º da LEI COMPLEMENTAR No 195, DE 8 DE JULHO DE 2022";, realizada pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, onde foram convidado o comitê para uma reunião de emergência, que fará parte integrante da presente ata. Eu Francisco Neto iniciei à reunião solicitando aos presentes, que em relação dos 5% que ficaria à cargo da gestão, os valores não estavam corretos no final. Everton e Rodrigo lembraram que não haviam feito o cálculo a respeito sobre os valores da categoria do audiovisual. Na sequência, eu Francisco Neto fizemos os cálculos junto aos presentes da reunião para chegarmos nos valores que são propostos pela comunidade e seguimento artístico. Nas discursões entre os presentes, ficou acordado seguintes valores: Do recurso total de R$ 461.484,45 ficou 3,78% R$ 16.436,55 (para gestão gerir nas capacitações e contratação de jurista e 2(dois) técnico para ajudar nas inscrições), 70,78 do recurso no valor total de R$ 315.000,00 para categoria Audiovisual e 29,21% do valor dos recursos R$ 130.000,00 destinado para outras áreas. Todos concordaram como as divisões propostas. Totalizando 22(vinte e dois) prêmios para o edital, dividas em 2(duas) linhas, 1ª para Formação e capacitação e 2ª para produção do audiovisual. E das outras áreas 26 (vinte e seis) prêmios divididos nas câmaras setoriais. Nada mais havendo a tratar, eu Francisco Ayres de Santana Neto, lavrei à presente ata que será lida e aprovada e assinada pelos representantes do Comitê municipal da Lei Paulo Gustavo.

Francisco Ayres de Santana Neto
Coordenador da Cultura e do Turismo

Membros do Comitê:


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 4, de 15 de Maio de 2023.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2023 INFR - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2023 INFR - Processo administrativo nº 2022010720. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (S) ESPECIALIZADA(S) NO FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO, PARA SUPRIR A DEMANDA NA MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL -TO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO TERMO DE REFERÊNCIA proveniente do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 003/2023 INFR. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor das empresas: 01 - NJ COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA, nome fantasia NJ COMERCIO, inscrita no CNPJ sob o nº 48.966.223/0001-34, vencedora dos itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 43, 52, 53, 54, 57, 61 e 62, perfazendo o valor total de R$ 1.920.200,00 (um milhão e novecentos e vinte mil e duzentos reais); 02 - GOIAS LED MATERIAIS ELÉTRICOS E CONSTRUÇÃO LTDA, nome fantasia GOIAS LED MATERIAIS ELÉTRICOS E CONSTRUÇÃO, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 27.927.653/0001-77, vencedora dos itens: 22, 42, 44 e 45, perfazendo o valor total de R$ 139.444,00 (cento e trinta e nove mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais); 03 - FOCO LTDA, nome fantasia FOCO, inscrita no CNPJ sob o nº 26.986.915/0001-01, vencedora dos itens: 55, 56, 58, 59 e 60, perfazendo o valor total de R$ 152.880,00 (cento e cinquenta e dois mil e oitocentos e oitenta reais). Totalizando o valor global de R$ R$ 2.212.524,00 (dois milhões, duzentos e doze mil e quinhentos e vinte e quatro reais). A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível na Secretaria Municipal da Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº. 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.

Porto Nacional, 15 de maio de 2023.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal da Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 56, de 09 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre a designação de colaboradores para exercer a função de fiscal titular de contratos e aquisições.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

Considerando que cabe ao Fundo Municipal de Saúde acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos e aquisições de materiais de consumo e permanentes celebrados onde essa função será exercida por um representante da administração, de acordo com art 58, III e art 67 da Lei 8.666/93.

Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designados durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade.

Considerando que as atribuições principais dos Fiscais de contrato são:

I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas, pela quantidade dos produtos fornecido e dos serviços prestado ao Fundo Municipal de Saúde;

II - Verificar se a prestação de serviço está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório;

III - Acompanhar, Fiscalizar e Atestar as notas Fiscais das execuções dos serviços.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora LORENA RIBEIRO DA SILVA - ANALISTA DE CONVÊNIO como fiscal titular de contrato para contratação de agências de publicidade e propaganda para divulgação de programas e ações da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Nacional, conforme condições e especificações estabelecidas neste termo de referência, no plano de comunicação, bem como em seus anexos. Referente ao processo n°2021019309. Acompanhar e fiscalizar todas as fases/etapas da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo com suas obrigações contratuais com qualidade a execução dos contratos inerentes ao Fundo Municipal de Saúde.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 09 de fevereiro de 2023.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 155, de 20 de Abril de 2023.

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providencias.

R E S O L V E

Art. 1º Fica concedida 47 (quarenta e sete) diárias para o servidores, Carla Simone Alves dos Santos, Marilda Pereira Guimarães e Humberto Francisco Siriano que irá se deslocar de Porto Nacional-TO com destino a Zona Rural para realizar campanha de vacinação de influenza e COVID-19, nos períodos de 24/04 - 27/04, 02/05 - 04/05, 08/05 - 11/05, 15/05 - 18/05, 22/05 - 25/05, 29/05 - 01/06, 05/06 - 07/06, 12/06 - 15/06, 19/06 - 22/06, 26/06 - 29/06, 10/07 a 13/07.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de abril de 2023.

CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES AMARAL
Secretária Municipal de Saúde


PORTARIA Nº 176, de 19 de Maio de 2023.

"Dispõe sobre a Anulação de empenho solicitado pela Diretoria Administrativa e Financeira."

A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERANDO anulação do empenho, devido ao encerramento, do empenho do processo.

RE S O L V E:

Art. 1°- Anular o empenho referente ao valor dos processos a seguir:

Nº Pedido

Nº empenho

Nº processo

Data

Valor Empenho

Valor a ser Anulado

Prestador

26951

318

2022010629

19/05/2023

R$ 98.400,00

R$ 49.200,00

GUSTAVO MACHADO VASCONCELOS

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 de Maio de 2023.

CRISTIANE NUNES DE OLIVERA AIRES AMARAL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


TERMO DE COMPROMISSO Nº 1, de 25 de Abril de 2023.

PROCESSOS: Gleba 14-Processo n. 2022007713

Gleba 18- Processo n. 2022007810

INTERESSADOS: Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente

Casas do Lago Compra e Venda de Imóveis Próprios LTDA.

ASSUNTO: Termo de Ajuste de Conduta

TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA 01/2023

Pelo presente instrumento, de um lado AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE representada por seu presidente Fabrício Machado Silva e de outro lado CASAS DO LAGO COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PRÓPRIOS LTDA, CNPJ. 39.790.805/0001-11, situada na Rodovia TO 050, Km 22, Fazenda Frigovale II, CEP. 77500-000, Porto Nacional-Tocantins, acordam , com fundamento na na Lei n. 6938/81, Lei n. 9.605/98 , Decreto n. 6514/08, Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012 e Lei n. 2406, de 03 de julho de 2018, o presente Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com as seguintes cláusulas:

Considerando que o Termo de Ajuste de Conduta tem por objetivo principal estabelecer obrigações e compromissos que visem à regularização do loteamento em relação as normas da legislação ambiental, estabelecidas pela Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, bem como à prevenção e correção de eventuais irregularidades ou violações de direitos.

Considerando que a preservação do meio ambiente é fundamental para garantir um futuro sustentável para as próximas gerações e o meio ambiente é um conjunto de recursos naturais que fornece suporte para a vida em nosso planeta, incluindo ar, água, solo, biodiversidade e recursos naturais renováveis e não renováveis.

Considerando que preservar o meio ambiente significa garantir que esses recursos sejam utilizados de forma consciente e sustentável, de modo a não comprometer o equilíbrio do ecossistema e a qualidade de vida das pessoas.

Ficam ajustados com a finalidade de emissão de Licença Ambiental Prévia e Licença Ambiental de Instalação para a atividade de Parcelamento de Solo das Gleba 14- Processo n. 2022007713 e Gleba 18-2022007810, as seguintes obrigações para CASAS DO LAGO COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PRÓPRIOS LTDA:

Recuperação ambiental da Área de Preservação Permanente-APP que encontra-se com infraestruturas que não são caracterizadas como baixo impacto e estão em desconformidade com o artigo 8º , caput, Código Florestal, no prazo de 12 (doze) meses; Apresentar diagnóstico de caracterização da Área de Preservação Permanente-APP, discriminado as áreas de baixo impacto, no prazo de 3 (três) meses; Comprovar no prazo de 12 (doze) meses, a destinação dos resíduos gerados nas intervenções de recuperação ambiental da Área de Preservação Permanente-APP; Apresentar declaração dos moradores da ciência da necessidade de regularização, conforme dispõe o artigo 8º , caput, Código Florestal, no prazo de 6 (seis) meses; Entregar no prazo de 3 (três) meses o Estudo Técnico Topográfico: metodologia, justificativa, equipamentos utilizados e embasamento legal, delimitando a faixa de Área de Preservação Permanente-APP, conforme

dispõe alei 2406, de 03 de julho de 2018 que cria a Área de Urbanização de Interesse Turístico- AUTI;

Seguir a recomendação do artigo 3º , parágrafo 1º e 2º, Lei n. 2406, de 03 de julho de 2018, que dispõe que na APP deverá ser assegurada cobertura vegetal em toda a área, conservando a vegetação existente e, onde esta não estiver presente, promovendo o reflorestamento com espécies nativas adequadas as características locais e onde o empreendedor/proprietário almejar realizar qualquer tipo de infraestrutura na APP, a mesma deverá atender as legislações ambientais e demais regulamentos específicos; Inserir nos Contratos de Compra e Venda de quem será a responsabilidade da construção de fossas sépticas do tratamento primário do esgoto; Atender as condicionantes da legislação ambiental municipal. Fica resguardado ao empreendedor o direito de retificar o presente termo em caso de alteração na legislação em âmbito municipal ou federal,citadas neste instrumento.

A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, se compromete a realizar as seguintes obrigações:

Fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Ajuste de Conduta; Analisar o diagnóstico de caracterização da área denominada de baixo impacto no prazo de 2 (dois) meses após a entrega; Orientar e fornecer informações a CASAS DO LAGO COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PRÓPRIOS LTDA, sobre as normas de urbanismo e meio ambiente estabelecidas pela AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE; Fornecer a CASAS DO LAGO COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PRÓPRIOS LTDA, Licença Ambiental Prévia e Licença Ambiental de Instalação referente as Gleba 14- Processo n. 2022007713 e Gleba 18-2022007810.

Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas neste Termo de Ajuste de Conduta e/ou identificação de novos crimes ambientais, as partes estarão sujeitas às sanções administrativas previstas em lei, sem prejuízo das medidas cabíveis, estando passível de fiscalização, autuação/embargos e suspensão da licença.

Este Termo de Ajuste de Conduta terá vigência a partir de sua assinatura e será publicado no Diário Oficial de Porto Nacional-Tocantins.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Ajuste de Conduta em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Casas do Lago Compra e Venda de Imóveis Próprios LTDA.

Porto Nacional, 25 de abril de 2023.

Fabricio Machado Silva
Presidente ARPN

Wislane Viana dos Santos
Secretária Executiva Meio Ambiente

Quinara Resende Pereira da Silva Viana
Assessora Jurídica ARPN

Casas do Lago Compra e Venda de Imóveis Próprios LTDA.
CNPJ. 41.358.487/0001-66

Testemunhas:

1-

CPF

2-

CPF


TERMO DE COMPROMISSO Nº 2, de 25 de Abril de 2023.

PROCESSOS: Gleba 13-Processo n. 2022007711

Gleba 15- Processo n. 2022007714

Gleba 16- Processo n. 2022007712

Gleba 17- Processo n. 2022007809

INTERESSADOS: Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente

Refúgio do Lago Compra e Venda de Imóveis Próprios Ltda.

ASSUNTO: Termo de Ajuste de Conduta

TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA 02/2023

Pelo presente instrumento, de um lado AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE representada por seu presidente Fabrício Machado Silva e de outro lado REFÚGIO DO LAGO COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PRÓPRIOS LTDA, CNPJ. 41.358.487/0001-66, situada na Rodovia TO 050, Km 25, Fazenda Frigovale II, CEP. 77500-000, Porto Nacional-Tocantins, acordam , com fundamento na Lei n. 6938/81, Lei n. 9.605/98 , Decreto n. 6514/08, Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012 e Lei n. 2406, de 03 de julho de 2018, o presente Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com as seguintes cláusulas:

Considerando que o Termo de Ajuste de Conduta tem por objetivo principal estabelecer obrigações e compromissos que visem à regularização do loteamento em relação as normas da legislação ambiental, estabelecidas pela Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, bem como à prevenção e correção de eventuais irregularidades ou violações de direitos.

Considerando que a preservação do meio ambiente é fundamental para garantir um futuro sustentável para as próximas gerações e o meio ambiente é um conjunto de recursos naturais que fornece suporte para a vida em nosso planeta, incluindo ar, água, solo, biodiversidade e recursos naturais renováveis e não renováveis.

Considerando que preservar o meio ambiente significa garantir que esses recursos sejam utilizados de forma consciente e sustentável, de modo a não comprometer o equilíbrio do ecossistema e a qualidade de vida das pessoas.

Ficam ajustados com a finalidade de emissão de Licença Ambiental Prévia e Licença Ambiental de Instalação para a atividade de Parcelamento de Solo das Gleba 13- Processo n. 2022007711, Gleba 15-2022007714, Gleba 16-2022007712, Gleba 17- Processo 2022007809, as seguintes obrigações para REFÚGIO DO LAGO COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PRÓPRIOS LTDA:

Recuperação ambiental da Área de Preservação Permanente-APP que encontra-se com infraestruturas que não são caracterizadas como baixo impacto e estão em desconformidade com o artigo 8º , caput, Código Florestal, no prazo de 12 (doze) meses; Apresentar diagnóstico de caracterização da Área de Preservação Permanente-APP, discriminado as áreas de baixo impacto, no prazo de 3 (três) meses; Comprovar no prazo de 12 (doze) meses, a destinação dos resíduos gerados nas intervenções de recuperação ambiental da Área de Preservação Permanente-APP; Apresentar declaração dos moradores da ciência da necessidade de regularização, conforme dispõe o artigo 8º , caput, Código Florestal, no prazo de 6 (seis) meses; Entregar no prazo de 3 (três) meses o Estudo Técnico Topográfico: metodologia, justificativa, equipamentos utilizados e embasamento legal, delimitando a faixa de Área de Preservação Permanente-APP, conforme

dispõe alei 2406, de 03 de julho de 2018 que cria a Área de Urbanização de Interesse Turístico- AUTI;

Seguir a recomendação do artigo 3º , parágrafo 1º e 2º, Lei n. 2406, de 03 de julho de 2018, que dispõe que na APP deverá ser assegurada cobertura vegetal em toda a área, conservando a vegetação existente e, onde esta não estiver presente, promovendo o reflorestamento com espécies nativas adequadas as características locais e onde o empreendedor/proprietário almejar realizar qualquer tipo de infraestrutura na APP, a mesma deverá atender as legislações ambientais e demais regulamentos específicos; Inserir nos Contratos de Compra e Venda de quem será a responsabilidade da construção de fossas sépticas do tratamento primário do esgoto; Atender as condicionantes da legislação ambiental municipal. Fica resguardado ao empreendedor o direito de retificar o presente termo em caso de alteração na legislação em âmbito municipal ou federal,citadas neste instrumento.

A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, se compromete a realizar as seguintes obrigações:

Fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Ajuste de Conduta; Analisar o diagnóstico de caracterização da área denominada de baixo impacto no prazo de 2 (dois) meses após a entrega; Orientar e fornecer informações ao REFÚGIO DO LAGO COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA, sobre as normas de urbanismo e meio ambiente estabelecidas pela AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE; Fornecer ao REFÚGIO DO LAGO COMPRA E VENDA DE IMOVEIS PRÓPRIOS LTDA, Licença Ambiental Prévia e Licença Ambiental de Instalação referente as Gleba 13- Processo n. 2022007711, Gleba 15-2022007714, Gleba 16-2022007712 e Gleba 17- Processo 2022007809.

Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas neste Termo de Ajuste de Conduta e/ou identificação de novos crimes ambientais, as partes estarão sujeitas às sanções administrativas previstas em lei, sem prejuízo das medidas cabíveis, estando passível de fiscalização, autuação/embargos e suspensão da licença.

Este Termo de Ajuste de Conduta terá vigência a partir de sua assinatura e será publicado no Diário Oficial de Porto Nacional-Tocantins.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Ajuste de Conduta em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Porto Nacional, 25 de abril de 2023.

Fabricio Machado Silva
Presidente ARPN

Wislane Viana dos Santos
Secretária Executiva Meio Ambiente

Quinara Resende Pereira da Silva Viana
Assessora Jurídica ARPN

Casas do Lago Compra e Venda de Imóveis Próprios LTDA.
CNPJ. 41.358.487/0001-66

Testemunhas:

1-

CPF

2-

CPF


TERMO DE COMPROMISSO Nº 3, de 04 de Maio de 2023.

PROCESSO: 008994/2017

INTERESSADOS: Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente

M. Coelho Indústria e Comércio de Café EIRELI-ME

ASSUNTO: Termo de Ajuste de Conduta

TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA 03/2023

Pelo presente instrumento, de um lado AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE representada por seu presidente Fabrício Machado Silva e de outro lado M. COELHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ EIRELI-ME, CNPJ. 00.320.585/0001-27, situada na Rua Bartolomeu Bueno, 2032 B, Centro, CEP. 77500-000, Porto Nacional-Tocantins, acordam , com fundamento na Resolução CONAMA 237/1997, Resolução CONAMA 382/06 e Lei Complementar 06/2006 que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo nas macrozonas urbanas do município de Porto Nacional-Tocantins, o presente Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com as seguintes cláusulas:

Considerando que o Termo de Ajuste de Conduta tem por objetivo principal estabelecer obrigações e compromissos que visem à regularização das normas de emissão de licenciamento, estabelecidas pela Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, bem como à prevenção e correção de eventuais irregularidades ou violações de direitos.

Considerando que a preservação do meio ambiente é fundamental para garantir um futuro sustentável para as próximas gerações e o meio ambiente é um conjunto de recursos naturais que fornece suporte para a vida em nosso planeta, incluindo ar, água, solo, biodiversidade e recursos naturais renováveis e não renováveis.

Considerando que preservar o meio ambiente significa garantir que esses recursos sejam utilizados de forma consciente e sustentável, de modo a não comprometer o equilíbrio do ecossistema e a qualidade de vida das pessoas.

Ficam ajustados com a finalidade de emissão de renovação de Licença de Operação para a atividade de Indústria de Torrefação e Moagem de Café, as seguintes obrigações para M. COELHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ EIRELI-ME:

Apresentar anualmente relatórios com resultados das análises das emissões atmosfericas das chaminés/filtros, do secador e do torrador de café considerando os padrões estabelecidos pela Resolução CONAMA 382/06 com ART do responsável técnico pela elaboração dos relatórios; Apresentar manual de operação do sistema de tratamento das emissões atmosféricas definindo claramente as rotinas de operação no prazo de 90 (noventa) dias; Comprovar protocolo inicial de trâmite para instalação de empreendimento em área industrial no prazo de 90 (noventa) dias; Apresentar relatório trimestral do trâmite de solicitação de área/Distrito Industrial de Porto Nacional-Tocantins; Comprovar mudança de endereço no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, iniciando o prazo após a finalização do processo licitatório; podendo ser prorrogado por igual período com a devida justificativa técnica; Atender as condicionantes da licença de operação.

A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, se compromete a realizar as seguintes obrigações:

Fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Ajuste de Conduta; Analisar as condicionantes da licença de operação.

Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas neste Termo de Ajuste de Conduta e/ou identificação de novos crimes ambientais, as partes estarão sujeitas às sanções administrativas previstas em lei, sem prejuízo das medidas cabíveis, estando passível de fiscalização, autuação/embargos e suspensão da licença e não renovação temporária de licença ambiental no endereço atual, ao final do prazo.

Este Termo de Ajuste de Conduta terá vigência a partir de sua assinatura e será publicado no Diário Oficial de Porto Nacional-Tocantins.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Ajuste de Conduta em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Porto Nacional, 04 de maio de 2023.

Fabricio Machado Silva
Presidente ARPN

Wislane Viana dos Santos
Secretária Executiva Meio Ambiente

Quinara Resende Pereira da Silva Viana
Assessora Jurídica ARPN

M. Coelho Indústria e Comércio de Café Eireli-ME
CNPJ. 00.320.585/0001-27

Testemunhas:

1-

CPF

2-

CPF




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