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EDIÇÃO Nº 506, DE 18 de Maio de 2023
ATOS LEGISLATIVO
LEI
Nº 2599, de 16 de Maio de 2023.
"Denomina a Unidade Pública- Escola Municipal, no setor Nova Capital, no Município de Porto Nacional "ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ZULEIDE FERREIRA SANTANA e dá outras providências."
Eu, PREFEITO DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:·.
Art. 1º - Fica denominada a Unidade Pública- Escola Municipal, no setor Nova Capital, no Município de Porto Nacional de: "ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ZULEIDE FERREIRA SANTANA".
Art. 2º -.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de maio do ano de 2.023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
CHEFE DE CASA CIVIL
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 203, de 16 de Maio de 2023.
"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Diretor de Desenvolvimento Urbano, com lotação na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, o Sr. JAMES DEYLAN PUGAS OLIVEIRA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de maio de 2023.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16, dias do mês de maio de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil
DECRETO
Nº 207, de 18 de Maio de 2023.
"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Assessora Técnica de Controle Interno nível II, lotado no Controle Interno, com disposição para Secretária Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, a Sra. ÂNGELA ARAUJO DOS SANTOS.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18, dia do mês de maio de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 208, de 18 de Maio de 2023.
"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica exonerada do cargo efetivo de Analista Jurídico, a pedido, a Sra. LUCIANE COSTA E SILVA NASCIMENTO.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18, dias do mês de maio de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 55, de 18 de Maio de 2023.
"Determina a anulação total de empenho e dá outras providências."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 087, de 29 de dezembro de 2021, conforme Decreto nº 139 de 19 de abril de 2023;
CONSIDERANDO que o empenho, mesmo depois de efetuado, pode ser totalmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;
CONSIDERANDO a necessidade de anulação de empenho, devido ao fato do veículo oficial da Secretaria Municipal da Administração necessitar de vários reparos extras, além da troca de bateria para seu perfeito funcionamento;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação total do saldo do empenho 1604/Autorização de empenho 27579, proveniente da Fonte: 15000000010000, no valor total de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais), referente ao processo administrativo sob nº 2023001065, que tem como objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de bateria automotiva, com entrega imediata, para a manutenção corretiva do veículo pertencente à frota da Secretaria Municipal da Administração, em conformidade com a ata de registro de preços n° 004/2022 - INFR pregão na forma presencial SRP, n° 005/2021 - INFR
Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal n° 4.320/64, e futuramente após apresentação do documento da anulação, mediante autorização do gestor poderá ser efetuado seu respectivo reprocessamento.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 18 DE MAIO DE 2023.
MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO
TERMO DE RETIFICAÇÃO
Nº 1, de 18 de Maio de 2023.
TERMO DE CONVOCAÇÃO
EM VIRTUDE DE JULGAMETO DO RECURSO E CONTRARRAZÕES DA CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 001/2023 INFR, FICA AS EMPRESAS RELACIONADAS A SEGUIR, DEVIDAMENTE HABILITADAS, ATRAVÉS DE SEU REPRESENTANTE CREDENCIADO, PARA COMPARECEREM NO DIA 22/05/2023 ÀS 09:30 HORAS NA SALA REUNIÃO ANEXA AO GABINETE DO SR PREFEITO, COM SEDE NA AV. MURILO BRAGA, 1887, CENTRO EM PORTO NACIONAL - TO, PARA ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS.
01 - CONCRETA ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 09.120.837/0001-49;
02 - CONSTRUPAV ASFALTO LTDA, CNPJ: 27.325.839/0001-56;
03 - TMC CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 30.872.209/0001-06;
04 - FERREIRA FRANCO CONSTRUTORA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ: 86.904.109/0001-79;
06 - DOMUS ENGENHARIA E PARTICIPAÇÃO LTDA, CNPJ: 36.457.536/0001-88.
Porto Nacional - TO, 18 de Maio de 2023.
Wilington Izac Teixeira
Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 62, de 10 de Maio de 2023.
"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias".
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização das comemorações alusiva ao dia das mães de Porto Nacional no dia 11 de maio de 2023 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no Circuito Cultural Beira Rio no município de Porto Nacional. Com programação artísticas musical;
Considerando que as comemorações alusiva ao dia das mães de Porto Nacional é um atrativo voltado para as mães curtir, entreter, socializar de maneira natural e saudável, visto que o evento faz parte da cultura dos Portuenses e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, e, ainda, fortalecer a economia local;
Considerando, que a Dupla Saulo e Raquel tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização deste evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pela a Dupla Saulo e Raquel se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 129/2023 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da a Dupla Saulo e Raquel, por meio da empresa MAYARA ARAÚJO DE MENEZES 06576712154 inscrita no CNPJ sob Nº 47.319.219/0001-11, para apresentação no dia 11 de maio de 2023 com início às 17h00min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2023006998
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 10 de maio de 2023.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de maio de 2023.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
PORTARIA
Nº 63, de 10 de Maio de 2023.
"Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providencias".
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO - SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril de 2021.
Considerando os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
Considerando a realização das comemorações alusiva ao dia das mães de Porto Nacional no dia 11 de maio de 2023 pela Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, que acontecerá no Circuito Cultural Beira Rio no município de Porto Nacional. Com programação artísticas musical;
Considerando que as comemorações alusiva ao dia das mães de Porto Nacional é um atrativo voltado para as mães curtir, entreter, socializar de maneira natural e saudável, visto que o evento faz parte da cultura dos Portuenses e que tem o intuito de fortalecer e manter essa tradição, e, ainda, fortalecer a economia local;
Considerando, que a Banda Doce Balanço tem consagração pela crítica especializada e pela opinião pública, no cenário Regional, possuindo prestígio junto ao público e tem capacidade e reconhecimento artístico capaz de atender a realização deste evento;
Considerando ainda, que o valor proposto pela a Banda Doce Balanço se encontra dentro dos preços praticado no mercado;
Considerando, e adotando o Parecer Jurídico N° 130/2023 - PGM, o qual entende que poderá ser declarada inexigibilidade de licitação para a contratação de show musical.
Considerando finalmente, o que dispõe o Art.25, inciso III, da Lei 8.666/93, o qual autoriza contratação direta, quando da inexigibilidade de licitação.
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação direta da a Banda Doce Balanço, por meio da empresa DIJALMA DE SOUSA CABRAL NETO LTDA inscrita no CNPJ sob Nº 15.109.177/0001-06, para apresentação no dia 11 de maio de 2023 com início às 19h00min, individualizado pelo do Processo Administrativo Nº - 2023007006
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de 10 de maio de 2023.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de maio de 2023.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL
PORTARIA
Nº 9, de 16 de Maio de 2023.
Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação de empresa especializada ou pessoa física para locação de imóvel, onde sediará a 1º Companhia Independente da Polícia Militar no Distrito de Luzimangues.
CONSIDERANDO que, o serviço é necessário para promover segurança, combater a violência contra o cidadão e patrimônio público, proporcionando qualidade de vida e bem estar social neste Distrito.
CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 75, incisos II, da lei 14.133, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação de imóvel, Locador, CPF: 004.492.671-56 para sediar a 1º Companhia Independente da Polícia Militar no Distrito de Luzimangues.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 16 de Maio de 2.023.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital
Decreto nº. 581/2022
PORTARIA
Nº 10, de 16 de Maio de 2023.
"Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contrato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Distrital".
O Secretario da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;
CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo e ainda o do contrato;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor EDSON PIRES DE ALMEIDA JÚNIOR matrícula nº 18096 para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos referente ao processo de nº. 2023007329, sobre o objeto: Locação de Imóvel para o funcionamento da 1º Companhia Independente da Polícia Militar no Distrito de Luzimangues.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal:
I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;
II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;
III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;
IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;
V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;
VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;
VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;
VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;
IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;
X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;
XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;
XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.
Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL, Estado do Tocantins, aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio de 2023.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital
Decreto de nº 581/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 1, de 04 de Maio de 2023.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023 SME - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2023 SME - Processo administrativo nº 2022013072. Validade: 12 (doze) meses. Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS COPA E COZINHA PARA ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, EM FACE A NECESSIDADE DE EQUIPAR AS UNIDADES ESCOLARES DESTE MUNICÍPIO, OBSERVADAS AS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, proveniente do PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2023 SME. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002; Decreto nº 3.555, de 08.08.2000, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, demais normas pertinentes e respectivas atualizações, em favor das empresas: 01 - FOCO LTDA inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 26.986.915/0001-01, vencedora dos itens: 22, 48, 57, 64 e 71, perfazendo o valor total de R$ 102.183,84 (cento e dois mil e cento e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos); 02 - SUPER VITORIA LTDA inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 42.826.457/0001-08, vencedora dos itens: 8, 13, 18, 27, 32, 38, 67, 72 e 73, perfazendo o valor total de R$ 189.533,80 (cento e oitenta e nove mil e quinhentos e trinta e três reais e oitenta centavos); 03 - SHISLEY ANASTACIO DE SOUZA FERNANDES LTDA inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 09.912.989/0001-84, vencedora dos itens: 1, 2, 5, 7, 9, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 20, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 30, 31, 34, 44, 45, 49, 51, 55, 56, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 65 e 69, perfazendo o valor total de R$ 128.489,61 (cento e vinte e oito mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos); 04 - TECNO WORK LTDA inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 46.690.973/0001-09, vencedora do item: 68, perfazendo o valor total de R$ 17.640,00 (dezessete mil e seiscentos e quarenta reais); 05 - LUMINATA DISTRIBUIDORA - EIRELI inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 17.930.584/0001-05, vencedora dos itens: 3, 21 e 41, perfazendo o valor total de R$ 4.982,05 (quatro mil e novecentos e oitenta e dois reais e cinco centavos); 06 - A MEDICAL COMERCIO LTDA inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 28.692.942/0001-05, vencedora dos itens: 37, 46 e 47, perfazendo o valor total de R$ 22.790,64 (vinte e dois mil e setecentos e noventa reais e sessenta e quatro centavos); 07 - SERRANA DISTRIBUIDORA LTDA inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 30.313.649/0001-23, vencedora dos itens: 33, 50, 52, 66, 70 e 74, perfazendo o valor total de R$ 142.571,01 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos e setenta e um reais e um centavos); 08 - META CHOMO LTDA inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 44.855.643/0001-92, vencedora dos itens: 35, 40, 42 e 54, perfazendo o valor total de R$ 38.031,50 (trinta e oito mil e trinta e um reais e cinquenta centavos); 09 - VALE DO ARAGUAIA LTDA inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 20.683.858/0001-05, vencedora dos itens: 4, 6, 10, 19, 36 e 39, perfazendo o valor total de R$ 5.093,27 (cinco mil e noventa e três reais e vinte e sete centavos). Totalizando o valor global de R$ 651.315,72 (seiscentos e cinquenta e um mil e trezentos e quinze reais e setenta e dois centavos). A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses a partir de sua assinatura e estará disponível na Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional. Maiores informações no endereço Av. Murilo Braga, nº. 1887, Centro, PORTO NACIONAL - TO, CEP: 77.500-000, Fone: (63) 3363-6000.
Porto Nacional, 04 de maio de 2023.
JOANA DOS REIS NERES GOMES
Secretária Municipal de Educação de Porto Nacional
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 5, de 18 de Maio de 2023.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ nº 27.051.708/0001-28, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2023 SMGG, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: 01 - SPANS CONFECÇÃO LTDA, CNPJ: 15.199.576/0001-05 com proposta no valor global de R$ 4.945,00 (quatro mil e novecentos e quarenta e cinco reais).
Porto Nacional - TO, 18 de maio de 2023.
JOSÉ ANTÔNIO MOTA DE MACÊDO
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto: 137/2023
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