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EDIÇÃO Nº 499, DE 08 de Maio de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 191, de 04 de Maio de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Superintendente Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Sra. DOMINGAS RAMOS AVELINO DIAS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de maio de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04, dias do mês de maio de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 192, de 04 de Maio de 2023.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Superintendente Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Sra. CYMARA CRISTIANE BRAGA SOUSA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 03 de maio de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04, dias do mês de maio de 2022.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 193, de 04 de Maio de 2023.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora do Centro de Especialidades Médicas, com lotada na Secretária Municipal de Saúde a Sra. LEONESIA RIBEIRO DIAS NETO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de abril de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04, dias do mês de maio de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 194, de 04 de Maio de 2023.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Coordenadora da Unidade de Pronto Atendimento, com lotada na Secretária Municipal de Saúde a Sra. ANA PAULLA CARVALHO RABELO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de abril de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 04, dias do mês de maio de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 196, de 08 de Maio de 2023.

"Dispõe sobre a nomeação dos Membros da Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Porto Nacional (PCCR) e dá outras providências. "

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos XIV e XVII da Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 39, caput e §1º da Lei nº. 1.928/2008;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os titulares e seus respectivos suplentes para compor a Comissão Permanente de Gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município de Porto Nacional (PCCR), com o mandato pelo biênio de 2023 a 2024.

Art. 2º - A referida Comissão fica assim representada:

• Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Joana dos Reis Neres Gomes;

Suplente: Noelton Alves Lisboa.

• Representante da Secretaria Municipal de Administração:

Titular: Ana Carolina Ferreira de Souza Santos;

Suplente: Andreia Pereira de Macedo França.

• Representante do Gabinete do Prefeito:

Titular: Marcos Geovane Martins da Silva;

Suplente: Andreia Kelle Carneiro da Silva.

• Representante da Secretaria Municipal da Fazenda:

Titular: Simone Lima Fernandes Sales;

Suplente: Loenis Fernandes Sirqueira.

• Representante da Procuradoria Geral do Município:

Titular: Adalene Gomes Cerqueira Simões;

Suplente: Marcos Paulo Fávaro.

• Representantes do Conselho Municipal de Educação:

Titular: Luciana Soares Carvalho;

Suplente: Cristiane de Jesus Gomes.

• Representantes dos Professores:

Titular: Aline Vieira da Silva Ferreira;

Suplente: Cíntia Souza da Luz.

• Representantes dos Servidores Administrativos da Educação:

Titular: Nelsilene Alves dos Santos;

Suplente: Lucimar Portilho de Oliveira.

• Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação:

Titular: Vera Fischer de Oliveira e Silva Aires;

Suplente: Lucélia Aires da Silva.

Art. 3° - Na ausência do titular dos representantes, assume automaticamente o respectivo suplente.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de março de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de maio de 2.023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 197, de 08 de Maio de 2023.

"Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023".

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, incisos XIV e XVII da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, arts. 7º inciso IV c/c art. 39, §3º, assegura ao trabalhador e servidor público remuneração mensal nunca inferior ao valor do salário mínimo vigente;

CONSIDERANDO que foi editada a Medida Provisória Presidencial n.º 1.172, de 1º de maio de 2023, estabelecendo que o salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) a partir de 1º de maio de 2023;

DECRETA:

Art. 1º A partir de 1º de maio de 2023, o salário mínimo do município e o salário de benefício não poderão ser inferiores a R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de maio de 2.023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 45, de 03 de Maio de 2023.

"Determina a anulação total de empenho e liquidação e dá outras providências."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 087, de 29 de dezembro de 2021, conforme Decreto nº 139 de 19 de abril de 2023;

CONSIDERANDO a necessidade de anulação da liquidação e empenho, devido à alteração das quantidades de diárias na Requisição N°21802023 após revisão do Processo N°2023005621.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação da liquidação n° 1 e anulação total do saldo do empenho 4268/Autorização de empenho 28254, proveniente da Fonte: 15000000010000, no valor total de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais).

Art. 2º - O saldo anulado em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornará à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal N° 4.320/64, e futuramente após apresentação do documento da anulação, mediante autorização do gestor poderá ser efetuado seu respectivo reprocessamento.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE MAIO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Decreto Nº 139/2023


PORTARIA Nº 48, de 04 de Março de 2023.

"Dispõe sobre concessão de diárias para servidor."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o DECRETO Nº 139 de 2023. Considerando a Lei Nº. 2.245, de 21 de Maio de 2.015 e sua alteração do Anexo I da Lei 2.065 de 22 de janeiro de 2.013, que dispõe sobre diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município e autoriza outras providências.

R E S O L V E

Art. 1º Ficam concedidas 04 (quatro) diárias com pernoite e 01 (uma) diária sem pernoite a servidora Letícia da Silva Lima, Matrícula nº 22697, Superintendente da Secretaria Municipal da Administração, para custear despesas em viagem a Salvador - BA, para participar do Congresso Regional Norte-Nordeste de Gestão por Resultados, que ocorrerá nos dias 10 a 12 de maio de 2023.

Parágrafo Único. As diárias de que trata este artigo serão no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para diárias com pernoite e R$ 200,00 (duzentos reais) para diárias sem pernoite, totalizando o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) para a servidora mencionada no Art. 1º.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria n° 38 de 27 de abril de 2023.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS 04 DE MAIO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Decreto Nº 139/2023


PORTARIA Nº 49, de 05 de Maio de 2023.

"Dispõe sobre a cessão da servidora Adelmirina Dias de Assis, na forma específica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Luzinópolis - TO, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do Oficio n° 053/2023/GAB/PML.

RESOLVE

Art. 1º - Fica autorizada a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional à disposição da Prefeitura Municipal de Luzinópolis - TO, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 04 de maio de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ADELMIRINA DIAS DE ASSIS

16680

PROFESSOR 40H

Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 07 (sete) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE MAIO DE 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal de Porto Nacional - TO

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 50, de 05 de Maio de 2023.

"Dispõe sobre a cessão da servidora Katia Cilene Siqueira da Silva Leite, na forma específica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a solicitação da Prefeitura Municipal de Palmas - TO, acerca da cessão da servidora municipal, nos termos do Oficio n° 677/2023/GAB/PREF.

RESOLVE

Art. 1º - Fica autorizada a cessão da servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional à disposição da Prefeitura Municipal de Palmas - TO, com ônus para o órgão requisitante, pelo período de 05 de maio de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

NOME

MATRÍCULA

CARGO

KATIA CILENE SIQUEIRA DA SILVA LEITE

8233

PROFESSOR 40H

Art. 2º. A cessão será pelo prazo de 07 (sete) meses e poderá ser extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do Município de Porto Nacional - TO.

Art. 3º - Será de responsabilidade do Órgão/Município cessionário, o desconto, recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto de Previdência Próprio - PREVIPORTO, conforme valores informados por este Município no respectivo encargo financeiro.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 05 DE MAIO DE 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal de Porto Nacional - TO

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 139/2023


PORTARIA Nº 51, de 08 de Maio de 2023.

"Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;

CONSIDERANDO a necessidade imediata de aquisição de passagens aéreas em virtude de participação do servidor no Congresso Regional Norte-Nordeste de Gestão por Resultados, que ocorrerá nos dias 10 a 12 de maio de 2023 em Salvador - BA.

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 75, Inciso II, da Lei 14.133/21, o qual prevê dispensa de licitação "para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras";

CONSIDERANDO o Vide Decreto nº 11.317, de 2022 que atualizou o valor para R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos)

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a Dispensa de Procedimento Licitatório para Aquisição de passagens aéreas nacionais para o servidor Magnum Melciades Guimarães da Silva, Secretário Municipal da Administração, Decreto Nº 139/2023 para que este possa participar do Congresso Regional Norte-Nordeste de Gestão por Resultados, que ocorrerá nos dias 10 a 12 de maio de 2023 em Salvador - BA, por meio do processo administrativo nº 2023005963

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, AOS 08 DE MAIO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Decreto Nº 139/2023


PORTARIA Nº 52, de 08 de Maio de 2023.

"Dispõe sobre a designação de FISCAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal da Administração.

CONSIDERANDO que a Administração Pública rege dentre outros princípios da legalidade e, eficiência.

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 117 da Lei 14.133/2021, onde determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado.

RESOLVE

Art. 1º - Designar o servidor MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA, decreto n°139/2023, para assumir a função de FISCAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2023005963 da Secretaria Municipal da Administração, que tem como objeto Aquisição de passagens aéreas nacionais para o servidor Magnum Melciades Guimarães Da Silva, Secretário Municipal da Administração, para que este possa participar do Congresso Regional Norte-Nordeste de Gestão por Resultados, que ocorrerá nos dias 10 a 12 de maio de 2023 em Salvador - BA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 08 de Maio de 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração
Decreto Nº 139/2023


PORTARIA Nº 53, de 08 de Maio de 2023.

"Dispõe sobre a designação da servidora ROSANA PEREIRA DA SILVA, na forma específica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a necessidade de afastamento do Secretário Municipal e da Superintendente Municipal da Administração em virtude da viagem à Salvador - BA;

CONSIDERANDO que o referido afastamento compreende o período de 09 a 13 de maio de 2023.

RESOLVE

Art. 1º - DESIGNAR a servidora ROSANA PEREIRA DA SILVA, Diretora Administrativa, Matrícula 10291, para substituir o Secretário Municipal da Administração em seus afastamento e impedimentos legais ou regulamentares visando o acompanhamento e assinaturas dos processos administrativos, bem como os demais atos que se fizerem necessários para o andamento interno da Secretaria Municipal da Administração.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 08 DE MAIO DE 2023.

MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO}
Decreto nº 139/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


ATA DE REUNIÃO Nº 1, de 22 de Março de 2023.

Ata da 1ª Reunião sobre a gestão da Lei ";;Paulo Gustavo";;

Aos Vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte e três, às quatorze horas no auditório do anexo II da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, situada na Av. Presidente John Kennedy S/Nº, Setor Aeroporto - Porto Nacional TO, realizou-se a 1ª reunião Chamada Pública de artistas e trabalhadores da Cultura da cidade de Porto Nacional para tratar sobre a Lei ";;Paulo Gustavo";;, realizada pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, atendendo § 2 do art. 4º da LEI COMPLEMENTAR No 195, DE 8 DE JULHO DE 2022";, realizada pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, onde foram convidados artistas local de todo seguimento, conforme lista de presença, que faz parte integrante da presente ata. Inicialmente foi dado boas vindas pelo Senhor Everton Francisco da Silva - mediador da Palestra falando da importância da Lei para o fomento das atividades culturais no município, ressaltando a necessidade da classe artística compreender as leis de incentivo à cultura, como direito do cidadão previsto na Constituição Federal e em seguida convida o Secretário Municipal da Cultura e do Turismo, Senhor Fernando Roberto Windlin, iniciou agradecendo a presença dos participantes e equipe da Secretaria, justifica a ausência do Senhor prefeito em virtude de compromissos já firmado, fez as considerações acerca da importância do Projeto Lei Paulo Gustavo que hora está sendo apresentado e na oportunidade disponibiliza a equipe da cultura para dar todo apoio necessário aos artistas e em seguida convida o palestrante Senhor Cicero Belém para proferir a primeira parte da palestra. Começou falando que é o Coordenador Estadual do Comitê Paulo Gustavo no Tocantins e nesse momento o Comitê, através da sua operativa nacional, onde estão representados as 27 unidades federativas, vem construindo esse ponte entre a sociedade civil e o Ministério da Cultura, onde terá várias reuniões com o secretário da cultura para os ajustes do repasse, prosseguindo fez explanação geral do Projeto desde a sua concepção, da abrangência, do valor, das destinações dos recursos, em seguida liberou o microfone para perguntas: Senhor Rodrigo Phascoal, pediu mais esclarecimento em relação a aplicação dos recursos, que prontamente foi respondida pelo palestrante, senhor Elizeu perguntou sobre a possibilidade de aprovação de Projeto sobre os quilombolas tendo em vista que na cidade não tem nenhuma comunidade quilombola, o palestrante positivou favorável a apresentação do projeto, já o senhor Luiz Neiva ressaltou a importância do fomento ao audiovisual, principalmente na formação, senhor Luiz Burugudu manifestou interesse em participar do projeto por se tratar de uma oportunidade de realizar o seu trabalho junto à comunidade local finalizando elucidando todas as dúvidas dos participantes e agradecendo a presença de todos. O mediador fez os agradecimentos pela brilhante palestra e convidou o senhor Nival Correia para proferir a segunda parte da palestra, que teve como objetivo os esclarecimentos técnicos da forma de captação dos recursos, onde explica todos requisitos e forma de apresentação dos projetos artigo por artigo e quais os segmentos podem ser beneficiados pela lei, no decorrer da apresentação sugiram várias dúvidas por parte dos artistas. Senhor Amaral perguntou se havia chance do MEI em situação de endividamento poderia colocar essa despesa no projeto a priori o senhor Nival respondeu que sim, seria possível. Após sanar todas as dúvidas dos participantes, encerra a palestra agradecendo e parabenizando a Secretaria Municipal da Cultura pela iniciativa. Com a palavra o Senhor Everton finaliza a reunião agradecendo a todos. Nada mais a constar, eu, Francismar Maria da Silva - lavrei a presente Ata que depois de lida e aprovada deverá ser assinada por todos os presentes.

Francismar Maria da Silva Fernando Roberto Windlin
Secretária Secretário

Conferencistas presentes:

Everton Francisco da Silva

Cicero Belém Filho

Nival Correia de Araújo


ATA DE REUNIÃO Nº 3, de 11 de Abril de 2023.

Ata da 3ª Reunião sobre a gestão da "Lei Paulo Gustavo"

Aos onze dias do mês de Abril de dois mil e vinte três às 17:30 no auditório da Universidade Federal do Tocantins (UFT), situado na Rua Presidente Kenedy nº 832 no Centro de Porto Nacional-TO, realizou-se a 3ª reunião chamada Pública de artistas e trabalhadores da Cultura da cidade de Porto Nacional para tratar sobre a Lei "Paulo Gustavo", realizada pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, atendendo § 2 do art. 4º da LEI COMPLEMENTAR nº 195, DE 08 DE JULHO DE 2022, onde foram convidados artistas local, compareceram os seguintes representantes: Márcio Bello(Representante da COMSAÚDE), Brenno Felipe (Representante da música), Eliane de Oliveira Pereira (Representante da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo-SECULT), Luiz Antônio Carvalho Martins (Representante da Capoeira), Michael Araújo Ribeiro (Representante do Hip Hop), Isnard Marcos Oliveira(Representante do circo, teatro e dança), Éverton Francisco da Silva- Éverton dos Andes (Representantes dos músicos), Osvaldina Fonseca de Sá (Representante da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo-SECUL),Francisco Ayres de Santana Neto (Representante da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo- SECULT). A reunião foi cancelada por entender que seria necessário a presença dos gestores o Prefeito e ou Secretário da Cultura e Turismo, oportunamente foram convocados uma nova Assembleia para o dia 18/04/2023. Sendo publicado no Diário Oficial do Município de Porto Nacional-TO. Nada mais havendo a tratar, eu Osvaldina Fonseca de Sá lavrei à presente ata que após lida e aprovada deverá ser assinada por todos os presentes. Seguem em anexo as assinaturas dos artistas que compareceram à reunião.

Osvaldina Fonseca de Sá Francisco Ayres de Santana Neto
Secretária Presidente da Assembleia

Representantes:


ATA DE REUNIÃO Nº 4, de 18 de Abril de 2023.

Ata da 4ª Reunião sobre a gestão da "Lei Paulo Gustavo"

Aos dezoito dias do mês de Abril de dois mil e vinte três às 17:30 no auditório da Universidade Federal do Tocantins (UFT), situado na Rua Presidente Kenedy nº 832 no Centro de Porto Nacional-TO, realizou-se a 4ª reunião chamada Pública de artistas e trabalhadores da Cultura da cidade de Porto Nacional para tratar sobre a Lei "Paulo Gustavo", realizada pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, atendendo § 2 do art. 4º da LEI COMPLEMENTAR nº 195, DE 08 DE JULHO DE 2022, onde foram convidados artistas local, compareceram os seguintes representantes: Rodrigo Paschoal (Representante do audiovisual), Jefersandro Jácome (Representante dos músicos e da Literatura), Altemires Alves Pugas Oliveira ( Representante da Feirinha do Sabor Economia Solidária), Júlio César Filho (Representantes dos músicos, Literatura, Artes Plásticas), Brenno Felipe de Lima Alves (Representantes dos músicos), Rosimeire Pessoa da Silva (Representante dos músicos), Nelsilene Alves dos Santos (Representantes dos músicos), Jarbas Florêncio Aires da Silva (Representante dos Artesãos), Éverton dos Andes (Representante dos músicos e audiovisual), Francisco Ribeiro Pinto (Representante dos Poetas), Vanessa Gonçalves da Silva (Representante de Designe de moda), Rômero B. Sérgio (Representante da Literatura), Fábio Pereira Soares ( Representante do Teatro e humor), Maria da Paixão Ribeiro F. de Oliveira (Representante do Teatro), Antônio de Oliveira Carvalho (Representante do Teatro), Maria Aparecida Pires Rodrigues (Representante da Associação dos Artesãos), Wiliam da Luz Mendes (Representante do site Capital da Cultura), Luiz Antônio Cardoso-Mestre Jabuti (Representante da Capoeira), Francismar Maria da Silva (Representante da Secretaria da Cultura e do Turismo-SECULT), Eliane de Oliveira Pereira (Representante da Secretaria da Cultura e do Turismo- SECULT- Centro de Artes), Milki Célio Souza (Representante do Hip Hop), Laryssa P. de Carvalho (Representante da dança), Ludymila Honorato (Representante da Mídia), Jailson Dias Rodrigues (Representante dos rippes), Osvaldina Fonseca de Sá (Representante da Secretaria da Cultura e do Turismo -SECULT),Anne Kariany de S. Moura (Representante do audiovisual), Cláudia Roberta F. dos Santos (Representante do Cerrado Criativo), Mara Felícia C. Uchoa, Wellington Campos de Araújo (Representante da Fulô de Mandacaru), Manoel B. F. Neto (Representante da Fulô de Mandacaru), Fernando Roberto Windlin (Secretário Municipal da Cultura e do Turismo), Francisco Ayres de Santana Neto (Coordenador Municipal da Cultura e do Turismo), Michael A. Ribeiro (Representante do Hip e Hop). Fernando Shock iniciou justificando sua ausência e a do Prefeito Ronivon Maciel na reunião anterior, pois os dois estavam em Palmas buscando recursos para os eventos que são de responsabilidade da Secretaria da Cultura e do Turismo a saber: Nos próximos dias 29,30 e 01 de Maio o Primeiro Festival de Músicas Gospel, no dia 23/04 o 3º Desafio do grupo Brutos do Cerrado em parceria com o SEBRAE, em Junho o Festival da Canção em seguida a II mostra Cultural nos dias 19, 20 e 21 de Maio, estruturas das duas Praias, na sede de Porto Nacional e em Luzimangues, Semana da Cultura, FLIP, Dia do Evangélico, Dia de Padre Luso, Festival Gastronômico, Dia da Padroeira e o Natal nos Bairros. Nessa reunião é importante que seja feita uma divisão do recurso da melhor forma possível para atingir o maior número de artistas. Mara Felícia perguntou como estava o Conselho da Cultura. Éverton dos Andes explicou que para o momento foi criado o Comitê, porém o Conselho precisa urgentemente ser reestruturado para mudar os indicadores que é 1% e não 3%. Porque o mais importante é garantir que os eventos virem Políticas Públicas. O senhor Júlio César quer saber se terá como editar um livro e gravar um CD com esse recurso. Fernando Shock diz que o mesmo precisa buscar parceria com o pessoal do audiovisual. Everton dos Andes explica que o recurso maior é para o pessoal do audiovisual e o restante para as demais áreas, porém é importante qualquer área fazer a transversalidade, por exemplo no audiovisual poderá se fazer uma curta metragem, um documentário, já a segunda categoria, poderá produzir o material utilizando o próprio celular. Éverton dos Antes alerta aos artistas que forem contemplados que façam a prestação de contas de todos os gastos, todas as despesas deverão apresentar notas ou recibo daquilo que consta no Projeto. Até a transferência bancária para sua conta deverá retirar o print e encaminhar junto com a prestação. Porque se não o artista terá que devolver ao governo o montante recebido corrigido. Fernando Shock diz que essa reunião é para tratar especificamente da Lei Paulo Gustavo, depois em outro momento se fala da alteração na Lei do Conselho da Cultura. As próximas reuniões ficaram marcadas para os dias 24/04 e 26/04 às 17:30 no auditório da Universidade Federal do Tocantins (UFT). Nada mais havendo a tratar, eu Osvaldina Fonseca de Sá, lavrei à presente ata que após lida e aprovada, será assinada pelos representantes do Comitê.

Osvaldina Fonseca de Sá Francisco Ayres de Santana Neto
Secretária da ata Coordenador da Cultura e do Turismo

Membros do Comitê:


ATA DE REUNIÃO Nº 5, de 08 de Maio de 2023.

Ata da 5ª Reunião sobre a gestão da Lei "Paulo Gustavo"

Aos Vinte e quatro dias do mês de Abril de dois mil e vinte e três, às dezessete horas e trinta minutos no auditório da Universidade Federal do Tocantins (UFT) de Porto Nacional, situada na Av. Presidente John Kennedy número 831 Centro de Porto Nacional TO, realizou-se a 5ª reunião Chamada Pública de artistas e trabalhadores da Cultura da cidade de Porto Nacional para tratar sobre a Lei "Paulo Gustavo", realizada pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, atendendo § 2 do art. 4º da LEI COMPLEMENTAR No 195, DE 8 DE JULHO DE 2022";, realizada pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, onde foram convidados artistas local de todo seguimento, conforme lista de presença anexa, que fará parte integrante da presente ata. Francisco Neto iniciou à reunião solicitando aos artistas presentes que colocassem suas ideias da divisão em média de 133.329,22 distribuídos para as diferentes câmaras setoriais. Éverton dos Andes explicou a diferença entre a distribuição por prêmios ou edital, uma vez que foi questionado sobre esse assunto. O prêmio não é obrigatório a pessoa fazer a prestação de contas, já o edital tem que prestar contas de cada centavo recebido. Lembrando que nem todos os artistas serão beneficiados, tanto por meio de prêmio como por meio de edital. O prêmio a pessoa é premiada pelos trabalhos já realizados. Já o edital a pessoa terá que apresentar um Projeto e se for contemplado, terá que executá-lo na íntegra. Na sequência, Francisco Neto faz a votação com os presentes o que os mesmos iriam preferir: Prêmio ou Edital? A grande maioria preferiram a distribuição por Premiação. Vanessa sugere que mesmo por prêmios que o artista se comprometa a realizar uma ação para a comunidade local. O que todos concordaram. Depois de muito debate chegou-se a seguinte divisão: Música: 8 (Por ser a maioria músicos); Circo/ artes cênicas: 2; Teatro:1; Dança:2; Capoeira:2; Hip Hop:2; Designer de modas:2; Artesanato:2; Literatura:2; Movimentos Sociais:1; Cultura Tradicional:1; Artes Visuais:1. Totalizando 26 câmaras setoriais, uma média de 5.128,04 para cada artista escolhido. Ficou decidido ainda que dia 26/04/2023 às 17:30 haverá uma outra reunião de apoio a produções audiovisuais. Nada mais havendo a tratar, eu Osvaldina Fonseca de Sá, lavrei à presente ata que será lida e aprovada e assinada pelos representantes do Comitê da Cultura.

Osvaldina Fonseca de Sá Francisco Ayres de Santana Neto
Secretária da ata Coordenador da Cultura e do Turismo

Membros do Comitê:


ATA DE REUNIÃO Nº 6, de 26 de Abril de 2023.

Ata da 6ª Reunião sobre a gestão da Lei "Paulo Gustavo"

Aos Vinte e seis dias do mês de Abril de dois mil e vinte e três, às dezessete horas e trinta minutos no auditório da Universidade Federal do Tocantins (UFT) de Porto Nacional, situada na Av. Presidente John Kennedy número 831 Centro de Porto Nacional TO, realizou-se a 6ª reunião Chamada Pública de artistas e trabalhadores da Cultura da cidade de Porto Nacional para tratar sobre a Lei "Paulo Gustavo", realizada pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, atendendo § 2 do art. 4º da LEI COMPLEMENTAR No 195, DE 8 DE JULHO DE 2022";, realizada pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, onde foram convidados artistas local do seguimento do audiovisual, conforme lista de presença anexa, que fará parte integrante da presente ata. Eu Francisco Neto iniciei à reunião solicitando aos artistas presentes que repassem as informações e suas ideias da divisão em média de 329.154,17(Trezentos e vinte nove mil, cento e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos) distribuídos para as áreas do audiovisual. Éverton dos Andes explicou que o grupo do audiovisual estão reunidos desde dezembro do ano passado e em seguida abriu para discursões e falando das cidades que fizerem o trabalho de casa antes, poderá receber o valor primeiro. Anteciparam para uma proposta e fazer o remanejamento dos valores do audiovisual, com uma distribuição: levar o valor do apoio da sala de cinema para capacitação e o edital para quem é realmente da área. Em seguida Cláudia apresentou a proposta que ficou da seguinte forma: 5% do valor disponível ficar para a Secretaria ficar responsável, contratar 2 (dois) técnicos para ajudar os inscritos em fazer as inscrições e curso como elaboração de projetos. 1º para Formação e capacitação no valor de 84.153,90 (oitenta e quatro mil, cento e cinquenta e três reais e noventa centavos) com 5 (cinco) prêmios de 16(dezesseis) mil reais, 4 (quatro) prêmios de 30(trinta) mil reais para profissionais com curriculum, 5 (cinco) prêmios de 15(quinze) mil reais para intermediário com curriculum menos exigente e 10(dez) prêmios de 5(cinco) mil reais para novos realizadores, e lembrando que nessa categoria irá entrar 3(três) contas: PcD, Quilombolas/comunidades negras rurais e LGBTQIAPN+. Na sequência, eu Francisco Neto perguntei se seria: Prêmio ou Edital? O Everton respondeu que todos os prêmios seriam por meio de edital. Nas discursões entre os presentes, mas apenas para título de informação ou dúvidas tiradas, todos concordaram como as divisões proposta. Totalizando 24(vinte e quatro) prêmios para o edital, dividas em 2(duas) linhas, 1ª para Formação e capacitação e 2ª para produção do audiovisual. Ficou decidido ainda que dia 04/05/2023 às 17:30 haverá uma outra reunião para apresentação dos resultados das escutas da Categoria outras áreas e Categoria do audiovisual. Nada mais havendo a tratar, eu Francisco Ayres de Santana Neto, lavrei à presente ata que será lida e aprovada e assinada pelos representantes do Comitê municipal da Lei Paulo Gustavo.

Francisco Ayres de Santana Neto
Coordenador da Cultura e do Turismo

Membros do Comitê:


ATA DE REUNIÃO Nº 7, de 04 de Maio de 2023.

Ata da 7ª Reunião sobre a gestão da Lei "Paulo Gustavo"

Aos quatro dias do mês de Maio de dois mil e vinte e três, às dezessete horas e trinta minutos no auditório da Universidade Federal do Tocantins (UFT) de Porto Nacional, situada na Av. Presidente John Kennedy número 831 Centro de Porto Nacional TO, realizou-se a 7ª reunião Chamada Pública de artistas e trabalhadores da Cultura da cidade de Porto Nacional para tratar sobre a Lei "Paulo Gustavo", realizada pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, atendendo § 2 do art. 4º da LEI COMPLEMENTAR No 195, DE 8 DE JULHO DE 2022";, onde foram convidados artistas local de todo seguimento, conforme lista de presença anexa, que fará parte integrante da presente ata. O Secretário da Cultura e do Turismo, Fernando Roberto Windlin, iniciou a reunião apresentando o resultado das escutas feitas nas reuniões anteriores. Ficando da seguinte forma: Música: 8 (Por ser a maioria músicos); Circo/ artes cênicas: 2; Teatro:1; Dança:2; Capoeira:2; Hip Hop:2; Designer de modas:2; Artesanato:2; Literatura:2; Movimentos Sociais:1; Cultura Tradicional:1; Artes Visuais. Para a categoria audiovisual será distribuído através de edital onde o artista terá formação perfazendo um total de 84.153,90, cinco prêmios de 16.000,00. Para a produção 245.000,27. Quatro prêmios de 30.000,00 para os profissionais com um currículo avançado. Cinco prêmios de 15.000,00 para os currículos intermediários. Dez prêmios de 5.000,00 para os novos realizadores, será um total de 329.154,17 totalizando 24 prêmios. Dentre eles incluem 3 cotas para PcD, Quilombolas, Comunidades negras rurais, LGBT, QIAPN. Para participar o artista terá que se inscrever encaminhar o seu Curriculum para concorrer ao prêmio. Rodrigo Paschoal diz que para o artista concorrer será necessário participar das formações. Ainda chama atenção para não perder os prazos. Segundo Rodrigo Paschoal, alguns Municípios não receberão e o dinheiro será redistribuído com aqueles que fizerem tudo no prazo certo. A Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, ficou de comunicar aos artista os dias para que os mesmos possam realizar suas inscrições bem como lançar o edital para os interessados em participar. Everton dos Andes, diz que o artista terá que fazer o curriculum contando sua História de vida e apresentando as evidências das atividades já realizadas e aguardar se foi escolhido. Nada mais havendo a tratar eu Osvaldina Fonseca de Sá, lavrei à presente ata que após lida será assinada pelo Comitê gestor.

Osvaldina Fonseca de Sá Francisco Ayres de Santana Neto
Secretária da ata Coordenador da Cultura e do Turismo

Membros do Comitê:


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 2, de 11 de Abril de 2023.

a) Espécie: Extrato de Contrato n° 002/2023, firmado em 11/04/2023, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, CNPJ nº 37.622.310/0001-58 e a empresa ERICK RIBEIRO DA SILVA 05399510138 (ERICK SOLUÇÕES GRÁFICAS), CNPJ nº 45.610.941/0001-85; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE OUTDOORS, COM IMPRESSÃO E COLAGEM; c) Fundamento Legal: Inciso II do Art. 75, da Lei 14.133/2021; d) Processo: 2023002604; e) Vigência: 3 meses contados a partir da assinatura do contrato; f) Dotação: 37.3701.23.691.1116.2755-9914 3.3.90.39 fonte 15000000010000; g) Valor: R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais); h) Signatários: pelo Contratante, a Sr. Saulo Pereira Costa e pelo Contratado Sr. ERICK RIBEIRO DA SILVA.


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 155, de 08 de Maio de 2023.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO- PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que os contratos administrativos de que trata a LEI Nº 8.666 DE 21 de Junho de 1993, suas alterações posteriores e demais dispositivos legais, serão acompanhados por servidor previamente designado pela autoridade competente e, na forma prevista no art. 67 da Lei nº 8.666/9;

Considerando que o fiscal é o representante da Administração Pública Municipal, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas às normas orçamentárias e financeiras da Administração Pública, devendo informar a Administração sobre vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados e produtos entregues pela contratada, propondo soluções para regularização das faltas e defeitos observados e indicando a necessidade de sanções ao Prefeito Municipal.

Considerando a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.

CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor, NELIO LOPES BASTOS, matricula nº 23205, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2023005636, sobre o objeto: Utilização de Ata de Registro de Preços em Conformidade com a Ata de Registro de Preços Nº 001/2023 FMAS, Para Atender As Necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, com Contratação de Empresa Especializada Na Confecção de uniformes.

Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 08 de Maio de 2023.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura e
Desenvolvimento Urbano
DECRETO: Nº 004/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO


PORTARIA Nº 12, de 05 de Maio de 2023.

"Dispõe sobre a designação do servidor Garibalde Nunes Costa Neto. "

O Secretário Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município, e legislação correlata,

R E S O L V E

Art. 1° - Designar o servidor Garibalde Nunes Costa Neto, Diretor de Tecnologia da Informação, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no processo 2022012256, celebrado entre a Secretaria de Planejamento e Inovação e a empresa V&B MARKETING E WEBDESIGNER LTDA, inscrita no CNPJ - 37.438.395/0001-19, cujo objeto é contratação de empresa especializada em Implantação e Implementação de Sistema Integrado, com manutenção, contendo os seguintes módulos: gerenciamento e publicação do Diário Oficial e diagramação; gerenciamento de documentos, processos e protocolos; sistema de gestão para resultados de projetos do município; site institucional do município; e aplicativo institucional.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o vencimento do contrato.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 05 de maio de 2023.

Loenis Fernandes Sirqueira
Secretária Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 140/2023


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 6, de 17 de Abril de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 006/2023, firmado em 17/04/2023 entre a AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS PUBLIÇOS DE PORTO NACIONAL - ARPN, CNPJ nº 37.633.965/0001-21 e o Sr. DIORGENES MATEUS PEREIRA RODRIGUES, CPF: 004.258.382-93; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE ENGENHARIA OU DE GEOLOGIA, PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE ESTUDO HIDROGEOLÓGICO E TESTE DE BOMBEAMENTO DE POÇOS TUBULARES PROFUNDOS: c) Fundamento Legal: Lei Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2023000917; e) Vigência: 12 (dose) meses a partir da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 36.3601.04.125.1118.2749 Sub. Elemento 699 3.3.90.36 fonte 17999019000000; g) Valor: R$ 99.500,00 (noventa e nove mil e quinhentos reais); h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Fabricio Machado Silva e pelo contratado o Sr. Diorgenes Mateus Pereira Rodrigues.


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


RESOLUÇÃO Nº 4, de 08 de Maio de 2023.

"Dispõe sobre a aprovação do resultado provisório da homologação das inscrições do Edital nº 003/2023"

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Porto Nacional-TO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990), na Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e na Lei Municipal nº 2.431, de 05 de abril de 2019,

Resolve:

Art 1° Aprovar resultado provisório da homologação das inscrições

CANDIDATO

LOCAL DE ATUAÇÃO

SITUAÇÃO

ANDREIA DA SILVA COSTA

PORTO NACIONAL

HOMOLOGADO

APARECIDA DIVINA LOPES SAMPAIO

PORTO NACIONAL

HOMOLOGADO

AURELIO FERREIRA DE JESUS

PORTO NACIONAL

NÃO HOMOLOGADO (NÃO ATENDE O ITEM 6.1, ALÍNEA XIV)

CÉLIO CRISTOMO ARAUJO

PORTO NACIONAL

HOMOLOGADO

CRISTIANO RIBEIRO DE MATOS

PORTO NACIONAL

NÃO HOMOLOGADO (NÃO ATENDE O ITEM 6.1, ALÍNEA II- FALTA DECLARAÇÃO- VERTIFICADO NEGATIVA DO TOCANTINS)

DELMON FERNADES FONTURA

PORTO NACIONAL

NÃO HOMOLOGADO (NÃO ATENDE O ITEM 6.1, ALÍNEA VIII DO EDITAL)

DELVANIA N. DE OLIVEIRA LIMA

LUZIMANGUES

NÃO HOMOLOGADO (NÃO ATENDE O ITEM 6.1, ALÍNEA IX DO EDITAL)

EDSON AIRES CAMPELO

PORTO NACIONAL

HOMOLOGADO

EDUARDO TAVARES DO BOMFIM

PORTO NACIONAL

HOMOLOGADO

ELEM CRISTINA BATISTA DA SILVA

PORTO NACIONAL

NÃO HOMOLOGADO (NÃO ATENDE O ITEM 6.1, ALÍNEA XIV- DECLARAÇÃO NÃO ASSINADA PELA CANDIDATA)

ERICK ESTEVÃO AGUIAR CARVALHO

LUZIMANGUES

HOMOLOGADO

EULILIA MENDES

LUZIMANGUES

NÃO HOMOLOGADO (NÃO ATENDE O ITEM 6.1, ALÍNEA IX)

IRES BENTO ALVES BRASIL

PORTO NACIONAL

HOMOLOGADO

IZABEL MASCARENHAS TAVARES

PORTO NACIONAL

HOMOLOGADO

JOSÉ FLAVIO DORIA MONTEIRO

LUZIMANGUES

HOMOLOGADO

KEILA LUCENA MACEL

LUZIMANGUES

HOMOLOGADO

MARCOS GOMES DA SILVA

PORTO NACIONAL

HOMOLOGADO

MARIA DA PAIXÃO RIBEIRO F. DE OLIVEIRA

PORTO NACIONAL

HOMOLOGADO

MARIA DA PENHA DOS SANTOS

PORTO NACIONAL

NÃO HOMOLOGADO (NÃO ATENDE O ITEM 6.1, ALÍNEA II- FALTA DECLARAÇÃO- VERTIFICADO NEGATIVA DO TOCANTINS)

MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA

PORTO NACIONAL

HOMOLOGADO

MARIA DO ROSÁRIO HONORATO DA CRUZ

PORTO NACIONAL

HOMOLOGADO

MARIA DOS REIS TORRES

LUZIMANGUES

HOMOLOGADO

MARIA MENDES

LUZIMANGUES

NÃO HOMOLOGADO (NÃO ATENDE O ITEM 6.1, ALÍNEA IV)

MARIA WILDA G. DE OLIVEIRA NEGRE

PORTO NACIONAL

NÃO HOMOLOGADO (NÃO ATENDE O ITEM 6.1, ALÍNEA XIV- DECLARAÇÃO NÃO ASSINADA PELA CANDIDATA)

MARISMAR MARTINS DE SOUSA

PORTO NACIONAL

HOMOLOGADO

NOABIA PEREIRA DA SILVA

PORTO NACIONAL

HOMOLOGADO

RODRIGO LEITE DA SILVA

PORTO NACIONAL

NÃO HOMOLOGADO (NÃO ATENDE O ITEM 6.1, ALÍNEA II E XIV- DO EDITAL DECLARAÇÃO NÃO CONSTA PERIODO)

RONNY PIVOTTO DA SILVA

PORTO NACIONAL

NÃO HOMOLOGADO (NÃO ATENDE O ITEM 6.1, ALÍNEA VII E XIV- DO EDITAL DECLARAÇÃO NÃO ASSINADA PELO CANDIDATO

SAVIA TAÍNA S. DE CARVALHO

PORTO NACIONAL

HOMOLOGADO

SILVANIA ALMEIDA S. VILARINHO

PORTO NACIONAL

HOMOLOGADO

SILVANIA FERREIRA DE SOUSA

PORTO NACIONAL

HOMOLOGADO

SUZIANNY PEREIRA DE SOUZA

LUZIMANGUES

HOMOLOGADO

TIMOTEO R. NETO LEITE

PORTO NACIONAL

HOMOLOGADO

VALDENORA FRANCISCA SOARES

PORTO NACIONAL

NÃO HOMOLOGADO (NÃO ATENDE O ITEM 6.1, ALÍNEA XIV- DECLARAÇÃO NÃO ASSINADA PELA CANDIDATA)

Art 2° O candidato com a sua inscrição NÃO HOMOLOGADA terá entre os dias 08 a 19/05/2023 para recorrer com recursos e retificação de documentação.

Art 3° A documentação retificada (corrigida) deverá ser entregue na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizada na Avenida Castelo Branco, esquina com a Rua Murilo Braga, nº 1682, Bairro Centro, Porto Nacional-TO no horário de 08h00min às 12h00min e das 12h00min às 18h00min.

Art 4° Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

ORDALA DIAS DA SILVA GUILHERME
Presidente do CMDCA/PNAL


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


EXTRATO DE CONTRATO Nº 18, de 27 de Abril de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 018/2023, firmado em 27/04/2023, entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e a empresa INFOTEL ENGENHARIA & TELECOMUNICAÇÃO SCM EIRELI, CNPJ Nº 10.779.392/0001-92; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, NA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 06 (SEIS) LINK DE ACESSO, SÍNCRONO, À INTERNET EM FIBRA ÓPTICA, NA VELOCIDADE MÍNIMA DE 500 MEGAS, COM DISPONIBILIDADE DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS POR DIA, 7 (SETE) DIAS POR SEMANA, COM EQUIPAMENTO EM COMODATO, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2022012908; e) Vigência: O Contrato vigorará, a contar da data de sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses; f) Dotação Orçamentária: 06.3107.08.244.1111.2168/ 06.3107.08.244.1111.2173 Sub. Elemento: 13 33.90.40 Fonte de Recursos: 16600000000000; g) Valor: R$ 8.994,00 (oito mil e novecentos e noventa e quatro reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel, pelo contratado o Sr. Bertone Martins Alcanfor.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 19, de 27 de Abril de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 019/2023, firmado em 27/04/2023, entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e a empresa P.N MARQUES DE OLIVEIRA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.490.390.394/0001-55

; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP ACONDICIONADO EM BOTIJÃO DE 13 KG, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; c) Fundamento Legal: Lei 14.133/2021; d) Processo Administrativo: 2023000103; e) Vigência: O Contrato vigorará, a contar da data de sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses; f) Dotação Orçamentária: 6.3107.1111.2168/ 6.3107.1111.2173/ 6.3107. 1111.2178/ 6.3107. 1111.2176 Sub. Elemento 4 Elemento Despesa 33.90.30 fontes 16600000000000/ 15000000000000; g) Valor: R$ 24.396,00 (vinte e quatro mil e trezentos e noventa e seis reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel, pela contratada a Sr.ª Paula Natércia Marques de Oliveira.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 20, de 04 de Maio de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 020/2023, firmado em 04/05/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e a Sr.ª Sandra Regina Aires Gomes dos Santos Souza, CPF nº 252.381.911-20; b) Objeto: Contrato é a concessão de aluguel social em favor da Senhora Janaina Marques Guedes em atendimento ao oficio nº 168/2022-Conselho Tutelar, Relatório Situacional da equipe técnica do Centro de Referência da Assistência Social-Cras/Esperança, Relatório Psicossocial da equipe técnica do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado da Assistência Social-Creas deste município juntamente com Parecer Social assinado pela Senhora Alessandra Pereira da Silva-Assistente Social-Cress-3106-25ª Região solicitando em caráter de urgência que o município por intermédio do Fundo Municipal da Assistência Social possa arcar com os custos do pagamento do aluguel social através da Concessão do Benefício Eventual em virtude da vulnerabilidade temporária social, que a família se encontra conforme consta no Relatório Situacional emitido pelas assistentes sociais Márcia Martins Florêncio e Josilene Maciel da Silva-Cress-3781 e 3446-25ª região respectivamente; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2023005504; e) Vigência: 06 meses, apartir da data da assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 6.3107.08.244.1111.2298 SUB - ELEMENTO 15 3.3.90.36 FONTE 15000000010000; g) Valor: R$ 6.600,00 ( seis mil, e seiscentos reais); h) Signatário pela Locatário, Sr.ª Keila Viana Ribeiro Maciel e pelo Locadora a Sr.ª Sandra Regina Aires Gomes dos Santos Souza.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 10, de 12 de Dezembro de 2023.

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 010/2022 do Processo n° 2021020123, firmado em 12/12/2022; b) Partes: o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e a empresa CONSTRURAMOS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ:15.810.517/0001-13; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO E valor, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DO SETOR IMPERIAL; d) Vigência: Fica prorrogada a vigência do contrato, bem como o prazo de execução da obra, objeto do presente termo, por mais 150 (cento e cinquenta) dias a contar do dia 15 de Dezembro de 2022, finalizando em 14 de Maio de 2023; e) Valor: Ratificação: Fica acrescido o valor de R$ 71.628,87 (setenta e um mil seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e sete centavos), correspondentes a 20,90% (vinte inteiros e noventa centésimos por cento) do valor inicial do contrato. f) ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 17, de 19 de Abril de 2023.

a) Extrato do Quarto Termo Aditivo do Contrato nº. 017/2021 do Processo n° 2021002410, firmado em 19/04/2023; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, CNPJ (MF) nº 14.797.309/0001-69 e o Sr. Guiomar Ramos dos Santos, CPF nº. 341.267.321-87; c) Objeto: TERMO ADITIVO referente a Aluguel social em favor da senhora Raila Adriana Carneiro da Silva, devido a situação de vulnerabilidade temporária que a família se encontra, em virtude de eventos naturais associados à ação antrópica advindo dos danos materiais ocasionados na residência da família, devido ao período chuvoso, considerando o descrito no Laudo Técnico de Inspeção emitido pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade, assim como Relatório Situacional emitido pela Assistente Social desta Secretaria; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 06 (seis) meses a contar do 25 de abril de 2023, finalizando em 25 de outubro de 2023. ; e) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 448,98 ( quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos), conforme cálculo do Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M; f) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 41, de 03 de Fevereiro de 2023.

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº. 041/2021 do Processo n° 2021009222, firmado em 03/02/2023; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ (MF) nº14.797.309/0001-69 e empresa CONSTRUTORA VISÃO LTDA , CNPJ sob o nº 38.147.179/0001-87; c) Objeto: Termo aditivo referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE PÚBLICA DE ACOLHIMENTO - (ILP) INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS TIA ANGELINA; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 08 ( oito) meses a contar do dia 25 de março de 2023, finalizando 24 de novembro de 2023. Fica prorrogado o prazo de execução por mais 08 (oito) meses a contar do dia 07 de fevereiro de 2023, finalizando dia 06 de outubro de 2023; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3, de 27 de Abril de 2023.

a) Extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 003/2022, Processo Administrativo n° 2022006959, firmado em 27/04/2023; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, CNPJ (MF) nº 28.182.282/0001-04 e a Sr.ª CAMILA LOPES DE LUCENAS, inscrito no CPF nº 048.599.561-17; c) Objeto: Termo Aditivo de Execução referente a Locação de imóvel (Galpão fechado), para instalação do Ecoponto, local de transbordo para o material reciclável recolhido no distrito de Luzimangues, local este, que será utilizado para armazenamento temporário dos resíduos sólidos recicláveis recolhidos pelos catadores até a destinação adequada dos materiais; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 02 de maio de 2023, finalizando dia 1º de maio de 2024; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


EXTRATO DE CONTRATO Nº 89, de 27 de Abril de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 089/2023, firmado em 27/04/2023 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa CSI COMERCIO E IND DE TINTAS LTDA ME, (Comercial Santa Isabel), CNPJ: 02.994.596/0001-18; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL COMPRIMIDO, CILINDROS DE OXIGÊNIO, CONCENTRADORES DE OXIGÊNIO E SEUS DERIVADOS; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2021015898 apenso 2023002057; e) Vigência: 12 (dose) meses a contar da data da assinatura; f) Dotação Orçamentária: Elemento 4/8/36 33.90.30/ 44.90.52 fonte 26210000000000/ 16320000000000/ 16100000000000; g) Valor: R$ 150.953,87 (cento e cinquenta mil, novecentos e cinquenta reais e oitenta e sete centavos); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pelo contratado o Sr. Cleudson Vicente de Souza.


EXTRATO DE CONTRATO Nº 91, de 28 de Abril de 2023.

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 091/2023, firmado em 28/04/2022 entre o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, CNPJ nº 11.315.054/0001-62 e a empresa P.N MARQUES DE OLIVEIRA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.490.390.394/0001-55; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA PARA ATENDER OS SETORES VINCULADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2023000457; e) Vigência: 12 (doze) meses. E sua execução terá início a partir da assinatura do mesmo; f) Dotação Orçamentária: 4.0440.10.301.1110.2038/ 4.0440.10.302.1110.2043 Sub. Elemento 04 33.90.30 fonte 16000000000000; g) Valor: R$ 15.930,00 (quinze mil, novecentos e trinta reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr.ª Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral e pela contratada a Sr.ª Paula Natércia Marques de Oliveira.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 55, de 20 de Abril de 2023.

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº. 055/2022 do Processo n° 2022005523, firmado em 20/04/2023; b) Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ (MF) nº 11.315.054/0001-62 e a empresa W M PIRES & CIA LTDA, escrito no CNPJ nº 27.376.455/0001-62; c) Objeto: Termo aditivo referente a CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAIS COMO MÉDICOS ESPECIALISTAS, VISANDO O ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 12 (doze) meses a contar do dia 30 de abril de 2023, finalizando dia 30 de abril de 2024; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.


RETIFICAÇÃO Nº 64, de 23 de Fevereiro de 2023.

a) Retificação de Publicação do Extrato do Contrato nº. 064/2023 do Processo n° 2023002140, firmada em 23/02/2023; b) Partes: Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional - TO e a empresa LS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 08.532.353/0001-44; c) Da publicação: Diário Oficial do Município de Porto Nacional n° 493, 27 de abril de 2023; d) Onde se lê: "Espécie: Extrato do Contrato nº. 064/2022" Leia-se: "Espécie: Extrato do Contrato nº. 064/2023".


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 1, de 08 de Maio de 2023.

A BR2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrito no CNPJ 46.566.694/0001-20, tornar público que requereu a Agencia de regulação e meio ambiente de Porto Nacional, a Licença Previa e de Instalação (LP,LI), para a atividade de parcelamento de solo para Área de Urbanização de Interesse Turístico - AUIT denominado Condomínio RECANTO AZUL. O empreendimento se enquadra na resolução CONAMA nº237/1997 e resolução COEMA-TO nº 007/2005, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental da Atividade.


EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 2, de 08 de Maio de 2023.

A Rodo sul - Pecas E Serviços Para Caminhões E Tanques Ltda, inscrito no CNPJ 38.403.789/0001-02, torna público que requereu junto a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional - TO, a Licença Ambiental de Previa, Instalação e Operação (LP, LI,LO), para os Serviços fabricação de peças e estruturas metálicas diversas, usinagem e solda, localizada na ROD. TO 080 LOTE 07 - Loteamento Porto Real - S/N - Luzimangues, cidade de Porto Nacional/TO. O empreendimento se enquadra na resolução CONAMA n.º 237/97 e resolução COEMA-TO nº 007/2005 que dispõe sobre o licenciamento ambiental.




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