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EDIÇÃO Nº 489, DE 20 de Abril de 2023
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 171, de 20 de Abril de 2023.
"Revoga Decretos Municipais e dá outras providências".
O PREFEITO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município:
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam revogados os Decretos Municipais n°. 147 e 153, de 19 de Abril de 2023 e 674, de 15 de julho de 2022.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, em 20 de abril de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL
BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
CHEFE DE CASA CIVIL
DECRETO
Nº 172, de 20 de Abril de 2023.
"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível IV, com lotação na Secretaria Municipal do Planejamento e Inovação e disposição para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, o Sr. JEAN ÁVILA MIRANDA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20, dias do mês de abril de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE DISPENSA
Nº 2, de 20 de Março de 2023.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS (IDA E VOLTA) QUE SERÁ UTILIZADA PELA SERVIDORA LETICIA DA SILVA LIMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRATAÇÃO, COM DESTINO A SALVADOR - BA, VIAGEM DESTINADA PARTICIPAÇÃO NO CONGRESSO REGIONAL NORTE-NORDESTE DE GESTÃO POR RESULTADOS. DURANTE OS DIAS 10 E 12 DE MAIO DE 2023.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 26 de Abril de 2023 às 16:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 13 do Termo de Referencia, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.
O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail secretariadecomprasporto@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 20 de Abril de 2023.
Caroline Araujo dos Santos
Agente de Contratação
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO
PORTARIA
Nº 56, de 20 de Abril de 2023.
"Dispõe sobre Nomeação da Comissão julgadora da primeira seletiva dos inscritos para a premiação no âmbito do 1º Festival de Música Gospel de Porto Nacional e dá outras providências. "
O SECRETARIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO-SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 87, de 29 de dezembro de 2021, e a Lei Nº 2517, de 29 de dezembro de 2021 e, considerando os ditames do Regulamento do 1º Festival de Música Gospel de Porto Nacional publicado em abril de 2023.
RESOLVE
Art. 1º - NOMEAR a Comissão Julgadora para a premiação no âmbito do 1º Festival de Música Gospel de Porto Nacional.
Art. 2º - Serão membros Efetivos da Comissão, sendo soberana para resolver e responder por todos os atos deste processo seletivo nos dias 22 e 23 de abril de 2023:
Wesley Vilarins da Rocha CPF sob nº 256.135.531-49 Presidente.
Leilo José de Almeida CPF sob nº 626.654.641-87 1º membro
Jeferson Carvalho da Silva CPF sob nº 757.956.041-00 2º membro
Francisco Ayres de Santana Neto CPF sob nº 961.972.501-87 3º membro
Ronário Barreira da Luz CPF sob nº 853.629.481-72 4º membro
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial, retroagindo a partir do dia 20 de abril de 2023.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de abril de 2023.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
AVISO DE ERRATA
Nº 2, de 20 de Abril de 2023.
COMUNICADO
O SECRETARIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO-SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 87, de 29 de dezembro de 2021, e a Lei Nº 2517, de 29 de dezembro de 2021 e, considerando os ditames do Regulamento do 1º Festival de Música Gospel de Porto Nacional publicado em abril de 2023.
RESOLVE
Art. 1º - CONVOCAR todos os classificados das categorias de interpretação e composição para seletiva
Art. 2º - Serão realizadas as seletivas para I Festival de Música Gospel de Porto Nacional nos dias 22 e 23 de abril de 2023: Local: Igreja Avivamento da Fé, Avenida Associação Rural, Setor Aeroporto, de 8h as 12h e 14h as 18h.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de abril de 2023.
Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021
CATEGORIA: INTERPRETAÇÃO
Nº DE INSCRIÇÃO E NOME |
CIDADE |
RESULTADO |
001 SUZANY ALVES PEREIRA |
PORTO NACIONAL |
CLASSIFICADO |
002 LARA CARLENE |
PORTO NACIONAL |
CLASSIFICADO |
003 LUANA LEITE CARDOSO |
--------------- |
DESCLASSIFICADA |
004 ALINE FERNANDES |
PORTO NACIONAL |
CLASSIFICADA |
005 VITORIA NAZARE NEVES JULIATE |
PORTO NACIONAL |
CLASSIFICADO |
006 AILTON MENDES E NETO |
PORTO NACIONAL |
CLASSIFICADO |
007 MATEUS PEREIRA DE SOUSA |
------------------- |
DESCLASSIFICADO |
008 RAIMUNDO N C COSTA |
------------------- |
DESCLASSIFICADO |
009 THAYSLLANY ALVES DOS SANTOS |
------------------- |
DESCLASSIFICADO |
010 DIONATHAS HENRIQUE MATTOS DA S |
PORTO NACIONAL |
CLASSIFICADA |
011 LUCAS CEZAR RIBEIRO |
PORTO NACIONAL |
CLASSIFICADO |
012 LAURA ALVES PEDROSA |
------------------ |
DESCLASSIFICADO |
013 MEIRE VÂNIA DAVID R. CARVALHO |
BREJINHO DE NAZARE |
CLASSIFICADO |
014 RAI CHAVES BATISTA |
PORTO NACIONAL |
DESCLASSIFICADO |
015 RAFAEL HEITOR DA LUZ SILVA |
----------------- |
DESCLASSIFICADO |
016 DIEICY MATTOS DA SILVA |
PORTO NACIONAL |
CLASSIFICADO |
017 EMANUEL VÍTOR CUNHA DE LIMA |
------------------- |
DESCLASSIFICADO |
018 JARETE PEREIRA MENDES MARTINS |
-------------------- |
DESCLASSIFICADO |
019 EVANDIRA COELHO C. DOS SANTOS |
------------------ |
DESCLASSIFICADO |
020 VANDERSON BORGES DA SILVA |
------------------ |
DESCLASSIFICADO |
021 CLAUDIANE FERREIRA DE SOUSA |
------------------- |
DESCLASSIFICADO |
022 ROSANA FERNANDES ROCHA |
PALMAS |
CLASSIFICADO |
023 RICARDO PAULO FERREIRA GLÓRIA |
PORTO NACIONAL |
CLASSIFICADO |
024 RAELTON MAMEDES DA SILVA SANTOS |
PORTO NACIONAL |
CLASSIFICADO |
025 SAMYLA SILVA F. DA CONCEIÇÃO |
----------------- |
DESCLASSIFICADA |
026 CAMILA MENDONÇA DOS SANTOS |
PALMAS |
CLASSIFICADO |
027 SILMARA SERENA DA ROCHA |
---------------- |
DESCLASSIFICADA |
028 IVONEIDE ALVES DOS SANTOS |
---------------- |
DESCLASSIFICADO |
029 BRENDA BORGES DA SILVA |
PALMAS |
CLASSIFICADO |
030 JEICIANE CARVALHO VIRGINIO |
PALMAS |
CLASSIFICADO |
031 ESTER SAMPAIO DA SILVA |
------------ |
DESCLASSIFICADO |
032 LEIDIANE PEREIRA DA SILVA PINHEIRO |
ARAGUAINA |
SUPLENTE |
033 INGRYD LORRANY CIQUEIRA DE SOUSA |
------------------- |
DESCLASSIFICADO |
034 GEYSA PEREIRA LIMA |
PORTO NACIONAL |
CLASSIFICADO |
035 LUCAS VIANA SANTOS |
--------------- |
DESCLASSIFICADO |
036 ROSANA DOS REIS ARAÚJO |
PORTO NACIONAL |
CLASSIFICADO |
037 JOÃO CANDIDO DA SILVA |
------------------- |
DESCLASSIFICADO |
038 LETICIA CARDOSO |
------------------- |
DESCLASSIFICADO |
039 ISABEL V. DE OLIVEIRA TELES |
------------------- |
DESCLASSIFICADO |
040 HESTER CRISTINA DE L. SOARES MATOS |
------------------ |
DESCLASSIFICADO |
041 THAÍS HENRIQUE DE JESUS |
----------------- |
DESCLASSIFICADO |
042 EDIANNA DA CONCEIÇÃO SOUZA |
PORTO NACIONAL |
CLASSIFICADA |
043 SAMUEL FELIPE BATISTA |
--------------- |
DESCLASSIFICADO |
044 JORDANNA MIKAELY NUNES GOMES |
---------------- |
DESCLASSIFICADO |
045 SARAH MURYELL ARAUJO DA SILVA |
PORTO NACIONAL |
CLASSIFICADO |
046 EDUARDO RAMOS CARVALHO |
PORTO NACIONAL |
CLASSIFICADO |
047 DEUSIANE DOS SANTOS COSTA |
LUZIMANGUES |
CLASSIFICADO |
048 JOSIMAR DA SILVA GUIMARÃES |
PORTO NACIONAL |
CLASSIFICADO |
049 RAUANA VIEIRA COSTA DA SILVA |
PORTO NACIONAL |
CLASSIFICADO |
050 DESIREE OLIVEIRA |
------------------ |
DESCLASSIFICADO |
051 DAIANE MARTINS BATISTA |
------------------- |
DESCLASSIFICADA |
052 ELZIELEN DE J. V. PINTO TAVARES |
PALMAS |
SUPLENTE |
053 YANÃ PEREIRA LUSTOSA |
TAQUARUÇU |
SUPLENTE |
054 ANA MARIANA ASSUNÇÃO ARAÚJO |
PARAISO |
SUPLENTE |
055 MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA |
PORTO NACIONAL |
CLASSIFICADO |
056 ISADORA LUÍSA BORGES BRINGEL |
PORTO NACIONAL |
CLASSIFICADO |
057 MICHAEL BRANKYN E CH |
PORTO NACIONAL |
CLASSIFICADO |
058 FRANCÉLIA GUIDA SOARES |
IPUEIRAS |
SUPLENTE |
059 CRISTINA DA COSTA PEREIRA |
GURUPI |
SUPLENTE |
060 ASAF, BRUNO, CASSIANE, EDSON, MARCOS, GL |
----------------- |
DESCLASSIFICADO |
061 VALERIA DAVID SALES |
PORTO NACIONAL |
CLASSIFICADA |
062 OSVALDINA FONSECA DE SÁ |
PORTO NACIONAL |
CLASSIFICADA |
063 SABRINA A. DOS SANTOS DE ARAÚJO |
------------------- |
DESCLASSIFICADA |
064 ERICA VANESSA COSTA ALVES |
------------------ |
DESCLASSIFICADA |
065 LIVIANE P. CIRQUEIRA DIÓGENES |
BURITIRANA |
SUPLENTE |
066 GABRYELL REGO ROCHA |
----------------- |
DESCLASSIFICADA |
067 RAQUEL DE FÁTIMA C. DE CASTRO |
PORTO NACIONAL |
CLASSIFICADA |
068 ANA CAROLINA ALVES DE ALMEIDA |
-------------------- |
DESCLASSIFICADA |
069 LUCAS GABRIEL SOARES CARDOSO |
------------------- |
DESCLASSIFICADO |
070 ARILDO DE OLIVEIRA SILVA |
------------------ |
DESCLASSIFICADO |
071 POLLYANA BARBOSA DE SOUSA |
PORTO NACIONAL |
CLASSIFICADA |
072 CAMILA FERREIRA DOS SANTOS |
------------------ |
DESCLASSIFICADA |
073 MAILANNY PEREIRA NASCIMENTO |
------------------ |
DESCLASSIFICADA |
074 SARA MATIAS FERRARI PEREIRA |
PALMAS |
SUPLENTE |
075 ALDECINA FERREIRA DE SOUSA |
------------------ |
DESCLASSIFICADO |
076 PEDRO MARINHO DA CRUZ |
TAQUARUÇU |
SUPLENTE |
077 RHAYSSA INGRID DIAS LOURENÇO |
SANATA RITA |
SUPLENTE |
078 FRANCINETH FERREIRA DOS SANTOS |
PORTO NACIONAL |
SUPLENTE |
079 SUELLEN FRANÇA GOIS |
PORTO NACIONAL |
SUPLENTE |
080 PAULO VICTOR RIBEIRO TRAJANO SILVA |
--------------- |
DESCLASSIFICADO |
081 BEATRIZ GOMES |
--------------- |
DESCLASSIFICADO |
082 PEDRO HENRIQUE MENEZES |
PORTO NACIONAL |
SUPLENTE |
083 SILVAN FERREIRA DE ALBUQUERQUE |
--------------- |
DESCLASSIFICADO |
084 MAXUEL NUNES DE SOUZA |
--------------- |
DESCLASSIFICADO |
085 JAZIEL CARDOSO COUTINHO |
PORTO NACIONAL |
SUPLENTE |
086 RODRIGO, JESSICAA E jHULY |
PORTO NACIONAL |
SUPLENTE |
CATEGORIA: COMPOSIÇÃO
Nº DE INSCRIÇÃO |
CIDADE |
RESULTADO |
|
001 |
Laura Gama M. Strasser |
PORTO NACIONAL |
CLASSIFICADO |
002 |
Victor Manoel A. Colins |
GURUPI |
CLASSIFICADO |
003 |
André Luiz R. Lacerda |
PORTO NACIONAL |
CLASSIFICADO |
004 |
Wedson Alves F. Justino |
PORTO NACIONAL |
DESCLASSIFICADO |
005 |
Adriano Avanti l. G Barbosa |
PORTO NACIONAL |
CLASSIFICADO |
006 |
Brenno Felipe de Lima Alves |
------------------- |
DESCLASSIFICADO |
007 |
Jailson Kasumrã Xerente |
TOCANTÍNIA |
CLASSIFICADO |
008 |
Ronney R. Batista |
PORTO NACIONAL |
CLASSIFICADO |
009 |
Weslley de Souza Ribeiro |
PÁLMAS |
CLASSIFICADO |
010 |
Ronivaldo Pires da Silva |
------------------- |
DESCLASSIFICADO |
011 |
Paulo Sérgio Barros Rodrigues e Jucivone |
------------------- |
DESCLASSIFICADO |
012 |
América Rocha |
------------------- |
DESCLASSIFICADO |
013 |
Miki Célio Souza Mascarenhas |
PORTO NACIONAL |
CLASSIFICADO |
014 |
Paulo Henrique Pires Lima |
LUZIMANGUES |
CLASSIFICADO |
015 |
Quésia Rodrigues de Carvalho Maciel |
PALMAS |
DESCLASSIFICADA |
016 |
Ana Mariana Assunção Araújo |
PARAISO |
CLASSIFICADA |
017 |
Matheus Maia Cardoso da Silva |
PALMAS |
CLASSIFICADO |
018 |
Romário Dantas Conceição |
------------------- |
DESCLASSIFICADO |
019 |
Ibsem Carlos |
PORTO NACIONAL |
CLASSIFICADO |
020 |
Osnil Gomes Nascimento |
PORTO NACIONAL |
CLASSIFICADO |
021 |
Hélio Rodrigues da Silva |
PALMAS |
SUPLENTE |
022 |
Armando de Oliveira Hesketh Filho |
------------------- |
|
023 |
Lucas Silva Santos |
DESCLASSIFICADO |
|
024 |
Grimald Lucas Feitosa Ferreira |
PALMAS |
SUPLENTE |
025 |
Rafael Nazaré Martins |
PORTO NACIONAL |
CLASSIFICADO |
026 |
Alex Santos Silva |
TAQUARUÇU |
SUPLENTE |
027 |
Paulo Victor Ribeiro Trajano Silva |
------------------- |
DESCLASSIFICADO |
028 |
Rosimeire Pessoa da Silva |
PORTO NACIONAL |
CLASSIFICADO |
029 |
Elisvania Elias de Lima |
PORTO NACIONAL |
CLASSIFICADO |
030 |
Isa Carla Cabral Oliveira |
PALMAS |
SUPLENTE |
031 |
Walace Ferreira de Souza |
PORTO NACIONAL |
CLASSIFICADO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL
PORTARIA
Nº 31, de 20 de Abril de 2023.
"Dispõe sobre dispensa de Servidores com vínculo de contratos temporários dá outras providências, na forma específica."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE
PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com Lei Complementar Nº 87, de 29 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a Lei n° 2586, de 29 de dezembro de 2022 que versa sobre a contratação de servidores temporários em caráter excepcional e de interesse público para o exercício de 2023;
CONSIDERANDO a necessidades de enquadramento municipal da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (LC Nº 101/2000) quanto a gastos com pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade e conveniência da Administração Municipal pós momento pandêmico e, que se volta a execução de ações de forma planejada com objetivo de garantir a transparência e o equilíbrio das receitas e despesas pública municipal.
RESOLVE
Art. 1º - Rescindir os contratos temporários abaixo relacionados a partir de 20 de abril de 2023:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
RAYANE COSTA DE S. RODRIGUES |
23898 |
DIGITADOR I |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, na imprensa oficial deste município.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE ABRIL DE 2023.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital
Decreto nº 581/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO
PORTARIA
Nº 3, de 17 de Abril de 2023.
"Dispõe sobre dispensa de Servidores com vínculo de contratos temporários dá outras providências".
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com Lei Complementar Nº 87, de 29 de dezembro de 2021, e a Lei Nº 2517, de 29 de dezembro de 2021.
Considerando a necessidades de enquadramento municipal da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (LC Nº 101/2000) quanto a gastos com pessoal;
Considerando que a administração municipal pós momento pandêmico se volta a execução de ações de forma planejadas com fins de garantir a transparência e o equilíbrio das receitas e despesas pública municipal;
RESOLVE
Art. 1º - Rescindir os contratos temporários abaixo relacionados a partir de 15 de abril de 2023:
Nome |
Cargo |
Data de assinatura |
ROMUALDO ALVES RABELO NETO |
ADMINISTRADOR |
03/01/2023 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de abril de 2023.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 14 dias do mês abril de 2023.
Saulo Pereira Costa
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo
Decreto Nº 812/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 201, de 02 de Março de 2023.
"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117, da lei nº 14.133/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
"Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. "
CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 140, Incisos I e II, da lei nº 14.133/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:
Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora: Giovanete Alves Borges (Coordenadora Administrativo) - Matrícula funcional nº. 7921, CPF: 388.888.231-15, para exercer a função de Fiscal do Processo nº 2022006151, referente a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços no fornecimento de Refeições tipo Self-Service, no perímetro urbano da cidade de Palmas-TO, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO. Contrato nº 028/2023
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de Março de 2023.
DOMINGAS DA CONCEIÇÃO F.DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Decreto: 013/2023
PORTARIA
Nº 202, de 02 de Março de 2023.
"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117, da lei nº 14.133/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
"Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. "
CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 140, Incisos I e II, da lei nº 14.133/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:
Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora: Giovanete Alves Borges (Coordenadora Administrativo) - Matrícula funcional nº. 7921, CPF: 388.888.231-15, para exercer a função de Fiscal do Processo nº 2022006151, referente a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços no fornecimento de Refeições tipo Marmitex e Cooffee Break no perímetro urbano do Distrito de Luzimangues Município de Porto Nacional-TO, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO. Contrato nº 029/2023
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de Março de 2023.
DOMINGAS DA CONCEIÇÃO F.DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Decreto: 013/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
AVISO DE DISPENSA
Nº 6, de 20 de Abril de 2023.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS (IDA E VOLTA) QUE SERÁ UTILIZADA PELO SECRETARIO E DIRETOR DA RECEITA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, COM DESTINO A SALVADOR - BA, VIAGEM DESTINADA PARTICIPAÇÃO NO CONGRESSO REGIONAL NORTE-NORDESTE DE GESTÃO. DURANTE OS DIAS 10 E 12 DE MAIO DE 2023.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 26 de Abril de 2023 às 15:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 9 do Termo de Referencia, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.
O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail secretariadecomprasporto@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 20 de Abril de 2023.
Caroline Araujo dos Santos
Agente de Contratação
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 153, de 19 de Abril de 2023.
"Dispõe sobre dispensa de Servidores com vínculo de contratos temporários dá outras providências, na forma específica."
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com Lei Complementar Nº 87, de 29 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a Lei n° 2586, de 29 de dezembro de 2022 que versa sobre a contratação de servidores temporários em caráter excepcional e de interesse público para o exercício de 2023;
CONSIDERANDO a necessidades de enquadramento municipal da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (LC Nº 101/2000) quanto a gastos com pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade e conveniência da Administração Municipal pós momento pandêmico e, que se volta a execução de ações de forma planejada com objetivo de garantir a transparência e o equilíbrio das receitas e despesas pública municipal.
RESOLVE
Art. 1º - Rescindir os contratos temporários abaixo relacionados a partir de 19 de abril de 2023:
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
Andrea Cristina Pires De Barros Santana |
23514 |
Farmacêutico |
Antomaria Ferreira da Silva |
24396 |
Enfermeira |
Caroline Ferreira Pacheco Azevedo |
24335 |
Enfermeira |
Elizangila Pereira De Carvalho |
23571 |
Técnica Em Enfermagem |
Ester Florentino de Moraes Preto |
23486 |
Enfermeira |
Joelton Martins Reis |
23629 |
Vigia |
Layane Line Vieira Ferreira |
23407 |
Agente Administrativo |
Leiza Nara Barros Carvalho |
23408 |
Agente Administrativo |
Leticia Farias dos Santos |
23350 |
Agente Administrativo |
Lidiane Alves dos Santos |
23495 |
Enfermeira |
Magno Bandeira Santos |
23548 |
Motorista Veiculo Pesado |
Marcia Elayne Lopes Bastos |
23586 |
Técnica Em Enfermagem |
Maria De Lourdes Marinho dos Reis |
23354 |
Agente Administrativo |
Maria Neta Lopes De Sousa |
23355 |
Agente Administrativo |
Maria Pinto Xavier |
23419 |
Auxiliar De Serviços Gerais |
Natalia Soares Antônio |
23501 |
Enfermeira |
Nathalia Alves Martins |
23356 |
Agente Administrativo |
Osmano Ribeiro Da Cruz |
23553 |
Mestre De Obras |
Robson Pereira Do Nascimento |
24416 |
Médico |
Rosimeire Ananias Silva |
23529 |
Fisioterapeuta |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, na imprensa oficial deste município.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE ABRIL DE 2023.
Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº 136/2023
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE
COMUNICADO
Nº 1, de 20 de Abril de 2023.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 ARPN - REPUBLICADO
O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Autarquia Municipal, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Av. Murilo Braga, 1887, centro - Porto Nacional - TO:
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 ARPN - REPUBLICADO, Convida empresas legalmente habilitadas para a execução de serviços de conservação de energia - ESCOs, e/ou empresas de engenharia habilitadas a se credenciarem até o dia 15 de Maio de 2023, às 10:00 horas (horário local), na sala da Comissão de Licitação localizada na Av. Murilo Braga, nº 1887 - centro, Porto Nacional - TO, objetivando a SELEÇÃO DE UMA EMPRESA DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA - ESCO (ENERGY SERVICES COMPANY) OU EMPRESA DE ENGENHARIA HABILITADA, PARA ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO, DE MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO, REALIZAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E DE TODAS AS ATIVIDADES NECESSÁRIAS A VIABILIZAÇÃO NO PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (PEE).
Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363-6000, ramal 214.
Porto Nacional - TO, 20 de Abril de 2023.
Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE RESULTADO
Nº 1, de 20 de Abril de 2023.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO NA FORMA ELETRONICA
O Município de Porto Nacional - TO através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público a Adjudicação e Homologação do PREGAO ELETRONICO SRP Nº 001/2023 FMAS, tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, visando a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE COTAÇÃO, RESERVA, EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo 2022010793 do PREGAO ELETRONICO SRP Nº 001/2023 FMS e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO à empresa: 01 - LANTUR AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ: 33.527.117/0001-87, vencedora do objeto com Percentual de Desconto 10,31% (Dez virgula trinta e um por cento).
Porto Nacional - TO, 20 de abril de 2023.
KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA
Nº 14, de 20 de Abril de 2023.
"Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. LUCIRENE SANTANA RODRIGUES GOMES."
A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial, a servidora Sra. LUCIRENE SANTANA RODRIGUES GOMES, casada, portadora do RG nº 333.319, Órgão expedidor SSP/TO, inscrita no CPF: 856.041.351-00, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal; e, no valor de R$ 7.669,99 (Sete mil seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 23, do processo de aposentadoria nº 2023.04.10384P.
Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PORTO NACIONAL - TO, 20 de abril de 2023.
SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente
CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022
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