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EDIÇÃO Nº 489, DE 20 de Abril de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 171, de 20 de Abril de 2023.

"Revoga Decretos Municipais e dá outras providências".

O PREFEITO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município:

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam revogados os Decretos Municipais n°. 147 e 153, de 19 de Abril de 2023 e 674, de 15 de julho de 2022.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, em 20 de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
CHEFE DE CASA CIVIL


DECRETO Nº 172, de 20 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível IV, com lotação na Secretaria Municipal do Planejamento e Inovação e disposição para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, o Sr. JEAN ÁVILA MIRANDA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 20, dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


AVISO DE DISPENSA Nº 2, de 20 de Março de 2023.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS (IDA E VOLTA) QUE SERÁ UTILIZADA PELA SERVIDORA LETICIA DA SILVA LIMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRATAÇÃO, COM DESTINO A SALVADOR - BA, VIAGEM DESTINADA PARTICIPAÇÃO NO CONGRESSO REGIONAL NORTE-NORDESTE DE GESTÃO POR RESULTADOS. DURANTE OS DIAS 10 E 12 DE MAIO DE 2023.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 26 de Abril de 2023 às 16:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 13 do Termo de Referencia, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail secretariadecomprasporto@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 20 de Abril de 2023.

Caroline Araujo dos Santos
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 56, de 20 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre Nomeação da Comissão julgadora da primeira seletiva dos inscritos para a premiação no âmbito do 1º Festival de Música Gospel de Porto Nacional e dá outras providências. "

O SECRETARIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO-SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 87, de 29 de dezembro de 2021, e a Lei Nº 2517, de 29 de dezembro de 2021 e, considerando os ditames do Regulamento do 1º Festival de Música Gospel de Porto Nacional publicado em abril de 2023.

RESOLVE

Art. 1º - NOMEAR a Comissão Julgadora para a premiação no âmbito do 1º Festival de Música Gospel de Porto Nacional.

Art. 2º - Serão membros Efetivos da Comissão, sendo soberana para resolver e responder por todos os atos deste processo seletivo nos dias 22 e 23 de abril de 2023:

Wesley Vilarins da Rocha CPF sob nº 256.135.531-49 Presidente.

Leilo José de Almeida CPF sob nº 626.654.641-87 1º membro

Jeferson Carvalho da Silva CPF sob nº 757.956.041-00 2º membro

Francisco Ayres de Santana Neto CPF sob nº 961.972.501-87 3º membro

Ronário Barreira da Luz CPF sob nº 853.629.481-72 4º membro

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial, retroagindo a partir do dia 20 de abril de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de abril de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


AVISO DE ERRATA Nº 2, de 20 de Abril de 2023.

COMUNICADO

O SECRETARIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO-SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 87, de 29 de dezembro de 2021, e a Lei Nº 2517, de 29 de dezembro de 2021 e, considerando os ditames do Regulamento do 1º Festival de Música Gospel de Porto Nacional publicado em abril de 2023.

RESOLVE

Art. 1º - CONVOCAR todos os classificados das categorias de interpretação e composição para seletiva

Art. 2º - Serão realizadas as seletivas para I Festival de Música Gospel de Porto Nacional nos dias 22 e 23 de abril de 2023: Local: Igreja Avivamento da Fé, Avenida Associação Rural, Setor Aeroporto, de 8h as 12h e 14h as 18h.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 20 dias do mês de abril de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021

CATEGORIA: INTERPRETAÇÃO

Nº DE INSCRIÇÃO E NOME

CIDADE

RESULTADO

001 SUZANY ALVES PEREIRA

PORTO NACIONAL

CLASSIFICADO

002 LARA CARLENE

PORTO NACIONAL

CLASSIFICADO

003 LUANA LEITE CARDOSO

---------------

DESCLASSIFICADA

004 ALINE FERNANDES

PORTO NACIONAL

CLASSIFICADA

005 VITORIA NAZARE NEVES JULIATE

PORTO NACIONAL

CLASSIFICADO

006 AILTON MENDES E NETO

PORTO NACIONAL

CLASSIFICADO

007 MATEUS PEREIRA DE SOUSA

-------------------

DESCLASSIFICADO

008 RAIMUNDO N C COSTA

-------------------

DESCLASSIFICADO

009 THAYSLLANY ALVES DOS SANTOS

-------------------

DESCLASSIFICADO

010 DIONATHAS HENRIQUE MATTOS DA S

PORTO NACIONAL

CLASSIFICADA

011 LUCAS CEZAR RIBEIRO

PORTO NACIONAL

CLASSIFICADO

012 LAURA ALVES PEDROSA

------------------

DESCLASSIFICADO

013 MEIRE VÂNIA DAVID R. CARVALHO

BREJINHO DE NAZARE

CLASSIFICADO

014 RAI CHAVES BATISTA

PORTO NACIONAL

DESCLASSIFICADO

015 RAFAEL HEITOR DA LUZ SILVA

-----------------

DESCLASSIFICADO

016 DIEICY MATTOS DA SILVA

PORTO NACIONAL

CLASSIFICADO

017 EMANUEL VÍTOR CUNHA DE LIMA

-------------------

DESCLASSIFICADO

018 JARETE PEREIRA MENDES MARTINS

--------------------

DESCLASSIFICADO

019 EVANDIRA COELHO C. DOS SANTOS

------------------

DESCLASSIFICADO

020 VANDERSON BORGES DA SILVA

------------------

DESCLASSIFICADO

021 CLAUDIANE FERREIRA DE SOUSA

-------------------

DESCLASSIFICADO

022 ROSANA FERNANDES ROCHA

PALMAS

CLASSIFICADO

023 RICARDO PAULO FERREIRA GLÓRIA

PORTO NACIONAL

CLASSIFICADO

024 RAELTON MAMEDES DA SILVA SANTOS

PORTO NACIONAL

CLASSIFICADO

025 SAMYLA SILVA F. DA CONCEIÇÃO

-----------------

DESCLASSIFICADA

026 CAMILA MENDONÇA DOS SANTOS

PALMAS

CLASSIFICADO

027 SILMARA SERENA DA ROCHA

----------------

DESCLASSIFICADA

028 IVONEIDE ALVES DOS SANTOS

----------------

DESCLASSIFICADO

029 BRENDA BORGES DA SILVA

PALMAS

CLASSIFICADO

030 JEICIANE CARVALHO VIRGINIO

PALMAS

CLASSIFICADO

031 ESTER SAMPAIO DA SILVA

------------

DESCLASSIFICADO

032 LEIDIANE PEREIRA DA SILVA PINHEIRO

ARAGUAINA

SUPLENTE

033 INGRYD LORRANY CIQUEIRA DE SOUSA

-------------------

DESCLASSIFICADO

034 GEYSA PEREIRA LIMA

PORTO NACIONAL

CLASSIFICADO

035 LUCAS VIANA SANTOS

---------------

DESCLASSIFICADO

036 ROSANA DOS REIS ARAÚJO

PORTO NACIONAL

CLASSIFICADO

037 JOÃO CANDIDO DA SILVA

-------------------

DESCLASSIFICADO

038 LETICIA CARDOSO

-------------------

DESCLASSIFICADO

039 ISABEL V. DE OLIVEIRA TELES

-------------------

DESCLASSIFICADO

040 HESTER CRISTINA DE L. SOARES MATOS

------------------

DESCLASSIFICADO

041 THAÍS HENRIQUE DE JESUS

-----------------

DESCLASSIFICADO

042 EDIANNA DA CONCEIÇÃO SOUZA

PORTO NACIONAL

CLASSIFICADA

043 SAMUEL FELIPE BATISTA

---------------

DESCLASSIFICADO

044 JORDANNA MIKAELY NUNES GOMES

----------------

DESCLASSIFICADO

045 SARAH MURYELL ARAUJO DA SILVA

PORTO NACIONAL

CLASSIFICADO

046 EDUARDO RAMOS CARVALHO

PORTO NACIONAL

CLASSIFICADO

047 DEUSIANE DOS SANTOS COSTA

LUZIMANGUES

CLASSIFICADO

048 JOSIMAR DA SILVA GUIMARÃES

PORTO NACIONAL

CLASSIFICADO

049 RAUANA VIEIRA COSTA DA SILVA

PORTO NACIONAL

CLASSIFICADO

050 DESIREE OLIVEIRA

------------------

DESCLASSIFICADO

051 DAIANE MARTINS BATISTA

-------------------

DESCLASSIFICADA

052 ELZIELEN DE J. V. PINTO TAVARES

PALMAS

SUPLENTE

053 YANÃ PEREIRA LUSTOSA

TAQUARUÇU

SUPLENTE

054 ANA MARIANA ASSUNÇÃO ARAÚJO

PARAISO

SUPLENTE

055 MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA

PORTO NACIONAL

CLASSIFICADO

056 ISADORA LUÍSA BORGES BRINGEL

PORTO NACIONAL

CLASSIFICADO

057 MICHAEL BRANKYN E CH

PORTO NACIONAL

CLASSIFICADO

058 FRANCÉLIA GUIDA SOARES

IPUEIRAS

SUPLENTE

059 CRISTINA DA COSTA PEREIRA

GURUPI

SUPLENTE

060 ASAF, BRUNO, CASSIANE, EDSON, MARCOS, GL

-----------------

DESCLASSIFICADO

061 VALERIA DAVID SALES

PORTO NACIONAL

CLASSIFICADA

062 OSVALDINA FONSECA DE SÁ

PORTO NACIONAL

CLASSIFICADA

063 SABRINA A. DOS SANTOS DE ARAÚJO

-------------------

DESCLASSIFICADA

064 ERICA VANESSA COSTA ALVES

------------------

DESCLASSIFICADA

065 LIVIANE P. CIRQUEIRA DIÓGENES

BURITIRANA

SUPLENTE

066 GABRYELL REGO ROCHA

-----------------

DESCLASSIFICADA

067 RAQUEL DE FÁTIMA C. DE CASTRO

PORTO NACIONAL

CLASSIFICADA

068 ANA CAROLINA ALVES DE ALMEIDA

--------------------

DESCLASSIFICADA

069 LUCAS GABRIEL SOARES CARDOSO

-------------------

DESCLASSIFICADO

070 ARILDO DE OLIVEIRA SILVA

------------------

DESCLASSIFICADO

071 POLLYANA BARBOSA DE SOUSA

PORTO NACIONAL

CLASSIFICADA

072 CAMILA FERREIRA DOS SANTOS

------------------

DESCLASSIFICADA

073 MAILANNY PEREIRA NASCIMENTO

------------------

DESCLASSIFICADA

074 SARA MATIAS FERRARI PEREIRA

PALMAS

SUPLENTE

075 ALDECINA FERREIRA DE SOUSA

------------------

DESCLASSIFICADO

076 PEDRO MARINHO DA CRUZ

TAQUARUÇU

SUPLENTE

077 RHAYSSA INGRID DIAS LOURENÇO

SANATA RITA

SUPLENTE

078 FRANCINETH FERREIRA DOS SANTOS

PORTO NACIONAL

SUPLENTE

079 SUELLEN FRANÇA GOIS

PORTO NACIONAL

SUPLENTE

080 PAULO VICTOR RIBEIRO TRAJANO SILVA

---------------

DESCLASSIFICADO

081 BEATRIZ GOMES

---------------

DESCLASSIFICADO

082 PEDRO HENRIQUE MENEZES

PORTO NACIONAL

SUPLENTE

083 SILVAN FERREIRA DE ALBUQUERQUE

---------------

DESCLASSIFICADO

084 MAXUEL NUNES DE SOUZA

---------------

DESCLASSIFICADO

085 JAZIEL CARDOSO COUTINHO

PORTO NACIONAL

SUPLENTE

086 RODRIGO, JESSICAA E jHULY

PORTO NACIONAL

SUPLENTE

CATEGORIA: COMPOSIÇÃO

Nº DE INSCRIÇÃO

CIDADE

RESULTADO

001

Laura Gama M. Strasser

PORTO NACIONAL

CLASSIFICADO

002

Victor Manoel A. Colins

GURUPI

CLASSIFICADO

003

André Luiz R. Lacerda

PORTO NACIONAL

CLASSIFICADO

004

Wedson Alves F. Justino

PORTO

NACIONAL

DESCLASSIFICADO

005

Adriano Avanti l. G Barbosa

PORTO NACIONAL

CLASSIFICADO

006

Brenno Felipe de Lima Alves

-------------------

DESCLASSIFICADO

007

Jailson Kasumrã Xerente

TOCANTÍNIA

CLASSIFICADO

008

Ronney R. Batista

PORTO NACIONAL

CLASSIFICADO

009

Weslley de Souza Ribeiro

PÁLMAS

CLASSIFICADO

010

Ronivaldo Pires da Silva

-------------------

DESCLASSIFICADO

011

Paulo Sérgio Barros Rodrigues e Jucivone

-------------------

DESCLASSIFICADO

012

América Rocha

-------------------

DESCLASSIFICADO

013

Miki Célio Souza Mascarenhas

PORTO NACIONAL

CLASSIFICADO

014

Paulo Henrique Pires Lima

LUZIMANGUES

CLASSIFICADO

015

Quésia Rodrigues de Carvalho Maciel

PALMAS

DESCLASSIFICADA

016

Ana Mariana Assunção Araújo

PARAISO

CLASSIFICADA

017

Matheus Maia Cardoso da Silva

PALMAS

CLASSIFICADO

018

Romário Dantas Conceição

-------------------

DESCLASSIFICADO

019

Ibsem Carlos

PORTO NACIONAL

CLASSIFICADO

020

Osnil Gomes Nascimento

PORTO NACIONAL

CLASSIFICADO

021

Hélio Rodrigues da Silva

PALMAS

SUPLENTE

022

Armando de Oliveira Hesketh Filho

-------------------

023

Lucas Silva Santos

DESCLASSIFICADO

024

Grimald Lucas Feitosa Ferreira

PALMAS

SUPLENTE

025

Rafael Nazaré Martins

PORTO NACIONAL

CLASSIFICADO

026

Alex Santos Silva

TAQUARUÇU

SUPLENTE

027

Paulo Victor Ribeiro Trajano Silva

-------------------

DESCLASSIFICADO

028

Rosimeire Pessoa da Silva

PORTO NACIONAL

CLASSIFICADO

029

Elisvania Elias de Lima

PORTO NACIONAL

CLASSIFICADO

030

Isa Carla Cabral Oliveira

PALMAS

SUPLENTE

031

Walace Ferreira de Souza

PORTO NACIONAL

CLASSIFICADO


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL


PORTARIA Nº 31, de 20 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre dispensa de Servidores com vínculo de contratos temporários dá outras providências, na forma específica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE

PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com Lei Complementar Nº 87, de 29 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a Lei n° 2586, de 29 de dezembro de 2022 que versa sobre a contratação de servidores temporários em caráter excepcional e de interesse público para o exercício de 2023;

CONSIDERANDO a necessidades de enquadramento municipal da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (LC Nº 101/2000) quanto a gastos com pessoal;

CONSIDERANDO a necessidade e conveniência da Administração Municipal pós momento pandêmico e, que se volta a execução de ações de forma planejada com objetivo de garantir a transparência e o equilíbrio das receitas e despesas pública municipal.

RESOLVE

Art. 1º - Rescindir os contratos temporários abaixo relacionados a partir de 20 de abril de 2023:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

RAYANE COSTA DE S. RODRIGUES

23898

DIGITADOR I

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, na imprensa oficial deste município.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DISTRITAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 20 DE ABRIL DE 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Distrital
Decreto nº 581/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO


PORTARIA Nº 3, de 17 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre dispensa de Servidores com vínculo de contratos temporários dá outras providências".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com Lei Complementar Nº 87, de 29 de dezembro de 2021, e a Lei Nº 2517, de 29 de dezembro de 2021.

Considerando a necessidades de enquadramento municipal da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (LC Nº 101/2000) quanto a gastos com pessoal;

Considerando que a administração municipal pós momento pandêmico se volta a execução de ações de forma planejadas com fins de garantir a transparência e o equilíbrio das receitas e despesas pública municipal;

RESOLVE

Art. 1º - Rescindir os contratos temporários abaixo relacionados a partir de 15 de abril de 2023:

Nome

Cargo

Data de assinatura

ROMUALDO ALVES RABELO NETO

ADMINISTRADOR

03/01/2023

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de abril de 2023.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 14 dias do mês abril de 2023.

Saulo Pereira Costa
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo
Decreto Nº 812/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 201, de 02 de Março de 2023.

"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117, da lei nº 14.133/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

"Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. "

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 140, Incisos I e II, da lei nº 14.133/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Giovanete Alves Borges (Coordenadora Administrativo) - Matrícula funcional nº. 7921, CPF: 388.888.231-15, para exercer a função de Fiscal do Processo nº 2022006151, referente a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços no fornecimento de Refeições tipo Self-Service, no perímetro urbano da cidade de Palmas-TO, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO. Contrato nº 028/2023

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de Março de 2023.

DOMINGAS DA CONCEIÇÃO F.DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Decreto: 013/2023


PORTARIA Nº 202, de 02 de Março de 2023.

"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117, da lei nº 14.133/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

"Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. "

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 140, Incisos I e II, da lei nº 14.133/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Giovanete Alves Borges (Coordenadora Administrativo) - Matrícula funcional nº. 7921, CPF: 388.888.231-15, para exercer a função de Fiscal do Processo nº 2022006151, referente a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços no fornecimento de Refeições tipo Marmitex e Cooffee Break no perímetro urbano do Distrito de Luzimangues Município de Porto Nacional-TO, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO. Contrato nº 029/2023

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de Março de 2023.

DOMINGAS DA CONCEIÇÃO F.DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Decreto: 013/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


AVISO DE DISPENSA Nº 6, de 20 de Abril de 2023.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS (IDA E VOLTA) QUE SERÁ UTILIZADA PELO SECRETARIO E DIRETOR DA RECEITA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, COM DESTINO A SALVADOR - BA, VIAGEM DESTINADA PARTICIPAÇÃO NO CONGRESSO REGIONAL NORTE-NORDESTE DE GESTÃO. DURANTE OS DIAS 10 E 12 DE MAIO DE 2023.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 26 de Abril de 2023 às 15:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 9 do Termo de Referencia, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail secretariadecomprasporto@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 20 de Abril de 2023.

Caroline Araujo dos Santos
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


PORTARIA Nº 153, de 19 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre dispensa de Servidores com vínculo de contratos temporários dá outras providências, na forma específica."

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com Lei Complementar Nº 87, de 29 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a Lei n° 2586, de 29 de dezembro de 2022 que versa sobre a contratação de servidores temporários em caráter excepcional e de interesse público para o exercício de 2023;

CONSIDERANDO a necessidades de enquadramento municipal da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (LC Nº 101/2000) quanto a gastos com pessoal;

CONSIDERANDO a necessidade e conveniência da Administração Municipal pós momento pandêmico e, que se volta a execução de ações de forma planejada com objetivo de garantir a transparência e o equilíbrio das receitas e despesas pública municipal.

RESOLVE

Art. 1º - Rescindir os contratos temporários abaixo relacionados a partir de 19 de abril de 2023:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

Andrea Cristina Pires De Barros Santana

23514

Farmacêutico

Antomaria Ferreira da Silva

24396

Enfermeira

Caroline Ferreira Pacheco Azevedo

24335

Enfermeira

Elizangila Pereira De Carvalho

23571

Técnica Em Enfermagem

Ester Florentino de Moraes Preto

23486

Enfermeira

Joelton Martins Reis

23629

Vigia

Layane Line Vieira Ferreira

23407

Agente Administrativo

Leiza Nara Barros Carvalho

23408

Agente Administrativo

Leticia Farias dos Santos

23350

Agente Administrativo

Lidiane Alves dos Santos

23495

Enfermeira

Magno Bandeira Santos

23548

Motorista Veiculo Pesado

Marcia Elayne Lopes Bastos

23586

Técnica Em Enfermagem

Maria De Lourdes Marinho dos Reis

23354

Agente Administrativo

Maria Neta Lopes De Sousa

23355

Agente Administrativo

Maria Pinto Xavier

23419

Auxiliar De Serviços Gerais

Natalia Soares Antônio

23501

Enfermeira

Nathalia Alves Martins

23356

Agente Administrativo

Osmano Ribeiro Da Cruz

23553

Mestre De Obras

Robson Pereira Do Nascimento

24416

Médico

Rosimeire Ananias Silva

23529

Fisioterapeuta

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, na imprensa oficial deste município.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE ABRIL DE 2023.

Cristiane Nunes de Oliveira Aires Amaral
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº 136/2023


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


COMUNICADO Nº 1, de 20 de Abril de 2023.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 ARPN - REPUBLICADO

O MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, através da AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Autarquia Municipal, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que fará realizar na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada a Av. Murilo Braga, 1887, centro - Porto Nacional - TO:

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2022 ARPN - REPUBLICADO, Convida empresas legalmente habilitadas para a execução de serviços de conservação de energia - ESCOs, e/ou empresas de engenharia habilitadas a se credenciarem até o dia 15 de Maio de 2023, às 10:00 horas (horário local), na sala da Comissão de Licitação localizada na Av. Murilo Braga, nº 1887 - centro, Porto Nacional - TO, objetivando a SELEÇÃO DE UMA EMPRESA DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA - ESCO (ENERGY SERVICES COMPANY) OU EMPRESA DE ENGENHARIA HABILITADA, PARA ELABORAÇÃO DE DIAGNÓSTICO ENERGÉTICO, DE MEDIÇÃO E VERIFICAÇÃO, REALIZAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E DE TODAS AS ATIVIDADES NECESSÁRIAS A VIABILIZAÇÃO NO PROGRAMA DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (PEE).

Retirada do Edital Junto ao site www.portonacional.to.gov.br ou na Comissão de Licitações das 08:00 às 12:00 horas de segunda a sexta-feira, e informação através do fone (63) 3363-6000, ramal 214.

Porto Nacional - TO, 20 de Abril de 2023.

Wilington Izac Teixeira
Presidente da Comissão de Licitações


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


AVISO DE RESULTADO Nº 1, de 20 de Abril de 2023.

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO NA FORMA ELETRONICA

O Município de Porto Nacional - TO através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público a Adjudicação e Homologação do PREGAO ELETRONICO SRP Nº 001/2023 FMAS, tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, visando a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA, EVENTUAL E PARCELADA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE COTAÇÃO, RESERVA, EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, em conformidade com as especificações contidas no Processo Administrativo 2022010793 do PREGAO ELETRONICO SRP Nº 001/2023 FMS e seus Anexos, foi ADJUDICADO e HOMOLOGADO à empresa: 01 - LANTUR AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ: 33.527.117/0001-87, vencedora do objeto com Percentual de Desconto 10,31% (Dez virgula trinta e um por cento).

Porto Nacional - TO, 20 de abril de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS


PORTARIA Nº 14, de 20 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. LUCIRENE SANTANA RODRIGUES GOMES."

A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial, a servidora Sra. LUCIRENE SANTANA RODRIGUES GOMES, casada, portadora do RG nº 333.319, Órgão expedidor SSP/TO, inscrita no CPF: 856.041.351-00, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal; e, no valor de R$ 7.669,99 (Sete mil seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 23, do processo de aposentadoria nº 2023.04.10384P.

Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

PORTO NACIONAL - TO, 20 de abril de 2023.

SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente
CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022




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