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EDIÇÃO Nº 488, DE 19 de Abril de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 135, de 19 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Secretaria Municipal de Educação, a Sra. JOANA DOS REIS NERES GOMES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19, dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 136, de 19 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Secretaria Municipal de Saúde, a Sra. CRISTIANE NUNES DE OLIVEIRA AIRES.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19, dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 137, de 19 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Secretaria Municipal de Gestão e Governança, o Sr. JOSE ANTONIO MOTA DE MACEDO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19, dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 138, de 19 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Presidente da Fundação da Juventude, respondendo interinamente como Secretário Municipal de Esporte e Lazer, o Sr. EMIVALDO PIRES DE SOUSA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19, dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 139, de 19 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

DECRETA:

Art. 1. ° - Fica nomeado para cargo de Secretário Municipal de Administração, o Sr. MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA.

Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 140, de 19 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer cumulativamente o cargo de Secretario Municipal de Planejamento de forma interina, o Sr. LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 141, de 19 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica nomeado para exercer o cargo de Secretaria Municipal de Agricultura e Produção, o Sr. ARLINDO LOPES DE ARAUJO.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19, dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 142, de 19 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

DECRETA:

Art. 1. ° - Fica exonerada do cargo de Assessora Técnica Nível I, a Sra. ANDREIA KELLY CARNEIRO DA SILVA.

Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 143, de 19 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

DECRETA:

Art. 1. ° - Fica exonerado do cargo de Assessor Técnico Nível IV, o Sr. DANIEL ARAUJO BENTES.

Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 144, de 19 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

DECRETA:

Art. 1. ° - Fica exonerada do cargo de Gerente de Fiscalização de Trânsito, a Sra. HERICA PATRICIA BARREIRA ARAÚJO.

Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 146, de 19 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

DECRETA:

Art. 1. ° - Fica exonerada do cargo de Coordenadora de Arquivo Central, a Sra. ADRIELI BATISTA LACERDA.

Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 147, de 19 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

DECRETA:

Art. 1. ° - Fica exonerada do cargo de Gerente de Patrimônio, a Sra. PATRICIA PEREIRA CARVALHO.

Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 148, de 19 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

DECRETA:

Art. 1. ° - Fica exonerado do cargo de Assessor Técnico Nível I, o Sr. WELITON RIBEIRO LOPES.

Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 149, de 19 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

DECRETA:

Art. 1. ° - Fica exonerada do cargo de Coordenadora de Atenção Primária, a Sra. MARIA GILVANEIDE DE MATOS.

Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 150, de 19 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

DECRETA:

Art. 1. ° - Fica exonerada do cargo de Coordenadora do Centro de Especialidades Médicas, a Sra. LEONESIA RIBEIRO DIAS NETO.

Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 153, de 19 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

DECRETA:

Art. 1. ° - Fica exonerada do cargo de Coordenadora da Equipe Multidisciplinar, a Sra. SARAH RAYANE AMARAL COSTA.

Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 154, de 19 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

DECRETA:

Art. 1. ° - Fica exonerada do cargo de Coordenadora de Programa da Atenção Básica, a Sra. JOSÉLIA RODRIGUES LIMA ALVES.

Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 155, de 19 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

DECRETA:

Art. 1. ° - Fica exonerado do cargo de Coordenador de Apoio Logístico de Luzimangues, o Sr. GONÇAL PEREIRA DOS SANTOS.

Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 156, de 19 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

DECRETA:

Art. 1. ° - Fica exonerada do cargo de Coordenadora dos Agentes de Saúde de Luzimangues, a Sra. ROSELI RIBEIRO DA SILVA.

Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 157, de 19 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

DECRETA:

Art. 1. ° - Fica exonerada do cargo de Diretora de Saúde de Luzimangues, a Sra. ARLENNY FREITAS DA SILVA BARBOZA.

Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 158, de 19 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

DECRETA:

Art. 1. ° - Fica exonerada do cargo de Diretora de da Unidade de Pronto Atendimento, a Sra. BÁRBARA KAROLINE BEZERRA LIRA.

Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 159, de 19 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

DECRETA:

Art. 1. ° - Fica exonerada do cargo de Coordenadora de Comunicação, a Sra. GIOVANETE ALVES BORGES.

Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 160, de 19 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

DECRETA:

Art. 1. ° - Fica exonerado do cargo de Coordenador de Sistemas, Redes, Segurança e Suporte, o Sr. HEDERSON GUIMARÃES BARBOSA.

Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 162, de 19 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

DECRETA:

Art. 1. ° - Fica exonerada do cargo de Assessora Especial V, a Sra. MAYRA SOARES GAMA RODRIGUES.

Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 163, de 19 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

DECRETA:

Art. 1. ° - Fica exonerada do cargo de Assessora Especial V, a Sra. MARIA DO ROSÁRIO HONORATO DA CRUZ.

Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 164, de 19 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

DECRETA:

Art. 1. ° - Fica exonerada do cargo de Assessora Técnica Nível I , a Sra. GABRIELA SANTOS DE SOUZA ATAÍDES.

Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 165, de 19 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

DECRETA:

Art. 1. ° - Fica exonerada do cargo de Diretora de Esporte e Lazer, a Sra. HELENICE CARVALHO ROCHA.

Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 166, de 19 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

DECRETA:

Art. 1. ° - Fica exonerado do cargo de Assessor Técnico Nível I, o Sr. NICK LAUDER BARROS DE CARVALHO.

Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 167, de 19 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

DECRETA:

Art. 1.° - Fica exonerada do cargo de Superintendente de Comunicação, a Sra. JUSCELENE BATISTA MELO.

Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 168, de 19 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

DECRETA:

Art. 1. ° - Fica exonerado do cargo de Ouvidor, o Sr. WASGHINTON FROTA MARTINS.

Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 169, de 19 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

DECRETA:

Art. 1.° - Fica exonerado do cargo de Assessor Técnico Nível I ar, o Sr. RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE SOUSA.

Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
Chefe da Casa Civil


DECRETO Nº 170, de 19 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre o pagamento de horas extras e produtividade e dá outras providencias".

O PREFEITO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município:

CONSIDERANDO o inserto no Art. 20 e 23, da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como os parágrafos 3º e 4º do Art. 169 da CF (Constituição Federal);

CONSIDERANDO que quando a despesa de pessoal extrapola os limites, o percentual excedente terá de ser eliminado no prazo com a redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e a exoneração dos servidores de contratos temporários;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a administração pública e o interesse publico,

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

D E C R E T A:

Art. 1º Fica suspenso, até ulterior deliberação, o pagamento de horas extras aos servidores públicos da Administração Pública do Município de Porto Nacional.

Parágrafo único.: A Secretaria Municipal de Administração expedirá ato para regulamentar o pagamento de horas extras, para as atividades imprescindíveis e inadiáveis, que necessitem ser realizadas em horário fora do expediente normal.

Art. 2.º Ficam revogados os decretos municipais n°. 162/2019, 266/2020, 267/2020 e 465/2022.

Art. 3.º Fica estabelecido o pagamento de produtividade aos servidores técnicos em enfermagem, devendo ser computado em 20% do salário base, com base no artigo 50 da Lei Municipal n°. 2.045, de 09 de Abril de 2012.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, em 19 de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL

BÁRBARA THIEELY CLEMENTINO PUGAS
CHEFE DE CASA CIVIL


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 31, de 17 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre dispensa de Servidores com vínculo de contratos temporários dá outras providências, na forma específica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com Lei Complementar Nº 87, de 29 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a Lei n° 2586, de 29 de dezembro de 2022 que versa sobre a contratação de servidores temporários em caráter excepcional e de interesse público para o exercício de 2023;

CONSIDERANDO a necessidades de enquadramento municipal da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (LC Nº 101/2000) quanto a gastos com pessoal;

CONSIDERANDO a necessidade e conveniência da Administração Municipal pós momento pandêmico e, que se volta a execução de ações de forma planejada com objetivo de garantir a transparência e o equilíbrio das receitas e despesas pública municipal.

RESOLVE

Art. 1º - Rescindir os contratos temporários abaixo relacionados a partir de 17 de abril de 2023:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ANDRE RODRIGUES SOARES

23831

ANALISTA DE CONVÊNIO

NEILA SARAIVA DA SILVA LUZ

23902

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, na imprensa oficial deste município.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE ABRIL DE 2023.

EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 763/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO


PORTARIA Nº 3, de 19 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre dispensa de Servidores com vínculo de contratos temporários dá outras providências, na forma específica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com Lei Complementar Nº 87, de 29 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a Lei n° 2586, de 29 de dezembro de 2022 que versa sobre a contratação de servidores temporários em caráter excepcional e de interesse público para o exercício de 2023;

CONSIDERANDO a necessidades de enquadramento municipal da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (LC Nº 101/2000) quanto a gastos com pessoal;

CONSIDERANDO a necessidade e conveniência da Administração Municipal pós momento pandêmico e, que se volta a execução de ações de forma planejada com objetivo de garantir a transparência e o equilíbrio das receitas e despesas pública municipal.

RESOLVE

Art. 1º - Rescindir os contratos temporários abaixo relacionados a partir de 19 de abril de 2023:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ADELSON RODRIGUES DA SILVA

23099

VIGIA

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, na imprensa oficial deste município.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE ABRIL DE 2023.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO de Porto Nacional - TO
Decreto nº 004/2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 21, de 18 de Abril de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005 de 03 de janeiro de 2022.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 2 (duas) diárias com pernoite e 1 (uma) diária sem pernoite para a servidora Elizabeth Carneiro da Silva, matrícula 30, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a Araguaína - TO, considerando o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Universidade Federal do Tocantins e a Prefeitura Municipal de Porto Nacional que prever na alínea "d", inciso II da cláusula terceira, dentre as obrigações da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, "designar um ou mais responsáveis para o acompanhamento técnico dos trabalhos, de forma a atender da melhor forma possível os envolvidos no evento", deste modo, designamos a servidora em questão para realizar o acompanhamento dos idosos acadêmicos da UMA que participarão do Encontro Nacional da Universidade da Maturidade - UMA/ UFT, no período de 18 a 20 de abril de 2023.

Parágrafo Único. De acordo com o Anexo I da Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015 que altera o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento ocorrerá no interior do Estado, o valor com pernoite da diária corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais); a diária sem pernoite é devida pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, correspondendo a R$ 100,00 (cem reais), deste modo, conforme formulário de afastamento, as duas diárias (com pernoite) e uma diária (sem pernoite) totaliza o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 de abril de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação


PORTARIA Nº 22, de 19 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre dispensa de Servidores com vínculo de contratos temporários dá outras providências, na forma específica."

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com Lei Complementar Nº 87, de 29 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a Lei n° 2586, de 29 de dezembro de 2022 que versa sobre a contratação de servidores temporários em caráter excepcional e de interesse público para o exercício de 2023;

CONSIDERANDO a necessidades de enquadramento municipal da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (LC Nº 101/2000) quanto a gastos com pessoal;

CONSIDERANDO a necessidade e conveniência da Administração Municipal pós momento pandêmico e, que se volta a execução de ações de forma planejada com objetivo de garantir a transparência e o equilíbrio das receitas e despesas pública municipal.

RESOLVE

Art. 1º - Rescindir os contratos temporários abaixo relacionados a partir de 18 de abril de 2023:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

Juliana Santana Soares

23707

Digitador I

Tainara América da Silva

23276

Analista em Administração e Finança

Valdemar Matos da Silva

23814

Vigia

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, na imprensa oficial deste município.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE ABRIL DE 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação de Porto Nacional - TO
Decreto nº 05/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO


PORTARIA Nº 7, de 17 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre dispensa de Servidores com vínculo de contratos temporários dá outras providências, na forma específica."

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com Lei Complementar Nº 87, de 29 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a Lei n° 2586, de 29 de dezembro de 2022 que versa sobre a contratação de servidores temporários em caráter excepcional e de interesse público para o exercício de 2023;

CONSIDERANDO a necessidades de enquadramento municipal da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (LC Nº 101/2000) quanto a gastos com pessoal;

CONSIDERANDO a necessidade e conveniência da Administração Municipal pós momento pandêmico e, que se volta a execução de ações de forma planejada com objetivo de garantir a transparência e o equilíbrio das receitas e despesas pública municipal.

RESOLVE

Art. 1º - Rescindir os contratos temporários abaixo relacionados a partir de 17 de abril de 2023:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

ANTONIO DA SILVA CRUZ

20756

EDITOR DE VÍDEO E AUTORAÇÃO

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, na imprensa oficial deste município.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE ABRIL DE 2023.

MEIRE ANNY OLIVEIRA DE A. MOREIRA
Secretária Municipal de Comunicação
Decreto nº 009/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


PORTARIA Nº 54, de 17 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre dispensa de Servidora com vínculo de Contrato Temporário e dá outras providências".

O SECRETARIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO-SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 87, de 29 de dezembro de 2021, e a Lei Nº 2517, de 29 de dezembro de 2021.

Considerando a necessidade de enquadramento municipal da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (LC nº 101/2000) quanto a gastos com pessoal;

Considerando que a administração municipal pós momento pandêmico se volta a execução de ações de forma planejadas com fins de garantir a transparência e equilíbrio das receitas e despesas pública municipal;

RESOLVE

Art. 1º - Rescindido o contrato temporário abaixo relacionado a partir de 15 de abril de 2023:

Ghabriella Gonçalves da Silva - Matrícula 23749 - no cargo de Agente Administrativo;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial, retroagindo a partir do dia 15 de abril de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de abril de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


PORTARIA Nº 55, de 17 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre Nomeação de Comissão para avalição documental dos inscritos no 1º Festival de Música Gospel de Porto Nacional e dá outras providências."

O SECRETARIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE PORTO NACIONAL TO-SECULT, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal no art. 77 e o decreto 550/2021, de 19 de abril 2021, em conformidade com a Lei Complementar nº 87, de 29 de dezembro de 2021, e a Lei Nº 2517, de 29 de dezembro de 2021.

RESOLVE

Art. 1º - Nomear os membros: Francisco Ayres de Santana Neto; Francismar Maria da Silva e Wesley Vilarins da Rocha, para sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Municipal do Regulamento do 1º Festival de Música Gospel de Porto Nacional para o acompanhamento e avaliação documental, bem como o auxílio à Administração para organizar, coordenar os atos do processo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação dos recursos do presente ato correrão à conta do orçamento da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial, retroagindo a partir do dia 17 de abril de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de abril de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto Nº 550/2021


ERRATA Nº 1, de 19 de Abril de 2023.

COMUNICADO

A Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo convida os artistas fazedores de cultura da área que não são do audiovisual e a população em geral para participar da OITIVA PÚBLICA SOBRE A LEI PAULO GUSTAVO que tem como objetivo as escutas da área que não são do audiovisual visando alinhar os instrumentos mais adequados de utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo, junto aos Agentes de Cultura de Porto Nacional.

O evento acontecerá no dia 24 de abril de 2023, com início às 17h30min, no auditório da UFT - Centro, localizado na Av. Presidente Kennedy nº 831, setor - centro, Porto Nacional - TO.


ERRATA Nº 2, de 19 de Abril de 2023.

COMUNICADO

A Prefeitura Municipal de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo convida os artistas fazedores de cultura da área do audiovisual e a população em geral para participar da OITIVA PÚBLICA SOBRE A LEI PAULO GUSTAVO que tem como objetivo as escutas das áreas de apoio ao audiovisual visando alinhar os instrumentos mais adequados de utilização dos recursos da Lei Paulo Gustavo, junto aos Agentes de Cultura de Porto Nacional.

O evento acontecerá no dia 26 de abril de 2023, com início às 17h30min, no auditório da UFT - Centro, localizado na Av. Presidente Kennedy nº 831, setor - centro, Porto Nacional - TO.


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 85, de 06 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre a designação de colaborador para exercer a função de fiscal de obras".

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos de obras e serviços de engenharia firmados pelo Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por este Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições;

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE OBRAS:

Verificar se as obras ou serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e por um profissional legalmente habilitado; Solicitar documentação para verificação (projeto aprovado, alvará de construção) referente à obra; Preencher relatório de visita com todos os dados obtidos na vistoria; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica na obra, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). Caso seja impossível verificar algumas informações no local, retornar ao Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional e acessar a documentação, conferindo as informações necessárias para lavratura ou não da notificação. Neste caso a notificação pode ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Cobrar da contratada a manutenção no canteiro de serviço, um arquivo completo e atualizado com informações sobre projetos, especificações, memoriais, contrato, cronograma físico-financeiro, ordem de serviço, ART Anotação de Responsabilidade Técnica); Certificar-se da existência e do correto preenchimento do diário de obra; Analisar e aprovar o projeto das instalações provisórias e canteiro de serviço; Acompanhar todas as etapas de execução, elaborar boletins de medições do andamento da obra, opinar sobre aditamentos contratuais de serviços e prazos; Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da obra, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma físico-financeiro e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento das obras; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento dos serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos e demais elementos de projeto e também as dúvidas e questões pertinentes às obras em execução; Determinar a restauração de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o projeto, normas técnicas ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato; Determinar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras; Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras do contrato; Aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitados pela contratada; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras; Verificar se o conjunto de serviços executados está em perfeitas condições e atende ao objeto contratado e Lavrar Termo de Recebimento Provisório e Definitivo da Obra.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Cleydiane de Jesus P. Aguiar, CREA N°: 304296/D-TO, CPF.: 028.786.221-62, como Gestor do contrato para acompanhar todas as fases/etapas da execução do objeto contratual do processo de obra: Processo n° 2022012777, Contrato N° 003/2023, tendo por objeto da construção do muro de creche tipo 2, Padrão FNDE, no residencial laguna III, no Distrito de Luzimangues em Porto-Nacional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 06 de JANEIRO de 2023.

Helane Dias Rodrigues
Secretária Municipal de Educação


PORTARIA Nº 86, de 06 de Janeiro de 2023.

"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes."

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Divina Vieira dos Santos CPF.: 485.432.501-10 Matrícula nº 408, como Fiscal do Contrato nº 003/2023, referente a construção do muro de creche tipo 2 padrão FNDE. No residencial laguna III no distrito de luzimangues em PORTO-NACIONAL.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, ao 06 do mês de janeiro de 2023.

HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação


PORTARIA Nº 203, de 02 de Março de 2023.

"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117, da lei nº 14.133/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

"Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. "

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 140, Incisos I e II, da lei nº 14.133/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Giovanete Alves Borges (Coordenadora Administrativo) - Matrícula funcional nº. 7921, CPF: 388.888.231-15, para exercer a função de Fiscal do Processo nº 2022006151, referente a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços no fornecimento de Refeições tipo Self-Service, Café da Manhã e Sanduiche no perímetro urbano de Porto Nacional-TO, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO. Contrato nº 030/2023

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de Março de 2023.

DOMINGAS DA CONCEIÇÃO F.DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Decreto: 013/2023


PORTARIA Nº 204, de 02 de Março de 2023.

"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117, da lei nº 14.133/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

"Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. "

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 140, Incisos I e II, da lei nº 14.133/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Giovanete Alves Borges (Coordenadora Administrativo) - Matrícula funcional nº. 7921, CPF: 388.888.231-15, para exercer a função de Fiscal do Processo nº 2022006151, referente a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços no fornecimento de Refeições tipo Marmitex e Cooffee Break no perímetro urbano de Porto Naciona-TO, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO. Contrato nº 031/2023

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de Março de 2023.

DOMINGAS DA CONCEIÇÃO F.DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Decreto: 013/2023


PORTARIA Nº 229, de 17 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre dispensa de Servidores com vínculo de contratos temporários dá outras providências, na forma específica. "

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINA DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com Lei Complementar Nº 87, de 29 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a Lei n° 2586, de 29 de dezembro de 2022 que versa sobre a contratação de servidores temporários em caráter excepcional e de interesse público para o exercício de 2023;

CONSIDERANDO a necessidades de enquadramento municipal da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (LC Nº 101/2000) quanto a gastos com pessoal;

CONSIDERANDO a necessidade e conveniência da Administração Municipal pós momento pandêmico e, que se volta a execução de ações de forma planejada com objetivo de garantir a transparência e o equilíbrio das receitas e despesas pública municipal.

RESOLVE

Art. 1º - Rescindir os contratos temporários abaixo relacionados a partir de 17 de abril de 2023:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

GEISLA LOPES DA SILVA GONDERIN

23017

MOTORISTA VEÍCULO PESADO

GERLE ADRIANO CARLOS PEREIRA

21650

ANALISTA DE CONVÊNIO

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, na imprensa oficial deste município.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINA DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 17 DE ABRIL DE 2023.

Domingas Ramos Avelino Dias
Secretária Municipal de Educação Interina
Decreto Nº 086/2023


PORTARIA Nº 229, de 17 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre a dispensa de Servidores com vínculo de contratos temporários e dá outras providências".

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINA DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com Lei Complementar Nº 87, de 29 de dezembro de 2021, e a Lei Nº 2517, de 29 de dezembro de 2021.

Considerando a necessidades de enquadramento municipal da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (LC Nº 101/2000) quanto a gastos com pessoal;

Considerando que a administração municipal pós momento pandêmico se volta a execução de ações de forma planejadas com fins de garantir a transparência e o equilíbrio das receitas e despesas pública municipal;

RESOLVE

Art. 1º - Rescindir os contratos temporários abaixo relacionados a partir de 15 de abril de 2023:

Nome

Cargo

Data de assinatura

GEISLA LOPES DA SILVA GONDERIN

MOTORISTA VEÍCULO PESADO

01/01/2023

GERLE ADRIANO CARLOS PEREIRA

ANALISTA DE CONVÊNIO

01/01/2022

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de abril de 2023.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINA, em Porto Nacional/TO, aos 17 dias do mês abril de 2023.

Domingas Ramos Avelino Dias
Secretária Municipal de Educação Interina
Decreto Nº 086/2023


PORTARIA Nº 230, de 10 de Março de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto 086 de 07 de março de 2023.

"Determina a anulação de saldo de empenhos não processados e dá outras providencias

CONSIDERANDO as informações fornecidas pelo departamento de contabilidade geral do município;

CONSIDERANDO que os empenhos, mesmo depois de efetuado, pode ser unilateralmente cancelado pela autoridade competente, em razão do não cumprimento da segunda etapa da despesa, a liquidação;

CONSIDERANDO por fim, que dentro da classificação de despesas a pagar o valor apresentado refere-se a despesas empenhadas, porém não processadas, que nada mais são do que as despesas não liquidadas até o término do exercício financeiro previsto na Lei nº 4.320/64.

RESOLVE:

Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Contabilidade proceder com a anulação dos Empenhos abaixo relacionados:

Nº Ordem

Exercício

Empenho Número

Número Ficha

Valor

Art. 2º - Os saldos anulados em decorrência da determinação constante do artigo anterior retornarão à sua dotação orçamentária originária, em cumprimento ao disposto no Art. 38, da Lei Federal nº 4.320/64, futuramente apresentado os documentos da anulação, mediante autorização do gestor poderá efetuar seus respectivos reprocessamentos.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos 10 dias do mês de abril de 2023.

Domingas Ramos Avelino Dias
Secretária Interina Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 6, de 17 de Abril de 2023.

""Dispõe sobre dispensa de Servidores com vínculo de contratos temporários dá outras providências, na forma específica.".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com Lei Complementar Nº 87, de 29 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a Lei n° 2586, de 29 de dezembro de 2022 que versa sobre a contratação de servidores temporários em caráter excepcional e de interesse público para o exercício de 2023;

CONSIDERANDO a necessidades de enquadramento municipal da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (LC Nº 101/2000) quanto a gastos com pessoal;

CONSIDERANDO a necessidade e conveniência da Administração Municipal pós momento pandêmico e, que se volta a execução de ações de forma planejada com objetivo de garantir a transparência e o equilíbrio das receitas e despesas pública municipal.

RESOLVE

Art. 1º - Rescindir os contratos temporários abaixo relacionados a partir de 17 de abril de 2023:

Nome

Matrícula

Cargo

MARINA MARTINS DE SOUSA

23669

ADMINISTRADOR

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Porto Nacional, aos 17 dias do mês abril de 2023.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto Nº 003/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


PORTARIA Nº 125, de 19 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre dispensa de Servidores com vínculo de contratos temporários dá outras providências, na forma específica."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com Lei Complementar Nº 87, de 29 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a Lei n° 2586, de 29 de dezembro de 2022 que versa sobre a contratação de servidores temporários em caráter excepcional e de interesse público para o exercício de 2023;

CONSIDERANDO a necessidades de enquadramento municipal da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (LC Nº 101/2000) quanto a gastos com pessoal;

CONSIDERANDO a necessidade e conveniência da Administração Municipal pós momento pandêmico e, que se volta a execução de ações de forma planejada com objetivo de garantir a transparência e o equilíbrio das receitas e despesas pública municipal.

RESOLVE

Art. 1º - Rescindir os contratos temporários abaixo relacionados a partir de 19 de abril de 2023:

NOME

MATRÍCULA

CARGO

KAMILLA TAINÁ SOUSA BRAZ

23185

DIGITAR I

JAQUES TIMOTEO DOS SANTOS

24221

BRAÇAL

JOAQUIM FERREIRA DA SILVA

23166

JARDINEIRO

FLAVIO FERREIRA DE LIMA

23152

MESTRE DE OBRAS

ISRAEL PIRES MACEDO

22887

MESTRE DE OBRAS

APARECIDO DA SILVA

23112

OPERADOR DE ROÇADEIRA

ANTÔNIO FERREIRA DE SOUZA

23110

JARDINEIRO

ALIOMAR PIRES DE OLIVEIRA

23106

JARDINEIRO

JOAO PAULO RODRIGUES DOS SANTOS

23165

OPERADOR DE ROÇADEIRA

LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS

23190

OPERADOR DE ROÇADEIRA

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, na imprensa oficial deste município.

PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 19 DE ABRIL DE 2023.

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
E DESENVOLVIMENTO URBANO de Porto Nacional - TO
Decreto nº 004/2023


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 24, de 14 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contrato da Agência de Regulação Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente".

O Presidente da AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório e ainda o do contrato;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora IZABEL CASTRO DE ABREU NETA, matrícula nº 19945 para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contratos referente ao processo de nº. 2023000917, sobre o objeto: Contratação de Empresa Especializada para realização de estudo hidrogeológico e teste de bombeamento de poços tubulares profundo, utilizados na captação de águas subterrâneas, com finalidade de abastecimento d’água no município, para atender as necessidades da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto NacionaL.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento dos materiais;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

Presidente da AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO,, Estado do Tocantins, aos 14 (quatorze) dias do mês de abril de 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto de nº 631/2021


PORTARIA Nº 36, de 17 de Abril de 2023.

Dispõe sobre a exoneração de servidor comissionado, no âmbito da estrutura da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar n° 084, de 10 junho de 2021.

Art. 1º. Fica EXONERADA do cargo de Gerente de Regulação, Fiscalização e Qualificação, a Sra. Cristielen Ferreira da Silva;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Estado do Tocantins, 17 de abril de 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços
Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 631/2021


PORTARIA Nº 37, de 17 de Abril de 2023.

Dispõe sobre a exoneração de servidor comissionado, no âmbito da estrutura da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar n° 084, de 10 junho de 2021.

Art. 1º. Fica EXONERADO do cargo de Gerente Administrativo e Financeiro, o Sr. José Sobrinho Pereira;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Estado do Tocantins, 17 de abril de 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de
Serviços Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 631/2021


PORTARIA Nº 38, de 17 de Abril de 2023.

Dispõe sobre a exoneração de servidor comissionado, no âmbito da estrutura da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional.

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar n° 084, de 10 junho de 2021.

Art. 1º. Fica EXONERADO do cargo de Coordenador de Regulação de Serviços de Transporte Público, o Sr. Francisco da Silva Monteiro;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, ARPN, Estado do Tocantins, 17 de abril de 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Agência de Regulação, Controle e Fiscalização
de Serviços Públicos e Meio Ambiental de Porto Nacional (ARPN)
Decreto no 631/2021


FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA JUVENTUDE


PORTARIA Nº 4, de 17 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre dispensa de Servidores com vínculo de contratos temporários dá outras providências".

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com Lei Complementar Nº 87, de 29 de dezembro de 2021, e a Lei Nº 2517, de 29 de dezembro de 2021.

Considerando a necessidades de enquadramento municipal da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (LC Nº 101/2000) quanto a gastos com pessoal;

Considerando que a administração municipal pós momento pandêmico se volta a execução de ações de forma planejadas com fins de garantir a transparência e o equilíbrio das receitas e despesas pública municipal;

RESOLVE

Art. 1º - Rescindir os contratos temporários abaixo relacionados a partir de 17 de abril de 2023:

Nome

Cargo

Data de assinatura

João Vitor Neres Oliveira

Agente Administrativo

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de abril de 2023.

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, em Porto Nacional, aos 17 dias do mês abril de 2023.

MURILO FERREIRA DA SILVA
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE


PORTARIA Nº 5, de 17 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre dispensa de Servidores com vínculo de contratos temporários dá outras providências".

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com Lei Complementar Nº 87, de 29 de dezembro de 2021, e a Lei Nº 2517, de 29 de dezembro de 2021.

Considerando a necessidades de enquadramento municipal da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (LC Nº 101/2000) quanto a gastos com pessoal;

Considerando que a administração municipal pós momento pandêmico se volta a execução de ações de forma planejadas com fins de garantir a transparência e o equilíbrio das receitas e despesas pública municipal;

RESOLVE

Art. 1º - Rescindir os contratos temporários abaixo relacionados a partir de 17 de abril de 2023:

Nome

Cargo

Data de assinatura

Joseanny Alice Alves de Oliveira

Analista de RH

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de abril de 2023.

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, em Porto Nacional, aos 17 dias do mês abril de 2023.

MURILO FERREIRA DA SILVA
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE JUVENTUDE


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 41, de 18 de Abril de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032, de 04 de janeiro de 2021.

RESOLVE:

Art. 1° - Revogar a Portaria FMAS nº 041, de 14 de abril de 2023, referente a concessão de diárias a servidora Ana Caroline Fernandes Parrião, matrícula 20355, visto que, a servidora não realizou a viagem objeto para a concessão das diárias.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 18 de abril de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


CÂMARA MUNICIPAL


AVISO DE COTAÇÃO Nº 11, de 19 de Abril de 2023.

Torna-se público que a Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, por meio da Coordenação de Compras e Contratos, realizará uma DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme objeto abaixo relacionado, com critério de julgamento MENOR PREÇO, objetivando a RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP ACONDICIONADO EM BOTIJÃO DE 13 KG, ALTAMENTE TÓXICO E INFLAMÁVEL, E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A PORTARIA 47 DE 23/03/99 ANP, NPR 14024 DA ABNT, na hipótese do Art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Os interessados deverão encaminhar proposta de preços a partir do dia 20 de abril de 2023 à 25 de abril de 2023, pessoalmente à Coordenação de Compras e Contratos da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO, situada na Av. Murilo Braga, n° 1887, Bairro Centro, Cep: 77.500-000, Cidade de Porto Nacional, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com.

A retirada do Termo de Referência, assim, como os esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do Termo de Referência deverá ser encaminhado, por escrito ou pessoalmente a Coordenação de Compras e Contratos, a partir da 8:00 as 14:00 horas ou pelo seguinte endereço eletrônico: comprascamaraporto@gmail.com ou através do site https://servicos.dattasystem.com.br/to/cm_portonacional/.

Porto Nacional - TO, 19 de abril de 2023.

CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO




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