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EDIÇÃO Nº 486, DE 17 de Abril de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 127, de 17 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre Exoneração na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Secretário Municipal de Gestão e Governança, o Sr. SILVANEY RABELO DA ROCHA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17, dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 128, de 17 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Inovação, o Sr. JEAN ÁVILA MIRANDA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17, dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 129, de 17 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

DECRETA:

Art. 1.° - Fica exonerado do cargo de Secretário Municipal de Administração, o Sr. EMIVALDO PIRES DE SOUZA.

Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 130, de 17 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre Exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

DECRETA:

Art. 1.° - Fica exonerado do cargo de Secretária Municipal de Saúde a Sra. LORENA MARTINS VILELA.

Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrario.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 131, de 17 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1. ° - Fica exonerado do cargo de Presidente da Fundação Municipal da Juventude deste Município de Porto Nacional-TO, o Sr. MURILO FERREIRA DA SILVA.

Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 132, de 17 de Abril de 2023.

";;Dispõe sobre exoneração na forma que especifica";;.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: ";;Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências.";;

DECRETA:

Art. 1°. - Fica exonerado do cargo de Secretário Municipal Esporte e Lazer, o Sr. DIOGENES ALBUQUERQUE GONÇALVES FILHO.

Art. 2°. - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 133, de 17 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO., no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 70 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

DECRETA:

Art. 1.° - Fica exonerado do cargo de Controlador Geral Interno, o Sr. MAGNUM MELCIADES GUIMARÃES DA SILVA.

Art. 2.° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 134, de 17 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo interino de Secretária Municipal de Educação, a Sra. DOMINGAS RAMOS AVELINO DIAS.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17, dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO


RETIFICAÇÃO Nº 1, de 17 de Abril de 2023.

NA PORTARIA DE N° 03, DE 11 DE ABRIL DE 2023, PUBLICADO NO DIÁRIO OFÍCIAL DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL-TO, EDIÇÃO N° 485, PG. 02:

ONDE SE LÊ:

ROMUALDO ALVES RABELO NETO, ADMINISTRADOR.

LEIA-SE:

ADELSON BONFIM DA NATIVIDADE, COORDENADOR DE APOIO AO COMERCIO LOCAL.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, Estado do Tocantins, 17 de abril de 2023.

SAULO PEREIRA COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO
Decreto: N°812/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 149, de 02 de Fevereiro de 2023.

"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes."

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar o servidor: Wanderson Lucena de Lima - Cargo Videomaker, matrícula funcional nº. 23067, CPF: 007.316.951-00, como Fiscal do Processo nº 2021019309, referente a contratação de agência de publicidade e propaganda para divulgação dos programas e ações do município de Porto Nacional/TO, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência, no Plano de comunicação, Contrato nº 008/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2023.

DOMINGAS DA CONCEIÇÃO F. DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação


SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER


AVISO DE DISPENSA Nº 1, de 17 de Abril de 2023.

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CRONOMETRAGEM, A SER APLICADA NOS EVENTOS DE MOUNTAIN BIKE - DESAFIO BRUTOS DO CERRADO, QUE SERÁ REALIZADO EM 23/04/2023 EM PORTO NACIONAL - TO, E LUZIVEGAS MTB RACE, QUE SERÁ REALIZADO NA DATA DE 12/11/2023 EM LUZIMANGUES, a fim de obter propostas adicionais.

Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 20 de abril de 2023 às 12:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 16 do Termo de Referencia, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.

O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail secretariadecomprasporto@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 17 de abril de 2023.

Medson Dewictor Raphael Turíbio Aguiar Silva
Agente de Contratação


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 7, de 17 de Abril de 2023.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 003 2021.

Considerando, Aquisição de Aparelhos Televisores SMARTV, com a finalidade de garantir melhor qualidade nas dependências desta secretaria, sendo uma solução eficaz e sustentável na busca por melhores resultados gerenciais na coletoria deste Município.

Considerando, Com base nas informações onde necessita fazer a aquisição dos Televisores Smartv em virtude da continuidade dos serviços, cabendo ao gestor as disposições necessárias a fim de garantir a continuidade das informações de forma proficiente, sendo assim apresentada a necessidade de fazer aquisição de novos televisores para a coletoria do município na SEDE e no Distrito de Luzimangues;

Considerando finalmente, o que dispõe o Art. 75, Inciso II, da Lei 14.133/21, o qual prevê dispensa de licitação:

"Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras."

Considerando o Vide Decreto nº 11.317, de 2022 que atualizou o valor para R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos).

RESOLVE:

Art. 1º. - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da EMPRESA TECNO WORK LTDA, CNPJ sob o nº 46.690.973/0001-09, para aquisição de Aparelhos Televisores Smartv conforme especificações e quantidades definidas em termo de referência do processo 2023003625, de interesse da Secretaria Municipal da Fazenda, no valor de R$ 6.980,00 (SEIS MIL NOVECENTOS E OITENTA REAIS).

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, Porto Nacional - Tocantins, aos 17 de Abril de 2023.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto: N°003/2021


SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO


EXTRATO DE CONTRATO Nº 19, de 06 de Fevereiro de 2023.

Extrato de Contrato

a) Espécie: Extrato de Contrato n° 019/2023, firmado em 06/02/2023, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa GILDENY JORGE DE AGUIAR (PLENA SUPERMERCADO), CNPJ sob o nº 86.909.140/0001-00; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO; c) Fundamento Legal: Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores; d) Processo: 2023000734; e) Vigência: Até o dia 31 de Dezembro de 2023 a contar da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município (DOM); f) Dotação: 17.1715.18.452.1118.2158 3.3.90.30-7 FONTE: 15000000010000; g) Valor: R$12.635,34 (doze mil seiscentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro centavos).; h) Signatários: pela Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado Sr. Gildeny Jorge De Aguiar.

Extrato de Contrato

a) Espécie: Extrato de Contrato n° 020/2023, firmado em 06/02/2023, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa MHE PRODUTOS E COMÉRCIO LTDA, CNPJ sob o nº 29.191.027/0001-90; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO; c) Fundamento Legal: Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores; d) Processo: 2023000736; e) Vigência: Até o dia 31 de Dezembro de 2023 a contar da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município (DOM); f) Dotação: 17.1715.18.452.1118.2158 3.3.90.30-7 FONTE: 15000000010000; g) Valor: R$ 6.762,87 (seis mil setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos).; h) Signatários: pela Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado Sr. Aluizio Lima Arbures Neto

Extrato de Contrato

a) Espécie: Extrato de Contrato n° 021/2023, firmado em 06/02/2023, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa SETE DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ sob o nº 45.591.859/0001-50; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO; c) Fundamento Legal: Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores; d) Processo: 2023000738; e) Vigência: Até o dia 31 de Dezembro de 2023 a contar da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município (DOM); f) Dotação: 17.1715.18.452.1118.2158 3.3.90.30-7 FONTE: 15000000010000; g) Valor: R$11.173,18 (onze mil cento e setenta e três reais e dezoito centavos)..; h) Signatários: pela Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado Sr. Murilo Rodrigues Dos Santos.

Extrato de Contrato

a) Espécie: Extrato de Contrato n° 028/2023, firmado em 24/02/2023, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa R & M GRAFICA E EDITORA, CNPJ sob o nº 05.834.922/0001-18; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPRESSÕES GRAFICAS PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO CONTRATO; c) Fundamento Legal: Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores; d) Processo: 2023000342; e) Vigência: 10(dez) meses, após a assinatura do contrato e terá eficácia após a publicação do extrato do contrato.; f) Dotação: 17.1715.04.122.1134.2000 3.3.90.39-63 FONTE: 15000000010000; g) Valor: 10(dez) meses, após a assinatura do contrato e terá eficácia após a publicação do extrato do contrato.; h) Signatários: pela Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado Sr. Kleyton Roney Araújo Almeida.

Extrato de Contrato

a) Espécie: Extrato de Contrato n° 035/2023, firmado em 14/03/2023, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa FORZA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 46.135.499/0001-45; b) Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE UMA USINA DE ASFALTO ACOPLADA A UM CAMINHÃO TRAÇADO; c) Fundamento Legal: Lei 10520 de 17/06/202 e alterações posteriores; d) Processo: 2022009052; e) Vigência: 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da assinatura do extrato do contrato.; f) Dotação: 17.1715.26.122.1134.2747 44.90.52-52 FONTE: 17000000000000; g) Valor: R$ 1.775.000,00 (UM MILHÃO SETECENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS).; h) Signatários: pela Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado Sr. Leidimar Fernandes Alves Da Silva.

Extrato de Contrato

a) Espécie: Extrato do Contrato nº 038/2022, firmado em 20/03/2022, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79 e a empresa: JR SOARES ATACADISTA EIRELI, CNPJ nº 32.136.831/0001-81; b) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E APLICAÇÃO DE GRAMAS DESTINADA AO PLANTIO NAS ÁREAS PÚBLICAS VERDES, COMO CANTEIROS, PRAÇAS E JARDINS NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E DISTRITOS; c) Fundamento Legal: 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2023003519; e) Vigência: 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato.; f) Dotação Orçamentária: Da data da assinatura do contrato até 31/12/2023 ou consumo de todo o quantitativo licitado e contratado, prevalecendo a situação que ocorrer por último; g) Valor: R$999.982,20 (novecentos e noventa e nove mil novecentos e oitenta e dois reais e vinte centavos).; h) Signatários: pela Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado Sr. Adonias Soares De Brito Junior.

Extrato de Contrato

a) Espécie: Extrato do Contrato nº. 040/2023, firmado em 23/03/2023 entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ/MF n° 27.029.184/0001-79. e a empresa HOTEL E RESTAURANTE ALIANÇA LTDA, CNPJ nº 38.136.636/0001-38; b) Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de refeições tipo self service, para atender as nescessidades da secretaria municipal de infraestrutura e desenvolvimento urbano; c) Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores; d) Processo Administrativo: 2023003991; e) Vigência: A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato; f) Dotação Orçamentária: 17.1715.04.122.1134.2000 3.3.90.30-7 FONTE:15000000010000; g) Valor R$ 63.320,00 (sessenta e três mil trezentos e vinte reais); h) Signatários: pela Contratante, Sr. MARCOS ANTÔNIO LEMOS RIBEIRO e a Sr.ª Maria da Conceição Silva Barbosa.

Extrato de Contrato

a) Espécie: Contrato nº. 042/2023, firmado em 05/04/2023, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa CONCRETA ENGENHARIA EIRELI, CNPJ nº 09.120.837/0001-49; b) Objeto: Aquisição de recompositor de pista do tipo cbuq - concreto betuminoso usinado a quente para aplicação a frio, dosado com cap 50/70 ou 30/45, modificado por aditivo retardador de cura, não emulsionado, estocável por até 180 dias permitindo sua aplicação sem prejuizo da sua condição de trabalho, estabilidade coesão e aderência, que seja capaz de ser aplicado em periodos chuvosos.; c) Fundamento Legal: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993; d) Processo: 2023003465; e) Vigência: O prazo de vigência do contrato será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2023, ou até que se conclua o processo de licitação nº 2023001951, conforme especificado no Documento de Oficialização da Demanda.; f) Dotações Orçamentárias: 17.1715.17.452.1118.2150 3.3.90.30-54 FONTE:15000000010000; g) Valor Global: R$ 2.177.078,22 (dois milhões cento e setenta e sete mil oitenta e oito reais e vinte e dois centavos).; h) Signatários: pelo Contratante, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro e pelo Contratado a Srª. Jéssica Rigo.


EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 35, de 01 de Março de 2022.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato n° 035/2022, do Processo Administrativo nº 2022012526, firmado em 01/03/2022; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa INFOTEL ENGENHARIA & TELECOMUNICAÇÃO SCM EIRELI, CNPJ Nº 10.779.392/0001-92; c) Objeto: TERMO ADITIVO REFERENTE A Contratação de empresa especializada no fornecimento de link de internet para atender as necessidades e demandas da Superintendência da Produção e Agricultura, departamento integrante da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Agricultura e Desenvolvimento Urbano.; d) Do Termo: Leia-se: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrita no CNPJ Nº 27.051.904/0001-00, com sede na Av. Murilo Braga n° 1887, Centro em Porto Nacional - TO, neste Ato representada por seu Secretário, Sr. Marcos Antônio Lemos Ribeiro, nomeado pelo Decreto nº 010/2021, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG Nº 251.055 SSP-TO e CPF Nº 811.382.611-49 residente e domiciliado na Rua Mundoca Pedreira, Qd. 42, Lt. 07, setor Jardim América. Fica alterada a Cláusula Terceira, com o seguinte texto:Contratação de empresa especializada no fornecimento de link de internet para atender as necessidades e demandas da Superintendência da Produção e Agricultura, departamento integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO, e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato n° 104/2022, do Processo Administrativo nº 2022012526, firmado em 01/03/2022; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa N. R. DA SILVA SERVIÇOS, CNPJ nº 13.171.183/0001-50; c) Objeto: TERMO ADITIVO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, SEM MOTORISTAS PARA ATENDER AS NESCESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO; d) Do Termo: Em virtude do desvinculamento do Departamento de Superintendência de produção e agricultura da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, que viabilizada pelo Art. 4º da Lei Municipal Complementar Nº 101, de 29 de dezembro de 2022, Faz-se necessário este termo visando a mudança do contratado no contrato 104/2022.Fica alterada a Cláusula Terceira, com o seguinte texto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, SEM MOTORISTAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO. Fica alterada a Cláusula decima segunda, com o seguinte texto:As despesas decorrentes do objeto licitado ocorrerá por conta da dotação orçamentária da SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO de Porto Nacional- TO, pelos seguintes programas, e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 067/2022 do Processo Administrativo nº 2022001466, firmado em 14/11/2022; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa AB PARTICIPAÇÕES E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 43.728.599/0001-97; c) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SINALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO VIÁRIA, HORIZONTAL E VERTICAL, NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL E DISTRITO DE LUZIMANGUES.; d) Prazo: Fica prorrogada o prazo de vigência contratual e execução por mais 04 (quatro) meses a contar do dia 23 de Novembro de 2022, finalizando em 22 de Março de 2023., ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.

Extrato de Termo Aditivo

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 063/2021 do Processo n° 2021022083, firmado em 17/11/2022; b) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa CONSTRUTORA VISÃO LTDA, CNPJ: 38.147.179/0001/87; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DA MARGINAL SUL E RUAS DO BAIRRO PORTO IMPERIAL NA SEDE MUNICIPAL E A CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS NO DISTRITO DE LUZIMANGUES.; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência contratual por mais 10 (dez) meses, a contar do dia 29 de novembro de 2022, finalizando em 28 de setembro de 2023. / Fica prorrogado a execução por mais 07 (sete) meses, a contar do dia 21 de novembro de 2022, finalizando dia 20 de junho de 2023.; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n° 054/2022 do Processo Administrativo nº 2022007158, firmado em 05/01/2022; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E AGRICULTURA, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa CONCRETA ENGENHARIA EIRELI, CNPJ nº 09.120.837/0001-49.; c) Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS, COM MOTORISTA; d) Prazo: TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO REFERENTE A contratação pelo regime de execução indireta tipo MENOR PEÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD), DRENAGEM SUPERFICIAL E SINALIZAÇÃO VERTICAL E HORIZONTAL EM DIVERSAS RUAS E AVENIDAS NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, CONFORME CONTRATO DE REPASSE N° 922910/2021/MDR TERITORIAL E URBANO/CAIXA, de acordo com as especificações e informações técnicas constantes do Edital da TOMADA DE PREÇOS nº 008/2022 INFR seus Anexos, ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Primeiro Termo Aditivo do Contrato n° 051/2021 do Processo Administrativo nº 2020014946, firmado em 25/02/2021; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa CONSTRURAMOS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 15.810.517/0001-13; c) Objeto: Termo Aditivo de prazo referente a CONTRATAÇÃO PELO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA TIPO MENOR PEÇO GLOBAL, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO PORTAL E REVITALIZAÇÃO DA ENTRADA SUL NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 05 (cinco) meses a contar do dia 01 de Março de 2022 finalizando em 01 de Agosto de 2022., e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo do Contrato n° 052/2022, do Processo Administrativo nº 2022003027, firmado em 22/12/2022; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa WFN CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ nº 42.896.408/0001-33; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PONTE DE CONCRETO NO CÓRREGO PRATA NA REGIÃO DO MANGUES, COORD:10°21’5.89’’S 48°30’18.96’’O, NA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL TO; d) Prazo: Fica prorrogado e vigência contratual por mais 90 (noventa) dias a contar do dia 29 de dezembro de 2022, finalizando em 29 de março de 2023., e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.

Extrato de Termo Aditivo

a) Extrato do Primeiro Termo de Reajuste ao Contrato nº. 062/2021 do Processo n° 2021012855, firmado em 01/09/2022; b) Partes: A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa A7 ENGENHARIA EIRELI, CNPJ sob o nº 28.002.342/0001-60; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE VALOR REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM TSD, SINALIZAÇÃO, CALÇADAS, MEIO FIO E SARJETA NOS SETORES: GUAXUPE / NOVA CAPITAL E ESTAÇAO DA LUZ, MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL - TO, METAS 01 E 02, DO CONVÊNIO:906255/2020; d) Valor: Fica reajustado o valor do contrato 062/2021, referente ao valor remanescente de R$ 2.622.044,60 (dois milhões, seiscentos e vinte e dois mil, quarenta e quatro reais e sessenta centavos), passando o valor do contrato para R$ 3.851.145,93 (três milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, cento e quarenta e cinco reais e noventa e três centavos) correspondentes a 43,26% do valor inicial do contrato; e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Segundo Termo Aditivo do Contrato n° 051/2021 do Processo Administrativo nº 2020014946, firmado em 22/07/2021; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa CONSTRURAMOS CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 15.810.517/0001-13; c) Objeto: Termo Aditivo de prazo referente a CONTRATAÇÃO PELO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA TIPO MENOR PEÇO GLOBAL, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO PORTAL E REVITALIZAÇÃO DA ENTRADA SUL NO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL; d) Prazo: Fica prorrogada a vigência do contrato por mais 05 (cinco) meses a contar do dia 02 de Agosto de 2022 finalizando em 01 de Janeiro de 2023, e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato

Extrato de Termo Aditivo

a) Extrato do Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº. 107/2020 do Processo n° 2020017379, firmado em 13/01/2023; b) Partes: A SECRETARIA MUN. DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO URBANO E MOBILIDADE, CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79 e a empresa BF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.926.401/0001-20; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, EXECUÇÃO DE DRENAGEM PROFUNDA, EXECUÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL, PAVIMENTAÇÃO EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD) E RECAPEAMENTO CBUQ EM DIVERSOS BAIRROS E RUAS DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL; d) Prazo: Fica prorrogada o prazo de execução do objeto do contrato por mais 90 (noventa) dias a contar do dia 26 de Janeiro de 2023, finalizando em 26 de Abril de 2023 / Fica prorrogada o prazo de vigência contratual por mais 90 (noventa) dias a contar do dia 09 de Fevereiro de 2022, finalizando em 10 de Maio de 2023; e) Ratificação: ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Sétimo Termo Aditivo do Contrato n° 038/2020 do Processo Administrativo nº 2019015216, firmado em 02/01/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa CONSTRUTORA JS EIRELI - ME, CNPJ sob o nº 13.265.967/0001-47; c) Objeto: Termo Aditivo de Prazo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DA REFORMA DA PRAÇA DO CENTENÁRIO, EM PORTO NACIONAL - TO.; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 60 (sessenta) dias a contar do dia 16 de Março de 2023, finalizando dia 15 de Maio de 2023. Fica prorrogado o prazo de execução da obra, objeto do Contrato 038/2020 por mais 90 (noventa) dias a contar do dia 03 de Janeiro de 2023, finalizando dia 03 de Abril de 2023., e) Valor: Fica acrescido o valor de R$ 58.003,97 (cinquenta e oito mil três reais e noventa e sete centavos), correspondentes a 5,84% (cinco inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) do valor total do contrato. f) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato n° 103/2020 do Processo Administrativo nº 2020017370, firmado em 03/02/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa SALINA CORP EIRELI - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.738.094/0001-42.; c) Objeto: TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, EXECUÇÃO DE DRENAGEM PROFUNDA, EXECUÇÃO DE DRENAGEM SUPERFICIAL, PAVIMENTAÇÃO EM TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO (TSD) E RECAPEAMENTO CBUQ EM DIVERSOS BAIRROS E RUAS DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL; d) Prazo de Execução: Fica prorrogada o prazo de vigência contratual por mais 90 (noventa) dias a contar do dia 06 de Fevereiro de 2023, finalizando em 07 de maio de 2023., finalizando em 30 de Novembro de 2022, e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

a) Extrato do Oitavo Termo Aditivo do Contrato n° 038/2020 do Processo Administrativo nº 2019015216, firmado em 28/03/2023; b) Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ (MF) nº 27.029.184/0001-79, e a empresa CONSTRUTORA JS EIRELI - ME, CNPJ sob o nº 13.265.967/0001-47; c) Objeto: Termo Aditivo de Prazo referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DA REFORMA DA PRAÇA DO CENTENÁRIO, EM PORTO NACIONAL - TO.; d) Prazo: Fica prorrogado a vigência deste Contrato por mais 90 (noventa) dias a contar do dia 16 de Maio de 2023, finalizando dia 14 de Agosto de 2023. Fica prorrogado o prazo de execução da obra, objeto do Contrato 038/2020 por mais 90 (noventa) dias a contar do dia 04 de Abril de 2023, finalizando dia 03 de Julho de 2023. e) ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato.


EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 35, de 03 de Janeiro de 2023.

a) Espécie: Extrato do PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 035/2022, firmado em 03/01/2023, Processo Administrativo nº 2022003484, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa INFOTEL ENGENHARIA & TELECOMUNICAÇÃO SCM EIRELI, CNPJ Nº 10.779.392/0001-92; b) Objeto: O presente Termo de apostilamento, tem como objeto a alteração de dotação orçamentaria 19.1936.1132.2000 3.3.90.40-13 Fonte: 15000000010000; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato administrativo n° 035/2022.


EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 80, de 03 de Janeiro de 2023.

a) Espécie: Extrato do PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 080/2022, firmado em 03/01/2023, Processo Administrativo nº 2020017383, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CNPJ nº 27.029.184/0001-79 e a empresa DOMUS ENGENHARIA PARTICIPAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELLI, CNPJ sob o nº 36.457.536/0001-88.; b) Objeto: O presente Termo de apostilamento, tem como objeto a inclusão de dotação orçamentaria 17.1715.1134.2747 3.3.90.39-74 17510000000000; e) permanecem inalteradas todas as demais cláusulas existentes no contrato administrativo n° 080/2022.


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 25, de 14 de Abril de 2023.

Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.

A AGÊNCIA DE REGULALAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS

PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade da contratação de empresa ou pessoa física especializada em serviços técnicos de engenharia ou geologia para prestar serviços na realização de estudo hidrogeológico e testes de bombeamento de poços tubulares profundo.

CONSIDERANDO que, o serviço é necessário para promover a regularização, monitoramento e fiscalização dos serviços de abastecimento de água, visando melhorar o cumprimento das normas e regulamentos editados pelo poder público.

CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 75, incisos II, da lei 14.133, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação de Engenheiro de Minas, CPF: 05.834.922/0001-18 para execução dos serviços de Estudo Hidrogeológico e Testes de Bombeamento de poços tubulares profundos.

Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL,

Estado do Tocantins, aos 14 de Abril de 2.023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Agência de Regulação Controle e Fiscalização de
Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional
Decreto nº. 631/2021


ATA Nº 1, de 22 de Março de 2023.

ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE REGULAÇÃO E CONTROLE SOCIAL DA ARPN (CMRCS). Ao vigésimo segundo dia do mês de março de dois mil e vinte e três, na sala de Reuniões da Presidência da Agência de Regulação e Fiscalização, localizada no Anexo II da Prefeitura de Porto Nacional, à Avenida Presidente Kenedy, n° 1553 - Setor Aeroporto, em sínodo foram apresentadas a as seguintes pautas: Iluminação Pública, Plano de Fiscalização de Água e Esgoto, Assinatura do Termo de Cooperação com o município de Brejinho de Nazaré, Termo Aditivo referente ao Recapeamento Asfáltico e Escolha do Secretário do Conselho Municipal de Regulação e Controle Social.

A reunião do Conselho Municipal tem como finalidade o desenvolvimento da capacidade de estreitar a relação entre o gestor e sociedade civil a partir da participação popular em conjunto com a administração pública nas decisões regentes na sociedade.

Na oportunidade compareceram alguns representantes da população, que tomaram para si o dever de representar a sociedade perante o poder público, tais como:

Conselheiros Representantes do Poder Público: Prefeitura municipal de Porto Nacional: 1° Representante: Marcos Geovani Martins da Silva; 2° Representante: Marcos Antônio Lemos Ribeiro.

Conselheiros Representantes da Sociedade Civil: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Nacional (CDL): Titular: Flávio Gomes de Assis; Representante dos Usuários dos Serviços Públicos Indicados pelos Presidentes de Associações de Moradores: Titular: Silvânia Ferreira de Sousa.

Dando posseguimento, o Presidente da Agência de Regulação cumprimentou os presentes, e iniciou sua fala apresentando a pauta que seria apontada na reunião. Urge consagrar que os temas abordados foram:

Iluminação Pública; Plano de Fiscalização de Água e Esgoto; Assinatura do Termo de Cooperação com Brejinho de Nazaré; Termo Aditivo referente ao Recapeamento Asfáltico; Escolha do Secretário do Conselho Municipal de Regulação.

Inicialmente foi explanado o assunto pertinente a Iluminação Pública, que trouxe como escopo a Resolução n° 05, já aprovada em plenário, que aborda a Fiscalização dos Serviços da Companhia Energisa Tocantins e Ilumiação Pública no município. Em suma, a normativa versa sobre a cobrança do uso do solo utilizado para colocação dos postes. Neste sentido, foram apresentados balancetes referente quantidade de unidade, valor por unidade, bem como o valor mensal e anual.

Ainda nesse cenário, foi enaltecido o Programa de Eficiência Energética que fora firmado entre a Energisa e a Agência de Regulação de Porto Nacional, que visa a instalação de luminárias de led no Distrito de Luzimangues. Havendo, desse modo, a previsão de mais de 500 luminárias de led, que irá gerar economia significável na conta de energia elétrica do município.

Demais disso, referente ao Plano de Fiscalização de Água e Esgoto, foi pontuado que é contituído por um conjunto de ações fiscalizatórias e suas respectivas atividades. Desse modo, foram apresentadas fotos das ações de fiscalização, realizadas em Porto Nacional sede e distritos, considerando que as ações foras concretizadas no perpassar do ano de 2022 e do ano atual 2023.

Desta feita, é plenalmente cabível evidenciar os parâmetros analizados que são: pH, DQO, DBO,Dureza, Fósforo, Turbidez Óleos, Graxas, Escherichia Coli, Coliformes Totais, Nitrogênio Amoniacal e Sólidos Dissolvidos Totais. Diante do exposto, prossegue-se complementando que as análises são efetuadas pela empresa Fundação de Apoio Científico e Tecnológico do Tocantins-FAPTO, que mediante contrato firmado com o Município de Porto Nacional, através da ARPN, realiza os diagnósticos das análises.

Lado outro, abordou-se a assinatura do Termo de Cooperação entre a Agência de Regulação e o Município de Brejinho de Nazaré, com intuito de regular e fiscalizar os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela empresa HIDROFORTE na circunscrição. Considerando que nos termos da Lei Complementar 084/2021, confere à ARPN o exercício das funções de regulação, controle e fiscalização dos serviços públicos atráves de delegação mediante lei ou convênio.

Ademais, foi citado, pelo presidente da agência, o Aditivo referente ao Recapeamento Asfáltico que será custeado pela BRK AMBIENTAL, empresa responsável pelo saneamento básico do município. Visto que, em decorrência dos serviços de reparos em vias públicas, efetivados pela concessionária, se resultam em serviços de má qualidade.

Concluídas as premissas, foi feita a escolha do secretário do Conselho Municipal da Agência de Regulação e Controle Social. Diante da pontualidade e compromisso dos membros presentes, foi eleito pelo corpo assíduo, o Sr. Marcos Geovani Martins da Silva, que é representante do Poder Executivo Municipal. É importante destacar que o secretário escolhido é diligente ao compromisso com as reuniões, mostrando-se de inteira competência para o pleito.

Por último e não menos importante, foram feitas as ponderações necessárias pelo presidente da ARPN, pertinente aos assuntos abordados, afim de que não ficasse nenhuma dúvida. Não restando nenhuma uma questão obscura, findou-se a reunião.

Nada mais a constar, lavrou-se a presente a Sra. Natália Pereira Ferreira, Coordenadora Administrativa da ARPN.

Porto Nacional, 22 de Março de 2023.

________________________
Fabrício Machado Silva
Presidente do CMRCS

_______________________
Terency Porto Alves Barreira
Secretário Executivo de Regulação, Fiscalização e Atendimento

Representante da Prefeitura Municipal Porto Nacional/TO

___________________________ ____________________________

Marcos Geovani Martins da Silva Karla Adryelly da Silva Nardes
1° Titular Suplente

__________________________ _____________________________

Murilo Duarte Porfírio Di Oliveira Rafael Ferrarezi
2° Titular Suplente

___________________________ _____________________________

Marcos Antônio Lemos Ribeiro Allef Facundes Cerqueira
3° Titular Suplente

Representantes da Câmara dos Vereadores

___________________________ _____________________________

Charles Rodrigues de Souza Geylson Neres Gomes
Titular Suplente

Representantes da Defensoria Pública do Estado do Tocantins

___________________________ _____________________________

Kenia Martin­­­s Pimenta Fernandes Marcello Tomaz de Souza
Titular Suplente

Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção de Porto Nacional/TO

___________________________ _____________________________

Rodrigo Costa Torres Marison de Araújo Rocha
Titular Suplente

Representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Nacional (CDL)

___________________________ _____________________________

Flávio Gomes de Assis Elen Cristina Batista da Silva
Titular Suplente

Representante dos Usuários dos Serviços Públicos Indicados pelos Presidentes de Associações de Moradores

___________________________ _____________________________

Silvânia Ferreira de Sousa Edileuza Vieira dos Santos
Titular Suplente

________________________________
Ronivon Maciel Gama
Prefeito de Porto Nacional/TO


FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA


PORTARIA Nº 2, de 17 de Abril de 2023.

Dispõe sobre o Chamamento Público como hipótese de inexigibilidade e dá outras providências.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE PORTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 299/2022.

Considerando, que nas parcerias de colaboração a administração pública apoia e reconhece as iniciativas das Organizações da Sociedade Civil - OSC, buscando atrair para as políticas públicas tecnologias sociais inovadoras, fomentar projetos e eventos nas mais diversas áreas e ampliar o alcance das ações desenvolvidas por parte das OSC, conforme prevê o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil constante na Lei nº. 13.019/2014, alterado pela Lei 13.204/2015;

Considerando, que a Fundação de Apoio Científico e Tecnológico do Tocantins-FAPTO é uma instituição de direito privado, sem fins lucrativos, criada em junho de 2004, por um grupo de 57 servidores da Universidade Federal do Tocantins-UFT, e se dedica a apoiar as instituições parceiras no desenvolvimento de projetos nas áreas do ensino, pesquisa, extensão, inovação, empreendedorismo e desenvolvimento tecnológico combinado com a transferência de tecnologia;

Considerando que, a celebração de Termo de Colaboração com a FAPTO, prever a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução do Plano de Trabalho que objetiva proporcionar para 14 (quatorze) Idosos acadêmicos do Projeto de Extensão da Universidade da Maturidade - UMA/UFT de Porto Nacional - TO, a oportunidade de participação no Encontro Nacional da UMA que será realizado no Município de Araguaína - TO no período de 19 a 20 de abril de 2023, deste modo, a FAPTO deverá realizar o acompanhamento e custeio de despesas com hospedagem e alimentação dos Idosos acadêmicos do Projeto UMA/UFT de Porto Nacional - TO.

Considerando que, para a celebração de Termo de Colaboração, aplica - se o ato de chamamento público inexigível, com o objetivo de promover parceria com Organização da Sociedade Civil, em conformidade com artigo 31 inciso II da Lei 13.204/2015, considerando a "inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica", quando:

II - A parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000." (NR)

Considerando finalmente, o que dispõe o Parecer Jurídico nº 042/2023 P.G.M., o qual opina favorável, para a celebração de Termo de Colaboração com a Organização da Sociedade Civil - OSC, a Fundação de Apoio Científico e Tecnológico do Tocantins-FAPTO, por meio do ato de Chamamento Público como hipótese de inexigibilidade.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica declarado o procedimento de chamamento público inexigível para a celebração de Termo de Colaboração com a Fundação de Apoio Científico e Tecnológico do Tocantins-FAPTO, com transferência de recursos financeiros para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução do serviço de valorização da pessoa idosa, individualizado através do processo administrativo n° 2023005038.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 de abril de 2023.

Elizabeth Carneiro da Silva
Gestora do Fundo Municipal da Pessoa Idosa


PORTARIA Nº 3, de 17 de Abril de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE PORTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto 299/2022.

De acordo com o previsto no art. 8º, inciso III da Lei 13.204/2015, ao decidir sobre a celebração de parcerias previstas nesta Lei, o administrador público: (...) III - designará gestores habilitados a controlar e fiscalizar a execução em tempo hábil e de modo eficaz; (...)

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora abaixo relacionada, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Termo de Colaboração nº 001/2023, celebrado entre o FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL e a FUNDAÇÃO DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DO TOCANTINS - FAPTO, cujo objeto trata - se da valorização da pessoa idosa através do acompanhamento e custeio de despesas com hospedagem e alimentação de 14 (quatorze) Idosos acadêmicos do Projeto de Extensão da Universidade da Maturidade - UMA/UFT de Porto Nacional - TO, no Encontro Nacional da UMA que será realizado no Município de Araguaína - TO, no período de 18 a 20 de abril de 2023. Considerando ainda, que a servidora enquanto Professora voluntária da UMA, deverá acompanhar os idosos acadêmico no evento relacionado.

Gestora: Ana Carolina Fernandes Parrião / Matrícula: 20355

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Termo de Colaboração.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 de abril de 2023.

Elizabeth Carneiro da Silva
Gestora do Fundo Municipal da Pessoa Idoso


JUSTIFICATIVA Nº 1, de 17 de Abril de 2023.

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

A Prefeitura Municipal de Porto Nacional por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSO DE PORTO NACIONAL, inscrito no CNPJ Nº 29.235.338/0001-04, com sede à Av. Murilo Braga, n° 1887, Centro/Porto Nacional - TO/CEP: 77.500-000, torna público a realização de inexigibilidade de chamamento público, nos termos artigo nº 31, inciso II da Lei 13.019/2014 alterada pela Lei 13.204/2015 e as exigências estabelecidas no Termo de referência e Plano de Trabalho e Termo de Colaboração nº 001/2023 FMPI celebrado junto a FUNDAÇÃO DE APOIO CIENTIFICO E TECNOLOGICO DO TOCANTINS - FPTO, inscrito no CNPJ Nº 06.343.763/0001-11, com sede na Orla 14 - Graciosa, Av. Parque, QI 04, lote 03, Plano Diretor Sul, Palmas - TO, conforme os critérios e procedimentos definidos, objetivando a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução do serviço de valorização da pessoa idosa, individualizado através do processo administrativo n° 2023005038.

Elizabeth Carneiro da Silva
Gestora do Fundo Municipal da Pessoa Idoso


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 40, de 14 de Abril de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 032, de 04 de janeiro de 2021.

Considerando que, conforme o disposto no art. 4º, inciso I, da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, alterada pela Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015, sendo válidas as alterações de valores nela constantes, especificamente o seu Anexo I que dispõe sobre as diárias para agentes políticos e públicos em viagem a serviço do município, a diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede deste município.

RESOLVE:

Art. 1° - Portanto, fica concedida 2 (duas) diárias com pernoite e 1 (uma) diária sem pernoite para a servidora Ana Caroline Fernandes Parrião, matrícula 20355, destinado ao custeio de despesa oriunda de viagem a Araguaína - TO, considerando o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Universidade Federal do Tocantins e a Prefeitura Municipal de Porto Nacional que prever na alínea "d", inciso II da cláusula terceira, dentre as obrigações da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, "designar um ou mais responsáveis para o acompanhamento técnico dos trabalhos, de forma a atender da melhor forma possível os envolvidos no evento", deste modo, designamos a servidora em questão para realizar o acompanhamento dos idosos acadêmicos da UMA que participarão do Encontro Nacional da Universidade da Maturidade - UMA/ UFT, no período de 18 a 20 de abril de 2023.

Parágrafo Único. De acordo com o Anexo I da Lei nº 2245, de 21 de maio de 2015 que altera o Anexo I da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, considerando que a localidade do deslocamento ocorrerá no interior do Estado, o valor com pernoite da diária corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais); a diária sem pernoite é devida pela metade conforme preconizado no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 2065, de 22 de janeiro de 2013, correspondendo a R$ 100,00 (cem reais), deste modo, conforme formulário de afastamento, as duas diárias (com pernoite) e uma diária (sem pernoite) totaliza o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 14 de abril de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 42, de 05 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre a nomeação de fiscal de processo do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional".

O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor NATHALIA SOUSA GUIMARÃES, matrícula nº 17839, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato referente ao processo de nº. 2023000307, sobre o objeto: UTILIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022 FMAS PREGÃO PRESENCIAL 002/2022 FFMAS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA AS ATIVIDADES E EVENTOS SUBSIDIADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento das peças;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 05 de abril de 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto de nº 649/2021


PUBLICAÇÕES PARTICULARES


EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 3, de 17 de Abril de 2023.

Republicado(a) para correção

O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, inscrito no CNPJ 00.299.198/001-56, torna público que requereu junto a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional - TO, as Licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), para a construção de Bueiro Celular Duplo, localizado na Marginal Sul da TO-080 no Distrito de Luzimangues, município de Porto Nacional - TO. O empreendimento se enquadra na resolução CONAMA n.º 237/97 e resolução COEMA-TO nº 007/2005 que dispõe sobre o licenciamento ambiental.




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