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EDIÇÃO Nº 485, DE 14 de Abril de 2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA
Nº 30, de 13 de Abril de 2023.
"Dispõe sobre a Convalidação da Licença para Desempenho de Mandado Classista à servidora Marcia Jorge Brito, na forma específica."
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;
CONSIDERANDO a Lei n° 1.435/1994 - Estatuto dos Servidores do Município de Porto Nacional - TO, o artigo 59, no inciso VII, que versa sobre a concessão da Licença para Desempenho de Mandato Classista;
CONSIDERANDO a solicitação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins - SINTET, acerca da disposição da servidora, por meio do Ofício n° 60/2021/SINTET;
CONSIDERANDO o Ofício n° 004/2022/SEMED informando o Deferimento da Licença para Desempenho de Mandato Classista, emitido pela Secretaria Municipal da Educação, na data de 06 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a Ata de Posse da Diretoria, Conselho Fiscal e Diretorias Regionais, Titulares e Suplentes para o mandato 2021/2025 do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins - SINTET;
CONSIDERANDO que a servidora se encontra afastada exercendo o mandato classista como Vice-Presidente na Diretoria Regional de Porto Nacional - TO desde a data de 03 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n° 080/2023/SEMED que recomenda a convalidação da licença;
RESOLVE
Art. 1º - CONVALIDAR a Licença para Desempenho de Mandato Classista à servidora municipal, integrante do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO |
MARCIA JORGE BRITO |
8570 |
PROFESSORA |
Art. 2º - O afastamento compreende o período de 03 de janeiro de 2022 a 30 de junho de 2025.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de janeiro de 2022.
PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 13 DE ABRIL DE 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal de Porto Nacional - TO
EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto nº 763/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO
PORTARIA
Nº 2, de 30 de Março de 2023.
Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto N° 812/2022.
Considerando, a estratégia de ampliar os canais que são utilizados para dar publicidade às ações da Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo, buscando atingir o maior número de usuários e/ou cidadãos, da forma mais democrática possível, contribuindo para a efetivação dos direitos sociais;
Considerando finalmente, o que dispõe o Art. 75, Inciso II, da Lei 14.133/21, o qual prevê dispensa de licitação:
"Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras.":
Considerando o Vide Decreto nº 11.317, de 2022 que atualizou o valor para R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos).
RESOLVE:
Art. 1º. - Fica declarada a Dispensa de Procedimentos Licitatórios para a Contratação Direta da EMPRESA ERICK RIBEIRO DA SILVA, inscrita sob o CNPJ N° 45.610.941/0001-85, para contratação de empresa especializada em locação de outdoors, com impressão e colagem, conforme especificações e quantidades definidas em Termo de Referência do Processo Administrativo N° 2023002604, no valor de R$ 19.200,00 (DEZENOVE MIL E DUZENTOS REAIS).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, Porto Nacional - Tocantins, aos 30 de março de 2023.
SAULO PEREIRA COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO
Decreto: N°812/2022
PORTARIA
Nº 3, de 11 de Abril de 2023.
"Dispõe sobre a designação do servidor ROMUALDO ALVES RABELO NETO"
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto N° 812/2022.
R E S O L V E :
Art. 1° - Designar o servidor Romualdo Alves Rabelo Neto, Administrador, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato, celebrado entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo e a empresa ERICK RIBEIRO DA SILVA, inscrita no CNPJ - 45.610.941/0001-85, com n° de processo conforme quantidades especificações e quantidades definidas em Termo de Referência do Processo n° 2023002604.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o vencimento do contrato.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, Estado do Tocantins, 11 de abril de 2023.
SAULO PEREIRA COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO
Decreto: N°812/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA
Nº 201, de 02 de Março de 2023.
"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117, da lei nº 14.133/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
"Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. "
CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 140, Incisos I e II, da lei nº 14.133/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:
Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora: Giovanete Alves Borges (Coordenadora Administrativo) - Matrícula funcional nº. 7921, CPF: 388.888.231-15, para exercer a função de Fiscal do Processo nº 2022006151, referente a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços no fornecimento de Refeições tipo Self-Service no período urbano de Palmas -TO, para atender a demanda dos Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO. Contrato nº 028/2023
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de Março de 2023.
DOMINGAS RAMOS AVELINO DIAS
Secretária Municipal de Educação/Interina
Decreto: 86/2023
PORTARIA
Nº 202, de 02 de Março de 2023.
"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 117, da lei nº 14.133/21, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
"Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
§ 2º O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. "
CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 140, Incisos I e II, da lei nº 14.133/21, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;
CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:
ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:
Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.R E S O L V E:
Art.1º Designar a servidora: Giovanete Alves Borges (Coordenadora Administrativo) - Matrícula funcional nº. 7921, CPF: 388.888.231-15, para exercer a função de Fiscal do Processo nº 2022006151, referente a Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços no fornecimento de Refeições tipo Self-Service no período urbano de Palmas -TO, para atender a demanda dos Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional -TO. Contrato nº 028/2023
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 02 dias do mês de Março de 2023.
DOMINGAS RAMOS AVELINO DIAS
Secretária Municipal de Educação/Interina
Decreto: 86/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA
AVISO DE DISPENSA
Nº 2, de 14 de Abril de 2023.
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023 SMGG - REPUBLICADA - COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNANÇA, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, inscrito no CNPJ nº 27.051.708/0001-28, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2023 SMGG - REPUBLICADA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: 01 - LANTUR AGENCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA, CNPJ: 33.527.117/0001-87 com proposta no valor global de R$ 4.401,06 (quatro mil quatrocentos e um reais e seis centavos).
Porto Nacional - TO, 14 de abril de 2023.
SILVANEY RABELO ROCHA
Secretário Municipal de Gestão e Governança
Decreto: 002/2022
CÂMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 13, de 28 de Março de 2023.
ORIGEM: Dispensa de Licitação n° 3573/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
CONTRATADO (A): MC Comercio e Serviços Ltda, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 44.159.254/0001-22.
OBJETO: Aquisição de matérias de expediente - papelaria, destinados a suprir as necessidades da Câmara Municipal de Porto Nacional -TO.
BASE LEGAL: Ar. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2023.
VALOR TOTAL: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor global de R$ 13.950,58 (treze mil novecentos e cinquenta reais e cinquenta e oito centavos).
DATA DA ASSINATURA: 28/03/2023
DATA DA VIGÊNCIA: será de 09 (nove) meses, contados a partir de sua assinatura, que será entre a data de 28/03/2023 até a data do dia 31/12/2023 ou com o esgotamento do quantitativo solicitado, prevalecendo o que vier ocorrer primeiro.
EXTRATO DE CONTRATO
Nº 14, de 13 de Abril de 2023.
ORIGEM: Dispensa de Licitação n° 3209/2023
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
CONTRATADO (A): Informax Comercio e Assistência Técnica de Informática Limitada, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 37.667.428/0001-00.
OBJETO: Prestação de serviços em instalação e manutenção da rede lógica da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO.
BASE LEGAL: Ar. 75, Inciso II, da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2023.
VALOR TOTAL: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pela execução dos serviços objeto deste contrato, o valor global de R$ 4.905,00 (quatro mil novecentos e cinco reais).
DATA DA ASSINATURA: 13/04/2023
DATA DA VIGÊNCIA: será de 02 (dois) meses, contados a partir de sua assinatura, que será entre a data de 13/04/2023 até a data do dia 12/06/2023.
Câmara Municipal do Município de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 14 dias do mês de abril de 2023.
CHARLES RODRIGUES DE SOUSA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Nacional - TO
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