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EDIÇÃO Nº 481, DE 10 de Abril de 2023


SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO


PORTARIA Nº 15, de 09 de Março de 2023.

Dispõe sobre dispensa de licitação em procedimento licitatório para contratação de empresa na forma que especifica.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005, de 03 de janeiro de 2022.

CONSIDERANDO, Recomendação nº 003/2022 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes juntamente com o Relatório de Vistoria do Ministério Público do Tocantins recomendando locação de novo imóvel destinado ao funcionamento do Conselho Tutelar do Distrito de Luzimangues de acordo com a Lei 8.069/60 e a Resolução Conanda nº 170/2014.

CONSIDERANDO, Parecer Jurídico nº 029 de 09 de março de 2023 emitido pela Assessoria Jurídica da Procuradoria Geral do Município, o qual opina favoravelmente quanto a legalidade da presente despesa por meio de Dispensa de Processo Licitatório em conformidade com a Lei nº 8.666/93.

CONSIDERANDO, que conforme Parecer de Avaliação Mercadológica constante no do processo nº º 2023003181, o valor estimado da presente contratação esquadra-se dentro do limite de dispensa de licitação, de acordo com o que prever o artigo 24 Inciso X da Lei 8.666/193.

RESOLVE:

Art. 1° - DECLARAR dispensável a licitação, conforme previsto na Lei 8.666/93, art. 24 inciso X, para o atendimento do objeto supracitado por meio da contratação de serviço de terceiros pessoa física, o locador PABLO MARTINS DOS SANTOS inscrita no CPF nº 013.194.301-47, no valor total de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais), durante o período de doze (12) meses a partir da assinatura do contrato podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos limitando-se a 60 (sessenta) meses conforme disposto no artigo 57 Inciso II da Lei 8.666/93.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos nove dias do mês de março de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal de Assistência Social e Habitação.


PORTARIA Nº 16, de 09 de Março de 2023.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto nº 005 de 03 de janeiro de 2022.

De acordo com o previsto no art. 67 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação correlata,

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. (...)

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 011/2023, celebrado entre a Secretaria Municipal da Assistencia Social e Habitação e o Senhora Pablo Martins dos Santos CPF nº 013.194.301-47, cujo objeto trata - se da Locação de Imóvel através do Processo Administrativo nº 2023/003181 durante o período de doze (12) meses destinado as instalações do Conselho Tutelar do Distrito de Luzimangues-Porto Nacional-TO podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos limitando-se a 60 (sessenta) meses conforme disposto no Artigo 57 Inciso II da Lei 8.666/93.

Gestor do Contrato: Dayane Ferreira Araújo-Matricula-21414

Fiscal Técnico: Marielle Teles Oliveira Rodrigues- Matrícula-20238

Substituto Fiscal Técnico: Karolina Pereira Silva/ Matrícula-18218

Art. 2º - Determinar à área de gerenciamento de Contratos a inclusão de cópia desta Portaria no processo de contratação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Contrato e de sua garantia, quando houver.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos nove dias do mês de março de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Secretária Municipal da Assistencia Social e Habitação


SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO


REGULAMENTO Nº 1, de 05 de Abril de 2023.

REGULAMENTO DO 1º FESTIVAL DE MÚSICA GOSPEL DE PORTO NACIONAL

CAPITULO I

DA INTRODUÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FINS.

Art. 1° A Prefeitura municipal de Porto Nacional, por meio da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo -SECULT, situada na Av. Presidente Kenedy, nº 831, instalado no prédio da UFT- Centro CEP: 77500000, inscrito no CNPJ 27.051.883/0001-44 nº, no uso de suas atribuições legais, tornam público que realizará, de forma PRESENCIAL, o 1° FESTIVAL DE MÚSICA GOSPEL DE PORTO NACIONAL, baseado neste edital de Regulamento Interno.

Parágrafo único - Organização, coordenação, e execução do projeto estarão a cargo e sob responsabilidade da comissão organizadora mista, pela Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo.

Art.2°- Dentre os objetivos e metas, destaca-se: Incentivar, valorizar e dar espaço às produções, criação e interpretação da música gospel em Porto Nacional e demais regiões do Estado do Tocantins.

CAPITULO II

DA CONSTITUIÇÃO

Art. 3°- O 1° FESTIVAL DE MÚSICA GOSPEL DE PORTO NACIONAL será constituído da seguinte forma:

1º Categoria: Interpretação cantor/a (usando playback) e banda musical;

2º Categoria: Composição de melodias e letras inéditas, (Com música ao vivo, executada pelo próprio cantor/a, ou conforme ARTIGO 13).

CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES E DAS INSCRIÇÕES

Art. 4°- Participarão do 1° FESTIVAL DE MÚSICA GOSPEL DE PORTO NACIONAL, compositor e interprete musical de qualquer localidade de Porto Nacional e demais regiões do Estado do Tocantins, desde que inscritos regularmente do periodo de dia 05 á 15 de abril de 2023, de forma online, pelo formulário googleforms, divulgado pelo site da Prefeitura de Porto Nacional.

Art. 5° Uma vez consolidada a inscrição, a comissão organizadora mista fica isenta de quaisquer responsabilidades inerentes aos direitos autorais.

Art. 6°- Cada concorrente (solo, dupla, trio, quarteto, grupo e coral) poderá se inscrever com apenas 01 (uma) música na categoria desejada:

Art. 7°- A ficha de inscrição está disponível no site da Prefeitura Municipal de Porto Nacional www.portonacional.to.gov.br

Ficha de inscrição, devidamente preenchida com os dados sem erros, sem rasuras e completos incluidos no google forms. Apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência e autenticidade. O não preenchimento completo da ficha sujeitará ao concorrente a sua eliminação do concurso.

a) RG, CPF e comprovante de Endereço;

b) Dados Bancários;

Documento digital contendo o título e a letra da música "sem identificação de autoria", em um arquivo que será impresso e utilizado para a avaliação pela Comissão Julgadora. Arquivo com a música em formato mp3, para ser avaliado pela Comissão Julgadora.

7.1 O preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição online é obrigatório, bem como a declaração de leitura e aceitação dos termos deste regulamento e o envio da autorização de uso e difusão de imagem assinada pelo candidato; a qual será utilizada por tempo indeterminado.

7.2 A música deverá ter duração mínima de 1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos e máxima de 06 (seis) minutos.

7.3 O edital e a ficha de inscrição estarão disponíveis no site www.portonacional.to.gov.br a partir de 05 de abril de 2023.

Art. 8°- O(s) nome(s) dos intérprete(s) de cada música deverão constar, obrigatoriamente na ficha de inscrição.

Parágrafo - A inscrição será efetuada de forma online, com exigências de cópias dos documentos constante item 1 do artigo 7º.
Art. 9º - Ao inscrever-se para participar do Festival nos termos deste regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a Comissão mista Organizadora do I Festival de Música Gospel de Porto nacional a utilizarem de modo gratuito, definitivo e irrevogável, seu nome, imagem, som de voz e música de autoria em qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet, para fins de divulgação do I Festival de Música Gospel de Porto nacional e por tempo indeterminado.
Art. 10º - A responsabilidade de utilização e divulgação de todo e qualquer bem de titularidade de terceiros, protegido pela legislação de direitos autorais e de uso de imagem, cabe inteira e exclusivamente aos participantes.

Art. 11°- O material entregue no ato da inscrição pertencerá ao acervo de (historicidade) da Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo.

Art. 12º - Só poderão concorrer composições ou interpretação no idioma nacional.

Art. 13º- Em caso de, comprovadamente que a música for (plágio) ou não for composição própria, será automaticamente desclassificada, caso não for identificado pelas comissões de seleção e julgamento das etapas eliminatórias e classificatórias poderá ser objeto de denúncia por parte de qualquer um dos concorrentes, desde que com provas comprabatórias no prazo de até o fim da execução musical. Após este prazo não serão aceitas denúncias, mesmo que devidamente comprovadas. Poderá participar toda pessoa com nacionalidade brasileira a partir de 12 (dez) anos.

Parágrafo único: A participação de menores de idade será permitida, mediante autorização legal dos pais ou responsáveis.

Capítulo IV

DAS ELIMINATÓRIAS

Art. 14º- O concorrente que não cumprir com os requisitos exigidos no capítulo III, terá sua inscrição indeferida pela comissão mista organizadora e será informado pelos meios de comunicação disponível na ficha de inscrição.

Art. 15º- Todas as músicas inscritas passarão por uma pré-seleção (eliminatória/classificatórias). Serão selecionados 30 (trinta) inscritos na categoria de interpretação, sendo 25 (vinte e cinco) inscritos de Porto Nacional e 5 (cinco) regional, e na categoria composição serão selecionados 20 (vinte) inscritos de Porto Nacional e 5 (cinco) regional. Os responsáveis pelas músicas classificadas serão comunicados(as)/ informados(as) pelos meios de comunicação disponível na ficha de inscrição.

15.1 Serão formadas uma comissão para análise dos documentos e deferimento das inscrições dos participantes. Para análise das músicas serão convidados 03 (três) jugadores com notório saber, para seleção de 20 (vinte) músicas finalistas e 10 (dez) suplentes, nos princípios universais de construção de uma música, além da percepção pessoal do profissional.

Parágrafo único: A Comissão mista organizadora, não se responsabilizará por transporte, alimentação, hospedagem ou qualquer outras despesas dos participantes residentes em outros municípios.

15.1 Havendo maior procura de inscritos poderá ser mudada a quantidade de selecionados para as etapas.

Parágrafo primeiro: A seletiva ocorrerá a partir do dia 22 de abril do ano em curso, em horário e local a ser definido pela comissão mista organizadora e comunicado aos inscritos.

Parágrafo segundo: Será disponibilizado no dia 27 de abril do ano em curso, a lista dos concorrentes que passarão para as próximas etapas.

Art. 16º - Todos os instrumentos necessários para as apresentações tanto da categoria INTERPRETAÇÃO quanto a categoria COMPOSIÇÃO, serão de responsabilidade do próprio participante. Obs. O participante que for utilizar o playback da música deverá enviar até 24 horas antes do dia da apresentação. E, para a categoria COMPOSIÇÃO, o participante poderá executar o instrumento de sua preferência, ou convidar 1 (um) músico para o acompanhamento da apresentação.

Art. 17º - O concorrente que não comparecer ao palco quando solicitado (a), será automaticamente desclassificado.

Capitulo V

DA EXECUÇÃO

Art. 18º- As apresentações serão realizadas na Praça do Centenário, nos dias 29 a 30 do mês de abril e 01 de maio de 2023. Sendo que no dia 29 (sábado) a partir das 18 horas serão apresentados os participantes de ambas as categorias.

18.1. 1ª Eliminatória: 29 de abril de 2023.

18.2. 2ª Eliminatória: 30 de abril de 2023.

18.3. Sorteio para eliminatória final: 30 de abril de 2023, no final das apresentações.

18.4. Finalíssima: 01 de maio de 2023 com início às 18 horas.

18.5 Serão julgados nesta etapa os quesitos:

18.6 Afinação;

18.7 Ritmo;

18.8 Interpretação (capacidade de transmitir os sentimentos evocado pelo texto e a música).

18.9 pronúncia;

Parágrafo único: Serão selecionadas para a 2ª etapa do Festival, em ordem decrescente de pontuação obtida e respeitando os critérios estabelecidos neste Edital, as inscrições que se classificarem até o limite de 10 (dez) nesta etapa, em cada categoria.

Art. 19º - Serão classificadas até 5 (cinco) músicas de cada categoria para a final. A comissão julgadora irá anunciar a lista final após a apresentação do último concorrente, lembrando que a premiação simbólica será entregue no último dia das apresentações (1º de maio de 2023).

Paragráfo único: Do pagamento: será realizada a transferência para a conta corrente dos vencedores em até 30 (trinta) dias após o resultado final.

CAPÍTULO VI

DO JULGAMENTO

Art. 20º - O corpo de Jurados será composto por 5 (cinco) membros, com notório conhecimento técnico de música, devidamente comprovados(as), que serão convidados pela comissão mista organizadora pondendo ser de Porto Nacional ou de outras localidades.

Art. 21º - As apresentações (intérprete e composição) receberão notas de 1 (um) a 10(dez), podendo ser fracionadas em meia pontuação. A nota será composta por meio de soma das notas obtidas em afinação, ritmo e interpretação mais a pronúncia.

21.1 Não serão reveladas a ordem de classificação como também a nota final do candidato.

Art. 22º - Todos os documentos utilizados no julgamento e apuração deverão obrigatoriamente ser assinados (as) pelos componentes da comissão julgadora, que farão parte do processo de realização deste festival junto a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo, ficando em aberto para consulta dos concorrentes após o término do evento.

Art. 23º - A classificação será do 1° ao 5° lugar de cada categoria.

Art. 24º - Caso haja empate, haverá nova apresentação, para novo julgamento.

Art. 25º - O presidente da comissão julgadora será escolhido entre os próprios membros, o qual conduzirá todos os trabalhos inerentes ao julgamento das apresentações e será o porta- voz do corpo da comissão julgadora juntamente com a comissão mista organizadora para dirimir em assuntos e decisões relacionados ao seu âmbito de ação.

Art. 26º - A decisão da comissão julgadora será soberana.

CAPÍTULO VII

DA PREMIAÇÃO

Art. 27º - Os Vencedores classificados até o 5º lugar receberão os seguintes prêmios:

Categoria COMPOSIÇÃO:

1° lugar - R$ 8.000,00 (oito mil reais)

2° lugar - R$ 6.000,00 (seis mil reais)

3° lugar - R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

4º lugar - R$ 2.000,00 (dois mil reais)

5º lugar - R$ 1.000,00 (um mil reais)

Categoria INTERPRETAÇÃO:

1° lugar - R$ 8.000,00 (oito mil reais)

2° lugar - R$ 6.000,00 (seis mil reais)

3° lugar - R$ 4.000,00 (quatro mil reais)

4º lugar - R$ 2.000,00 (dois mil reais)

5º lugar - R$ 1.000,00 (um mil reais)

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28º - A equipe organizadora não terá responsabilidades ou participação com ensaios, sendo que cada participante se tornará responsável por seu próprio desempenho.

Art. 29º - A ordem das chamadas e apresentações serão determinadas pela comissão organizadora.

Art. 30º - Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos pela comissão mista organizadora, bem como os devidos esclarecidos.

Art. 31º - Resultado final será publicado no Diário Oficial do município de Porto Nacional.

Dúvidas e esclarecimentos relacionados ao I Festival de Música Gospel de Porto Nacional deverão ser encaminhados por meio do e-mail: comprasculturaporto@gmail.com

Porto Nacional, 05 de abril de 2023.

Fernando Roberto Windlin
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
Decreto 550/2021

1º FESTIVAL DE MÚSICA GOSPEL DE PORTO NACIONAL

Ficha de Inscrição

Modalidade: COMPOSIÇÃO

Candidato(s):______________________________________________________

____________________________________________________________ _________________

Nome Artístico:______________________________________________________

Música:______________________________________________________________

Nome do compositor:__________________________________________________________

Telefone para contato/Email:_______________________________________________________

OBS: Anexar cópia da Documentação pessoal (RG, CPF, comprovante de Endereço) e dados bancários; no formulário online.

Assinatura do(s) Candidato(s) Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo

1º FESTIVAL DE MÚSICA GOSPEL DE PORTO NACIONAL

Ficha de Inscrição

Modalidade: INTERPRETAÇÃO

Candidato(s):______________________________________________________

____________________________________________________________ _________________

Nome Artístico:______________________________________________________

Música:______________________________________________________________

GRAVAÇÃO:__________________________________________________________

Nome do compositor:__________________________________________________________

Telefone para contato/Email:_______________________________________________________

OBS: Anexar cópia da Documentação pessoal (RG, CPF, comprovante de Endereço) e dados bancários; no formulário online.

Assinatura do(s) Candidato(s) Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM

Eu,___________________________________________________, portador da Cédula de Identidade sob nº _________________, inscrito no CPF sob nº ________________, residente e domiciliado na ____________________________________, nº _______, na cidade de ____________________, AUTORIZO o uso de minha imagem (ou do menor _______________________________ sob minha responsabilidade) em fotos ou filme, sem finalidade comercial, para divulgações diversas por tempo indeterminado .

A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: (I) home page; (II) cartazes; (III) Redes Sociais (IV); divulgação em geral.

Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro.

Porto Nacional, ______ de abril de 2023.

_________________________________________
Assinatura


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA


PORTARIA Nº 5, de 21 de Março de 2023.

Dispõe sobre Dispensa de Licitação em procedimento licitatório e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município, conforme Decreto 003 2021.

Considerando, Aquisição de material de limpeza, com a finalidade de suprir as necessidades constantes de asseio e salubridade das dependências da SEDE da Secretaria municipal da Fazenda, assim como suas Unidades Administrativas proporcionando assim a continuidade e a ampliação na prestação dos serviços públicos.

Considerando, A aquisição de materiais de limpeza é imprescindível, para suprir às necessidades de fornecimento interno do Almoxarifado, bem como para dar atendimento, de forma satisfatória, às constantes demandas desta secretaria, na obtenção de materiais para o desenvolvimento das atividades, haja vista que os materiais elencados, não encontram-se em estoque do Almoxarifado.

Considerando finalmente, o que dispõe o Art. 75, Inciso II, da Lei 14.133/21, o qual prevê dispensa de licitação:

"Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras."

Considerando o Vide Decreto nº 11.317, de 2022 que atualizou o valor para R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos).

RESOLVE:

Art. 1º. - Fica declarada a dispensa de procedimentos licitatórios para a Contratação Direta da EMPRESA JOÃO PEDRO PARPINELLI SANTANA, CNPJ sob o nº 44.933.735/0001-43, para aquisição de materiais de limpeza conforme especificações e quantidades definidas em termo de referência do processo 2023002247, de interesse da Diretoria da Secretaria Municipal da Fazenda, no valor de R$ 15.143,04 (QUINZE MIL E CENTO E QUARENTA E TRES REAIS E QUATRO CENTAVOS).

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, Porto Nacional - Tocantins, aos 21 de Março de 2023.

LOENIS FERNANDES SIRQUEIRA
Secretário Municipal da Fazenda
Decreto: N°003/2021


AGÊNCIA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 30, de 05 de Abril de 2023.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, o Art.67 da Lei 8.666/1993, resolve:

Art. 1º DESIGNAR o servidora

Soraya Benvindo de Moura Rodrigues, Matrícula 23.926, Engenheira Civil, CREA 308895/D-TO, para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser o Fiscal do Contrato nº 009/2023, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REMEDIAÇÃO DO LIXÃO DESATIVADO DE PORTO NACIONAL.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados conforme Art. 67 §1º. Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência conforme Art. 67 §2º. Solicitar auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário. Protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

Porto Nacional-Tocantins, 05 de Abril de 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência, de Controle, Regulação e Fiscalização
de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto de nº 631/2021


PORTARIA Nº 31, de 05 de Abril de 2023.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 77 da Lei Orgânica do Município, o Art. 10, § 1º, incisos I e II, da Lei Complementar 084/2021, o Art.67 da Lei 8.666/1993, resolve:

Art. 1º DESIGNAR o servidora Soraya Benvindo de Moura Rodrigues, Matrícula 23.926, Engenheira Civil, CREA 308895/D-TO, para sem prejuízos a suas atribuições normais, ser o Gestora do Contrato nº 009/2023, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REMEDIAÇÃO DO LIXÃO DESATIVADO DE PORTO NACIONAL.

Art. 2º - São atribuições do Gestor:

Assessorar o contratante na emissão da Ordem de Serviço. Controlar o prazo de vigência do contrato. Controlar prazo de vigência e de validade da Garantia. Gerir o contrato no âmbito de trâmites administrativos relativos a empenho, emissão de autorização de fornecimento, liquidação de notas fiscais e tratos com o departamento jurídico e de controle interno. Formalizar o reajuste de preço quando necessário e aplicável. Solicitar do fiscal de contrato, esclarecimentos sobre a execução do objeto contratual, quando houver dúvidas e questionamentos durante a execução do serviço; Verificar, periodicamente, no decorrer da execução do contrato, se a Licitante vencedora mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Manter informado com relação aos prazos com o responsável pelo envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

Porto Nacional-Tocantins, 05 de Abril de 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente da Agência, de Controle, Regulação e Fiscalização
de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto de nº 631/2021


PORTARIA Nº 32, de 10 de Abril de 2023.

Designa servidora para responder pelas funções de Fiscal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos.

O Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional-ARPN, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Complementar n° 084, de 10 junho de 2021.

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar ERICA LÚCIA PEREIRA GEORGETTI, matrícula 18885, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE MEIO AMBIENTE, para responder pelas funções de Fiscal de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Senhor Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de abril de 2023.

Fabrício Machado Silva
Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente
Decreto n.631/2021


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


PORTARIA Nº 33, de 10 de Março de 2023.

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL decreto nº. 032/2021, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº. 032 de 04 de janeiro de 2021.

Considerando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Dispõe no art. 67º, incisos I e II, da lei referida, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

RESOLVE:

Art. 1° - Revogo a Portaria 043/2022 que designa a servidora Renata Ferreira Gomes - matrícula 19970, para exercer a função de fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato nº 014/2022.

Art. 2° - Designo a servidora Marlene Pereira Guimarães - matrícula 22451, para exercer a função de fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato nº 014/2022, referente a contratação de empresa especializada na prestação de limpeza, tratamento, conservação e manutenção de piscina para realizar o serviço na piscina instalada na sede do Centro de Acolhimento Institucional Tia Messias Braga, com o fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para a execução do serviço.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, aos dez dias do mês de março de 2023.

KEILA VIANA RIBEIRO MACIEL
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social




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