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EDIÇÃO Nº 480, DE 05 de Abril de 2023


ATOS DO PODER EXECUTIVO


DECRETO Nº 119, de 05 de Maio de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerado do cargo de Coordenador de Planejamento e Ações Estratégicas, o Sr. KAIO CESAR MARTINS GUARESE.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05, dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 120, de 05 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre exoneração na forma que especifica".

CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica exonerada do cargo de Assessora Técnica Nível II, a Sra. FLAVIA MAGALHÃES OLIVEIRA.

Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2023.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05, dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


DECRETO Nº 121, de 05 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor do Município de Porto Nacional/TO e dá outras providências"

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 70 da lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art.1°. Fica criado o Comitê Gestor no âmbito do município de Porto Nacional/TO que tem como objetivo a análise, estudo e resolução de situações complexas.

Art.2°. Ficam nomeados os seguintes servidores públicos para compor o Comitê Gestor:

I - Presidente

Ronivon Maciel Gama.

II - Vice Presidente

Loenis Fernandes Siqueira.

III - Secretária Geral

Karla Adryelly da Silva Nardes.

IV - Membros

Jean Ávila Miranda; Magnum Melciades Guimarães da Silva; Murillo Duarte Porfírio Di Oliveira; Sergio Avelino do Nascimento Santos; Marcos Antônio Lemos Ribeiro.

Art. 2°. A participação no presente Comitê possui caráter voluntário e não ensejará qualquer tipo de remuneração aos membros participantes.

Art. 3°. As reuniões para deliberações do Comitê Gestor ocorrerão todas às segundas-feiras das 8h às 10h.

Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 00 dias do mês de abril de 2023.

RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal


SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO


PORTARIA Nº 27, de 03 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre a designação do servidor Kelson Costa Silva para alimentação de dados do SICAP-LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. "

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO que o desenvolvimento do SICAP-LCO pelo Tribunal de Contas do Tocantins, cumpre o disposto nos artigos 6º e 7º da Lei Estadual nº 1.284/2001, implantação de um Sistema de Informações de Contas Públicas para regular desempenho de suas funções;

CONSIDERANDO que o SICAP-LO é um Sistema de Tecnologia própria, desenvolvido a partir do Plano de Contas Único que, por meio da unificação de procedimentos, dá mais transparência e agilidade nas informações enviadas ao Tribunal;

CONSIDERANDO que os ordenadores de despesas devem encaminhar tais dados nos prazos estipulados pelo Tribunal de Contas do Tocantins, de modo que o não cumprimento do período estabelecido pelo TCE acarreta a imposição de multa e sanções ao gestor;

R E S O L V E

Art. 1º - DESIGNAR o servidor, KELSON COSTA SILVA, Assistente Administrativo, Matrícula nº 4309, para enviar informações no prazo legal, inserir os dados e alimentar o Sistema de Informações de Contas Públicas - SICAP, modalidade de Licitações, Obras e Contratos (SICAP-LCO), do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no que tange as informações dos procedimentos Licitatórios correspondente a todas as unidades gestoras que compõe a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO.

Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, ESTADO DO TOCANTINS, 03 DE ABRIL DE 2023.

EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração de Porto Nacional - TO
Decreto Nº 730/2022


PORTARIA Nº 28, de 05 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre a designação de FISCAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições e;

CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para lotação e exercício dos servidores integrantes da Secretaria Municipal da Administração.

CONSIDERANDO que a Administração Pública rege dentre outros princípios da legalidade e, eficiência.

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 117 da Lei 14.133/2021, onde determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado.

RESOLVE

Art. 1º - Designar a servidora LETÍCIA DA SILVA LIMA, matrícula n° 22697, para assumir a função de FISCAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2023003895 da Secretaria Municipal da Administração, que tem como objeto a Solicitação para efetivação de inscrição da servidora Leticia da Silva Lima, matrícula n°22697, em Congresso Regional Norte-Nordeste de Gestão por Resultados, que ocorrerá nos dias 10 a 12 de maio de 2023 em Salvador - BA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 05 de Abril de 2023.

EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
Decreto nº 763/2022


PORTARIA Nº 29, de 05 de Abril de 2023.

Dispõe sobre inexigibilidade de procedimento licitatório e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, na forma da lei, e;

Considerando, que O IBGR- INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO POR RESULTADO, realizará nos dias 10 a 12 de maio de 2023 na cidade de Salvador - BA o Congresso Regional Norte-Nordeste de Gestão por Resultados;

Considerando ainda, que o preço proposto pela referida empresa encontra-se dentro dos padrões da razoabilidade;

Considerando por fim, o contido no PARECER N° 094/2023 - P.G.M, expedido pela Procuradoria Geral do Município, com opinativo favorável à contratação por inexigibilidade de licitação dos serviços demandados, nos termos autorizados pelo caput do art. 74 da Lei 14.133/2021.

R E S O L V E:

Art. 1.º - Fica declarada a inexigibilidade de procedimento licitatório para Contratação do IBGR- INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO POR RESULTADO, CNPJ: 44.342.924/0001-41, relativa ao Congresso Regional Norte-Nordeste de Gestão por Resultados, no valor de: R$ 2.415,00 (dois mil quatrocentos e quinze reais) para custear despesas de inscrição da servidora: Leticia da Silva Lima, Matrícula nº 22697, por meio do Processo Administrativo nº 2023003895.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 de abril de 2023.

EMIVALDO PIRES DE SOUZA
Secretário Municipal da Administração
Decreto nº 763/2022


SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


PORTARIA Nº 499, de 05 de Dezembro de 2022.

"Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de fiscal de contrato".

A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL/TO, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2006/2010, em seu art. 5°.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, da lei nº 8.666/93, que determina o acompanhamento e fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes."

CONSIDERNADO a necessidade de manter o controle e a fiscalização sobre a execução dos contratos firmados pela Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional e tendo em vista o dever de observar os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, Incisos I e II, da lei nº 8.666/93, que trata do recebimento, pela Administração Pública, do objeto ou da prestação de serviços;

CONSIDERANDO a importância da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional adotar procedimentos administrativos que permitam a gestão mais eficiente e efetiva dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer subsídios ao Gestor de Contratos da Secretaria Municipal de Educação de Porto Nacional para exercer suas atribuições, conforme segue:

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DE CONTRATO:

Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com as diretrizes legais e em conformidade com o contrato; Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências. Com o Preenchimento de relatório com todos os dados obtidos no acompanhamento; Se, de acordo com a legislação vigente, alguma irregularidade for detectada, lavrar a notificação com prazo para regularização. A notificação deverá ser lavrada em duas vias, sendo que uma via fica com a contratada, e a outra com o agente fiscal para controle do prazo (solicitar o nome legível do recebedor, função/cargo, assinatura e se possível o CPF). No caso de não conseguir notificar a empresa pessoalmente a mesma poderá ser encaminhada pelo correio, com aviso de recebimento (AR); Comunicar ao Gestor do Contrato ou ao seu Superior Imediato, por escrito, a ocorrência de circunstâncias que sujeitam a paralisação da execução, multa a contratada ou rescisão contratual; Acompanhar o cronograma de prestação dos serviços e informar a contratada e ao Gestor do Contrato as diferenças observadas no andamento da execução do contrato; Elaborar registros e comunicações sobre o andamento da prestação de serviços, esclarecimentos e providências necessárias ao comprimento do contrato; Viabilizar solução de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos elementos de contratação e também as dúvidas e questões pertinentes à execução do contrato; Determinar que seja refeito os serviços que não foram executados em conformidade com o contrato; Verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução do objeto do contrato; Verificar se o conjunto de serviços executados atendem ao objeto contratado.

R E S O L V E:

Art.1º Designar a servidora: Dalila Silva Lima - Gerente De Educação Inclusiva e Atenção Socioemocional - Matrícula funcional nº. 8492, CPF: 566.905.761-91, como Fiscal do Acordo de Cooperação nº. 001/2022, referente a celebração de Termo de Acordo de Cooperação entre a Associação dos Pais e Amigos de Excepcionais de Porto Nacional - APAE (Escola especial Mão Tia Eulina Braga) e Secretaria Municipal de Educação para repasse de recursos humanos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 05 dias do mês de dezembro de 2022.

HELANE DIAS RODRIGUES
Gestora da Secretaria Municipal de Educação


EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº 1, de 01 de Dezembro de 2022.

a) Espécie: Extrato do Termo de Acordo de Cooperação nº 001/2022, firmado em 01/12/2022, entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE PORTO NACIONAL, CNPJ-MF sob nº 06.083.271/0001-34 e a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS DE PORTO NACIONAL - APAE (ESCOLA ESPECIAL MÃO TIA EULINA BRAGA), pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ- sob nº 26.752.113/0001-37, b) Objeto: O presente Acordo de Cooperação tem por finalidade estabelecer a colaboração recíproca para repasse de recursos humanos, para desempenho das atividades educacionais dos alunos excepcionais; c) Fundamento Legal: Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações; d) Processo Administrativo: 2022013197; e) Vigência: a partir da data da assinatura a 01/12/2023; f) Dotação Orçamentária e Valor: Para a execução do objeto do presente Acordo de Cooperação, não haverá repasses direto de recursos financeiros à Associação. g) Signatários: pela Sr.ª HELANE DIAS RODRIGUES e pela Sr.ª ERMÍNIA DA TRINDADE RODRIGUES NERES ALVES.


FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


PORTARIA Nº 42, de 05 de Abril de 2023.

"Dispõe sobre a nomeação de fiscal de processo do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Porto Nacional".

O Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

CONSIDERANDO que a Administração tem o poder-dever de fiscalizar os contratos de compras e serviços;

CONSIDERANDO que os fiscais devem pautar as condutas visando garantir que o contratado zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de fiscalização do processo licitatório;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor NATHALIA SOUSA GUIMARÃES, matrícula nº 17839, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercer o encargo de Fiscal de Contrato referente ao processo de nº. 2023000307, sobre o objeto: UTILIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022 FMAS PREGÃO PRESENCIAL 002/2022 FFMAS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA AS ATIVIDADES E EVENTOS SUBSIDIADOS PELO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL.

Art. 2º - São atribuições do Fiscal:

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das cláusulas avençadas no Contrato;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao chefe imediato sobre tais eventos;

III - notificar a Contratada em qualquer ocorrência desconforme com as cláusulas contratuais, sempre por escrito, com prazo definido para resposta e prova de recebimento da notificação;

IV - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado;

V - determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatar uma irregularidade que precise ser sanada;

VI - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

VII - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 60 dias do final da vigência;

VIII - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle;

IX - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimento das peças;

X - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

XI - manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

XII - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos e no art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial municipal.

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 05 de abril de 2023.

FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto de nº 649/2021


FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


AVISO DE PRORROGAÇÃO Nº 1, de 04 de Abril de 2023.

AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DAS PROPOSTAS

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2023 FMS

O Município de Porto Nacional, através do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional avisa as empresas interessadas a contratar com a administração, que o prazo para envio das propostas de preços para despesa com a AQUISIÇÃO DE GÁS DE COZINHA PARA ATENDER OS SETORES VINCULADOS AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, foi prorrogado para o dia 10 de Abril de 2023 até as 09:00 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br, em virtude do Decreto N° 119 de 03 de Abril de 2023 de ponto facultativo no dia da abertura da sessão . O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/licitacao e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 04 de Abril de 2023.

MEDSON DEWICTOR RAPHAEL TURIBIO AGUIAR SILVA
Agente de Contratação


AVISO DE PRORROGAÇÃO Nº 2, de 04 de Abril de 2023.

AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DAS PROPOSTAS

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2023 FMS

O Município de Porto Nacional, através do Fundo Municipal de Saúde de Porto Nacional avisa as empresas interessadas a contratar com a administração, que o prazo para envio das propostas de preços para despesa com a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ANTROPOMETRIA DE USO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E AÇÕES DE VIGILÂNCIA NUTRICIONAL A FIM DE ATENDER AS DEMANDAS DA DIRETORIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, foi prorrogado para o dia 10 de Abril de 2023 até as 09:00 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br, em virtude do Decreto N° 119 de 03 de Abril de 2023 de ponto facultativo no dia da abertura da sessão . O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/licitacao e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.

Porto Nacional - TO, 04 de Abril de 2023.

CAROLINE ARAUJO DOS SANTOS
Agente de Contratação




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