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EDIÇÃO Nº 478, DE 03 de Abril de 2023
ATOS LEGISLATIVO
LEI
Nº 2593, de 15 de Março de 2023.
"ALTERA ANEXOS DE METAS DO PLANO PLURIANUAL - PPA 2022/2025, AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS NA LOA 2023".
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL a provou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - No anexo Detalhamento Dos Programas Por Unidade Orçamentaria de Metas do PPA 2022/2025 e suas alterações, referente ao Programa 1122-ATUAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, fica acrescida a Ação nº 2766- COTA PARA MANUTENÇÃO DOS GABINETES DE VEREADORES, conforme anexo I desta Lei.
Art. 2º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir os valores na ação 2766- COTA PARA MANUTENÇÃO DOS GABINETES DE VEREADORES e fazer remanejamento de recurso no orçamento de 2023 no valor de R$ 1.620.000,00 (um milhão e seiscentos e vinte mil reais).
Art.3º - O recurso, de que trata o artigo anterior, decorrerá da redução e posterior transposição das seguintes dotações orçamentarias:
Ação nº 2000
ficha 20233711 =.........................................................................Valor: R$ 160.000,00
Ação nº 2008
ficha 20233718 =.........................................................................Valor: R$ 100.000,00
Ficha 20233719= FEVEREIRO ...................................Valor: R$ 1.100.000,00
Ficha 20233720=.........................................................................Valor: R$ 260.000,00.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de janeiro de 2023.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSÍMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 15 dias do mês de março de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO
Nº 118, de 03 de Abril de 2023.
"Dispõe sobre nomeação na forma que especifica".
CONSIDERANDO a Lei Complementar n°. 087, de 29 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a estrutura organizacional e operacional da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e adota outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art.70 da lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1°. Fica nomeada para exercer o cargo de Gerente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Administração, a Sra. DAVILA EMANOELE VIEIRA DE SENA.
Art.2°. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 01 de abril de 2023.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03, dias do mês de abril de 2022.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
DECRETO
Nº 119, de 03 de Abril de 2023.
"DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS NA FORMA QUE ESPECIFICA."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e VII do art. 70 da Lei Orgânica do Município e.
CONSIDERANDO o Feriado Nacional da Semana Santa no dia 1º de abril de 2021.
DECRETA:
Art. 1º- Fica considerado facultativo o ponto nas Repartições Públicas Municipais no dia 06 de abril de 2023 (quinta-feira).
Art. 2º- Este decreto não se aplica, às repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, em 03 de abri, de 2023.
RONIVON MACIEL GAMA
PREFEITO MUNICIPAL
BÁRBARA THIEELY C. PUGAS
Chefe de Casa Civil
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
PORTARIA
Nº 11, de 27 de Março de 2023.
"Dispõe sobre a designação do servidor Garibalde Nunes Costa Neto. "
O Secretário Municipal de Planejamento e Inovação de Porto Nacional - TO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIV do art. 70 da Lei Orgânica do Município, e legislação correlata,
R E S O L V E
Art. 1° - Designar o servidor Garibalde Nunes Costa Neto, Diretor de Tecnologia e Inovação, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato, celebrado entre a Secretaria de Planejamento e Inovação e a empresa Tecno Work, inscrita no CNPJ - 46.690.973/0001-09, cujo objeto é hospedagem corporativa de e-mail e armazenamento em nuvem.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o vencimento do contrato.
PALÁCIO DO TOCANTINS, GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, 27 de março de 2023.
Jean Ávila Miranda
Secretária Municipal de Planejamento e Inovação
Decreto n° 700/2022
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA
Nº 140, de 03 de Abril de 2023.
"Dispõe sobre a Anulação de empenho solicitado pela Diretoria Administrativa e Financeira. "
A GESTORA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal N° 2006/2010, em seu art.5°.
CONSIDERANDO anulação do empenho, pois o mesmo foi empenhado de forma equivocada.
R E S O L V E:
Art. 1°- Anular o empenho referente ao valor do processo a seguir:
N° EMPENHO |
N° PROCESSO |
DATA |
VALOR DO EMPENHO |
VALOR A SER ANULADO |
OBJETO |
3128 |
2023002487 |
30/03/2023 |
102.768,00 |
102.768,00 |
AQUISIÇÃO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR |
3127 |
2023002487 |
30/03/2023 |
616.049,80 |
616.049,80 |
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 03 de abril de 2022.
LORENA MARTINS VILELA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
PORTARIA
Nº 11, de 03 de Abril de 2023.
"Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. EDNA MARIA GOMES DA SILVA."
A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial, a servidora Sra. EDNA MARIA GOMES DA SILVA, casada, portadora do RG nº 88.316 2° via, Órgão expedidor SSP/TO, inscrita no CPF 605.256.901-82, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal; e, no valor de R$ 7.669,99 (Sete mil seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 25, do processo de aposentadoria nº 2023.04.10382P.
Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PORTO NACIONAL - TO, 03 de abril de 2023.
SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022
PORTARIA
Nº 12, de 03 de Abril de 2023.
"Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. ANA MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA CORSINI."
A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial, a servidora Sra. ANA MARIA FERNANDES DE OLIVEIRA CORSINI, casada, portadora do RG nº 16.984 2° via, Órgão expedidor SSP/TO, inscrita no CPF: 520.564.301-34, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal; e, no valor de R$ 7.669,99 (Sete mil seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 25, do processo de aposentadoria nº 2023.04.10383P.
Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PORTO NACIONAL - TO, 03 de abril de 2023.
SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022
PORTARIA
Nº 13, de 03 de Abril de 2023.
"Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. ANAZIR ALVES AMORIM MILHOMEM."
A PRESIDENTE DO PREVIPORTO - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições conferidas pela Lei municipal 2.112 de 24 de outubro de 2.013; e,
Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos, em conformidade com o inciso I, § 1° do art. 40 da CF/88, art. 6-A da EC nº. 41 (redação acrescida pela EC nº. 70) c/c os artigos 13 e 85 da Lei Municipal nº. 2.112/2013
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial, a servidora Sra. ANAZIR ALVES AMORIM MILHOMEM, casada, portadora do RG nº 982.526, Órgão expedidor SSP/TO, inscrita no CPF: 341.300.391-72, efetiva no cargo de PROFESSORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo os proventos calculados pela integralidade da remuneração da servidora no cargo efetivo, excluídas as verbas de caráter temporário, observando-se o disposto no § 2º do art. 40 da Constituição Federal; e, no valor de R$ 7.669,99 (Sete mil seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), contidos na Planilha de Cálculo de proventos, fls. 23, do processo de aposentadoria nº 2023.04.10380P.
Art. 2.º O benefício deverá ser reajustado conforme o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c o art. 83 da Lei Previdenciária Municipal, paridade garantida.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PORTO NACIONAL - TO, 03 de abril de 2023.
SANDRA ALVES CORDEIRO GOMES GASPAR
Presidente CPF 928.819.981-00
Decreto 010/2022
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