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EDIÇÃO Nº 476, DE 30 de Março de 2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
AVISO DE ERRATA
Nº 1, de 30 de Março de 2023.
PORTARIA - SEMED Nº 004, de 27 de janeiro de 2023.
A Secretária Municipal da Educação de Porto Nacional-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 013 de 13 de janeiro de 2023, considerando a necessidade de promover adequações na Portaria - SEMED Nº 004, de 27 de janeiro de 2023, RESOLVE:
Retificar o item, conforme a seguir:
Onde se lê:
Art. 1º - Alterar o valor unitário/aluno para custear despesas de manutenção das Unidades Escolares para aquisição de material de limpeza, material de expediente, material de copa e cozinha, materiais pedagógicos e esportivos, bens permanentes e pequenos reparos relevantes à manutenção das Unidades de Ensino. (Materiais pedagógicos e esportivos mediante projeto e bens permanentes mediante autorização). Conforme critérios a seguir:
I - Creche Parcial - R$ 17,00 (dezessete reais) por aluno;
II - Creche Integral - R$ 34,00 (trinta e quatro reais) por aluno;
III - Pré-escola - R$ 17,00 (dezessete reais) por aluno;
IV - Ensino fundamental anos iniciais e finais - R$ 17,00 (dezessete reais) por aluno;
V - Educação de Jovens e Adultos - EJA - R$ 17,00 (dezessete reais) por aluno;
VI - Atendimento Educacional Especializado - AEE - R$ 17,00 (dezessete reais) por aluno;
VII - Para as Unidades Escolares Educação por Alternância - R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por aluno;
VIII - Para as Unidades Escolares de Tempo Integral - R$ 34,00 (trinta e quatro reais) por aluno.
Leia-se:
Art. 1º - Alterar o valor unitário/aluno para custear despesas de manutenção das Unidades Escolares para aquisição de material de limpeza, material de expediente, material de copa e cozinha, materiais pedagógicos e esportivos, bens permanentes e pequenos reparos relevantes à manutenção das Unidades de Ensino. (Materiais pedagógicos e esportivos mediante projeto e bens permanentes mediante autorização). Conforme critérios a seguir:
I - Creche Parcial - R$ 17,00 (dezessete reais) por aluno;
II - Creche Integral - R$ 34,00 (trinta e quatro reais) por aluno;
III - Pré-escola - R$ 17,00 (dezessete reais) por aluno;
IV - Ensino fundamental anos iniciais e finais - R$ 17,00 (dezessete reais) por aluno;
V - Educação de Jovens e Adultos - EJA - R$ 17,00 (dezessete reais) por aluno;
VI - Atendimento Educacional Especializado - AEE - R$ 17,00 (dezessete reais) por aluno;
VII - Para as Unidades Escolares Educação por Alternância - R$ 34,00 (trinta e quatro reais) por aluno;
VIII - Para as Unidades Escolares de Tempo Integral - R$ 34,00 (trinta e quatro reais) por aluno.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos trinta dias do mês de janeiro de 2023.
Domingas da Conceição F. de Oliveira
Secretária Municipal de Educação
Decreto Nº 013/2023
AVISO DE ERRATA
Nº 2, de 30 de Março de 2023.
PORTARIA - SEMED Nº 009, de 01 de fevereiro de 2023.
A Secretária Municipal da Educação de Porto Nacional-TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 013 de 13 de janeiro de 2023, considerando a necessidade de promover adequações na Portaria - SEMED Nº 009, de 01 de fevereiro de 2023, RESOLVE:
Retificar o item, conforme a seguir:
Onde se lê:
Art. 1º - DESIGNAR, o valor unitário por modalidade de ensino a ser repassado para Associações/Conselhos, a título de repasse municipal da Alimentação Escolar, através do Sistema de Gestão Descentralizada.
Creche: R$ 2,50/aluno Pré-escola: R$ 1,00/aluno Fundamental: R$ 1,30/aluno EJA: R$ 1,30/aluno Fundamental integral: R$ 3,50/aluno Fundamental alternância: R$ 5,00/aluno Atendimento Educacional Especializado (AEE): R$ 0,95/alunoArt. 2º - No caso do CMIL Escola Municipal de Tempo Integral Francisco Pinheiro de Lemos será calculado o valor de R$ 4,57/aluno matriculado, pois a referida unidade executora não será atendida com recurso federal do PNAE este ano.
Leia-se:
Art. 1º - DESIGNAR, o valor unitário por modalidade de ensino a ser repassado para Associações/Conselhos, a título de repasse municipal da Alimentação Escolar, através do Sistema de Gestão Descentralizada.
Creche: R$ 2,50/aluno Pré-escola: R$ 1,00/aluno Fundamental: R$ 1,30/aluno EJA: R$ 1,30/aluno Fundamental integral: R$ 5,73/aluno Fundamental alternância: R$ 5,73/aluno Atendimento Educacional Especializado (AEE): R$ 0,95/alunoArt. 2º - No caso do CMIL Escola Municipal de Tempo Integral Francisco Pinheiro de Lemos será calculado o valor de R$ 6,80/aluno matriculado, pois a referida unidade executora não será atendida com recurso federal do PNAE este ano.
GABINETE DA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DE PORTO NACIONAL ESTADO DO TOCANTINS, aos três dias do mês de fevereiro de 2023.
Domingas da Conceição F. de Oliveira
Secretária Municipal de Educação
Decreto Nº 013/2023
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
AVISO DE LICITAÇÃO
Nº 2, de 30 de Março de 2023.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através do SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE TELEVISORES SMART TV, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES ESTIMADAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 05 de abril de 2023 às 15:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 15 do Termo de Referencia, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.
O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponível Junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail secretariadecomprasporto@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 30 de março de 2023.
Medson Dewictor Raphael Turíbio Aguiar Silva
Agente de Contratação
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
AVISO DE DISPENSA
Nº 7, de 30 de Março de 2023.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO , em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE CARIMBOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES ESTIMADAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 05 de abril de 2023 às 16:00 horas para o e-mail: secretariadecomprasporto@gmail.com, ou entregar pessoalmente na Comissão de Licitação do município de porto nacional, na Av. Murilo Braga, 1887, centro em Porto Nacional - TO.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 18 do Termo de Referencia, para contratar com a administração em até 02 dias úteis após a declaração do vencedor.
O Ato Convocatório e o modelo de proposta encontram-se disponíveis junto ao site https://portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/dispensa-de-licitacao, os demais arquivos estão disponíveis na Comissão de Licitação e ou por solicitação por meio do e-mail secretariadecomprasporto@gmail.com e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 30 de março de 2023.
Medson Dewictor Raphael Turíbio Aguiar Silva
Agente de Contratação
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº 2, de 29 de Março de 2023.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL ATRAVÉS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO, Órgão Público do Poder Executivo Municipal, Inscrita no CNPJ nº 27.064.964/0001-50, torna público o resultado da DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2023 SEPLAN, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos Artigo nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, à empresa: TECNO WORK LTDA, CNPJ:46.690.973/0001-09 com proposta no valor global de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais).
Porto Nacional - TO, 29 de Março de 2023.
JEAN AVILA DE MIRANDA
SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO
Decreto 700/2022
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE LICITAÇÃO
Nº 2, de 30 de Março de 2023.
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 002/2023 FMAS
O Município de Porto Nacional, através do Fundo Municipal de Assistência Social convida empresas interessadas a contratar com a administração, a encaminhar cotação de preços para despesa com a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP ACONDICIONADO EM BOTIJÃO DE 13 KG, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME AS QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES, OBRIGAÇÕES E DEMAIS CONDIÇÕES EXPRESSAS NO EDITAL. Conforme preço atual de mercado, os interessados deverão encaminhar propostas de preços a partir do dia 31 de março ao dia 05 de abril de 2023 as 08:30 horas, junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br. O Ato Convocatório encontra-se disponível Junto ao site https://www.portonacional.to.gov.br/index.php/cidadao/licitacao e no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/, e informação através do fone (63) 3363-6000 ramal 214.
Porto Nacional - TO, 30 de março de 2023.
MEDSON DEWICTOR RAPHAEL TURIBIO AGUIAR SILVA
Agente de Contratação
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
PORTARIA
Nº 40, de 29 de Março de 2023.
Dispõe sobre dispensa de procedimento licitatório e dá outras providências.
O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação de empresa especializada em serviços de propaganda através de locução.
CONSIDERANDO que, é necessário para serem utilizados nos programas, ações, eventos e serviços do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
CONSIDERANDO finalmente, o que dispõe Art. 75, incisos II, da lei 14.133, o qual autoriza a contratação direta, quando da dispensa de licitação.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica declarada a dispensa de procedimento licitatório para contratação direta da empresa EDVARDES ALVES DIAS, CNPJ: 27.937.370/0001-06 com o fornecimento em serviços de propaganda através de locução.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, Estado do Tocantins, aos 29 de Março de 2.023.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente
Decreto nº. 649/2021
PORTARIA
Nº 41, de 29 de Março de 2023.
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE PORTO NACIONAL - TO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 77 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios para a lotação e exercício dos servidores integrantes do Fundo Municipal Meio Ambiente.
CONSIDERANDO o interesse da administração na gestão de seus profissionais.
RESOLVE:
DESIGNAR a Analista Ambiental, SONAIRA GLORIA GOMES PARENTE, matrícula nº 8423, a ser o FISCAL do PROCESSO de nº. 2023001558, sobre o objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCUÇÃO AO VIVO PARA O PROJETO PORTO RECICLA ÓLEO E OUTRAS CAMPANHAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, Estado do Tocantins, 29 de Março de 2023.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Gestor do Fundo Mun. de Meio Ambiente
Decreto nº. 649/2021
COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
RESOLUÇÃO
Nº 1, de 20 de Março de 2023.
Indica o Presidente e Vice-Presidente do Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPPP.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º do art. 2º, do Decreto 91, de 15 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Indicar Fabrício Machado Silva, Presidente da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente, para exercer a função de Presidente do Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas de Porto Nacional - CGPPP.
Parágrafo Único - Indicar Loenis Fernandes Sirqueira, Secretário Municipal da Fazenda, para exercer a função de Vice-presidente do Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas de Porto Nacional - CGPPP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente Comitê Gestor do Programa
Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPPP
RESOLUÇÃO
Nº 2, de 20 de Março de 2023.
Opina favoravelmente pela inclusão e qualificação do tema Rede Municipal de Iluminação Pública, no âmbito do Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, da Lei 1890, de 10 de abril de 2007, e os art. 3º e 5º do Decreto 91, de 15 de março de 2023, e
Considerando a necessidade de desenvolver ações estratégicas centradas na ampliação e melhoria da infraestrutura e dos serviços públicos municipais, estimular o desenvolvimento econômico, ampliar as oportunidades de investimentos e a geração de empregos e renda em Porto Nacional;
Considerando a necessidade de promover à participação da iniciativa privada nos investimentos em infraestrutura e serviços públicos, fortalecendo a interação entre a Prefeitura Municipal de Porto Nacional e a iniciativa privada por meio de celebração de parcerias;
Considerando a necessidade de beneficiar a população com a implantação, melhorias e modernização dos bens e serviços públicos; e
Considerando a necessidade de promover a modernização e ampliação da rede municipal de iluminação pública, melhorar os serviços prestados a população, promover o uso racional de energia e gerar economia aos cofres públicos,
RESOLVE:
Art. 1º Submeter à deliberação do Prefeito Municipal a inclusão e qualificação do tema Rede Municipal de Iluminação Pública no âmbito do Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas, para fase de avaliação, pré-viabilidade, estruturação, modelagem técnica, econômica, financeira e jurídica, com fins de viabilizar modalidade de possível parceria com a iniciativa privada.
Art. 2º Opina pela instituição do Grupo de Trabalho interinstitucional Rede Municipal de Iluminação Pública, formado pelos órgãos relacionados ao tema, com a finalidade de promover o andamento dos estudos, definindo o Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPPP, como coordenador dos trabalhos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente Comitê Gestor do Programa
Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPPP
RESOLUÇÃO
Nº 3, de 20 de Março de 2023.
Opina favoravelmente pela inclusão e qualificação do tema Rede Municipal de Conectividade Pública, no âmbito do Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, da Lei 1890, de 10 de abril de 2007, e os art. 3º e 5º do Decreto 91, de 15 de março de 2023, e
Considerando a necessidade de desenvolver ações estratégicas centradas na ampliação e melhoria da infraestrutura e dos serviços públicos municipais, estimular o desenvolvimento econômico, ampliar as oportunidades de investimentos e a geração de empregos e renda em Porto Nacional;
Considerando a necessidade de promover à participação da iniciativa privada nos investimentos em infraestrutura e serviços públicos, fortalecendo a interação entre a Prefeitura Municipal de Porto Nacional e a iniciativa privada por meio de celebração de parcerias;
Considerando a necessidade de beneficiar a população com a implantação, melhorias e modernização dos bens e serviços públicos; e
Considerando a necessidade de promover a digitalização dos serviços públicos, a conectividade de qualidade para os órgãos municipais e disponibilizar acesso gratuito a internet em pontos públicos de Porto Nacional;
RESOLVE:
Art. 1º Submeter à deliberação do Prefeito Municipal a inclusão e qualificação do tema Rede Municipal de Conectividade Pública no âmbito do Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas, para fase de avaliação, pré-viabilidade, estruturação, modelagem técnica, econômica, financeira e jurídica, com fins de viabilizar modalidade de possível parceria com a iniciativa privada.
Art. 2º Opina pela instituição do Grupo de Trabalho interinstitucional Rede Municipal de Conectividade Pública, formado pelos órgãos relacionados ao tema, com a finalidade de promover o andamento dos estudos, definindo o Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPPP, como coordenador dos trabalhos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente Comitê Gestor do Programa
Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPPP
RESOLUÇÃO
Nº 4, de 20 de Março de 2023.
Opina favoravelmente pela inclusão e qualificação do tema Cemitérios Públicos Municipais, no âmbito do Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, da Lei 1890, de 10 de abril de 2007, e os art. 3º e 5º do Decreto 91, de 15 de março de 2023, e
Considerando a necessidade de desenvolver ações estratégicas centradas na ampliação e melhoria da infraestrutura e dos serviços públicos municipais, estimular o desenvolvimento econômico, ampliar as oportunidades de investimentos e a geração de empregos e renda em Porto Nacional;
Considerando a necessidade de promover à participação da iniciativa privada nos investimentos em infraestrutura e serviços públicos, fortalecendo a interação entre a Prefeitura Municipal de Porto Nacional e a iniciativa privada por meio de celebração de parcerias;
Considerando a necessidade de beneficiar a população com a implantação, melhorias e modernização dos bens e serviços públicos; e
Considerando a necessidade de promover a modernização, ampliação, melhorar a infraestrutura e melhorar a qualidade dos serviços prestados pelos cemitérios públicos de Porto Nacional, garantindo a gratuidade para famílias de baixa renda, a implantação de um novo cemitério na região do Luzimangues e serviços de crematório humano e animal,
RESOLVE:
Art. 1º Submeter à deliberação do Prefeito Municipal a inclusão e qualificação do tema Cemitérios Públicos Municipais no âmbito do Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas, para fase de avaliação, pré-viabilidade, estruturação, modelagem técnica, econômica, financeira e jurídica, com fins de viabilizar modalidade de possível parceria com a iniciativa privada.
Art. 2º Opina pela instituição do Grupo de Trabalho interinstitucional Cemitério Público Municipais, formado pelos órgãos relacionados ao tema, com a finalidade de promover o andamento dos estudos, definindo o Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPPP, como coordenador dos trabalhos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente Comitê Gestor do Programa
Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPPP
RESOLUÇÃO
Nº 5, de 20 de Março de 2023.
Opina favoravelmente pela inclusão e qualificação do tema Sistema Municipal de Videomonitoramento, no âmbito do Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, da Lei 1890, de 10 de abril de 2007, e os art. 3º e 5º do Decreto 91, de 15 de março de 2023, e
Considerando a necessidade de desenvolver ações estratégicas centradas na ampliação e melhoria da infraestrutura e dos serviços públicos municipais, estimular o desenvolvimento econômico, ampliar as oportunidades de investimentos e a geração de empregos e renda em Porto Nacional;
Considerando a necessidade de promover à participação da iniciativa privada nos investimentos em infraestrutura e serviços públicos, fortalecendo a interação entre a Prefeitura Municipal de Porto Nacional e a iniciativa privada por meio de celebração de parcerias;
Considerando a necessidade de beneficiar a população com a implantação, melhorias e modernização dos bens e serviços públicos; e
Considerando a necessidade de oferecer novos instrumentos para a garantia da segurança pública em Porto Nacional, com a implantação de sistema de câmeras de videomonitoramento nas entradas e principais vias da cidade, nas regiões comerciais, prédios e equipamentos públicos e demais lugares de grande fluxo de pessoas,
RESOLVE:
Art. 1º Submeter à deliberação do Prefeito Municipal a inclusão e qualificação do tema Sistema Municipal de Videomonitoramento no âmbito do Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas, para fase de avaliação, pré-viabilidade, estruturação, modelagem técnica, econômica, financeira e jurídica, com fins de viabilizar modalidade de possível parceria com a iniciativa privada.
Art. 2º Opina pela instituição do Grupo de Trabalho interinstitucional Sistema Municipal de Videomonitoramento, formado pelos órgãos relacionados ao tema, com a finalidade de promover o andamento dos estudos, definindo o Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPPP, como coordenador dos trabalhos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente Comitê Gestor do Programa
Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPPP
RESOLUÇÃO
Nº 6, de 20 de Março de 2023.
Opina favoravelmente pela inclusão e qualificação do tema Centro de Operações e Controle, no âmbito do Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, da Lei 1890, de 10 de abril de 2007, e os art. 3º e 5º do Decreto 91, de 15 de março de 2023, e
Considerando a necessidade de desenvolver ações estratégicas centradas na ampliação e melhoria da infraestrutura e dos serviços públicos municipais, estimular o desenvolvimento econômico, ampliar as oportunidades de investimentos e a geração de empregos e renda em Porto Nacional;
Considerando a necessidade de promover à participação da iniciativa privada nos investimentos em infraestrutura e serviços públicos, fortalecendo a interação entre a Prefeitura Municipal de Porto Nacional e a iniciativa privada por meio de celebração de parcerias;
Considerando a necessidade de beneficiar a população com a implantação, melhorias e modernização dos bens e serviços públicos; e
Considerando a necessidade de implantar uma central de operações para monitorar os sistemas de videomonitoramento, de iluminação e outros serviços, reunindo prestadores de serviços públicos, forças de segurança, SAMU, bombeiros, defesa civil e demais órgãos que possam garantir o pronto atendimento ao cidadão e o fluxo viário da cidade;
RESOLVE:
Art. 1º Submeter à deliberação do Prefeito Municipal a inclusão e qualificação do tema Centro de Operações e Controle no âmbito do Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas, para fase de avaliação, pré-viabilidade, estruturação, modelagem técnica, econômica, financeira e jurídica, com fins de viabilizar modalidade de possível parceria com a iniciativa privada.
Art. 2º Opina pela instituição do Grupo de Trabalho interinstitucional Centro de Operações e Controle, formado pelos órgãos relacionados ao tema, com a finalidade de promover o andamento dos estudos, definindo o Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPPP, como coordenador dos trabalhos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente Comitê Gestor do Programa
Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPPP
RESOLUÇÃO
Nº 7, de 20 de Março de 2023.
Opina favoravelmente pela inclusão e qualificação do tema Sistema de Transporte Coletivo Urbano, no âmbito do Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, da Lei 1890, de 10 de abril de 2007, e os art. 3º e 5º do Decreto 91, de 15 de março de 2023, e
Considerando a necessidade de desenvolver ações estratégicas centradas na ampliação e melhoria da infraestrutura e dos serviços públicos municipais, estimular o desenvolvimento econômico, ampliar as oportunidades de investimentos e a geração de empregos e renda em Porto Nacional;
Considerando a necessidade de promover à participação da iniciativa privada nos investimentos em infraestrutura e serviços públicos, fortalecendo a interação entre a Prefeitura Municipal de Porto Nacional e a iniciativa privada por meio de celebração de parcerias;
Considerando a necessidade de beneficiar a população com a implantação, melhorias e modernização dos bens e serviços públicos; e
Considerando a necessidade de garantir a disponibilidade de transporte coletivo urbano, de qualidade, acessível e sustentável, que permita o deslocamento de pessoas entre os principais pontos da cidade;
RESOLVE:
Art. 1º Submeter à deliberação do Prefeito Municipal a inclusão e qualificação do tema Sistema de Transporte Coletivo Urbano no âmbito do Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas, para fase de avaliação, pré-viabilidade, estruturação, modelagem técnica, econômica, financeira e jurídica, com fins de viabilizar modalidade de possível parceria com a iniciativa privada.
Art. 2º Opina pela instituição do Grupo de Trabalho interinstitucional Sistema de Transporte Coletivo Urbano, formado pelos órgãos relacionados ao tema, com a finalidade de promover o andamento dos estudos, definindo o Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPPP, como coordenador dos trabalhos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente Comitê Gestor do Programa
Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPPP
RESOLUÇÃO
Nº 8, de 20 de Março de 2023.
Opina favoravelmente pela inclusão e qualificação do tema Rede de Saneamento Rural, no âmbito do Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, da Lei 1890, de 10 de abril de 2007, e os art. 3º e 5º do Decreto 91, de 15 de março de 2023, e
Considerando a necessidade de desenvolver ações estratégicas centradas na ampliação e melhoria da infraestrutura e dos serviços públicos municipais, estimular o desenvolvimento econômico, ampliar as oportunidades de investimentos e a geração de empregos e renda em Porto Nacional;
Considerando a necessidade de promover à participação da iniciativa privada nos investimentos em infraestrutura e serviços públicos, fortalecendo a interação entre a Prefeitura Municipal de Porto Nacional e a iniciativa privada por meio de celebração de parcerias;
Considerando a necessidade de beneficiar a população com a implantação, melhorias e modernização dos bens e serviços públicos; e
Considerando a necessidade implantar, ampliar e manter rede de serviços públicos que oferte aos moradores da Zona Rural de Porto Nacional, serviços de fornecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto;
RESOLVE:
Art. 1º Submeter à deliberação do Prefeito Municipal a inclusão e qualificação do tema Rede de Saneamento Rural no âmbito do Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas, para fase de avaliação, pré-viabilidade, estruturação, modelagem técnica, econômica, financeira e jurídica, com fins de viabilizar modalidade de possível parceria com a iniciativa privada.
Art. 2º Opina pela instituição do Grupo de Trabalho interinstitucional Rede de Saneamento Rural, formado pelos órgãos relacionados ao tema, com a finalidade de promover o andamento dos estudos, definindo o Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPPP, como coordenador dos trabalhos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente Comitê Gestor do Programa
Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPPP
RESOLUÇÃO
Nº 9, de 20 de Março de 2023.
Opina favoravelmente pela inclusão e qualificação do tema Geração de Energia Solar, no âmbito do Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, da Lei 1890, de 10 de abril de 2007, e os art. 3º e 5º do Decreto 91, de 15 de março de 2023, e
Considerando a necessidade de desenvolver ações estratégicas centradas na ampliação e melhoria da infraestrutura e dos serviços públicos municipais, estimular o desenvolvimento econômico, ampliar as oportunidades de investimentos e a geração de empregos e renda em Porto Nacional;
Considerando a necessidade de promover à participação da iniciativa privada nos investimentos em infraestrutura e serviços públicos, fortalecendo a interação entre a Prefeitura Municipal de Porto Nacional e a iniciativa privada por meio de celebração de parcerias;
Considerando a necessidade de beneficiar a população com a implantação, melhorias e modernização dos bens e serviços públicos; e
Considerando a necessidade implantar, sistema de geração de energia solar fotovoltaica para atender as necessidades energéticas dos órgãos públicos municipais, promover a redução dos gastos públicos e contribuir com a sustentabilidade;
RESOLVE:
Art. 1º Submeter à deliberação do Prefeito Municipal a inclusão e qualificação do tema Geração de Energia Solar no âmbito do Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas, para fase de avaliação, pré-viabilidade, estruturação, modelagem técnica, econômica, financeira e jurídica, com fins de viabilizar modalidade de possível parceria com a iniciativa privada.
Art. 2º Opina pela instituição do Grupo de Trabalho interinstitucional Geração de Energia Solar, formado pelos órgãos relacionados ao tema, com a finalidade de promover o andamento dos estudos, definindo o Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPPP, como coordenador dos trabalhos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente Comitê Gestor do Programa
Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPPP
RESOLUÇÃO
Nº 10, de 20 de Março de 2023.
Opina favoravelmente pela inclusão e qualificação do tema Centro Administrativo Municipal, no âmbito do Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, da Lei 1890, de 10 de abril de 2007, e os art. 3º e 5º do Decreto 91, de 15 de março de 2023, e
Considerando a necessidade de desenvolver ações estratégicas centradas na ampliação e melhoria da infraestrutura e dos serviços públicos municipais, estimular o desenvolvimento econômico, ampliar as oportunidades de investimentos e a geração de empregos e renda em Porto Nacional;
Considerando a necessidade de promover à participação da iniciativa privada nos investimentos em infraestrutura e serviços públicos, fortalecendo a interação entre a Prefeitura Municipal de Porto Nacional e a iniciativa privada por meio de celebração de parcerias;
Considerando a necessidade de beneficiar a população com a implantação, melhorias e modernização dos bens e serviços públicos; e
Considerando a necessidade de construir e implantar um novo centro administrativo municipal, que possa unificar todos os órgãos públicos, promover a redução de gastos, a agilidade na prestação de serviços, a melhoria das condições de trabalho dos servidores e do atendimento prestado ao cidadão;
RESOLVE:
Art. 1º Submeter à deliberação do Prefeito Municipal a inclusão e qualificação do tema Centro Administrativo Municipal no âmbito do Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas, para fase de avaliação, pré-viabilidade, estruturação, modelagem técnica, econômica, financeira e jurídica, com fins de viabilizar modalidade de possível parceria com a iniciativa privada.
Art. 2º Opina pela instituição do Grupo de Trabalho interinstitucional Centro Administrativo Municipal, formado pelos órgãos relacionados ao tema, com a finalidade de promover o andamento dos estudos, definindo o Comitê Gestor do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPPP, como coordenador dos trabalhos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente Comitê Gestor do Programa
Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPPP
RESOLUÇÃO
Nº 11, de 20 de Março de 2023.
Opina favoravelmente pelo recebimento da Manifestação de Interesse Privado - MIP e autoriza a realização de estudos de implantação de projeto de Smart City, apresentada pela empresa Houer Consultoria e Concessões Ltda.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE PORTO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, da Lei 1890, de 10 de abril de 2007, e os art. 3º e 5º do Decreto 91, de 15 de março de 2023, e
Considerando a necessidade de desenvolver ações estratégicas centradas na ampliação e melhoria da infraestrutura e dos serviços públicos municipais, estimular o desenvolvimento econômico, ampliar as oportunidades de investimentos e a geração de empregos e renda em Porto Nacional;
Considerando a necessidade de promover à participação da iniciativa privada nos investimentos em infraestrutura e serviços públicos, fortalecendo a interação entre a Prefeitura Municipal de Porto Nacional e a iniciativa privada por meio de celebração de parcerias;
Considerando a necessidade de beneficiar a população com a implantação, melhorias e modernização dos bens e serviços públicos; e
Considerando o Decreto Federal nº 8.428, de 2015 e o Decreto Estadual nº 6.148, de 2020; e
Considerando a Manifestação de Interesse Privado, de inciativa do próprio privada, em que ele se propõe a realizar, por sua conta e risco, sem nenhum custo para o município, estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas e demais insumos necessários à estruturação de projetos e modelagens para implementação de "Smart City" e eventual concessão administrativa - PPP dos serviços de gestão, operação, otimização, expansão, modernização da infraestrutura, serviços e eficiência energética do município e de sua rede de iluminação publica;
RESOLVE:
Art. 1º Receber a Manifestação de Interesse Privado - MIP, apresentada pela empresa Houer Consultoria e Concessões Ltda. para a realização de estudos de implantação de projeto de Smart City, e eventual concessão administrativa - PPP dos serviços de gestão, operação, otimização, expansão, modernização da infraestrutura, serviços e eficiência energética do município de Porto Nacional e de sua rede de iluminação publica.
Art. 2º Aprovar a realização dos estudos propostos na MIP, a ser realizado por conta e risco do proponente, incluindo estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas e demais insumos necessários à estruturação de projetos e modelagens para implementação de "Smart City".
Art. 3º Os órgãos e entidades da Prefeitura de Porto Nacional, que forem essenciais para a realização dos estudos devem prestar todas as condições e serviços necessários para sua efetivação.
Art. 4º A autorização para a realização dos estudos possui validade de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5º Fica aberto prazo de 10 (dez) dias para que outras empresas interessadas em realizar estudos semelhantes, possam manifestar sua intenção junto ao CGPPP, através do instrumento de Manifestação de Interesse Privado - MIP.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FABRÍCIO MACHADO SILVA
Presidente Comitê Gestor do Programa
Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPPP
PUBLICAÇÕES PARTICULARES
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
Nº 1, de 30 de Março de 2023.
O MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL - TO, inscrito no CNPJ 00.299.198/001-56, torna público que requereu junto a Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Porto Nacional - TO, as Licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), para a construção de Pontes nas regiões do Barreiro, São Salvador, Água Branca e Porteira localizadas na zona rural e um Bueiro localizado na zona urbana, ambos no município de Porto Nacional - TO. O empreendimento se enquadra na resolução CONAMA n.º 237/97 e resolução COEMA-TO nº 007/2005 que dispõe sobre o licenciamento ambiental.
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